é possível eu me aposentar com 62 anos de idade Meu nome é Danilo Lemos eu sou advogado especialista em Direito Previdenciário e hoje eu vou explicar quando é possível se aposentar com 62 anos de idade antes de começar se você já é inscrito deixe seu like para fortalecer o canal se ainda não é inscrito assista oo vídeo até o final e se as informações foram úteis inscreva-se e deixe seu like vamos ao vídeo o tema do vídeo de hoje é a possibilidade de o contribuinte se aposentar ao completar 62 anos de idade como eu estou
tratando de uma aposentadoria a partir de uma certa idade a primeira situação que eu preciso trazer é justamente a da aposentadoria por idade a aposentadoria por idade é uma aposentadoria que ao contrário do que muitos imaginam tem realmente um requisito de idade mínima mas também tem um requisito de tempo mínimo de contribuição ou seja não basta completar a idade sem completar o tempo de contribuição e Desde o ano de 2023 a idade mínima para a aposentadoria por idade urbana é de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres com pelo menos 15
anos de contribuição caso tenha começado a contribuir antes de 13 de novembro de 2019 que é a data da reforma da Previdência se você tiver começado a contribuir depois o tempo mínimo de contribuição vai ser de 20 anos para os homens então uma mulher que completou 62 anos de idade pode se aposentar por idade desde que possua pelo menos 15 anos de contribuição sendo pelo menos 180 meses de carência já o homem como regra vai precisar esperar completar 65 anos de idade Além disso tem duas situações que é possível se aposentar por idade com 60
anos de idade se homem e 55 anos de idade se mulher desde que cumprido pelo menos 100 meses de carência que será equivalente a 15 anos de contribuição é o caso dos trabalhadores r rurais e das pessoas com deficiência ou seja os trabalhadores rurais e as pessoas com deficiência podem se aposentar por idade com menos de 62 anos de idade na verdade podem se aposentar a partir dos 60 anos de idade esse homens e dos 55 anos de idade se mulheres desde que tenham cumprido o tempo mínimo de carência que eu acabei de falar Então
essas são as possibilidades de aposentadoria por idade com 62 anos de idade mas também existem a possibilidade de Aposentadoria por tempo de contribuição até mesmo com menos de 62 anos de idade a primeira é para aquelas pessoas que completaram 35 anos de contribuição se homens ou 30 anos de contribuição se mulheres antes de 13 de novembro de 2019 T direito adquirido a aposentadoria por tempo de contribuição com base nessas regras anteriores à reforma da Previdência como não tinha requisito de idade mínima é possível se aposentar com base nesta regra mesmo que a pessoa tenha menos
de 60 2 anos de idade a outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição com base na regra de transição do pedágio de 50% mas essa regra só é possível para os contribuintes que tinham pelo menos 33 anos de contribuição na data da reforma da Previdência se homem ou pelo menos 28 anos de contribuição na data da reforma da Previdência se mulher porque a própria emenda constitucional 103 fez essa exigência como essa regra de transição não tem requisito de idade mínima é possível se aposentar com menos de 62 anos de idade com base nela
desde que completado o tempo mínimo de 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para as mulheres e cumprido o pedágio de 50% se você não sabe como funciona o pedágio de 50% eu vou deixar um link na descrição deste vídeo com o Card acima com uma explicação completa sobre essa regra além do pedágio de 50% também existe a possibilidade de aposentadoria com menos de 62 anos de idade com base na regra do pedágio de 100% % na verdade a regra do pedágio de 100% até Exige uma idade mínima mas é de 60 anos
para os homens e 57 anos para as mulheres então também é possível se aposentar com menos de 62 anos de idade com base nessa regra nesse caso você precisa completar o tempo mínimo de 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para as mulheres e cumprir também o pedágio de 100% também vou deixar um link na descrição deste vídeo e um card a cima com uma explicação completa sobre a regra do pedágio de 100% outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima progressiva essa também foi uma regra criada
