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k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] Olá pessoal tudo bem com vocês Tudo bem com você como você está Eu espero que você esteja muito muito muito bem que você esteja muito feliz que você esteja num momento novo em sua vida que você esteja com entusiasmo novo com o desejo de que tudo melhore de que tudo seja cada vez mais tranquilo que tudo seja cada vez mais Próspero em sua vida e eu tenho gostado muito sabe gente de ler frases curtas mas frases muito positivas e aí tava vendo
aqui olha só olha que coisa linda diz assim presta bem atenção se você olhar com atenção para o caminho que percorreu vai perceber que de algum jeito tudo se encaixou cada passo te levou a um novo lugar e cada experiência trouxe um aprendizado aquilo que parecia insuportável você superou para muitos com a ajuda de Deus você superou a vida tem seus altos e baixos e é por meio dele que a gente cresce viver é também sobre essa transformação constante mas o que eu acho mais lindo é você prar atenção nisso Se você olhar com atenção
pro caminho que percorreu até aqui tudo de uma maneira ou de outra se encaixou porque o que não foi se encaixando no tempo presente foi ficando no passado e o que vai se encaixando no tempo presente vai encontrando lugar vai encontrando muito mais voz vez relevância e é esse o momento da sua vida de se preparar pra primeira fase da OAB você vai se preparar pra primeira fase e de um jeito ou de outro tudo se encaixa depois você vai pra segunda fase passa e ó vai advogar ou se você não quiser advogar você quer
ter essa carteira porque isso vai te dar uma posição mais favorecida por exemplo no seu trabalho ou porque você vai ter a chance de lá na frente fazer um concurso tudo se encaixa eu confio nisso e gostaria muito que você confiasse nisso também olha só que que a gente vai fazer eu professora Patrícia que sou sua professora de primeira fase de Direito da Criança e do Adolescente e de Direito do Consumidor recebi esse honroso convite claro que com toda a benção da nossa coordenadora Roberta que tá super ocupada e aí ele recebesse um roso convite
de estudar Direito Civil com você então eu vou estudar Direito Civil agora nós vamos ter cinco encontros e a cada encontro nós vamos fazer 10 questões de direito civil o que que eu fiz eu então separei as questões obviamente da FGV de nível médio difícil e muito difícil para que a gente faça junto e como a gente vai ter cinco encontros eu optei por separar por assunto então hoje a gente vai estudar lindby e parte geral depois no outro encontro a gente vai estudar contratos depois no outro encontro a gente vai estudar aliás no outro
a gente vai estudar obrigações depois a gente vai estudar contratos juntamente com contratos em espécie depois no outro a gente vai estudar Direito das coisas e no último a gente estuda família e sucessões de maneira que há um evoluir por assim dizer de aprendizado nada se perde eu sei que vocês estão aqui falando Professor eu preciso passar a FGV não anulou questão por exemplo no exame 40 Calma calma você vai chegar num ponto que você vai est tão bem preparado tão bem preparada que você não vai precisar contar com a anulações acredita nisso nenhum dos
seus aprendizados nenhum dos seus dias de estudo é desperdiçado depois essas questões serão disponibilizadas sim e com os comentários por isso que primeiro a gente vai fazer e depois você vai receber esse material na plataforma com as questões comentadas olha que maravilha olha que alegria porque depois isso vira para você um material também de estudo de leitura não é o que a gente quer é deixar você muito bem preparado Então a gente vai fazer em dois blocos Tá bom cinco questões no primeiro bloco cinco questões do segundo bloco se você tiver alguma dúvida pode me
mandar sua dúvida eu vou ter a maior alegria em te responder tem duas maneiras de você falar comigo a primeira direto na plataforma no Fórum de dúvidas até porque a sua dúvida pode ser a de outra pessoa fica lá tudo catalogados Instagram você pode me mandar sua dúvida você pode me chamar caso você tenha né Instagram é só me chamar Patrícia Andreia você vai me achar com muita facilidade e a gente vai conversar Beleza então vamos juntos vamos para o nosso E aí repetindo né gente como eu tinha aqui a intenção de fazer com você
um estudo organizado a gente vai começar por lindby e depois a gente avança para a parte geral Então vamos juntos aqui para este nosso material e a primeira questão diz o seguinte olha lá o cidadão francês Pierre Renoir residente e domiciliado em Portugal foi casado com uma espanhola ó ele é francês Mas o mais importante é isso aqui ele é residente e domiciliado em Portugal ele foi casado com uma espanhola com quem ele teve dois filhos e os dois filhos nascidos na Alemanha a gente só precisa saber se eles continuam domiciliados lá e aí continua
dizendo Pierre faleceu em 2022 e deixou como herança um apartamento no Brasil onde Ele viveu durante a fase Universitária nesta hipótese a sucessão do bem será aplicada qual lei presta atenção porque eu amo falar sobre essa questão porque ela vai te ensinar três coisas ao mesmo tempo a primeira coisa é o seguinte Qual é a nossa preocupação a nossa preocupação aqui é fazer o inventário do bem situado no Brasil ou seja tá dizendo aqui é fazer o inventário do apartamento situado no Brasil para isso eu preciso responder três perguntas primeira qual é o juízo competente
para julgar sobre o inventário de um apartamento situado no Brasil independentemente da nacionalidade ou do domicílio do dono segundo ponto é um inventário certo certo então qual lei será observada No que diz respeito à regra de partilha terceira questão qual lei será observada No que diz respeito à capcidade para suceder Então são três perguntas que você tem que responder mas são perguntas muito diretas a primeira delas nem no código civil está está na verdade no Código de Processo Civil veja comigo a lei 13105 de março de 2015 ou seja o Código de Processo Civil de
