Controle de Constitucionalidade | Profª. Renata Abreu

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Supremo
Matricule-se na turma OAB 1ª fase - XXXV Exame até o dia 28 de abril e garanta 50%off: https://www.s...
Video Transcript:
E aí E aí o Olá sejam muito issimo bem-vindas muitíssimo bem vindos a nossa aula de hoje eu sou Renato Abreu e hoje vou falar sobre aquele tema aquele tema que mexe com o coração dos Estudantes do direito condicional é claro que nós vamos falar sobre controle de constitucionalidade um tema sempre presente no exame de ordem e aí nós vamos fazer um combinado antes de qualquer coisa eu sei que a maioria de você que tá aí Me assistindo agora você saiu detesto controle que tem difícil eu não sei essa matéria ou só se meu professor
da faculdade era péssimo nisso não nada de controle ficava só falando aquele negócio A B E a descer dela dpf e eu não entendia nada por causa de cobrando essa sigla Então esquece isso deixa isso lá no passado sabe por quê que você achava que controle de condicionalidade era uma matéria difícil o problema não foi que o seu professor não te ensinou o problema não foi a matéria é chato difícil problema foi que seu coração ainda não estava aberto para o controle de constitucionalidade então abra o seu coração venha comigo assistir a essa aula e
eu te garanto que até o final dela você vai ficar com seu coração aberto para o controle de constitucionalidade e quando nós terminarmos aqui ó seis blocos de controle se vai falar assim Caraca era só isso era só isso agora eu entendi então nós vamos começar no começo vamos pegar aqui uma ideia geral eu quero todo mundo descansando aí as mãozinhas caneta e na vinha vem aqui Só acompanho o raciocínio comigo tem que comer para ter nós vamos falar de controle de constitucionalidade e eu te faço uma pergunta por que por que raios nossas em
controle de constitucionalidade no Brasil para que que serve essa bagaça um bom controle de constitucionalidade realizar controle de constitucionalidade o que que é isso para que que serve isso qualquer ideia geral desse negócio nós fazemos controle de constitucionalidade não precisa anotar aqui daqui a pouco a gente vai anotar isso juntos é só entender comigo nós fazemos controle de constitucionalidade no Brasil que nós partindo de um pressuposto partimos do pressuposto segundo o qual a nossa Constituição Federal é a nossa legislação a nossa Norma Suprema partimos do pressuposto que a constituição é mais importante do que o
restante das leis e dos atos normativos tem algum aluno que tá aqui me assistindo que formou em Direito tá quase formando que não sabias que a constituição é hierarquicamente superior às leis não se daí todo mundo sabe isso aí todo mundo sabe então realizar controle de condicionalidade nada mais é do que verificar a lei está de acordo com a Constituição está Então ela é com Oi Alê está de acordo com a constituição ela não está Então ela é inconstitucional se a lei é inconstitucional ela não pode continuar no ordenamento jurídico regendo aí as nossas relações
jurídicas não temos que eliminar aquela Norma do ordenamento jurídico porque ela viola a Constituição Federal e isso que é controle de constitucionalidade gente eu vou dar um exemplo que muitos clipes a constituição todo mundo sabe digitar lá no artigo 5º pode ter pena de morte no Brasil gente Como regra Como regra não posta pena de morte no Brasil salvo caso de guerra declarada e sabe como é que a execução dessa pena de morte por curiosidade por fuzilamento da prevista na nossa legislação militar Ok a construção falou lá com todas as letras não pode ter pena
de morte no Brasil Somente em caso de guerra declarada que pode aí vem o Congresso Nacional um belo dia e funciona lá uma lei ordinária funciona não é dita uma lei ordinária sancionada publicado por um lugar né pelo presidente da república falando assim no Brasil hoje em dia o crime de estupro de vulnerável será apenado com a pena de morte a pena máxima com a pena capital ou seja o Congresso Nacional editou uma Norma Jurídica uma lei ordinária que alterou o código penal brasileiro para inserir no preceito secundário da Norma penal incriminadora referente ao crime
