o inventário extrajudicial Como o próprio nome diz é aquele inventário que será realizado fora do Judiciário ou seja diretamente no cartório porém não serão em todos os casos que será possível realizar esse inventário de forma extrajudicial Então vem comigo nesse vídeo que eu vou te explicar o inventário é um procedimento utilizado para identificar bens direitos e dívidas da pessoa falecida possibilitando a divisão entre os herdeiros para que o inventário seja realizado diretamente no cartório precisa observar quatro requisitos o primeiro deles é que todos os herdeiros precisam ser maiores de idade e capazes o segundo requisito
é que eles precisam estar de acordo com a divisão dos bens Então os herdeiros precisam chegar em um acordo de como os bens serão divididos o terceiro requisito é que a pessoa falecida ela não pode ter deixado um testamento porém se ela deixou um testamento somente será possível realizar diretamente no cartório inventário se esse Testamento tiver revogado ou caducado ou se ele já tiver sido aberto e homologado judicialmente e por fim o quarto requisito é que para ser realizado o inventário extrajudicial será necessário a participação de um advogado ou de um Defensor Público vamos agora
ao passo a passo de como realizar o inventário extrajudicial o primeiro passo é escolher o cartório ou tabelionato que será realizado este inventário o segundo passo será escolher quem será O inventariante essa pessoa que realizará a administração dos bens da pessoa falecida durante o inventário normalmente esse inventariante será o cônjuge ou um dos filhos o terceiro passo será apurar todas as dívidas e bens deixados pela pessoa falecida as dívidas será possível baixar nos sites de cada órgão do Governo além de outras dívidas que a família às vezes tem acesso também será necessário os documentos dos
bens deixados então certidão de matrícula de móvel certidão de propriedade de veículo estratos bancários saldo do FGTS todos os documentos que comprovem esses bens deixados pela pessoa falecida para poder ser partilhado o quarto passo será preencher e pagar o imposto de transmissão causa mortes ou doação conhecido como itcmd o valor desse imposto varia conforme o estado aqui no Estado de São Paulo o valor desse imposto é de 4% do patrimônio o quinto passo é após o pagamento do Imposto então efetuado o pagamento do itcmd será agendado um dia para os herdeiros comparecerem ao cartório e
assinarem a escritura de inventário e partilha após Ass assinatura da escritura significa que está tudo certo e os herdeiros já estão autorizados a transferirem os bens e os direitos para o seu nome e qual o valor do inventário extrajudicial esse valor vai variar conforme o seu estado porque cada um tem uma tabela contudo ele é calculado Com base no patrimônio então quanto maior o patrimônio maior será o valor do inventário se você e os seus familiares estão pensando em fazer um inventário extrajudicial será necessário a presença de um advogado ou de um Defensor Público então
eu recomendo que vocês entrem em contato com advogado especialista em direito sucessório e a nossa equipe fica à disposição no WhatsApp que está aparecendo aqui na tela bom gente esse foi o vídeo de hoje espero ter esclarecido as dúvidas de vocês e se você gostou desse vídeo não se esqueça de deixar o like aqui embaixo e se inscrever no canal até o próximo vídeo