2015 tem uma regra aqui no artigo 23 que diz o seguinte a autoridade judiciária brasileira com exclusão de qualquer outra conhecer de ações relativas a Imóveis situados no Brasil então primeiro Ponto Imóveis situados no Brasil só o juiz brasileiro pode julgar e ainda diz assim em matéria de sucessão hereditária proceder à confirmação de testamento particular e e ao inventário e a partilha de bens situados no Brasil Ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional Então a primeira questão quem é ou qual é a autoridade judiciária competente
para fazer o inventário desse apartamento situado no Brasil o judiciário brasileiro ponto porque primeiro é um imóvel situado no Brasil e segundo ele tá dentro do inventário qualquer coisa dentro do inventário é bem imóvel para os efeitos legais então só a autoridade judiciária brasileira pode julgar primeiro ponto segundo ponto qual lei será utilizada para as regras de partilha a lei brasileira a lei francesa já que ele é francês a lei portuguesa já que ele é domiciliado em Portugal ou a lei alemã já que ele tem dois filhos nascidos na Alemanha para falar sobre isso você
precisa vir até a lindb e a lindb decreto lei 4657 de 4 de setembro de 42 vai dizer o seguinte no artigo 10 a sucessão por morte ou por ausência obedece a lei do país em que domiciliado o defunto ou desaparecido Qualquer que seja a natureza e a situação dos bens a sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros ou de quem os represente sempre que não lhe seja mais favorável a lei pessoal do decujus mas isso quando tem herdeiro
brasileiro na nossa questão o Pierre Renoir ele é domiciliado em Portugal ele foi casado com a espanhola ele tem dois filhos nascidos na alemanha tem herdeiro brasileiro aqui não eu só o uso a lei brasileira se tiver herdeiro brasileiro desde que a lei brasileira seja a mais favorável aos herdeiros brasileiros porque se eu não tenho herdeiro brasileiro Esquece eu vou usar a lei pessoal do decujus e qual é a lei pessoal do decujus é a lei do país em que ele nasceu ou é a lei do país em que ele é domiciliado a lei do
país em que ele é domiciliado quem nos diz isso é o artigo 10 caput da Lei de introdução às normas do direito brasileiro a sucessão por morte ou por ausência obedece a lei do país em que domiciliado ou defunto ou desaparecido Qualquer que seja a natureza e a situação dos bens Então pergunta de número dois as regras de partilha obedecerão a lei Portuguesa e ele tem dois filhos que tá dizendo que eles são nascidos na Alemanha não tá nem dizendo onde eles são domiciliados eu vou inferir que eles são domiciliados na Alemanha só para facilitar
por quê Porque o artigo 10 parágrafo 2º diz a lei do domicílio do Herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder então para saber se os dois filhos têm capacidade para suceder inferindo aquilo que não está na questão de que ele são nascidos na Alemanha domiciliados na Alemanha eu olharia para a lei alemã para saber se eles têm capacidade para suceder mas aqui tá perguntando quais serão as regras de partilha E aí ficou fácil Pierre faleceu em 2022 deixou comeran um apartamento no Brasil onde viveu durante a fase Universitária nessa hipótese a sucessão do bem
será aplicada a lei portuguesa por que a lei portuguesa porque ele era antes de falecer obviamente domiciliado desculpem domiciliado em Portugal conforme artigo 10 caput da Lei de introdução às normas do direito brasileiro tudo bem dúvidas aqui acredito que não né agora Se falasse assim ah o cidadão francês jeanpierre residente domiciliado em Portugal foi casado com uma espanhola teve um filho no Brasil e depois teve dois filhos na Alemanha aí a gente vai sempre olhar para favorecer esse herdeiro brasileiro tudo bem supondo de novo né que ele é domiciliado aqui no Brasil Olha a outra
que caiu sobre lindby no ano de 2022 a questão de número dois pergunta o seguinte Thomas inglês e Martha brasileira se conheceram na Inglaterra são grandes admiradores das praias brasileiras motivo pelo qual resolveram se casar em Natal cidade domicílio de Marta Então vamos lá ó Thomas é inglês Marta é brasileira se conheceram na Inglaterra E aí Eles resolveram se casar em Natal que é a cidade domicílio de Marta em seguida constituem como seu primeiro domicílio a capital inglesa que é Londres o casal que havia se mudado de para Portugal passados 5 anos do vínculo conjugal
resolve lá se divorciar então presta atenção o primeiro domicílio é Londres Mas eles já se mudaram de lá eles se mudaram para Portugal e lá eles resolvem se divorciar o casal ou os consortes não tiveram filhos e durante o matrimônio adquiriram bens em Portugal bem como Olha aí um imóvel em Natal onde passar férias acerca do caso narrado e Com base no que dispõe o código de processo civil e a Lei de introdução às normas do direito brasileiro assinale a afirmativa correta como sempre né A questão é de processo civil mas como envolve lindb acaba
atraindo a incidência da prova de Direito Civil a primeira coisa que você tem de pensar aqui é que nós estamos na questão do estatuto pessoal Olha só o artigo séo da lindby diz o seguinte a lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade o nome a capacidade e os direitos de Família realizando-se o casamento no Brasil é o caso né será realizada a lei será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e as formalidades da celebração e tendo os nubentes domicílio diverso regerar os
casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal qual foi o primeiro domicílio Londres e ainda diz o regime de bens Legal ou convencional obedece a lei do país em que tiverem os nubentes domicílio se este for diverso a do primeiro domicílio conjugal Qual é Londres maravilhoso só que aí eles resolvem se divorciar e a pergunta aqui vai tratar sobre a necessidade ou não eles se divorciaram lá em Portugal de homologar ou não homologar essa sentença estrangeira no Brasil a fim de que ela tenha eficácia a questão é super pontual tá falando da