de estupro de vulnerável a sanção de ação são máximo de pena de morte aí tem um trenzinho falar OK massa isso mesmo até que enfim esse Congresso Nacional fez uma lei que presta gente por mais que a sua convicção interna aí na sua cabeça seja de que a pena de morte é legal no Brasil nós não podemos admitir uma no ordenamento jurídico uma legislação com esse teor porque o que estava a constituição então se a construção fala que não oposta apenas mostrar o e-card caso de guerra declarada uma lei que foi editado pelo congresso nacional
sancionado por um lado publicada que está em pleno vigor que fala que o cliente subir de funeral será apenado com a pena de morte é uma é uma lei que tem que ser imediatamente retirado nosso ordenamento jurídico realizar controle de constitucionalidade então é realizar essa comparação da legislação com a Constituição Federal então a ideia a gente essa aqui ó a ideia básica do controle de constitucionalidade essa aqui olha isso aqui se você quiser anotar no seu caderno eu tenho aqui a Constituição Federal e tenho aqui as leis usados normativo se a lei está de acordo
com a constituição ela é válida ela é constitucional se a lei não está de acordo com a constituição ela é inválida Incondicional e tem que ser retirado do e a mente jurídico então realizar controle de constitucionalidade é verificar aqui essa ideia de parametricidade normativa é a ideia de parametricidade normativa É aquela ideia de combate verificação de compatibilidade das leis com a constituição Então essa que a ideia básica do controle de condicionalidade gente é isso essa ideia básica ok a gente tem que aproveitar um pouco para a gente entender melhor tu vem aqui comigo tá tempo
e olha só a pressuposto para o controle de constitucionalidade para gente que eles ar controle de constitucionalidade nós temos primeiramente que parte do pressuposto de que a nossa Constituição é uma constituição formal é uma constituição rígida Ou seja a ideia de supremacia da Constituição e a construção é a nossa Norma Jurídica Suprema que tá lá no topo da pirâmide e temos também que reconhecer a constituição como Norma Jurídica fundamental nenhuma lei ou nenhum o outro ato normativo pode estar aqui no nosso ordenamento jurídico regendo as relações jurídicas se não estiver de acordo com a constituição
até e nós já entendemos Mas você concorda comigo que não é qualquer Zé Mané aí na esquina qualquer pessoa ali na fila do pão que pode falar assim ah eu acho que essa lei aqui é inconstitucional por essa lei aqui tem que sair do ordenamento jurídico não é assim nós precisamos de pelo menos um órgão no Brasil nós temos vários órgãos que tem essa aptidão que tem essa competência gerada pela constituição para dizer que aquele aquela leu aquele ato normativo está incompatível com a constituição então por exemplo o STF o masterchef de mais alguns poder
judiciário os outros poderes também podem realizar controle de condicionalidade em determinada situação mas não pegar o estepe o STF é um órgão a quem é constituição federal atribui competência para realizar controle de condicionalidade então quanto STF fala que uma lei um ato normativo não está de acordo com a constituição essa lei Esse ato normativo tem que ser retirado outra na mente agora eu Renata sou uma Zé Mané e qualquer na rua eu faço a a gente sabe que a lei x ela tá em desacordo com a constituição não vai acontecer nada eu não tenho competência
a constituição atribuiu competência para Renata de declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos então para a gente realizar controle a gente precisa desse outro Ponto Alto existência de pelo menos um órgão Dotado para para a realização do controle de constitucionalidade agora outro ponto importante você concorda comigo que de nada e nada de jantar ia a constituição conferir competência atribuição para órgãos para realizar o controle de condicionalidade para reconhecer demonstrar reconhecer que a lei ou ato normativo não está de acordo com a Constituição o que não aconteceu nada com a lei ou com a tua
o motivo Você concorda comigo que simplesmente reconhecer que a lei ou ato normativo Incondicional um resolve nada é necessário que haja uma consequência para isso então quando uma lei um automático é declarado inconstitucional e o Brasil existe uma consequência é a declaração da nulidade da lei a lei declarada inconstitucional ela é nula quando a gente fala que ela é nula nós falamos que a declaração de inconstitucionalidade reagir lá na data de nascimento da lei é como se a lei desde sempre não tivesse existido desde sua data de nascimento então não adianta nada declarar e condicionalidades
