04.03. Aula Da Intervenção de Terceiros (Direito Processual Civil) Parte 5

655 просмотров3447 СловКопировать текстПоделиться
TecConcursos
Aula grátis e completa de Da Intervenção de Terceiros, da matéria Direito Processual Civil. Assista...
Транскрипция видео:
[Aplausos] [Música] Fala galera beleza Como vocês estão bom dia boa tarde boa noite sejam todos bem-vindos aqui a mais um bloco e de processo civil pelo Tec concursos e me chamo Professor João Liberato filho na verdade me chamo João Liberato filho professor é apenas trat vou jogar na telinha para vocês aqui como sempre o nosso slide Onde vocês vão encontrar o meu @ do Instagram o @j Liberato procivil e vamos dar continuidade aqui ao curso completo de Direito Processual Civil conforme o combinado e conforme já vem sendo lançados aí os blocos gratuitamente aqui pelo Tec
não sei enquanto não sei até quando a gente vai manter essa lógica mas por enquanto vão sendo lançadas aqui as aulas e vocês podem desfrutar disso se precisarem manter contato comigo fiquem absolutamente à vontade o canal é esse @j Liberato pró cvil nesse bloco de agora que é uma continuação dos últimos blocos nós ainda estaremos dentro do tema que na nossa ementa é o 4.03 da intervenção de terceiros deixa eu passar um slide aqui E esse blocos sobre intervenção de terceiros eles correspondem no CPC aos artigos 119 a 138 então nós já conversamos sobre assistência
nós já conversamos sobre denunciação da lid nós já conversamos sobre chamamento ao processo nós já conversamos sobre o 138 que é o amicos Curi então nós já já falamos de quatro intervenções de terceiro típicas hoje falaremos nesse bloco aqui sobre a última intervenção de terceiro típica do Código de Processo Civil brasileiro que é o chamado incidente de desconsideração da personalidade jurídica o famoso idpj incidente de desconsideração da personalidade jurídica Já começamos com a micro prévia disso no bloco passado vocês vão lembrar e agora esse bloco é efetivamente pra gente entrar nesse tema O que é
o incidente de desconsideração da personalidade jurídica João hum é bem tranquilo tá eu vou passar para vocês aqui uma perspectiva concreta real prática do que é o incidente desconsideração da personalidade jurídica vamos lá Venham comigo vamos para um exemplo aqui exemplo um Imaginem vocês uma ação um processo de João contra uma determinada empresa prestadora de serviço a tec arcondicionado agora Imaginem que João está processando Aé que arcondicionado porque ele contratou Até que até que ar condicionado para a prestação de um serviço e esse serviço não foi prestado ou não foi prestado da maneira correta e
João nesse processo contra atque arcondicionado ele se sagra vencedor Ou seja é proferida uma sentença favorável ao autor uma sentença de procedência dos pedidos tudo bem sempre que houver uma sentença favorável abre-se a possibilidade de recurso não havendo recurso abre-se a possibilidade de cumprimento Voluntário da sentença que no caso aqui foi a condenação da empresa ao pagamento de r$ 1.000 caso a empresa não cumpra voluntariamente a condenação que vai acontecer é a deflagração de um cumprimento de sentença agora imagine a circunstância de você tentar executar essa empresa até que arcondicionado e simplesmente você se deparar
com o fato de a empresa não possuir patrimônio Ou seja você tem uma sentença favorável uma sentença de procedência condenando a empresa a te pagar R 10.000 você já deflagrou o cumprimento de sentença e você não consegue encontrar patrimônio dessa empresa você já tentou a penor online pelo sistema sisbajud você tentou encontrar veículos pelo renajud você tentou um arresto de bens você pediu que a empresa indicasse bens a penhora e nenhuma das medidas típicas ou atípicas de execução restou restou frutífera pelo contrário todas foram infrutíferas você não tá conseguindo executar Ou seja você ganhou mas
não levou você tem uma sentença favorável mas você não consegue tomar dinheiro da parte contrária simplesmente porque a empresa Tec arcondicionado não possui patrimônio para essa hipótese meus caros que infelizmente é tão recorrente nos processos aqui no Brasil existe o chamado incidente de desconsideração da personalidade jurídica O que é isso João nessa circunstância em que você demanda contra uma pessoa jurídica que é uma ficção e você não encontra patrimônio você pode tentar recorrer aos sócios da pessoa jurídica então nós sabemos que até que a condicionado ela tem dois sócios o sócio a e o sócio
