DIREITO ADMINISTRATIVO PARA CONCURSOS 2022 - AULA 2/3 - AlfaCon

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AlfaCon
CLIQUE E BAIXE O MATERIAL GRATUITO DA AULA: https://bit.ly/3W7lEDx ⚠️ Continuação e demais aulas da ...
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E aí a Cooper Fala galera tudo bem quer falar que o professor Newton a pre-ce o são os professores de Direito Administrativo AlfaCon e hoje a gente tá aqui para mais uma aula de básicas para os concursos Olha só nós tivemos uma primeira aula nem que a gente começou introduzindo o assunto de Direito Administrativo passando pela formação do direito aministrativo tratado então do assunto Fontes falamos valdileide doutrina e jurisprudência livros que tudo isso forma o direito administrativo a que eu quero abrir um parêntese está essas aulas com o nome de básica A ideia é passar
para o pessoal que é iniciante então quê que eu tenho tentado fazer e bem devagar como quanto ainda bem devagar Tem gente que reclama porque tá muito devagar por outro lado eu vi que tem gente que reclama porque eu estou indo muito rápido o que que eu vou fazer eu vou literalmente pensar em quem tá iniciando e vou devagar mesmo tá bom vou tentar até um pouquinho mais devagar que a gente foi na nossa Federal nós vamos lá mas você conhece aqui a gente falou da formação do Direito Administrativo e colocamos aqui então basicamente uma
classificação do Direito Administrativo é conforme a doutrina a doutrina classifica o direito administrativo como direito público Ramo do direito público transformando o seguinte o direito administrativo regula a atuação do estado na sua função administrativa Maravilha e aí nós passamos a estudar um pouquinho do Estado A ideia era essa olha bom o estado pessoa jurídica atua E aí nós estudamos um pouquinho a respeito do estado e como isso vai aparecer em Provas basicamente a gente disse o seguinte olha se aparecer a palavra estado na sua prova coloque lá já esta ideia pessoa jurídica e nós fizemos
uma análise do que vem a ser uma pessoa jurídica falamos o seguinte se existem dois tipos de pessoas do mundo as pessoas físicas e jurídicas e o que que elas têm em comum responsabilidade histórica interessante Dizem que o estado é uma pessoa é dizer que o estado durante aquela atuação dele se ele causar um prejuízo alguém ele e responsabilizados deu para pegar a ideia e aí nós usamos o seguinte como o estado atua uma citamos lá que o estado atua por meio dos seus órgãos por meio dos seus órgãos e também por meio dos seus
agentes E aí nós colocamos uma teoria esse já foi lá no final da aula mas eu tô brincando os dois assuntos aqui tá ventando só nós vamos que existe uma teoria para explicar para nós como o estado atua e essa teoria Você já notou é chamada de teoria do órgão ou ainda teoria da imputação segundo esta teoria o gente público quando ele manifesta a vontade na realidade aquela vontade manifestada por ele é a vontade da pessoa jurídica aí a gente toma exemplo aqui então quer dizer que se eu tenho um policial um agente policial ele
resolve sacar a arma dele e disparar essa atuação será atribuída ao estado civil atualmente durante esses disparos o agente público atingir alguém que não tinha nada a ver e esse alguém vai responsabilizar inicialmente o estado São cuidados que a gente colocou aqui isso não quer dizer que o agente público está isento afinal de contas ele é uma pessoa e ambas as pessoas pessoas físicas e jurídicas podem ser responsabilizados beleza até aqui e aí lá na nossa sala também a gente falou o seguinte existem dois tipos de pessoas jurídicas pessoas jurídicas de direito público em pessoas
jurídicas de direito privado isso é muito importante e isso você vai ter que saber por exemplo na aula de hoje a gente vai detalhar um pouquinho mais visto vai instalar pessoa física para pessoa física perdão pessoa jurídica pessoa jurídica de direito público Você já notou é uma pessoa jurídica criada por lei pessoa jurídica de direito privado ela não foi criada por lei Maravilha isso já está anotado no seu material e a ideia é essa ver e rever várias vezes o mesmo assunto depois nós possamos analisar aqui de forma mais detalhada os órgãos públicos e falamos
o seguinte o órgão e não é pessoa in prova e provas recentes eu diria nós sempre cai esse assunto nós temos que eles não vão usar esta nomenclatura dizer que o órgão não é pessoa eles vão dizer que o órgão é 10 personalizado ou ainda que o órgão não possui personalidade jurídica Dá para pegar a ideia é assim que vai aparecer em prova segundo informação que a gente colocou a respeito do órgão falamos que ele é um centro de competências um centro de atribuições específicas Então eu tenho a pessoa jurídica Quando eu olho para dentro
dela e os seus órgãos e cada órgão vai ser criado dentro da pessoa jurídica para uma determinada função uma determinada atribuição específica então eu citei aqui por exemplo a polícia federal Polícia Rodoviária Federal o departamento penitenciário Nacional cada um deles são órgãos e cada um deles tem atribuições diferentes por Óbvio um dos outros e ainda para que ocorre a atuação do Estado nós falamos que vai ser necessário o agente público lá dentro órgãos e o que que a gente falou a respeito de órgão onde eles estão nós estamos aqui que os órgãos que integram as
pessoas jurídicas ou seja eles estão dentro das pessoas jurídicas Então vou anotar vou abrir aqui esse parente para gente anotar mais uma vez esses detalhes primeiro a gente falou órgão não é pessoa beleza órgão não é pessoas segundo o que que ele é ele é um centro é um centro de atribuições centro de atribuições específicas e finalmente falamos que eles integram integram lei esse dentro das pessoas jurídicas é integram as pessoas jurídicas estão dentro das pessoas jurídicas para finalizar nossa a nossa visão nós falamos ainda que o estado nosso estado é um estado composto composto
pelos chamados entes Federados e o que que é interessante lá nas nossas provas nós vamos encontrar a atuação dos entes Federados como sendo a atuação do estado ou se a atuação do poder público vamos aqui quem são os entes Federados os municípios os estados o Distrito Federal e a união então é e atuação dessa galera aqui que vai ser importante para nossa prova Lembrando que eles são as pessoas jurídicas que vão atuar por meio dos seus órgãos e nos seus agentes maravilha aqui eu trouxe mais um detalhezinho para gente falar a respeito de órgãos eu