ó essa é incondicional e a Lei continuarão ordenamento jurídico é necessário que haja uma canção para conduta violadora da construção vem que o link na tela favor isso sanção para a hora da Constituição Qual que é a sanção para a lei que viola a constituição é a sua retirada do ordenamento jurídico a lei ou ato normativo declarado em condicional ele é retirado ordenamento jurídico no Brasil nós adotamos a teoria da nulidade a lei ou ato normativo declarado inconstitucional ela é nula a declaração de inconstitucionalidade retroage desde a data de nascimento da lei a chamada teoria
Americana a teoria da nulidade que existe uma outra teoria que nós não adotamos o Brasil que é a teoria vem aqui comigo é a teoria da anulabilidade que a teoria segundo a qual declaração de inconstitucionalidade só vai ter feito daqui para frente no Brasil Como regra nós adotamos a teoria da nulidade declaração de condicionalidade retroage desde a data de nascimento da lei a entender pegamos então a ideia básica a ideia central do controle de constitucionalidade um ótimo vamos avançar o Brasil inspirado e em modelos de outros países de realização de controle de constitucionalidade sobretudo no
modelo americano e no modelo europeu né austríaco Alemão elaborou configurou o seu sistema brasileiro de controle de constitucionalidade tô vamos aqui pra tela Sistema Brasileiro de controle de constitucionalidade anote aí no seu caderno em regra e o Sistema Brasileiro de controle de constitucionalidade é o chamado sistema juridicional é porque Como regra no Brasil o controle de constitucionalidade ele é realizado pelo Poder Judiciário tão que que eu quero você coloca aí no seu caderno regra sistema jurisdicional é a regra do sistema brasileiro de controle de consolidar porque Como regra no Brasil o controle de constitucionalidade ele
é realizado pelo Poder Judiciário é a chamada jurisdição constitucional e os demais poderes O Poder Executivo Poder Legislativo em determinadas situações em caráter de exceção também podem realizar controle de constitucionalidade mas a regra no Brasil é o que a gente vai estudar aqui na nossa aula de hoje é o chamado sistema jurisdicional controle de constitucionalidade realizado pelo Poder Judiciário então se você vira uma questão aí no sol tiver falando lá que somente o poder judiciário pode realizar controle de consumo idade tá errado o Executivo eo legislativo também podem em caráter de exceção mas no Brasil
nós adotamos Como regra jurisdicional e sistema jurisdicional também chamado de sistema jurisdicional misto ele se subir de vídeo em dois em duas vertentes e no sistema jurisdicional dividido inicialmente em Sistema de Controle difuso de constitucionalidade e em Sistema jurisdicional de Controle concentrado de constitucionalidade então o poder judiciário ele pode realizar controle de custos unidade sobre esses dois formatos sobre o formato do controle difuso e no controle difuso e sobre o formato do controle com sentado então poder judiciário pode realizar controle de convencionalidade dessas duas formas olha aqui para mim não quero ninguém anotando que nós
vamos anotar juntos nas próximas telas agora o momento da compreensão você aqui junto comigo e vamos entender isso que controle de Fusca que é controle concentrado eu vou pegar um exemplo por vocês e eu vou cortar um carro que aconteceu um belo dia está essa pequena pessoa saindo aqui da porta do supremo TV que fica aqui no região central de Belo Horizonte tirando meu carro estacionamento venha nossa professora Flávia Campos Flavinha Flavinha deu uma relate qualquer jeito e bateu o carro dela no meu carro e estragou lá o paralama do meu carro deu um arranhãozinho
aí eu falei para ela faleceu gata você vai ter que me pagar você vai ter que me pagar uma indenização de 100 mil reais aí eu faço minha vida só fica maluca Como assim eu vou pagar sem no reais outros se quiser te Arranhei o o a para lataria do seu carro uma coisa que vai ficar super baratinho para consertar não eu quero uma indenização pelos danos materiais causados pelo abalroamento do meu veículo por vossa senhoria no valor saindo mais ela só não não isso existe você tá baseado em sem que o gata existe uma
lei que está em vigor no Brasil que fala assim em todas as vezes em que uma professora de Direito Administrativo bate no carro de uma professora de direito condicional tem que pagar uma indenização de 100 mil reais Independente de qual foi o dano causado aí ela não existe essa lei exige só te mostrar a frase ficou meio revoltada chamou né a a professora Lilian para ser advogado dela porque eu chamei o professor e vao para ser o meu advogado para entrar com uma ação contra Flávia lá né na vara cima lá na justiça os primeiro
