vamos falar agora de um dos pensadores mais importantes do direito e provavelmente você já escutou falar dele não falar de hans kelsen obra de kelsen ela é extremamente tensa e densa o autor trata nela vários temas importantes como aqui tratar apenas de alguns deles por exemplo qual é o estudo do direito objeto de estudo direito a falar adequação em sansão também vamos falar sobre norma fundamental ea hierarquia de normas aquela famosa pirâmide é de kells obra mais importante dele foi a sua teoria pura do direito antes de mais nada é importante salientar que a idéia
de que o direito está separado da moral é uma careca caricatura positivista e kehl sim nunca falou isso nunca falou que o direito está separado da moral de fato kelsen ele separava o direito moral mas só para estudar o direito livre de interferências de formal saúde o estudo direito como sendo uma ciência e não ia conseguir estudar bem o direito se fosse considerar moral à política economia e todas as outras influências no seu campo de estudo o que é o sangue então com essa teoria pura foi isolar e analisar o fenômeno do direito isolando e
o fenômeno do direito em chefe chega na unidade kelsen domina norma jurídica certo a norma jurídica porque assim elas ilegítima por si só ela não precisa da política da religião da metafísica que a princípio ela comporta qualquer conteúdo e é explicada por seu campo formal e não material não importa o que a norma o conteúdo da norma jurídica que importa é a parte formal como que ela se ela se legitima como ela foi criada como que ela está colocada inserido nessa ordenamento jurídico também tudo bem o chelsea também distingue o que é norma jurídica do
que é fato um fato porque ela está presente no mundo físico não ser um fato é ou não é já a norma ela está no mundo das idéias do dever ser uma norma deve ser ou não uma norma não deve ser deve não ser tá e aí a gente consegue diferenciar causalidade na imputação as leis naturais as coisas naturezas o fato as coisas do universo era seguem regras de causalidade que são postulados assim se a então bié ou se a é então b não é isso é uma relação de causalidade já em uma relação de
imputação é seria mais ou menos assim a é então b deve ser se é então b neve não ser essa uma relação de imputação assim às normas jurídicas competência espera do dever-ser elas obedecem às regras de importação e não as regras de causalidade tudo bem agora porque acho que faz o direitos e direito que caracteriza o direito porque é assim não é a justiça não é uma lei emitida por um soberano que é a teoria do joão austin não é o bem comum não são as decisões judiciais essa teoria mais voltarei dos realistas jurídicos raquel
sem o que caracteriza uma norma jurídica e portanto o direito e portanto o que caracteriza nosso jeito que o direito né seria a sanção ea equação para ele toda norma jurídica é curativa deve ser ativo e deve prescrever uma sanção no caso do seu descumprimento é isso que caracteriza uma norma jurídica de uma nova por exemplo moral está o direito deve prescrever e deve proibir condutas prescreverem com e proibir condutas e o descumprimento da conduta prescrita pressupõe uma sanção sanção uma punição né a equação portanto deve ser monopólio do direito ninguém pode agir coativamente não
prescrito pelo direito é por essa razão que a equação é o que extingue o direito de outras áreas como por exemplo moral a a as normas de etiqueta e tudo mais é certo que assim também vai tratar da interpretação do direito olha nessa tela que quem tem uma moldura tá segundo o autor segundo kelsen o conjunto de significados do direito constitui uma moldura dentro da qual existem várias possibilidades de aplicação existe então portanto kelsen admite uma margem de interpretação do aplicador as normas superiores deve regular a aplicação da norma inferior entretanto essa regulação nunca é
completa e aí é que surge a janela de interpretação ao aplicador do direito seria portanto uma mão dura pra essas interpretações então assim como uma moldura o direito deve impor limites mas sem definir exatamente como que será aplicado com exemplo exatidão quem faz isso é um interpretador tudo bem então olha aí que eu te falei está na tela fizeram paulo tá isso que falei certo um outro tema bastante recorrente é a hierarquia de normas de kelsen ea sua famosa pirâmide vamos começar a falar delas olha essa tela porque elas têm todas as normas jurídicas devem
encontrar seu fundamento de validade em outra norma jurídica e essa norma jurídica de qualidade também tem seu fundamento de validade em outra norma e assim por diante dessa forma ainda chegar numa última norma criada a validade atual ordenamento mas qual seria o fundamento então nessa última nota escrito aí em azul nessa vai subindo e subindo subindo chega numa última norma é quem dá validade essa última não né esse raciocínio é bem parecido com a ideia dos nossos descendentes se eu for por exemplo analisar a minha árvore genealógica ao final dela a gente vai ter que
em tese não foi o conselho tiver a capacidade chega até o começo da tese da minha árvore genealógica em tese lá no finalzinho eu vou encontrar os primeiros seres humanos ou se você preferir o adão ea eva né o direito é mais ou menos parecido se a gente fizer um exercício de fundamento de validade sucessivamente vai subindo ea gente vai chegar na norma comum que dá validade é todo o ordenamento realmente nada comum é a constituição federal tudo bem então o que está lá então a constituição tal mas como quem explica então a validade dessa
norma que está lá em cima a constituição federal como então explicar o fundamento é esse fundamento de validade ela vai dar né ninguém tem dúvida que a constituição federal é mole mas quem é que dá essa validade a constituição e aí que a gente chega em uma pergunta meio que sem solução mais hotel centrais essa solução elaborando o conceito da famigerada norma fundamental a norma fundamental ela não existe no mundo real a norma fundamental é hipotética e pressupostos a gente deve pressupor a hipótese dessa norma para que a gente possa descer a pirâmide e trazer
foi a forma e qualidade a todo olhando jurídicos em norma fundamental a gente não podia pressupor e trazer qualidade ao direito beleza o kelvin nesse tocante da norma fundamental foi muito influenciado por kant é fazendo um paralelo aqui as normas jurídicas normais seriam os imperativos hipotéticos lembra adicional de kant enquanto a norma fundamental seria imperativo categórico tudo bem eu espero que você tenha entendido um pouquinho mais de kelsen um pouquinho mais então aí uma pedrinha mais no positivismo jurídico ea gente vai como sempre continua no nosso caminho informou o fim do direito um forte abraço
e até mais