E aí [Música] E aí E aí [Música] o Olá meu nome é Maurício Perez e hoje vou falar sobre um tema essencial para o advogado Empresarial que são os oito princípios gerais do Direito Empresarial livre iniciativa a livre movimentação interna de capitais livre empreendimento liberdade de contratar regime jurídico privado livre concorrência função social da empresa e preservação da empresa e o direito é um fenômeno cultural com sua existência em constante desenvolvimento na história nessas dinâmicas de criação e evolução podemos perceber no ções superiores que acabam indicando para onde queremos que sua evolução Siga a essas
noções superiores chamamos princípios sobre os quais todo o ordenamento jurídico se estrutura e o direito empresarial também possui essas metas normas que devem ser plenamente compreendidos pelos profissionais da advocacia Empresarial seu entendimento vai instruir e enriquecer a leitura análise e compreensão do direito empresarial em todos os seus aspectos e vamos dar início nessa jornada pelo princípio da livre iniciativa o Pilar do Direito Empresarial a Constituição Federal em seu artigo 1º inciso quarto fez da Liberdade Econômica um dos fundamentos do Estado democrático de direito no então para balancear o formou um Artigo 170 que a ordem
econômica se Funda não apenas da livre iniciativa mas na valorização do trabalho humano Essa ordem econômica tem por finalidade assegurar a todos existência digna buscando a realização da tão sonhada justiça social por isso a defesa da livre iniciativa não pode fragilizar as condições do Trabalhador e existem muitas formas de ser eficiente gerar lucros sem respeitado o trabalhador ajudando no desenvolvimento do país e na evolução de nossa sociedade mas isso requer muito trabalho adoção de melhores práticas e uma boa dose de risco por esse mesmo motivo o texto condicional dá tanto valor para a iniciativa privada
eu vou falar agora sobre o princípio da livre movimentação interna de capitais muito caro para os advogados empresariais que atuam no mercado financeiro decorrente da livre iniciativa ele garante que investimentos realizados legalmente possam ser liquidadas com liberdade sem necessidade de autorização estatal Esse princípio protege a aplicação de recursos de investidores instrumentalizando a livre iniciativa já que liberdade é também segurança o princípio constitucional da liberdade de locomoção previsto no artigo 5º inciso 15 da Constituição Federal também é instrumentalizado pois a liberdade de locomoção inclui expressamente os bens da pessoa e a proteção abrange por exemplo a
Constituição de fundos de investimento Imobiliários creditórios ou outros a sessão de participações de empresas a circulação de mercadorias e serviços e a emissão e circulação de debêntures ou bônus de subscrição a realização de operações bancárias e a liquidação Total ou parcial de sociedades empresárias sobre a qual já falamos aqui nesse canal é claro que como todo princípio ele não é absoluto admitindo exceção por exemplo para constituir um Fundo de Investimento eu tenho que seguir as regras em vigor que regulam o tema é decorrente do princípio da livre circulação de capitais e dos princípios constitucionais da
privacidade e inviolabilidade de dados importante ressaltar o direito de sigilo nos investimentos e esse direito com base na livre concorrência e na compreensão fica em diferentes atores desenvolvem estratégias próprias busca protegê-las estimulando a criatividade EA dinâmica do mercado esse sigilo Claro não impede a fiscalização estatal sobre o trânsito de capitais em investimentos boa bordar nesse próximo tópico o princípio do livro empreendimento disposto no Artigo 170 da Constituição Federal assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização estatal salvo os casos previstos em lei nos termos do Artigo 5º inciso 2º da
Constituição Federal qualquer limitação deverá no entanto proteger interesses públicos que sejam mais elevados como Os dispostos no Artigo 170 e como todo empresário sábio para empreender no Brasil é preciso ter diversas autorizações de órgãos públicos municipais estaduais e federais para funcionar a lei de liberdade Econômica reduziu falta bastante para chegarmos perto de um país fácil de empreender o Brasil está em 98º lugar em infraestrutura para empreender segundo índice internacional atrás de países como Ruanda estava em guerra civil até 1994 claro como muitas normas constitucionais essa é outra que vive muito nas páginas da Constituição e
o exemplo que podemos dar é o tabelamento ou limitação de preços realizado pelo Brasil em relação ao etanol pelo Instituto do açúcar e do álcool abaixo do custo ou seja aí resolveu forçar as empresas a operar no negativo retirando delas a possibilidade de uma finalidade Econômica isso gerou a falência e diversas usinas EA perda de empregos em massa na década de 80 e claro muitas ações judiciais estão em andamento para buscar indenizações e só vive a mente adianta pouco já quase 40 anos depois muitos empresários morreram falidos e quem perdeu o emprego teve que dá
seu jeito até hoje a fazenda segue recorrendo evitando a todo custo o dever de indenizar quais a gente pensar se vivemos ou não o estado democrático de direito nesse próximo. Abordar vamos falar sobre o princípio da liberdade de contratar resultado da combinação dos artigos 1º inciso quarto 170 mil quinhentos em seus o segundo todos da Constituição Federal ele resguardo o respeito à liberdade individual e autodeterminação contratual da pessoa seja ela física ou jurídica o quartil 425 do Código Civil é uma regulamentação desse Prince já que permite que as partes negociação que envolva um contrato atípico
