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ata da 26ª sessão extraordinária do plenário do Supremo Tribunal Federal realizada em 19 de setembro de 2024 presidência do Senhor Ministro luí Roberto Barroso presentes a sessão os senhores ministros Gilmar Mendes Carmen Lúcia Luiz fux Edson faim Alexandre de Moraes Nunes Marques André Mendonça Cristiano zanim e Flávio Dino ausente por motivo de licença médica o senhor Ministro Dias tfol Procurador Geral da República Dr Paulo Gustavo gon Branco a abriu a sessão às 14:40 sendo lida e aprovada a ata da sessão anterior não havendo objeção quanto à ata declaro aprovada cumprimento os eminentes ministros Gilmar Mendes
Carmen Lúcia Ministro di stofle uma vez mais enviamos votos de plena recuperação uma pena não tê-lo aqui Ministro Luiz fux Ministro Nunes Marques que participa Ministro Alexandre Moraes Ministro Nunes Marques que participa por videoconferência Ministro André Mendonça Cristiano zanim e Flávio Dino cumprimento o vice-procurador geral Dr Alexandre Espinosa bravo Barbosa que representa hoje o professor Paulo Gone Branco registro também a presença neste plenário dos professores da Universidade de Brasília e da Universidade de Stanford cheguei de lá agora dos cursos em relações internacionais sejam muito bem-vindos e os pesquisadores da Caps do CNPQ da área de
direitos humanos todos muito bem-vindos aqui entre nós bem como os estudantes de direito da Faculdade Anhanguera de Serra no Espírito Santo da Universidade de Rio Verde em Rio Verde Goiás e da Fundação Educacional de Brusque em Santa Catarina todos muito bem-vindos desejo que façam um bom da estada aqui registro a presença do eminente Ministro Lu Edson faim que se encontra no exterior em representação deste tribunal seja bem-vindo Ministro faim Boa tarde Boa tarde [Música] Presidente chamo para julgamento o recurso extraordinário 979 742 procedente do Amazônias da minha relatoria e o recurso extraordinário 1.12.27 da relatoria
do ministro Gilmar Mendes no recurso extraordinário da minha relatoria discute-se se o direito à liberdade religiosa justifica a imposição do custeio pelo poder público de tratamento de saúde com as convicções religiosas compatível com as convicções religiosas do paciente em a instituição credenciada pelo SUS fora da localidade de residência do paciente custeio inclusive de acompanhante e das despesas de locomoção na sessão de 19 de setembro de 2024 Eu votei pelo desprovimento do recurso e pela fixação da seguinte tese um Testemunhas de Jeová quando maiores e capazes tê o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão
de sangue com base na autonomia individual e na liberdade religiosa e dois como consequência em respeito ao direito à vida e à saúde fazem juiz aos procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde podendo Se necessário recorrer a tratamento fora do seu domicílio e fui acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes Flávio Dino Cristiano zanim e André Mendonça depois do debate foram acrescentados ao voto na enta a seguinte proposição a seguinte frase a recusa de transfusão de sangue somente pode ser manifestada em relação ao próprio interessado sem se estender a terceiros inclusive e notadamente filhos menores porém
havendo tratamento alternativo eficaz conforme avaliação médica os pais poderão optar por ele combinação da proposta do ministro Dino com o Ministro Luiz F ainda como produto dos debates ficaram acrescentados ao voto duas passagens que são as seguintes esse direito à autodeterminação informada encontra respaldo na convenção de Oviedo foi descoberta pelo Ministro Alexandre de mora doel da Europa de 1997 segundo a qual qualquer intervenção no domínio da Saúde só pode ser realizada após informação adequada e consentimento do paciente que pode revogá-lo a qualquer tempo do mesmo modo a declaração universal sobre bioética e direitos humanos da
Unesco de 2005 prevê que qualquer intervenção médica deve ser realizada com o consentimento prévio livre e esclare sido revogável a qualquer tempo e acrescentei também a pedido e creio que do ministro mas por fruto dos debates a seguinte o seguinte item no ordenamento jurídico interno a autodeterminação informada também enc encontra lastro na carta dos direitos e deveres da pessoa usuária da Saúde resolução do Conselho Nacional de saúde 553 2017 estabelece o direito à informação sobre as possibilidades terapêuticas o direito ao consentimento e o direito à recusa do tratamento na resolução 2232 de29 do Conselho Federal
de Medicina que prevê hipóteses em que se admite a recusa terapêutica e na resolução 1995 de 2012 do Conselho Federal de Medicina que estabelece que em caso de diretivas antecipadas a vontade do paciente deve ser considerada inclusive quando ele estiver incapaz de se comunicar ou de se expressar Esses foram os acréscimos solicitados continuo o relato agora Passando pro cas Presidente apenas para auxiliar vossa exelência eh todos os itens do debate de fato constam salvo um que eu apresentei acho que o ministro Zanin acompanhou que é sobre creio que o ministro André também em nenhuma hipótese
o médico será obrigado a realizar procedimento alternativo com contra sua autonomia profissional não era na tese era na ementa ou no voto uma cláusula de exoneração da responsabilidade do profissional eh Houve essa proposta não sei se o ministro Gilmar se pronunciou enfim eu não tenho objeção ela não não não foi debatido mas me parece a objeção s que o ministro Zanin acompanhou mas sim a a objeção de consciência tem fundamento constitucional isso foi era para constar explicitar foi a formulação doer Obrigado Presidente e agora n na no caso do ministro Gilmar Mendes que é o
re 12.212 272 discute-se se o direito à liberdade religiosa possibilita que Testemunha de Jeová Testemunhas de Jeová se recusem a receber transfusão de sangue em cirurgia o ministro julgou prejudicado o recurso extraordinário e propôs a fixação da seguinte tese é permitido ao paciente no gozo pleno de sua capacidade civil recusar-se a se submeter a tratamento de saúde por motivos religiosos a recusa a tratamento de saúde por motivos religiosos é condicionada à decisão inequívoca livre informada e esclarecida do paciente inclusive quando veiculada por meio de diretiva antecipada de vontade e dois é possível a realização de
procedimento médico disponibilizado a todos pelo sistema público de saúde com a interdição da realização de transfusão sanguínea ou outra medida excepcional Caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca livre e informada e esclarecida do paciente e o ministro Gilmar foi acompanhado por mim e pelos ministros Flávio Dino Cristiano zanim e André Mendonça Esse é um relato do que se passou na sessão anterior e passo agora a palavra ao Ministro Cásio Nunes Marques Boa tarde Ministro Boa tarde Presidente cumprimento vossa excelência cumprimento todos os colegas nas pessoas
do decano ministro J Mendes e da ministra Carmen Lúcia e cumprimento o vice-procurador Geral da República Alexandre Espinosa senhora secretária da sessão senhores advogados e servidores presentes ao passo que parabenizo vossa excelência Ministro gmar pelos votos lançados acompanhei os debates e vi que as teses todas foram consolidadas Talvez eu tenha feito um comentário após o essa proposta última do Ministro Flávio Dino porque essa é discussão contida na dpf 618 é sobre a minha relatoria mas não faço nenhuma objeção que em sendo a vontade do plenário seja deliberada agora e depois a outra pode ser votada
Inclusive a dpf no no no nosso plenário virtual eu tô de acordo com a com a proposta eh percura né já consolidado por V Vel se refere a objeção de consciência certo isso isso porque a a dpf 618 ele trata exatamente das resoluções do Conselho Federal de Medicina que consagrando a nossa legislação eh constitucional e infraconstitucional eh garantem esse direito eh de recusa do médico diante de circunstâncias como a falta de estrutura a própria falta de expertise do profissional a fazer um procedimento alternativo mas eh diante da proposta eu eu acolho né e e praticamente
esvazia a dpf o que faz facilita também a nossa vida no novo julgamento que já pode ser realizado em sede plenário virtual vossa excelência portanto acompanha em ambas os relatores Muito obrigado Ministro Muito obrigado Ministro Cássio Nunes Marques como vota o Ministro Alexandre de Moraes Boa tarde Presidente cumprimento vossa excelência cumprimento a ministra Carmen os eminentes colegas cumprimento o Dr também o Dr Alexandre Espinoza que hoje representa o Procurador Geral da República e é o vice-procurador geral eleitoral com quem tive a honra de até Junho trabalhar no Tribunal Superior Eleitoral Presidente Eu Eu juntarei voto
por escrito mas até porque o julgamento se reinicia hoje só gostaria de fazer rápidas reflexões desses dois casos é os dois eh casos de repercussão geral eh um que trata exatamente da essa questão da transfusão de sangue em razão de convicção religiosa eh onde o conflito se dá entre a escolha da pessoa a disponibilidade da escolha a saúde ou a própria eh vida e o respeito à suas crenças religiosas e a outra eh o outro caso tema 952 também diz respeito à crença religiosa é a possibilidade ou não de oferecimento e custeio por parte do
Estado como foi como foi debatido na sessão passada o custeio inclusive de transporte de de eh estadia e para que fosse realizada ou para que possa ser realizada essa terapia e alternativa há já vários precedentes inclusive dois minha redator eh a que vossa excelência também se referiu em seu voto um que tratava do ensino o ensino religioso eh e o outro que tratava do ensino domiciliar que tem um fundamento basicamente norte-americano da questão Religiosa e nesses dois eh nesses dois casos Como disse que ficaram da minha redator eu já reafirmei várias vezes assim como no
caso e do de redator e do ministro Edson faim sobre o sacrifício de animais por adeptos de religiões de matriz africana h a necessidade absoluta eh de respeito à fé a Leia eh ou mesmo e é o que a constituição consagra o respeito à ausência de qualquer crença religiosa porque a liberdade religiosa assegurada constitucionalmente consagra também o respeito eh ao ateísmo é isso várias em várias oportunidades isso é esquecido mas a constituição consagra a liberdade de acreditar em qualquer fé e também nenhuma fé e ninguém pode ser é prejudicado ou favorecido em virtude disso e
ao e ao consagrar a liberdade religiosa E a ampla liberdade de crença e de culto E isso também é muito importante porque a A questão aqui trata não só da crença mas do culto e até 1891 até a nossa Constituição de 1891 o Brasil só consagrava liberdade de crença a nossa Constituição de 1824 não consagrava Ampla liberdade de culto a liberdade de crença era garantida só que somente a Igreja Católica Apostólica Romana que era a religião oficial do império o brasileiro tinha direito a culto religioso as demais religiões só poderiam fazer e era texto Expresso
da constituição do império só poderiam fazer dentro de locais particulares sem qualquer sinal exterior de que houvesse um culto religioso então isso foi uma conquista republicana a Ampla liberdade de crença e de culto ao lado também do estado laico em 1891 o Brasil aboliu o estado laico o estado confessional que também era católico apostólico Romano o Brasil nisso foi quase 100 anos 80 anos aboliu antes e da Argentina que só em 94 aboliu o estado confessional do Chile também que só na década de 70 final da década de 70 aboli o estado é confessional isso
significa é que o estado ele não consagra o estado não não escolhe não consagra uma única religião respeita todas e ao mesmo tempo que deve respeitar Todas As Confissões religiosas o estado o poder público e também e não deve ser subserviente a nenhuma delas nenhuma das nenhuma das religiões pode ditar normas eh ao poder público isso é o estado laico o respeito e a tolerância a crença e cultos deve ser totais agora o estado também não pode ser subserviente e eh seguir determinado culto religioso é isso exatamente que a constituição eh consagra dentro dessa dessa
ideia dessa consagração que eh cada caso concreto cada conflito aparente de normas constitucionais apresentado cada um desses conflitos deve ser analisado dentro desse binômio a laicidade do estado onde o estado não deve ser subserviente a nenhuma religião e a consagração da liberdade religiosa culto crença e culto onde também o estado não pode ser subserviente mas o estado não pode impor a sua contra os dogmas religiosos e de determinada pessoa e aí Presidente nesse caso me parece que não há dúvidas fazendo de forma bem resumida não há dúvidas de que eh o estado não poderia impor
