Ação Popular - Art. 5º, LXXIII, da CF/88

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Prof. Diego Pureza
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e fala pessoal beleza mais uma hora direito condicional a nova podem ver que eu do carequinha aqui já um último remédio com estômago que você falei para você esse poucos conseguem entender que a ação popular ação popular que ela nesse 73 do artigo 5º e deixa eu fazer algumas considerações iniciais para você pelo menos entender um pouco ação popular ela é reflexo da soberania popular quando a gente fala de soberania popular de democracia isso para você quiser encontrar com costume não pode ser alguma coisa nesse prata com uma média de argão e não se repetindo
para fazer protesto não não tem que entender quando a gente fala de república dentro da junção de duas palavras resto pública coisa pública a coisa é pública pertence a turma início e caso o poder emana do povo o povo não tem poder a gente sempre escuta falar mas esse poder exercido diretamente por mesmo nossos representantes prefeitos governadores deputados vereadores e toda aquela galera aqui o saco cheio de ver os atos por eles praticados logo por exemplo sobre isso também mas não é bem verdade que nós adotamos uma democracia indireta não na verdade nós estamos uma
democracia semi-direta por quê porque de regra ela é exercido indiretamente por meio dos representantes só que nós temos mecanismos de exercício da democracia de exercício do poder de forma direta ou seja o próprio povo o cidadão exerce esse poder e ação popular ão um exemplo de exercício da democracia direta porque vejam olha quem é o legitimado qualquer cidadão aliás cuidado já vamos discutir o conceito de cidadão o conceito de cidadão quando ele tá técnico é o mesmo de que brasileiro nato não é mesmo que estrangeiro o brasileiro naturalizado porque reside no brasil não não cidadão
conceito político já já vou explicar para vocês mas para que que um cidadão digo vai a júri o popular você entendeu é parte legítima para propor ação popular que vise primeiru anular ato lesivo ao patrimônio público tem será que tem eh políticos destruindo nosso patrimônio público tá aí ó só vou falar no mecanismo de entidade de que o estado participe a moralidade administrativa ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural vamos lá aqui por enquanto não exemplo então para mim usar uma ação popular olha exemplo imagina está na sociedade e percebe que o prefeito
novo acabou de chegar poder para cidade o eleito aquela galera antes dele de alguém de fora elegeu o prefeito e aquele prefeito por mero prazer por mero capricho sem nenhum interesse superior da administração pública ou da população ele decide destruir um prédio histórico da cidade para construir uma estrada uma estrada de poder muito bem esse conhecimento costume em outro lugar e que nunca usaria nenhuma diferença no impacto na sociedade ele simplesmente colocar precisa se destruir e ele está praticando um ato pelo menos ameaçando praticar o ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural daquela cidade qualquer
cidadão pode ser legítimo a propor ação popular para anular aquele ato impedir que ele concretiza no futuro é isso isso ação popular eu vou dar um outro exemplo que aí vai funcionar até como um desabafo com a internet é os políticos hoje estou percebendo que não se faz mais política como antigamente antigamente você voltava a rua de santinho e impressionantemente a galera eleita é não é não é do meu tempo eu era criança acompanhava ainda não voltar lá nessa fase mas aquela impressionante que a gente pegava cantinho no chão olhava a votar nesse cara que
ele tem a careca que legal tal votar nesse cara você não entender mas esse tempo existiu ainda tem pessoas que está fazendo hoje a galera já percebeu que o que vale aparecer na internet nas redes sociais acredite se quiser nós temos deputados senadores dentre outros cargos aí na política brasileira que usam verba de o dinheiro público para impulsionar as redes sociais próprias eu até hoje não sei porque o stf não fez nada sobre isso é impressões o silêncio do judiciário assusta porque claramente nós aprendemos isso em direito administrativo e você como futuro funcionário público vocês
