Olá eu sou o professor Ricardo Ribas E hoje nós vamos falar de um assunto importante novidade da nova lei de licitações o novo credenciamento previsto lá no artigo 79 da lei 14133 de 2021 a nova lei de licitações como é que funciona quais são os tipos de credenciamento eu já podia usar na legislação anterior Quais são as regras como é que é esse procedimento Será que o processo fica aberto o tempo inteiro tem que atualizar os valores do nosso credenciamento todas essas perguntas eu vou te responder ao longo desse vídeo vamos lá o Brasil não
é um país para amadores nós já utilizavamos o credenciamento mesmo antes dele estar previsto na lei de licitações 866 né porque porque o credenciamento também era conhecido né E também é conhecido por seus sinônimos como chamamento público chamada pública e nós fazíamos isso por exemplo na agricultura familiar era uma espécie credenciamento sem que existisse o reconhecimento do Instituto do credenciamento formalmente na 866 14133 atualizou obviamente o cenário de licitações e trouxe no artigo 79 como procedimento auxiliar o credenciamento e eu gosto de brincar dizendo que o credenciamento é um primo muito próximo do registro de
preços porque é muito parecido né até por conta da sua finalidade né o seu Instituto a sua formalização o que que é o credenciamento bom o credenciamento ele vai surgir em três situações então primeiro ponto existem três tipos de credenciamento paralela e não excludente a escolha do usuário final e para mercado fluidos 79 e a primeira hipótese de credenciamento ocorre quando eu tenho uma pluralidade de demanda e o administração pública tem uma demanda plural então várias contratações são possíveis eu não tenho ainda a certeza se eu vou contratar toda a minha demanda mas eu tenho
uma previsão veja como é parecido com preços né eu tenho uma previsão da minha demanda tem a possibilidade de ter vários contratados E aí começam as pequenas diferenças entre credenciamento e registros de preço né mas eu não quero estar sujeito a contratação pelo preço de mercado porque quando eu faço um registro de preços o que acontece a definição do valor que eu vou pagar enquanto administração é o valor resultante do procedimento estatuto lá do meu pregão da minha concorrência né Lembrando que a gente tem registro por dispense inelegibilidade se você não sabe disso volta alguns
vídeos lá no meu canal do YouTube que você vai ter vídeo específico sobre isso mas aqui né eu não quero ter obrigação de contratar sem ter a minha demanda sem ter a necessidade efetiva tem uma pluralidade de fornecedores mas também não quero estar sujeito a variação do preço de mercado então o que que eu vou fazer qual é a principal característica nesse primeiro tipo né para a contratação paralela e não excludente a definição pela própria administração no edital do credenciamento do valor que ela vai pagar do valor da unidade hora do valor do quantitativo enfim
ela define previamente no edital o valor que quer pagar por exemplo eu quero fazer um credenciamento de consultas médicas eu vou dizer olha ao invés de pagar o valor de mercado que seria não seriam os lances né lá no nosso pregão eu vou lançar um credenciamento para cardiologistas por exemplo e vou dizer olha para consultas né eu vou pagar tanto para Tais serviços eu vou pagar tanto embora a parte de consulta médica seja o segundo tipo aí de credenciamento eu vou dar um exemplo mais para frente sobre isso E aí quem quiser participar vai ter
que se sujeitar aquele valor vai ter que se sujeitar aquelas regras contratuais então na primeira contratação paralela e não excludente eu tenho uma pluralidade de demanda uma pluralidade de prestadora de serviços de potenciais contratados vou publicar o meu edital de credenciamento Vou definir o preço unitário que eu vou pagar por aquele serviço Vou definir as regras contratuais serão isonômicas para todos os credenciados então todos os conectados serão contratados com as mesmas condições E aí então quem quiser se credenciar comparece a administração apresenta Sua documentação de habilitação também vou precisar de habilitação e se preencher os
requisitos principalmente de qualificação técnica passa a ser o credenciado só que aí vem a pergunta Quem é que eu vou contratar Quando surgir de fato a demanda bom nessa primeira hipótese da paralele não credenciamento o edital terá que trazer um critério Imparcial isonômico de distribuição equitativa de demanda ou seja de forma que todos que forem credenciados sejam Em algum momento contratados de acordo com a necessidade da administração e o critério mais simples menos problemático menos questionado é a ordem de credenciamento Como assim Ricardo vamos imaginar que eu quero fazer avaliações de imóveis que estão em