grau uma ação contra a Flávia requerendo aí o pagamento dessa indenização que ela não quis pagar de forma amigável beleza entrei com ação contra Flávia autora Renata ré Flávia era uma ação pelo procedimento comum e cujo pedido era o pagamento de uma indenização qual era a causa de pedir a causa de pedir eram a existência de uma lei que fala que todas as vezes que uma professora de administrativo bate no carro da professora de condicional tem que pagar uma indenização de 100 Goiás entrei com ação ação foi distribuída tal Flávia foi citada para apresentar a
sua defesa aí a Lilian que estudou direito condicional Ali vai coloca lá na contestação o juiz é eu pleiteio pelo indeferimento do pedido pela improcedência da ação por quê Porque essa lei ela é inconstitucional é uma lei que tá aqui no nosso ordenamento jurídico mas ela não deveria estar e ela só tá aqui porque ninguém declarou a inconstitucionalidade dela essa lei é uma lei Incondicional porque ela viola princípios condicionais da Igualdade da proporcionalidade e da razoabilidade é uma Norma inconstitucional juiz ela não deveria estar no nosso ordenamento jurídico E aí o juiz quando ele vai
julgar aquela ação pelo procedimento comum que tá lá na Vara Cível o juiz fica naquela situação ele tem que dizer ele tem que se manifestar ele tem que dizer essa lei é constitucional ou essa lei inconstitucional porque antes dele julgar que eles estão principal surgiu essa questão incidente surgir vai sair essa situação de paraquedas sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da Lei então o juiz continuando o raciocínio para poder usar lá só sentença o juiz sua história realmente eu também tendo que essa lei viola a Constituição não é possível que ninguém o STF declarou a comercialidade
das elei mas o fato é que eu juiz entre ficar do lado da Lei ou ficar do lado da constituição eu vou ficar do lado da constituição eu vou dar razão para Fábio para é bom então o juiz E no momento dele sentencial que é que ele vai colocar ele vai colocar lá na sua certeza vai realizar a fundamentação dizendo que a lei x ela é inconstitucional o juiz incidentalmente vai declarar a inconstitucionalidade aquela lei o daquele ato normativo e esse juiz gente é um juiz qualquer uma dentro de uma ação qualquer quando nós estamos
falando de uma ação pelo procedimento comum nós estamos falando de uma ação cujo pedido é receber um dinheiro receber uma indenização por danos materiais ninguém tava falando aqui de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de leis a declaração de inconstitucionalidade ela foi uma questão incidente uma coisa que surgiu de paraquedas no meio de uma ação qualquer E aí aquele juiz pode declarar incidentalmente a inconstitucionalidade daquela liga o daquele ato normativo Esse é o chamado controle difuso de constitucionalidade daqui a pouco a gente vai notar isso juntos na outra agora não o que que é o controle difuso difuso
é aquele controle realizado por qualquer juízo Ou tribunal quando ele tá julgando uma ação qualquer um recurso qualquer e de paraquedas aparece lá no meio daquela são daquele recurso uma discussão sobre a inconstitucionalidade de uma lei ou de um ato normativo se utilizar acha que a lei é inconstitucional o juiz entre ficar do lado da Lei ou da Constituição e fica do lado da construção e declarar a inconstitucionalidade da lei agora você concorda comigo aqui um detalhe se esse tal de controle difuso permite que qualquer juiz do Brasil inteiro possa declarar a inconstitucionalidade de leis
ou de ração Matisse incidentalmente aí dentro de uma ação de um recurso qualquer se você concorda comigo que eu Renato eu moro aqui em Belo Horizonte você que mora em Rio Branco no Acre você que mora aí no interior do Estado do Rio Grande do Sul você que mora em Mato Grosso nós não temos como saber as decisões exaradas por todos os juízes do Brasil inteiro eu não tenho como que eu aqui em Belo Horizonte saber uma decisão que o juízo lá do Estado da Bahia proferiu não tem como saber então você concorda comigo que
