o Olá pessoal tudo bem com vocês hoje irei falar tudo sobre o contrato de trabalho intermitente conceito da admissão até a demissão do funcionário Se você interessa neste tema fique comigo até o final do vídeo que eu irei que dá mais detalhes se você ainda não é inscrito se inscreva Ative o Sininho das notificações E compartilhe o nosso conteúdo para você que está chegando aqui agora no nosso canal eu sempre a borra do dicas trabalhistas e tem umas trabalhistas justamente para manter vocês empregados amparados nas leis e nas regras trabalhistas e vocês empresários amparados quanto
à aplicação das regras e do Direito do Trabalho e quanto ao nosso tema eu irei falar sobre os empregados intermitentes é um tema bem discutido em São várias as dúvidas e com a reforma trabalhista houve a regulamentação daqueles trabalhadores que eram contratados de forma um paralelas e que a empresa não tinha o controle uma não havia uma regulamentação tanto na legislação e empresa apenas com tratavam como um contrato comum irei falar da admissão admissão justamente para sanar todas as dúvidas de vocês empregados e empresários Quanto a essa modalidade de contrato Quem são os trabalhadores intermitentes
A empresa ela pode colocar qualquer funcionário que Exerça as funções e ali nos seus quadros de funcionários como um trabalhador intermitente a lei da apenas uma única exceção quanto aos aeronautas que não podem ser intermitentes porque eles têm uma legislação própria ao contrário todos os funcionários da empresa podem ser trabalhadoras e intermitentes e a figura do intermitente ela vem justamente naquele trabalho extraordinário naquele volume de serviço a mais que a empresa ela vai tem aquele determinado período e ela precisa de uma mão de obra mais ela precisa de mais pessoal para que cubra toda aquela
necessidade a qual ela tenha Então ela pode aí tá fazendo essa contratação que é o trabalhador intermitente Então muitos falam é só garçom é só vigilante hoje é só pessoal a que mexe com a limpeza não qualquer atividade a exceção então com acabei de falar seria quanto aos aeronautas é que tem uma legislação própria e não sim quadro aí no perfil in-the intermitentes Vamos para o requisito para a contratação do Trabalhador intermitente o requisito seria basicamente quase igual de um trabalhador comum que é a carteira de trabalho assinada e deve ser feito um contrato por
escrito e nesse contrato por escrito É claro que vai estar lá constando toda a regulamentação do trabalho e a legislação ela fala que o trabalhador ele receberá no caso por hora trabalhada vamos para os requisitos para contratação dos Trabalhadores em e é basicamente como trabalhador comum onde precisa de assinar sua carteira de trabalho e após a assinatura vai ser feito também um contrato por escrito nesse contrato vai ter todas as regras requisitos e uma grande observação é que no contrato deve constar o valor hora Qual o empregado irá receber deve ser respeitado o salário base
daquela categoria ou deve ser respeitado se naquela empresa tem funcionários que trabalham exercendo a mesma função a qual ele vai envelhecer suponhamos como exemplo se na função já tem empregados contratados que recebem r$ 2000 aquele empregado intermitente ao entrar naquela empresa e Essa é a mesma função ele não poderá receber um salário inferior aqueles demais empregados que exerçam as mesmas funções daquele empregado intermitente isso é um requisito que deve ser observado na hora da contratação aqueles empregados intermitentes após feito a contratação daquele empregado intermitente a legislação fala que ele terá um período de atividade e
um período de inatividade e aquele período de inatividade não será contado como tempo à disposição da empresa o que que seria isso ele poderá ser convocado para trabalhar na empresa por um determinado período seja dentro de um mês uma semana duas semanas em um ano ele pode ser e por 2 meses ou por três meses então ele ter aquele período de atividade e quando ele estiver inativo da empresa quando ele não tiver prestando o serviço aquele tempo em que ele não estiver prestando serviço ele não é aquele tempo não será considerado tempo à disposição da
empresa e ele poderá ter outros vínculos empregatícios para suprir aquele tempo em que ele estiver a sem prestar serviço para empresa ou cioso então ele poderá ter outros vínculos e se a empresa convocar ele para prestar o serviço aí serão observados alguns requisitos que falar em para vocês aqui agora quanto aos requisitos para a convocação do empregado intermitente a lei fala de forma bem clara que A empresa ela irá notificar aquele empregado intermitente com uma antecedência mínima de três dias da prestação de serviço um empresário ele convocará o empregado de uma forma a qual ele
poderá comprovar futuramente então suponhamos que o empresário pode mandar um e-mail para aquele empregado poderá mandar um WhatsApp ou uma ligação desde que gravada e até algum outro meio que eu não citei Mas que sirva de prova que o empresário teve o contato com aquele empregado para que ele possa prestar serviço naquele período a qual está sendo aí necessitado e após a convocação o empregado ele terá o prazo de 1 dia útil para responder aquela convocação da empresa e na resposta ele poderá dizer que sim vou comparecer poderá dizer não não poderei comparecer para prestar
