Cálculo do DIFAL em operações sujeitas à redução da base de cálculo do Convênio ICMS 52/91

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Escola Prática Fiscal
A legislação do diferencial de alíquotas abre uma margem enorme para diferentes interpretações quand...
Video Transcript:
em primeiro lugar já peço desculpa por esse vídeo nada convencional em que a gente tá com uma luz ruins sem edição porque eu vim de última hora resolvi deixa eu dar uma ajeitada na câmera aqui resolvi vir de última hora gravar essa aula para tirar uma dúvida muito recorrente dos meus seguidores lá do insta perguntando sobre como fazer o cálculo do diferencial de alíquotas nas operações entre contribuintes em que incide a redução da base de cálculo de que trata o convênio número 52 de 1991 essa dúvida surgiu principalmente depois que eu publiquei aqui no canal do YouTube uma aula ensinando falando sobre o cálculo do difal nas operações entre contribuintes e destinadas a não contribuinte aquele de base simples e base dupla então essa pergunta que está recorrente lá no Instagram também vai ser útil para todos os meus alunos aqui do YouTube só que como não dava responder lá no lá no Instagram nos Stories porque eu abro caixinha diariamente lá para tirar dúvida mas essa é uma pergunta demasiadamente complexa mas como ela tava muito recorrente resolvi transformar numa aula e trazer para cá e é sobre isso que a gente vai falar aqui de última hora não dava para editar Mas o importante é o conhecimento que vai se tirar dessa aula de hoje então assim a primeira coisa que eu quero que vocês tenham em mente é o seguinte tudo que eu vou explicar aqui para vocês gente é Abrir margem é baseada em muita interpretação quando a gente está falando do cálculo do diferencial de alíquotas Há muitas lacunas que não estão suficientemente esclarecidas pela legislação principalmente lá pela lei Candinha Então ela fala que quando no cálculo do diferencial de alíquotas nas operações entre contribuintes a gente vai ter como a base a famosa base dupla né o valor da origem para o ICMS devido a origem e o valor uma operação no destino para o ICMS devido ao destino que é o diferencial de alíquotas mas aí quando tem redução na origem quando tem redução no destino quando o remetente é do simples quando o destinatário do simples vai surgindo uma série de questionamentos que não estão Claros na legislação e com isso surge abre-se margem para divergentes diferentes interpretações da metodologia de cálculo então no estado a vão te dar uma orientação a respeito do cálculo no estado B orientação Pode ser outra e ambos esses estados a orientação pode ser diferente da que vai ter nessa aula então primeiro Alerta que eu tenho para você é esse toma cuidado porque o que tem que prevalecer para o que você vai fazer é orientação do teu estado agora existe um princípio que está por trás da interpretação de cada Norma para entender Esse princípio a gente precisa Estar atento a Qual é o objetivo do diferencial de alíquotas e é fundamental nesse aplicativo que eu vou te explicar o que eu entendo ser o procedimento adequado de cálculo mas tome de novo toma cuidado em verificar o que diz a secretaria de fazenda do teu estado porque se você fizer diferente você corre o risco de ser atuado se você vir coerência nos objetivos nas interpretações que você vai assistir aqui nessa aula e isso aqui tiver diferente do que o teu fisco faz você pode formular uma consulta do que o que eu fiz com orienta aliás né Você pode formular uma consulta tributária ao teu estado e questionar se tá certo você tá errado e aí cabe até por exemplo recurso aqui no Amapá acaba e recurso caso você se mantenha inconformado com aquela fundamentação e acho que ela não tá sendo suficiente tá então assistam essa aula Ela está bem detalhada mas assistam com esse filtro observem O que é orientação do fisco do teu estado aqui escapar desconheço qualquer resposta à consulta tributária que formalize o entendimento da secretaria de fazenda do Amapá eu não estou aqui representando o órgão no qual eu trabalho se o que você quer saber qual é a Interpretação da Sefaz Amapá você tem que fazer a consulta