a as pessoas que professam a crença Testemunha de Jeová impor numa transfusão de sangue desde que obviamente a pessoa seja capaz maior e Capaz eh isso e vossa excelência lembrou agora da convenção de Oviedo aprovada na União Europeia eh mas é também a declaração universal sobre bioética e direitos humanos da Unesco de 2005 em seu artigo sexto também para todo tipo de intervenção médica exige eh para qualquer tipo de intervenção médica exige eh o consentimento prévio livre esclarecido de maiores de idade de pessoas e capazes eh Há também o e Salvo engano foi o ministro
André que lembrou os enunciados eh da Justiça Federal eh enunciados que também colocam a necessidade de se averiguar se essa vontade é livre Consciente e válida então obviamente a partir da vontade livre consciente válida eh o estado não estaria sendo subserviente a uma determinada religião ao deixar de impor a transfusão de sangue então não fere a laicidade do Estado mas o estado estaria impondo a sua vontade contra um dogma um dogma muito caro aos Testemunhas de Jeová estaria aferindo um dogma que é uma das bases da crença religiosa de Inúmeras pessoas Então não é possível
a meu ver essa imposição e eu cito no voto e não vou não vou aqui cansá-lo mas cito Inclusive a legislação editada em 2012 em Portugal também E tratando dessa questão e tratando de outra questão importante é que lembrei consta na convenção de Oviedo e foi uma preocupação do ministro André do ministro eh Cristiano zanim a questão do do testamento Vital e a lei 25/22 de Portugal trata desse cria um um registro Nacional de testamento Vital a possibilidade é da pessoa já eh eh antecipar no caso da sua da sua incapacidade de determinado consentimento para
determinadas intervenções médicas a pessoa maior de idade e Capaz ela manifesta antecipadamente a sua vontade então também é possível e me parece que nós devemos também aceitar isso e se houver uma uma manifestação antecipada já temos isso presidente colega já temos isso na legislação em relação à doação de órgãos as pessoas podem antecipadamente eh dizer da sua vontade de doar os seus órgãos isso consta na cédula de identidade no RG então nós já temos uma espécie aqui desse Testamento Vital antecipado então desde que seja maior e Capaz me parece que não há nenhum eh problema
em relação eh a isso então e eh eu eu aqui comungo com os demais votos no sentido de que eh seria uma imposição estatal a ferir a crença religiosa dos testemunhos de Jeová eh obrigar uma pessoa maior e capaz e que de forma consciente voluntária e consciente se nega a transfusão é impor esse tratamento e se não pode impor esse tratamento obviamente não vai eh acarretar a morte dessa pessoa ou um prejuízo à sua saúde na verdade as duas os dois de repercussão geral eles eles são complementares porque se não pode impor existe um tratamento
alternativo E qual seria a opção eu não posso impor então a pessoa que morra ou a pessoa piore não eu não posso não só não posso impor como eu tenho o dever porque é dever do Estado à saúde eu tenho o dever de fornecer o tratamento alternativo desde que obviamente nós estamos discutindo isso em outro em outro processo a questão dos tratamentos alternativos desde que haja comprovação da eficácia desse tratamento desde que o SUS forneça esse tratamento se o SUS Reconhece esse tratamento fornece esse tratamento a meu ver também é dever do Estado esse fornecimento
então Presidente com essas com essas rápidas reflexões acompanho integralmente não só vossa excelência como também o ministro Gilmar e com as considerações feitas anteriormente e eu eu Presidente já disse na na sessão passada em que Pese me parece que a maioria Tenha tenha aderido a propositora de vossa excelência do maior capaz e volunt a vontade e volunt consciente constar na imenta eu entendo que deveria constar na tese mas como o Ministro Flávio Dino bem lembrou se vai constar na tese que tem que ser maior capaz consciente é obviamente contrar o senso o menor não poderá
ficaria mais claro mas só como observação então acompanho vossa excelência acompanho o ministro Gilmar Obrigado Ministro Alexandre Ministro Alexandre comentou incidentalmente sobre a questão da de órgãos gostaria de lembrar que o CNJ lançou uma campanha pela doação de órgãos com grande sucesso e que permite que online A pessoa faça a doação de órgãos com a confirmação pelo cartório é uma página que se chama autorização eletrônica de doação de órgãos a e portanto qualquer pessoa que tenha interesse em fazer a doação de órgão existe uma fila de milhares de pessoas precisando de órgãos se tiver registrado
em cartórios fica numa base de dados e quando a pessoa se for é possível acessar essa base de dados e saber que essa pessoa doou órgãos para que ele seja utilizado por quem tenha necessidade de modo que gostaria de lembrar e estimular todas as pessoas eu mesmo inaugurei a página doando os meus Espero que daqui aá muito tempo mas em algum momento seja útil para alguma outra pessoa e recomendaria a todas as pessoas que não t alguma convicção religiosa em contrário que fizessem isso porque a gente ajuda a salvar vidas como vota o ministro Lu
Luiz Edson faquim que está num encontro de cortes constitucionais no peru representando o tribunal vossa excelência tem a palavra muito obrigado Presidente cumprimento vossa excelência ministra Carmin Lúcio os eminentes pares eu tenho senhor presidente um voto mais alongado que farei juntada Eis que as conclusões no voto que cheguei vão ao encontro das conclusões de vossa excelência no recurso 979 742 e também no extraordinário 1.22 272 da relatoria do eminente Ministro Gilmar Mendes nesta oportunidade nada obstante ressalto muito rapidamente eh alguns Breves pontos apenas para evidenciar que o tribunal ao se colocar na linha que Vossa
Excelência em boa hora trouxe para definir essa matéria eh segue um conjunto de diretrizes na jurisdição constitucional já eh manifestadas em tema de liberdade religiosa liberdade de crença e de consciência como por exemplo aqui já mencionado quando tratamos da lei 11.915 do Estado do Rio Grande do Sul e a liberdade religiosa em Ritual em cultos e Liturgia das religiões matriz africana cuja redação para o acordon daquele extraordinário 496 601 a mim Coube assim também decidimos eh na no recurso estra ordinário 1 milhão eh 90 099 da minha relatoria bem como sobre a laicidade estatal que
não significa constranger a pessoa a levar eh a sua própria renúncia da Fé o que representariam um desrespeito em eh recurso estra ordinário 611 874 cuja redação para o acordon também a mim me competiu de modo que que eu estou fazendo algumas dessas referências para mostrar o fundamento que vossa excelência e os eminentes colegas que já me antecederam explicitaram quer em julgamentos desse tribunal quer na própria constituição nomeadamente o inciso sexto do artigo 5º da nossa Constituição quer mesmo no pacto de São José da Costa Rica especialmente no seu artigo 12 portanto além do fundamento
eh nesses precedentes relevantes na instituição também temos inúmeras formulações na literatura jurídica que dão conta dessa ordem de ideia desde a clássica formulação do conceito da ética da Cidadania democrática como inicialmente pensado por hugen habermas eh num antigo texto publicado por ele no jornal europeu de filosofia em 2006 eh reconhecendo Portanto o diálogo entre eh fé e saber e que menciono detidamente no meu voto como também senhor presidente em segundo lugar além desse Amparo portanto a liberdade religiosa jurisprudencial Legislativa e do ponto de vista da formulação da literatura entre nós in números constitucionalistas eh e
vossa excelência Presidente a Rigor é o autor de um verdadeiro tratado sobre esse tema no estudo que já foi mencionado e publicado antes mesmo de vossa excelência adentrar a exe tribunal como acadêmico e professor ao tratar de um segundo ponto que eu também realço que a questão da autodeterminação aqui apenas eh gostaria de projetar luz sobre Esse aspecto no parecer da procuradoria Regal da República fala-se de uma autodeterminação condicionada à existência de tratamento alternativo eu estou acentuando na minha declaração de voto que esse condicionamento eh não atende a manifestação íntima da liberdade religiosa tal como
pleiteado eu estou portanto sustentando na linha do que o amicos Curi veio aos altos e assim expos o Instituto Brasileiro de Direito Civil uma compreensão mais abrangente da autodeterminação E é claro que há responsabilidade por essas escolhas nesse estudo de vossa excelência que repiso várias passagens nessa declaração de voto vossa excelência mesmo afirmou e me permito reproduzir Presidente as vossas palavras a relevância da ideia da Autonomia moral é intuitiva uma vez que se cuida de investigar a legitimidade de uma escolha pessoal baseada em argumento religioso pujas consequências são potencialmente fatais de fato é possível tratar
da gravidade das consequências como V excelência fez na revista trimestral de Direito Civil sobre Exatamente esse tema já na no ano que já vai um pouco longino de 2010 portanto Presidente eu estou realçando esses aspectos como também mencionando nessa declaração outros autores dentre eles a do professor jaim vanart Neto que estudou também essa matéria e subscrevendo a preocupação com as crianças e adolescentes ou seja destacando no sentido mesmo de separar esta situação tendo em vista a condição de vulnerabilidade e isto significa portanto que aqui a intervenção que se coloca atinge um outro patamar do ponto
de vista do exercício da liberdade Também subscrevo nada obstante o fundamento constitucional da objeção de consciência a necessidade mesmo e além da oportunidade como realçar os ministros eh Flávio e André mendonç de ressalvar qualquer responsabilidade médica nessa Seara por isso e por todas as demais razões já expostas que estão nessa declaração senhor presidente estou acompanhando vossa excelência o eminente Ministro Gilmar Mendes inclusive nas teses Em ambos os recursos ordinários e é como Vot Ministro faim antes talve po Obrigado Ministro faim Ministro André por favor agradeço senhor presidente saudando vossa excelência eminentes ministros procurador-geral da República
em exercício ou substituto nessa tarde advogados advogadas todos que nos acompanham eu eu deixei para fazer essa intervenção ao final do voto do ministro faim Porque na última sessão quando cons registrei meu voto após a sessão conversava eu com o ministro faim sobre um aspecto do Meu voto que diz respeito à resolução 2232 de 2019 que também já tá consignada por vossa excelência e creio que pelo Ministro Gilmar Mendes e ela trata da questão da objeção de consciência do médico em relação a um determinado tratamento específico mas ela trata também no direito de recusa do
paciente em relação a algum tratamento e no meu voto consigne em função do artigo quto dessa resolução que não seria dever do médico diante da recusa do tratamento que demandasse transfusão de sangue o fato de encaminhar uma representação às autoridades competentes abro aspas ministério público polícia Conselho Tutelar etc ou seja se é um direito do paciente não é um dever do médico fazer uma representação por eventual ilícito praticado por esse paciente então não que Deva constar eh na tese talvez nem da ementa mas acho importante ao menos que no voto dos eminentes relatores porque está
se construindo um uma uma decisão colegiada muito por consenso até aqui que nós consts que não há esse dever para o caso do tratamento eh eh recusado pelos Testemunhas de Jeová nessas circunstâncias em que estamos reconhecendo o direito o dever de uma representação às autoridades competentes apenas é natural se nós estamos dizendo que é legítimo tá excluída A ilicitude exatamente acho que apenas fazer esse registro do corpo dos correspondentes votos agradeço senhor presidente Obrigado Ministro André como vota o Ministro Luiz fux senhor presidente queria saudar vossa excelência pelas iniciativas realizações queria saudar sua excelência Procurador
Geral da República Dr Alexandre Espinosa que hoje está aqui conosco nosso decano Gilmar mes e ministra Carmen Lúcia com eu Saúdo todos os colegas os advogados presentees da comunidade su ová senhor presidente é uma causa daquelas relevantes que nos impõe eh digamos assim um trabalho dedicado E aprofundado então também vou juntar voto mas gostaria de destacar alguns pontos aqui que são as minhas premissas para chegar a uma conclusão e no meu modo de ver a premissa basilar na presente discussão é de que independentemente do motivo da recusa a determinado tratamento do procedimento médico deve sempre