vou colocar aqui duas três três características aqui ainda respeito de órgãos para que a gente não confunda e eu posso introduzir o próximo assunto de hoje olha só pelo continuidade aqui eu vou colocar lá no seu materialzinho tem até mais informações mas é essas primeiras vão ser mais importante primeiro Vamos colocar aqui ó os órgãos são e hierarquizadas hierarquizado beleza Ou seja eu consigo enxergar hierarquia entre os órgãos na nossa aula passada a gente colocou essa estrutura aqui ó colocamos a senhora a união sendo a pessoa jurídica lei se eu coloco sempre da mesma cor
que é para você não confundir Olha o para dentro dela enxerga o time Nacional Vou colocar aqui por exemplo presidência da república órgão máximo do executivo abaixo Ministério da Justiça e logo abaixo três departamentos Departamento de Polícia Federal Departamento de Polícia Rodoviária Federal e o departamento penitenciário Nacional foi essa estrutura que eu trabalhei com vocês aqui na aula passada aí Vejam Só dizer que eles são dirá e pisado é dizer existir ar Kia entre os órgãos deu para pegar ideia então tá aqui eu consigo enxergar quando eu vejo a estrutura organizacional de qualquer pessoa jurídica
quem manda mais nesta micro relação que eu tô mostrando aqui presidência manda mais depois do ministério depois os departamentos estão em minha nenhum manda mais do que o outro beleza isso aqui gente Tranquilo então eles são hierarquizadas aqui eu já posso colocar uma questão de prova você já pode anotar isso porque isso já apareceu em prova existe hierarquia dentro de uma mesma pessoa jurídica a garantia entre quem entre os órgãos eu pego uma pessoa jurídica e falo eu quero alisar ele aqui então eu vou avaliar os seus órgãos e aí eu vou enxergar então uma
estrutura hierarquizada Dá para pegar a ideia 30 informação a respeito de órgãos que a gente ainda não colocou tire não possui patrimônio e não possui um patrimônio como a simples Veja só eu vou olhar aqui nessa estrutura que já tá aqui desenhada e vou pegar aqui por exemplo uma viatura da PRF uma viatura da pf uma viatura do depen um computador Enfim tudo que está lá a disposição dos órgãos e na realidade propriedade da pessoa jurídica então se você pegar um computadorzinho lá lá na Polícia Federal Rodoviária Federal vai aparecer vai tá um planetinha lá
de patrimônio dizendo patrimônio da União os órgãos por não serem pessoas não possuem patrimônio deu para pegar ideias todas as pessoas sejam elas físicas ou jurídicas possuindo patrimônio fala prejuízo do céu você tá dizendo que eu tenho patrimônio Vamos bater muito muito pequenininho Pois é por isso eu te ajudando o concurso aumentar seu patrimônio Tá mas de fato quem possui patrimônio são as pessoas o órgão não possui patrimônio e por fim nós vamos colocar aqui acesso à informação o que os jogos resultam são resultados da diz concentração que que é isso é país 10 concentração
é um fenômeno administrativo que significa basicamente óssea vai sublinhar esses e Zinho aqui e circulares sozinho criação de órgãos estão todos os órgãos da administração pública foram criados por meio de um fenômeno administrativo Quem deu esse nome foi a doutrina tá de desconcentração Então vem para cá e óleo bom foi criado o Departamento de Polícia Rodoviária Federal em um dado momento Beleza o que aconteceu desconcentração O que é o Departamento de Polícia Rodoviária Federal é um centro de atribuições é um centro de competências específicas onde ele está ele integra uma pessoa jurídica Qual a pessoa
jurídica ele integra a união e o que que ele não é que é importante para a prova caiu inclusive na prova da PRF 2021 ele não é pessoa ele não possui personalidade ele é desses personalizado quanto informações colocou aqui ele hierarquizado aqui por exemplo dessa microestrutura mas nós conseguimos visualizar que que o Ministério da Justiça é o algo superior a ele na classificação de órgãos nós teremos a presidência como órgão independente Ministério da Justiça órgão autônomo e o departamento aqui como órgão superior eu não vou fazer classificação com vocês aqui porque não é porque o
assunto que nunca cai mas cai muito pouco e não é esse o viés aqui o viés aqui você compreender bem essa parte Inicial por isso que está chamando de básica para concurso vovó agora nessa sequência aqui ainda o que ficou faltando falar não possuindo patrimônio do Departamento de Polícia Rodoviária Federal vai ter uma série de bens à sua disposição eu tenho lá postos Eu tenho sede eu tenho viaturas computadores armamento de ser letal poucos seu patrimônio é na realidade da União e pegamos esse beso até agora mais à frente eu vou detalhar um pouquinho mais
o fenômeno da desconcentração com vocês beleza até aqui meu aluno então gente encerra aqui eu não consegui finalizar sem por sinal lá passada mas hoje eu consigo terminar aquele tópico da aula passada e já introduziu o próximo que o estudo propriamente dito da administração Olha só eu vou colocar aqui do lado meu câmera somente uma parte de nomenclatura mais uma vez para que a gente consiga enxergar bem essa é essa diferença em texto mas olha só quando aparecerem as palavras entre entidade entidade ou ainda pessoa já apareceu essas palavras em questão de prova pessoas você
vai ler como sendo uma pessoa jurídica então aparece a seguinte frase entre arado você já sabe atenção o medo né apareceu ente Federado apareceu aqui pessoa política pronto você já sabe é uma pessoa jurídica apareceu aqui entidade em entidade administrativa você já sabe que é uma pessoa é jurídica apareceu aqui pessoa administrativa você já sabe que é uma pessoa jurídica então A ideia é link a nessas palavras em ti entidade ou simplesmente pessoa apareceu uma palavra dessa em prova Nós já vamos brincar com a ideia de ser uma pessoa jurídica beleza Olá na lei 9784
aparece a expressão entidade é dotada de personalidade jurídica essa ideia estão apareceu em identidade a pessoa na sua provinha você já limpa necessariamente eu tô lendo uma questão eu tô lendo Sei lá o meu material apareceu essa palavra já vender de pessoa jurídica Além disso Além disso para fechar nós já batemos nessa tecla apareceu uma palavra estado apareceu a palavra estado automaticamente você também linka com a ideia de pessoa jurídica Ufa beleza feito essa consideração a gente vai começar agora introduzir o nosso estudo acerca da administração pública Tá bom eu vou colocar aqui para o
