fala pessoal sejam bem-vindos a mais uma aula Pro nosso curso da certificação cpa1 eu sou pro Fernando arte e tô vindo lembrar vocês de que quem quiser ter acesso ao curso completo com todos os slides que eu venho utilizando nas aulas com a apostila completa com banco com mais de 600 questões comentadas e também materiais de resumo direcionados pra revisão cliquem no primeiro link na descrição ou então nos comentários fixados para que vocês tenham acesso a esse curso completo no mais não esqueçam de deixar o like se inscrever aqui no canal e bora para mais uma aula pessoal agora a gente vai estudar aqui as cotas dentro dos fundos de investimento primeiro ponto que a gente tem que entender é que essas cotas elas correspondem a frações ideais do patrimônio na verdade as cotas elas são o menor pedaço a menor fração do patrimônio líquido de um Fundo de Investimento ou então né de uma classe de um Fundo de Investimento é o seguinte eu vou ter aqui um fundo esse fundo ele vai ser de uma classe pode ser a classe renda fixa e esse fundo né ele vai ter um patrimônio que é que vai ser o valor que vai ser utilizado aqui para fazer os investimentos financeiros quando eu divido esse fundo aqui em diversos pedacinhos esses pedacinhos aqui são as cotas e o investidor caso ele tenha interesse em entrar nesse Fundo de Investimento aqui ele vai ter que adquirir essas cotas E aí ele passa a ser então um cotista do Fundo de Investimento o detalhe é que essas cotas elas são escriturais o que que significa isso significa que essas cotas Elas têm um registro em uma conta de depósito E além disso as cotas elas são nominativas elas estão em nome do investidor tá então essa pessoa que adquiriu as cotas a partir do momento que ela faz a subscrição das cotas ela vai passar a ter o nome dela nessas cotas aqui então as cotas elas são escriturais e elas também são nominativas como é que a gente chega aqui no valor de cada cota tá como é que a gente vai fazer essa divisão para chegar no valor de cada cota a gente faz assim dessa forma aqui através de um cálculo tá que resulta da divisão do valor do patrimônio líquido de cada classe pelo número de cotas da mesma classe então se eu tiver só uma classe e não tiver subclasses eu vou fazer a conta dessa forma aqui eu vou ter o PL Desse nosso fundo né dessa nossa classe aqui e o PL por exemplo pode ser de 1 milhão tá se eu tiver 1000 cotas nesse fundo aqui ten um total de 1000 cotas e o patrimônio é de 1 Milhão patrimônio líquido patrimônio líquido porque a gente desconta todas as despesas antes de fazer esse cálculo aqui então é só eu dividir patrimônio líquido pelo número de cotas e eu vou chegar no valor de cada cota Então nesse exemplo aqui eu tenho que cada cota ela vale R 1. 000 se o investidor ele quiser por exemplo colocar R 5. 000 nesse Fundo de Investimento aqui nessa classe de Fundo de Investimento ele vai ter que comprar cinco cotas E aí essas cotas elas vão ser escriturais e vão estar no nome de nominativas se o fundo ele possuir subclasses o valor de cada cota eh dessa subclasse vai ser apurado também pela divisão do patrimônio líquido mas o patrimônio líquido atribuído a respectiva subclasse tá então por exemplo se eu tiver que essa subclasse aqui ela tem um PL de 300.