prevalecer vontade do paciente plenamente capaz em respeito assim como vossa exelência e todos os demais destacaram a dignidade a pessoa humana e aos direitos fundamentais à autodeterminação e à saúde eu anoto que a corte de Nova York julgando uma apelação de 1914 do Justice Benjamim Cardoso estabeleceu exatamente que a uma moderna compreensão da relação médico paciente tem sempre lugar o consentimento informado considerado a saúde como bem da vida e também considerada a pessoa dotada de capacidade para decidir a sua sorte nesse particular senhor presidente não sei se haveria alguma necessidade que a pessoa pode ser
capaz mas no momento ela não está na sua plena capacidade inclusive como o ministro mencionou Testamento Vital no livro do professor Ronald Walk que fala sobre o domínio da vida ele salienta isso porque às vezes a pessoa é capaz mas num determinado momento ela não está na sua plena capacidade talvez de alguma maneira encartar isso na nossa mas eu nós destacamos aqui aí se ela tiver manifestado previamente a sua vontade a vontade prevalecerá também então digo aqui também destaco senhor presidente na pesquisa que eu fiz esse caso é de 2000 é de 1914 Leon versus
society of New York hospitals e também aqui a o comitê de direitos econômicos e sociais que interpretando o artigo 12 do pacto internacional sobre direitos econômicos sociais e culturais estabeleceu o direito à saúde como encartado no direito a autodeterminação e de não sofrer intervenções não assistidas inclusive vale a pena lembrar que o novo Código Civil já estabelece no capítulo referente aos direitos à personalidade essa possibilidade não se promover nenhuma intervenção contra a vontade do paciente e também no tocante a transfusão de sangue eh destaca-se que é um procedimento médico que como qualquer outro tem os
seus custos e seus riscos de sorte que a pessoa interessada adequadamente informada de todos esses circunstâncias ela pode optar por não realizar por diferentes razões inclusive não religiosas eu eu eu eu relembro dois fatos trágicos na história da cultura brasileira que foram as mortes do de enfio e do Betinho que foi eram hemofílicos e se submeteram à transfusão de sangue com sangue contaminado Eles não eram testemunho de Jeová Então até uma pessoa plenamente capaz que não tem nenhum Credo pode se recusar a fazer e há riscos que nós já vimos pela experiência prática a natureza
religiosa da recusa meu modo de ver eh de nenhuma maneir pode afastar a necessidade de um consentimento livre informado para que determinado procedimento seja realizado noa do código civil no rol dos direitos fundamentais aqui já se destacou que a constituição estabelece que é Inviolável a liberdade de consciência e ninguém será privado dos direitos por motivo de crença religiosa convicção filosófica poítica salse as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos os impostos a liberdade religiosa ela não é exercível apenas no âmbito público mas apenas e também no âmbito eh privado e público conforme destacou o
ministro Edson faim na di 2566 julgada aqui pelo Supremo Tribunal Federal em 2018 e essa dupla dimensão da liberdade de crença é igualmente reconhecida na declaração universal de direitos humanos pacto internacional sobre direitos civis e políticos e convenção americana de direitos humanos que é o nosso pact São José da Costa Rica a liberdade manifestação externa da religião não se esgota isso aqui é importante não se esgota no Exercício do culto enquanto ritual ou solenidade não é só tolerar a solenidade mas também significa a proteção constitucional da possibilidade de comportar-se conforme a própria crença que é
Basicamente aquilo que os testemunhos seguidores Jeová estão aqui pleiteando aqui certamente do conhecimento de sua excelência o nosso decano minum Mendes o tribunal constitucional Alemão no caso aqui mencionado que eu cito no no meu nessa nessas poucas premissas reconheceu o tribunal a liberdade religiosa e sua faceta externa abrangendo o direito de agir conforme a sua própria crença que faz essa diferença não é só tolerar Os cultos é também obedecer respeitar que se comportem conforme a sua orientação e a observando a vontade declarada em conformidade com a religião crença traduz verdadeira discriminação religiosa repudiada pela constituição
federal brasileira e pelo direito internacional como se observa do pacto internacional sobre direitos civis e políticos convenção Americana os artigos aqui mencionados declaração universal e a declaração sobre a eliminação de todas as formas de intolerância destaco que a transfusão de sangue contra vontade do paciente ainda que compar em ordem judicial tal como a ilustrada por exemplo trazido nos altos configura tratamento desumano e degradante ou seja obrigar uma a mesma coisa que nós decidimos aqui ninguém pode ser levado à força para se vacinar ninguém pode ser levado a força para fazer o exame de investigação de
paternidade e mutar disputan também não se pode uma decisão judicial obrigar uma pessoa a fazer aquilo que contraria a sua própria dignidade humana a violação do direito à saúde também se configura por proteção insuficiente se a pessoa é deixada ao desamparo forçado a optar por uma vida digna ou a morte quando existem tratamentos alternativos razoáveis como Aqui foram mencionados então há tratamentos alternativos eh já implementados por isso é que nós devemos buscar E acabamos buscando eh conseguindo percuri essa humanização do direito fundamental à saúde e a própria liberdade religiosa a incidência do direito à adaptação
razoável no campo religios já foi reconhecida também pelo Supremo Tribunal Federal ao acolher essa possibilidade de realização de etapas de concursos em datas e horários distintos no tema 386 nós respeitamos a liberdade de quem não pretendia não deveria obedecer o período sabático como eh indica a religião Judaica a a oferta de obrigação alternativa para cumprimento dos deveres funcionais Nós também reconhecemos essa possibilidade em razão da liberdade religiosa e ultimamente reconhecemos a utilização de entas ou acessórios eh relacionados à crença ou religião nas fotos documentos oficiais como julgamos o caso uma preira e aqui mencionamos também
a religião islâmica no caso a acomodação da recusa transfusão mostra-se Deveras razoável tanto mais que se verifica que o SUS é capaz de adaptar a oferta do serviço de saúde e as necessidades religiosas em debate considerando inclusive que o sistema público já contempla alternativas ao procedimento transfusional tradicional bem como possui isso também é importante Senor Presidente Já possui o programa de tratamento fora domicílio tfds suiz que possibilita o atendimento realizado em localidade que conte com estabelecimento com técnica e material habilitado A seag terceira Assembleia Mundial da Saúde exortou os estados membros da OMS é implementar
o programa de gerenciamento do sangue do paciente patient Blood Management de sorte a conferir maior efetividade o direito à saúde da população em geral sem qualquer discriminação e nessa metodologia centrada no paciente baseada em evidências o atendimento é preparado de mod a fazer desnecessária a transfusão de sangue de terceiros di diminuindo os c e os riscos implicados na política pública tradicional Inclusive eu trago aqui um dado que já in já se iniciou esse programa no Ceará e aqui no distrito federal no início de 2024 criou-se um grupo de trabalho para estudar a implementação dessa metodologia
no sistema distrital e também servindo como exemplo o Hospital Universitário da Unifesp com emprego dessa desse PPM em algumas áreas então com essas premissas rápidas e evidentemente estou acompanhando integralmente eu só Trago essa preocupação que o Ministro Alexandre aqui mencionou senhor presidente em termos de explicitação que é a questão da criança do Adolescente eu fiz duas anotações aqui se houver se houver a possibilidade de ouvir os pais deve prevalecer a decisão por eles tomada inclusive sobre a utilização de tratamentos alternativos e casos como acho que de alguma maneira tá dito isso da tese agora há
situações irremediáveis aí que é o problema né em que realmente não houver alternativa viável em tempo ábel para adotá-la com risco de morte da criança do Adolescente aí eu entendo que nesse caso deve prevalecer o direito à Vida realizando-se a transfusão de sangue Ok estamos todos de acordo quanto a isso também a como vota o ministro Ministro está em licença médica como vota ministra Car senhor presidente cumprimento vossa excelência todos sen o Tribunal Superior Eleitoral tá sobrecarregando vossa excelência não mas faz parte Presidente nós todos já passamos vamos passar alguns pela segunda terceira vez como
meu querido Ministro chumar já Segue pela terceira vez na presidência eh aan Como dizia minha mãe aan não pesa ao Carneiro as funções de Juiz são nossas e a gente exerce na medida sempre do que da competência de cada um mas agradeço a vossa excelência o apoio que tem dado cumprimento vossa excelência na pessoa de vossa excelência todos os senhores ministros o vice-procurador Geral da República hoje D Alexandra Espinosa os senhores advogados especialmente aqueles que assumar a Tribuna quando houve a su V ações orais e queria Presidente cumprimentar inicialmente vossa excelência e o ministro Gilmar
por terem trazido um tema tão candente tão sério tão grave mas antes de cumprimentar pelo voto e pela pauta eu queria é a primeira vez que falo depois de quinta-feira quando vossa excelência fez referência ao capacitismo e portanto queria também dizer que esta é uma pauta importante para o poder judiciário levar adiante no sentido de fazer com que todas as formas de conceitos sejam superadas lembrando presidente que daqui uns dias vamos comemorar lembrar e refletir sobre os 36 anos de vigência da Constituição Brasileira e a única ação afirmativa por cota que o texto originário da
Constituição Brasileira trouxe foi exatamente nesta matéria que é o inciso 8 do artigo 37 que estabeleceu que haveria sempre cotas em concurso público para deficientes a despeito de a gente ainda ter concursos realizados no Brasil sem o cumprimento desta exigência mas isto dá bem a demonstração da importância do que vossa excelência ressaltou no início da sessão passada dessa nossa mais recente sessão enaltecendo que este é um papel da maior significação da maior importância e Que Nós seres humanos precisamos de aprender a viver conviver e não apenas contracenar com os que são diferentes até porque todo
nós temos as nossas deficiências e as nossas competências Os nossos talentos e as nossas limitações portanto quem se acha superior porque olha o outro porque tem apresenta alguma limitação física se esquece que o pior não é a limitação física é a limitação moral e ética e limitações de outra natureza que nos impedem de viver com autonomia e dignidade que aliás é o tema principal deste julgamento destes dois julgamentos quanto ao tema presidente Como já havia até anotado e feito saber a vossa excelência eu trago um voto escrito que vou que vou fazer juntada e portanto
apenas farei brevíssimo as observações no sentido de acompanhar tanto a o voto na no processo de relatoria de vossa excelência quanto do ministro Gilmar Mendes o Ministro Flávio Dino começou fazendo a referência extremamente importante estamos falando de estado laico mas de seres humanos que têm fé ou podem ter fé e na maioria tem Portanto o estado é que Laico leigo nós não nós somos seres humanos que na nossa espiritualidade e na nossa autonomia podemos e devemos e a maioria Realmente são dotados e fazem escolhas levadas pela sua fé e nesse sentido é que a liberdade
religiosa veio trazer um outro patamar inclusive nessa matéria que nós estamos aqui cuidando que é o direito de recusar o o um tratamento eventualmente facilitado pela circunstância de que na sua autonomia pode se optar por outro tratamento e isto tem que ser custeado pela sociedade pelo Estado no no Exercício dos direitos constitucionais eu faria uma lembrança aqui presidente que na constituinte já que falei da Constituição da do do período de Formação o Dr hton Rocha fez uma verdadeira peregrinação ele que foi até da comissão dos chamados notáveis e introduzia e ele fez várias explanações e
consta da dos debates constituintes que não garantia a liberdade do paciente de escolha de tratamentos era ainda uma reserva ele dizia medieval de mercados eu menina ainda via que o o médico podia fazer uma receita que pelo menos Teoricamente só o farmacêutico sabia de que se tratava ninguém Sabia ninguém conseguia ler era um traço Às vezes nossos pais não sabiam do que que remédio da aquele para que que era nem nada disso e felizmente neste tema o mundo mudou o direito mudou a vida mudou nós temos direito de saber e até de não saber do