quando os juízes se declaram incondicionalidade de forma difusa de forma incidental quando eles estão julgando um caso concreto de forma incidental a continuidade aparece como uma questão prejudicial ao julgamento da questão principal Você concorda comigo que usa efeitos daquela declaração de inconstitucionalidade tem que ser só para aquelas partes para Renata ou para Fábio hoje vai falar olha julgo improcedente o pedido da Renata ou seja Flávia não precisa pagar ainda o Renato por quê Porque a Lei x ela é uma leite e inconstitucional a declaração de inconstitucionalidade aquela Leia daquele automático só vai valer para Renata
para Fábio os outros juízes do Brasil inteiro não ficou tinha ido as outras pessoas do Brasil inteiro não vão ficar atingido pela declaração de consumo idade quando ela é feita de forma incidental essa que a ideia do controle difuso e agora olha a diferença do controle concentrado vamos pegar essa mesma lê essa lei x aí que eu inventei para vocês tem que falar que eu inventei né gente ele depois o aluno ficava procurando valdemeco aí essa lei a obra que eu tô inventando isso exemplo sala de aula e olha só a diferença da situação suponhamos
que eu seja vão por aqui que eu seja presidente da república eu sou a Presidente da República Ok eu gosto de tomar meu café da manhã todos os dias lendo o meu vadimeco beleza tô lá meu valdemeco tomando meu café da manhã vendo eu valdemeco assistindo lá o Bom Dia Brasil e aí eu abrir uma página do meu valdemeco e desde cara com uma lei x com os artigos primeiro fala que todas as vezes com a professora administrativo bate no cabo o professor de funcional tem que pagar uma indenização absurda dessa aí eu presente do
rei porque eu falo assim gente absurdo é esse gente essa é inconstitucional porque quer saber que tá no nosso ordenamento jurídico até hoje não é possível que todo mundo comeu mosca ninguém declarou de conformidade da Lei essa lei tá aí Regina as nossas relações jurídicas não é uma pessoa eu sou presidente da república eu tenho autoridade eu tenho com a ciência recebida pela constituição para fazer alguma coisa contra isso aí eu chego lá o meu gabinete redijo uma ação uma ação endereçada ao STF ou esta é tudo bem Aqui é o presidente da aqui a
Presidente da República STF eu vim aqui para te pedir para declarar a inconstitucionalidade da Lei x porque Alex ela viola diversos dispositivos da Constituição ou seja STF o meu pedido final aqui é a declaração de inconstitucionalidade da Lei x e por consequência a sua retirada do nosso ordenamento jurídico que ação que é essa gente como é que seja na estação uma ação redigida e endereçada proposta interposta por pessoas órgãos autoridades a quem a constituição confere legitimidade ação endereçada ao STF que o órgão de Cúpula do nosso poder judiciário cujo pedido é a declaração de inconstitucionalidade
de uma lei ou de um ato normativo aqui na estação eu não estou discutindo caso concreto eu Presidente da República falei para o STF do caso da Renata da Flávio por causa da Maria do João que foram atingidos aí por essa lei não eu tô falando de forma geral só um genérico de forma abstrata Essa é que existe uma lei que tem vigor no Brasil essa lei é uma lei péssimo horrível ridícula em condicionar o viola os artigos Tais e Tais a Constituição Federal então STF e retira essa lei do ordenamento jurídico de Claro incondicionalidade
e retirar essa lei do ordenamento jurídico nessa ação eu não tô discutindo caso concreto tô falando situação em abstrato como é que se chama essa ação repito uma ação proposta por pessoas a quem a constituição confere legitimidade é somente autoridade órgãos os poderes não é qualquer semana não é o presidente da república o governador é a mesa da Assembleia é o Conselho Federal da OAB é o partido político com representação no Congresso autoridades aqui a constituição confere legitimidade para ir ao STF órgãos de Cúpula do nosso poder judiciário pedindo para declarar a inconstitucionalidade de uma
lei ou de um ato normativo e a sua retirada do nosso ordenamento jurídico como é que se chama essa ação ação direta de inconstitucionalidade é a saudade em Escada aí é hum é uma ação proposta por esta autoridade cujo pedido a declaração de inconstitucionalidade da Lei por isso que se chama controle concentrado de constitucionalidade o controle concentrado ele é realizado através de ações específicas no controle difuso a discussão de inconstitucionalidade ela parece de paraquedas no meio de é uma ação pelo procedimento comum pode ter me mandado segurança pode ter uma ação penal pode ser no
