é uma das mudanças interessantes desse novo arcabouço normativo trabalhista é o tratamento diferenciado para microempreendedores individuais microempresas e empresas de pequeno porte É nesse aspecto muito se fala da possibilidade de que algumas empresas estejam desobrigados de elaborarem pgr programa de gerenciamento de riscos e o PCMSO programa de controle médico de saúde ocupacional Mas é uma lembrança pensar que o critério é o mesmo ou seja no vídeo de hoje nós vamos falar da lambança que é pensar e toda a empresa desobrigada de elaborar o pgr também está diz Obrigada de elaborar o PCMSO tão fica com a gente para você ver a diferença que tem nesse Espírito Santo E aí os da nr-1 muito tem se falado principalmente para quem trabalha né Com pequenas empresas é muito se fala da desobrigação de elaboração de PPRA PCMSO algo que não acontecia antes na época do saudoso PR a época do PPRA eo PCMSO até o ano de 2001 todas as empresas que tivessem empregados tinham que elaborar o PPRA PCMSO isso agora mudou já que a nova R1 traz a possibilidade de que algumas empresas que se enquadram em alguns critérios não sejam obrigadas a elaborar em a documentação do pgr programa de gerenciamento de riscos e do PCMSO programa de controle médico e saúde ocupacional é Mas acontece que muitos dos profissionais da SSP acabaram caindo em uma pegadinha O que é achar que o critério é o mesmo então muitas vezes quando a empresa enquadra nos critérios de desobrigação com relação ao pgr automaticamente as pessoas acabam achando que essa empresa também estará desobrigada a elaborar o que se iniciou só que isso não é uma verdade tá e eu vou mostrar para vocês por quê que isso não é uma verdade porque que o critério é diferente com relação a desobrigação do pgr e desobrigação do PCMSO Então veja bem aqui eu estou com o texto da norma regulamentadora nº 1 da NR 11 posições Gerais de gerenciamento de riscos ocupacionais aqui na nossa querida nr-1 gente tem o Sumário né os tópicos que ela aborda e aqui no item 1. 8 ela aborda que o tratamento O almei que é o microempreendedor individual a m e a microempresa EA app que é a empresa de pequeno porte Então se a gente descer lá para baixo para o item 1. 8 nós vamos chegar nesse texto aqui ó Então veja bem tratamento diferenciado para 6 ml App no primeiro item Ele já fala aqui ó o mei está dispensada de elaborar o pgr o mei está sempre dispensado de elaborar o pgr e essa é a primeira diferença nós vamos ver que nem sempre o meio está dispensado de elaborar o PCMSO tá Então essa é a primeira diferença eu já vou descer aqui para o item 1.
8. 4 veja bem o que que a gente tem aqui no item 1. 8.
4 diz o seguinte às microempresas e empresas de pequeno porte grau de risco 1 e 2 que não levantamento preliminar e amigos não identificarem Exposições ocupacionais a gens físicos químicos e biológicos em conformidade com a NR 9 e declarar e as informações digitais na forma do subitem 1. 6. 1 e é a Disney a declaração de inexistência de riscos ficam dispensadas da elaboração do pgrs a gente já viu tio meio microempreendedor individual está dispensada de elaborar o pgr e aqui ele fala sobre as microempresas e às empresas de pequeno porte Então qual que é o critério que vale para as microempresas e empresas de pequeno porte para que ela seja desobrigada de elaborar o pgr programa de gerenciamento de risco Então ela tem que ser Eliel é TP é o primeiro critério ela precisa ser uma empresa grau de risco 1 e 2 então se for grau de risco 3 e 4 já não tem essa desobrigação E precisa que não existam riscos fiz o químicos e biológicos nos ambientes de trabalho e também ela tem que ser declarado as informações detalhadas você agir Então se é uma e me ou epp se é grau de risco 1 e 2 se não identificou agentes físicos químicos e biológicos e declarou isso digitalmente essa empresa está dispensada de elaboração do pgr beleza mas aí muita gente pensa que automaticamente as ela está dispensada de elaborar o pgr Então ela está dispensada de elaborar o PCMSO Mas isso não é uma verdade veja bem o PCMSO né vezes obrigação de elaboração do PCMSO ela é mencionado aqui no item 1.
8. 6 e me aqui a gente vê a primeira diferença primeira diferença é que o meio entra nesse critério com relação ao pgr o meio não entra nesse critério já que todos os meios são desobrigadas de elaborar o projeto Mas não pense mencionam Então veja bem o critério ele é parecido com o critério do pgr do item 1. 8.
4 Mas tem uma diferença primeira diferença que o meio tá incluído aqui e a segunda diferença vou mostrar para vocês na leitura Então veja bem ó o mei a m&a ep 6 mfp primeiro critério grau de risco 1 e 2 segundo critério grau de risco e dois é a mesma coisa né que decoraram as informações digitais declarar informações detalhes também é o critério que já tá lá no 1. 8.