serviço ou ele pode ficar em silêncio vamos ver cada um desses o que que vai acontecer se ele responder que não irá prestar serviço naquele determinado período ele não será penalizado por isso ao contrário se ele ficar em silêncio a lei diz que presume-se a recusa daquele funcionário ao comparecer naquele período de prestação de serviço o primeiro então seria quanto a recusa de forma escrita em que não vou comparecer não serei penalizado o segundo seria o meu silêncio também presume-se em recusa eu não serei penalizado e o terceiro seria irei comparecer ao falar em 1
dia útil que eu irei comparecer às dependências da empresa a lei ela deixa Claro o seguinte se o funcionaram ele aceita o convite para trabalhar na empresa naquele determinado período e ele deixar de comparecer ele pagará uma multa para empresa de cinquenta por cento daquele período em que lhe prestariam um serviço para empresa supõe e ele trabalharia por uma semana e em uma semana ele ganhar ia r$ 1000 o que que vai acontecer em uma semana em que ele ganhar ia r$ 1000 ele vai pagar uma multa de cinquenta por cento que seria r$ 500
para empresa pelo fato de ter aceitado o convite e não ter comparecido às dependências da empresa no período em que foi convocado e essa multa ela pode ser compensada em até 30 dias por outro lado o empresário também que convocar aquele empregado para prestar serviço em um determinado período se porventura após a convocação que eu já falei três dias corridos que antecede se o emprego o aceita comparece à empresa e ao chegar a empresa falar Ah não eu pensei muito bem aqui e não vai precisar mais do seu serviço da mesma forma que o empregado
pagar a multa para empresa a empresa também pagará uma multa ao funcionaram naquele período em que ele prestaria serviço para empresa no mesmo exemplo se ele trabalharia por uma semana ganhando r$ 1000 a empresa vai ter que pagar para o funcionário r$ 500 daquela semana a qual ele trabalhou na empresa e o grande detalhe é que vai ser compensado também nos 30 dias aí para o pagamento dessa multa a lei ela não deixa Claro quais devem ser os horários daquele trabalhador intermitente mas se um trabalhador e ele tem a jornada de trabalho de 8 horas
diárias e 44 semanais a gente deve também levar em consideração a cada convocação daquele empregado intermitente no meu entendimento por mais Cullen não é Clara mas como eu sou atuante na área trabalhista e para evitar qualquer demanda na justiça o empregado também ele deverá trabalhar aí num período de 8 horas diárias e 44 horas semanais se ele trabalha por 12 30 e 12 por 36 ele vai trabalhar por 12 horas e folgar 36 horas e assim sucessivamente por que que eu estou falando dessa forma a lei não deixa Claro mas para evitarmos alguma demanda na
justiça é bom que observa esses requisitos da mesma forma o Oi para o almoço de no mínimo uma hora salvo se na Convenção Coletiva tiver alguma regra em que ele pode almoçar por apenas meia hora e que naquela empresa tem restaurantes a qual permita que ele faça apenas meia-hora para continuar as suas funções do dia então são esses requisitos e esse porventura precisar de fazer horas extras naquele dia também deve ser bem regulamentado após as 8 horas ele pode receber Apenas mais duas horas para as horas extras E isso também deve ficar Claro porque é
um empregado intermitente mas por analogia podemos falar que a sua jornada de trabalho ela tem que observar os parâmetros do empregado comum até porque ele tem carteira assinada o grande detalhe por mais com intermitente repito ele não tem Jornada fixa mas naquele período de prestação de serviço ele não é um empregado a Sem Lei Sem Regras a lei ao missa mas não missão a gente aplica por analogia o que fala do empregado comum até porque ele tem também carteira assinada tá bom pessoal isso deve ficar claro para que o empregador ao contratar um empregado não
deixa ele trabalhando por 24 horas direto sem nenhuma regra sem Norma então fica aí essas observações quanto à remuneração ele vai receber de forma imediata a cada prestação de serviço e no seu contracheque ou na sua folha de pagamento vai constar a remuneração o dado o 13º de forma proporcional as férias mais um terço de forma proporcional vai constar também usar adicionais legais que porventura também tiver direito aquele empregado de forma proporcional aquele tempo em que ele prestou o serviço isso tudo tem que deixar claro no seu contracheque para quem não pairam dúvidas que além
da remuneração vai ter todas as outras verbas também de forma proporcionais a cada prestação de serviço do contrato de trabalho que inclusive E inclui também o descanso semanal remunerado daquele empregado quanto as férias o empregado ele tem direito de tirar férias a cada 12 meses de trabalho por um período de 30 e ao contrário do empregado comum que ao tirar férias ele vai receber de forma antecipada que ele valor das férias a qual ele não prestará serviço o empregado intermitente como ele já recebeu de forma proporcional a cada prestação de serviço quando o completar 12
meses em que ele terá um período de 30 dias de férias ele além de não receber ele ficará sem prestar serviço para empresa por 30 dias é como se ele não fosse convocado em 30 dias a empresa é proibida de convocá-lo naquele período de 30 dias que compreende as férias dele e ao contrário do empregado comum ele não receberá nenhum valor por deixar de ser convocado Por que entende-se que ele está de férias o período de 30 dias quanto ao seu FGTS e INSS é recolhido de forma mensal pela empresa como qualquer outro trabalhador comum