meio do recurso pode ser no meio de uma ação qualquer uma ação de indébito tributário pode ser no meio de uma ação qualquer a discussão sobre a incondicionalidade para celular paraquedas no meio da ação no meio daquela ação no meio daquele caso concreto no controle concentrado Não eu não tenho caso concreto eu não tô falando com o judiciário casa da Maria do João do Pedro tô falando uma situação em abstrato E aí eu te pergunto mais te pergunto mais a vossa minha pergunta se é uma ação que serve só para isso para declarar a inconstitucionalidade
a lei do automatismo proposta só por autoridade por órgãos só por gente responsa mas por qualquer pessoa a gente vai estudar a legitimidade daqui a pouco a proposta mais Death hora que eu descubro do nosso poder judiciário quando o STF declara a inconstitucionalidade aquela Leia daquele ato normativo eu te pergunto os efeitos vão ser Inter partes ou você efeitos erga omnes efeito para todo mundo gente é claro que vão ser efeitos erga omnes para começar não tem como ser interpar porque não tem Pati quem faz parte tem que falasse aqui não não tem Maria vs
João Renata vê essas palavras nós temos aqui simplesmente um legitimado ativo não temos par e e e é óbvio que se o poder judiciário logo atravessa o órgão de cúpula declara a inconstitucionalidade de uma lei ou de um ato normativo uma ação que só serve para isso é claro que os efeitos dela tem que ser para todo mundo então Como regra os efeitos do controle de consumo idade concentrado eles são efeitos erga omens então para a gente fechar esse bloco e no bloco seguinte a gente vai começar a notar essas coisas todas que a gente
falou que o controle difuso realizada e por qualquer órgão do Poder Judiciário meio de uma ação ou de um recurso qualquer apareceu uma excursão incidental sobre a incondicionalidade Como regra os efeitos são interpass o controle concentrado é o controle realizado pelo órgão de Cúpula do nosso poder judiciário por um órgão específico do nosso poder judiciário que no âmbito Federal é o STF e os efeitos são efeitos erga omnes o bloco seguinte a gente vai começar anotar vamos continuar então falando sobre o controle difuso como entendemos a ideia Geral do controle de constitucionalidade difuso o controle
de constitucionalidade concentrado agora é hora de atenção e óleo de começar a notar comigo vem aqui comigo pra tela apertei aqui errado o Papa e vamos lá vamos começar a trabalhar então as ideias principais referentes ao controle difuso características já conversamos sobre isso é aquele controle consonalidade realizado né pelo Poder Judiciário o que no Brasil nós adotamos Como regra o sistema jurisdicional e que pode ser realizado por qualquer juiz ou tribunal aqui gente é qualquer juízo Ou Tribunal do Poder Judiciário né ai lá tu vai ser juízo Ou tribunal é do Poder Judiciário não esse
juiz de futebol existe tribunal de contas que não é poder judiciário existe aí os tribunais da Justiça desportiva que não são órgãos do Poder Judiciário então aqui pode ser realizado por qualquer juízo Ou Tribunal do Poder Judiciário II nós colocamos aqui no caso concreto os controle difuso é aquele que aparece é como uma questão prejudicial no meio de uma ação qualquer no meio de um recurso qualquer aparece lá uma situação prejudicial referente a incondicionalidade Valeu de um ato normativo de forma incidental é aquilo que eu conversei com vocês naquela ação que o Nec foi objeto
meu exemplo um bloco passado ninguém ninguém tava falando sobre constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei tava falando sobre o pagamento de uma indenização só que em um determinado momento apareceu aí a discussão sobre a encontro inconstitucionalidade de uma lei de um ato normativo o juiz teve que enfrentar essa questão prejudicial para poder julgar a questão principal Então ela parece de forma incidental é um incidente que aparece aí no meio de uma ação de um caso qual que é um detalhe aqui sobre essa questão de ser incidental esse incidente Coloca aí esse incidente É pode ser
o alegado e pelo autor e pelo réu e pelo MP e até mesmo bom e até mesmo pelo juiz de ofício vão entender vão entender isso e no meu exemplo quem levantou o incidente sobre a inconstitucionalidade da Lei daquela lei X tem que levantou a Lebre foi a ré foi a Flávia não foi a Renata que era autora não tava falando nada sobre constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei nação dela era uma ação pelo procedimento comum cujo pedido era simplesmente o recebimento de um dinheiro de uma indenização pela pela prática de danos materiais então no meu
