bom dia bom dia bom dia Como é que vão as coisas por aí seja muito bem-vindo a mais uma aula a gente vai falar quando conj erda não bem com cláusula de incomunicabilidade e meu povo não é por nada não mas eu trouxe até desenhinho vai ter slide na aula de hoje tem caso que o conjuge fica com 50% desse bem Tem lugar que ele vai herdar em igualdade de condições vai ter regime que ele não vai herdar nada é uma loucura meu povo você tem que analisar regime de bens com quem tá concorrendo porque
dentro de um mesmo regime exemplo regime de comunhão Universal tem casos que ele não herda nada não tem direito de meação não acessa nada desse patrimônio e tem casos que ele vai herdar sim então a gente tem que analisar mais de uma coisa mas pode ficar tranquilo que a gente vai falar tudo isso na aula de hoje antes da gente começar já me conta meu povo vocês estão falando de onde tem gente do Brasil inteiro aqui hoje quem não me conhece ainda meu nome é Maria Júlia Cardoso eu sou advogada de família e sucessões especialist
inventários estou aqui para te ajudar atuar com um pouquinho mais de segurança para você fazer dinheiro com essa profissão que você escolheu para ser sua vamos embora gente que essa daqui é a nossa terceira e última Live de esquenta pros códigos do inventário que é o nosso curso de prática que começa terça-feira que vem dia 27 de Agosto vocês já se inscreveram entraram no grupo para garantir acesso aos modelos materiais tudo falando em material de hoje vai ter material fica comigo até o final que eu vou falar aqui para vocês como que você você acessa
Mas ó tô vendo aqui Gente de Fortaleza São Paulo Maceió ah gente vamos embora então bora começar já deu um minuto aqui quem não chegou eu não posso fazer nada que meu compromisso é com quem tá comprometido a gente não enrola não a gente já chega metralhando conteúdo vamos embora que hoje gente é dia Ó vou prometer aqui ó conteúdo de milhões no final vou perguntar para vocês se valeu a pena ficar essa uma horinha aqui comigo se deu para explodir a cabeça já pega aí o papel e a caneta sua garrafinha de água e
bora começar então sem perda de tempo aqui ó cláusula de incomunicabilidade no inventário quando a vilva erde e quando ela fica sem nada primeira coisa que eu preciso que você entenda antes mesmo da gente adentrar nos regimes de bens é que quando você vai fazer um processo aí de inventário Às vezes você tá olhando a matrícula do bem e você não viu nada de cláusula de incomunicabilidade no entanto isso não se significa que necessariamente aquele bem não tinha essa cláusula quando a gente vai lá olhar no artigo 1911 do Código Civil olha o que ele
fala a cláusula de inalienabilidade imposta aos bens por ato de liberalidade implica impor abilidade e incomunicabilidade olha aqui a primeira pegadinha que eu preciso que vocês pressem muita atenção para você evitar prejuízo aí pro seu cliente porque de novo você pode responder por isso se tiver cláusula de inalienabilidade na matrícula do bem ou aí na Escritura pública de doação se tiver cláusula de inalienabilidade Ela implica automaticamente incomunicabilidade então aí você não vai ter expresso o incomunicável mas é sub tá sub ali né embaixo entendido que aquele bem também incomunicável por gente artigo 1911 do código
civil se você ler inalienabilidade ela automaticamente significa fica impe morabilidade incomunicabilidade no entanto é muito importante que você entenda porque a recíproca não é verdadeira então quando eu tenho bem com cláusula de incomunicabilidade expressa ou seja tá lá escrito não significa que aquilo ali é inalienável não significa aquilo ali é impenhorável a única cláusula que implica as demais é a de inalienabilidade e isso daqui gente é muito importante essa informação de novo vai impactar lá no inventário se a viúva vai ter ou não direito de herança e segundo você pode utilizar essa informação em um
planejamento sucessório reverter alguma coisa então é aquele negócio que eu sempre falo para vocês o conhecimento ele não é isolado você tem que aprender a enxergar fora da caixinha porque você pode monetizar fazer dinheiro com o mesmo conhecimento que você tá aqui ó nessa quarta-feira né estudando assistindo essa aula essa uma horinha ela não vai ser em vão e eu sinto que muita gente esquece de falar né e você tem que ficar alerta mesmo nossa eu posso oferecer esse serviço de planejamento acessório eu posso opor essa cláusula no planejamento acessório mas eu tenho que saber
explicar as implicações lá no inventário mas já pegaram essa primeira coisa aqui para você não cair né no erro de achar que o bem não é incomunicável e ele vai ser porque quando a gente fala de bem incomunicável o que que eu preciso analisar para saber se o cônjuge tem ou não direito de herança com quem ele tá concorrendo e qual o regime de menens porque de novo vou repetir em o mesmo regime de bens eu posso ter casos que a depender de com quem concorre o cônjuge não tem direito a nada mas se mudar
com quem tá concorrendo ele vai ter direito sim porque essa cláusula Apesar do nome dizer cláusula de incomunicabilidade ou seja não comunica com cônjuge essa cláusula ela significa que não comunica com cônjuge durante a vigência do casamento então se eu tiver fazendo um divórcio e a e gente toda toda vez que eu falo cônjuge aqui essa regra vale para companheiro também tá h equiparação de direitos então toda vez que falar cônjuge pode subentender que eu tô falando um companheiro também então toda vez que um cônjuge vai se separar vai se divorciar ou um companheiro vai
encerrar uma união estável esse bem com cláusula de incomunicabilidade não entra na partilha do divórcio não entra na partilha do quê da dissolução de união estável no entanto Quais são as causas de extinção da sociedade conjugal não é por meio do divórcio ou da dissolução de união estável ou por meio da morte quando eu tenho um cônjuge que falece essa cláusula ela morre junto com a pessoa é mais fácil de você gravar isso ela morre junto com a pessoa só que de novo se aquele bem ele era considerado particular aqui no inventário ele detém essa
natureza de particular então é impossível e nenhum regime nenhuma hipótese essa regra não existe exceção pode anotar aí ó para você decorar esse negócio é impossível existir meação em um patrimônio particular meação é pressuposto de patrimônio comum meu Deus do céu me tá sujo para caramba meação é pressuposto de patrimônio comum então se eu tô falando que esse bem quando a pessoa falece ele tem natureza de particular eu tenho que analisar o regime de bens o cônjuge verá nesse regime porque a gente vai ver na aula de agora que vai importar o quê com quem
tá concorrendo e aonde que eu acho a fundamentação legal para is um tá aí ó no artigo 1829 eu vou começar do inciso três por quê gente porque se por exemplo a gente sabe que a sucessão ela defere-se na ordem seguinte se eu tenho alguém no inciso um eu nem olho pro do 3 4 eu só vou olhar pro dois se o um ninguém existir ou seja se não tiver nenhum descendente Vivo quem é descendente filho Neto bisneto aí eu chego nos ascendentes que são pais avós bisavós não tendo nenhum descendente nem ascendente o cônjuge
fica com tudo ah mas esse bem com causa de incomunicabilidade ele vai ficar com tudo vai ele vai herdar tudo nesse bem com clausa de incomunicabilidade agora se o falecido deixou algum ascendente ou seja algum pai vivo algum avô vivo você tá vendo alguma ressalva de regime de bens ali ó aos ascendentes Olha o inciso dois ascendentes em concorrência com cônjuge Quem tá aqui no Instagram gente comenta a Live para vir pro YouTube ver o slide tá aí vocês estão vendo alguma exceção então aqui gente é muito importante e aí a gente vai precisar analisar