B eu peço ao juiz desse processo que Desconsidere a personalidade jurídica que é uma ficção e que nós tentemos invadir o patrimônio dos sócios porque os sócios são em certa medida responsáveis pelos atos praticados pela empresa grosso modo é isso então eu desconsidero a personalidade jurídica e eu trago os sócios da personalidade jurídica pro processo para que eles respondam pessoalmente pela condenação da empresa entenderam mais ou menos e essa é a desconsideração da personalidade jurídica é como se eu eh ao não conseguir efetivar a decisão em Face da pessoa jurídica em algumas hipóteses da lei
que nós vamos ver já consigo afastar essa pessoa jurídica e olhar noato social Quem são os sócios para atingir o patrimon dos sócios É como se eu dissesse assim você tá usando a pessoa jurídica para não pagar né eu vons a pessoa jurídica eu invadir o seuo e É interen de terceiro justamente porque você traz os sócios que não eram partes originárias da demanda para que se tornem partes eh de modo eh plural né em litos consócio passivo com a empresa OK vou dar um outro exemplo agora também é possível se falar na chamada desconsideração
da personalidade jurídica inversa que acontece numa ação por exemplo de João contra uma pessoa física Maria vejam que a ação é contra uma pessoa física não é contra uma empresa por que que é desconsideração inversa porque se Maria não tiver patrimônio no entanto ela for sócia de uma empresa eu posso tentar desconsiderar Maria pessoa física e invadir o patrimônio da empresa da da qual ela é sócia Então não é e eh desconsiderar uma empresa para invadir o patrimônio do Sócio é desconsiderar o sócio para invadir o patrimônio da empresa por isso que se chama desconsideração
inversa da personalidade jurídica ou desconsideração da personalidade jurídica de modo inverso entenderam isso aqui meus caros incidente de desconsideração da personalidade jurídica Portanto tem duas modalidades o incidente de desconsideração da personalidade jurídica [Música] ordinário certo ou tradicional e o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa ou inverso beleza vamos avançar mais um pouquinho Então vamos Quem pode requerer a instauração do idpj João partes envolvidas na lid ou Ministério Público artigo 133 do Código de Processo Civil o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público quando lhe couber
no caso do Ministério Público intervir no processo então a legitimidade ativa para a instauração de incidente da personalidade de desconsideração da personalidade jurídica é de uma das partes ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo lá nas hipóteses do artigo 178 do Código de Processo Civil beleza vamos avançando um pouco mais em quais hipóteses eu posso requerer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica o famoso idpj aqui meus caros Nós temos duas teorias a teoria menor e a teoria maior tá bom é importante que se diga que sobre esse tema especificamente
nós temos legislação espara legislação solta legislação fragmentada então é muito importante que vocês deam a lida no código civil é muito importante que vocês de uma lida no código de defesa do consumidor e é muito importante que você de uma lida dentre outras legislações na lei de liberdade Econômica essas três leis têm impacto significativo na desconsideração da personalidade jurídica a começar pelo fato de que o código de processo civil ele regula procedimento procedimento rito questões formais mas as hipóteses de cabimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica estão na legislação de direito material então eu
vou colocar aqui em outra cor botar de roxo as hipóteses de cabimento do idpj incidente desconsideração da personalidade jurídica estão ó na legislação de direito material não estão no Código de Processo Civil portanto existe uma interdisciplinariedade aqui vocês vão ter que fazer um estudo mais amplo e não apenas um estudo de Código de Processo Civil beleza isso é importantíssimo de se dizer vocês não podem perder isso de vista aguinha aqui para molhar o Goto e vamos continuar então João quais afinal de contas são essas hipóteses essas teorias menor e maior e qual a importância disso