não deixar de falar o que eu preciso falar fiz uma colinha aqui para você está para vocês não para mim né eu que tô dando a aula Vou apagar aqui olha só a colinha que a gente faz não é para ler rápido eu esqueci justamente para não falar mais e nem menos para que vocês possam aí efetivamente assimilar o conteúdo que é utt tá bom e nessa questão da utilidade ainda eu insisto para você está AlfaCon borra realmente um prazer estar aqui na sua com e ter oportunidade de fazer isso eu recebi mensagens da nossa
primeira aula de gente fala não valeu realmente não tem condições a pessoa não me pediu nada mas a pessoa agradeceu demais a oportunidade para assistir essa aula e entenda a gente vem aqui uma missão muito grande realmente de ser útil a ideia é vim dar uma aula dá uma aula para fazer o Marco falou não é o cara assistir aula e falar meu isso resolvi a minha vida isso resolveu o meu problema de conhecer o assunto então vamos lá olha só nós vamos falar agora da administração a administração pública e vejam lá você está tudo
certo aqui no canal porque talvez tivesse muito alto Olha só quando eu falo em administração pública é eu tenho que entender os momentos até o ano de 1967 só existia essa expressão administração pública para aquela atuação do Estado como todo então custado atuava eu penso aqui na frente Federados e municípios do Estado deve União eles atuam por meio dos seus órgãos ou corre lá e 67 o estado entendeu o seguinte olha as demandas sociais são tamanhos eu preciso de mais gente para me ajudar na prestação do serviço essa foi de Estão lá em 1967 não
necessariamente vai cair essa informação para você o estado resolveu criar novas pessoas jurídicas para ajudar na prestação do serviço e aí foi estabelecida uma nomenclatura diferente para as administrações nós tivemos aqui a administração pública chamada de direta e nós temos aqui a administração pública e até 67 não havia essa divisão eu daqui hoje quando eu falei administração pública ou seja de 67 para cá eu tenho que saber que existem duas administração direta Vou colocar aqui e a chamada administração e indireto tudo bem que que é importante eu saber aqui quem faz parte da administração direta
você vai escrever aqui ó os entes Federados a roupa aqui tá tranquila primo então isso aqui eu já estudei Pois é quem são eles você coloca lá é o famoso medo municípios estados e DF em União do outro lado na administração indireta por sua vez eu tenho as entidades entidades administrativas Opá entidades administrativas a gente acabou de falar se apareceu a palavra entidade do que você deve lembrar pessoa jurídica Opa você está sendo apresentado agora a nova as pessoas jurídicas pessoas jurídicas ainda não conhecia Quem são elas você vai colocar Que hora é o nosso
fase nós vamos escrever lá são as Fundações o públicas é só ainda as autarquias é só ainda as sociedades sociedade de economia mista o e finalmente são as empresas públicas é uma olha só como é que essa relação aqui ó e em um dado momento o estado ausentes Federados resolveram criar novas pessoas jurídicas para ajudar na prestação do serviço nesse momento surgiu essa nomenclatura o estado ficou sendo chamado de administração direta e as entidades administrativas de administração indireta eu já vou adiantar para você não existe ninguém mais na administração pública então assim naqueles que minha
que a gente colocou vou desenhar ele aqui mais uma vez só naqueles que a minha que a gente fez pessoa jurídica órgão um a gente O que que você não pode misturar a todo momento As bancas cobram a diferença de pessoa jurídica e órgão ou pessoa jurídica e órgão como é que você faz para decorar quem são as pessoas jurídicas da administração pública nesta estrutura você coloca lá administração direta e coloca-la a em relação indireta e aí o que você escreve medo e aqui você escreve fase não existe ninguém mais na administração pública Olha que
legal então fica fácil e mais do que isso não é porque ficou faz é obrigatório você saber essa diferença é olhar para alguém dizer Opa esse alguém não é o órgão esse alguém é uma pessoa jurídica ou de um exemplo não precisa anotar aqui agora A exemplo de autarquia INSS nós costumamos né Aos leigos a olhar para um prédio público e chamar todo mundo de órgão aquele órgão para lá Tem coisa que não é o órgão que estão dizendo que o ISS é uma autarquia eu estou dizendo então que ele é uma pessoa jurídica a
Pri já que muda bastante muda não lembrar as pessoas podem ser responsabilizados os órgãos não além disso universidades federais eu pego lá praticamente todos os meses de verão do Brasil São autarquias Opa Então não é o Largo ontem aqui as empresas está a sociedade economia mista empresa pública olho lá para Petrobras é uma cidade por uma lista Olha lá para o Banco do Brasil é uma cidade por mista eu olho lá para Caixa Econômica é uma empresa pública apoio Você fala muito rápido não eu tô falando rápido porque você não anotar o que que eu
quero que você entenda neste momento da aula que existem duas administrações. Segundo quem faz parte dessas administrações na direta os Federados na indireta as entidades administrativas é isso que eu quero que você fique sabendo de mais a importância de decorar isso porque quando a gente usar esse gráfico eu entendo que você já vai ter decorado Tá bom agora lá vamos lá o que que é importante a gente sabia que ainda e é vamos colocar sim é previsto eu diria assim 99 porcento dos editais se o senhor digital só aparecer administração direta e indireta Obrigatoriamente esse
fenômeno você tem que saber porque ele pode ser cobrado o seu nome Olha só existe um fenômeno que explica para gente a criação da administração indireta esse fenômeno é chamado de desde centralização-descentralização essa descentralização didaticamente nós vamos chamar de um o que que essa descentralização consciente que vai sublinhar aqui nesse tezinho e vai circular esse hein Olha lá criação de entidade criação identidade o estado criando uma entidade administrativa ocorre um fenômeno chamado de descentralização procuro isso Você já notou um fenômeno aí no dia de hoje deixo concentração desconcentrar significa o quê criar órgãos de centralizar
nessa primeira visão que a gente tá trazendo aqui significa o quê criar entidades administrativas Maravilha que é aqui que que é importante a gente saber que esta criação de entidade depende sem e são de uma lei Olha só nós falamos na nossa primeira aula que os entes Federados possui autonomia política ou seja eles possuem capacidade de criar lei o que que nós temos aqui para que seja criada uma entidade administrativa o estado Obrigatoriamente deve editar uma lei e todos falamos que a lei é um instrumento o instrumento utilizado para criação das entidades administrativas deu para
