O agravo em recurso especial ou recurso extraordinário o que é quando cabe como funciona assistir esse vídeo até o final que eu vou te contar Tintim por Tintim e Olá eu sou professor quero cabeça e compartilha semanalmente aqui mesmo no canal vídeos relacionados a teoria EA prática do direito como esse vídeo de hoje em que eu falo sobre O agravo em recurso especial ou recurso extraordinário e isso já a partir de vários anos de experiência como advogado e também com professor universitário se você gosta desse tipo de conteúdo e inscreva-se aqui embaixo também clique no
Sininho até para ficar sempre a par das novidades que nós trazemos para cá hoje eu vou falar contigo sobre o recurso de agravo em recurso especial ou recurso extraordinário e recurso que é regulável lá pelo artigo 1042 do Código de Processo Civil então é regulado por um único artigo e ele tem a função para gente conversar que entendendo mais ou menos para que que serve ele tem a função de destrancar recurso especial recurso extraordinário de procurar garantir segmento e a recurso especial EA recurso extraordinário então lembrando a gente tem interposição de recurso especial e de
recurso extraordinário inclusivos Possivelmente maneira simultânea por petições Cada um na sua própria petição recurso especial em geral por ofensa aí a Legislação Federal é o o Tratado internacional lá na forma do artigo 105 inciso 3º da Constituição Federal recurso extraordinário em geral por ofensa a dispositivo da Constituição Federal essa ideia geral pelo menos por trás artigo 102 inciso 3º da Constituição Federal se você tem um julgamento de última ou única Instância que o fenda diz não fosse pela Legislação Federal e tratado internacional o dispositivo da Constituição Federal que você tem a oportunidade de interposição de
recurso especial e recurso extraordinário eu disse que segundo A sistemática do Código de Processo Civil de 2015 que entrou já em vigor lá embaixo e 2016 esses recursos são interpostos nos juízos de origem ou seja nos tribunais de justiça dos tribunais regionais Federais em geral vejo recurso ordinário pode ser interposto até lá no STJD Mas essa é uma outra situação de toda a forma a interposição de recurso especial recurso ordinário perante perante o juízo de origem então se você tiver lá no julgamento de um recurso de apelação por exemplo vem ou acorda contra o acórdão
você interpõe recurso especial e o recurso extraordinário é perante o próprio Tribunal de Justiça E aí na origem é feito um exame de admissibilidade por parte do presidente ou do vice-presidente do tribunal de origem conforme o que dispuser o regimento interno do próprio tribunal que vai as competências da presidência da vice-presidência quando houver mais de uma vice-presidência aí as atribuições as incumbências de cada uma tá certo esse recurso aqui que é regulado pela 1042 ou agravo em recurso especial agravo em recurso ordinário ao recurso e cabe exatamente quando na origem ou seja por parte do
presidente ou do vice-presidente é negado seguimento ao recurso especial e ou ao recurso extraordinário Tá certo então você interpõe o recurso especial ou recurso ordinário e o recurso extraordinário na origem Presidente Alves presidente em que uma parte contrária para oferecer contrarrazões dois depois exerce o juízo de admissibilidade caso ele Negue a admissibilidade negando portanto seguimento ao recurso se não houver interposição de um recurso contra essa decisão de negativo de admissibilidade Queen a negativa de seguimento trânsito em julgado Tá certo trânsito em julgado a questão pelo menos né porque a gente pode ter recurso contra decisões
interlocutórias e tudo mais Neve tem lá no mínimo aí uma preclusão Tá certo bom nem sempre então aqui tentando reorganizar Esse é o recurso que tipicamente cabe contra decisão de negativa de seguimento dá certo nem sempre será ele fica à beira e aí a gente vai só olhar os parágrafos do artigo 1030 do Código de Processo Civil Então se negado seguimento a recurso especial e o a recurso ordinário na origem em geral o recurso ficava é esse recurso regulador de 1042 agravo em recurso especial ou recurso extraordinário e agora a gente precisa olhar os parágrafos
