Tudo sobre o Sistema de Planejamento de Contratações Anual

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Professor Jacoby
Neste vídeo o professor Jacoby Fernandes adentra mais sobre o artigo 12 da Lei n° 14.133/2021 e seus...
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Olá eu sou o professor Jacobi Fernandes e trago uma novidade para você o artigo 12 inciso 7 da lei 14.133 de 1eo de abril de 2021 foi regulamentado pelo governo federal esse esse regulamento veio no decreto 10.947 de 25 de janeiro de 2022 trata esse assunto do plano de contratações anual a lei prevê a necessidade de um plano de contratações anual cada órgão vai elaborar o seu plano de contratações anual vai dizer o que vai contratar em termos de compras de serviços de obras durante um período de um ano exercício seguinte então por exemplo no
ano de 2022 até o final de Maio eu tenho que elaborar o plano de contratações anual mas vai abranger as contratações que ocorrerão em 2023 no ano seguinte a ideia que O legislador tem em primeiro lugar é uniformizar as compras Todos nós sabemos com antecedência o que o governo vai comprar então é um documento que é indicativo para o mercado produtivo o que o governo precisa segundo ponto é que o plano de contratações anual deve refletir um alinhamento com a lei orçamentária anual eu não posso Pretender comprar computador se na lei orçamentária anual do ano
seguinte não houver previsão o terceiro ponto importante é que essa contratação vai ficar cada vez mais alinhada com o plano estratégico do órgão Então são ferramentas novas que a nova lei de licitações e contratos dispôs para melhorar a gestão pública brasileira especialmente no ponto mais Fundamental e onde somos mais carentes a área de planejamento o artigo 12 da nova lei trata exatamente disso e veio muito boa hora a regulamentação mas tome aqui alguns cuidados o primeiro deles é que o plano de contratações anual não vai ser feito num pedacinho de papel que a gente manda
pro colega no formulário A ideia era realmente ter um formul do plano de contratações anual mas o governo federal decidiu que na administração direta autárquica e fundacional do governo federal o plano de contratações anual será feito dentro de um sistema portanto não existe mais a ideia de você fazer um uma planilha Excel com seus números um formulário em papel vai ser feito dentro de um sistema e na ementa desse decreto esse sistema já é referido porque ele foi instituído por esse decreto é o sistema de planejamento e gerenciamento de contratações esse sistema vai servir ao
servidor para o ingresso de informações e todo o tabelamento dele todo o tabulo das informações virão dentro do sistema além de isso é importante que a administração quando for verificar os produtos que precisam eles partam da área demandante então o decreto também cuida disso ele cuida da área demandante o que nós vamos precisar no próximo ano Além disso o plano de contratações anual ele vai permitir uma harmonização não adianta nada você comprar um veículo e não cuidar da manutenção nós temos exemplos aqui aqui no distrito federal em que um órgão da Polícia Militar acabou comprando
viaturas que ficaram estacionadas por porque não foi contratada a manutenção do veículo são pontos que devem ensejar agora as contratações trabalhando de forma integrada para que a gente não vá perder dinheiro público eu vou passar aqui a você rapidamente alguns dispositivos importantes do novo decreto o primeiro deles é o artigo segundo que trata dos conceitos lembram nós vimos em outros vídeos do nosso canal a ideia de que uma Norma deve trazer os conceitos e esses conceitos são autoridade competente autoridade requisitante área técnica e aí vem o documento de formalização da demanda o documento de formalização
da demanda nós vimos em outro vídeo que é aonde nasce a licitação é a partir de um problema que nós identificamos que nós vamos criar o documento de formalização da demanda agora com o plano de contratações anual é feita a integração dis desse documento com tudo que nós vamos precisar na administração pública no Próximo exercício financeiro o plano de contratações anual o setor de contratações e o pgc que eu referi a vocês é uma ferramenta informatizada integrante da plataforma do sistema Integrado de administração de serviços gerais siasg disponibilizado pelo Ministério da economia para elaboração e
acompanhamento do plano de contratações anual pelos órgãos e pelas entidades de que trata o artigo primeiro note então a informação de que você tem necessariamente que se modernizar nada de régua planilha Excel do lado nós vamos trabalhar dentro do sistema e isso traz também tem a necessidade de que esse sistema seja rigorosamente auditado pelos órgãos de controle Além disso nós vimos já os objetivos do plano de contratações anual e temos o artigo sexto que trata das diretrizes nesse dispositivo no artigo sexto foi determinada a inclusão no plano de contratações anual todas as contratações que pretendem
realizar no Exercício subsequente incluídas as contratações diretas e as contratações que são feitas com base em Recursos de organismos internacionais ou doação internacional além desse ponto há exceções Quais são as exceções não precisa colocar no plano de contratações anual as seguintes exceções Primeiro as informações classificadas como sigilosas segundo as contratações realizadas por meio de concessão de suprimento de fundos lembra a ideia de você trabalhar com o cartão corporativo para você dispensar valores muito pequenos aqueles que são necessários por exemplo num deslocamento do Servidor para regiões que não são atendidas por exemplo com manutenção de veículos
pneu furou na estrada o servidor precisa de um Socorro Ele tem lá o seu suprimento de fundos ou cartão corporativo também as hipóteses previstas nos incisos 6 7 e 8 do artigo 75 existem situações que fogem a nosso planejamento um desses casos é a emergência claro que os casos de emergência não constarão Como regra no plano de contratações anual mas lembre-se que nós fazemos uma distinção entre emergência e emergência porque o deslocamento de terra chuvas inundação estão no nosso calendário de tragédias e são fatos que acabam sendo previsíveis e os gestores públicos têm obrigação de
