COMO ENTENDER ADMNISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA SEM SOFRER | DIREITO ADMINISTRATIVO | CONCURSO PÚBLICO

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Elisa Faria
Atualmente, a Professora Elisa Faria dedica-se à capacitação e à defesa dos direitos dos servidores ...
Video Transcript:
a administração pública direta e indireta que ele tanto da entidade administrativa quer saber mais sobre isso é a aula teórica de hoje vem comigo [Música] lá professora eliza faria esta é a nossa primeira aula de teoria de uma série que vem aí por diante e nós vamos trabalhar quadro também slide na aula de teoria aqui na descrição do vídeo você vai encontrar sempre um material de apoio ele vem como esse daqui ou na versão para impressão tá então vai dar colorido ou slide que a gente vai usar aqui mas você vai encontrar na versão de
impressão então você pode colecionar o seu também ele vem neutro porque porque às vezes você tem mais facilidade de estudar colorindo então você vai colocar as cores conforme a gente vai usando aqui também talvez você tenha mais facilidade com a acompanhamento com sua própria letra a rabiscando com a caneta bic você usa o seu jeito de aprender mesclado aqui com esse material de apoio também tentam espaço aqui para anotações e você vai montando o seu caderninho da professora eles o faria beleza bom então como é que a gente começa essa conversa a gente vai começar
com uma é com o site tá que retomam que a gente conversava na aula de questões bola comigo pois é você tá vendo que nesse quadro aqui do meu lado você está vendo aquela nossa história né de administração pública direta e indireta na no desenho onde vem ente político você imaginaria a união os estados o distrito federal os municípios correto esse ente federativo é organizado como se fosse uma empresa abre aspas porque na verdade então já passou a chamar de pessoa jurídica dividido em órgãos esses órgãos se estruturam conforme essas relações que nós colocamos aqui
de coordenação quando estão na mesma linha na na horizontal aqui senão estes que estão aqui na vertical que forma uma relação de subordinação tanto a coordenação quanto à subordinação ligam-se a hierarquia organizacional mas percebam que ao lado desta entidade federativa desse ente federativo aparece também uma entidade administrativa essa entidade administrativa quase uma fundação autarquias é tem também uma divisão organizacional ela também está delimitada aqui com a hierarquia também a coordenação no nível horizontal como a subordinação no nível vertical então subordinação e coordenação estão ligados a esse fenômeno da hierarquia hierarquia sempre interna a estrutura da
pessoa jurídica que pode ou ente federativo ou a entidade administrativa tudo bem aqui pois bem quando a actividade da administração pública direta também chamada centralizada é retirada do centro nós temos um processo chamado de centralização e aí essa descentralização pode ser por outorga ou pode ser por delegação de serviços ao particular quando tem essa delegação de serviço ou particular veja que o particular pode ser uma pessoa jurídica uma pessoa física também daqui um prédio vizinho e um homem sozinho é pra você lembrar ali da pessoa jurídica e da pessoa física e quando ocorre a outorga
do serviço ou particular essa outorga se dá sempre uma entidade da administração indireta e nós vamos conversar sobre estas entidades na aula de hoje tá bom mas eu queria também que você se lembrasse que nós conversamos nas questões sobre de centralização e centralização mas também sobre concentração e desconcentração mudando aqui para nossa próxima tela a gente tem a concentração ea desconcentração representada por este quadro não é que vocês estão vendo aqui que diz o seguinte é olha aí na primeira no seu primeiro desenho huuummm tá um exemplo de concentração imagine que existiam ali dois órgãos
têm desenho do ente federativo então ele foi dividido em departamento disse à presidência ministério imagine ele que o presidente da república resolveu extinguir um ministério juntando dois ministérios em um só este é um modelo de concentração da estrutura organizacional o desenho do lado é que demonstra tem um número 2 aí demonstra o fenômeno da desconcentração o que a gente teria lhe então pra estudar imagine que existia apenas um órgão e que ele foi subdividido em departamentos menores então houve uma desconcentração bom mas como nós aprofundamos isso conversamos na aula de questões sobre esses temas o