dando asas à imaginação Claro desde que a sua imaginação não viu olha a lei empresas dinâmicas e de alto crescimento estão sempre desenvolvendo novos modelos de relações estruturas cada vez mais inteligente e eficiente nada disso funciona sem contratos atípicos e um advogado Empresarial especialista Nutella e a liberdade de contratar um outro direito porta muito pouco para o gestor público quando o estado precisa dizer por isso temos a figura bizarra do empréstimo compulsório lembra quando Collor Mandou pegar o dinheiro das poupanças ou quando todo mundo teve que subsidiar novas linhas de transmissão de energia pois é
esse é o empréstimo compulsório e no meio da pandemia estão falando dele novamente a atividade Empresarial é um fenômeno da esfera privada sendo qualquer distanciamento disso Como as empresas públicas uma exceção à regra por isso vamos falar agora sobre o princípio do regime jurídico privado e o estado não pode transferir para a empresa a música dos interesses públicos a menos que sejam respeitadas as garantias constitucionais qualquer 10 vinhos conduta nesses parâmetros poderá caracterizar abuso de direito ou expropriação esses danos deverão ser indenizados conforme previsto na Constituição Federal e no código civil o ar titularidade da
empresa está no plano dos interesses privados de modo que uma pessoa pode comprar ou vender uma empresa ou parte dela trata-se de uma forma de propriedade institutos que não apenas incide sobre bens corpóreos mais sobre direitos como os direitos sobre uma empresa ou participação dela e o estado no entanto pode entender no domínio econômico e o faz normalmente Por exemplo quando tabela preço é uma pena que seja feito com tanta frequência e de forma tão de cabelos no Brasil às vezes forçando empresas a operar no negativo nesses casos surgiu o Óbvio direito de indenizar no
entanto sabemos que esse direito pode demorar muitas décadas para ser efetivado e com boas chances de por alguma filigrana processual cair por terra e quando o estado altera impostos e tarifas ele também interfere na economia ao buscar fomentar ou dificultar o desenvolvimento de certos setores no entanto vou fazer isso constantemente ele também cria um cenário de risco Imagine que você seja empresário e queira começar uma fábrica de calçados em Petrópolis no Rio de Janeiro O Caso haja elevação de custos importa ao setor pelo Estado pode compensar mais importar os calçados de uma hora para outra
sua fábrica se torna obsoleta e como resultado Você vai preferir investir apenas sugestor nos estimados forem bem alto no curto ou Médio prazo tudo isso em função do Panorama de incertezas decorrentes de políticas públicas como lente mal elaborados por S outros Brasil um país de altíssimo risco para empreender fazendo com que investidores que aplicam seus recursos aqui busca em retornos rápidos isso fomenta a prática de Altos preços prejudicando a todos e mantendo o mercado por competitivo internacionalmente vamos abordar nesse Thor o princípio da livre concorrência está previsto no artigo 170 inciso 4º da Constituição Federal
e orienta toda a teoria EA prática do Direito Empresarial e se submete especificamente ao direito econômico e dentro desse ao direito concorrencial ter mais pros a razão de objeto e é feito é um princípio que busca proteger o ambiente negocial e empresarial e forma que viabilize uma concorrência saudável favorece dessa forma redução de preços e melhora gradual dos produtos e serviços disponíveis sabemos pela história da humanidade no mercado plenamente livre favorece práticas que impedem a entrada de novos atores e isso prejudica a sociedade por isso a livre concorrência não quer dizer Liberdade plena inscrições são
impostos para permitir a entrada de novas empresas e uma evolução equilibrada do mercado e dos preços favorecendo a sociedade O Valentão definir arte que caracteriza o infrações à ordem econômica independentemente de culpa como dominação artificial ou abusiva do mercado elevação abusiva de lucros entre outros em empresas de grande porte e multinacionais são particularmente propensas a impingir o surgimento de novos concorrentes e se não forem monitorados podem por preços altos e por isso instrumentalizando o princípio da livre concorrência caberá ao conselho administrativo de Defesa Econômica o cade unir qualquer desvio que licitamente possa prejudicar o mercado
é a prática do advogado Empresarial contratualista Nesse contexto passa sempre por avaliar se os termos de determinado contrato podem violar de alguma forma a livre concorrência se lembram dos inúmeros escândalos de corrupção envolvendo contrato de empréstimo fomentados pelo governo para empresas que investem em campanhas políticas e eles acabam provocando efeitos terríveis nas empresas que concorriam de forma lícita e quando o estado usa seus recursos para favorecer insitamente uma outra empresa ele também acaba prejudicando todos os demais não apenas seus menina ou mercado como um todo tornando pouco atraente para investidores e empresários sérios e levando