pegar até aqui então estado em ditou uma lei dizendo como vai se dar a criação da entidade administrativa Qual que é a previsão legal Aprígio você vai colocar aí ó artigo artigo 37 artigo 37 inciso 19 da Constituição Federal então eu comentei com vocês da aula passada lei nós teremos que estudar lei seca o que que estudar leis e lá e pegar a lei agora eu preciso ler a constituição inteira não vai ajudar direito está ativo eu direito Pouco a Pouco de artigos da Constituição inclusive mas esse aqui em especial o inciso 19 ele cai
muito em prova e Nesta parte introdutória você tem que ter conhecimento dele também sugestão é você pegar e o Google seja pelo seu celular pelo seu computador colocar lá no Google constituição federal e lá procurar o artigo 37 inciso 19 pneu tá escrito lá nós vamos digerir essa informação aqui hoje também tá bom mas vamos lá wait acelerado criou a entidade administrativa O que aconteceu de centralização despenca em prova o que que acontece nessa situação em que o ente Federado cria a entidade administrativa Por meio dessa lei e transferir transferir ocorre aqui o que a
transferência de a titularidade titularidad a execução e execução um dos serviços Então agora eu criei a identidade falou a você agora vai prestar o serviço x vou pegar o exemplo aqui eu estado União resolvi criar uma autarquia Então vai ser uma autarquia Federal essa autarquia vai se chamar o Universidade Federal do Paraná Beleza o que que eu vou fazer vou editar uma lei e vou transferir Por meio dessa lei a titularidade EA execução do serviço para essa autarquia fechou aprendi O que que significa exatamente você não precisa saber de verdade você tem que saber como
a prova cobra ela não vai te perguntar me explique o que que é a titularidade do serviço não é só vai te cobrar você sabe que o estado transfere a titularidade separa eu sei pronto acabou se é assim que a gente vai levar para a prova Maravilha até aqui depois o que que ainda é cobrado em prova nós vamos colocar aqui assim ó vou colocar uma barrinha aqui o tio o estado cria a entidade e passa o serviço para ela beleza titularidade EA execução nós vamos colocar aqui ainda antes essa barreira regra regra via de
regra por tempo é indeterminado Ou seja eu passei o serviço para Universidade não tô pensando em fechar ela exemplo a UTFPR tem mais de 100 anos verdade Federais e no Brasil tem muitas com mais de 100 anos foi passado o serviço e tal e assim que funciona mas vamos lá agora a relação eu estado criei você entidade Pergunta a entidade está subordinada ao ente Federado criador é isso que cai em prova também você vai colocar aqui não qual que é a relação que existe entre elas você vai escrever aí ó é uma relação de vinculação
essa relação de vinculação de pronto você já tem que colocar aqui ó não não há o que que não há hierarquia hierarquia Ah e não há subordinação vão pegar aqui comigo você já tem uma noção do que vem a ser hierarquia e subordinação nós vamos lá eu olho para dentro de uma pessoa jurídica e vejo os seus órgãos entre os órgãos A Hierarquia e subordinação deu para pegar a ideia agora uma entidade administrativa não está subordinada ao ente Federado e muitas questões seja mata assim elas vão falar de pronto a a fundação pública ela está
subordinada ao ente Federado criador uma fundação pública Municipal e está subordinado ao município criador não há o que que há entre elas o vinculação do para pegar a gente aprende o que que significa esta vinculação significa dizer o seguinte o ente Federado ela vai exercer controle sobre a entidade mas não é um controle e ai qual é esse controle Então aprendi que vai existir nós vamos colocar lá esse e vai ser chamado de controle controle vou puxar uma setinha aqui para baixo e aí vem um sinônimo sinales tico o controle finalístico também chamado de controle
ministerial ou simplesmente supervisão ministerial ou ainda simplesmente tutela tutela tá aparecendo aí no câmera quer dizer o corte aqui então tá lá Este controle e o quê que significa isso vejam bem Olha só o estado editou uma lei e criou a entidade plano decreto 200 aparece lá alguns princípios princípios da princípio da especialidade pó eu estados uma pessoa jurídica mas eu resolvi criar uma outra pessoa jurídica para ela só prestar aquele serviço para ela prestar aquele serviço de forma especializada porque o estado são muito grande eu tenho uma estrutura organizacional gigantesca cada um desses entes
Federados e municípios estado é fineu ele tem 18 centenas milhares de órgãos ele Faro eu não vou mais prestar esse serviço eu vou criar uma a pessoa jurídica especializada Tecnicamente especializada e ela vai prestar o melhor serviço agora eu estado vão sempre verificar na lei Olha que interessante vamos lá na lei de criação eu disse entidade você foi criada para tal finalidade a sua finalidade projeto Universidade é prestar serviço na área da Educação gratuita extensão pesquisa o raio que o parta tá lá na lei de criação eu estado agora vou exercer controle finalístico também chamado
de controle de finalidade a todo tempo eu vou verificar se a entidade está cumprindo com as finalidades para qual ela foi criada entende maravilha vamos pegar o exemplo aqui olha lá a UTFPR bom para perdão vamo colocar aqui a união e a união eu tô usando a gente da União tá meu amor mas entendo uma coisa Qualquer ente Federado pode criar qualquer entidade administrativa então o município você mora ele pode ser uma fundação muito arquivos da spu no início a empresa pública a que eu tô esperando exemplo União que é mais visível a que mais
tem entidade está olha só a união resolveu criar a UTFPR eu trabalhei na UTFPR lá por seis anos ou ainda resolveu criar um INSS Vou adiantar para vocês essas duas aqui são autarquias tudo bem poderia ser qualquer outra coisa pra podia ser Petrobras por ele ser bom do Brasil poderia mas eu quero escutar esse exemplo aqui ou da União criou essas entidades o que que aconteceu de centralização. O que que eu Liam passou por essas entidades passou o que a titularidade mas execução do serviço finalmente comprou a relação que existe entre elas é uma relação
