Lei de Introdução - Aula 03 - Revogação da Lei - Art. 2º Decreto-lei 4657/42

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Nessa aula a Prof. Séfora explica o instituto da vigência e da revogação de uma lei, ensinando a dif...
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Olá alunos do site direito em tela nossa aula de hoje é sobre revogação previsto no artigo 2º do decreto lei 4657 de42 a lei de introdução às normas do direito brasileiro o artigo sego da Lei de introdução diz que não se destinando à vigência temporária a lei terá vigor até que outra modifique e a revogue para nós entendermos o sentido do artigo 2º nós temos que entender algumas palavras que estão Nesse artigo Então vamos começar não se destinando a vigência temporária o que a O que vem a ser vigência na última aula nós já vimos
o que é vacacio leges vacacio leges é o período é o tempo que vai da publicação de uma lei até a entrada em vigor dessa lei é esse tempo de adaptação da sociedade a nova lei a partir do momento que a lei entrou em vigor ela vigora até quando até a sua revogação esse período que vai do vigor da Lei até a sua revogação nós chamamos de vigência é esse período que a lei Pode ser exigida que a lei é obrigatória e exatamente revogação é tirar essa obrigatoriedade da lei é fazer com que a lei
não tenha mais efetividade e então o artigo sego o início do artigo 2º diz não se destinando a vigência temporária O que quer dizer isso quer dizer que nós temos dois tipos de lei nós temos as leis permanentes e as leis temporárias em razão do princípio da continuidade a regra é que as leis sejam permanentes ou seja elas vão a partir do momento que elas entram em vigor elas vão vigorar até o momento que vem a outra lei a revogue mas nós temos as leis temporárias que são aquelas leis que já tem um prazo certo
para terminar a lei temporária ela pode terminar ou ela pode ser revogada por três motivos ou pelo Advento do termo ou seja ela já tem uma data certa para terminar por exemplo a lei da copa do mundo né que determinou que poderia ser vendido bebidas alcoólicas por exemplo nos estádios durante a copa do mundo tinha um prazo certo para vigorar da mesma forma a lei do orçamento todo ano município estado e a união fazem a sua lei do orçamento Então essa lei tem esse prazo certo para vigorar esse é o primeiro motivo o segundo pode
ser pela consecução dos seus fins Ou seja a lei já atingiu a sua finalidade atingiu a finalidade paraa qual ela foi feita por exemplo a duplicação de uma Rodovia a ampliação da pista de um aeroporto e o terceiro caso é o implemento da condição resolutiva que nós aí não temos uma data certa mas nós temos um evento futuro e incerto e a partir do momento que esse evento se concretizar a lei então não tem mais por ter vigor por exemplo no caso de um repasse no caso de uma enchente do estado pro município por exemplo
ou ajuda do governo federal pro município que tá com um surto de dengue a gente não sabe quando vai terminar esse surto de dengue Mas a partir do momento que terminar cessam Então os repasses e aquela lei não tem tem mais a sua finalidade tá essas são as leis temporárias Mas e as leis permanentes as leis permanentes são a regra elas vão vigorar até que venha outra lei e revogue essa lei Então esse artigo segundo que trata da revogação ele trata das leis permanentes e não das leis temporárias por isso que o início da do
artigo tem a seguinte redação eh não se destinando à vigência temporária ou seja não estamos falando aqui das leis temporárias Mas sim das leis permanentes então podemos até trocar a redação do artigo e dizer as leis permanentes terão vigor até que outra lei a modifique e ou ou revogue E aí nós temos que entender também essa questão do modifique ou revogue por quê porque pode vir uma nova lei e só alterar um artigo da Lei ou alterar um inciso da Lei nesse caso essa lei vai continuar existindo mas ela foi modificada nós chamamos isso de
derrogação quando nós temos uma revogação parcial da Lei e quando nós tivermos uma revogação total da Lei aquela lei não vai mais ser exigida aquela lei não é mais obrigatória ela não tem mais vigor nós chamamos então de abroga que é a revogação total de uma lei sempre devemos lembrar do princípio do paralelismo das formas o que que diz o princípio do paralelismo das formas que toda vez que nós somos revogar ou modificar uma lei tem que ser por outra lei do mesmo nível então por exemplo a constituição se altera por emenda constitucional lei complementar
por lei complementar lei ordinária por outra lei ordinária Então vamos ler de novo a redação do artigo 2º para ficou verificar se ficou tudo Claro não se destinando a vigência temporária ou seja as leis permanentes terão vigor até que outra nova lei venha e a modifique ou revogue vamos concluir a nossa aula de hoje uma lei ela pode ser permanente ou temporária a lei temporária ela pode então caducar pelo Advento do termo pela consecução dos seus fins ou então pelo implemento da condição resolutiva e a Lei permanente a lei permanente ela vai vigorar até que
outra a modifique ou revol essa era a nossa aula de hoje e aguardo você para a próxima aula
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