juros e aumentando o risco e essa é a importância do princípio da livre concorrência em relação ao processo de desenvolvimento sócio econômico de um país e no direito brasileiro vem compreendendo cada vez mais a importância da atividade Empresarial e por isso vamos falar sobre a função social da empresa elevada a categoria de princípio e embora a empresa tem uma finalidade imediata de remunerar seus investidores ou sócios não são apenas eles que tem interesse na atividade Empresarial o estado e seus cidadãos também lucram com a manutenção da empresa célula Econômica que gera empregos e recolhe impostos
e o desenvolvimento Nacional um dos objetivos fundamentais constitucionalmente previstos do estado é também beneficiado pelo crescimento de empresas elas investem em tecnologia capacitam profissionais compram de fornecedores i reduzem a pobreza é o princípio da função social da empresa pode ser ruim para o próprio empresário Por exemplo quando a empresa é desapropriada ou sua propriedade é transferida para outra pessoa um processo de falência e a percepção da função da empresa levou a corrente doutrinária denominada institucionalismo representada pela teoria da empresa em cima e ela prescreve que o interesse da empresa é a sua manutenção enquanto instituição
e atividades de negócio seguindo na realização de sua função dentro da sociedade e o interesse dos sócios portanto não é o mesmo da empresa que por sua vez não teria seu foco intrínseco na capitalização deles mesmo assim são os interesses egoístas de alcançar o lucro de grandes motores de formação de negócios e por sua vez alimentam a sociedade com empregos e tributos E no entanto devemos sempre tomar cuidado para que o egoísmo não subverte as relações sociais em situações próximas da tirania é decorrente do princípio da função social da empresa falaremos agora do celebrado princípio
da preservação da empresa Afinal precisamos preservar a empresa que por sua vez tem sua importantíssimo a função social a legislação civil Demonstra o valor que o legislador conferiu a empresa por exemplo o permitir que o incapaz a mantenha após sucessão hereditária ou mesmo entende são civil e a preservação da empresa não implica especificamente na preservação do patrimônio dos seus sócios pelo contrário ela muitas vezes deve ser observada com Independência dos interesses dos sócios sendo exemplo disso sua transferência em razão de falência e como todo princípio esse também não é absoluto informa que negócio são rotineiramente
encerrados pelos mais variados motivos e por exemplo uma empresa que cause graves prejuízos sociais em razão de danos ambientais o corrupção Pode sim ser encerrada sem empresa estiverem endividados sem chances de rendimento poderá ter seus ativos partilhados entre os credores cujos interesses devem ser respeitados o tempo vezes manter a empresa tem um custo mais elevado do que encerrar seja do ponto de vista financeiro seja social o fato é que os novos mecanismos legais de capitalização de empresas via mercado financeiro e de capitais aonde por isso é essencial ter esse viés na busca da manutenção da
atividade empresarial em um processo de recuperação judicial por exemplo É claro que eu poderia falar nessa conclusão de diversas outras meta normas que também são aplicáveis ao direito empresarial como as relativas ao direito obrigacional como todo Ramo do direito ele se alimenta de outras áreas até mesmo mas não jurídicas há quem fale do princípio do tratamento favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte não apenas a Constituição Federal prevê essa diferenciação mas também a legislação ordinária no âmbito tributário administrativo 3 exercícios entre outros é claro que a formação desses princípios é um processo histórico onde
o direito corre atrás da realidade que nova antialérgica sempre criativa que é a vida em sociedade a advocacia Empresarial de excelência é praticada com esses princípios no peito o advogado que atua no meio Empresarial compreende as dinâmicas e intensas de Júpiter vos está na Vanguarda da criação das novidades empresariais dentro da esfera do direito o meio público é muitas vezes em reticência novidade mas o advogado Empresarial não pode ser eu lembro do fundador nubank dizendo no cio summit de 2016 que ouviu muitas vezes dizerem que no Brasil não pode significar as retido pelas teias de
aranha dos excessos de formalidades não estaria buscando alcançar a marca de 30 milhões de clientes é o que quero dizer com reflexão nesse vídeo sobre princípios do direito empresarial que o direito é Vivo e ele deve levar a sociedade para frente os princípios do direito empresarial são os conceitos que devemos ter como Norte para ler a lei e definir as possibilidades de criação de novos negócios também é papel do advogado Inovar também é papel do advogado ser visionário também é papel do advogado ser empreendedor interno na empresa vislumbrando novos mecanismos novos caminhos e novas formas
de relacionar legalmente Os muitos atores da sociedade Você gostou desse vídeo sobre os princípios gerais do Direito Empresarial de sua opinião compartilhe e acesse o nosso blog para ler o artigo na íntegra com as references e outras informações o link estar abaixo na descrição se quiser acrescentar alguma coisa ou pedir algum tema específico fale nos comentários e não deixe de se inscrever no canal e clicar no Sininho para ter acesso a outros temas do Direito Empresarial e da prática da advocacia Empresarial obrigado [Música] E aí [Música] E aí