que estamos sendo cuidados Aliás a pessoa inteligente cuida da doença não TR cuida da saúde não trata da doença na medida do possível e portanto este nos casos de tratamento necessário é preciso que a pessoa saiba do do que se cuida e portanto Qual a escolha que ela faz especialmente quando se tratar como neste caso de negativa de um tratamento pela sua liberdade religiosa que na verdade como todas as formas de liberdade são apenas expressões da Liberdade humana e da dignidade humana tudo isso para dizer que portanto Presidente tenho que esta opção feita no sentido
de não se ter um tratamento de poder se se eh escolher outro que tenha a a a indicação com iguais iguais competências ou até diferentes mas que são da escolha de cada um está na no espaço de autonomia no espaço de dignidade autônoma de cada pessoa no exercício de suas liberdades portanto eu também faço a ressalva que vossa excelência já fez quanto a crianças ou aqueles que não estejam em condições de de fazer as escolhas como nós temos no caso de doação de órgãos que foi hoje mencionado pelo Ministro Alexandre ela é prévia evidentemente e
portanto aqui também nós temos que se a pessoa se tornar o estiverem em situação de incapacidade para exprimir sua sua escolha mas que tiver previamente feito eu acho que vale como foi posto também estou de acordo quanto a objeção de consciência por parte do médico sem que haja qualquer ônus nem para médico nem para paciente quanto as escolhas feitas e Como disse estou Presidente fazendo juntada de um voto escrito e acompanhando as inteiras o voto de vossa excelência do ministro Gilmar e também as teses apresentadas como voto presidente Obrigado ministra Carmen Lúcia chegamos então ao
final do julgamento tenho o prazer de proclamá-lo no recurso extraordinário 979 742 da minha relatoria por unanimidade negou-se provimento ao recurso extraordinário sendo aprovada a tese proposta e no recurso extraordinário 1.272 do ministro Gilmar Mendes F foi julgado prejudicado o recurso extraordinário aprovada a tese por ele proposta que já li ao início com os complementos que os colegas sugeriram basicamente nós decidimos que as pessoas que professam a religião Testemunhas de Jeová T direito à recusa do tratamento médico que envolva transfusão de sangue notadamente quando existam tratamentos alternativos e mais do que isso tem direito a
se deslocarem a unidade do Sistema Único de Saúde de outra localidade caso no município onde estejam domiciliados não haja Esta possibilidade portanto uma vez mais reafirmada a posição deste Supremo em favor da liberdade religiosa e compatibilizando-se resultado que já havia comparecido outras vezes eu vou chamar o recurso extraordinário 1.30 250 da relatoria da Ministra Rosa Weber com vista para o Ministro Alexandre de Moraes e com a expectativa de que na volta do intervalo vai depender um pouco da extensão desse caso a gente possa fazer as sustentações orais dos Advogados que estão presentes esse caso é
um recurso extraordinário com repercussão geral que busca definir os limites para DEC ação judicial de quebra de sigilos de dados telemáticos no âmbito de procedimentos penais em relação a pessoas indeterminadas o caso concreto em discussão envolve as investigações do homicídio da vereadora Mariele Franco e do Senor Anderson Gomes ocorrida em 14 de Março de 2018 trata-se na origem de Mandado de Segurança impetrado contra ato proferido pelo juiz da quarta vara criminal da comarca da capital do Rio determinou a quebra do sigilo telemático de usuários não identificados no curso de inquérito policial o ato coator ordenava
o fornecimento dos dados de todos que realizaram pesquisas no Google utilizando as palavras chave Mariele Franco Casa das pretas e Rua dos Inválidos durante os qu dias subsequentes ao Crime Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou a STJ negou provimento a recurso ordin 27 de janeiro de de maio de 2021 esta corte por unanimidade reconheceu a existência de repercussão geral a ocasião não participei da votação por ter me declarado impedido na são em razão dos Advogados do caso em favor da empresa Google na sessão virtual iniciada em 22 de setembro de 2023
a relatora Ministra Rosa Weber votou pelo provimento do recurso extraordinário propondo a seguinte tese à luz dos direitos fundamentais à privacidade a proteção dos dados pessoais e ao devido processo legal o artigo 22 da Lei 12965 não ampara a ordem judicial genérica e não individualizada de fornecimento dos registros de conexão e de acesso dos usuários que em lapso temporal demarcado tem um pesquisado vocábulos ou expressões específicas em provedores de aplicação Ministro Alexandre pediu vista está devolvendo a vista vên tem a palavra Obrigado presidente Presidente eu só só não quero afastar o otimismo de vossa excelência
mas o caso é complexo no no dificilmente haverá sustent oral depois eu gostar Voss excelência é longo Sim eu gostaria de saber se vossa excelência vai fazer o intervalo ou não porque em 4 minutos eu não leio nem o relatório eh então ficam os senhores advogados cientes os casos portanto de sustentação hoje eh tem algum dos Advogados presentes tem alguém que veio sustentar que seja de fora de Brasília eu acho que vou cancelar o pregão então e ouvir o caso dos Advogados de fora de Brasília é porque eu havia dito ao advogado desta causa que
já tinha vindo na semana passada que julgar hoje poré é um advogado de Brasília portanto talvez eh seja mais próprio poris não Ministro eu eu explico em do minutos Presidente porque eh eu eu eu já adianto que eu vou divergir da Ministra Rosa mas eu vou quero demonstrar que a tese da Ministra Rosa é correta mas a tese não se aplica ao caso o caso é é é muito mais complexo e e a a tese genérica também como está pode atrapalhar eu não diria uma eh ou centenas milhares de Investigações importantíssimas por isso que o
caso é extremamente relevante Presidente Obrigado D Dr Eduardo benda Vel está de acordo então eu vou cancelar o pregão desse caso os advogados que estão que são de Fora São deha qual que tá na em primeiro lugar recurs apregando a não tô só consultando os advogados O agravo em recurso extraordinário 1.225 1885 da relatoria do ministro Gilmar Mendes eh quem está aqui para a sustentação são advogados de Fora o caso seguinte tempo liando no referendo de cautelar 7580 advogado presente Dr Floriano era de fora agora é agora é de Brasília eh de Brasília bom de
Brasília Doutora bom então nós vamos seguindo a ordem da pauta na volta do julgamento Eh vamos ouvir as sustentações e e o voto Ministro de Maio relator do 1.225 1885 é Tribunal do Júri e quesito genérico de Clemência Ok eh e aí o o se não for os que não ambos os casos que não sejam possível que não seja possível fazer a sustentação hoje ficarão transferidos para amanhã ok muito bem então vou suspender a sessão pelo prazo regimental voltamos [Música] os ministros então saem agora para um intervalo e Enquanto isso você continua aqui com a
gente do direto de plenário para entender o que que já foi discutido até agora o presidente o Supremo Ministro luí Roberto Barroso fez um alerta e lembrou sobre uma campanha do Conselho Nacional de Justiça sobre a doação de órgãos e é só preencher um formulário que está disponível na internet o ministro Barroso Presidente Barroso já fez o formulário dele e o CNJ lançou uma campanha pela doação de órgãos com grande sucesso e que permite que online A pessoa faça a doação de órgãos com a confirmação pelo cartório é uma página que se chama autorização eletrônica
de doação de órgãos aado e portanto qualquer pessoa que tem interesse em fazer a doação de órgãos existe uma fila de milhares de pessoas precisando de órgãos se tiver registrado em cartórios fica numa base de dados e quando a pessoa se for é possível acessar essa base de dados e saber que essa pessoa doou órgãos para que ele seja seja utilizado por quem tenha necessidade de modo que gostaria de lembrar e estimular todas as pessoas eu mesmo inaugurei a página doando os meus Espero que daqui a muito tempo mas em algum momento seja útil para
alguma outra pessoa e recomendaria a todas as pessoas que não t alguma convicção religiosa em contrário que fizessem isso porque a gente ajuda a salvar vidas a sessão do plenário do STF hoje foi aberta com a retomada da análise de dois recursos que tratam da liberdade religiosa e o direito à Vida os autores da ação São pessoas que são Testemunhas de Jeová e que querem ter garantido o direito de ter acesso a tratamentos sem a transfusão de sangue por unanimidade os ministros seguiram o entendimento dos relatores ministros Gilmar Mendes e Ministro presidente da corte luí
Roberto Barroso Vamos ouvir um trecho do voto do Ministro Alexandre de o estado não pode ser subserviente mas o estado não pode impor a sua vontade contra os dogmas religiosos e de determinada pessoa e aí Presidente nesse caso me parece que não há dúvidas e fazendo de forma bem resumida não há dúvidas de que eh o estado não poderia impor a as pessoas que professam a crença Testemunha de Jeová impor uma transfusão de sangue desde que obviamente a pessoa seja capaz maior e Capaz Hana foi unânime mas os ministros fizeram algumas ponderações principalmente respeito a
a respeito das crianças e dos adolescentes e também a questão da pessoa estar ou não consciente de fazer uma declaração a respeito dessa recusa a transfusão de sangue inclusive o Conselho Federal de Medicina tem até um formulário sobre isso exatamente Flávio ficou muito bem esclarecida que a a pessoa tem que estar em suas plenas capacidades civis tem que estar consciente Ou seja quando a situação de saúde for determinante para o consentimento esse consentimento tem que ser esse consentimento para um tratamento alternativo ou a expressa vontade de não fazer a transfusão de sangue tem que ser
prévia não havendo essa possibilidade ficaria ali a critério do médico a escolha pelo tratamento que seja mais eficaz a depender da ciência disponível ali naquele hospital se não tiver como ter como ter conhecimento da escolha da pessoa não é declarado sendo que ninguém pode sobrepor a vontade do outro nenhuma outra pessoa pode declarar pela aquela pessoa que está submetida ao tratamento na sua incapacidade caberia ao médico ali escolher o melhor tratamento que responda à doença a condição de saúde da pessoa e com relação às crianças ficou muito bem definido também a proteção à integridade física
da Criança e do Adolescente não havendo a possibilidade dos pais se sobreporem a essa liberdade e essa Proteção Integral Que também está na Constituição então essa parte o primeiro item da pauta já foi concluído os ministros por unanimidade eles entendem que sim cabe a recusa do paciente que é Testemunha de Jeová o outro item da paa era uma questão que tratava sobre a quebra de sigilo de e-mail sigilo telemático né de dados da internet de um grupo indeterminado mas esse item não deve mais ser julgado hoje porque como a gente viu durante a sessão o
Ministro Alexandre de Moraes que tinha feito o pedido de vista disse que o voto dele é longo então o presidente Barroso optou por pular esse item da pauta né então vamos esperar o intervalo mas a gente vai agora pro nosso intervalo e depois a gente vai continuar detalhando os outros processos que estão pautados para serem analisados na sessão de hoje e um deles que o ministro Barroso o presidente Barroso já chamou é a questão da soberania do Tribunal do Júri que voltou pra pauta do STF o nosso intervalo é bem rápido acompanhe com a gente
o direto do Plenário [Música] o jornal da Justiça está de cara nova novo cenário nova estrutura e novo horário tudo isso para levar até você a cobertura mais completa do Poder Judiciário numa linguagem simples e direta é a informação que você precisa chegando um pouco mais cedo agora às 6 da tarde novo jornal da Justiça contamos com você de segunda a sex até lá [Música] Você sabia que o servidor público que ingressou em um cargo público efetivo a partir de 2013 ele terá a sua aposentadoria limitada ao teto do INSS Pois é essa possibilidade aconteceu
com a edição da emenda constitucional número 20 de 98 e todo servidor que ingressa num cargo efetivo a partir de 2013 ele terá a aposentadoria pública limitada ao teto do INSS porém se esse servidor desejar ele poderá aderir à previdência complementar dos Servidores Públicos a previdência complementar dos Servidores Públicos ela é de natureza facultativa e contratual mas é importante que o servidor Conheça as suas regras conheça os requisitos e conheça como o poder judiciário tem tratado da previdência complementar em nossa jurisprudência Fique atento previdência complementar é de natureza facultativa você não é obrigado a participar