de subordinação não é uma relação do que de vinculação é maravilha essa relação de vinculação permite que a união exigência controle controle de finalidade verificar se a entidade criada está cumprindo com as finalidades previstas em lei para qual ela foi criada neste momento aqui do exercício do controle eu penso bom a união vai atuar a união é uma pessoa jurídica como ela atua seja lembra teoria do órgão eu termino a imputação ela atua por meio dos seus órgãos e dos seus agentes aqui no caso nós vamos colocar aqui então dentro do executivo Federal presidência da
república e eu vou colocar aqui ó Ministério da Educação e vou colocar aqui Ministério da Previdência olha só que interessante quando foi concebido essa ideia da administração indireta o quê que foi entendido qualquer atividade que a entidade administrativa for exercer ela vai guardar uma relação que uma atividade do Estado já existir. Olá neste caso a união vai atuar agora fazendo que a gente chama de controle finalístico e aí ela vai atuar em cima das entidades conforme isso que eu acabei de falar qual é a atividade que a entidade exerce que tem relação com que eu
existe nesse caso aqui eu olho lá por exemplo o Ministério da Educação tem mais a ver com a universidade ou com ISS Opa tem muito mais a ver com a universidade então o Ministério da Educação ficará responsável por fazer controle de finalidade passado algum tempo alguém que está estudando isso chamado de estudioso do Direito Administrativo Mais especificamente como a gente viu na aula passada de doutrinador ele fala Opa se é o ministério que faz o controle você mais controle ministerial É isso mesmo aí vem a sua prova ao invés de colocar controle senão eles coloca
controle ministerial que você tem que saber porque entendeu um fenômeno uma coisa agora decorar o sinônimos quer mais é por isso que a gente colocou lá controle ministerial Maravilha depois aqui INSS quem vai exercer controle ministerial sobre ele o Ministério da Previdência pronto a preso mas vamos lá Faça um paralelo aqui comigo se não for a união foi o estado que eu resido estado do Paraná Rio de Janeiro Santa Catarina enfim o seu estado tem Presidente da República não tem mais substituir substituir Presidente pelo chefe máximo do executivo Governador Opa beleza manda o seu estado
tem Ministério da Educação não não tem substituto Ministério pelo que Secretaria da Educação a E aí então aqui eu posso chamar de controle secretarial pode Ah entendi secretarial e nos municípios no DF e nos Estados não a Ministério então o nome do controle vai ser controle secretarial já apareceu em prova também deu para pegar a ideia aqui aqui se não deu eu vou revisar mais uma vez que eu insisto Eu não estou preocupado com você que já manja Meu foco aqui é justamente aquela pessoa está iniciando e eu sei que é bastante informação e por
mais que você entenda agora no momento depois você é necessário realizar tá E principalmente verificar com o cai em prova então você vai lá selecioná-la questões de centralização você vai perceber que não tem uma palavra que tá nesse quadro que não apareceu em prova todas elas aparecem estão tá lá o estado o ente Federado resolveu criar uma entidade administrativa o que que aconteceu de centralização para que ocorre de centralização no estado precisa fazer o quê editar uma lei Nas questões eles vão trocar por decreto aí vai tá errado Tem que ser lei maravilha o estado
por meio de lei transferir o que para essa em ti e a titularidade mais execução do serviço por quanto tempo tempo indeterminado eu creio você precisa passar lá o resto da sua vida e finalmente o estado vai exercer controle sobre a entidade só que como cuidado como a entidade não está subordinada ela está apenas vinculada a este não é um controle hierárquico porque não era que não há subordinação Esse controle vai ser chamado controle de finalidade o controle finalístico também chamado de controle ministerial secretarial também chamado de tutela nós tivemos uma prova em 2017 organizado
pela banca FCC TRT lá no Amazonas apareceu o seguinte tutela é o controle que a administração direta exerce sobre a indireta estava correta a questão Beleza então isso aparecem prova do jeitinho que tá aqui e é isso que você tem que lembrar não é tão complexo uma o problema que os alunos têm que normalmente é lembrar dos sinônimos desse controle beleza até e agora vindo para cá vou pagar esse exemplo aqui que eu coloquei eu vou acrescentar agora três informações quatro na verdade tá eu vou colocar aqui o seguinte ó esta administração perdão este fenômeno
de centralização ele recebe que vários sinônimos nós vamos colocar aqui ó SP essa de centralização ela é chamada de de centralização por serviços também chamada de de centralização técnica também chamada de de centralização funcional todas já apareceu em prova que que é uma descentralização por serviço é quando o estado cria uma entidade administrativa e aí todo o resto tem que lembrar o que que a descentralização técnica quando o estado cria uma entidade e tudo isso tem que lembrar que que aconteceu atualização funcional quando está do cliente idade e tudo isso que eu te lembrar Beleza
então sinônimos então de seleção para o serviço eu passei um serviço técnica eu especializei mesmo Tecnicamente A Entidade funcional eu passei para ela em alguma coisa tem que lembrar do mundo para mim ficou mais fácil lembrar assim STF por fim quando você não quer saber centralização ela ocorre por lei é a mesma coisa que falar que ela ocorre por outorga outorga ou simplesmente outorga legal então tem quatro sinônimos de centralização por outorga ou ainda de se atualizar sobre os serviços técnica ou funcional o fenômeno esse vai ser chamado genericamente de descentralização administrativa agora a banca
quer aprofundar de centralização administrativa por serviços técnica o funcional ou ainda por outorga Maravilha que aqui agora avançando um pouquinho mais porque que você colocou Aprígio o número um nessa descentralização Adivinha Porque vamos ter uma segunda de centralização que é chamada de descentralização dois Ai meu Deus não entendi nada mas agora você vai Olha só nós temos aqui no estado o ente Federado e os a administração direta tá vamos colocar aqui o nosso medo dela também pode passar o serviço para um particular e este particular a esse particular será quem nós vamos colocar aqui ó