que eu só queria que você enxergar se esse desenho consolidando que nós aprendemos lá porque o nosso assunto hoje é mais a fundo é conhecer os modelos de entidades da administração pública indireta tá bom olha comigo esse próximo slide e dele eu venho aqui para o quadro pra gente conversar um pouco mais olha lá nesse quadro da administração pública direta e indireta nós temos a pequenez ap é a administração pública quem é que realiza essa atividade da administração pública sempre o ente federativo a união os estados o distrito federal os municípios porque então essa atividade
de administração pode ser direta ou indireta é direta quando realizada pelos próprios órgãos e ela é indireta quando realizada por entidades essas entidades podem ser de direito público ou de direito privado e aí elas são de direito público é quando criadas por lei podendo ter esses dois modelos que estão vendo aqui a autarquia ea fundação pública de direito público e elas são chamados de entidades de direito privado quando acompanha o modelo allie assemelhado com o particular poderia criar então elas são sempre autorizados por lei e aí nós temos aí veja publica a sociedade de economia
mista ea fundação esse quadro que está aí bem desenhado para você está no seu material de apoio e você vai estar com ele é impresso não fez em sua vida uma pausa neste vídeo é bem o seu material porque é nele que você vai é completar os assuntos que a gente vai colocar aqui agora no quadro tão bem comigo que a gente vai conversar agora só aqui eu e você e mais ninguém tá pode fechar a porta do quarto da sua mãe no entanto que não quer agora vou estudar direito administrativo ver comigo bom então
olha lá o quadro é esse é isso aqui que você tem no seu esquema a administração pública direta e indireta órgãos e entidades a funcionar quase caiu para trás de um armário é que começamos o estudo ó aqui então administração pública ela sempre vai significar para a gente a união os estados o distrito federal os municípios um desses entes federativos está administrando alguma coisa o que é que ele está administrando está administrando os serviços públicos bens públicos e interesses públicos está administrando a por exemplo fomentando atividades que o particular não desempenho por conta própria como
assim professora por exemplo nem toda atividade educacional e lucrativa uma escola particular tem interesse em manter estudantes ele que paga uma boa quantia mensalmente por seus filhos a estudar netos filhos das pessoas aí na sociedade mas talvez pobre uma escola no cantão lá onde não tem quase aluno nenhum lá na zona rural o mercado não vai então para isso que existe o estado para também fomentar atividades que o mercado não se dispõe a fazer é bom então além da atividade de serviço público da actividade de gestão dos bens públicos dos interesses públicos além desse fomento
a determinadas atividades que não são de interesse de mercado nós também temos outras atividades que o estado vai prestar que seja no âmbito da segurança é nacional no âmbito dadá do controle da política econômica enfim todos os papéis do estado são desempenhados ea gente já morreu aqui então de administração pública correto bom quando a administração é realizada pelo próprio ente federativo a gente diz que a atividade foi feita que ó pela administração pública direta ou seja pelos próprios órgãos da administração são isso daqui e esses órgãos têm uma característica importante que é o fato de
não terem personalidade jurídica muito bem então vamos colocar aqui que esses órgãos não são pj não são pessoa jurídica também nunca professora e o tal do cnpj que todo órgão tem olha lá todo órgão tem um número que o identifica isso especialmente para fins de controle orçamentário para fins de divisão de recursos nem aqueles que a união arrecada quase toda pois é dividido de que para cada estado e município então para identificação dessas estruturas organizacionais que recebem recursos é decidiu se a dar um número para cada um desses órgãos e aí esse número é um
número de cnpj embora nenhum órgão seja pessoa jurídica então secretaria de saúde de belo horizonte vai ter um número de cnpj mas é um mero departamento uma mera unidade administrativa não é dotada de personalidade jurídica e é isso que a gente vai anotar mas o que importa pra gente nessa aula nem tanto conversar sobre os órgãos e sim sobre essas entidades da administração pública em dinheiro então a gente quer conversar aqui sobre essas entidades as entidades que a administração vai instituir podem ser de dois modelos às vezes elas são criadas meramente com o objetivo de
prestar um serviço público sem finalidade lucrativa então nós vamos anotar aqui nessas de direito público que elas são entidades sem finalidade lucrativa e já quando a administração pretende vou ver uma atividade que o particular também pode geralmente atividade de mercado então ela vai buscar aqui atividade do lucro ok então nós temos a possibilidade de a administração criar entidades que são sem finalidade lucrativa ou que são com atividade lucrativa não é que não arrecada dinheiro arrecada mas esse recurso arrecadado não serve para enriquecimento do estado e sim primeiro é primeira prestação daquele serviço e aqui não