serão vocês não podem usar o cargo para benefício pessoal para prestígio pessoal para eleger elevar a própria imagem não você é um servidor público assim como um político e claramente de estão usando não sou o cargo mais dinheiro público para promoção direta da autoimagem nesse caso percebo que é uma cara lesão ao patrimônio público e uma evidente lesão à moralidade administrativa então cidadão ele pode propor ação popular para acabar com essa farra do dinheiro público para impulsionar redes sociais seus políticos dentre os tarados por like sai fica sugestão aí para o cidadão agora que eu
falei para vocês e então comecei tá político e técnico não é um conceito é genérico a eu sou um cidadão porque eu não sei o brasil não não é por aí quem é um cidadão de guardem isso cidadão é toda pessoa natural ou no ser humano que está em pleno gozo dos seus direitos políticos ou seja pode voltar pode ser votado ponto tanto é que numa ação popular para você provar que um cidadão basta por exemplo pode ser outros meios para ser uma certidão negativa de débito ou de pendências eleitorais mas é por exemplo você
juntar cópia ali no seu título de eleitor em situação regular se você tem um título de eleitor ativo regular é porque você é um cidadão pode votar tem o que dizer então que uma pessoa que é condenada definitivamente creme para um crime pois é outro é para o mato de improbidade e um dos efeitos daquela condenação foi a suspensão sujeitos políticos é por exemplo lei da ficha limpa aquela coisa toda nesse caso ele deixa de ser um cidadão tem que parar é sim tem uma pessoa que teve suspenso seu direito político não pode propor ação
popular é isso por mais que seja qualquer cidadão é importante destacar tem que ser representado por um advogado tá então é diferente do habeas corpus que qualquer pessoa pode emprestar ação popular não um cidadão é parte legítima mais representado por um advogado e na parte final torcendo o que via de regra mação gratuita ficando o autor isento de custas judiciais ou ônus de sucumbência então vai pagar claro salvo comprovada má-fé ele fez aquilo com más intenções aí ele vai ser condenado a ressarcir os cofres públicos para os gastos né apertado por aquela ação popular é
isso beleza eu vou fazer algumas questões anteriores para vocês verem um nível começo caio geralmente mais fácil para fazer frango com vocês olha essa primeira e de acordo com o disposto na constituição federal julgue o item seguinte a respeito dos direitos e garantias fundamentais qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o estado participe a moralidade administrativa ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural ficando o autor salvo comprovada má-fé isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência deram
control c control v o esses você 33 tá certo é claro que esse tipo de questão não é tão fácil como parece uma questão de concurso público por que você sempre ficar procurando os detalhes para ver se alguma coisinha errada mas tá certo acabamos de ter aula aqui vocês viram está correta bomba mais uma tem mais uma coisa que você falei para vocês essa facinha e conjugada com as aulas anteriores se vocês não assistiram a vão anteriores assistindo é capaz de responder essa questão recente aqui da defensoria pública do estado do amazonas são considerados remédios
constitucionais entre outros os seguintes utilizados para proteção e aos direitos humanos vejo mandado de segurança remédio é tá bom vimos nas aulas anteriores mandado de injunção é também e ação popular vamos agora tá certo é alternativa as demais sempre vai ter um erro mas aqui encontramos a alternativa correta facilmente tá bom bom para mais uma vamos lá olha essa aqui ó para anular ato lesivo ao patrimônio público ou amorada moralidade administrativa ao dois pressupostos da ação popular ao meio ambiente terceiro e ao patrimônio histórico e cultural quarto qualquer cidadão é parte legítima para propor o
que acabamos de ver obviamente ação popular não é assim que eu vou perguntar quem é o legitimado vou perguntar quais são as hipóteses de cabimento da ação popular ou pergunta qual é o remédio que abriu para essas hipóteses aqui facil passo tranquilos bom espero ter ajudado não se esqueça de deixar o like te ajudar muito canal se inscrever no canal é para me motivar aí a gravar mais conteúdo gratuito para vocês careca com cabelo a paz e eu vou agradecer a participação de vocês grande abraço bom jogo a todos e até a próxima
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