meus caros é aqui que reside a parte mais importante do tema embora eu esteja remetendo para legislação de direito material mas é aqui que reside a parte mais importante por qu essas hipóteses de cabimento elas não são automáticas Elas Não elas não são de de fácil enquadramento o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é uma intervenção de terceiro é uma ampliação subjetiva da Li é algo que não é regra é algo excepcional Então não é para ser efetivamente utilizado em qualquer circunstância de qualquer jeito é claro que existe aqui uma uma crítica da minha parte
e das teorias que caminham nesse sentido eh distanciada na constatação de que a lei de liberdade Econômica em especial enrijeceu demais a utilização dificultou obstacularizada hoje em que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é mais difícil de acontecer do que era em períodos passados Pelo menos eu tenho essa sensação esse feeling já na justiça do trabalho que é é uma outra justiça se comparado a justiça comum esse incidente ele é muito mais facilitado por conta da condição de hipervulnerável dos Trabalhadores em relação via de regra aos empregadores então tenham em mente que a depender
da Seara do direito em que vocês estejam litigando isso aqui pode ter uma aplicação em maior escala ou em menor escala né com condições e hipóteses interpretadas mais extensivamente ou mais restritivamente naa comum de modo mais restritivo n justiça do trabalho por exemplo de modo um pouco mais extensivo tá bom vamos para alguns detalhes aqui mínimos sobre a desconsideração da personalidade jurídica a teoria menor meus caros vocês já puderam ler no slide aí com certeza porque vocês são apressados e afirma que bastaria a insolvência da empresa devedora ou seja fato de ela não conseguir arcar
com as obrigações determinadas em juízo para que a parte contrária pudesse pedir a penhora do patrimônio dos sócios e a norma que atrai incidência da desconsideração da personalidade jurídica nessa hipótese é o artigo 28 do Código de Processo Civil não do Código de Defesa do Consumidor ou seja pela teoria menor pela chamada teoria menor apenas um requisito nós teríamos a insolvência do devedor então voltando um slide nessa hipótese do processo um do exemplo um aqui apenas a constatação de que o Tec ar condicionado se encontra insolvente ou seja não reúne condições de arcar com a
condenação já autorizaria a gente trazer tentar trazer os sócios da empresa vamos voltar pro slide atual já a teoria maior a chamada teoria maior é aquela que exige além da insolvência não é apenas na diência tá É insolvência mesmo é ausência de condição de pagar Além disso exige ter havido confusão patrimonial desvio de finalidade fraude ou outras hipóteses do artigo 50 do Código Civil brasileiro então a teoria maior Ela traz portanto maiores exigências para que o juiz aceite a deflagração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica a aplicação da teoria maior é uma aplicação portanto
naturalmente mais difícil meus caros a aplicação da a teoria menor é uma aplicação mais fácil Beleza vou ler para vocês o parágrafo primeiro do artigo 133 não tá na tela mas eu vou ler aqui o pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei parágrafo primeiro artigo 133 Código de Processo Civil que é Justamente a remessa para as hipóteses de direito material então saibam vocês que nós temos duas teorias cabe a vocês tentar enquadrar na teoria que melhor for aplicável que for mais adequada ao caso concreto sabendo que é muito mais fácil
sendo uma relação de consumo você aplicar o artigo 28 do CDC teoria menor se você não tiver diante de uma relação de consumo Provavelmente você vai afastar o artigo 28 CDC você vai tentar enquadrar nas hipóteses da teoria maior artigo 50 do Código Civil Brasileiro nós também temos aí as alterações promovidas pela lei de liberdade Econômica Nós também temos incidência aqui da Lei antitrust Nós também temos que dar uma lida na lei de introdução ao direito brasileiro né A lindb então fiquem ligados porque não é tão simples essa parte direito material quanto a gente tá