quanto a rescisão do contrato de trabalho do intermitente por mais Cullen não deixa Clara o que deve ser aplicado ao intermitente nós iremos utilizar por analogia O que é um empregado comum quanto a sua demissão for por justa causa ou sem justa causa do empregado Vamos colocar que a empresa demitiu aquele funcionário sem justa causa Quanto a essa tensão no empregado comum ele vai ter direito a todas as verbas rescisórias Inclusive a multa sobre o FGTS agora quando o empregado entre e ele vai receber vai ser feito um cálculo da média de remuneração das prestações
de serviço dos últimos 12 meses e vai ser calculada a média do seu aviso prévio nesse caso ele vai cumprir o aviso prévio e ao cumprir o cálculo vai ser da média dos últimos das últimas prestações de serviços dos 12 meses e ele vai receber as férias proporcionais mais 13 apenas daquele aviso prévio A cola está trabalhando 13º salário proporcional apenas daquele período é do aviso prévio a qual ele está trabalhando porque ele não vai receber das outras prestações de serviço porque como eu havia falado anteriormente na remuneração do empregado Ah entendi já vem também
incluso todos os outros adicionais legais férias proporcionais mais um terço 13º proporcionais mais um terço e na sua rescisão vai ser como um empregado comum quanto ao FGTS aquela multa de 40 porcento vai ser pago então a multa referente a todo o período em que foi recolhido daquele empregado os quarenta por cento vai ser depositado quanto a sua demissão por outro lado se foi o empregado que pediu demissão nesse caso quando ele pede a demissão o empregado comum ele vai receber apenas aquele gesso trabalhado e vai receber 13º férias + 1/3 os profissionais aquele período
em que ele desde ele teria e o direito no caso do empregado intermitente ele vai receber tão somente alguma verba que não tenha sido paga a qual eu falei anteriormente na sua rescisão e ainda em tese ele teria que trabalhar os 30 dias como aviso prévio como foi ele que pediu para ser demitido aí a lei fala uma grande situação que nesse período do aviso prévio a empresa poderá convocar aquele empregado para prestar serviço como não esse não convocar ela não será penalizada ou seja o empregado ele pode não ser convocado e da não convocação
ele não receberá nada por isso é um empregado comum o que que aconteceria com ele se ele não prestasse Viso a empresa descontar ia aqueles dias a qual ele deixou de trabalhar ao empregado intermitente aconteceria a mesma coisa massa uma sugestão que eu dou a vocês se não tem a prestação de serviço naquele período porque não tem uma convocação EA empresa iria descontar aquele tempo eu sugiro não descontar até para evitar alguma demanda na justiça por conta e desse desconto a qual o empregado sofreu naquele período onde ele pediu a demissão e não trabalhou naquele
período em que ele teria que cumprir o seu aviso prévio nesse caso então eu acabei de citar o empregado a liberar nada aí de rescisão do contrato de trabalho porque ele já vai ter recebido de forma proporcionais em cada prestação de serviço e na sua demissão a qual ele mesmo que pediu ele não receberá nada por isso tá bom pessoal ele só receberia se porventura a empresa um convocasse ele prestar serviço naquele período a qual empresa convocou quanto ao seguro-desemprego havia uma Medida Provisória 808 de 2017 a qual falava que o empregado intermitente não tem
direito a seguro-desemprego contudo a medida provisória que vale por 60 prorrogado por mais 60 dias ela foi Cadu cada e a parte de então não tem uma regulamentação para os empregados e intermitentes quanto ao recebimento do seu seguro-desemprego com tudo vamos também colocar é do que um trabalhador comum ele possui para ter o benefício do seguro-desemprego primeiro seria no caso aquele empregado que foi demitido sem justa causa após a demissão ele tem que estar desempregado para a solicitação do seguro-desemprego e além desses dois requisitos ele tem que observar que a sua carteira de trabalho tem
que estar assinada pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses que antecede da primeira solicitação do seu seguro desemprego quantas segunda solicitação o empregado deve estar com a carteira assinada de no mínimo 9 meses em 12 meses que antecede o período da solicitação do seguro-desemprego e nas demais solicitações e a cada seis meses de trabalho de forma imediata ele solicita o seguro-desemprego esse requisito então assim que ele é demitido do sétimo dia até 120 dias após a sua demissão ele tem o direito de solicitar o seu seguro-desemprego lembrando por analogia ao empregado comum porque não
tem uma legislação não tem uma regra específica se o empregado intermitente receberá seguro-desemprego ou não pois bem pessoal daqui um benzer uma aula sobre trabalhador intermitente caso ainda assim tenha ficado alguma dúvida você Trabalhador você empresário pode colocar aqui nos comentários que eu ia respondendo na medida em que o forno visualizando se você não é inscrito se inscreva Ative o Sininho das notificações o E compartilhe o nosso conteúdo um grande abraço e até o meu próximo vídeo é E aí