homologação da sentença estrangeira O que que a gente aprende Como regra que a sentença estrangeira para ter eficácia no Brasil primeiro precisa estar transitada em julgado e ser homologada pelo STJ é isso que diz o artigo 961 do Código de Processo Civil a decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação da sentença estrangeira ou a concessão do exeat as cartas rogatórias salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado não tá dizendo aqui que Eles resolveram se divorciar Então olha o que que diz aqui o parágrafo 5º e o parágrafo 6to do artigo
961 a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeit no Brasil independentemente de homologação pelo STJ e na hipótese do parágrafo 5to competirá a qualquer juiz examinar a validade da decisão em caráter principal ou incidental quando essa questão for suscitada em processo de sua competência Então se o divórcio é consensual ele pode ter sido lá em Londres ele pode ter sido em Lisboa ele pode ter sido em qualquer lugar deste planeta se o divórcio foi consensual a sentença produz efeitos no Brasil independentemente de homologação com base nisso você vem fazer aqui comigo as alternativas Olha lá
a letra A diz o casal poderia buscar as autoridades judiciárias as autoridades consulares brasileiras em Portugal para a a realização do divórcio sendo consensual Por que não porque O Thomas é inglês nós só poderíamos trazer as autoridades consulares para realizar o divórcio se os dois fossem brasileiros conforme nos ensina o artigo 18 parágrafo primeiro da lindby que diz as autoridades consulares brasileiras também poderão celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos devendo constar da respectiva Escritura pública as
disposições relativas à descrição e a partilha dos bens comuns à pensão alimentícia e ainda o acordo quanto a retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou a manutenção do nome adotado quando se deu o casamento mas como Thomas é inglês não tem como buscar as autoridades consulares brasileiras em Portugal depois a letra B se consensuar o divórcio a sentença estrangeira que o decreta produz efeitos no Brasil independentemente de homologação pelo superior Tribunal de Justiça certo certíssimo é exatamente isso que está no artigo 961 parágrafo 5º do Código de Processo Civil depois vem a letra
c e diz se o casal não fez opção expressa pelo regime de comunhão parcial de bens deverá ser observado o regime legal previsto no código Civil brasileiro haja Vista que o casamento fora celebrado no país lembra que a gente falou que neste caso se ele é inglês ela brasileira e Natal era o domicílio dela então eles têm domicílios ou tinham domicílios diversos E aí qual é o regime de bens o regime de bens obedece a lei do primeiro domicílio conjugal no caso Londres aqui né ou a lei inglesa depois letra D inexistindo acordo entre os
cônjuges a respeito da partilha do imóvel situado no Brasil é possível a homologação de sentença proferida pelo Poder Judiciário português que decretou o divórcio inclusive no ponto em que determina a partilha do referido bem aqui você acha que a autoridade judiciária Portuguesa vai decidir sobre bens situados no Brasil Bens Imóveis situados no Brasil não mesmo porque estaria decidindo sobre elemento da nossa soberania então neste caso não será competente a autoridade judiciária portuguesa inclusive vale dizer para você que além de ser competência exclusiva da autoridade brasileira se a autoridade judiciária portuguesa inventar de dar uma sentença
decidindo sobre o imóvel situado no Brasil o artigo 964 do Código de Processo Civil diz que não será homologada a decisão estrangeira na hipótese de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira nós não vamos homologar a como eu posso dizer a sentença ou a decisão judicial portuguesa tudo bem vamos para a nossa questão de número três e na nossa questão de número três a gente tem um assunto que já tem até um tempinho que não cai viu gente que é a questão do gumersindo Olha a questão do Gumercindo Gumercindo 77 anos de idade vinha sofrendo os
efeitos do Mal de Alzheimer que embora Não atingissem a sua saúde física perturbavam a sua memória durante uma distração de seu enfermeiro conseguiu evadir-se da casa em que residia a respeito dos esforços de seus familiares ele nunca foi encontrado e já se passaram 9 anos de seu desaparecimento agora os seus parentes lidam com as dificuldades relativas à administração e a disposição do seu patrimônio assinale a opção que indica o que os parentes devem fazer para receberem a propriedade dos bens de Gumercindo Ô gente olha só o Gumercindo tinha 77 anos quando ele desapareceu faz 9
anos que ele desapareceu Será que ele morreu Olha a gente não tem certeza que ele morreu mas uma coisa é certa Faz nove anos que ele está ausente quando ele desaparece lá com 77 anos de idade o que que a gente tem que fazer a gente tem que promover o procedimento judicial de ausência que basicamente comporta três fases a primeira fase é a fase em que a gente pede ao juízo a luz do artigo 22 do Código Civil a decretação da ausência e a ação de um curador para ficar administrando o patrimônio do Gumercindo neste
primeiro ano ou se ele já tinha deixado alguém né com essa responsabilidade com essa incumbência este procurador será confirmado o curador e vai ficar nessa função por 3 anos enquanto a gente publica os editais procurando cadig mercindo aí a gente abre a segunda fase que é a fase da sucessão provisória em que a gente não entrega a propriedade dos bens mas a gente entrega a posse dos bens para os herdeiros necessários independentemente de garantia para os herdeiros não necessários como testamentários por exemplo ou colaterais a gente entrega desde que eles prestem garantia E aí eles