aqui é possível inclusive a obtenção de retorno financeiro para o estado também é bom não conversar um pouco sobre essas da questão de direito público estas entidades de direito público elas são criadas por lei então a gente colocou aqui ó criados por lei porque porque elas precisam ganhar esta natureza de direito público que corresponde a uma série de prerrogativas como escrever isso aqui ó essas entidades de direito público possui prerrogativas vai caber no seu esquema pode escrever então aí ó prerrogativas quem são essas prerrogativas essas entidades não pagam impostos não têm obrigações civis comerciais nem
trabalhistas como as empresas privadas têm esses privilégios entre aspas né que a gente chama de prerrogativas só existem para as entidades de direito público elas são criadas por lei então porque a lei é a manifestação da vontade do povo ao povo mas dá pra eles tanto de prerrogativa e ela só pode ter dois modelos possíveis gente pode ter uma autarquia ea gente pode ter que uma fundação pública de direito público então nós temos as entidades que são de direito público sem finalidade lucrativa e elas podem ser autarquias ou fundações sempre criadas por lei ao contrário
dessas quando a gente cuida das entidades que são de direito privado essas entidades vão ser sempre instituídas por uma lei autorizativa ou melhor ainda esta lei autoriza a instituição e elas são de fato constituídas mediante um registro em cartório como de resto todas as entidades privadas são animais elas podem ter um modelo de empresa pública ou modelo de sociedade de economia mista o modelo de fundação pública próximo está errado não tá surdo fundação pública aqui em baixo e em cima também está correto porque o outro nome fundação privada pressupõe sempre uma fundação instituída por um
particular e não é o que a gente quer que ele não está estudando por exemplo fundação ayrton sena que a família de ayrton senna que constituiu não é o nosso objetivo aqui o nosso objetivo é conhecer as fundações e empresas instituídas pela administração pública tá e aí essa fundação pública é tão semelhante a esta autarquia que ela é apelidada por muitos autores de fundação autárquica e é saltar que também leva o nome de autarquia fundacional portanto elas são quase que irmãs gêmeas com algumas distinções que são meramente teóricas e depois da conversa um pouquinho com
vocês sobre isso bom quando a gente conversa sobre limpeza pública economia mista ea fundação pública de direito privado é importante notar o seguinte essa empresa pública ela vai objetivar lucro ou seja ela vai prestar um serviço público é o qual se possa remunerar né por exemplo posso ter que uma prestação de um serviço de energia elétrica podem pagar a conta de energia ou pode até uma exploração de atividade econômica como atividade de um banco público o bradesco banco do brasil a caixa econômica federal são bancos públicos então a gente pode ter que o estado pode
buscar recursos no mercado explorando a atividade econômica a mesma coisa que então na economia mista essa atividade é lucrativa mas quando a gente chega aqui na fundação pública embora ela tenha um modelo do direito privado nós sabemos que mesmo que ela fosse instituído por um particular ela teria finalidade lucrativa porque as fundações são assim elas não têm natureza lucrativa tá então você ficou com as entidades que são de direito público e as que são de direito privado perceba que não é a distinção de administração direta e indireta que torna esse quadro interessante nas provas que
vocês vão fazer o que é cobrado a diferença que passa mais ou menos aqui ó colocar aqui um pontilhado essa linha que a gente vai chamar de linha do equador tá bom pode colocar aí o equador que essa linha do equador significa eu estou dividindo o quadro nos pontos mais importantes para sua prova em baixo pra baixo dessa linha do equador nós encontramos a empresa pública à sociedade de economia mista e essa fundação pública de direito privado estas duas aqui a empresa pública ea sociedade de economia mista basicamente estamos aqui você encontra nas suas provas
com o nome de empresas estatais falhou e avós empresas estatais empresas do estado e o que está pra cima da linha do equador que eu vou marcar aqui pra você com um asterisco que é administração direta à administração pública autárquica e essa daqui você vai encontrar em quase todas as suas provas com o nome de administração direta autárquica e fundacional professora nunca tinha visto isso a já viu sim você já deve ter pego a constituição por exemplo no artigo 37 por exemplo no inciso 11 que vai falar de teto constitucional ea falava à administração direta