formalmente apresentada a secretaria de fazenda do Amapá Ok dito isso vamos entender primeiro antes de entrar no cálculo em si vamos entender primeiro o que é o objetivo do diferencial de alíquotas aí a gente vai olhar o que que diz esse convênio 52 para a gente pegar o que tá dito lá somar com a questão do objetivo da Norma e passar para o detalhamento de cálculo aqui na tela o objetivo do diferencial de alíquota gente ele é o equacionamento de preços porque quando a gente vamos imaginar que um de produto ele seja fabricado aqui no Amapá e que nas operações internas aqui do Amapá alíquota dessa mercadoria seja de 18%. quando essa indústria vende o produto da industrialização dela ela vai vender e sobre esse preço ela vai embutir o ICMS com que alíquota 18 então ela vai chegar num determinado preço de venda supondo que uma indústria de fora do Estado tem um custo de produção exatamente igual ao dessa indústria que não Amapá Digamos que o preço Sem SMS aqui no Amapá é 1000 e que o preço 100 ICMS lá não lá fora do Amapá sei lá em São Paulo seja 1000 também só que aqui no Amapá ele vai embutir 18% para ter o preço final de venda e lá em São Paulo vai embutir quanto alíquota de São Paulo para o Amapá é certo por cento se o imposto que vai ser embutido no preço de venda de uma mercadoria que vende em São Paulo é menor obviamente o preço de venda dessa indústria Será menor também então não veja que a gente tem a formação de preço formando um desequilíbrio de acordo com a origem isso fere a neutralidade tributária o imposto não pode interferir na competitividade entre empresas do mesmo segmento então se eu tenho um produto sendo vendido a mil aqui esse produto quando vem de outro lugar tem que ter o mesmo preço de mil e aí a gente vai ver pelo menos quando a gente considera só o fatores ICMS tá gente e o diferencial de alíquotas ele vem para corrigir essa distorção se quando eu aplico os 18% no Amapá o preço é mais caro e quando eu aplico sete vindo de São Paulo preço é mais barato o de fao ele tem que atingir o seguinte objetivo você vai pegar o preço de venda mais barato de São Paulo vou colocar bem aqui é menor você vai somar com o cálculo do diferencial de alíquota e o resultado desse laboratório tem que ser exatamente igual ao preço que seria praticado no numa operação aqui dentro do Estado de fora de forma que o que vem de fora não interfira na competitividade das empresas locais elas não podem sair prejudicadas porque o interesse do Estado de destino é que o fomento ao comércio e a indústria aconteça dentro do Estado eu não quero desistimular a as operações mercantis dentro do meu estado então eu não posso aceitar naturalmente que é o incentivo essa aquisição de empresas de Fora aquilo que tudo que é produzido aqui dentro Eu quero privilegiar o que é produzido aqui dentro Então esse é o papel do diferencial de alíquotas qualquer metodologia de cálculo qualquer interpretação a norma precisa ser realizada sem perder de vista que o objetivo do difal é o equacionamento do preço Então você vai ver o que eu vou te explicar aqui e saindo dessa aula você vai ter condições de testar se a interpretação que o teu Estado está orientando está observando o princípio de existir do diferencial de alíquotas tá bom e é com base nesse posicionamento que eu vou te mostrar como eu entendo eu Eliane entendo que é a maneira adequada de calcular o diferencial de alíquota com a redução de que trata o convênio número 52 de 91 E aí o que que a gente vai fazer primeiro agora vamos ver o que é que diz esse convênio tá esse convênio deixa eu ver aqui a tela ele trata da redução de base de cálculo nas operações com equipamentos industriais né máquinas agrícolas e tudo mais aqui na cláusula primeira ela diz o seguinte ó você vai aplicar uma redução de base de cálculo para chegar no valor do ICMS se a operação for interna eu quero que você aplique um percentual de redução de base de cálculo de modo que a carga tributária final da operação seja equivalente a 8. 8 isso nas operações internas agora se as operações com essas máquinas foram operação externa interestadual aí você vai ter de acordo com a origem ou alíquota 5.