alguns casos porque aqui a depender de com quem ele está concorrendo muda o tanto que ele recebe olha aí ó o caso um que o cônjuge ele vai herdar em igualdade de condições porque o falecido o ahi no desenho né ah por quê Porque é o autor erança é a pessoa que faleceu o ah falece deixa o pai a mãe Vivo e o cônjuge aqui a gente vai dividir herança por três então o pai do Falecido vai ficar com 1 ter a mãe do Falecido vai ficar com 1 ter e o cônjuge vai ficar com
1/3 quando por exemplo olha o caso dois aí o mesmo caso mas aqui o pai já estava morto quando o pai já estava morto você sabe que não existe se você não sabe você vai aprender agora não existe direito de representação para a linha de ascendente então o pai não tem como alguém lá de cima puxar a herança por representação não existe isso eu vou pegar a herança e vou dividir em partes iguais entre a mãe do falecido e o cônjuge então eles vão receber igualdade de condições no entanto quando eu tenho um caso Olha
o caso três aí que o pai e a mãe do Falecido já estão falecidos também eu vou olhar pros avós do falecido e esses avós eles não vão herdar igualdade de condições então a linha de ascendente gente inventário é cheio de regrinha vocês tem que prestar muita atenção vocês estão vendo o desenho aí do caso três a avó paterna que é essa primeira linha aí ela vai resguardar 25% mas mas por que 5% Da onde você tirou isso olha o artigo 1837 do Código Civil concorrendo com a ascendente em primeiro grau ou seja pai e
mãe do Falecido o ao cônjuge tocará um terço da herança ficará em partes iguais caber lirar a metade desta se houver só um ascendente que é o segundo caso ou se maior for aquele grau que é esse terceiro caso porque Qual que é o maior grau grau de avô já não é primeiro grau certo se eu tiver falando de ascendente lá para cima eu vou ter que resguardar 50% pro cônjuge e os outros 50% eu divido por linha então se eu tenho 50% ficando pro cônjuge do H que é o autor de herança que faleceu
o pai a linha que puxa né do pai dele que eu vou ter a avó paterna ela vai puxar 25% que é a metade dos 50% E aí quando eu vou pro avô materno que já tá né né aliás finge que ele tá vivo aí né no desenho ficou com o xizinho mas ele tá vivo o pai e a mãe Eh Aliás o avô e a avó materna o avô e a avó materna estão vivos Quer ver Deixa eu só eu vou até abrir aqui para vocês compartilhar a tela lá no camba para você entender
que senão vai confundir a cabeça de vocês ó vocês estão vendo aqui o desenho então aqui vamos supor que aqui ó o pai o avô e a avó materne estão vivos cada um vai ficar com 12,5 10 ança por quê Porque eu tenho que pegar 50% resguardar aqui pro cônjuge os outros 50 eu vou dividir aqui 25% vem para cá E 25% vem para essa linha de cá ficando 12,5 para cada Então você consegue entender que na linha de ascendente eu tenho também uma peculiaridade e claro gente que aqui nessa aula de hoje eu não
consigo falar de todas as peculiaridades tem peculiaridade de multiparentalidade tem peculiaridade linha de descendente mas não é o foco hoje a gente tá focando só na cláusula de incomunicabilidade se eu tentar te explicar tudo eu vou fazer um nó tão grande na sua cabeça que você vai mais desaprender do que aprender então só para eu conseguir prosseguir no conteúdo da aula de hoje né familiariza meu treinamento completo tem 150 aulas era impossível resumir todas em em uma aula mas eu só quero que você sinalize aqui para mim nos comentários Você entendeu o que eu acabei
de falar do Por que o cônjuge vai ter direito de herança quando bem Tem cláusula de incomunicabilidade havendo ascendentes porque a fundamentação para isso está tanto no 1829 ah lá o inciso do a o a sucessão legítima defere-se na ordem seguinte aos ascendentes e concorrência com conjuge cumulado com o artigo 1837 que fala que se eu tiver de primeiro grau ele vai dar igual se for mais grau eu vou ter que reservar a metade pro cônjuge mesmo nesse bem com cláusula de incomunicabilidade ah Maju mas esse artigo aí não tá falando nada de incomunicabilidade eu
não te falei que esse bem a clausa morre ele adquire natureza de patrimônio particular E aí eu tenho que analisar regime de bens e com quem tá concorrendo só que quando tem ascendente pouco importa o regime de bens Ele sempre vai ter direito aí eu só tenho que analisar com quem tá concorrendo para saber o percentual sobre aquele bem que ele vai ter direito entenderam essa primeira parte entendeu sim ah que bom que vocês estão entendendo sim sim sim então perguntando e o que considerado imóvel particular gente tem um monte de coisa mas bem a
gente tá falando a aula de hoje não é cláusulas restritivos a cláusula de incomunicabilidade É se bem Tem natureza de particular é isso que eu preciso para aula de hoje que se vocês forem abrindo no leque vai dar um n na sua cabeça foco gente foco não adianta nada se você quer se tornar um corredor não adianta nada você ir fazer natação andar de bicicleta andar de patins se você quer se tornar um bom corredor Você precisa aprender a correr Então hoje eu preciso que você entenda a clausa de incomunicabilidade não vamos sair do foco
aqui senão você vai se perder tá Então bora aqui porque essa primeira parte é muito importante vocês viram que com o ascendente Ele sempre vai ter direito independente do Regime é isso que eu quero que você anote aí no seu papel tendo ascendente na jogada pai mãe avô bisavô do Falecido o cnjuge sempre vai ter direito mas vai variar percentual agora quando eu estou falando né de descendente aí a gente vai pro próximo pro próximo inciso porque eu te falei que toda vez que tiver descendente aí eu vou ter que olhar e analisar regime de
bens para ver que tanto que ele vai ter direito então ali ó no entanto havendo descendentes deverá ser analisado o regime de bens porque aqui cada regime vai ter uma regra diferente né E se você erra isso Qual é a importância de você dominar esse conteúdo primeiro porque seu que gente pode te perguntar durante o atendimento às vezes é o filho do Falecido que tá aí né te perguntando foi aí para ser atendido E aí você se é filho significa que você vai olhar a sucessão de descendente tinha concorrência com cônjuge Então você vai ter
que dominar regime de bens aí você vai perguntar pro seu cliente Ah mas seu pai era casado em qual regime Ah não nesse regime aí acontece isso então é muito importante que você domine as diferenças quando tem descendente porque é o caso mais comum que é quando o filho do Falecido vai aparecer no seu escritório para fazer o inventário do pai dele tá e se Você erra nisso pode gerar uma nota devolutiva você fez a partilha fez a escritura ou se foi o inventário judicial o juiz homologou decretou a partilha não não significa que tendo
formal vai ser registrado lá no cartório às vezes passa erro gente e aí como é que você explica pro seu cliente que você errou um negócio que você deveria saber pode gerar imposto a mais a se pagar porque pode ser considerado doação E aí de novo Como é que você explica pro seu cliente que ele doou uma parte para alguém sendo que ele não te autorizou a doar nada ele não queria abrir mão de nada você que só fez o negócio errado considerou a partir do jeito errado causa prejuízo né pode dar diferença na partilha
