cumprimento de sentença para pagar quantia certa pela fazenda pública Meus amigos nós estamos aqui estudando uma modalidade muito específica que na verdade tem alguns detalhes porque os bens São públicos e são disponíveis se são disponíveis não posso imaginar que o oficial de justiça vai dar pé na porta sair pegando os bens do sujeitos concorda Pois é em razão de isso nós temos uma disciplina específica tá ela é repeteco de muita coisa que você vê lá no cumprimento de sentença para pagar quantia certa tá tenham vários aspectos vários aspectos que são feitos tal como estudados lá
mas alguns pontos específicos e nós vamos tratar desse tema desenhando esses pontos específicos com vocês Tá bom já tô na tela reduzida aqui já vou chamando você para o joinha já vou esperando que você contribua aí com o seu like comentário que você também faça inscrição no canal faz agora mesmo agora mesmo antes de começar aqui já vai lá e faz a inscrição no canal da qual que é a pegada aqui a pegada aqui é o seguinte você vai ter a sentença te dar sentença você vai ter na sequência dessa sentença nós teremos ali né
Vamos lá vou colocar aqui o trânsito em julgado a vida o trânsito em julgado tem que ter o requerimento né Ou seja a parte credora fará o requerimento naturalmente feito o requerimento nós vamos ter a intimação da Fazenda intimada fazendo a pública né O que que a fazenda pública vai fazer aqui pessoal ela poderá é nada fazer então vou colocar aqui nada ou ela poderá ou ela terá um prazo de 30 dias para apresentar a impugnação E aí veja só né cuidado esse prazo ele já vem descrito em 30 dias tá você tem a dobra
de prazo para fazenda pública mas quando não é prazo próprio então cuidado não me saia dizendo que são 60 dias eu vou ficar nervoso aqui né veja só nós temos um prazo que é destinado a fazenda pública então ele já tanto é que ele já vem dobrado já tá vindo com 30 dias e olha que interessante como nós temos aqui bens que são indisponíveis eu não vou intimar para pagamento vou ensinar ó Se defenda depois vocês pedir rpv o precatório tá então funciona dessa forma a gente que é diferente lá você intima para pagar aqui
você sentiu uma para impugnar tá bom essa impugnação ela poderá ser julgada né ela pode ser julgada procedente Beleza se deu muito bem a fazenda pública ou ela pode ser julgada né de forma negativa entendeu mal a fazenda pública fato é que o próximo passo aqui pessoal é o que é você tratar do tá tratar aqui do pagamento como que vai se dar esse pagamento esse pagamento vai depender do valor porque se for um valor alto né alto aqui Pessoal veja tem cortes que são específicos a depender da entidade mas na União é 60 salários
mínimos nós teremos o regime de pagamento por precatório esse precatório ele vem disciplinado o seu regime de pagamento no âmbito né da Constituição Federal lá no artigo 100 agora se for um valor menor no caso da União Até 60 salários mínimos é rpv tá lembrando que no precatório como que funciona tem um orçamento que ele é definido todo ano para pagar os precatórios do ano seguinte E aí você vai pegando explicatórios mais antigos e vai Pagando os mais velhos vão subindo na fila demora muito tempo né Tem situações absurdas e mais 10 15 20 anos
para você receber um precatório no rpv nós temos o quê Nós temos uma ordem mais ágil e Essa ordem vai gerar o pagamento aqui dentro do prazo de dois meses tá porque já há uma um orçamento destacado para todos os rpvs que forem chegando tá ó que que é interessante no comprimento de sentença você volta a origem Beleza então muitas vezes isso vai dar no âmbito Juizado Especial de fazenda pública muitas vezes isso vai se dar no âmbito de uma vara de fazenda pública tá O importante que você entenda tendo uma vara federal O importante
que você entenda aqui pessoal que esse esse pagamento de rpv e precatório Ele é expedido lá no âmbito do tribunal então é o presidente do Tribunal certo que vai expedir o precatório então o seu juiz de primeira instância tem um precatório eu vou mandar pro presidente do presidente vai pedir e se for rpv o próprio juiz já pode solicitar então aqui você pode colocar né aqui é o tribunal aqui é na Instância ou melhor na primeira instância tá exceto se for competência originária Mas beleza dá para você entender a lógica toda aqui perfeito eu diria
para você que esses são os pontos principais mas eu não espirrar por agora não tá eu vou olhar aqui na tela para você um pouquinho porque porque se você olhar e são dois artigos que nós estamos dando 54 1535 você vai perceber o seguinte que ele fala ali do detalhamento da petição inicial nada mais do que a gente já viu que é aquilo que a parte credora vai fazer o requerimento com a memória de cálculo atualizada indicando o principal indicando correção juros termo Inicial e final da correção monetária periodicidade da capitalização e eventuais descontos obrigatórios
mesmo isso uma coisa Ah fazenda pública por sua vez poderá impugnar no prazo 30 dias Conforme você viu e essa impugnação ela vai poder alegar o quê pô ela Pode alegar falta de idade Pode alegar aquela parte legítima Pode alegar excesso de execução e executibilidade do título inexigibilidade da obrigação Pode alegar Em competência absoluta Pode alegar qualquer causa superveniente né modificativa da obrigação ou seja ela pode fazer todas as alegações que foram feitas lá que são feitas no artigo 525 na impugnação de sentença contra o pagamento de quantia certa mesmo isso é uma coisa por
isso que eu nem sequer trouxe aqui ah Professor mas lá no excesso de execução ela tem que indicar o valor que entende em excesso tem sobre Pena de não ser analisado Esse aspecto E se for somente isso que tenha sido pedido na impugnação é impugnação vai sofrer um indeferimento de imediato ah mas tem uma sacada também professor que nós vimos lá de inelegibilidade da obrigação que envolve aquelas decisões né o ato normativo foi tido como inconstitucional pelo STF mesma coisa se for antes cabe nesse invisibilidade da obrigação se for posterior vai ter que proporção rescisória
Mas é a mesma coisa tá e veja por isso que eu não trouxe para cá Beleza então os pontos diferentes são esses pontos e a gente encerra aqui essa análise Lembrando que você não tinha para pagar você tinha para impugnar você dá um prazo de 30 dias e decide a impugnação você deu ruim para fazenda porque ela não impugnou porque ela perdeu impugnação vai ter o pagamento por precatório a se despedido no tribunal prpv com pagamento em dois meses a ser propriamente ali ordenado pelo juiz né primeira instância e a gente fecha portanto esse ponto
você deixou o seu joinha deixou o seu like já se inscreveu então tchau [Música]