do artigo 1030 porque segundo o parágrafo segundo do artigo 1030 quando a negativa de seguimento tiver por fundamento entendimento firmado pela corte superior em regime de repercussão geral lá no Supremo Tribunal Federal ou então tanto do Supremo Tribunal Federal quanto do Superior Tribunal de Justiça na no julgamento de recursos repetitivos aquela sistemática regulada pelos artigos 1036 a 1041 do próprio Código de Processo Civil quando a negativa de seguimento tiver por fundamento o entendimento firmado no julgamento da repercussão geral ou de recursos repetitivos o recurso que cabe contra essa negativa de seguimento Não é esse agravo
1042 é O agravo interno que é regulado pelo artigo 1025 um A grande diferença a diferença mas a grande diferença prática que para quem está na posição de recorrente é que O agravo do meu e 21 não sobe para julgamento do agravo 2021 O agravo interno nessa circunstância que ele será julgado pelo pelo pleno ou pelo órgão especial do próprio tribunal de origem e isso aí numa tentativa do sistema de prestigiar os tais precedentes de observância obrigatória laborativo 927 tudo mais isso é uma outra conversa tá certo então muito cuidado em geral o recurso que
cabe contra a negativa de seguimento a recurso especial e o recurso ordinário e grava em recurso especial ou recurso ordinário do 1042 mas você precisa ter em mente aí o parágrafo segundo do artigo 1030 se você interpuseram recurso errados tem sido considerado o erro grosseiro e não se tem aplicado a fungibilidade está certa essa é uma questão que tem tido desdobramentos práticos e que tem caído bastante aí também exames de ordem concursos esse tipo de coisa tá bom voltando para o recurso aqui o prazo de interposição deste agravo em recurso especial recurso ordinário é de
15 dias né a gente veio uma das disposições Gerais relacionados a recurso o articular 1070 por aí vai tratar também dos prazo para agravo de qualquer espécie previsto inclusive na legislação extravagante' aí também tá certo então prazo de 15 dias são 15 dias úteis tá bom aí interposição desse recurso e em recurso especial recurso ordinário vai perante o juízo de origem tão bem então se você tá lá no tribunal de justiça quem faz o exame de admissibilidade é o vice-presidente do Tribunal de Justiça segundo o Regimento Interno a por exemplo você vai interpor O agravo
em recurso especial ou recurso ordinário lá perante a vice-presidência do tribunal de justiça e com um detalhe uma um recurso para cada recurso inadmitido Como assim professor se você interpôs simultaneamente recurso especial e também recurso extraordinário bom e se foi negado seguimento a ambos por fundamentos que não entendimento firmado em regime de repercussão geral o julgamento de repetitivos ou seja fundamentos que desfiam exatamente esse agravo sobre 42 aqui e você pretende se insurgir contra ambas as negativas que segmento você vai interpor dois agravos um agravo em recurso especial outro agravo em recurso extraordinário ônibus com
fundamento na forma do artigo 1042 Tá certo então 15 dias para interpor interposição perante o juízo de origem vai ter por lá perante no nosso pequeno exemplo aqui a vice-presidência do Tribunal de Justiça perante o qual você estiver atuando aí de toda a forma Lembrando que você precisa para essa questão de competência específica verificar lá o regimento interno de cada um dos tribunais com os quais você for trabalhar tá certo e esse é um recurso e isento de preparo não tem necessidade de recolhimento de custas Para interposição de agravo em recurso especial para interposição de
agravo em recurso extraordinário Tá certo porque que não precisa recolher curso professor é porque quando você vai interpor recurso especial Quando você vai interpor recurso extraordinário você já recolhe as custas do tribunal de origem dos atos do tribunal tudo mais e também do tribunal de intestino Tá certo então as contas já foram recolhidos só que o recurso morreu no meio do caminho Essa é isso é motivo político por trás né é isento de preparo outro dia de responder porque Leite prensa né então é um recurso que a gente preparou se interpõem 15 dias perante o
juiz de origem isento de preparo o presidente ou vice-presidente do tribunal de origem recebe o recurso o e íntima parte contrária para oferecer contra-razões para exercício do contraditório por conta daquela questão da paridade de armas o prazo para o exercício do contraditório pasbrasil base pelo menos é o mesmo prazo para interposição então para exercício do contraditório para as bases de 15 dias Lembrando que a gente tem aquelas duplicidades legais né quando você tiver lá Defensoria Pública do outro lado Ministério Público esse tipo de coisa eles têm duplicidades legais mas o prazo base é de 15