[Música] dela na tela da televisão para o celular a partir de agora a TV Justiça está na palma da sua mão toda programação da TV e rádio justiça com as notícias e informações do Poder Judiciário estão disponíveis no aplicativo TV Justiça mais aqui tem transmissões ao vivo com destaque para sessões plenárias do Supremo Tribunal Federal Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal Superior Eleitoral os principais julgamentos por temas o jornal da justiça com as mais recentes notícias e decisões do mundo jurídico tem também programas educativos documentários e grandes reportagens baixe agora para aparelhos com sistema
Android ou iOs é só procurar na loja de aplicativos do seu celular TV Justiça mais é informação jurídica ao seu alcance onde e quando você precisar meu nome é Larissa sou juíza de direito e sou autista e descobrir o autismo foi o início de uma jornada de autodescoberta e o mundo que agora faz mais sentido para nós autistas o mundo já pode ser um lugar cheio de desafios quando a sociedade não apenas ignora essas dificuldades mas também as amplifica por meio de atitudes capacitistas o impacto emocional e psicológico pode ser devastador onde a pessoa autista
se vê constantemente lutando para ser reconhecida e respeitada como é essa luta não deveria ser solitária a superação do capacitismo Exige uma transformação coletiva onde a empatia e a aceitação substituam o medo e a ignorância e onde todas as vozes incluindo as autistas sejam ouvidas e valorizadas você sabia que a Biblioteca Nacional foi fundada em 1810 por Dom João VI durante a transferência da corte portuguesa para o Brasil a família real trouxe consigo sua biblioteca composta até então por ser 60.000 itens a recém batizada real biblioteca foi um embrião da atual Biblioteca Nacional do Brasil
e desde então tornou-se um dos pilares da cultura brasileira preservando nossa história e memória documental e literária por mais de dois séculos e que hoje mais de dois séculos depois conta com acervo de mais de 10 milhões de itens mas na pressa de transferir a por real pro Brasil os caixotes com os livros ficaram esquecidos no porto e eles tiveram que voltar para buscar e realizar diversas viagens de navio quem nunca se esqueceu de algo quando saiu de casa não é mesmo fique ligado que durante a programação traremos mais curiosidad sobre essa importante instituição cultural
do [Música] [Aplausos] [Música] Brasil a soberania do Tribunal do Júri volta à pauta do supremo Mas desta vez os ministros vão analisar se um tribunal de Segunda instância pode convocar um novo júri caso a absolvição do réu seja contrária às provas dos Autos esse caso tem repercussão geral reconhecida a discussão chegou Supremo porque o ministério público de Minas Gerais recorreu de uma decisão do tribunal de justiça do estado no caso concreto houve um julgamento pelo Tribunal do Júri o conselho de sentença absolveu um homem levado ao júri por tentativa de homicídio pelo fato de que
a vítima teria sido responsável pelo assassinato de seu enteado o Ministério Público teve o pedido de apelação negado de acordo com o tribunal Estadual a possibilidade de absolvição em quisito genérico por motivos como Clemência Piedade ou compaixão é admitida pelo sistema de íntima convicção adotado nos julgamentos feitos pelo júri popular no recurso ao STF o Ministério Público sustenta que a absolvição por Clemência não é permitida no ordenamento jurídico e que ela significa a autorização para o restabelecimento da vingança e da justiça com as próprias mãos o caso começou a ser julgado no plenário virtual o
ministro Gilmar Mendes relator do recurso negou o pedido feito pelo MP por entender que a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deve ser mantida porque está de acordo com a normativa constitucional ilegal no que foi acompanhado pelo Ministro aposentado Celso de Melo o ministro Edson faim abriu divergência e foi seguido pela ministra Carmen Lúcia Já o Ministro Alexandre de Moraes pediu destaque e o julgamento começará do zero no plenário físico o tema tem repercussão geral reconhecida ou seja o entendimento do supremo deverá ser aplicado em outros casos o Tribunal do Júri está previsto
na nossa Constituição e julga crimes praticados contra a vida com a intenção a gente vai explicar para vocês como funciona um tribunal do júri é o cidadão quem assume a função de Juiz a gente tem algumas explicações para vocês a gente mostrou no começo do jornal mas agora a gente vai mostrar novamente o Tribunal do Júri é formado por um juiz 25 pessoas são convocadas entre essas 25 pessoas sete são sorteadas e elas vão formar o conselho de sentença é esse conselho que decide se absolve ou Condena o juiz só estabelece o tamanho da pena
o caso que está em análise aqui no Supremo Tribunal Federal é um recurso do Ministério Público contra uma decisão do tribunal do júri de Minas Gerais que absolveu um réu com base em um quesito genérico que supostamente estava contra as provas desse processo Hana O que é o quesito genérico ele é um dos uma das perguntas que os que que as pessoas que fazem parte do Conselho de sentença precisam responder e essa contradição entre as provas e esse quesito exatamente Flávia veja que mesmo havendo provas de que o crime aconteceu e que a gente tem
um autor os jurados T soberania para decidir pela absolvição depois dos debates Depois do procedimento do plenário do Júri os jurados são intimados ali né para se para se expressar sobre o entendimento daquele julgado eles vão decidir se absolvem ou se condenam a pessoa que tá ali apresentada mas primeiro a gente tem a quesitação que são as perguntas que são formuladas e eles devem responder com respostas sim ou não não pode haver debates os jurados não poem conversar entre si eventuais dúvidas são tiradas antes dessa etapa da quesitação dessa forma os jurados respondem sim ou
não para a materialidade ou seja se o crime aconteceu e também para a autoria nessa sequência depois eles pergun são perguntados pelo artigo 483 do nosso código penal se absolvem ou réu o réu essa é uma pergunta que deve acontecer é o Pequito genérico eventualmente a defesa que tem essa prerrogativa pode abrir mão desse desse quesito quesito genérico não vou perguntar sobre a quesitação como é um quesito que está postulado no código de processo penal Ele só pode ser abolido só não pode acontecer esse quesito genérico se for a favor do réu ou seja se
for uma estratégia da Defesa se a defesa entender que aquela situação não é interessante paraa estratégia defensiva mas o quesito ele deve acontecer se não for uma estratégia da defesa e o quesito é justamente esse Flávia é justamente o jurados absolvem o réu mesmo havendo provas de que o crime aconteceu por um entendimento uma convicção pessoal daquele jurado combinando ali na maioria essa convicção pessoal vai haver a votação de sim na maioria Ou seja sim para absolvição esse quesito é o quesito genérico ou ou seja mesmo havendo provas sabendo que aquela pessoa apresentada como réu
é o autor do fato e entendendo como o o quem praticou aquele crime quem cometeu o assassinato exatamente a pessoa diz cometeu o assassinato mas eu absolvo é isso Olha que curioso pode ser até Réu Confesso mas por uma situação pessoal por uma característica subjetiva dos réus daquele perdão dos jurados por aquele colegiado entender de forma coletiva ali individualmente mas um entendimento coletivo que é o conselho de sentença entender que há a possibilidade de absolver uma convicção íntima Essa é a base é o Pilar do Tribunal do Júri a própria convicção dos jurados então partindo
do pressuposto de que é uma decisão Soberana o entendimento do quesito genérico que seria absolvição deveria então passar pelo crio de um recurso haveria a possibilidade de ser reformada essa absolvição pelo quesito genérico que é o entendimento individual ali da maioria dos jurados ser recorrida em Segunda instância é o que vamos analisar no julo é isso que o ministério público quer o Ministério Público quer anular esse Tribunal do Júri mas o que que tá previsto por exemplo Em quais situações um tribunal do júri aquele resultado daquele julgamento ele pode ser anulado porque existem situações em
que que isso pode acontecer existem situações em que o plenário aquele julgamento pode ser anulado são as nulidades que podem ser das mais diversas As nulidades Absolutas previstas lá na nossa legislação Processual Penal o código de processo penal e a constituição E também o código de processo civil trazem um rol que não é taxativo que são são exemplificativos de possibilidade de nulidades as nulidades podem acontecer em um julgamento e podem lev a anulação daquele julgamento devendo acontecer novamente mas a quesitação genérica ou seja a pergunta se absolvem ou não os jurados ela deve acontecer Está
prevista no código de processo penal e não é uma causa de nulidade por si só ou seja absolvendo mesmo com as provas dos Autos havendo prova de que o crime aconteceu de que aquela pessoa é realmente o culpado por aquele crime os jurados podem absolver absolver de forma a atender ali o código de processo penal mas aqui no caso o Ministério Público requer um novo julgamento em razão das provas dos Altos isso por si só não é uma hipótese de nulidade para levar a um novo julgamento uma hipótese de nulidade Flávia por exemplo é a
violação da incomunicabilidade dos jurados os jurados não podem se comunicar sobre o processo e havendo essa violação desse requisito a gente pode ter um novo julgamento verificando que há uma prova nova que surgiu uma prova nova após aquele julgamento ou Mesmo durante o julgamento aparecer uma prova nova uma testemunha nova que resolveu falar um fato novo de uma testemunha também pode fato novo exatamente E aí a gente pode ter um novo julgamento mas são nulidades que estão ali previstas no código penal no código de processo civil e também no nos princípios do ordenamento jurídico como
um todo havendo uma um vício uma nulidade algo que que viole ali a legitimidade a lisura daquele procedimento do Tribunal do Júri ele pode ser anulado mas aqu quesitação genérica por si só não é um quesito de nulidade não pode levar a nulidade até porque está prevista em lei é e o relator desse recurso é o ministro Gilmar Mendes que já votou contra o recurso do ministério público para o ministro Gilmar Mendes o veredito do Tribunal do Júri É soberano e não pode ser anulado nesse caso como justificativa o ministro argumenta que a reforma do
Código de Processo Penal feita em 2008 passou a permitir a absolvição do réu pelo júri sem a necessidade de uma explicação sem essa fundamentação basta sim ou não é isso exatamente o conselho de sentença formado por cidadãos é o Pilar do Tribunal do Júri que que que forma ali o entendimento daquela sociedade são os jurados é o conselho de sentença formado por Cid ãos ali escolhidos a partir de uma lista que é apresentada pelo tribunal até mesmo de forma voluntária que vai julgar sem precisar fundamentar o jurado cidadão ele não precisa conhecer a lei para
entender o tribunal do juro para entender se foi um crime ou não ele precisa decidir pela sua livre convicção pelo seu entendimento pessoal Essa é a natureza e a fundamentação do Júri mas quando o ministro Edson faquim abre a divergência ele entrega que a é preciso uma proporcionalidade uma racionalidade sobre essa circunstância do tribunal do juro e dos jurados decidirem de forma livre a partir do seu livre convencimento haveria de ser combinada com as provas dos Autos Esse é o entendimento do ministro Edson faquim mas o plenário do Tribunal do Júri aqueles sete jurados eles
são livres para decidir pela absolvição ou pela condenação independentemente da prova dos Autos Então dessa forma por isso por esse motivo a gente tem a própria quesitação genérica Então vamos falar do voto do ministro Edson faim porque ele divergiu você mesma falou e apresentou outro entendimento pro Ministro Edson faquim a constituição proíbe que seja dada uma Anistia que seja dado um perdão a crimes ediondos e por esse motivo não caberia a absolvição do Tribunal do Júri nesse caso o júri o Tribunal do Júri ele sempre julga casos contra a vida mas nem todos são hediondos
nem toos nem todos os homicídios são hediondos nem todos os homicídios são hediondos né a gente tem a lei específica que trata dos dos crimes ediondos e a gente tem a maior parte dos processos que são levados a Tribunal do Júri partindo de um crime de homicídio os homicídios qualificados aqui por exemplo também o crime de feminicídio que é um homicídio qualificado pela discriminação ou pela desvalorização do ser mulher ou seja seja há um desprezo pela vida da mulher e em razão disso acontece o assassinato o homicídio esses assassinatos O homicídio qualificado ele é caracterizado