autárquica e fundacional você também pode ter ido no artigo 38 e leolar o caput do artigo 38 também falava de direta e autárquica e fundacional tá bom então vamos aqui conversar um pouco sobre esse quadro bem órgãos a gente já sabe são estruturas integrantes de uma pessoa jurídica no caso aqui a gente só está preocupado com ela com esses órgãos dentro da estrutura da administração pública direta tamta esses órgãos não têm personalidade jurídica e são meros unidades administrativas quando a administração cria entidades estas entidades sempre vão ser uma pessoa jurídica nós sempre não tem essa
personalidade jurídica e elas podem ser de direito público ou de direito privado quando elas são de direito público elas detêm prerrogativas e suas prerrogativas decorrem da própria lei que instituiu que criou essa entidade e você vem com as autarquias e as fundações públicas de direito público beleza provem da diferença de autarquia para a fundação pública ou me falou das semelhanças entre elas olha lá as autarquias e as fundações públicas são criados por lei são pessoas jurídicas de direito privado são entidades pertencem à administração indireta a pessoa já falou fazer é tão simples que a gente
já consegue olhar para esse quadro e falar de várias coisas em que elas são semelhantes agora e diferenças elas têm para fins de prova assim você pode dizer que uma autarquia é sempre um serviço público personificado um serviço público ao qual se de uma personalidade jurídica e que as fundações correspondem portanto há uma é a instituição tá de um patrimônio público em outras palavras você tem um patrimônio público personificado seria uma forma de fazer uma distinção isso é relevante no mundo ou se você usa para alguma coisa não só para fins de prova você pode
chamar a fundação de patrimônio público personificado a autarquia de serviço público personificado outra coisa as autarquias foram criadas inicialmente com o intuito de serem é prestar um serviço público típico e as fundações atípicos então você também pode dizer que a pessoa jurídica aqui o pessoa jurídica de direito público criada por lei e para prestar serviços típicos marcar a autarquia e atípicos essas fundações mas repito isso não tem lógica alguma no mundo de hoje é só mesmo se você encontrar uma prova que por exemplo escolhe a doutrina do professor hely lopes meireles bem que é uma
doutrina mais clássica quando vamos para as entidades de direito privado aí tem um pouco mais de informação que você talvez queira saber a empresa pública ea sociedade de economia mista se distinguem de que forma bom a sociedade de economia mista o nome da fala mista compõe-se de capital público e privado então é como se eu fosse agora que o estado criar sua empresa e perguntar se você não quer ser meu sócio cidadão e aí eu coloco ações à venda e aí esses particulares adquirem essas ações se tornam sócios do estado só que o estado falar
essa empresa mim e você tá só participando é necessário que a maioria do capital pertence à administração tá bom então toda sociedade de economia mista é uma empresa estatal será uma empresa do estado quando o estado tem maioria do capital ou também podemos falar detém o controle acionário dessas empresas ea ações no mercado logo elas são sempre uma s/a elas sempre vão se organizar na forma de uma sociedade anônima as empresas públicas tem capital 100% público portanto quando elas são constituídas no estado é dono se ela for women s a por exemplo de todas as
ações ele não disponibiliza isso ao mercado então diferenciando uma empresa pública de uma sociedade de economia mista ambas são empresas estatais mas a sociedade de economia mista é sempre uma s/a que tem capital aberto no mercado enquanto que a empresa pública pode ter até o formato de um e se ela pode ter qualquer forma permitida no direito mas ela mantém capital 100% público tá certo essa fundação pública e s.paulo diferença mesmo prof esta é uma fundação com regime de direito público e muito muito muito parecida com a autarquia tanto que chamada de fundação autárquica e
essa é uma fundação que o estado pode criar nos moldes que o pai popular cria então ela é pública mas muito parecida com a fundação privada com a fundação particular que é aquela instituída pelo cidadão a pela sociedade está certo bom em relação a esse quadro o que eu mais gostaria que você soubesse é uma aula inaugural da gente não pode aprofundar essas temáticas depois a gente vai ter muito tempo no canal para falar de terrorismo que eu precisava que você pensasse aqui você não pode confundir a estrutura desse quadro você não tem você vai