passando aqui naturalmente tá isso aqui vai exigir de vocês um pouco mais de aprofundamento eh porque aqui a gente só tá realmente pegando a parte ritualística vamos avançar quando é que eu posso requerer o incidente Professor eu como parte ou o Ministério Público artigo 134 do Código de Processo Civil o incidente de desconsideração da personalidade jurídica o idpj e eu tô repetindo isso tempo todo de propósito para vocês não esquecerem mais É cabível em todas as fases do processo de conhecimento no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial Então meus caros
minhas amigas é possível requerer o incidente de desconsideração da personalidade jurídica antes mesmo de haver sentença no processo pode ser na fase de conhecimento pode ser no cumprimento de sentença ou mesmo na execução autônoma que é aquela fundada em título executivo extrajudicial do artigo 784 do CPC que nós vamos estudar mais à frente ok isso aqui é muito importante porque significa dizer que vocês a qualquer tempo no processo se constatarem que houve por exemplo de lapidação patrimonial por parte da empresa Mirando o futuro para não honrar a tutela jurisdicional concedida eventualmente vocês já podem instaurar
o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e tentar pedir uma cautelar por exemplo para evitar essa dilapidação patrimonial e assegurar o resultado útil do processo lá na frente a gente ainda vai conversar muito sobre isso em outros exemplos em outros blocos falando de outros temas mas fiquem espertos o incidente de desconsideração da personalidade jurídica É cabível Ou seja pode ser proposto querido em todas as fases do processo de conhecimento também no cumprimento de sentença e também na execução autônoma fundada em título executivo extrajudicial cumprimento de sentença é uma execução fundada em título executivo judicial artigo
515 do CPC e o procedimento João como é que se dá esse procedimento vejam nós temos aqui duas questões duas questões importantíssimas a depender do momento que eu venha a requerer o idpj pode ou não se formar um incidente e portanto pode ou não haver a suspensão do processo principal vamos dar uma lida rápida aqui nos artigos 795 Parágrafo 4 e no 134 parágrafos primeiro 795 Parágrafo 4 para a desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a observância do incidente previsto nesse código artigo 134 parágrafo 2 dispensa-se A instauração do incidente se a desconsideração da personalidade
jurídica for requerida na petição inicial hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica parágrafo Tero também do artigo 134 a instauração do incidente suspenderá o processo salvo na hipótese do parágrafo sego e parágrafo quarto o requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica meus caros em suma o que que nós temos aqui duas formas de requerer o incidente de desconsideração da personalidade jurídica primeira forma letra A na petição inicial Pera aí isso aqui ficou muito ruim deixa eu apagar para melhorar essa letra porque senão o pessoal
vai brigar comigo canetinha Verde vamos lá primeira forma de requerer na petição inicial segunda forma de requerer B ao longo do processo se eu requerer na petição inicial logo de cara tem algum óbice professor não tá aqui ó 134 inciso 2 ó a previsão dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica ou seja se eu requerer na petição inicial eu já trago os sócios por exemplo no nosso exemplo um lá de trás eu já trago os sócios
pro processo como partes originárias basicamente é isso E aí eu não preciso abrir um incidente de desconsideração da personalidade jurídica propriamente dita para suspender o processo principal porque tudo já vai tramitar concomitantemente em paralelo ao mesmo tempo então na petição inicial se requerido na petição inicial não haverá incidente ou seja o juiz vai julgar tudo conjuntamente não vai haver um incidente dentro do processo vai ser como se aquele que eu quero atingir por meio da desconsideração da personalidade jurídica Já fosse um l consorte passivo originário se contudo eu não entender ou eu não conseguir ou