considerado um crime ediondo Veja a gente tem a possibilidade do homicídio simples Flávia até mesmo homicídio culposo Onde aconteceu uma briga às vezes uma lesão corporal Não havia intenção que não havia a intenção às vezes um crime de trânsito que levou ao resultado morte esses não são crimes hediondos e o do trânsito por exemplo não é levado a Tribunal do Júri Então não é todo homicídio que é considerado ediondo certos que um crime de morte ele é absolutamente reprovável pela sociedade causa uma medi onz mas não na forma técnica né não é não é todo
homicídio que vai ser ediondo dessa forma o entendimento do ministro Edson faquim precisaria de uma modulação específica para os crimes edios Se for esse o posicionamento vencido vencedor no julgamento Tá certo e os votos começaram a ser dados no plenário virtual o Ministro Alexandre de Moraes fez o pedido de destaque e por isso essa discussão está sendo reiniciada agora no plenário fisco vai começar tudo de novo inclusive depois do intervalo da sessão nós teremos as sustentações orais o voto do Ministro Celso de Melo que foi dado antes dele se aposentar Ele seguiu o entendimento do
ministro relator Gilmar Mendes esse voto continua valendo o ministro Nunes Marques não participa mas nos outros ministros pode mudar tudo exatamente hav vend na aposentadoria mesmo que tenha a substituição a gente já tem o gabinete ocupado o voto do ministro aposentado se mantém essa é uma decisão que ficou eh eh fixada aí a partir do entendimento dos ministros do no Regimento Interno a interpretação do regimento interno da casa respeitando os ministros Aposentados e mantém-se o voto mas com o pedido de destaque o processo volta ao plenário continua o julgamento mas os votos terão que ser
apresentados novamente há possibilidade dos ministros reforçarem fazerem remissos e reafirmarem os votos eventualmente já lançados mas o julgamento começa de novo tá certo gostaria de mostrar como é que estão os votos né Ministro Celso de Melo acompanhou o relator Ministro Gilmar Mendes Pela soberania do Tribunal do Júri Ou seja aquele Júri que se trata desse recurso não pode ser anulado o ministro faim divergiu e foi acompanhado pela ministra Carmen Lúcia mas os dois podem mudar de ideia pod destaque ideia Exatamente olha o processo ele tá sendo julgado desde 2020 Então a gente tem a possibilidade
de novos estudos um novo entendimento né o ministro Edson faquim no seu voto ele apresenta um estudo muito profundo e uma regressão histórica sobre o Tribunal do Júri e sobre o o o quesito da o quesito genérico o quesito da absolvição Mas pode ser que atualmente uma novo estudo uma nova interpretação sobre o caso leve o ministro a um outro entendimento então com o pedido de destaque e a apresentação do processo ao plenário do ao plenário da da corte a gente tem o reinício dos julgamentos Então quem já votou Pode sim eventualmente mudar de ideia
uma das frases usadas pelo Ministro faquim Eu já falei no começo do programa mas vou repetir ele no voto dele ele colocou abr aspas júri é participação democrática mas participação sem sem justiça é arbítrio o ministro também fala sobre questão de Vingança ele entra nesse aspecto já o ministro Gilmar Mendes relator estabeleceu a tese dele negou provimento ao recurso e entende sim a soberania do Tribunal do Júri lembrando o que aconteceu há 15 dias tratamos de Tribunal do Júri Mas a questão era a soberania do Tribunal do Júri produz a prisão imediata daquela pessoa condenada
e esse foi o entendimento Um Condenado pelo Tribunal do Júri já deve ser preso imediatamente exato mais uma temática de soberania do Tribunal do Júri o conselho de sentença decide pela condenação ou pela absolvição na no caso do julgamento anterior das semanas passadas a gente teve o Tribunal do Júri condenando uma pessoa e a possibil a discussão foi sobre a possibilidade ou não de efetivar a logo após esse conselho de sentença declarar a condenação dessa forma ficou decidido pela soberania do Tribunal do Júri havendo a condenação mesmo que essa sentença condenatória seja passível de recurso
a prisão daquela pessoa a partir do quanto de pena fixado pelo juiz presidente já deve ser iniciada imediatamente após o plenário Então os ministros do Supremo entendeu pela soberania do tribunal do juro que autoriza a prisão após a condenação exatamente você falou do juiz presidente a Hana falou sobre o juiz presidente porque no tribunal do júri o conselho de sentença é formado por sete pessoas são chamadas de Juízes leigos mas sim tem um juiz e qual é o papel desse juiz é ele quem faz as perguntas é ele quem estabelece o tamanho da pena exatamente
Flávia ele é o juiz que organiza o plenário do Tribunal do Júri e ao final dos debates e da deliberação dos jurados ele f fixa a pena veja os jurados não sabem o direito penal não precisam saber o Direito Penal e nem quanto é a pena se aquela qualificadora deve ser aplicada ou não se é um qualificador ou não né porque tem que ter conhecimento a respeito disso exat exatamente o conhecimento técnico para fixar o quanto de pena ou seja os anos de prisão que vão ser aplicados naquele caso sobrevindo a condenação pelo plenário pela
pelo conselho de sentença cabe ao juiz presidente é o juiz que organiza os trabalhos inicialmente que faz a gestão do tempo do Ministério Público a gestão do tempo da defesa e depois ele fixa o quanto de pena ele determina se a prisão vai ser em regime aberto em regime fechado a partir da fixação dos anos daquela pena dessa forma o tribunal do Jú do Júri ele Supre tanto a necessidade de julgamento pelos cidadãos pelos populares e também por um juiz togado ao contrário do juiz leigo que são os cidadãos que que forma o conselho de
sentença a gente tem esse juiz presidente que a gente também chama de Juiz togado é aquele juiz que prestou concurso público que passou por uma experiência para ser o juiz do Tribunal do Júri a partir de uma capacitação que o próprio tribunal fornece e tem competência legal de acordo com a constituição com o código de processo penal para formular a decisão dos anos de pena que vai ser aplicado Aquele caso tá bom e a gente vai fazer uma pausa rápida e depois a gente volta para falar mais sobre os processos da pauta de hoje o
nosso intervalo é rapidinho não saia [Música] daí o jornal da Justiça está de cara nova novo cenário nova estrutura e novo horário tudo isso para levar até você a cobertura mais completa do Poder Judiciário numa linguagem simples e direta é a informação que você precisa chegando um pouco mais cedo agora às 6 da tarde novo jornal da Justiça contamos com você de segunda a sexta até lá eh nós somos muitos habitantes né Você sabe que o Brasil tem mais de 200 milhões de habitantes É muita gente né e é assim é para todo mundo tomar
decisões Imagina os 200 milhões tomando decisões imagina toda hora fazer uma eleição não dá né Toda hora para você fazer uma eleição para tudo que for decidir por isso que é de qu em 4 anos e Ó tem eleição exatamente Gabriel Gabriel lembrou bem ISO até eleição de quatro em 4 [Música] anos já viu o seu tempo desaparecer esperando por um atendimento isso é tão sério tão grave que deu origem à teoria do desvio do Consumidor eu tenho certeza que os seus dias de longas esperas não serão mais os mesmos depois que você souber os
detalhes sobre o valor do seu tempo e os direitos gerados por ele tá tudo no podcast contando causas do STJ o Superior Tribunal de Justiça no episódio o valor do tempo o podcast está disponível no Spotify e em outras plataformas de áudio espero [Música] você você já ouviu falar em inflação normativa Provavelmente por outro nome inflação Legislativa mas o fenômeno é muito mais amplo e tem muito a ver com a nossa vida digital quando os computadores tornaram fácil ainda mesmo na época das Impressoras escrever muitos e muitos textos e textos cada vez mais longos Nós
não paramos para pensar se nós íamos ter tempo de ler tudo isso falo nós sociedade isso aconteceu no legislativo no judiciário no executivo nas empresas cada vez mais texto Então nós temos leis cada vez mais longas cada vez um número maior de leis cada vez um número maior de emendas constitucionais também cada vez mais longas e os contratos esses então ficaram enormes Sem falar na petição né doutor Doutora que cresce lá no no processo em que tempo que o juiz vai ler uma petição de 40 páginas Pois é isso inflação normativa é esse crescimento absurdo
que faz parte da inflação textual nós podemos produzir texto copiando e colando muito mais rápido até do que podemos falar mas quem tem tempo ler isso influencia a negociação dos direitos de todos nós na sociedade e é muito importante ficar atento a isso e tentar fazer textos cada vez mais concisos e cobrar isso cada um dos poderes públicos busque seus direitos [Música] na tela da visão para o celular a partir de agora a TV Justiça está na palma da sua mão toda a programação da TV e rádio justiça com as notícias e informações do Poder
Judiciário estão disponíveis no aplicativo TV Justiça mais aqui tem transmissões ao vivo com destaque para sessões plenárias do Supremo Tribunal Federal Tribunal Superior do Trabalho e do Tribunal Superior Eleitoral os principais julgamentos por temas o jornal da justiça com as mais recentes notícias e decisões do mundo jurídico tem também programas educativos documentários e grandes reportagens baixe agora para aparelhos com sistema Android ou iOs é só procurar na loja de aplicativos do seu celular TV Justiça mais é informação jurídica ao seu alcance onde e quando você precisar [Música] mas é aí quando a polícia prende a
gente isso não fere os direitos humanos porque a gente não tem liberdade de ir e vir porque quando a gente vai você tem o direito de ir e vir pros lugares não tem vocês tão passear à vocês não vão pra escola po brasileiro ir pra China mas brasileiro pode ir pra China muito bem mas e se a polícia Aprende algema aí não pode mas aí não tá ferindo os direitos humanos daquela pessoa sim el é Ah então também ter direitos não quer dizer que você pode fazer tudo [Música] [Aplausos] [Música] né a sessão do plenário
de hoje está no intervalo na pauta o próximo item é análise de um recurso que trata sobre a ação de um tribunal do júri por um tribunal de Segunda instância isso porque nesse caso a absolvição foi concedida partir de um questionamento genérico haverá a sustentação oral se houver tempo outro julgamento previsto para hoje é o referendo de uma decisão do ministro Gilmar Mendes que reconduziu Ednaldo Rodrigues ao cargo de presidente da CBF a Confederação Brasileira de futebol a eleição tinha sido contestada pelo Tribunal Justiça do Rio de Janeiro que considerou inválido um termo de ajustamento
de Conduta firmado entre o ministério público e a CBF vamos entender na reportagem da Carolina Chaves Ednaldo Rodrigues foi eleito para a presidência da CBF em 2022 após um termo de ajustamento de Conduta firmado entre o ministério público e a Confederação Brasileira de futebol em 2018 o Ministério Público questionou o estatuto da CBF por estabelecer pesos diferentes para clubes nas votações para Escolha dos presidentes e vices segundo o MP a norma está em desacordo com a Lei Pelé o Partido Comunista do Brasil entrou com ação no STF e em dezembro do ano passado Edinaldo foi
afastado do cargo por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que entendeu que o juiz de primeira instância não tinha competência para homologar o termo de ajustamento de em janeiro o ministro Gilmar Mendes autorizou o retorno do dirigente ao cargo até que o caso fosse analisado pelo plenário do STF o ministro considerou que como a FIFA não reconhecia a decisão do tribunal Fluminense o Brasil poderia ser prejudicado em ações urgentes como a inscrição no pré-olímpico masculino para Paris 2024 o pcdb pede que o Supremo Tribunal Federal fixe interpretação da Lei Pelé e da
lei geral do porte para assegurar a não intervenção do Judiciário em questões internas como a que afastou o presidente do cargo o partido quer também que o Supremo reconheça a legitimidade do ministério público para firmar termo de ajustamento de Conduta com entidades esportivas além de fixar a tese sobre a competência do Judiciário e do ministério público para interferir emem questões administrativas das entidades esportivas os ministros vão referendar ou não a a decisão do ministro Gilmar Mendes que determinou a volta de Ednaldo Rodrigues a presidência da Confederação Brasileira de futebol antes da gente falar do mérito
dessa questão hoje vai ser dado o referendo os minos os ministros vão ter que votar toda e qualquer decisão monocrática depois ela é submetida ao referendo do plenário não necessariamente havendo uma necessidade uma urgência um grande reflexo social ou econômico ou uma gravidade na situação tanto que esse processo já tem repercussão geral reconhecida o relator do caso pode decidir por apresentar a sua decisão monocrática que tece sobre a liminar que é uma cautelar ao plenário para que os seus pares os outros ministros referem essa circunstância essa situação essa decisão Veja uma liminar aqui no Supremo