000 e ela tem 300 cotas aí eu vou fazer a divisão aqui até vou colocar diferente Vamos pensar que aqui não tem um 300 cotas tem um 150 cotas aí eu vou fazer a divisão do pl né 300. 000 dividido por esse número de cotas que tem aqui cada cota para essa subclasse Vai Valer r$ 2000 então eu vou fazendo aqui as divisões se tiver subclasses eu vou ter um patrimônio para cada subclasse se eu não tiver subclasses aí eu vou ter um patrimônio pra classe e calculo o patrimônio para essa classe aqui da forma como a gente viu aqui bom é possível que um investidor que tenha e cotas de um Fundo de Investimento ele faça a transferência dessas cotas para uma outra pessoa é possível tá em regra desde que a classe do fundo dele seja fechada quando a classe ela é fechada Isso significa que o investidor ele não consegue resgatar a qualquer momento o dinheiro dele que tá aplicado no fundo e aí nesse sentido então é possível que ele faça a transferência Daí pode acontecer através de um termo de e transferência que vai ser assinado pelo sedente ele e pelo cessionário que é quem vai receber essas codas ou então por meio de negociação em mercado organizado Então como ele não consegue fazer o resgate do valor dele lá do Fundo de Investimento ele vai ter que achar uma outra pessoa que esteja interessada em comprar as suas cotas uma vez que ele consegue ele pode fazer então pelo termo de sessão ou através de uma negociação em mercado organizado Aonde a outra parte vai comprar as suas cotas isso né detalhe isso daqui quando a gente estiver falando de cotas de uma classe fechada e Renan e se for uma classe aberta como é que fica nessa situação bom via de regra não é possível então Eh ser objeto de sessão ou de transferência de titularidade a cota de uma classe aberta mas existem exceções tá então por exemplo aqui quando acontecer uma decisão judicial ou arbitral dentro eh desse Fundo de Investimento é é possível que aconteça a transferência em operações de sessão fiduciária execução de garantia sucessão Universal dissolução da sociedade conjugal ou união estável do nosso cotista transferência de administração ou portabilidade de planos de previdência integralização de participações acionárias em companhias ou no capital social de sociedades limitadas integralização de cotas de outras classes ou ainda Resgate ou amortização de cotas em cotas de outras classes então nessas situações aqui que são elencadas pela pela legislação aqui a gente tem a possibilidade de sessão ou de transferência Quando a gente tiver falando de uma classe aberta bom vamos falar do processo de emissão aqui então das cotas Quando a gente tiver falando aqui de uma classe aberta para que aconteça a emissão de cotas deve ser utilizado o valor da cota do dia ou do dia seguinte ao da data da integralização segundo o disposto no regulamento então se eu for fazer a emissão de uma cota para uma classe aberta eu vou ter que olhar qual que é o valor da cota né do dia que no exemplo que a gente calculou aqui é 1. 000 e aí eu vou poder emitir novas cotas no valor de r$ 1 1000 ou eu posso usar o valor da cota do dia ou então do dia seguinte ao da data de integralização que vai ser quando o investidor ele vai colocar o dinheiro dele nesse Fundo de Investimento integralização é quando ele efetivamente ele coloca e adquire essas cotas aí eu posso utilizar o valor da cota do dia quando ele for fazer a integralização ou então do dia seguinte na emissão de cotas de classe fechada deve ser utilizado o valor definido ou calculado conforme definido na Assembleia de cotistas que deliberou a emissão então duas situações tá na classe aberta eu posso utilizar a cota do dia ou do dia seguinte ao da integralização agora na emissão de cotas de uma classe fechada aí tem que ser o valor definido e é dessa forma aqui que o nosso investidor ele vai cons entrar no Fundo de Investimento então por exemplo se esse daqui né foi o valor da cota no dia da integralização vai ser efetivamente esse o valor que o nosso investidor ele vai ter que adquirir as cotas por r$ 1.
000 e aí se ele vai colocar aqueles r000 que eu dei de exemplo ele vai adquirir cinco cotas e esse Fundo de Investimento ele vai passar a ter mais cinco cotas no valor de r$ 5. 000 E aí o patrimônio do fundo consequentemente vai aumentar a gente vai aumentar o número do patrimônio e a gente também vai aumentar o número de cotas Antes aqui eu tinha 1000 cotas né Agora eu vou ter 100 cotas e nessa situação aqui o patrimônio ele vai aumentar em r$ 5. 000 né Vai ser 1 milhão Será que tá certo Acho que eu coloquei um zero a mais vamos ver aqui aí agora sim 1.
