Aula 49 - Direito Administrativo - Serviços Públicos - Parte 1 - DADM

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Aula 49 Direito Administrativo Professora Mariana Carnaes www.getussp.com.br
Video Transcript:
Olá pessoal meu nome é Mariana e hoje a gente vai falar sobre serviços públicos pessoal os serviços públicos eles estão previstos lá no artigo 175 da Constituição Federal Venham comigo aqui na tela pra gente ler esse artigo em conjunto artigo 175 incumbe ao poder público na forma da Lei diretamente ou sob regime de concessão ou permissão sempre através de licitação a prestação de serviços públicos pessoal da leitura desse artigo vocês podem notar que a Constituição Federal atribui a titularidade dos serviços públicos ao estado Tá certo opa particular ele somente poderá prestar serviços públicos caso o
Estado delegue então A Regra geral pessoal serviços públicos não são livres aos particulares que somente poderão exercê-lo através de um contrato de concessão ou de permissão beleza mas gente lógico que existe aqui uma exceção existem atividades pessoal que elas têm muita relevância para a sociedade Tá certo são atividades que podem ser prestadas tanto pelo Estado como pelos particulares caso Essas atividades sejam prestadas pelo Estado Elas serão consideradas serviço público caso prestadas pelos particulares serão consideradas atividades privadas de interesse público Tá certo geralmente pessoal são as atividades relacionadas com o artigo sexto da Constituição Federal com
aqueles direitos previstos neste artigo Vamos ler comigo artigo sexto da Constituição Federal são direitos sociais a educação a saúde a alimentação trabalho a moradia o lazer a segurança Previdência Social proteção à maternidade e infância assistência aos desamparados na forma desta constituição Tá certo então são direitos de alta relevância que cujas atividades em eh relativas a eles poderão então ser executadas pelos particulares como atividades privadas de interesse público Tá certo em relação ao conceito de serviço público nem a Constituição Federal e nem as leis infraconstitucionais nos trouxeram um conceito fechado Ok então não há um conceito
firmado sobre o que são os serviços públicos a doutrina então nos trouxe alguns critérios para que nós pudéssemos conceituar O que é o serviço público e quais são esses critérios trazidos pela doutrina pessoal são três tá bom o primeiro critério é é o chamado critério subjetivo ou também conhecido como critério orgânico então primeiro critério é o critério subjetivo ou orgânico O que diz Pessoal esse critério ele diz o seguinte que será serviço público toda a atividade prestada por órgãos ou entidades da administração pública Tá certo então toda e qualquer atividade prestada por órgãos ou entidades
públicas serão considerados serviços públicos aqui gente a ênfase como vocês podem ter percebido é em quem exerce a atividade é em quem presta Ok ênfase aqui na pessoa que presta a atividade ao contrário gente nós temos o segundo critério que é o conhecido critério material o critério material diz o seguinte que as atividades de alta relevância para a sociedade serão consideradas serviços públicos indep emente de quem a preste então gente aqui no critério material ele dá ênfase à atividade e não em quem presta essa atividade pelo critério material é serviço público toda e qualquer atividade
relevante para a sociedade e não importa aqui quem Exerça essa atividade beleza e por fim o último critério que nós temos gente é o critério formal Ou seja é serviço público toda atividade que submeta ao regime jurídico de direito público pessoal no Brasil a gente adota o critério formal para conceituar O que é serviço público então para nós é serviço público aquilo que a lei diz que é OK aquelas atividades em que a lei submeta a ao regime jurídico de direito público então o conceito de serviços públicos para nós é retirado do critério formal tá
bom gente e quais são os princípios do serviço público gente Lógico que os serviços públicos e fazendo parte de da matéria de Direito Administrativo também se submetem a todos aqueles princípios que permeiam a administração pública hoje pessoal aqui eu vou falar somente sobre os princípios específicos do serviço público tá bom o primeiro princípio que nós temos pessoal é o chamado princípio da atualidade ou seja os serviços públicos eles devem sempre se modernizar eles devem sempre estar atualizados com as demandas sociais tá certo o primeiro princípio que nós temos pessoal é o chamado princípio da adaptabilidade
Ok Isso significa o quê que o serviços públicos eles devem sempre se modernizar eles devem sempre se atualizar em relação àquilo que a sociedade demanda ok Eles devem sempre eh buscar atender da melhor forma à população Ok sempre eh buscando a sua modernização beleza Esse é o primeiro princípio segundo princípio pessoal o princípio da universalidade os serviços públicos devem ser prestados a todos que dele precisem Ok então os serviços públicos são prestados a toda a sociedade de forma indistinta Ok tranquilo também outro princípio que nós temos é o princípio da impessoalidade pessoal evita discriminação entre
os usuários deste serviço público também bem tranquilo certo outro princípio de extrema importância é o princípio da continuidade pessoal através do princípio da continuidade existe a vedação de interrupção do serviço público mas como assim que a gente acabou de passar por uma do metrô muito grave em que houve sim a paralisação deste serviço público tão importante aqui em São Paulo é lógico que a greve ela é permitida aos servidores públicos aqueles que prestam o serviço público porém Pessoal este serviço ele não pode parar por completo aqui em São Paulo a greve do Metrô ela foi
considerada abusiva Exatamente porque não houve parte desse serviço em execução Ok então Mesmo durante uma greve o a administração pública deve manter o serviço em funcionamento pelo menos parte dele ok por isso é de tamanha importância Esse princípio da continuidade dos serviços públicos Tá certo outro princípio que nós temos pessoal é o princípio da modicidade das tarifas Então as tarifas devem ser baixas ok elas não podem onerar excessivamente o usuário daquele serviço público outro princípio gente é o princípio do controle Eu já falei para vocês que a administração pública ela pode de forma direta ou
indireta eh promover esta fiscalização Tá certo também um princípio de extrema importância e por fim pessoal nós temos o princípio da predominância do interesse princípio da predominância do interesse gente diz respeito à competência de cada serviço público Como assim pessoal cada ente federativo Ou seja a união os estados Distrito Federal os municípios serão competentes para prestar certos serviços públicos e como será feita essa divisão pessoal exatamente através da predominância do interesse então casos que imperem o interesse geral os serviços públicos serão prestados pela união exemplos o serviço postal e também a defesa Nacional casos em
que impere então o interesse Regional será o estado que prestará aquele serviço exemplo serviço de gás canalizado Tá certo e por fim o interesse local será atendido pelo município um exemplo de serviço público prestado pelo município é o serviço funerário Ok então interesse geral União interesse Regional os estados e interesse local os municípios é desta forma que a prestação dos serviços públicos é dividida Ok gente na aula de hoje a gente fica por aqui eu espero vocês na aula que vem para que a gente continue essa matéria de interesses públicos até lá k
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