eu não quiser abrir a desconsideração da personalidade jurídica já na petição inicial Isso é uma escolha a depender das circunstâncias e é uma escolha estratégica daquele que propõe a ação se eu não quiser fazê-lo na petição inicial eu posso fazer ao longo do processo então suponhamos eu ajuize ação petição inicial audiência do artigo 334 contestação né fase instrutória sentença se depois da sentença eu quiser fazer ou seja ao longo do processo eu quiser fazer o incidente vai ser aberto de fato um incidente que vai suspender a ação principal até a te do artigo 313 do
CPC então se eu não fizer na petição inicial meu pedido de desconsideração da personalidade jurídica em qualquer outro momento que eu venha a fazer vai gerar um incidente vai suspender o processo principal para que o juiz aprecie se eu posso trazer aquele terceiro aos autos ou não se eu requerer na petição inicial ele vai julgar tudo conjuntamente como se houvesse um l consórcio passivo originário ali e como se nem fosse hipótese de desconsideração da personalidade jurídica Beleza então temos essas duas formas de requerer o incidente na petição inicial do processo ou ao longo do processo
em qualquer outro momento se na petição inicial não se fala em incidente apenas em desconsideração da personalidade jurídica se ao longo do procedimento em qualquer outro momento abre-se um incidente de desconsideração da personalidade jurídica e esse incidente ele vai fazer com que o processo principal seja suspenso enquanto na pendência do julgamento do incidente vamos avançar deixa eu falar apenas sobre uma útima questão com vocês nos artigos 135 136 e 137 eu vou colocar aqui embaixo 135 136 e 137 nós temos a continuação das etapas do rito desse incidente e é importantíssimo dizer que é óbvio
que aquele que é convocado pro processo por meio da desconsideração da personalidade jurídica ele tem que ser citado para se manifestar em 15 dias então vai haver citação do alvo né que pode ser como nós já vimos uma pessoa jurídica uma pessoa física para que ele se manifeste em 15 dias até para que ele diga por exemplo se ele entende que não é hipótese de desconsideração da personalidade jurídica não pode se aplicar a teoria menor e se fse aplicar a teoria maior os requisitos não estão preenchidos ou então a teoria maior não se aplica porque
não há fraude não há tentativa de lesão não há confusão patrimonial não há insolvência por exemplo né então o 135 fala que instaurado o incidente ou até na hipótese de não ser o sócio vai ser citado o sócio ou a pessoa jurídica vai ser citado para se manifestar e requerer provas cabíveis em 15 dias se é prazo em dias dias úteis o 136 fala que havendo instrução quando concluída instrução o incidente será resolvido por meio de decisão interlocutória então o 136 afirma que o idpj será resolvido quando houver incidente este será resolvido por decisão interlocutória
meus caros e por que isso é importante João porque se a decisão do incidente se D por decisão interlocutória se o julgamento do incidente se D por meio de decisão interlocutória significa que o recurso cabível é agravo de instrumento agi artigo 105 do CPC não é apelação ok Então isso é importantíssimo o último detalhe que eu precisava passar para vocês a decisão que resolve o incidente desconsideração da personalidade jurídica quando houver incidente Ou seja quando a desconsideração for requerida ao longo do processo e não na petição inicial esse incidente será resolvido por meio de decisão
interlocutória que Desafia o uso de agravo de instrumento não errem tá bom Bons estudos finalizamos aqui o os blocos o blocão de vários blocos de intervenção de terceiros passaremos agora à continuação eh do código pelo artigo 139 seguintes Bons estudos até a [Aplausos] [Música] próxima
Похожие видео
04.04.01. Do Juiz e dos auxiliares da justiça (Direito Processual Civil)
30:24
04.04.01. Do Juiz e dos auxiliares da just...
TecConcursos
1,756 views
CPC M13A2   Assistência
16:45
CPC M13A2 Assistência
Cantinho do Estudo
14,742 views
FA1 || FINANCIAL ACCOUNTING - I || PAPER PRESENTATION || OU || SEM-1 || 💯 PASS ‎⁨@shivanipallela⁩ 
14:52
FA1 || FINANCIAL ACCOUNTING - I || PAPER P...