que é essa imposto a mais e uma ação de responsabilidade civil por imperícia então aí gente até trouxe um exemplo isso aqui é um caso de um inventário que eu já fiz e a declaração de imposto você uma foto de uma declaração de imposto Você tá vendo que dá ali ó eh diferença na partilha a base de cálculo 60.000 aqui no caso de fato houve diferença na partilha porque o cliente deixou uma parte a mais né pro filho no caso né Ele queria deixar E aí vai aparecer ser como se fosse doação isso é a
diferença na partilha é quando alguém sai mais do que devia aí é considerado como se fosse uma doação uma sessão ali dentro do inventário Mas isso acontece com você mesmo o cliente não não querendo porque você analisou errado vai aparecer dessa forma Aí lá na declaração de imposto e também é muito importante logo depois que você faz a declaração analisar para ver se tá tudo certo e às vezes você declarou o certo mas às vezes você faz considerou um bem errado considerou ele com a natureza de comum mas ele era particular considerou ela meeira né
não falei lá na aula um que mesmo que não incida imposto sobre meação tem estado que eu preciso declarar E aí eu te falei lá na primeira aula de esquenta se você ainda não assistiu tá aqui no YouTube corre lá Assiste porque depois vai sair do ar né eu falei lá onde que você tem que orar O que que você tem que levar em consideração para saber se o seu estado tem que declarar ou não mas enfim isso é muito importante você olhar depois faz a declaração para ver se não tem erro tá E aí
a gente vai pro inciso um que é a sucessão ou seja o inventário quando tem descendente quando falecido deixa neto bisneto filho né E aí a gente tem que olhar olha lá ó a sucessão legítima ou seja o inventário vai ser pago na seguinte ordem aos descendentes em concorrência com o cônjuge Então vai concorrer salvo se casado no regime de comunhão Universal ou separação obrigatória aqui está falando que toda vez que eu estiver diante do regime de separação obrigatória ou comunhão Universal e eu tenho filho na jogada o cônjuge nunca vai ser herdeiro e diante
disso tendo bem com cláusula de incomunicabilidade esse patrimônio é particular no regime de comunhão Universal e separação obrigatória o cônjuge nunca vai ter direito de herança se tiver concorrendo com Os descendentes E aí se você olhar aí né ou se no regime de comunhão parcial autor herança não houver deixado bens particulares já já vou falar da comunhão parcial Mas você tá vendo algum citação aí de regime de separação Total alguma citação aí do regime de separação eh de participação final nos aquestos Isso significa que quando eu estou no regime de separação Total ou convencional eles
são sinônimos né se eu tenho descendente o cônjuge sempre vai herdar nesse bem com cláusula de incomunicabilidade mas eu tem alguma exceção nesse caso não gente não tem pode anotar aí regra sem exceção Toda vez que você estiver diante do regime de separação Total ou separação convencional são sinônimos toda vez o cônjuge vai ter direito de herança no bem com clausa de incomunicabilidade pode anotar porque essa regra não comporta exceção ah concorrendo com o descendente com ascendente ou esver sozinho ele sempre vai ter direito de herança mas jum mas é regime de separação Total sim
gente Cuidado para você não confundir regra do divórcio com o inventário no divórcio ele não ia ter direito a nada do outro aqui no inventário vai ter direito de herança sim é outra regra divórcio é direito de família inventário a gente vai olhar pro direito sucessório são dois direitos separados anotou porque quando a gente fala de regime de participação final nos aquestos a mesma coisa tendo descendente na jogada o conj sempre vai ser herdeiro de parte desse bem com Claus de incomunicabilidade por quê gente porque o artigo 1829 inciso 1 do Código Civil ele não
faz qualquer ressalva para esses dois regimes isso significa o que gente se você olhar lá o artigo que ele é péssima redação né mas ele tá lá ó a sucessão legítima defere na ordem seguinte aos descendentes em concorrência com con sobrevivente ele não tá nas hipóteses de salvo sim então eu não estou diante de uma exceção aqui o cônjuge vai ter direito de herança sim aqui com descendente a gente já sabe que com ascendente ele também vai ter E se ele tiver sozinho ele vai ficar com todo esse bem para ele deu para entender isso
daqui gente posso partir pro próximo regime an nota porque esses dois aqui não tem exceção Ele sempre vai ter direito de herança as peculiaridades vão vir nos próximos regimes tá porque aí quando eu falo de regime de comunhão parcial até Deixei grifada aqui para vocês a parte do artigo 820 o regime de comunhão parcial ele dá uma bugada no nosso cérebro toda vez que eu dou essa aula gente eu falo que o O legislador ele deve ter fumado um na hora de escrever isso aqui porque não tem condições a redação desse artigo uma pessoa que
nunca estudou sucessões ela ler isso aqui a chance dela entender errado é de nove em cada 10 advogados e nem falso advogada tá é qualquer pessoa que for ler esse artigo aqui porque ele realmente tinha uma redação péssima olha aí ó a sucessão leg defere-se na ordem seguinte aos descendentes em concorrência com cônjuge salvo se no regime de comunhão parcial o autor da herança não houver deixado bens particulares que que isso significa que se deixou bens particulares vai concorrer e aqui gente é porque eu tenho um salvo si e tem um não aí eu tenho
que recorrer lá SS regras da lógica quem estudou lógica aristotélica vocês lembram quem estudou para concurso Com certeza lembra disso duas negativas dá uma positiva então se eu tenho um salvo si e não deixou significa que se deixou bens particulares vai concorrer e quando eu falo de um bem com cláusula de incomunicabilidade o que que eu tô te falando esse bem ele não adquire a natureza de patrimônio particular no inventário então no regime de comunhão parcial quando eu tenho um bem com Claus incomunicabilidade o cônjuge vai ser herdeiro sim havendo descendentes o cônjuge será herdeiro
de parte desse bem com cláusula de incomunicabilidade Ah mas tiver ascendente ascendente você já sabe que pouco importa regime sempre vai herdar a peculiaridade tá aqui no descendente e no regime de comunhão parcial de bens ele vai ter direito de herança sim e isso daqui gente é muito muito importante porque o seu cliente durante o atendimento muitas vezes ele vai vir falando Ah mas é um bem particular Ah tem cláusula de incomunicabilidade Ah eu fui em outro advogado falando que o cônjuge não ia ter direito falando que minha madraço não ia ter direito e às
vezes gente isso aqui é tão sério porque às vezes a gente que estuda muito né as regras as exceções as exceções as exceções Às vezes a gente duvida da nossa capacidade quando uma pessoa fala muito incisivo quando fala com muita certeza uma coisa você começa até a se questionar Será que eu tô pensando certo já aconteceu com você de durante um atendimento um cliente vinha afirmando muito uma coisa e aí você no início você tá firme ali mas a hora que ele vai embora sabe aquela suadeira interna sua mão sua frio você fala assim meu
Deus do céu será que eu falei um negócio errado errado porque a pessoa Às vezes ela tá tão certa do erro dela que ela nem sabe o que tá errado e a gente que estuda que começa a se questionar se a gente tá pensando certo é um Olha gente não é fácil viu você é advogado desse Brasil não porque o povo procura coisa na internet é advogado que saiu da faculdade nunca mais estudou e gente você acha que vai lembrar disso daqui custa lembrar da s de direito de família você acha que vai lembrar dessas