Tribunal Federal em qualquer outro tribunal ela é decidida de uma forma provisória de uma forma precária para suspender para decidir uma situação urgente ou mais grave dessa forma considerando a gravidade e a urgência ela é dada de uma forma provisória Como eu disse monocrática e monocrática é o primeiro juiz da causa que vai analisar aquele processo e saber se ele cabe uma liminar uma decisão cautelar provisória para resolver aquela situação no momento mais imediato de forma urgente aqui no caso do supremo não é di diferente os juízes aqui são os nossos ministros dessa forma quando
um ministro recebe um processo e percebe que tem uma situação urgente grave Ele Decide de forma cautelar dando uma liminar que eventualmente pode ter sido pedida pela parte ou reconhecida de ofício ou seja o mesmo o próprio relator o juiz do caso aqui no Supremo Ministro pode ter entendido que havia uma urgência e deu a liminar aqui neste caso o ministro entendeu que havia uma gravidade uma grande repercussão reflexos dentro dessa decisão liminar e decidiu submeter ao plenário para referendo é uma possibilidade que está prevista dentro do regimento interno do Supremo Tribunal Federal lá no
artigo 21 o relator da causa entendendo pela gravidade pela repercussão pela complexidade da demanda antes de confirmar aquela liminar num julgamento a partir do seu voto de mérito sobre a questão que é o foco do processo ele apresenta em referendo para os seus pares para confirmar essa liminar serve também Flávia para dividir o peso daquela decisão monocrática dada a gravidade e a complexidade da demanda ele compartilha com os demais ministros da corte ali no plenário a responsabilidade sobre a liminar e assim depois o processo é julgado no seu mérito podendo ser na mesma sessão neste
caso não aqui a gente só tem o referendo da liminar Tá certo Ministro Ministro jilmar Mendes que deu essa liminar concedeu a medida cautelar que acabou reconduzindo o dirigente Ednaldo Rodrigues ao cargo de presidente da CBF alegou que a prática desportiva tem relevante interesse social e que por esse motivo o ministério público tem a legitimidade para para propor os termos de ajustamento de Conduta explique esse argumento pra gente sem esse caráter social não seria legítima a atuação do MP E aí também nem teria ocorrido a medida cautelar né veja nós temos instâncias a órgãos administrativos
órgãos que tratam do direito Desportivo de uma forma separada da justiça por exemplo a própria CBF tem o seu entendimento sobre um assunto sobre a manutenção ou não de um dirigente sobre o seu Regimento Interno sobre as suas decisões ela é um órgão uma um departamento administrativo dentro do Esporte então não tem a necessidade em regra da intervenção do Judiciário aqui representado por um órgão que é fora do Judiciário mas que faz parte do do do sistema de justiça que é o ministério público salvo em casos de crime de uma investigação criminal de um procedimento
administrativo que tenha uma repercussão indenizatória uma questão civil não vai ser judicializada a causa vai ser resolvida dentro daquele próprio órgão Desportivo que trata do esporte então haveria a necessidade de um acordo de um ajustamento de Conduta de entender sobre um procedimento interno daquele departamento Desportivo ter a influência ou não do Ministério Público que é um órgão do sistema de Justiça Então essa é a discussão os entes desportivos eles têm autonomia precisam da intervenção do Ministério Público ou não entendi Obrigada Hana vamos continuar falando da pauta porque também está na previsão de hoje que o
Supremo Tribunal Federal possa retomar o julgamento de uma ação que questiona a validade da reforma administrativa que foi aprovada em 1998 partidos políticos afirmam que essa mudança que essa reforma quando foi votada no Congresso Nacional Não seguiu corretamente as normas de votação a repórter Manuela Borges tem os detalhes pra gente a ação foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal pelo PT PDT PSB e pcd contra emenda constitucional 19 também chamada de reforma administrativa os partidos argumentaram que houve O Chamado vício formal de tramitação porque o texto foi promulgado sem que tivesse sido aprovado corretamente pelas duas
casas câmara e Senado os partidos alegam que a proposta passou pela câmara dos deputados sem ter os 308 votos em dois turnos exigidos para aprovar uma Emenda Constituição de acordo com as legendas o texto contou com 10 votos a menos do que o necessário viola direitos e garantias individuais ao alterar o Artigo 39 da Constituição pelo texto original União estados Distrito Federal e municípios devem instituir em suas competências regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta das autarquias e das Fundações públicas com a emenda o texto passou a estabelecer
que os entes Federados devem instituir conselho de política de administração e remuneração de pessoal integrado por servidores designados pelos respectivos poderes na prática a mudança acaba com a exigência de regime jurídico único para a administração direta O que permitiria a contratação pelo regime da CLT que não prevê concurso público nem estabilidade e outras garantias em 2007 uma liminar concedida pelo STF suspendeu a mudança no Artigo 39 em 2020 o mérito da ação passou a ser analisado na ocasião a ministra Carmen Lúcia atual relatora do caso entendeu ser inconstitucional o trecho da emenda 19 que eliminou
o regime jurídico único da administração pública e também interpretou que houve vício formal na tramitação da emenda já o ministro Gilmar Mendes votou no sentido contrário e julgou a ação improcedente o julgamento será retomado com o voto vista do ministro Nunes marqu essa ação tem dois argumentos principais que alegam a inconstitucionalidade de trechos que foram alterados pela Emenda Constitucional de 1998 um dos argumentos é a questão da tramitação da do projeto de emenda constitucional no Congresso ainda durante o processo de votação paraa aprovação de uma PEC são necessários pelo menos 308 votos e um dos
argumentos dos partidos é que a PEC passou com menos votos Então esse seria um vício formal o que que é o vício formal e o que que é o vício material que é o que diz respeito ao conteúdo né exatamente a gente tem a possibilidade do vício formal ou do vício material ser reconhecido em uma proposta Legislativa como essa por exemplo a gente tem uma proposta de emenda à constituição aqui no caso Estamos tratando da emenda 19 que foi proposta como uma Emenda que traz grandes reformas grandes alterações na Constituição e que deve seguir um
rito deve seguir formalidades previstas de forma prévia antecipada em outra legislação aqui diz-se que para aprovação de uma Emenda Constitucional A Proposta o texto legislativo deve ser apresentado Nas duas casas do congresso ou seja na Câmara e no senado em dois turnos de votação por um quantitativo exato de votos não atendendo a essa formalidade a gente tem um vício na forma uma inobservância uma irregularidade no procedimento de feitura de elaboração daquela lei daquela Norma ou seja não obedeceu ao rito previsto em lei quando a gente tem um vício no conteúdo ou seja o texto ele
é inconstitucional ou o texto tá errado ou tem uma formulação equivocada ou a matéria não é um a gente chama também de jabuti né um texto que não deveria estar dentro daquela temática uma legislação que tem uma controvérsia dentro dela ela fala pela legalidade mas ao final fala sobre uma ilegalidade tem uma controvérsia uma ambiguidade na redação a gente tem o vício ou seja sobre o conteúdo que tá previsto dentro daquela norma é eu queria entrar nesse aspecto porque esse argumento que foi usado pelos partidos aqui no Supremo diz o seguinte que essas alterações que
foram feitas por meio dessa emenda constitucional elas acabam por abolir direitos e garantias individuais Esse é um argumento que que pode declarar a lei a a emenda inconstitucional exatamente relação a essa aos direitos e garantias Veja essa emenda número 19 ela propõe uma alteração no regime administrativo da União dos Estados aí tendo uma repercussão sobre os servidores públicos também e dessa forma violaria isonomia daria a possibilidade de contratação de servidores sem ser por meio do concurso público com a carreira seletista ou seja por meio da de contratação CLT seria empregado público e não servidor público
o que traria aí uma outros requisitos para esses servidores esses eh empregados públicos diferentes dos Servidores Públicos violando aí os artigos 37 39 e 135 da nossa Constituição que falam sobre o serviço público e instituem normas princípios que devem garantir o funcionamento dos órgãos das autarquias dos serviços públicos dessa forma a emenda constitucional abriria uma possibilidade de uma contratação mais livre fazendo com que houvesse uma diferenciação entre os servidores ou seja um dos dos argumentos para a inconstitucionalidade dessa norma seria a violação da isonomia desses servidores haveria um tratamento diferente diferente entre eles o que
dá reflexo também na verba que vai ser paga no salário desse servidor nas garantias na estabilidade nas nas proporções que esse servidor público pode exercer o seu trabalho então haveria uma diferenciação que seria vedado pela constituição importante lembrar que essa emenda constitucional está suspensa ou seja está valendo que tá escrito na Constituição de 1988 antes então essa emenda está suspensa foi suspensa por meio de uma liminar Então hoje a gente deve se entrar na pauta ainda hoje se houver tempo aí é o o resultado mesmo desse julgamento se a emenda é ou não constitucional mas
a emenda constitucional 19 de 1998 a agora por meio de liminar está suspensa Exatamente é o que a gente pode dizer e chamar a atenção para aquela diferença entre vício formal e vício material existiria a possibilidade dessa interpretação ser vista como um vício material também além da violação do procedimento há uma contrariedade uma vez que essa emenda constitucional essa emenda a constituição número 19 seria incorporada à Constituição e estaria em choque com o próprio texto constitucional dando aí uma diferenciação entre os servidores públicos essa ambiguidade essa contradição dentro da própria constituição pode ser interpretada como
um vício material dessa norma que tá sendo questionada fazendo uma correção é um artigo um trecho da emenda constitucional 19 que está suspenso é um trecho um artigo ISO isso tá certo no próximo bloco A gente continua falando da sessão de hoje porque depois do intervalo vai ter sustentação oral sobre questão do Tribunal do Júri a gente vai pro nosso intervalo e voltamos já fique com a [Música] [Música] gente a partir de 6 de julho quem pretende se candidatar a algum cargo nas eleições municipais deste ano não pode mais participar da inauguração de obras públicas
[Música] [Aplausos] [Música] lutar por uma sociedade inclusiva e anticapacitista é objetivo de públicos o trabalho busca garantir as pessoas com deficiência uma vida independente e automa com etiva sem Barreiras dos seus direitos pú em Ação pela inclusão uma iniciativa da Associação Nacional das defensoras e defensores públicos Ana dep meu nome é Larissa sou juíza da direito e sou autista descobrir o autismo foi o início de uma jornada de autodescoberta e o mundo que agora faz mais sentido para nós autistas o mundo já pode ser um lugar cheio de desafios iedade não apenas ignora essas dificuldades
mas também as amplifica por meio de atitudes capacitistas o impacto emocional e psicológico pode ser devastador onde a pessoa autista se vê constantemente lutando para ser reconhecida e respeitada como é essa luta não deveria ser solitária a superação do capacitismo Exige uma transformação coletiva onde a empatia e a aceitação substituam o medo e a ignorância e onde todas as vozes incluindo as autistas sejam ouvidas e [Música] valorizadas a partir de 15 de agosto os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais regionais abrem esquema de plantão com atendimento aos sábados domingos e feriados [Música] [Música] [Música]
[Música] [Música] a série STJ Constituição e justiça está disponível agora no Spotify em áudio e também em vídeo são TRS episódios divididos em cinco capítulos um jeito prático para entender as normas fundamentais da Constituição e a atuação do STJ bacana né vale a pena conferir [Música] Você sabia que o servidor público que ingressou em um cargo público efetivo a partir de 2013 ele terá a sua aposentadoria limitada ao teto do INSS Pois é essa possibilidade aconteceu com a edição da emenda constitucional número 20 de 98 e todo servidor que ingressa num cargo efetivo a partir