14 ou alíquota 8. 8 se for Norte se for sua Sudeste remetendo para norte nordeste centro-oeste Espírito Santo você vai fazer uma redução de modo que a carga tributária efetiva seja 5. 14 se não você vai fazer de forma que ela seja 8.
8 a mesma das operações internas Tudo bem então é por isso que diz o convênio 52 quando eu vou para calcular o difal aí a pergunta que surgiu foi a seguinte e agora como que eu trago os dispositivos do convênio para dentro da metodologia de cálculo do diferencial de alíquotas é isso que a gente vai ver agora só que antes da gente começar a ver deixa eu trocar aqui a tela de novo vou ficar me atrapalhando com isso tá antes de eu de a gente começar a ver o que que a gente vai fazer esquece o de Fal Esquece as operações a operação interestadual a gente vai simular aqui uma operação interna vamos fazer de conta que essa mercadoria ela foi fabricada por uma indústria que está aqui do Amapá e a mercadoria foi vendida para um cliente que também está aqui no Amapá depois a gente simula com a operação interestadual nos dois casos a gente vai considerar que essa mercadoria Tem um valor de venda sem ICMS de r$ 1000 ou seja a gente ainda precisa embutir aqui dentro o ICMS na operação interna a gente vai ter um método na operação interestadual a gente vai ter outra Carga Tributária diferente tá bom mas esquece a interestadual por enquanto vamos lá a indústria tá no Amapá e tá fabricando essa mercadoria Vamos considerar que alíquota interna dessa mercadoria é 18%. e a gente viu no convênio 52 que a carga tributária efetiva dessa mercadoria é para ser de quanto 8. 8% tá a primeira questão que a gente tem aqui é qual vai ser o preço de venda preço de venda com ICMS tá eu tenho que embutir a carga tributária dentro do preço dentro desses mil reais aqui tá deixa eu tirar aqui esse espaço entre linhas aqui gente que é para ficar mais fácil de visualizar na mesma tela que tá muito distante então o que que eu vou embutir dentro desses mil a carga tributária efetiva Tá eu vou embutir 8.
8 que no final é o que vai ser pago de ICMS Tá bem então como é que a gente faz isso a gente faz isso pegando esse preço de venda Sem SMS e dividindo por 100% menos o alíquota do produto tá isso aqui é uma regra de três eu não vou entrar no mérito de explicar o que que é inclusive semana que vem eu vou publicando um post lá no meu feed explicando exatamente Por que que você que todo mundo te diz que para embutir o ICMS você divide por um menos lá liga você vai entender isso nesse post mas aqui eu não vou explicar para você não se perder do que realmente é o tema da nossa aula nos importa saber que o nosso preço de venda sem o ICMS é de r$ 1000 e que a gente quer embutir a carga tributária efetiva de 8,8% dentro desse preço de venda para a gente poder ter o preço de venda final com ICMS compondo a própria base de cálculo E aí então para isso a gente vai dividir esses mil por um que é o 100% na sua forma decimal menos o 8,8% na sua forma decimal que é essa daqui então o que que eu vou ter eu vou ter mil dividido por 0,912 o resultado dessa divisão deixou abrir minha calculadora aqui vai ser mil dividido por 912 vai ser 19096 e 499 então eu vou ter o preço com ICMS igual a 1096 e 49 vou até marcar aqui ok em azul agora vamos verificar significa o quê que a indústria que está dentro do Amapá fabrica esse vem bem bem e consegue vender esse bem por 1096,19 se a gente considerar a carga tributária efetiva de 8,8 OK agora vamos ver na operação na operação interestadual Eita que a mulher tá digitando errado para dedéu inter estadual desse mesmo bem sendo produzido por uma indústria em São Paulo e remetendo para um cliente