exceções todas que se tiver concorrendo com a vô herda mais que se tiver só com o pai do Falecido que se tiver é um nó na cabeça a única coisa que a pessoa lembra é ah incomunicabilidade não comunica é isso que o advogado fala e isso gente você vai lidar durante sua vivência da advocacia não sei se você tá começando agora se você já Dev Volga H algum tempo mas quando a gente Domina o negócio então é importante até você imprimir isso daqui para você revisar amanhã revisar Daqui uma semana porque eu acho que muito
do que eu sei né muita gente pergunta ah mas como menina de 30 anos consegue saber tanta coisa na verdade eu já estudei para concurso e eu utilizo as técnicas né quem já estudou para concurso sabe a gente tem lá o caderno dos erros não sei se você já estudou para concurso eu tinha aquele caderno do erro e eu estudava aquele caderno do erro porque quando a gente erra uma coisa a chance da gente errar de novo é muito grande é igual o negócio que eu falo do buraco na rua ninguém cai no buraco na
rua querendo cair porque você tá desavisada aí Você fura o pneu Mas é para botar um cone laranja mesmo no seu cérebro por isso que as aulas são escolhidas também para te chamar atenção onde a maioria erra e para você não se sentir inseguro durante o atendimento porque é essa segurança que você passa durante o atendimento que vai fazer o seu cliente fechar com você é na hora que você sabe fundamental porque que outro advogado falou o negócio e você tá falando totalmente o contrário e você mostra fundamentação ele vai fechar com você independente do
seu preço porque ali ele já percebeu que o mais barato o outro cara lá que não se especializa que não se se capacita ele pode acabar causando um prejuízo e é muito gente eu bato muito nessa téc é importante que você sinaliz quanto de prejuízo ele teria E aí eu vou te mostrar agora você pode fazer isso aqui durante um atendimento vamos pegar um caso prático pode ser o caso aí do seu escritório seu João casado com a Dona Maria em comunhão parcial de bens Quem tá aqui no instagram a gente comenta a Live para
ver o slide no YouTube tá tiveram dois filhos a Amanda e o Alfredo o seu João deixa um imóvel que recebeu de doação com CL de incomunicabilidade um valor de R 1 milhão deais ó o jeito certo de partilhar esse aqui é o slide para você imprimir até para usar durante o atendimento para você mostrar pro seu cliente a diferença de uma pessoa que sabe o que tá falando porque não é só falar que a pessoa vai ter direito a x Por que que os outros erram Aonde tá o erro porque quando um médico chega
para você e fala assim não você não tá com covid não você tá com dengue porque olha aqui ó sua plaqueta baixou E aí olha aqui no seu exame tá tá dando isso isso aqui também é um sintoma característico de dengue se fosse covid o que ia dar abaixo era esse outro negócio aqui eu não sou médica não mas hora que o médico te explica isso você não sai convencido que você tem dengue não covid agora se ele virasse para você fala ass não você tem dengue aí você tá lá pesquisou na internet e você
tá com todos os sintomas de covid também Ah não gente mas eu tenho certeza que eu tô covid aí você vai lá na farmácia compra o teste do covid porque você você não tá certo que aquele médico acertou no diagnóstico então não adianta também você só saber Você precisa aprender a explicar pro seu cliente aonde tá o erro porque se ele for em outro advogado e ele não souber explicar Ele vai voltar para você então bora lá o jeito certo de partilhar seria como você tá vendo o verdinho aí ó cheque tá aqui ó dona
Maria ia ter direito a 1 terço por força de herança porque a gente tá no regime de comunhão parcial e ela concorre igualdade de condições porque são dois filhos né o a Amanda ia ficar com 1 terço e o Alfredo com 1 terço o imposto de c por essa alíquota varia de estado para estado aqui eu tô falando da alíquota de Minas Gerais que é 5% eu vou falar mais sobre imposto lá na aula três dos códigos do inventário sobre isenção sobre como que você pesquisa um monte de coisa se você ainda não se inscreveu
Quem tá aqui no Instagram é só comentar código Quem tá aqui no YouTube O link tá na descrição do vídeo se inscreve e entra no grupo de WhatsApp que vai ter modelo material tudo das aulas da semana que vem que é um curso de prática mesmo para você aprender a se portar com especialista a aprender né a parte prática do inventário para você começar a fazer inventário e ganhar dinheiro com isso a gente vai falar sobre Impostos sobre passo a passo do inventário extrajudicial do judicial vou comentar aquel a decisão que saiu ontem do CNJ
né que agora vai poder inventário extrajudicial com menor então se você não destravou o seu acesso quem tá no YouTube tem que clicar no link aqui da descrição do vídeo que tá embaixo do vídeo quem tá no Instagram é só comentar código aí agora quando a gente vem para um jeito errado você tá vendo esse segundo caso aí ó que a pessoa deixou sem direito de emação né porque era um patrimônio particular mesmo mas coloca como se a viúva não tivesse direito a nada ou seja Confundi a regra do divórcio com o inventário aqui ah
é incomunicável Dona Maria não tem direito a nada aqui vai dar diferença na partilha Lembra daquela fotinha que eu dei aqui mostrei para vocês e aparecer isso aqui lá na declaração do Imposto por quê porque na verdade dona Maria ter direito de herança sim 1/33 se você deixa ela sem nada lá no inventário é como se ela tivesse doado para a Amanda e pro Alfredo então além de incidir o 5% de imposto incidir novamente a alíquota de Imposto de doação 5% sobre o quê gente os 333.333 que era a parte dela então aqui ao invés
de pagar 50.000 de imposto eu pagaria 66.666 e66 uma diferença na partir de 16.000 Só que tem um paré se a Dona Maria não sabia que ela tava Abrindo mão ela teve um prejuízo de 333.333 cavos fora os 16.000 que pagou a mais e É nesse montante que você pode responder por quê Porque você causou um prejuízo a ela tá então é muito muito importante que você entenda como fazer a partilha e gente já vi demais essa linha do meio na verdade né gente trabalhei numa vara de família a gente via mais essa do meio
do que o jeito certo vocês acreditam pasmem pasmem mas é assim ó desesperadora é de rachar o crânio no chão e o terceiro jeito que é o mais errado de todos porque esse do meio pode causar prejuízo pode mas ele ainda passa mas vai passar como se fosse uma doação de novo né e aqui eu consigo registrar lá no cartório de reg de móveis ele vai passar e aí também entra no prazo de anulabilidade se passou dois anos não consegue reverter isso daqui e se eu não consigo comprovar depois que a Dona Maria abriu mão
porque ela quis ela vai sair no prejuízo e não consegue depois modificar essa partilha porque nesse segundo caso aí nessa linha do meio eu não estou falando de aplicação de regra errada que impossibilita é como se ela de fato tivesse Abrindo mão então Gente esse do Meio aí é o mais sério de todos e eu não consigo reverter depois falando que ah mas eu não queria que fosse isso querer não é motivo de reverter partilha aí eu preciso comprovar dolo um monte de coisa que também não é fácil comprovar aí o único jeito dela receber