ficam na posse dos bens por 10 anos passou esse prazo a gente fala misericórdia tem muito tempo que a pessoa tá desaparecida Então vamos para a sucessão definitiva E aí na sucessão definitiva que é a terceira e última fase quem tava na posse passa a ter propriedade quem tava guardando os frutos né os rendimentos da coisa já pode ficar com os frutos e aí a gente fica nessa situação de eh sucessão definitiva por 10 anos sabendo que esses herdeiros que receberam aí a propriedade eles entendem que se o ausente desaparecido aparecer nos 10 anos primeiros
da sucessão definitiva ele ainda pode ter os bens de volta só que a gente tem uma situação pontual com relação a pessoas idosas e muito idosas como é o caso do Gumercindo qual é a situação a gente sabe que pela expectativa de vida do brasileiro a gente tem aí uns 80 e poucos anos claro que tem gente que ultrapassa essa expectativa felizmente mas a média do brasileiro é essa então o que que o código civil o que que o legislador do Código Civil pensou olha lá o que que ele pensou ele colocou lá no artigo
38 que a gente já pode abrir direto a sucessão definitiva se a gente tiver dois requisitos cumulativos quais são os dois requisitos cumulativos o ausente conta 80 anos de idade e que de 5 anos datam as últimas notícias dele eu não estou dizendo ele sumiu com 75 está com 80 Não eu estou dizendo para você que eu tenho que ter dois requisitos cumulativos o primeiro se ele estiver vivo ele tem de ter pelo menos 80 anos de idade e o segundo é é as últimas notícias que eu tenho dele tem pelo menos 5 anos vamos
olhar pra situação do Gumercindo o o Gumercindo ele desapareceu a 9 então ele tem o requisito de as notícias que tem dele tem pelo menos 5 anos no caso dele tem 9 anos e se ele tiver vivo ele tem que ter pelo menos 80 veja se ele desapareceu com 77 e faz 9 anos que ele tá desaparecido se ele estiver vivo ele ele está talvez quem sabe vivo com 86 anos de idade tem no mínimo 80 tem porque seriam 86 anos de idade tem no mínimo 5 anos de notícias dele tem tem 9 anos as
últimas notícias dele então o que que a gente pode fazer a gente pode abrir direto a sucessão definitiva na melhor forma do artigo 38 do Código Civil E aí vem a pergunta ela diz assim assinale a opção que indica o que os parentes digo merim do que os parentes devem fazer para receberem e olha lá como Deixa claro para receberem a propriedade dos bens de gumina letra A somente com a localização do corpo de Gumercindo será possível a decretação de sua morte e a transferência da propriedade dos bens para os herdeiros Claro que não até
porque mesmo as pessoas que a gente tem certeza que morreu mas não tem o corpo tem a sua morte decretada pensa comigo os passageiros de um avião que caiu e explodiu de um que caiu no mar né coisas que já aconteceram tragicamente então neste caso a gente tem certeza que morreu e não precisa do corpo isso é morte real de todo modo Então não precisa do corpo necessariamente depois letra B eles devem requerer a nomeação de Ausência com nomeação do curador e após um ano a sucessão provisória a sucessão definitiva com transferência da propriedade dos
bens só poderá ocorrer depois de 10 anos de passado em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória gente se não fosse essa questão da idade do tempo de desaparecimento essa letra B seria razoável mas olha lá ele tem ele tinha 77 quando desapareceu e já faz 9 anos que ele desapareceu então a gente não vai utilizar todo o caminho do procedimento de ausência Não há necessidade disso letra C eles devem requerer a sucessão definitiva do ausente pois ele já teria mais de 80 anos de Ade e as últimas notícias dele datam de
mais de 5 anos certo certíssimo é exatamente isso vai direto paraa sucessão definitiva por conta dos dois requisitos cumulativos estampados no artigo 38 do Código Civil depois a letra D eles devem requerer que seja declarada a morte presumida sem decretação de ausência por ele se encontrar Aparecido há mais de 2 anos abrindo-se assim a sucessão obviamente que isso está errado então a resposta correta é a letra C maravilhoso vamos para a nossa quarta questão que fala da Joana olha lá a questão da Joana pergunta o seguinte Joana trabalhou por 15 anos como empregada doméstica na
residência de Azira um imóvel de 60 M qu então a residência de Azira é um imóvel de 60 M qu herdado de seu falecido pai durante todo esse período Joana Joana é a que trabalhou né é a empregada doméstica durante todo esse período Joana percebeu salários mensais tal como acordado porém nunca recebeu as verbas referentes às férias e ao 13º salário bem como nunca teve as contribuições previdenciárias devidamente recolhidas depois da rescisão contratual Joana promoveu a ação trabalhista visando receber as verbas devidas e não pagas tendo seus direitos reconhecidos por sentença transitada em julgado Então
tá mostrando aqui para nós que a Joana ajuizou uma ação para receber as verbas devidas e não pagas tendo seus direitos reconhecidos por sentença transitada em julgado não obstante o pagamento das verbas não obstante desculpe o pagamento das verbas não foi realizado e fato seguinte foi promovida a execução momento em que representada por seu advogado diante do não pagamento e da e da inexistência de outros bens requereu a penhora do imóvel Residencial de Azira ante a hipótese narrada considerando que o imóvel Residencial de Azira é o único que ela possui assinale a alternativa correta o
imóvel é penor ou impenhorável a questão aqui é a seguinte Olha que interessante porque a gente tem jurisprudência recente do STJ em sentido pontual neste caso pra gente saber se o imóvel é penhorável ou não a gente precisa voltar aqui na lei 8009 de 1990 que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família qual é a regra a regra é o artigo primeiro que que diz o artigo primeiro o imóvel Residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil comercial fiscal previdenciária ou de outra natureza
contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e neles residam salvo nas hipóteses previstas em lei a impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção as plantações as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos inclusive os juso profissional ou móveis que guarnecem a residência da casa desde que quitados tem gente que fala professora se o carro está na garagem o carro é impenhorável não os móveis de dentro da casa que guard a residência Essa é a regra só que o artigo Tero da Lei 89 traz algumas hipóteses
excepcionais em que nós vamos sim penhorar o imóvel Residencial quais são essas hipóteses vem comigo Olha lá a impenhorabilidade é oponível Ou seja é uma matéria de defesa em qualquer processo de execução civil fiscal previdenciária trabalhista ou de outra natureza salvo se movido aí você tá vendo que no inciso um ele tá arriscado como revogado em razão dos créditos de trabalhadores das próprias residênci da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias até 2015 a gente podia penhorar de 2015 para cá a gente não penhora o imóvel Residencial por dívida trabalhista dos trabalhadores dos Funcionários deste
imóvel Portanto o imóvel é impenhorável mas aproveitando eu quero te mostrar o seguinte que o titular do crédito do financiamento destinado à construção ou aquisição do imóvel como é o caso do banco pode penhorar o credor da pensão alimentícia que é o clássico né Pode penhorar claro que resguardados os direitos de eventual cônjuge ou companheiro ou então para a cobrança de impostos predial ou territorial taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar por ter sido adquirido com produto
de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento indenização ou perdimento de bens ou ainda obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação seja esta locação comercial Ou Residencial só que quando fala ali para execução eh aliás para pelo título do crédito decorrente de financiamento destinado a construção ou aquisição do imóvel o STJ reconheceu e que Engenheiros arquitetos que fazem projeto para a forma desse imóvel também na hora de executar se não conseguirem receber por outros meios poderão pleitear a penhora do imóvel Residencial Mas a dívida trabalhista não desde 2015 não consegue
alcançar o imóvel Residencial E aí Pergunta o imóvel é penhorável ou impenhorável gente o imóvel é impenhorável então tá dizendo aqui o imóvel é impenhorável mas os móveis que o guarnecem são penhoráveis não é tudo impenhorável letra b o imóvel é impenhorável bem como são impenhoráveis os móveis que guarnecem a casa exceto as obras de arte e adornos suntuosos certo certíssimo é exatamente isso que está aqui nos artigos primeiro e segundo da Lei 89 de 1990 a lei que fala da impenhorabilidade do bem de família depois diz aqui o imóvel na execução promovida por Joana
é em qualquer hipótese penhorável errado e a letra d o imóvel na execução promovida por Joana é penhorável desde que comprovada da mafé da devedora não nem se comprovada da mafé da devedora da Aira o imóvel será alcançado tudo bem aí a gente tem que ir para aqueles outros meios atípicos né das execuções Então a gente vai tentar suspender a carteira de habilitação bloquear o saldo do cartão de crédito outras coisas que a gente poderia né mas o imóvel infelizmente a gente não alcança Tá bom vamos adiante Vamos então pra nossa última questão desse bloco
né Deixa eu ver é isso mesmo é a gente vai pra quinta questão que diz o seguinte Olha lá João Paulo Tiago Ana e Teresa amigos de infância consultam um advogado sobre a melhor forma de conjuntamente desenvolverem atividade com o propósito de auxiliar na educação formal de jovens de uma com da cidade ABC os amigos questionam se deveriam constituir uma pessoa jurídica para tal fim e informam ao advogado que gostariam de participar ativamente da Administração é aqui que está o X da questão e do desenvolvimento das atividades de educação Além disso os amigos concordam que
a referida pessoa jurídica a ser constituída não deve ter finalidade lucrativa diante do cenário hipotético o advogado deverá indicar o qu Olha só eles querem constituir uma pessoa jurídica se eles tiverem patrimônio eles poderiam constituir uma Fundação eles têm aqui não não fala que tem patrimônio nem que nem que eh tem intenção de constituir uma Fundação se eles tivessem esse patrimônio eles poderiam fazer o que a gente chama de dotação especial de bens livres e constituir uma Fundação mas tem um segundo ponto aqui diz que eles gostariam de participar ativamente da administração e do desenvolvimento
dessas atividades se eles constituem uma Fundação a fundação tem a fiscalização constante do Ministério Público daquela Unidade da Federação Então não nos parece que seria uma boa constituir uma Fundação Talvez seja mais interessante constituir uma associação que também não tem finalidade lucrativa e ela é marcada pela reunião de pessoas que se destinam a uma finalidade não Econômica a despeito de poder ser uma atividade econômica sem finalidade lucrativa ou seja o resultado positivo É reinvestido nos objetivos institucionais da pessoa jurídica Então olha o que que diz aqui o artigo 53 constituem-se as associações pela união de
pessoas que se organizem para fins não econômicos e ainda diz aqui não há entre os associados direitos e obrigações recíprocos de modo que nós vamos agora encontrar a nossa questão correta que fala pergunta o seguinte letra a a necessidade de Constituição de uma associação E alertar o advogado deverá indicar né É isso que a gente tá falando o advogado deverá indicar a necessidade de Constituição de uma associação E alertar aos amigos que o custeio da referida Associação deverá ser Arcado por eles tendo em vista a de finalidade lucrativa Qual é a grande questão aqui é