exemplo o incidente de inconstitucionalidade que levantou a Lebre de galera Incondicional foi a ré agora pode ser pelo todo também eu vou te dar um exemplo aqui para turma que gosta de direito tributário Olha só bons o pouco que eu paguei um determinado tributo tá a gente sabe que direito de botar existe o princípio da legalidade os tributos tem que ser instituído criados por meio de leis e eu descubro que a lei que criou aquele tributo é uma lei inconstitucional eu vou pegar um exemplo aqui é vamos supor O que é um imposto é sei
lá vamos pegar aqui o ICMS beleza é uma lei que instituiu o ICMS só que aquela lei não respeitou o princípio da anterioridade e o princípio da anterioridade nonagesimal lado direito e botar a lei falou assim o ICMS alíquota tal para o para o produto tal está criado EA cobrança vai ser imediata isso é inconstitucional porque não sabemos que o direito e botar tem que respeitar os princípios concha mais da anterioridade e da anterioridade nonagesimal ICMS não é exceção a esses princípios então não tem como ter essa cobrança imediata essa lei condicional Beleza então eu
paguei o imposto depois eu Verifiquei que a lei era inconstitucional que que eu quero meu dinheiro de volta Óbvio eu paguei o imposto esse imposto Incondicional eu quero meu dinheiro de volta E se eu quero meu dinheiro de volta eu tenho que ir lá no poder judiciário ingressantes com uma ação de repetição de indébito qual que eu pedido da minha ação de repetição de indébito eu quero meu dinheiro de volta Qual que é a minha causa de pedir a lei que instituiu o imposto xyz é uma lei e inconstitucional Então quem levantou dentro desse caso
concreto o incidente de alecrim levantou a Lebre da incondicionalidade nesse Exemplo foi o autor autora do caso eu então é esse dente ele pode ser levantado pelo autor pode ser levantadas pelo réu pode ser levantado até mesmo pelos vídeo eu fiz o juiz ajudando um caso concreto lá qualquer uma ação qualquer E aí o juiz ninguém falou nada sobre custos finalidade lei só quem o juiz Verifica que aquela lei é inconstitucional e ele mesmo pode de ofício pode de ofício declarar dentro dessa ideia do controle difuso a inconstitucionalidade e o ato normativo agora o juiz
pode no controle difuso declarar a inconstitucionalidade de eu fiz pode porque aqui a incondicionalidade ela é só uma questão incidental que o juiz levantou ela não é a questão principal o juiz não pode julgar as coisas que eu fiz quando integra um pedido mas é que é inconstitucionalidade É só uma questão incidental então no controle difuso o juiz pode declarar em curso na cidade eu fiz a gente acabou de anotar isso aqui só que eu quero que você anota mais um detalhezinho aí no seu caderno é referente ao artigo 10 do CPC de 2015 quando
o juiz vai declarar a inconstitucionalidade de ofício o que que ele tem que fazer ele tem que ouvir as partes tá então até mesmo pelo juiz eu fiz mas aí a gente coloca esse detalhezinho que o juiz ele vai ter que ouvir as ou a vir as partes artigo 10 do CPC de 2015 tá então beleza ótimo ideia do nosso controle controle difuso a nossa começar a falar agora sobre isso aqui ó controle difuso nos tribunais Oi e aí eu preciso avançar com vocês aquele exemplo que a gente trabalhou junto não precisa anotar agora só
olhar aqui comigo que a gente vai anotar junto vamos pegar nós estamos falando de controle difuso o exemplo que eu dei lá no bloco passado no controle difuso Renata versus Flávia Renata e ingressou com uma ação pelo procedimento comum pedindo o pagamento de uma indenização para a Flávia a Flávia a sua contestação pediu para o juiz julgar improcedente a ação porque a lei em que a autora baseou seu pedido é uma lei inconstitucional Então eu tenho caso concreto em que de paraquedas de forma incidental aparece a discussão sobre a inconstitucionalidade de uma lei ou de
um ato normativo beleza suponhamos que o juiz lá daquela vara é e ele Face não não tem nada de inconstitucional nisso essa Flávia aqui essa advogada a Fabi que a Lilian tá viajando na maionese essa lei aqui ela é ótima Ela está de acordo com a constituição essa lei aqui ela tem que ser realmente aplicada é uma lei constitucional julgo procedente o pedido da Renata Flávia pague a indenização para a Renata você tá condenado ao pagamento da indenização para Renato beleza que camada vai fazer gente Claro que ela vai ligar para ele na mesma hora