pode ser uma concessionária a concessionária que eles público ou ainda uma permissionária permissionária uma ainda uma autorizatária os autores a Time Então eu só Qual que é o problema que eu tenho aqui o estado passa o serviço para o particular o problema é o nome o nome aqui do fenômeno é o mesmo de centralização administrativa de centralização e essa descentralização nós estamos chamar ela de dois depois vê se tu tem alguma tem dois aqui o que que acontece nessa descentralização nós vamos colocar aqui ó ocorre basicamente vou jogar para baixo e esse meio vou preencher
daqui a pouco tá o que que ocorre aqui nesta de centralização passagem e da execução dos serviços que você quiser dar mais ênfase você pode colocar apenas da execução nessa descentralização o estado passa o serviço para o particular só que ele só passa execução ele continua sendo titular quer dizer o que se o partículas Okay já na prestação do serviço o estado é obrigado a retomar deu para pegar ideia então aqui o somando a execução tem como que passado nós vamos colocar aqui nós vemos que o estado quando eu passo o serviço para entidade ele
usa um instrumento um instrumento é lei aqui um instrumento outro outros instrumentos Quais são os instrumentos que está do utilizar aqui no caso da concessionária da permissionária ele usa um contrato o usa um contrato no caso da autorizatária ele usa um ato administrativo unilateral unilateral e não está aqui Opa o estado passou o serviço para o particular beleza ele precisa de lei não ele vai elaborar um contrato vai fazer uma licitação e depois faz o contrato ou ainda no caso da autorizatária ele passa somente é ele pode passar por meio de um ato administrativo o
que que os alunos confundem de centralização é isso pelo Estado passei o serviço particular lembre-se aqui de um detalhe neste segundo caso não a criação de nada o Estado está passando serviço para alguém que já existe Agora de volta para cá por favor meu câmera e não não não existe ainda a entidade o estado por meio de lei primeira entidade E aí passa o serviço para ela um ponto importante administração pública você já decorou medo e fase nesse lado aqui é preju nesse lado aqui concessionária permissionária ou autorizatária fazem parte da administração não fazem o
que que eles são tá aqui ó Volta colocar um quadradinho que você entender eles são particulares eles estão fora da administração pública Mas eles podem prestar serviço todo o podem o estado pode passar para ele se existe como eu demonstrei ou para o contrato ou por ato administrativo unilateral Além disso eu já coloquei aqui a passagem somente dentro da execução o que cai em prova sinônimos Quais são os sinônimos sinônimos desta de centralização era chamada de descentralização por delegação Oi o ou ainda descentralização por colaboração a colaboração são muitas mas muitas questões que cobram a
diferença de descentralização por delegação e compara com isso aqui no meu câmera por gentileza de centralização por outorga pula outorga eu preciso de lei eu passo o serviço para uma entidade que eu criei por delegação por delegação eu não criei o país colar ele já existe e eu passo o serviço ou para o contrato ou ato administrativo unilateral maravilha por fim não é cobrado em prova mas os alunos gostam de perguntar para mim tá a relação entre particular e o estado a preso lá você disse que não tinha aqui aqui A Hierarquia não não existe
você pode notar desde já não existe hierarquia entre administração pública e os particulares então nós na posição de particulares não estamos subordinados administração beleza mas uma função administrativa nós vimos na aula passada um estado o princípio da Super da supremacia do interesse público particular e está numa relação é superior a nós apesar de não haver aqui mas vamos lá o estado e o particular Qual que é a relação entre eles uma relação contratual ou ainda uma relação prevista no ato administrativo tá bom não há que se falar que em vinculação aquela coisa toda fechamos aqui
então as duas descentralizações estão muito bem vistas tá e eu tenho que me lembrar desse troço detalhadamente agora é só para gente incrementar aqui mais alguns detalhes dessa colocar aqui para vocês olha só e nós vimos que o Estado por meio de lei cria a entidade administrativa eu espero que já esteja tudo anotado aí no seu material tá bom porque até agora o quadro fica um pouco mais poluído Então é assim você pode construir novamente o padrinho eu vou apagar essas partes aqui tá Vou apagar aqui agora e você pode fazer do zero depois fazer
do zero seu quadro eu até te espero brincadeira não espero não porque isso aqui você tá na internet você pode pausar Ai meu Deus é por isso é tão sem graça Pois é eu sei disso por isso eu não faço piada olha aqui ó construa novamente essa estrutura construa novamente a sua estrutura e coloque lá bonitinho Tá bom olha só que eu vou colocar aqui somente a lei que para mim é o que importa nós falamos o seguinte burro eu já sei quem faz parte da administração pública beleza e eu já sei que todo esse
povo aqui é pessoa jurídica agora eu vou pagar aqui do lado dessa descentralização dois vou apagar ti para mim espaço um minuto pensa em Cristo agora eu sim eu vou voltar e para aquele fenômeno chamado de desconcentração tá nós falamos o seguinte bom de se concentrar desconcentrar o que que é de se concentrar é criar o órgão onde o cria um órgão dentro de uma pessoa jurídica então eu pego uma pessoa jurídica qualquer pessoa seja da direta ou da indireta e olho para dentro dela e o que que eu enxergo os seus órgãos Então vou
mostrar que o exemplo vou mais uma vez se tá UTFPR porque foi lá que eu trabalhei o que que é UTFPR você já sabe que é o que uma autarquia. Como que essa pessoa jurídica UTFPR a tua teoria do órgão o teoria da imputação segundo essa teoria por meio dos seus órgãos ou dos seus agentes e dos seus agentes olha só a UTFPR tem lá como órgão máximo a Reitoria e quem trabalha na Reitoria é o retorno do pronome de tratamento dele se você quiser tiver a curiosidade de pesquisar é magnífico pergunta se vai falar
com ele hoje fala magnífico reitor essa não tem cara que quer dizer a reitor só para chamar de maninho Olha lá depois aqui abaixo eu vou colocar exemplos né de como existia lá mas tinha várias e várias diretorias tá todas temos aqui uma Diretoria de pesquisa nós temos aqui uma Diretoria de extensão Santos anotar só para você ter uma ideia aqui como é que funcionava E eu tinha aqui ainda uma diretoria administrativa dentro dessa diretoria administrativa eu tinha várias e várias sessões setores etc e tal mas eu vou citar aqui o meu setor de licitações