000 daí se eu for dividir o valor das cotas ainda vai estar valendo R 1. 000 isso né se eu considerar aqui o valor do dia se no dia seguinte eh por exemplo o valor da cota mudou porque o PL mudou e agora essas cotas Estão valendo r$ 95 pode acontecer de um dia pro outro se isso acontecer de um dia pro outro e na hora da emissão dessas for considerado o dia seguinte então aqui vai ser diferente a lógica porque o investidor ele não vai colocar e não vai comprar cotas novas que foram emitidas ao valor de R 1000 Mas sim ao valor de R 95 né que foi o que a gente teve aqui então eu tenho que ver o que que diz o regulamento do fundo se eu uso o dia se eu uso o valor da cota no dia da integralização ou seu uso no dia seguinte agora se for de classe fechada então aí tem esse cálcul que já está definido a distribuição de cotas de classe aberta independe de um prévio registro na cvm tá então eh pode acontecer aí novas cotas a emissão de novas cotas no Fundo de Investimento E isso não vai precisar de um registro lá na cvm já a distribuição de cotas de classe fechada deve observar a regulamentação específica sobre ofertas públicas de distribuição de valores Imobiliários aí nesse sentido tá a gente tem sim a necessidade de registro esse registro pode ser automático ou né o registro ordinário e os dois né se referem ao registro na cvm bom quando do ingresso do cotista no fundo o agente que tiver Realizado a distribuição de cotas deve disponibilizar a versão vigente do regulamento o que inclui o anexo da classe investida e o apêndice da subclasse investida caso a gente tenha essa subclasse aqui tá então quando o cotista ele entra no Fundo de Investimento o que que ele tem que receber ele tem que receber a versão vigente do regulamento e se por acaso né Eh a gente ter então classes e subclasses para classe eu vou ter um anexo dentro desse regulamento se for uma subclasse aí eu vou ter um apêndice para cada subclasse e o investidor ele vai receber então as o apêndice referente a subclasse que ele investiu também tá quando o cotista ele for entrar no fundo ele tem que assinar um termo de adesão e risco que atesta que o investidor tem conhecimento das regras desse Fundo de Investimento tá então ele vai saber por exemplo eh qual que é o risco dele colocar o dinheiro dele naquele fundo se é um fundo de renda variável o risco pode ser maior do que por exemplo um fundo que seja conservador em renda fixa e ele vai ter que atestar que ele sabe desses riscos esse termo tá ele é dispensado Quando a gente tiver falando de um fundo de renda fixa que ele seja simples tá Depois a gente vai ver esse detalhe aqui quando for simples quando for simplificado o processo aqui de de um fundo de renda fixa aí o termo de adesão em risco ele é dispensado porque esse fundo Ele é bem conservador tá ele vai emitir majoritariamente em títulos públicos Federais e aí nesse sentido não precisa então a assinatura do termo de adesão e risco mas depois a gente fala especificamente sobre esse fundo aqui bom como é que funciona o resgate e também a amortização de cotas dentro de um Fundo de Investimento o regulamento que é o documento que vai trazer essas regras do fundo ele deve estabelecer os prazos entre a data do pedido do Resgate a data de versão de cotas e a data de pagamento do Resgate Então eu tenho essas três informações aqui que devem constar lá no regulamento do fundo vamos supor aqui que eu tenho a seguinte situação o nosso investidor Ele solicitou a data Eh Ou melhor né Ele solicitou o resgate nessa data aqui em 10 de Março aí eu tenho que a conversão das cotas também chamada de cotização vai acontecer no dia 12 12 de Abril e a data do pagamento do Resgate vai acontecer no dia 15 de Março Então eu tenho três situações aqui primeiro eu tenho a solicitação do Resgate que é quando vai acontecer o pedido pelo nosso investidor tá a partir do Resgate eu vou ter o que eu chamo de data de conversão das cotas que é a cotização essa cotização aqui ela vai ter que ter um prazo que pode ser por exemplo D + 2 D + 3 d + 4 depende do fundo esse D + 2 ou D + 3 é em relação ao pedido de resgate do investidor então o resgate acontece no que a gente chama o pedido Ele acontece no que a gente chama de d + 0 E aí a conversão ela vai se dar em um tempo depois do pedido do nosso investidor pode ser D mais H pode ser D mais 0 também pode ser depende o que estiver estipulado no resgate e o que que significa essa cotização aqui bom Esse vai ser o período pelo qual eh vai avaliar quanto que as cotas daquele investidor Estão valendo em um determinado dia isso porque todos os dias o valor da cota ela muda né tanto que a gente viu aqui que na hora de acontecer uma emissão das cotas ou eu posso considerar o valor do dia da integralização ou então do dia seguinte isso porque todos os dias as cotas elas vão mudando de valor porque vão acontecendo resgates eh despesas desse fundo também vão incidindo e todos os dias eu vou tendo uma mudança no valor da cota aqui no Exemplo né No dia eh no primeiro dia que a gente avaliou as cotas elas estavam em r$ 1. 000 no dia seguinte elas estavam em R 95 no terceiro dia pode ser que elas estivessem agora valendo é r$ 1.