trabalhar em termos de recursos da Defesa Civil e nessa nova lei com as ferramentas que existem para proteger a sociedade diante dessas tragédias também não precisa constar do plano de contratações anual as pequenas compras e as e a prestação de serviços de pronto pagamento de que trata o parágrafo 2º do artigo 95 o pronto pagamento é aquele que não depende de garantia até determinado valor nas hipóteses de classificação parcial das informações de que trata inciso um do caput as partes não classificadas como sigilosas serão cadastradas no pgc e Aqui começa no artigo oo o procedimento
primeiro justificativa da necessidade da contratação descrição do objeto quantidade a ser contratada estimativa preliminar de valor então não é apenas eu vou comprar 10 computadores eu tenho que fazer descrição precisa desse documento eu tenho que estimar valores e eu tenho que colocar isso dentro do plano é um conjunto de informações que vão ficar dentro do computador e você claro depois vai poder imprimir esse documento e esse plano também deverá ser aprovado pela autoridade competente até a primeira quinzena de Maio do ano da elaboração do plano de contratações anual Outro ponto que é preciso destacar desse
decreto é a divulgação e você sabe que o governo federal escolheu o portal Nacional de contratações públicas o pncp com a ferramenta Onde serão depositados todos os documentos que você vai gerar na L e o plano de contratações anual deve ser divulgado também no pncp curioso que a lei não definiu uma sigla pro plano de contratações anual PCA não foi colocado foi colocado também as hipóteses de revisão da execução e as disposições Gerais eu vou destacar duas os órgãos as entidades os dirigentes e os servidores que utilizarem o pgc que é o sistema inform izad
responderão administrativa civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituída a primeira delas é que essa norma é repetida também em outras leis aqueles que têm senha e código de acesso ficam responsáveis pelas informações que são inseridas com esse documento e aí nós temos duas historinhas Como eu disse para contar a primeira que o pessoal tem comentado muito essa história é o fato do auditor o auditor que chegou para um servidor e disse se levante do computador eu quero Que permaneça
logado com a sua senha e seu código de acesso porque eu vou fazer uma auditoria veja o auditor tem a permissão para fazer uma auditoria os auditores de instituições mais qualificadas como Tribunal de Contas da União eles têm o crachá e tem um ofício dizendo eu estou fazendo auditoria no seu órgão E tá lá nominado o órgão Caixa Econômica Federal cerpro seja o que for então ele tem dois documentos que o qualifica não é só a carteirada mas quando ele pede para você se levantar você tem que deslogar não é que você não possa dar
sua senha aos outros não é só isso é uma outra preocupação ele tem que ter a senha de auditor porque ele vai entrar no sistema e você está executando ele está controlando ele não pode alterar dados então ele tem que buscar uma senha específica lá no setor de ti ou perante a autoridade máxima do órgão que estiver recebendo o auditor não é para você se levantar da máquina ele auditor pode fazer ele não pode alterar né os dados então primeira responsabilidade segunda questão nós enfrentamos e aí já foi na advocacia um caso muito M interessante
duas empresas competindo num pregão mas o prazo para apresentar documentação após a declaração do vencedor era muito pequeno eraam praz em horas declarado O Vencedor a empresa a empresa deverá apresentar a documentação de habilitação em 4 5 horas o que um dos sócios da empresa fez tirou cópia de toda a documentação e foi físicamente no órgão disse bom de um jeito ou de outro eu coloco no protocolo e pronto se o sistema não aceitar porque era muitos documentos eram muitos documentos e o acesso foi permitido e ele encontrou o pregoeiro junto com o dono da
empresa concorrente no sistema e o dono da empresa concorrente estava num computador do lado e os dois conversando evidentemente a isonomia estava comprometida mas nós não podemos como advogado assumir a história do cliente então então nós pedimos que ele fosse a cartório fizesse uma declaração com a irregularidade que ele verificou assinasse embaixo trouxesse confirma reconhecida para nós juntarmos ao processo Então não é porque haverá documentos eletrônicos sistemas eletrônicos que a humanidade está longe está próxima ou longe de fraudes as fraudes existirão e é necessário que a gente tenha cuidados ao operar o sistema e aqui
O legislador na regulamentação do dispositivo Deixa claro a responsabilidade é sua e o segundo ponto que nós vamos colocar é que a central de compras da secretaria de gestão do Ministério da economia poderá desde que devidamente justificado dispensar a aplicação disposto nesse decreto ou que for incompatível com a sua forma de atuação observar os princípios gerais da legislação pertinent né então nós temos aqui a ideia da do Ministério da economia podendo Abrir excessão os procedimentos administrativos autuados ou registrados em conformidad com a lei 8666 com a lei 10.520 que é a lei do pregão a
lei 12462 RDC observarão o disposto neste decreto E aí juridicamente nasce uma questão esse esse decreto está regulamentando o inciso 7 do artigo 12 da nova lei Mas já deve ser observado por quem está aplicando a 8666 a lei do e a lei do RDC ou seja para todos de agora em diante o plano de contratações anual é obrigatório na administração Federal direta autárquica e fundacional continue acompanhando nossos trabalhos nas redes sociais e difundindo com seus amigos o que aqui estamos fazendo para melhorar a administração pública brasileira e se você tiver sugestão de tema mande
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