que não há entre os associados direitos e obrigações recíprocos então quando diz aqui o custeio da referida da associação deve se dar por ela mesma essa é a grande desculpem saúde saúde saúde Gente desculpa isso aqui é alergia peço desculpas a vocês vamos juntos aqui então qual é o grande erro aqui da letra A que não há finalidade lucrativa mas o custeio da referida Associação deve se dar por ela mesma Esse é o grande equívoco da letra A depois vamos para a letra b a necessidade de Constituição de uma associação que poderá desenvolver atividade econômica
desde que a totalidade dos valores al feridos seja revertida para a própria Associação certo certo certo certíssimo a partir antes de mais nada do artigo do Código Civil e ainda do enunciado 534 das Jornadas de Direito Civil o que que diz o enunciado 534 das Jornadas de Direito Civil que as associações podem desenvolver atividade econômica Desde que não haja finalidade lucrativa então elas revertem esse Resultado positivo sabe quem faz muito isso as faculdades as faculdades fazem muito isso elas têm uma finalidade que é altruísta a despeito da atividade e do Resultado positivo que angariam tudo
bem Depois continua aqui comigo vamos juntos vem aqui a letra c e diz a constituição de uma Fundação porque é a modalidade mais adequada para que os amigos possam participar ativamente da administração Ah mas não é mesmo por quê porque no caso das Fundações nós vamos ter a participação ativa do Ministério Público E aí eles não vão ter tanta liberdade assim e a letra d a Constituição de uma Fundação E alertar aos amigos que o custeio deverá ser Arcado por eles tendo em vista a ausência de finalidade lucrativa e a impossibilidade de aportes financeiros por
outras pessoas outro erro por quê Porque as Fundações podem tranquilamente receber aportes financeiros de outras pessoas logo a resposta correta é a letra b então o advogado deverá indicar a necessidade de Constituição de uma associação que poderá desenvolver atividade econômica desde que a totalidade dos valores al feridos seja revertida para a própria Associação maravilhoso resposta correta letra B agora que que a gente vai fazer a gente vai dar uma pausa super rápida super rápida mesmo pra gente voltar e fazer mais cinco questões dessa nossa revisão Turbo para a primeira fase em Direito Civil fica aí
volta já [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] vamos agora prosseguir vamos fazer mais questões de direito viu pensando na nossa primeira fase não deixa também de preparar pra segunda fase né gente Então olha essa questão a questão fala do Luan e aí diz assim olha lá Luan conduzindo seu automóvel em velocidade acima da permitida colidiu violentamente contra o veículo em que estavam Felipe com 10 anos de idade e seus pais Paulo com 45 anos de idade e Juliana com 38 anos em razão do acidente Felipe Felipe é criança tá dizendo aqui que ele sofreu ferimentos
graves só recebendo aa hospitalar após 6 meses Paula e Juliana faleceram no acidente Pedro tio de Felipe foi nomeado do seu tutor função que exerceu até a maioridade de Felipe ao completar 18 anos Felipe ajuizou ação indenizatória portanto 8 anos depois né que ele tinha 10 quando ele sofreu esse acidente buscando reparação pelos danos morais sofridos em razão do acidente bem como ressarcimento das despesas médicas a respeito do caso narrado assinar a afirmativa correta talvez a primeira coisa que você pense é assim ué Patrícia Mas 8 anos depois sim 8 anos depois e por que
8 anos porque quando ele completou aqui 18 anos né Talvez o tio dele tutor não quisesse ter ajuizado a ação antes porque veja Qual é o prazo prescricional que a gente tem para pedir reparação civil em caso de responsabilidade Extra atual 3 anos olha aqui ó artigo 206 prescreve parágrafo terceiro em 3 anos inciso 5 a pretensão de reparação civil então por exemplo se os pais do Luan felip Paulo e Julian pais do Luan Não pais do Felipe né tivessem sobrevivido Eles teriam 3 anos no máximo a contar da data do acidente para pleitear indenização
por danos morais materiais estéticos etc mas o Felipe tinha 10 o Felipe ele é absolutamente incapaz E aí ele não pode ser prejudicado pelo prazo de 3 anos enquanto ele é absolutamente incapaz o artigo 198 do Código Civil diz que não corre prescrição contra os incapaz de que trata o artigo Tero Quem são os incapazes do artigo Tero são os absolutamente incapazes de modo que neste caso no dia que ele completa 16 anos começa a correr o prazo prescricional de 3 anos para ele ajuizar a ação exercendo a sua pretensão de ser AD nos danos
materiais e Morais sofridos então eu te pergunto o Felipe quando ele completa 18 anos ele tá dentro do prazo tá porque o prazo é dos 16 pra frente 3 anos Trocando em Miúdos dos 16 a os 19 então ele ainda está dentro do prazo está E aí a pergunta é a respeito do caso narrado acima assinale a afirmativa correta letra a a pretensão ressarcitória de Felipe não está prescrita Eis que exercida no prazo quinquenal prazo de 5 anos Imagina aí cujo termo Inicial é a data em que alcançou a maioridade civil aqui tá tudo errado
por quê porque primeiro o prazo não é quinquenal não é prazo de 5 anos e o termo Inicial ou seja o prazo Não começa a correr no dia que ele completa a maioridade civil mas sim do dia que ele completa 16 anos conforme artigo 198 inciso 1 e artigo 206 parágrafo 3º inciso 5 do Código Civil letra b a pretensão de Felipe não está prescrita Pois o termo inicial do prazo trienal é a data em que Felipe completou 16 anos certo certíssimo é exatamente isso no dia que ele faz aniversário de 16 anos começa a