seria num ação regressiva contra o advogado mas também tem que comprovar né que de fato ela não queria aquilo que também é difícil então gente é um BO infinito agora esse último jeito aí que é o terceiro esse daqui não passa no registo de móveis por quê Porque consideraram a viúva como meeira e de novo eu não falei para você já na aula que é impossível ter meação sobre um patrimônio particular Então esse jeito aí é o jeito mais errado de todos porque é impossível ter meação e se você considera isso na partilha pode pode
até passar na cfaz tá na Secretaria da Fazenda de E aí eles vão recolher imposto de doação que é como se os filhos tivessem doando para ela uma parte por que que tá dando menos diferença na partilha porque ela ia ter que receber 333.000 lembra o jeito certo Olha o verdinho lá mas ela não tá recebendo 500.000 Então ela tá recebendo Cent e tantos mil a mais do que ela deveria E aí vai incidir imposto de doação sobre esse percentual a mais que ela tá recebendo incide o imposto normal do inventário mais ess de doação
Só que tem um porém tá aplicada a regra errada e o cartório de de imóveis faz um pit fino então isso aqui não passaria de jeito nenhum mas aí é um Bel infinito porque aí você depois você ia ter que entrar para retificar o imposto pedir restituição do do Imposto pagar mais e retificar a partilha no inventário gente é um retrabalho infinito só porque você não não parou para estudar uma horinha de aula para aprender como que funciona a incomunicabilidade no inventário e você que tá aqui na verdade você tá na frente de muita gente
porque você pode produzir um conteúdo falando exatamente o que eu tô falando aqui falando que o o cônjuge Pode sim ter direito de herança num bem com Claus de incomunicabilidade e se a pessoa tiver tido uma partilha E ela ficou sem nada nesse bem você pode ser o segundo advogado que vai reverter a partida feito errado então de novo você aqui você sai na frente não só de não errar nas próximas partidas que você vai fazer mas você pode monetizar isso aqui revertendo pessoas que saíram prejudicadas então nós gente aqui quando eu estou na postura
de professora claro que eu tenho um curso uma especialização de inventários né que vai abrir turma dia 2 de setembro né ainda vai demorar um pouquinho Claro mas aqui eu também prospecto clientes e você quando a gente fala produzir conteúdo não precisa ser você falando pode sem em texto sabia escreve isso sabia que o cige pode ter direito num bem com cláusula de incomunicabilidade direito de herança por gente nós advogados a gente tem nós temos a função social de traduzir o direito nós temos né a função de traduzir o direito existe uma função social e
a partir do momento quantas e quantas pessoas carregam a crença de que bem com clá de incomunicabilidade o cônjuge não erda patrimô particular o con daa eu eu gente eu te desafio a fazer uma enquete nos seus Stories hoje faz uma enquete para você ver o quanto de pessoa vai responder falando que o cônjuge não tem direito de nos bens particulares do outro no inventário faz faz e depois a gente conversa para você ver o tanto de gente que nem sabe desse direito e aí você age conscientizando a pessoa porque pensa aqui comigo se eu
nem sei que um que eu tenho um problema porque eu deveria ia contratar um profissional se eu nem sei que eu tenho uma ve entupida no meu coração por que eu deveria ir no cardiologista a gente vai quando a gente toma consciência do problema então eu comecei a sentir uma dor no peito eu sentir um sintoma eu vou procurar o médico mas às vezes eu tô indo no exame de rotina e aparece uma doença às vezes em um ultrassom que eu fiz E aí eu vou ter que ir em outro médico por quê Porque eu
fui consciente ada de um problema que eu nem sabia que existia e aqui que entra o papel de você fazer um post que seja escrito gravando um vídeo falando sobre isso para conscientizar as pessoas quantas e quantas pessoas nem sabem que se um herdeiro mora num imóvel que era do pai ele pode depois ficar com o imóvel todo e ela perdeu o direito de herança e aqui você já ó aplica gatilho mental tá lá no meu perfil gente eu disponibilizei 10 materiais para vocês se você não baixou tem lá gatilho Mental para você script para
você aumentar a conversão dos seus clientes isso aqui é gatilho mental Nossa Doutora eu vou perder que que eu faço para não perder você já vai converter em um atendimento ou ainda não sabe que dá para arbitrar aluguel se aquela pessoa tá morando lá e você não notifica ela ou não entra com ação judicial não sei se você sabe mas um CPC tem um negócio chama interpelação judicial ou extrajudicial enquanto eu não interpelo o devedor em morora eu não constituo o devedor emora eu não consigo cobrar retroativo então se eu tenho um herdeiro morando imóvel
há 2 anos esses dois anos eles estão perdidos se eu não notifiquei ou não entrei com ação aí olha o seu dever como advogado se você tem um irmão que mora na casa do seu pai e não tá pagando aluguel Cuidado se você não fizer os devidos trâmites você não vai poder cobrar os anos que se passaram se fosse R 1.000 de aluguel em 2 anos já é R 24.000 que você deixou de G ar Você sabia disso agora se você entrar com a interpelação a gente consegue depois cobrar retroativo voltar atrás seu cliente Será
que ele sabe disso tem muito nem advogado tem advogado que não sabe disso gente agora uma vez que ele toma ciência dos R 24.000 que ele abriu mão sem perceber que ele tava Abrindo mão porque quando a gente bota em dinheiro é palpável a nossa perda você consegue entender ou para você eu tô falando abobrinha aqui porque no final o que eu tô te falando aqui gente eu tive que estudar muito para aprender técnica né eu não tinha Pai Rico eu não tinha advogado na família eu precisei aprender eu precisava fechar cliente hoje eu vendo
o curso mas eu advogo há 5 anos e eu só comecei a vender curso em 2022 foi início de 2022 final de 2021 antes eu só advogava eu tive que achar um jeito de ganhar dinheiro com a minha profissão e aí eu fui atrás de técnicas para conseguir converter meu cliente E é isso que você tem que fazer durante o atendimento não é só atender e ouvir o seu cliente Claro a gente tem que ter uma postura ativa escutar nosso cliente mas ao escutar ele falou que tem um herdeiro morando Cadê você já soltando uma
dessa já faz as contas aí pega o papelzinho quanto tempo tá morando Ah vamos supor que é R 1.000 a pessoa tem que ter palpável quanto que ela tá perdendo ao não te contratar porque senão por que que ela vai te contratar agora ah não vou deixar para depois gastar com o advogada agora você não faria isso com um médico com um dentista quantas e quantas pessoas só vão dentista quando tá sentindo a dor de dente quando na verdade se você procura antes e faz o tratamento de limpeza você gasta menos dinheiro do que quando
você precisa ir lá para fazer um canal que é um rim uma facada na alma o preventivo ele sai mais barato só que a gente também muitas vezes não tem nem consciência do nosso problema então você como advogada especialista que tá aqui agora você sabe vai produzir um conteúdo sobre isso daqui para você converter quente e aqui que eu vejo o maior problema dos Advogados é o maior erro de oportunidade muita gente não entende a importância de você dominar as técnicas práticas mesmo da área para você fechar cliente Porque eu só sei disso porque eu