Maravilha lá dentro desse setorzinho de licitações trabalhava o Aprígio Olha lá que o boletim naquela época tinha mais cabelo não era assim estamos eu era mais feliz Aprígio Pois é que tá eu o estudando para concurso que que aconteceu fala cara eu preciso que eu me avisa vai ser isso aqui só pelo amor de deus eu vou ter que arrumar aqui estação para o resto da vida e tal tal tal tal mas está lá nessa estrutura eu atuando lá no setor de licitações perdeu um veículo praia e até uma obra que tinha que fazer alguma
coisa lá bater uma foto tal enfim nesse momento uma obra Universidade teu bate o meu carro o carro da Universidade lá na traseira do seu veja só que interessante o carro ele é do setor de licitações não a gente acabou de falar os órgãos não possuem patrimônio nós temos então que esse carro é de quem da UTFPR Esse carro é da União que criou o meu ao testei ele por si só já é uma pessoa então cara dela beleza era ela que estava atuando por meio dos seus olhos seus agentes e ela que você vai
responsabilizar inicialmente maravilha o que que eu gostaria só que você se ligasse se eu criei órgãos por exemplo aqui o que aconteceu o que que aconteceu desde concentração desconcentração tão fenômeno da desconcentração às bancas gostam de colocar a seguinte ideia ele é um fenômeno você vai notar isso agora tá interno interno lei acilei.exe só vamos mas vamos escrever aqui ó dentro e dentro de uma mesma pessoa jurídica tudo bem dentro de uma uma mesma pessoa jurídica você tá aqui para vocês a prova do ICM Bill 2022 banca cespe-unb digio seguinte a diferença entre os fenômenos
da descentralização e da desconcentração a diferença fundamental a questão ainda falou é está no número de pessoas quando eu falo em desconcentrar Eu só sinto uma pessoa uma pessoa eu pego uma da direta ou indireta óleo para dentro dela e enxergo a criação de órgão a de centralização Quantas pessoas existem pelo menos duas sempre pelo menos duas pessoa um o estado passando o serviço para é nóis em Trindade administrativa uma outra de centralização que a gente viu por delegação o estado pessoa um passando para pessoa dois particular deu para pegar a ideia então não é
desse concentração uma só pessoa jurídica Esta palavra E já apareceu dezenas de vezes fenômeno interno uma só pessoa jurídica de se concentrar só uma pessoa deve centralizar seja de centralização um ou a dois duas pessoas Maravilha top top top apagando aqui então Vimos que a desconcentração então é um fenômeno que ocorre tanto na direta quanto a indireta fechou até aqui agora para gente botar uma pazinha de cal é desse tópico É Nós ainda vamos citar aqui o seguinte se você já notou você pode criar aqui deixar essa estrutura agora montadinho direta e indireta pode fazer
mais uma vez Nossa terceira vez meu caderno ficou uma zona Pois é seu caderno vai ficar Amazonas se o caderno vai ficar com as informações que ele precisa ter para que você possa rever depois tá olha só lá no artigo 37 19 que você já notou e que eu acho que você já abriu ele aí vai aparecer a seguinte informação se a lei ali ela vai criar a lei ela cria as autarquias aparece exatamente essa informação então quê que acontece Você já conhece as pessoas jurídicas da administração Mas isso não basta o que você precisa
saber ainda qual é a natureza jurídica de cada uma delas nós vimos na aula passada na nossa aula um que os entes Federados são pessoas jurídicas de direito público e a Lei os criou Qual foi a Lei criou eles a Constituição Federal deu para pagar a ideia então quando nós fizemos a diferenciação instalar no seu caderno como que eu distingo uma pessoa jurídica de direito público e de direito privado eu faço uma pergunta como ela nasceu ela foi criada por lei ela é uma pessoa jurídica de direito público então era só lá no 37/19 tá
aparecendo assim somente por lei específica poderá ser criada autarquia Então como subiu o motor Kia pulei além aparece assim você pode pegar um a lei de criação de uma universidade qualquer aparece fica criada autarquia pau acabou já criou é uma lei tem uma coisa mais forte de lei a lei já disse nasceu aquela pessoa jurídica que depois ele vai trazer o detalhamento a respeito dela então o que que nós vamos colocar aqui nós vamos colocar um quadrinho Ó você vai escrever aqui ó e são pessoas jurídicas de direito público interno e você vai escrever Aí
um os entes Federados e bom e dois você vai colocar aí as autarquias e acabou-se a história eu não sei exatamente ontem ela botar esse quadro celular notar e não é para quem está começando assim tudo é muito novo então você pode deixar isso bem visível para você e mais momento Tá bom então assim além de decorar Quais são as pessoas jurídicas medo e fase eu tenho que saber qual é a natureza de cada uma delas 200 Federados eu já sei que a pessoa jurídica de direito público e as autarquias e ninguém mais ai meu
deus do céu Aprígio mas agora eu tô ficando confuso porque você não disse que eu preciso de lei para criar as outras entidades também todas elas sim só que lá no 37/19 que eu tô insistindo para você ler aparece o seguinte tia lei ela autoriza autoriza a criação das demais entidades Então ela autoriza a criação da fundação ela autoriza a criação da sociedade economia mista e ela autoriza a criação da empresa pública opa não é a mesma coisa não veio o autorizadora a pergunta é nasceu a entidade não veio a lei criadora nasceu a entidade
sim ele vai dizer que ele criou a a pessoa jurídica vamos imaginar o seguinte seguinte caso e do seu município no município onde você reside é o legislativo editou uma lei autorizando a criação de uma fundação pública a fundação vai se chamar fundação do concurseiro lá nós teremos um presidente teremos uma sede nessa sede nós teremos várias salas cada sala vai ter várias baias de estudo Além disso vamos ter geladeira com bebidas fumo é só pode ter lá energético coca-cola Coca Zero aquela coisa toda tudo de graça tudo sendo fornecido pelo Estado beleza nós teremos
ainda lá é cama para cada um que for consultar lá para cá não que for lá estudar enfim Nossa por isso que viagem do eu fui Pois é aí dessa dar um exemplo bem viajado para você se posicionar lá dentro você conseguir imaginar tudo isso não existe não vai existir meu filho é você para você na situação que você tá aqui mas volta para cá agora para aula já que eu desço aí o município editou uma lei autorizando nasceu a fundação não ela não nasci assim ela só está autorizada pode passar um ano 2 anos