correr o prazo prescricional de exercer a sua pretensão para cobrar o pagamento lembra disso P de prescrição é p de pagamento d de decadência é d de desfazimento ele quer cobrar o pagamento da inden ação o prazo dele é prescricional depois letra C Luan Luan é o condutor e Felipe poderão convencionar que o prazo prescricional aplicável à pretenção de Luan é de 10 anos pode fazer isso gente não não pode por quê Porque o artigo 192 super Ultra mega cobrado em Provas diz que o prazo prescricional não pode ser modificado pelas partes e a letra
D diz é verdado a Luan renunciar a eventual prescrição que lhe beneficie também não é verdado renunciar a prescrição mas a renúncia da prescrição que inclusive pode ser expressa ou tácita só acontece depois que a prescrição se consumar que que eu tô querendo dizer no dia que o Felipe completou 16 anos a correr o prazo prescricional de três para ele cobrar a sua reparação de danos contra o Luan passou o prazo de 3 anos o Felipe tá agora com 20 anos de idade ele encontra o Luan e fala Luan quando eu tinha 10 anos de
idade você tava dirigindo numa velocidade acima da permitida Meus pais morreram Luan eu tive inúmeros problemas em relação por conta disso aí o que que ele pode falar bom então eu vou indenizar você a o Felipe tem força para exigir o pagamento não mas o Luan pode renunciar a prescrição e aí tem um ponto importante porque quando o devedor renuncia a prescrição ele não tá fazendo uma novação ele não tá ressuscitando a dívida ele não tá dizendo que deve tudo aquilo ele paga quando quiser se quiser e quanto quiser mas ele pode renunciar à prescrição
depois depis de esgotar da prescrição pode aí ele pode E aí ele paga o quanto ele quiser se quiser pagar R 100 ele paga por porque já tá prescrito o credor não tem mais força para exigir o pagamento depois a próxima Jorge foi atropelado por Vittor em 2/2 de26 vamos fazer a linha do tempo aqui embaixo Olha lá Jorge foi atropelado em 2/2 de 2016 em razão desse evento Jorge sofreu danos morais materiais e estéticos os quais foram os quais surgiram e foram percebidos por ele imediatamente após o acidente tempos depois em 31/01 Olha lá
tempos depois em 31/01 de 2021 Jorge procurou você como advogado e diz que pretendia ajuizar uma ação de reparação contra Vítor sobre a hipótese apresentada você deveria informar para Jorge que ó lá de novo Qual é o prazo não tem a idade né se não tem idade a gente tem que usar o básico o prazo é de 3 anos a contar do acidente se tivesse alguma coisa falando assim para nós Ah o acidente aconteceu em fevereiro de 2016 mas a sentença penal só saiu em 2019 aí beleza porque aí o prazo prescricional para exercer a
reparação Cívil pagamento da reparação Cívil só começa a correr depois que é proferida da sentença penal condenatória definitiva Só que nesse caso não tem esse dado aqui para nós então o prazo é de 3 anos a partir do artigo 206 26 parágrafo 3º de novo né inciso 5 do Código Civil E aí continua aqui para dizer o seguinte que olha lá se foi 2/02 de26 então neste caso teria que ajuizar ação até 2/2 de29 a questão tá dizendo que ele ajuizou ação Olha lá em 31 do 1 de 2021 meu querido já prescreveu prescreveu aqui
ó tá o prazo é de 3 anos aí vem a letra a e pergunta o prazo prescricional da pretensão de reparação civil extracontratual é de 10 anos não não a extracontratual é de 3 anos a contratual que é de 10 anos quando eu quero pedir reparação e faço de um contrato que eu tenho com a pessoa neste caso aqui o prazo é de 3 anos então vem aqui a questão e Pergunta a pretensão letra B né a pretensão está prescrita tendo em vista o prazo de 3 anos ao qual se vincula a pretensão de reparação
civil Extra contratual certo ou errado certo é exatamente isso conforme o artigo 206 parágrafo Tero inciso 5 do Código Civil aqui vou desenhar aqui para você só para você lembrar tá aqui em 2/02 de29 operou a prescrição depois a letra C tá errada porque a letra C diz a pretensão está prestes a ser fulminada pela prescrição uma vez que a pretensão de reparação civil extracontratual prescreve em 5 anos não não prescreve em 5 anos prescreve em 3 anos depois diz houve prescrição apenas da pretensão de demandar a seguradora da qual Vítor é segurado mas que
permanece viável a pretensão de reparação civil extracontratual pelo seu prazo de 10 anos essa questão é muito boa para dizer isso para você olha só do segurado contra o segurador ou da seguradora contra o segurado o prazo é prescricional de 1 ano se for contra ass seguradora do seguro obrigatório o DPVAT o prazo é prescricional de 3 anos conforme artigo 2006 parágrafo Tero inciso 9 Mas se for do terceiro beneficiário contra seguradora do tipo Fulano fez um contrato eu sou beneficiária contrato de seguro facultativo aí o prazo é de 10 anos que é o prazo
Geral de prescrição tudo bem Mas neste caso a respons habilidade extracontratual resposta correta portanto letra B depois a questão diz assim Joaquim estava jantando com sua família em um restaurante quando percebeu que sua filha tinha iniciado um quadro alérgico apresentando dificuldades respiratórias que a colocavam em grave risco de morte em frente ao restaurante ó em grave risco a vida da filha do Joaquim está em Perigo em frente ao restaurante havia uma clínica médica onde buscaram atendimento o médico de plantão aproveitando-se da situação de urgência esse espírito ruim exigiu o pagamento antecipado de valor exorbitante muito
acima do cobrado regularmente por ele ou pelo mercado para esse tipo de atendimento Joaquim em desespero anui com pagamento desproporcional gente Até eu que sou mais boba você não tá vendo que a filha dele tá com quadro alérgico a filha dele tá em perigo ele vai ficar lá esperando a banda passar Claro que não então neste caso apesar do valor ser exorbitante Joaquim em desespero anuiu com o pagamento desproporcional entretanto depois do susto consultou você como advogado após inteirar-se do caso você afirmou a seu cliente que o negócio jurídico celebrado entre ele e o médico