ter que entregar esse aí você vai pegar o seu vai colorir deixando bem lindo e vai deixar lá no seu quarto todo não é esse aqui pensa que o outro começou todo coloridinho todo marcado por que você não pode confundir isso mais isso aqui cepha todas as coisas que você vai estudar no direito administrativo bom tá a prova tem alguma coisa mais que eu preciso saber sobre esse quadro tem sim você precisa saber que as entidades chamadas de agências reguladoras estão desenhadas aqui bem atrás de mim estão professores onde estas autarquias tá podem ser agências
reguladoras o que é isso eu posso criar uma estrutura para é regular mercado e ela no brasil tem esse formato aac de autarquia depois a gente vai aprofundar com isso não só quem sabe assim a professora agência reguladora faz parte não faz parte da estrutura da administração faça aqui elas são autarquias como estas o professor a agência executiva faz parte não faz parte desse desenho faz as agências executivas na verdade são qualquer órgão ou qualquer entidade que tenha celebrado com o poder público um contrato de gestão para ampliar a sua autonomia gerencial orçamentário financeiro está
no artigo 37 parágrafo 8º da constituição há também vai saber mais sobre isso quando a gente conversar sobre a constituição é bom ocorre que na no âmbito federal os órgãos não celebram esse tipo de acordo tá não tem detalhes que a gente vai puxando depois vai ser tudo em um dia só para não ter de ficar o mal-estar aquelas coisas então a gente vai também saber que no âmbito federal só estas autarquias e fundações atuam como agências executivas agora o próprio eu fiquei com uma dúvida porque eu vi naquela sua aula de questões alguma coisa
sobre as organizações sociais o que que é isso olha lá as organizações sociais nada mais são do que entidades privadas elas vão tomar naquele quadro ação aqui ó comigo você na sociedade e estas entidades elas podem celebrar com a administração pública um contrato na é para que elas administram determinados serviços públicos estão as organizações sociais são entidades privadas que vão celebrar com a administração pública um contrato de gestão pra de forma associada prestar em alguns tipos de serviço administrar alguns serviços para a própria administração só que sempre não lucrativos e as oscips eu vou falar
a organização da sociedade civil de interesse público oscip é também uma entidade privada que celebra com a administração pública um tipo de acordo só que agora por um modelo chamado termo de parceria por meio desse termo de parceria a administração pode transferir recursos para essa entidade está bom agora existem outras entidades que a gente fala por aí e que de repente não estão desenhadas aqui nesse quadro sim se você pensar eu vou falar tudo agora está aqui na sociedade que não tem a ver com aquele quadro em sindicatos associações federações confederações você pensar em conselhos
profissionais serviços sociais autônomos igreja partido político tudo isso onde não pertence ao quadro da administração e é o que é chamado de terceiro setor a gente vai tomar aulas só para falar sobre o terceiro setor mas esse tema e lá pra frente com isso quase não caem prova de concurso está bom não é um tema que é tão recorrente para a gente colocar aqui agora no youtube a gente vai começar devagar conhecendo a organização depois a gente vai pra agentes públicos vamos conhecer a constituição e vamos avançar só nas legislações específicas no decorrer das nossas
semana está certo bom voltando agora comigo então aqui nos slides veja que a gente é coloca esse último aí pra você imprimir com essas informações que estão no quadro atrás de mim também fazendo especialmente essa distinção aí que eu chamei de linha do equador tá vendo aqui essa linha do equador demonstra para a gente então que o mais importante é saber diferenciar a administração direta autárquica e fundacional das entidades da administração pública que são ali empresas estatais e que estão aí pra baixo dessa linha do equador bom na aula de agentes nós vamos conversar um
pouco ainda sobre esse quadro quem trabalha na estrutura da administração quem é celetista quem são os estatutários cargo emprego função quais são as distinções da bom então aguarde nossa próxima aula de teoria a gente vai conversar um pouquinho sobre essa estrutura dos agentes públicos saber quem é que trabalham nessa casa maravilhosa chamada administração pública se você gostou dessa aula se inscreve coloca que seus comentários a nota esse whatsapp está aparecendo aqui ó viu me manda nem estatizar pessoas sugestões de temas que você quer ver aqui nessa aula e outras tantas que você quiser fazer de
comentários um beijo pra vocês até o nosso próximo encontro [Música]
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