3 anos 10 anos da já tem 10 anos que além de autorizou a criação mais para nascer a entidade propriamente dito Você já viu Está aula passada o que que ela vai ter que fazer o quê que ela vai ter que fazer registrar o registro dos atos constitutivo SUS então o que que aconteceu aqui nós tivemos uma lei que autorizou a criação da Petrobras da Caixa Econômica onde uma empresa pública em qualquer que teve aí no seu no seu estado ou de uma ou de uma Fundação qualquer beleza como ela nasceu efetivamente após o registro
dos atos constitutivos que nós estamos aqui na aula passada pode ser um contrato e pode ser um contrato ou simplesmente um estatuto estatuto maravilha então tá aqui você agora pode visualizar de duas formas distintas a natureza jurídica das entidades e eu gosto de fazer essa relação porque eu já percebi várias vezes que os nossos cérebros são diferentes tem gente que consegue lembrar destas desta forma e tem gente consegue lembrar dessa forma ainda vão pensar aqui sendo bem pragmático você viu lá na aula passada que existem dois tipos de pessoas jurídicas de direito público ou de
direito privado como que o distingue uma da outra pergunta como ela nasceu se foi criada por lei é pessoa jurídica de direito público os entes Federados foram criados pela pela constituição e as autarquias precisam ser criadas por lei Opa Fechou então são pessoas dirigem público eu posso isolar aulas e colocar no quadrinho só são pessoas de um direito em Federados os ataques e as demais porque que elas não são pessoas jurídicas de direito público É mas não foram criadas por aí isso é um ponto muito importante eu peguei entender Depende de lei para existir uma
fundação pública depende Ela jamais vai desistir se não houver de som da Lei Só que no caso das Fundações sociedade economia mista empresa pública a lei não cria a lei apenas autoriza a criação razão pela qual para elas existirem efetivamente no mundo jurídico elas ainda precisam registrar seus atos constitutivos isso aqui não é groselha isso aqui é questão de prova apareceu várias e várias vezes aparece lá então que as entidades administrativas todas elas dependem de lei para existir sim todas elas são criadas por lei errado não somente as autarquias são criadas por lei tudo é
questão de prova depois de entendida a teoria Você precisa fazer questões para lembrar fechou meu aluno Vamos Fazer Uma Breve revisão aqui agora e olhando o seu caderno também tá um e nós começamos aqui a falar hoje então a respeito de órgão mais uma vez finalizamos as informações sobre o ar colocamos seis informações redução material primeiro órgão não é pessoa fala no segundo que ele é ele é o centro de competências terceiro onde ele está dentro de uma pessoa jurídica quarto falando que ele não possui patrimônio quinto falamos que ele é hierarquizado e sexto falamos
que ele resulta da desconcentração Onde estão os órgãos dentro de qualquer uma dessas pessoas jurídicas Maravilha depois disso a gente passou analisar a administração pública estudamos administração pública como um todo Vimos que existem duas administrações direta e indireta o surgimento da indireta ele ele ocorre Vamos colocar assim por meio de um fenômeno administrativo chamado que de centralização administrativa essa descentralização ela é a criação da própria entidade o estado quando o cliente idade faz a descentralização essa descentralização recebe pelo menos quatro sinônimos de centralização por serviços técnicos funcional ou ainda por outorga para que ocorre essa
desse transação o estado precisa editar uma lei esta lei ou cria as autarquias ou autoriza a criação da ter mais entidades Além disso O que que essa lei transfere para a entidade o que que ela transfere a titularidade em mais execução do serviço por quanto tempo por tempo indeterminado o dia de ré pra finalizar falamos que existe uma relação entre as entidades e os entes Federados criadores Quais qual é a relação uma relação de vinculação o que permite o estado exercer controle finalístico sobre a entidade para fechar nós falamos da de centralização dois e que
o estado partes o estado perdeu o estado passa o serviço para um particular neste caso o particular já existe o estado não cria ele esta ver se atualização que o estado passa o serviço particular chamado de centro a delegação ou colaboração neste caso o estado só passa o tempo a particular uma palavra somente a execução do serviço execução o estado só passa Maravilha é isso a gente Bateu bem eu vou só para finalizar última coisa que eu vou pedir celular aqui para você vou apagar essa parte aqui ó eu vou colocar o seguinte ó a
administração direta é sinônimo de administração centralizada e administração indireta por Óbvio é sinônimo de administração descentralizada E aí veja comigo você pode anotar o seu caderno ou só raciocinar o estado passou o serviço o que ocorreu de centralização passei o serviço seja para a entidade seja por particular agora imagine que o Estado retome o serviço o que que é o contrário de Bis centralizar eu tiro desses e penso no que centralizar se eu passei o serviço de centralizei se eu retomei o serviço eu centralizei fechou agora o estado passou serviço para um particular o que
que aconteceu desde centralização o estado retomou o serviço o que que aconteceu centralização Então já apareceu que que o fenômeno da centralização é dizer que o estado ele mesmo está prestando o serviço se você vai trabalhar lá na União na Polícia Rodoviária Federal por exemplo você tá trabalhando administração indireta também chamada de sentar ele já fechou aí Eu trabalho numa autarquia uma vez daí sair ao seu trabalho a indireta chamada de descentralizar maravilha agora para fechar de vez o estado criou um órgão o que que aconteceu desconcentração o Estado extinguindo um órgão pensa comigo o
que que eu comprei no de desconcentrar concentração eu só tô falando o caminho inverso porque ele também aparecem prova tá o caminho Inicial Criei um órgão desconcentrei criar uma entidade de centralizei este pinguim A Entidade centralizei e xingue um órgão concentrei Ufa assim nós fechamos mais essa aula eu espero que vocês tenham compreendido bem o assunto assunto introdutório mas que tem caído muito em prova Fique atento a morte tudo bonitinho e veja e reveja seu caderno mas principalmente parta para questões para ver como esse assunto caiu Maravilha nos vemos a nossa terceira parte terceira aula
para complementar esse assunto é
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