5 tá então conforme os dias vão passando isso daqui vai mudando até porque também o fundo ele vai recebendo a rentabilidade dos ativos financeiros e aí nesse sentido se o nosso investidor ele solicita um resgate eu preciso definir qual que vai ser o valor da cota que vai estar valendo naquele momento para que ele consiga receber o valor dele porque no nosso exemplo aqui o investidor ele comprou cinco cotas né e eu preciso saber então quando ele for fazer o resgate quanto que essas cotas vão estar valendo para eu conseguir fazer o pagamento para ele né se as cotas estiverem valendo R 1. 000 ele vai receber r$ 5000 se essas cotas estiverem valendo R 2000 ele vai receber R 10. 000 porque para definir o que eu vou pagar para ele eu vou olhar qual que é o valor da cota naquele dia de cotização que a gente já vai falar melhor sobre ele e vou olhar quantas cotas ele tem E aí com base nisso eu estipulo quanto que ele vai receber tá então agora falando sobre isso a data de conversão de cotas ou chamado período de cotização vai ser o dia que eu vou definir qual que é o valor da cota para fazer o pagamento do Resgate dele então se o meu período de conversão de cotas é no dia 12 de Março vai ser ali que eu vou olhar o quanto que tá valendo a cota Tá então vamos supor o seguinte que eu tenho isso daqui eu vou colocar aqui segunda-feira vou colocar terça quarta quinta e sexta-feira tá E vou colocar aqui as datas Então segunda-feira vai ser dia 10 de Março terça vai ser dia 11 quarta dia 12 quinta dia 13 e sexta-feira dia 14 de Março na segunda-feira dia 10 de Março e foi solicitado aqui o resgate pelo nosso investidor na segunda-feira E aí a gente vai pensar o seguinte tá aqui na segunda-feira eu tinha um valor para essas cotas aqui que o investidor ele possuia para cada dia na verdade eu tenho um valor né pras cotas e esse valor ele tem que ser calculado e quem faz esse cálculo aqui já adiantando essa informação é o administrador do fundo ele que é responsável Então por fazer o valor para calcular o valor das cotas Vamos pensar que na segunda-feira essas cotas aqui elas estavam valendo 100 aí na terça-feira elas passaram a valer 5 na quarta na terça né na quarta agora elas estão valendo 11.
110 na quinta eh esse valor Caiu um pouco foi para 1105 novamente e na sexta-feira elas permaneceram em 1105 pode acontecer de permaneceu mesmo pode né é um cálculo que deve ser feito se o nosso investidor Ele solicitou o resgate no dia 10 de Março aqui as cotas que ele possuía estavam valendo 1. 00 lembrando tá que ele tem cinco cotas na terça-feira elas valiam 1105 e na quarta dia 12 de Março elas valiam 11110 Qual que é o valor de cota que eu vou entregar pro nosso investidor aqui quando ele for fazer o resgate bom eu vou ter que olhar qual que é o período de conversão de cotas a cotização se a cotização ela acontece no dia 12 de Março eu vou ter que olhar aqui qual que é o valor da cota no dia 12 de Março aí que eu vou fazer a convers S das cotas então pro nosso investidor aqui ele tem cinco cotas para eu saber o quanto que ele vai receber na hora que ele solicitar o resgate eu vou pegar aqui os 1110 que ele que a gente tem de valor da cota e multiplicar pelo número de cotas que ele tem então 5 x 0 5 5 x 1 5 5 5 então o nosso investidor ele vai receber o valor de R 15. 50 isso porque as cotas no período de cotização elas valiam 11.
10 tá vou marcar aqui e vou marcar fazer o seguinte ó vou marcar aqui e aqui deixei nas mesmas cores tá só que Detalhe ele teve esse cálculo mas a data de pagamento do Resgate tá aqui pro dia 15 de Março né na verdade isso daqui vai ter que ir pra segunda-feira da outra semana tá então sábado vai ser dia 15 aí a gente vai ter domingo dia 16 e só no dia 17 ele vai receber então efetivamente o valor dele tá aqui no dia 17 de Março ele recebe porque a gente começou eh na segunda-feira dia 10 então no dia 17 de Março ele vai receber quanto que ele vai receber ele vai receber 5. 550 mas Renan no dia 17 de Março essas cotas elas voltaram a 1. 00 e ele tá recebendo pelo valor de 11.