sei de uso Capão Eu sei como é que funciona interpelação judicial Eu sei como é que funciona arbitramento de aluguel E aí eu junto todo o meu conhecimento para durante um atendimento eu ficar atenta no aqui eu tenho uma oportunidade nó recebeu mais dinheiro que devia uma doação in oficial eu fico atenta Eu sei tudo e aí durante o atendimento eu não sei se vai ser caso de doação inoficiosa se vai ser de sessão de direitos hereditários se vai ser eu não sei mas como eu domino todo o universo do inventário eu crio oportunidades e
uso o próprio conteúdo o próprio direito a meu favor como gatilho mental eu tô enganando meu cliente não gente eu não tô enganando o meu cliente eu só estou utilizando o problema que ele tem e quem é a solução e eu mostro para ele que quanto mais ele ele espera mais caro fica mais complicado fica ou ele perde o direito porque graças a Deus feliz ou infelizmente no direito tem um negócio chama prescrição decadência se a pessoa espera demais quem é que já ouviu o direito não socorre aos que dormem Cadê você repetindo essa frase
durante o seu atendimento é mentira gente se você não fala o seu cliente não pode ficar sem nada ele não pode ficar no prejuízo gatilho mental não é sobre enganar as pessoas é sobre você falar exatamente as coisas que vão aumentar a chance do seu cliente fechar com você é por isso que eu falo se você acha o conhecimento caro porque o conhecimento estratégico gente ele é caro mesmo e tem que ser caro porque se todo mundo souber como é que você vai ter um diferencial E aí quando você é uma pessoa que realmente está
disposto a acessar o conhecimento estratégico você vai querer que ele seja cada vez mais caro porque você tá disposto a fazer precisa ser fazer o que precisa ser feito para acessar o próximo nível E aí realmente você quer que a maioria segue lá brigando para baixo eu não brigo hoje mais gente por por honorário eu consegui graças a Deus Eh meu lugar na fila do pão e aqui eu tô tentando te ensinar a você conseguir o seu também porque no topo as pessoas cooperam Não existe concorrência a concorrência tá ali no povo mediano quem não
domina estratégia nenhuma agora você tá disposto a pagar o preço que vai custar não só dinheiro Isso aqui é uma amostra gente e você tá vendo que mesmo na amostra grátis eu tô te dando conhecimento de fato que vale ouro porque eu sei que o familiariza tem muito mais que isso daqui e quando abre turma Você ainda tem lá sete dias de garantia incondicional você pode acessar e ver com seus próprios olhos senão você pede o seu reembolso Mas mesmo que você nunca escolha se tornar meu aluno que não vai ser o curso mais barato
que você vai ver aqui você ainda vai aprender muita coisa muita estratégia muita pegadinha para você não errar e não acabar respondendo mas você tá disp e não custa só dinheiro gente custa tempo você já colocou aí na agenda semana que vem terça quarta e quinta e domingo a gente tem a 8 horas da noite depois não vem dizer que esqueceu que não deu tempo porque no final gente é você se colocar como prioridade se falta de tempo fos requisito para sucesso só desocupado ia ter resultado na vida é você se colocar Ah eu não
quero gastar dinheiro agora então é você mesmo que tinha que est nesse curso gratuito para sugar todo o conteúdo gratuito mas bora voltar aqui porque você precisa imprimir isso daqui gente e usar durante o atendimento porque quando eu vou por exemplo regime de comunhão Universal aí o buraco gente até mais embaixo Porque o povo tem uma crença que no regime de comun é universal a vilva sempre vai ser Meira de tudo fala se você já não pensou isso também E aí quando eu tô no regime de comunhão Universal Eu tenho dois pontos importantes aqui primeira
coisa isso aqui não é Patrimônio particular o bem gravado com cláusula de incomunicabilidade ele não tem natureza de património particular Então como que ela vai ser Meira ser um patrimônio particular é impossível anota aí de novo que você nunca mais esqueceu na sua vida é impossível existir me ação so patrimônio particular Impossível Não Existe exceção essa regra E se eu tô no de regime de comunha Universal lembra lá do artigo olha aqui ó deixa eu colocar ele aqui de novo a sucessão legítima da ferce na ordem seguinte aos descendentes Inc concorrentes com C Salvo se
casado no regime de comunhão Universal tá ali no 1829 Isso significa que na aqui na comunhão Universal tem do descendentes o cônjuge nunca nunca vai ser herdeiro de parte desse bem com Cláudio de incomunicabilidade mas quando eu tenho ascendente falei no início da aula ele vai herdar sim aí vai variar o tanto que ele recebe de acordo com o que eu te falei no início da aula não vou ficar repetindo para não te confundir mas quando tem descendente ele nunca vai herdar E aí gente a gente tem jeito certo e errado de fazer partida de
novo então vamos pegar aqui o exemplo seu João era casado com a Dona Maria no regime de comunhão universal de bem tiveram os mesmos dois filhos aí ó o Amanda a Amanda e o Alfredo seu João deixa um imóvel com clausa de incomunicabilidade no valor de R 1 milhão deais e eu te pergunto Dona Maria tem direito de herança porque pode ser que Amanda te pergunte isso durante um atendimento o Alfredo te pergunte isso durante um almoço de domingo da sua família E aí você vai falar que ela tem direito de menção você entende e
é isso gente Às vezes você vai ser pego desprevenido no salão numa cafeteria numa padaria por isso que é importante você dominar porque a maioria dos Advogados infelizmente ainda é isso daqui porque nesse bem aí ó vamos olhar o jeito errado primeiro olha lá ó se eu considerar a Dona Maria her dando 1 terç dá diferença na partilha por quê diferença na partilha porque é como se o Alfredo e a Amanda tivessem doado pra dona Maria aí vai incidir o imposto normal do inventário sobre 1 milhão mas a alíquota de Imposto de doação sobre os
333.333 que a Dona Maria tá recebendo errado isso aqui passa passa porque vai ser considerado doação Mas será que a que o Alfredo e a Amanda queriam doar o jeito certo seria a Amanda ficar com metade e o Alfredo ficar com metade o imposto normal de 50.000 Mas da onde você tirou esses 50.000 de Imposto de novo ali que tem em Minas Gerais porque eu estou em Minas de Uberlândia eu sou de Uberlândia Minas Gerais é de 5% sobre o monte partilhável Ah mas é sempre vai ser isso sempre vai olhar o meu estado não
você não vai olhar o seu estado você vai olhar o estado onde você tá fazendo declaração de imposto Até porque eu vou falar mais sobre isso lá na aula três os códigos do inventário mas só para te adiantar competência do inventário é diferente competência do Imposto se eu tenho imóvel em Minas tô fazendo inventário do seu João que morava aqui em Minas mas eu tenho imóvel em Minas e um imóvel lá em Goiás o imóvel que tá em Minas eu vou declarar em Minas alíquota de 5% o imóvel que está lá em em Goiás eu
vou declarar no Estado de Goiás vamos supor que ele já pega uma área que eu tá de 88% lá eu vou ter que declarar E vai incidir um imposto de 8% lá então cuidado que competência do inventário ou seja onde eu entro com o inventário é diferente de competência do imposto que é onde eu vou pagar o imposto eu posso ter um inventário em um lugar e pagar imposto em diferentes lugares com diferentes alíquotas mas calma que eu vou explicar melhor isso lá na aula três dos códigos do inventário que é aula de quinta-feira às