de 2013 ele terá a aposentadoria pública limitada ao teto do INSS porém se esse servidor desejar ele poderá aderir à previdência complementar dos Servidores Públicos a previdência complementar dos Servidores Públicos ela é de e contratual mas é importante que o servidor Conheça as suas regras conheça os requisitos e conheça como o poder judiciário tem tratado da Previdência com complementar em nossa jurisprudência Fique atento previdência complementar é de natureza facultativa você não é obrigado a participar [Música] [Aplausos] [Música] dela o Supremo Tribunal Federal fez a quarta audiência de conciliação sobre a lei do Marco temporal especialistas
apresentaram as propostas e tiraram as dúvidas da comissão especial que discute a lei para a demarcação de terras indígenas o repórter Pablo Lemos acompanhou e traz os detalhes pra gente os especialistas convocados puderam expor as propostas de forma presencial e online Eles responderam aos questionamentos da comissão especial que inclui integrantes dos governos federal estadual e municipal além de representantes da sociedade civil e da população indígena entre as dúvidas a comissão quer saber como possibilitar os pagamentos indenizatórios além de outras citadas pelo relator das cinco ações que discutem o assunto no Supremo Tribunal Federal o ministro
Gilmar Mendes Como possibilitar que o estado brasileiro consiga dispor de recursos para efetuar o pagamento indenizatório na forma decidida pelo Supremo deveria ocorrer algum tipo de negociação em torno da interrupção ou fim das hostilidades entre os especialistas o primeiro a falar foi o ministro aposentado do STF Nelson Jobim ele defendeu que a posse das terras deve ser feita de forma tradicional e considerar os requisitos previstos na Constituição as terras utilizadas para suas atividades produtivas o dado relevante desse segundo elemento está na expressão atividades produtivas aqui também estamos perante um elemento com grau de objetividade Evidente
e composto por dois fatos identifica-se Primeiro as atividades produtivas do grupo indígena e segundo as áreas utilizadas para esse fil segundo a tese do Marco temporal os povos indígenas teriam direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 88 em setembro de 2023 o STF decidiu que a data não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas em dezembro do mesmo ano antes da decisão do STF ser publicada o Congresso Nacional editou A Lei e restabeleceu o Marco temporal desde então foram
apresentadas quatro ações questionando a validade da Lei e uma pedindo que o STF declare a constitucionalidade Foi por causa da complexidade do assunto que o ministro Gilmar Mendes criou a comissão para buscar uma solução consensual que Garanta os direitos dos povos originários o ministro Gilmar Mendes destacou que caso seja necessário haverá uma nova audiência para ouvir outros especialistas os encaminhamentos feitos após o ciclo de audiências vão ser levados aos demais ministros do Supremo que podem considerá-los no julgamento de mérito das cinco ações que tratam do tema o Conselho Nacional de Justiça definiu as diretrizes para
o mutirão processual penal deste ano a repórter Manoela Borges tem os detalhes o mutirão será realizado de primeiro a 30 de novembro nos tribunais de justiça e tribunais regionais federais de todo país essa será a segunda edição com modelo digital em que serão utilizados o sistema eletrônico de execução Unificado seu e o Banco Nacional de medidas penais e prisões as ferramentas permitem que os casos sejam selecionados previamente pelo CNJ para análise dos tribunais sem necessidade magistrados e servidores nesse ano segundo as diretrizes do Conselho o mutirão vai analisar quatro grandes temas casos de crimes sem
uso de violência ou grave ameaça previstos no indulo de Natal de 2023 prisões por porte de até 40 g de maconha ou seis pés da planta revisão das prisões preventivas com duração maior que 1 ano e revisão de processos de execução penal sem pena an a cumprir ou com pena prescrita que constem com ativos no seu além dos incidentes vencidos de progressão de regime ou livramento condicional esse tipo de ação foi criada em 2008 com o nome de mutirão carcerário para permitir a revisão da situação dos presos em todo o país desde então mais de
400.000 processos foram analizados somente no ano passado com a nova metodologia 80.000 processos foram revistos e 21.000 pessoas tiveram alteração no regime de pena de acordo com o Conselho Nacional de Justiça o multirão processual penal foi incluído no plano pena justa criado pelo CNJ e pela união para dar uma resposta à decisão do supremo tribunal federal que reconheceu o estado de coisas inconstitucional nas prisões brasileiras esta semana foi a última sessão da primeira turma presidida pelo Ministro Alexandre de Moraes o próximo presidente do colegiado será o ministro Cristiano zanim Moraes fez um balanço da gestão
dele que começou em setembro do ano passado Nesse ano nós tivemos eh tivemos 59 sessões 45 sessões virtuais e 14 sessões Ordinárias julgamos nesse nesse ano da sobre a presidência incríveis 5000 1832 processos e 5792 em sessão virtual mostrando importância do plenário virtual e 40 em sessões Ordinárias nós tínhamos listas e e às vezes nós passávamos eh das 2 horas às 6 horas julgando quro C Abas corpos não não não se dava vazão e a questão mais importante a meu ver pro jurisdicionado é decidir o jurisdicionado quer a decisão Abas Corpus foram 1597 reclamações 1618
a turma analisou 158 denúncias relacionadas à tentativa de golpe e aos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro a partir da mudança regimental agora a competência é da turma o Supremo Tribunal Federal assegurou aos servidores públicos civis e militares do Estado de do Espírito Santo a licença de 180 dias para os casos de paternidade Solo A decisão foi no plenário virtual e a gente acompanha na reportagem da Carolina Chaves A decisão foi um pedido feita pela Procuradoria Geral da República que contestava duas leis do Estado do Espírito Santo o objetivo da ação foi garantir a
uniformização do sistema de proteção parental e afastar as disparidades entre os Estados o relator Ministro gelmar Mendes entendeu que os servidores públicos e civis do Estado têm direito a licença de 180 dias nos casos de paternidade solo seja biológico ou adotivo igual a licença maternidade na decisão Gilmar ainda entendeu que no caso de casais homoafetivos de servidoras mulheres uma tem direito à licença paternidade e a outra a censa maternidade A decisão foi por maioria vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Carmen Lúcia para eles a concessão de licença maternidade ou adotante na hipótese de casal
de servidores públicos deveria ocorrer em igualdade de condições entre os dois cônjuges pelo mesmo prazo de 180 dias o partido progressista entrou com uma ação na Suprema corte contra a transferência de dinheiro esquecido em contas bancárias para os cofres públicos mais informações com a repórter Viviane Novais a ação questiona trechos da Lei publicada no último dia 16 que permitem ao governo pedir aos bancos cerca de R 8 bilhões me deais esquecidos nas contas de pessoas físicas falecidas ou jurídicas esta foi uma das medidas do executivo para compensar a desoneração da folha de pagamento de 17
setores da economia e dos Municípios com até 156 habitantes os brasileiros receberam um prazo de um mês para fazer o saque dos valores esquecidos em contas bancárias pela lei o dinheiro que não for retirado será transferido para o Tesouro Nacional para o partido progressista a medida viola o direito de propriedade previsto na Constituição além de princípios como da segurança jurídica o partido pede a suspensão cautelar de trechos da Lei e que no mérito o STF julg a medida inconstitucional o direto do plenário continua com vocês neste momento os ministros fazem o intervalo da sessão na
retomada será colocado em Pauta um recurso do Tribunal de Justiça do Ministério Público desculpa contra uma decisão da Justiça de Minas Gerais o MP quer cancelar o resultado do Tribunal do Júri que absolveu uma pessoa que foi condenada na verdade não duas pessoas foram uma foi assassinada a outra não cinco pessoas foram levadas ao Tribunal do Júri e uma dessas pessoas eh entre os quesitos genéricos um dos réus foi absolvido apesar das provas então eu vou retomar o MP entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal contra uma decisão querendo anular esse resultado do Tribunal do
Júri Esse vai ser o recurso na segunda parte da sessão de hoje os ministros agora estão no intervalo você continua com a gente aqui no direto do plenário não saia daí a gente também faz um rápido [Música] intervalo Você sabia que a Fundação Biblioteca Nacional guarda tesouros literários e documentos raros muitos desses documentos já estão digitalizados e você encontra no site bndigital.bn.gov.br a Biblioteca Nacional é a instituição cultural mais antiga do Brasil e responsável pela preservação e salvaguarda da memória documental e literária do país é a maior biblioteca da América Latina e uma das maiores
do mundo com acervo de mais de 10 milhões de itens e nesse acervo destacam-se 14 coleções nominadas memória do mundo pela Unesco mas esses são assuntos para os próximos programas fique ligado que durante a programação traremos mais curiosidade sobre essa importante instituição cultural do [Música] Brasil será que um traficante de drogas pode ser submetido à prestação de serviços à comunidade como pena olha muita gente não sabe disso mas nós temos uma hipótese mesmo no tráfico de drogas que o traficante ao invés de pegar prisão pode ser submetido à prestação de serviços comunitários Qual que é
a situação é no chamado tráfico privilegiado que que é isso professor é naquela situação que o traficante é primário primário de bons antecedentes ele não integra organização criminosa e não se dedica às atividades criminosas aquele traficante que tá começando esse aí ele pode ser beneficiado ele pode ser beneficiado com uma redução de pena e com essa redução Pode ser que ele consiga pegar uma prestação de serviço da comunidade e ao invés de ficar preso ele vai prestar serviços às vezes em uma igreja um orfanato às vezes em um local ali prestando serviços pra comunidade o
traficante pode pegar sim lembre [Música] disso na tela da televisão para o celular a partir de agora a TV Justiça está na palma da sua mão toda a programação da TV e rádio justiça com as notícias e informações do Poder Judiciário estão disponíveis no [Música] aplicativo acabou o intervalo da sessão Então a gente vai direto pro plenário para a segunda parte da sessão desta quarta-feira 25 de Setembro continue oi meus votos de boa tarde podemos sentar chamo para julgamento da relatoria do ministro Gilmar Mendes o recurso extraordinário com agravo 1.218 procedente de Minas Gerais recorrente
ao Ministério Público do Estado de Minas recorrido é Paulo Henrique Venâncio da Silva aqui faço um histórico do julgamento é é um agravo em recurso extraordinário em que se discute se cabe apelação da sentença absolutória do Tribunal do Júri Com base no quesito genérico também chamado de absolvição por Clemência no caso concreto o recorrido foi denunciado juntamente com outros Réus pela prática de dois homicídios um Consumado e um tentado tendo efetuado disparos de arma de fogo contra o carro das vítimas que retornavam de uma partida de futebol o júri os absolveu em relação à imputação
de homicídio tentado sendo acolhida a tese defensiva de Clemência pois o acusado teria cometido o crime contra o responsável pela morte de seu intiado na decisão do Conselho de sentença o ministério público de Minas Gerais interpôs a apelação pleiteando a cassação do julgamento alegando que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos Autos a primeira câmara do Tribunal de Justiça de Minas negou provimento daí esse recurso extraordinário foi reconhecida a repercussão geral iniciado o julgamento em 9/10 de2020 Ministro Gilmar Mendes votou por negar provimento ao recurso extraordinário com agravo propondo a fixação da seguinte tese
viola a soberania dos vereditos a determinação por tribunal de segundo grau de novo júri em julgamento de recurso interposto contra absolvição assentada no quesito genérico ante suposta contrariedade à prova dos autos de modo que nessa hipótese Não É cabível pelaação acusatória com base em tal fundamento o ministro Gilmar foi acompanhado pelo Ministro cels de Melo Ministro faquim divergiu dando provimento ao recurso extraordinário
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