dias úteis para o exercício do contraditório essa unido prazo aí pra exercício do contraditório com ou sem apresentação das contra-razões ou os autos Retornam para presidência ou para vice-presidência que nesse momento considerando as razões do recurso pode se retratar bom então a aqui nesse agravo também uma possibilidade de um juízo de retratação como é o comum dos agravos aí professor se o presidente ou vice-presidente se retrata da sua decisão que que acontece perde o objeto agravo o recurso e aí a data seguimento ao recurso especial ou recurso extraordinário Isso quer dizer então que o meu
recurso vai ser conhecido lá em Brasília professor não se não quer dizer que vai ser conhecido ao recurso será remetido para lá chegando lá será distribuído aí para uma turma será designado um relator e sub-relator fará um juízo de admissibilidade também do destino porque isso é o próprio dos recursos especiais recursos extraordinários a gente tem é exame de admissibilidade tanto na origem quanto no destino então cio Presidente ou vice-presidente se retrata da decisão anterior de negativa de admissibilidade o que acontece é que você tá a habilidade na origem é dado seguimento ao recurso perde objeto
o seu agravo o especial ou agravo em recurso extraordinário e se ele não se retrata Professor aí ele faz um primeiro exame relacionado a tempestividade né Aliás ele faz isso antes né do próprio agravo a não se retratou não se retratou e vai é determinar que seja O agravo retido primeiro ao STJ seu interposição conjunta nos ossos vão primeiro os áudios Não primeiro ao STJ e depois do Oeste ao STF apenas se ainda necessário se não perder o objeto aí o recurso extraordinário do julgamento do próprio recurso especial né mas os autos são Então remetidos
à a Brasília e indo primeiro ao STJ vai ser distribuído para uma das turmas vai ser designado relator que vai fazer lá um exame de admissibilidade e do próprio agravo em recurso especial em um primeiro momento eu já vou até te contar que estatisticamente falando é muito comum que por circunstâncias diversas e muitas vezes bastante questionáveis é negado seguimento ao próprio negado conhecimento monocraticamente independentemente ao próprio agravo em recurso especial e aí o que resta a quem pretende de um mérito de sua pretensão seja examinado pelo STJ é a interposição em geral de agravo interno
é isso é tão agravo interno no Agravo em recurso especial e o que você pode até aquela corda de caranguejo ele de recursos perante as nossas cortes superiores com a tentativa de que examinem no mérito porque de novo né a gente tem dedo isso um tanto aqui pelo canal né e se espera é que as coisas superiores digam afinal de contas para determinadas situações de fato Qual a correta a interpretação e aplicação dos dispositivos da Legislação Federal dos dispositivos da Constituição Federal para que afinal de contas se tenha decisões com um mínimo de coerência de
estabilidade de uniformidade no contexto do Poder Judiciário brasileiro que aquilo que o cidadão tem ali legitimamente expectativa de que aconteça inclusive por conta da redação do artigo 926 do próprio Código de Processo Civil Tá certo então agravo em recurso especial e recurso extraordinário esses recursos regulado pelo artigo 1410 dois e que é por Excelência o meio de impugnação da decisão da presidência ou vice-presidência do tribunal de origem que nega seguimento a recurso especial ou recurso ou e por fundamento os outros que não entendimento firmado pelas cortes superiores aí no Exercício da repercussão geral no julgamento
de recursos repetitivos tá certa é isso eu queria te pedir para interagir comigo aqui embaixo pelos comentários contando para mim De onde é que você nem assistiu o que você faz se você estudante de direito se você já é advogado que se deparou agora e com uma situação assim se você é parte de um processo em que este perigoso isso acontecer se você é curioso Conta aí para mim De onde você me assistir e o que você faz até para a gente poder interagir um pouco tá bom também queria te convidar a continuar navegando aqui
pelo Canal especialmente por esse vídeo aqui que eu trato de recurso especial de recurso ordinário de maneira bem mais detalhada e também queria te convidar de novo por favor se inscrever aqui no canal a clicar no Sininho dá o seu joinha a compartilhar o vídeo aí com outras pessoas para que ele possa sem ter é muito obrigado até mais tchau tchau