8 horas da noite noite então bota aí na agenda gente terça quarta e quinta 8 horas a gente tem aula semana que vem tá então aqui é muito importante você entender do Por que é x por de imposto mas que isso pode mudar a depender do lugar a depender do caso do inventário e o jeito mais errado de todos é o terceiro que é eu considerar a amea da Dona Maria de 500.000 já te falei S bem particular é impossível teração isso aqui não passa de jeito nenhum chegou no cartor de de móveis vai ter
a nota devolutiva você vai ter que retificar A Partilha se for uma escritura você vai ter que pagar se for lá no judicial você vai ter que peticionar vai ter que intimar todo mundo gente é Uma ladainha infinita então cuidado para não errar esse tipo de coisa e aí a gente vai pro regime de separação obrigatória Que também está lá no artigo 1829 Deixa eu voltar lá no artigo para você ver olha lá ó a sucessão legítima da deferência na ordem seguinte aos descendentes em concorrência com cor sobrevivente salvo se casado no regime de comunhão
Universal ou separação obrig então de novo eu tenho aqui um regime que não vai concorrer com Os descendentes se eu tenho regime de separação obrigatória e é um bem com clus de comunicabilidade o cônjuge não tem direito de herança mas Atenção se tiver concorrendo com ascendente vai ter direito de herança sim mesmo no regime de separação obrigatória mesmo no bem com Claus de incomunicabilidade por quê gente porque o artigo 18829 inciso 2 não traz sess salva não traz exceção de regime Então você tem que tomar cuidado com isso aí também tá E aí gente vocês
estão entendendo só pra gente fechar o raciocínio aqui e hoje vai ter dois materiais eu vou disponibilizar esses slides imprimam e vai ter um resuminho também das cláusulas porque aqui eu foquei bastante na cláusula de incomunicabilidade porque ela é que tem maior impacto no inventário porque quando a gente fala de cláusula restritiva eu tenho essa clausa de incomunicabilidade tem a de inalen abilidade e a de impor abilidade a clausa de inar idade a gente utiliza muitas vezes quando tá fazendo um planejamento sucessório e aí aquele bem a pessoa que está recebendo bem ela não pode
alienar então ela não pode vender ela não pode ceder o bem pede que seja alienado E como eu falei no início da aula no artigo 1911 a inalienabilidade implica incomunicabilidade e impor abilidade mas a recíproca não é verdadeira e quando eu tenho um inventário E aí eu vou fazer lá o inventário a pessoa que recebeu aquer bem vamos supor vamos pegar um exemplo para você entender seu João doou pro Alfredo que era o filho dele um bem em vida com cláusula de inalienabilidade quando o Seu João faleceu que que acontece eu vou inventariar Esse bem
não não vou inventariar afinal ele doa em vida pro Alfredo esse bem mas quando Alfredo vier a falecer o que que vai acontecer com esse bem com clausa de inalienabilidade perpetua pros herdeiros dele para você entender o impacto aqui no inventário e na verdade é que não a clausa de inalienabilidade ela tem vigência enquanto vida tem tem o beneficiário então o Alfredo que foi a pessoa que recebeu o bem com essa cláusula quando ele falece essa cláusula a gente vai dar baixa lá no cartori de de móveis e aí os herdeiros do Alfredo vão receber
o bem sem essa cláusula então é muito importante que você entenda e aí de novo se o bem tinha essa cláusula significa que ele era incomunicável E aí se o Alfredo era casado ou tinha união estável eu vou ter que analisar tudo que eu falei na aula de hoje regime de bens com quem tá concorrendo para ver se o cônjuge tem direito ou não Porque mesmo que esteja escrito só inalienabilidade subentende que também tem aquele bem também é incomunicável Deu para entender isso aqui e aí a gente tem uma terceira cláusula restritiva que é a
cláusula do quê gente da impe morabilidade a clausa de impe orab bilidade impede que aquele bem seja seja piorado então quando o seu João Vai doar pro pro Alfredo um bem com clausa de impor abilidade às vezes Aquele filho né adora gastar muito dinheiro tem medo né de ele perder por um banco alguma coisa aí torna o bem impenhorável claro que a impenhorabilidade tem exceções eu posso penhorar por dívida de condomínio dívida de ptu eh eu posso sim empeorar esse bem agora quando a pessoa falece de novo é a mesma lógica da cláusula de incomunicabilidade
morre junto com a pessoa e aí eu tenho que dar baixa na cláusula de impenhorabilidade não vai passar pros herdeiros a maior peculiaridade é a de inalienabilidade porque Ela implica as demais e a maior implicação que a gente tem no inventário é a de incomunicabilidade porque vai gerar um o Boo que vocês viram na aula de hoje né o Boo que vocês viram na aula de hoje de de bagunça né de regime com quem tá concorrendo eu sei que se você é a primeira vez que você assiste essa aula ten certeza que você vai Talvez
querer assistir de novo porque eu posso ter causado um nó na sua cabeça mas gente eh revisa o material amanhã porque isso daqui é uma coisa que é corriqueira atualmente a gente tem um bum de planejamento sucessório tanto é que meus vocês né a turma que vai abrir agora dia dois geralmente a gente dá uma imersão de planejamento sucessório de bônus para quem entra porque o direito sucessório ele é um só você aprende a atuar com o inventário Mas você acaba também dominando várias coisas para ganhar dinheiro com planejamento sucessório que é uma coisa que
tá muito em alta agora então você acaba entrando familiariza e ganhando acesso também é uma coisa que vai te fazer ganhar dinheiro com planejamento acessório para você aumentar o faturamento do seu escritório mas isso é muito importante para você entender como o único conhecimento ele pode ser monetizado de mais de uma forma e pra gente entender a importância do conhecimento técnico até pra gente fazer o atendimento porque como tem o Boom de planejamento acessório o que a gente vai querer saber isso daqui não adianta só você botar a cláusula Qual é a implicação daquela cláusula
você também tem que saber explicar porque senão essa é a diferença de uma pessoa que cobra um salário para fazer um planejamento sucessório e a outra que vai cobrar 1% do patrimônio que tá sendo feito o planejamento porque um salário é 1400 e pouco 1% se a pessoa tiver 100.000 aliás 1 milhão de patrimônio já é 100.000 de honorários Aliás já é 10.000 de honorários quase 10 vezes o salário mínimo agora se se for patrimônio de 5 milhões já é 50.000 de honorários Então você tá entendendo Gente o que que tá o que que Aonde
que tá a oportunidade Às vezes a gente fica adiando em estudar fica com preguiça ah não agora eu tô sem tempo você sempre vai tá sem tempo eu não sei você mas eu tô acordando esses últimos tempos 5:30 da manhã para dar conta de tudo porque fui lançar livro é curso é advocacia e tá tudo bem porque no final gente a gente dá as duas uma ou a gente se contenta com a realidade que a gente vive se você tá tudo bem com sua vida se você morrer do jeito daqui a 30 anos você tiver
igual estar agora você vai est feliz ou você vai estar angustiado porque se você não est feliz ou contente você só tem uma opção que é ir em busca do quê gente ir atrás de melhorar a sua condição e atrás de conhecimento porque a pior ambição do ser humano é querer colher fruto daquilo que nunca plantou ou você se contenta com o que você tem ou você aumenta o esforço para conseguir o que quer e também esforço não é garantia de resultado não eu aprendi da pior forma meu pai gente eu conto essa história aqui