situação de risco preciso fazer lá um laudo Esse é um exemplo inclusive que eu dou no meu treinamento sobre procedimentos auxiliares preciso fazer então avaliação daqueles Imóveis eu tenho vários engenheiros que podem fazer isso eu defino um valor que eu vou pagar por avaliação E aí a pessoa a bom ela é se credencia o primeiro credenciado ele diz olha por esse valor eu aceito trabalhar tá aqui minha documentação e ele depois de ter análise da documentação ele passa a ser o seu primeiro credenciado ou profissional B no dia seguinte também se apresenta ele vai ser
o seu segundo credenciado e o profissional ser ou a empresa C porque o credenciamento permite tanto pessoa física quanto pessoa jurídica se apresenta no terceiro dia OK passados essa fase de credenciamento essas situações de credenciamento surgindo a necessidade de avaliação de imóvel vou pegar o primeiro imóvel entregar ali para para o profissional a executa a avaliação surgindo a segunda demanda para o profissional B uma terceira demanda para o profissional ser uma quarta demanda opa não tem mais presenciado eu volto no profissional lá e aí assim eu vou uma para o a uma pro B uma
pro C depois uma para o a uma problema para você até que por exemplo se credencie o d mas Ricardo ele pode ser credenciar quando ele quiser pode essa é uma característica também diferente do registro de preço né no credenciamento o processo de credenciamento fica permanentemente aberto para que justamente para permitir novos credenciados uau hoje eu não quero trabalhar para administração executar esse serviço por esse valor e enfim aí que é a administração fixa no edital mas amanhã eu posso estar precisando de dinheiro e aí amanhã então eu decido me credenciar ou o contrário Hoje
eu tô precisando de dinheiro sou um profissional recém-formado quero me incluir no mercado de trabalho daqui alguns anos aqui alguns meses eu ganho na mega né ou sou reconhecido profissionalmente não quero mais trabalhar por aquele valor pequeno eu peço o meu credenciamento né então isso também é uma próxima característica do credenciamento eu posso me credenciar e me descrevenciar logicamente que o edital provavelmente vai trazer ali um prazo de carência para isso né que você terá que aguardar esses dias para ter a eficácia do seu desprendenciamento mas eu posso entrar e sair do credenciamento quantas vezes
eu quiser então paralelo na Prudente Uma pluralidade demanda pluralidade prestador de serviços eu defina o valor unitário que vou pagar eu defina as condições contratuais todos eles se submetem as mesmas condições e aos mesmos valores e aí eu não preciso mais uma informação importante eu também não preciso ter um contrato cada vez que eu vou acionar cada um dos credenciados eu posso ter simplesmente a emissão da ordem de serviço porque porque quando ele for credenciado Eu Vou emitir para ele ele vai assinar um termo de credenciamento ou até um contrato de credenciamento o correto mais
correto seria termo de referência mesmo porque o termo de credenciamento vai ser muito semelhante a natureza da ata de juros de preços né ela não dá certeza a garantia da execução de um objeto contratual não é a contratação efetiva né a possibilidade da contratação uma pré contratação né então o termo de credenciamento seguiria Nesta mesma linha o credenciados assinando esse termo de crescimento ele fica ali standy by a administração precisando aciona emitir ordem de serviço emite o empenho em favor da pessoa física ou pessoa jurídica que foi credenciada e ele vai lá para o serviço
Então esse é para o paralelo e não excludente agora tem a segunda hipótese de credenciamento que é para as situações ali fala né para a Seleção a critério de terceiros A ideia é praticamente a mesma da primeira eu tenho uma pluralidade de demanda eu tenho uma pluralidade de potenciais credenciados só que o que vai mudar aqui eu também vou definir o valor da contratação no edital o valor unitário Aí sim a gente pega o exemplo da consulta médica então eu vou definir quanto eu vou pagar de cardiologista eu vou definir o quanto eu vou pagar