padecia de um defeito claro que padecia qual é o defeito estado de Perigo com prazo decadencial de 4 anos conforme o artigo 170 156 e 171 inciso 2 tudo bem nesse caso não é está de necessidade porque não é lesão à pessoa ou deterioração à coisa a fim de remover um perigo iminente não é lesão porque a palavra chave aqui é identificar que a filha do Joaquim tem risco de morte se a vida dela está em perigo a gente vai para o artigo 156 do Código Civil Olha lá e Inclusive tem dolo de aproveitamento desse
médico mequetrefe que tá vendo a família lá apavorada se aproveita e faz com que o Joaquim assuma uma obrigação excessivamente onerosa Olha o que diz aqui o artigo 150 se configura-se o estado de perigo quando alguém premido da necessidade de salvar-se ou a pessoa de sua família de um grave dano conhecido pela outra parte assume uma obrigação excessivamente onerosa tratando-se de pessoa não pertencente à família o juiz decidirá segundo as circunstâncias então neste caso a vida da filha do Joaquim está em estado de perigo e aí o negócio é anulável ou seja passível de desfazimento
ou indenização ou correção na melhor forma por analogia do 157 parágrafo 2 que que diz o 157 parágrafo 2º não se decretará a anulação do negócio se for oferecido suplemento suficiente ou se a parte favorecida com concordar com a redução do proveito então o médico tem que devolver o valor excedente E se ele devolver o valor excedente tá tudo lindo maravilhoso caso contrário artigo 171 inciso 2 do Código Civil além dos casos expressamente declarados na lei é anulável o negócio jurídico por incapacidade relativa do agente e por vício resultante de erro com ação estado de
perigo lesão ou fraude contra credores então uma questão relativamente tranquila depois a próxima questão clássica também tem um pega inclusive porque ela fala assim ó a cidade de Asa Branca foi atingida por uma tempestade de grandes proporções as ruas ficaram alagadas e a população sofreu com a inundação de suas casas e seus locais de trabalho Antônio que tinha uma pequena barcaça Olha lá Aproveitou a ocasião para realizar o transporte dos moradores pelo triplo do preço que normalmente seria cobrado tendo em vista a premente necessidade dos moradores de recorrer a esse tipo de transporte não tá
falando que o transporte é para salvar a vida tá falando que eles precisam se locomover porque por causa da Tempestade ficou difícil se locomover então aqui não é estado de perigo aqui é o quê lesão ele cobra três vezes o valor do preço do transporte conforme o artigo 157 diz para nós diz aqui o artigo 157 ocorre a lesão quando uma pessoa sob premente necessidade ou por inexperiência se obriga a uma prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta e de novo não se decretará a anulação do negócio jurídico ou seja o negócio será mantido
se for oferecido suplemento suficiente ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito E aí qual é o prazo decadencial 4 anos do mesmo jeito então aqui o defeito é o defeito da lesão à luz do artigo 157 Depois ainda do artigo 171 inciso 2 do Código Civil e eu acho que agora é pra gente terminar deixa eu ver se é pra gente terminar é é a nossa última questão dessa nossa aula a gente vai se encontrar mais vezes para continuar estudando o direito civil olha essa questão que legal ela diz o seguinte
Daniel habilitado E dentro do limite de velocidade dirigia seu carro na br11 quando uma criança atravessou a pista à sua frente Daniel para evitar o atropelamento da criança saiu de sua faixa de rolamento e colidiu com o carro de Mário taxista que estava a serviço e não teve nenhuma culpa no acidente Daniel Daniel é Quem bateu no carro do taxista se nega ao pagamento de qualquer valor amário por alegar que a responsabilidade em verdade seria de José pai da criança a respeito da responsabilidade do Daniel pelos danos causados no acidente em análise assinale alternativa correta
gente cai na primeira fase cai na segunda fase igualzinho Olha só o Daniel tá dirigindo a criança passa na frente para não atropelar a criança Qual é o reflexo desviar quando desvia bate no taxista causa dano ao carro do taxista mas o Daniel fez isso em estado de necessidade e se ele fez em estado de necessidade o Ato é lícito lícito todavia mesmo sendo lícito tem uma pessoa que sofreu um dano que é o taxista e o taxista tem o direito de ser indenizado Só que aí o que que vai acontecer quem causou o dano
ao taxista o Daniel e aí o Daniel A despeito de ter tido uma conduta lícita indeniza o taxista tem o nome dele aqui Mário e busca o direito de regresso contra o pai da criança causadora do perigo porque o pai os pais da criança T responsabilidade objetiva Mas o Daniel não pode se esquivar de responder pelo dano pelo dano causado entendemos isso isso essa é clássica de prova e aí pergunta-se a respeito da responsabilidade de Daniel pelos danos causados no acidente em análise assinale a afirmativa correta ele não praticou ato ilícito mas ainda assim terá
que indenizar Mário certo certíssimo é exatamente isso a partir dos artigos 188 inciso 2 e 929 930 do Código Civil a letra B tá errada porque diz que ele praticou ato ilícito a letra C tá errada porque diz assim ele não praticou ato ilía É verdade mas diz que ele não terá que indenizar Mário ele terá ele causou dano a Mário E aí ele tem que pedir o regresso ao pai da criança tudo bem ou aos pais né e a letra D tá errada porque tá dizendo que ele praticou ato ilícito portanto resposta correta letra
A beleza maravilhoso fizemos 10 questões quero pedir imensas desculpas pelo nariz né gente is estava completamente fora do script Mas isso não nos impede de conversar de estudar um pouquinho sobre direito civil a gente vai se ver mais vezes eu espero que você tenha gostado depois esse material sobe pra plataforma com os comentários e a gente vai seguir estudando até passar beijo muito carinhoso para você obrigada pela atenção e até a próxima tchau [Música] k [Música] [Música] C
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