pela Emenda Constitucional número 103 que permite a aposentadoria por tempo de contribuição com 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para as mulheres desde que atingida uma idade mínima progressiva que começou em 61 anos de idade para os homens e 5 6 anos de idade para as mulheres em 2019 e está aumentando 6 meses por ano em 2024 está em 63 anos e 6 meses para os homens e 58 anos e 6 meses para as mulheres também existe a possibilidade da aposentadoria com menos de 62 anos de idade com base na
regra dos pontos para se aposentar com base nessa regra o contribuinte vai precisar completar 35 anos de contribuição se homem e 30 anos de contribuição se mulher e somaram uma quantidade m mínima de pontos essa quantidade mínima de pontos deve ser equivalente à soma da sua idade com o seu tempo de contribuição por exemplo um homem com 62 anos de idade e 35 anos de contribuição soma 97 pontos essa quantidade mínima de pontos era de 96 pontos para os homens e 86 pontos para as mulheres em 2019 e também está aumentando um ponto por ano
a partir de 2020 em 2024 está em 101 pontos para os homens e 91 pontos para as mulheres por isso é mais uma possibilidade de aposentadoria com menos de 62 anos de idade por fim também é possível se aposentar com menos de 62 anos de idade com base nas regras da aposentadoria especial que é aquela aposentadoria destinada aos contribuintes que trabalham com exposição à insalubridade ou periculosidade para se aposentar com base nas regras da aposentadoria especial o contribuinte precisa completar 25 anos de atividade especial em caso de risco baixo 20 anos de atividade especial em
caso de risco moderado e 15 anos de atividade especial em caso de risco alto quem completou esses requisitos antes da reforma da previdência tem direito adquirido a aposentadoria especial com base nas regras antigas que não tinham nenhum requisito adicional de pontos ou de idade quem não completou esses requisitos ainda pode se aposentar de forma especial porém além do tempo mínimo de atividade especial agora também vai precisar somar pelo menos 86 pontos em caso de risco baixo 76 pontos em caso de risco moderado ou 66 pontos em caso de risco alto essa quantidade mínima de pontos
como eu disse antes deve ser equivalente à soma da idade com o tempo de contribuição de cada contribuinte também existe uma terceira possibilidade de aposentadoria especial que em vez de exigir uma quantidade mínima de pontos Exige uma idade mínima com base nesta regra além do tempo mínimo de atividade especial o contribuinte vai precisar completar 60 anos de idade em caso de risco baixo 58 anos de idade em caso de risco moderado ou 55 anos de idade em caso de risco alto então todas essas três possibilidades de aposentadoria especial também permitem uma aposentadoria com menos de
62 anos de idade mas você precisa verificar se a sua profissão se enquadra para fins de aposentadoria especial pelo INSS para concluir o vídeo eu vou fazer um resumo sobre tudo que eu expliquei até aqui é possível se aposentar com 62 anos de idade sim no caso das mulheres é possível com base na Regra geral da aposentadoria puridade desde que completados pelo menos 15 anos de contribuição no caso dos homens é preciso atingir pelo menos 65 anos de idade como Regra geral porém no caso dos Trabalhadores Rurais da pessoas com deficiência a idade mínima é
de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres além disso também é possível se aposentar com menos de 62 anos de idade com base das regras de direito adquirido da da aposentadoria por tempo de contribuição e nas regras de transição do pedágio de 50% do pedágio de 100% da idade progressiva e dos pontos a depender do caso por fim também é possível se aposentar com menos de 62 anos de idade com base nas regras da aposentadoria especial desde que haja comprovada exposição a insalubridade ou periculosidade assim eu espero ter conseguido explicar todas
as questões referentes a esse tema de qualquer forma se você ainda tiver aluma dúvida sobre esse assunto ou queira realizar uma consulta ou um planejamento Previdenciário eu estou deixando um link na descrição deste vídeo com o contato do nosso escritório Se gostou das informações deste vídeo vou pedir mais uma vez para você deixar o seu like compartilhar com outras pessoas que possam ter interesse e também que se inscrevem no nosso canal para receber mais conteúdos sobre a sua aposentadoria grande abraço e até o próximo vídeo