para o exame labora x quem quiser se credencia quem não quiser que siga sua vida né apresentada a documentação eles passam a ser os credenciados só que aqui é o mais uma informação o credenciamento também continua permanentemente aberto então não tem ali um prazo máximo para credenciamento para qualquer momento ele pode ser credenciar pode inclusive mudar de exercício tá Gente esse permanentemente aberto é permanentemente mesmo mesmo que vá além do exercício financeiro em que foi aberto o processo Ok isso tanto para a primeira prótese quanto a segunda conta para a terceira né isso é importante
só que quem escolhe quem será contratado não será administração lembra que no primeiro hipótese do paralelo dentro eu dou uma lá uma um imóvel Pro Ar um problema para você aí volta pro ar para o b para você aí ele surgiu dele aí entrega uma prudê a b c d a b c d aí aparece zueira a b c d e né não é assim na primeira hipótese aqui não na segunda hipótese a critério a escolha critério de terceiros quem vai definir tratado será o usuário do serviço porque pegamos Aí o exemplo da de saúde
né existe uma relação de pessoalidade entre o médico e o paciente existem mulheres que não gostam de se consultar com homens homens que não gostam de se consultar com mulheres pacientes que não gostam de médicos jovens pacientes que não gostam de médicos mais idosos existe uma série de questões aí que nós temos que respeitar pela ética da Medicina e então eu não posso impor que a pessoa x né o munícipe x vá se consultar com o doutor Y se eu tiver mais do que um credenciado para aquela especialidade ele tem o direito de escolher e
aí então a única diferença é que Quando surgir a demanda da contratação vamos imaginar né Foi lá no posto de saúde Ah o médico generalista recomendou que ele passasse com cardiologista ele volta na Secretaria de Saúde olha preciso passar com cardiologista e Essa secretaria Olha tem esses aqui né que estão credenciados você pode escolher qualquer um deles eu vou te dar uma guia você vai faz a consulta preenche lá um relatório assina um relatório do médico dizendo que você estava lá e no final do mês acho que ele médico apresenta as consultas que foram realizadas
dentro desta desse processo de credenciamento e a passa a receber o valor ali da consulta fixado também no edital Ok sempre que nós falarmos tanto na primeira hipótese paralelo não excludente quanto na segunda hipótese a critério de terceiros da fixação do valor unitário da prestação de serviço do fornecimento para pelo edital e ao mesmo tempo falamos que esse edital ele fica permanentemente aberto para novos credenciados Isso significa que pode ultrapassar né o exercício para o qual pelo qual o processo foi instaurado e pode ser que se eu não criar uma regra de reajustamento de valores
o credenciamento com o passar do tempo dos anos né do tempo passe a ficar desinteressante para a sociedade para o mercado técnico então é saudável que o edital coloque nos seus dispositivos uma regra de reajustamento não é a cada 12 meses lá do do seu orçamento né com base e aí eu recomendo que seja o IPCA aí até para ter uma uniformidade com a própria nova lei de estações que cria esse índice define esse índice na verdade para a atualização dos seus valores anualmente né Para que eu tenha sempre a atualização desse valor mas eu
tenho também uma terceira hipótese de credenciamento E aí eu não tô preocupado né com a definição do preço eu tô preocupado com um desabastecimento a terceira hipótese é para os mercados fluidos Por que que é um mercado fluido aquele que tem uma oscilação de oferta do produto à disposição no mercado então a gente fala a gente normalmente vê isso aonde nos Hortifruti granjeiros né tomates alface né grãos em que dependendo aí da da da do clima né você perde a toda a sua produtividade a sua Safra e para a administração não ficar desabastecida ela abre
então este credenciamento e a grande diferença desse terceiro dessa terceira hipótese para as demais hipóteses é que o preço que será pago será o preço da cotação de mercado no momento da contratação Como assim Ricardo vamos imaginar que eu preciso então lá comprar lá automáticos de comprar lá os grãos arroz feijão enfim ao invés de ter definido o valor do Arroz do valor do quilo do tudo né do quilo do tomate no meu edital eu vou pagar o preço de mercado e aí eu vou consultar lá um Ceasa vou consultar lá o mercado municipal que
normalmente tem tabelas de preços diárias vou verificar quanto está naquele dia o valor daquele produto e pago o quantitativo que eu estou demandando do credenciado então aqui veja também não tem um competitividade de preço Então não vai existir lance também Ah vamos existir só os credenciados e o preço será definido pelo mercado no dia da contratação também tem toda a qualificação técnica fiscal jurídica né mas não há uma definição do preço não sei quanto eu vou receber pelo tomate tá rica Mas então por que que eu me credenciaria para fornecer tomate para prefeitura né que