no Amapá só que agora deixa eu só marcar aqui só que agora o que que a gente vai ter a gente vai ter uma alíquota interestadual ao invés da alíquota interna e essa ali que eu tenho que ter Estadual será de sete por cento e eu terei uma carga tributária efetiva determinada pelo convênio 52 de 91 de 5,14% nesse nosso exemplo tá e o que que eu vou fazer então agora eu tenho que embutir aqui ó eu tinha uma carga tributária efetiva de 8,8 aqui eu vou embutir uma carga tributária efetiva de 5,14 então o que que a gente vai fazer mesma coisa o que muda é que eu não vou embut 8,8 eu vou embutir 5,14 vou ajustar tudo aqui ó eu vou ter aqui 9486 e 1054 e alguma coisa deixa eu fazer aqui na calculadora né porque a gente não é obrigada a saber calcular isso de cabeça então 9486 eu vou ter 1054,19 esse é o preço de venda que a indústria de São Paulo consegue formar ao embutir no preço de venda dela uma alíquota uma carga tributária de 5,14 Aí eu te pergunto pequeno Samurai se a indústria de São Paulo se a indústria do Amapá consegue vender a 1096 Tu tá no Amapá Tu tem a opção de comprar da indústria do Amapá a 1096 ou comprada à indústria de São Paulo A 1054 não é mané tu vai escolher comprar mil 54 não é isso o qual é a repercussão disso a indústria que tá aqui dentro do estado que tá do ladinho aqui do teu estabelecimento ela sai prejudicada Porque se o frete for mais barato que essa diferença sai mais em conta eu comprar de fora e aí a tua tomada de decisão tá sendo influenciada pela pelo estado pela Carga Tributária Isso não pode acontecer o tributo precisa ser neutro o diferencial de alíquotas vem corrigir essa distorção de modo que ele precisa ter um valor que quando eu somo vou até botar em vermelho aqui quando eu somo esse diferencial de alíquotas com custo com preço de venda do fabricante que tá lá fora que tá no outro estado o resultado precisa ser exatamente igual ao preço praticado pela indústria do Amapá considerando a carga tributária Esse é o objetivo que precisa ser alcançado pelo diferencial de alíquotas então quando a o silêncio da legislação abre margem para interpretação você interpreta Mas vocês se interpreta sem se prender dos dispositivos legais que são expressos e sem se perder do princípio da norma e o princípio o objetivo do diferencial de alíquotas é corrigir distorção de preços é trazer a neutralidade tributária nesse sentido é que a metodologia que eu trago para você como correta para o cálculo do diferencial de alíquotas é a seguinte diferencial de alíquotas como é que a gente vai lá aí a gente vai aqui a gente tem uma operação entre contribuintes Então a gente vai aplicar a base dupla que é determinada lá pela lei candir temos uma aula aqui no canal específica para falar de base dupla e base simples se a gente sabe que o preço de venda desse fabricante lá de São Paulo vai ser 1054,19 eu vou aplicar aqui a carga tributária efetiva para saber qual é o imposto do ICMS Qual é o ICMS que vai estar destacado na Nota Fiscal então 1054 x 5 5,14 você vai ter que o ICMS próprio da operação é igual a 54i 19 vou colocar essa marquinha aqui agora eu quero o imposto devido no destino como que eu calculo isso primeiro eu pego o valor da operação do produto lá na Nota Fiscal eu subtraio o ICMS próprio que tá desta celular e eu vou chegar no preço de venda Sem SMS nesse preço de venda eu tenho que embutir a carga tributária do destino que de acordo com o convênio 52 de 91 ele me diz que a carga tributária efetiva é 8,8%. então eu tenho que embutir 8,8 nestes mil reais a gente já fez isso né esse cálculo a gente fez bem aqui ó chegamos num preço de 1.
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