de assim a tu também porque gente eu aprendi isso com ele meu pai cortava can ele chegava em casa exausto minha mãe era professora trabalhava três turnos se fosse falar de esforço era pro meu pai e minha mãe ser multimilionário porque eles sempre se esforçaram muito para dar o melhor para mim para minha irmã e eu sou muito grata por isso só que isso também me mostra que esforço não é garantia de resultado eu posso passar o dia inteiro tentando cortar um negócio com a faca cega eu vou ficar exausto e eu não vou ter
resultado o resultado tá de você alocar a sua energia no que de fato vai trazer resultado na sua vida não é de você só poss se esforçar Às vezes você tá assistindo um monte de aula mas essas aulas são estratégicas elas estão te levando de um ponto a a um ponto b ou você tá só assistindo E aí agora porque eu tenho certeza que depois dessa aula que você assistiu Agora eu tenho certeza que você sabe fazer um bom atendimento se um cliente perguntar então aqui você não tá só aprendendo a fazer o jeito certo
de um inventário você aprendeu como essa cláusula funciona você pode fazer um atendimento de planejamento sucessório A partir dessa aula você pode de fazer um atendimento de inventário A partir dessa aula passar mais segurança durante o atendimento A partir dessa aula você consegue aplicar gatilhos mentais para aumentar as chances de converter cliente então existe um conhecimento estratégico aqui você consegue perceber isso ou ou para você não é você não consegue perceber isso porque aqui até trouxe né no último evento aqui a Luana falou seu curso gratuito vale mais do que muito curso pago digo por
experiência própria quem que já comprou algum curso que aprendeu menos que nessas três aulas de esquenta que isso aqui é só esquenta tá Semana que vem vocês vão ver o nível mostrar minuto é caso prático é assim ó sem condições povo vende curso que não tem um terço do conteúdo das suas aulas gratuitas A Juliana falou e é o que eu te falo mesmo que você nunca se torne meu aluno bota aí na agenda porque gente depois vai ser vendido e talvez você não queira gastar dinheiro agora então bota aí na agenda para você não
perder as aulas da semana que vem se você não se inscreveu se inscreve para poder ter acesso aos modelos materiais tudo tá e aquele negócio gente eu sei que você tá cansado de evento online gratuito Eu também Gente eu juro por Deus que eu odeio isso mas é a forma que eu vejo de dar uma amostra grátis O que tem no familiariza para vocês quando você vai lá no no supermercado não tem amostra grátis do queijo amostra grátis do morango se for podre você vai comprar a bandeja inteira então isso aqui é uma forma de
eu te mostrar um pouco do que eu sei até para você ver se você se identifica com meu jeito de falar com a minha forma de ensinar porque não adianta nada se você vem aqui para aula e fica viajando na maiones O que que adianta você comprar o curso inteiro Depois não adianta nada eu não quero o dinheiro de ninguém que não gosta do meu conteúdo então bota aí para você ver mesmo que você não queira você vai aprender já a se portar como especialista por isso que tem gente que faz dinheiro mas agora a
batata tá na sua mão eu vou dar aula Se tiver cinco pessoas tiver 100 se tiver 1000 Mas será que você vai ser um da das pessoas ali online ao vivo Vai ter sorteio de bolsa familiaris Então você vai inclusive tá concorrendo há uma especialização inventário se você tiver ao vivo eu vou sortear para quem tiver ao vivo então eu espero gente que você aproveite essa oportunidade né mesmo que você nunca se torne meu aluno mesmo que você tenha lá a garantia de S dias eu vou te dar muito ouro aqui durante essas nossas aulas
Espero que você aproveite né as oportunidades estão aí para todo mundo Será que você tá pronto para pegar porque um monte de gente eu falei ontem né quer ganhar na loteria mas nem joga nem joga nem compra o bilhete você quer fechar um contrato de 50.000 de honorar Mas você tá indo atrás o conhecimento para que isso seja possível então espero que você esteja porque se não tiver gente aí tá tudo bem Tá mas não queira colher frutos daquilo que você nunca plantou agora eu vou falar do material de hoje como que você consegue se
você ainda não me acompanha lá no meu Instagram eu vou acabou de soltar a deixa eu colocar aqui para vocês aonde que você quem está aqui no YouTube Ó meu Rafa chegou aqui lá no meu Instagram Ó Maria Júlia Cardoso acabou de sair aqui ó o é esse aqui ó cláusulas restritivas no inventário responda resp é só comentar aqui ó já tem gente comentando já tem gente baixando é só você vir aqui no meu Instagram Maria jul Cardoso comentar Quem tá aqui no Instagram gente é só comentar resp tá se eu fechar a Live você
ainda não tiver baixado vai lá no meu perfil Maria Júlia Cardoso né só você clicar aqui em cima baixa e gente só para falar para vocês vocês que estão aqui né essas aulas vão ficar disponíveis até a semana que vem então se você quiser assistir novamente se você quiser encaminhar para um colega advogado né alguém e encaminha as aulas não deixe de deixar seu like aqui no vídeo né meu povo isso ajuda inclusive o YouTube vai te mostrar mais vídeos como esse né ele melhora a entrega para você de coisas que você gosta se você
não gostou não deixa seu like Se gostou se inscreve no canal que a gente tem conteúdo aqui também diariamente mas eu quero falar porque aqui gente ó Faltam seis dias pro pros códigos do inventário aqui se você vim aqui no meu perfil ó comente proposta para receber meu modelo de proposta de honorário se você for lá no meu perfil Você consegue baixar isso aqui ainda então maratona lá ó se você for aqui ó comente modelo para receber meu modelo de contrato ó comente guia para receber o guia de precificação tem 10 modelos que foi de
um desafio que eu fiz vocês como a gente ainda tá no Esquenta dos códigos inventários você consegue baixar Então corre lá no meu perfil Baixa lá são 10 V 10 materiais que você pode baixar baixa dá uma olhada porque de novo o resultado que você ainda não tem tá por trás do conhecimento que você não acessou baixar não significa que você acessou o conhecimento você precisa ler entender e absorver para que você consiga aplicar gente nada vai mudar na sua vida se você só acha que sabe a o resultado tá na ação você ah essa
semana eu vou na academia não foi nenhhum dia você não vai ter o resultado só vai ter resultado se você for hoje e amanhã você for de novo e depois da amanhã você for de novo o resultado só vai vir na medida dos seus esforços é impossível ter 100% de resultado com 50% de esforço o j já dizia então espero que você entre lá baixe todos os materiais se inscreva nos códigos do inventário e a gente se vê terça-feira dia 27 às 8 horas da noite bota na agenda porque eu tenho certeza que se você
não botar você vai esquecer e é aquele negócio depois você vai se arrepender a hora que você vê o povo eu postando lá que o povo tá fazendo dinheiro com as aulas e saiu tudo do ar e você perdeu aí você vai se arrepender porque a gente arrepende mais do que a gente não fez o que o que a gente fez e aquele negócio se você entrar e não gostar me bloqueia me bloqueia porque eu te garanto meu povo que vai ser uma hora de explosão fala se não foi essa aula aqui se não foi
ou não foi uma aula de milhões então beijo beijo beijo baixem os materiais se você quiser reassistir alguma das aulas de esquenta reass tá aqui no meu canal do YouTube Maria Julia Cardoso bar prática inventários Eu espero vocês terça-feira às 8 horas da noite Jesus