você não sei quanto eu vou receber para você ter aquela vantagem de já ser um fornecedor da administração pública você ter ali um cliente quase que cativo dentro da ordem de credenciamento então a diferença para esse terceiro hipótese então a questão do valor a ser pago falamos que o credenciamento fica permanentemente aberto falamos que não precisa de contrato falamos quando se define ou não o preço um ponto importante que nós temos que pensar e eu tenho que passar para vocês também é que o credenciamento ele é personalíssimo mas a gente tem que entender como é
que funciona isso vamos lá se eu me credenciar eu Doutor ortopedista x me credenciar com o meu CPF somente eu CPF cadastrar poderei prestar o serviço quando demandado pela administração por outro lado se eu credenciar o meu CNPJ é a clínica do Dr x quando demandado a executar objeto qualquer profissional de saúde daquela área daquela especialidade que estiver na minha clínica pertencer ao quadro da minha clínica de médicos poderá prestar aquele serviço então não é não tem uma vinculação Direta com o profissional x específico mas sim qual empresa dele ok Particularmente eu prefiro muito mais
o credenciamento de pessoas jurídicas até do que de pessoas físicas que é uma pluralidade maior e com Ricardo qual seria a vantagem de eu fazer um credenciamento justamente você não depender de um profissional em específico por exemplo no registro de preço você fez um registro de preços para consultas médicas não tem problema nenhum pode fazer só que se o credenciar o registrado no registro de preços não cumprir com o credenciamento de ora ele será punido obviamente terá o suato de despreços cancelada será sancionado multado eventualmente Mas se eu não tiver um cadastro reserva no meu
registro de preços né eu não terei quem contratar eu terei que olhar para a nova lei de Estações e pensar em fazer uma dispensa por valor uma dispensa emergencial uma inelegibilidade uma licitação não sei eu volto para regra básica da nova lei licitações por outro lado se eu não fiz o registro de preços para as consultas de ortopedistas Mas vocês vão credenciamento de consultas médicas eu posso ter ortopedista ah ou B ou C ou D E aí se eu demandei o a e ele não cumpriu com a demanda ele não executou o serviço eu também
vou punilo também vou cancelar o seu credenciamento vou punir o administrativamente comum enfim né vou afastar cancelar até o seu credenciamento Mas eu posso passar essa demanda pro B isso bem não atender para você para o d para o e é importante na área de saúde porque muitas vezes os médicos estão em serviço de plantão em cirurgia Eles não conseguem atender naquele momento não há problema nenhum ele perde a vez e passa para o próximo profissional Então essa é a vantagem do credenciamento a primeira vantagem né pluralidade né de profissionais né standy by ali para
me atender a segunda vantagem a definição do preço pela administração nas primeiras duas hipóteses de credenciamento então e a terceira vantagem é a permanência deste credenciamento de convalidade no tempo o que se diz apenas é que eu preciso revalidar esse credenciamento né uma vez credenciado o profissional existe alguns regulamentos que estão criando esta regra no âmbito Municipal a cada ano eu teria que revalidar o meu credenciamento Eu particularmente ele fica a dica gosto de fazer a forma inversa né anualmente vou publicar um chamamento né para os credenciados que não quiserem continuar credenciados Olha quem não
quiser continuar cre comunica administração no prazo de X Dias sob pena de se presumir a manutenção do seu interesse porque daí eu que sempre mantenho todos os credenciados que não se manifestarem né E se ele quiser eventualmente sair ele pode sair a qualquer momento mas teria cumprir aqui aquela regra de carência de dias né 30 dias talvez quem vai definir é o regulamento é o edital do credenciamento para daí poder se desvincular da obrigação com a administração Ok Este é o vídeo sobre o novo credenciamento na nova lei de Estações trazendo três tipos de credenciamento
eu espero que eu tenha sarado todas as suas dúvidas não é um procedimento tão difícil tão complexo mas é um procedimento extremamente interessante e importante para administração e se você ficou com dúvidas deixa nos comentários me manda no privado né me manda por mensagem lá no Instagram e eu te desejo muito sucesso nas suas Estações e nós nos vemos nos próximos vídeos tchau