você sabe quais são as formas de integração da norma jurídica ágil explica no direito brasileiro existe a chamada vedação um lifting significa que não existe a possibilidade de um juiz não julgar determinado caso que foi distribuído para ele o nosso código de processo civil artigo 140 diz que juiz não se exime de dar uma decisão alegando lacuna ou obscuridade no ordenamento jurídico ou seja ele vai ter que decidir por que isso acontece é impossível para o legislador prever todas as situações que podem acontecer no presente e no futuro por essa razão existe um meio de
preencher essas lacunas no ordenamento jurídico que são as formas de integração da norma jurídica elas estão previstos no artigo 4º da lei de introdução às normas do direito brasileiro e diz que o juiz diante do caso concreto quando haja lei unissa vai decidir de acordo com a analogia com os costumes e com os princípios gerais de direito à primeira forma é a analogia a idéia por trás dela é de que para casos semelhantes deve ser aplicada a mesma regra de direito se a lei for omissa o aplicador do direito ele vai olhar para dentro do
ordenamento e procurar a regulação de um caso semelhante um exemplo do professor flávio tartuce costumo mandar era aplicação antes do código civil de 2002 de um decreto que regulava a responsabilidade objetiva das empresas de estradas de ferro como não havia uma lei específica esse decreto é aplicado para todos os casos envolvendo contratos de transportes terrestres é importante ressaltar que a doutrina entende que em alguns casos não é possível a aplicação da analogia um caso famoso é do direito penal ou seja não posso aplicar analogia para prejudicar o réu outro exemplo direito tributário eu não posso
por analogia cobrar um tributo de alguém a segunda forma é o costume que pode ser entendido como uma prática reiterada no tempo que tenha conteúdo listo relevância jurídica e obrigatoriedade social um caso famoso do cheque pré-datado ou pós datado que apesar de não estar previsto na legislação e é reconhecido pela jurisprudência dos tribunais para a maior parte da doutrina não é admitido no direito brasileiro o costume outra elegem ou seja aquele que é contrário à lei assim não é porque grande parte das pessoas não usam cinto de segurança que isso deixa de ser uma infração
de trânsito a terceira forma de integração são os princípios gerais de direito nas palavras do jurista miguel reale os princípios são as verdades fundantes de um determinado sistema de conhecimento no nosso caso são preceitos que permeiam todo ordenamento jurídico que tenham relevância ética política social por exemplo que vão balizar o aplicador do direito por fim nós temos a equidade só que ela não está prevista no artigo 4º da linde por isso alguns autores entendem que ela não é uma forma de integração da norma jurídica para estoques a equidade ea justiça no caso concreto ou seja
o juiz diante de determinado caso 'face utilizado bom senso da sua convicção de justiça para decidir mas é importante destacar que o nosso código de processo civil diz que o juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei se você quiser saber mais sobre ágil e o mundo jurídico hashtags de explica até a próxima [Música]