SHIVANI PALLELA
1,026 views
04.03. Aula Da Intervenção de Terceiros (Direito Processual Civil) Parte 1
16:57
04.03. Aula Da Intervenção de Terceiros (D...
TecConcursos
1,624 views
INTERVIEW WITH ÉDISON WEBER - 25 YEARS APPROVED AUDITOR CAGE RS | TCE PR and TRF-4 TJ-RS
53:39
INTERVIEW WITH ÉDISON WEBER - 25 YEARS APP...
TecConcursos
293 views
ADHD Relief Music: Studying Music for Better Concentration and Focus, Study Music
7:47:08
ADHD Relief Music: Studying Music for Bett...
Greenred Productions - Relaxing Music
11,092,245 views
The Biggest Misconception In Physics
27:40
The Biggest Misconception In Physics
Veritasium
5,421,894 views
100 Best of Chopin: Nocturnes, Études, Waltzes, Preludes...
5:12:15
100 Best of Chopin: Nocturnes, Études, Wal...
Classical Music Collection
631,750 views
Direito Civil - Revisão Nocaute OAB | 1ª Fase 43º Exame de Ordem
3:39:04
Direito Civil - Revisão Nocaute OAB | 1ª F...
Vicio De Uma Estudante
16,869 views
Empire of Illusion: Frank Dikötter on Why China Isn’t a Superpower | Uncommon Knowledge
1:03:45
Empire of Illusion: Frank Dikötter on Why ...
Hoover Institution
1,113,392 views
Hitler: From Homeless to Monster
1:44:07
Hitler: From Homeless to Monster
Best Documentary
1,973,671 views
4 Hours Chopin for Studying, Concentration & Relaxation
4:00:37
4 Hours Chopin for Studying, Concentration...
HALIDONMUSIC
18,515,454 views
Former FBI Agent: If They Do This Please RUN! Narcissists Favourite Trick To Control You!
2:25:27
Former FBI Agent: If They Do This Please R...
The Diary Of A CEO
232,799 views
3-HOUR STUDY WITH ME | Hyper Efficient, Doctor, Focus Music, Deep Work, Pomodoro 50-10
2:51:43
3-HOUR STUDY WITH ME | Hyper Efficient, Do...
Justin Sung
1,890,342 views
04.03. Aula Da Intervenção de Terceiros (Direito Processual Civil) Parte 4
30:32
04.03. Aula Da Intervenção de Terceiros (D...
TecConcursos
729 views
Aretha Franklin, Marvin Gaye, Stevie Wonder, Al Green, Luther Vandross - 70's 80's R&B Soul Groove
1:19:37
Aretha Franklin, Marvin Gaye, Stevie Wonde...
Athena Music
292,955 views
LEADERSHIP LAB: The Craft of Writing Effectively
1:21:52
LEADERSHIP LAB: The Craft of Writing Effec...
UChicago Social Sciences
8,696,590 views
Curso Hora da Verdade: ENAC (Cartórios): Direito Processual Civil - Professor Rogério Cunha
1:39:11
Curso Hora da Verdade: ENAC (Cartórios): D...
Estratégia Carreira Jurídica
1,163 views
Veritasium: What Everyone Gets Wrong About AI and Learning – Derek Muller Explains
1:15:11
Veritasium: What Everyone Gets Wrong About...
Perimeter Institute for Theoretical Physics
1,064,372 views
Programming ▫️ Coding ▫️ Hacking ▫️ Designing Music 🦠
1:54:11
Programming ▫️ Coding ▫️ Hacking ▫️ Design...
FilFar
1,078,730 views
Авторское право © 2025. Сделано с ♥ в Лондоне YTScribe.com