e Elas irão recorrer Qual que é o recurso cabível aqui apelação Cível para onde Tribunal de Justiça do respectivo estado Beleza Aline foi lá redigiu apelação inconformado com a decisão do juízo de primeiro grau e essa apelação foi endereçada ao tribunal já chegou lá no tribunal de justiça Tribunal de Justiça é composto por diversos desembargadores aqui em Minas Gerais por exemplo nós temos mais de 100 desembargadores que compõem o pleno do nosso Tribunal de Justiça vocês acham que todas as ações recursos que são é engraçado perante o Tribunal de Justiça Esperança tribunais eles são julgados
pelo tribunal pleno por todos os desembargadores ao mesmo tempo não nos tribunais existem grupos de trabalhos no tribunal de justiça esses grupos de trabalhos Eles se chamam câmeras são grupos de desembargadores tem câmara Cível tem câmara criminal tão grupo de cinco desembargadores que vão julgar de forma colegiada de forma conjunta para o julgamento tribunais ele é sempre com colegiado de forma conjunta determinadas ações determinados recursos que aparecem pular quando é uma ação muito importante por exemplo uma ação direta de inconstitucionalidade quando chega na está E aí ela é julgada pelo plenário mas julgada por esses
grupos de trabalhos menores mais uma apelação que é uma coisa que chega toda hora lá no tribunal de justiça ela é julgada não pelo tribunal pleno mas por esses grupos de trabalho esses grupos de trabalho existem em todos os tribunais são chamados órgãos fracionários de um grupo de trabalhos especializados que existem dentro da composição de todos os tribunais brasileiros até do STF nos tribunais de justiça se chamam Câmara nos tribunais superiores se chamam turmas então basicamente como é que a composição dos tribunais nós temos o tribunal pleno o tribunal plena é composto pela totalidade dos
membros daquele tribunal inclusive pelo presidente que vai julgar aí determinadas ações em super importância à constituição que a lei determina existe o chamado órgão especial que eu e atua por delegação do Pleno quando o tribunal ele é muito grande fica difícil reunir aí mais de 100 Vingadores tu para julgar essas ações mais importantes são elas são julgadas pelo órgão especial que atua por delegação do prêmio Então tem um pleno quando o tribunal é muito grande existe o órgão especial que atua por delegação do prêmio o STF o tribunal pequeno ele só tem 11 integrantes lá
no tribunal no STF né Supremo Tribunal Federal tribunal pequeno só tem os integrantes lá no STF não precisa ter órgão especial mas dos tribunais de justiça que são tribunais grandes em termos de número de membros tem que ter esse órgão especial para atuar por delegação do pé Então existe o Pleno em tribunais grandes existe o órgão especial e existe também nos tribunais os órgãos fracionários que são esses grupos de trabalho que no tribunal de justiça com as câmeras dos tribunais superiores se chamam turma bom então não é stef nós temos lá a primeira turma integrante
integrada por cinco ministros a segunda tu integrada por cinco ministros e o tribunal pleno integrada por 11 ministros que os cinco da primeira turma 15 da segunda turma e o presidente não tem órgão especial então quando essa pela ação chegar no tribunal de justiça ela vai ser distribuída para uma das câmaras criminais ela não vai ser julgada pelo tribunal pleno e nem mesmo pelo órgão especial vai para uma das câmeras das câmaras cíveis né esse caso é sensível vai para mudar as camas Beleza Chegou lá uma apelação interposta pela Flávia contra a Renata tão recorrente
Flávia recorrida a Renata a Flávia tá falando olha eu não quero pagar essa indenização da Renata estou inconformado com a decisão do o grau que me mandou pagar Oi e aí aquele cinco desembargadores vão discutir para poder julgar conjuntamente aquela apelação se eles vão reformar ou não a decisão do juiz de primeiro grau beleza ótimo excelente e poemas que aqueles desembargadores verifiquem entendam que aquela lei é inconstitucional ele fala assim caraca esse juiz de primeiro grau gente ele viajou na maionese ele falou que essa lei é Constitucional a ré no caso que ora recorrente ela
falou Ela demonstrou que essa lei viola a constituição mas esse juiz bateu o pé falou que ela ia constitucional julgou procedente o pedido da autora mandou a repagar o a indenização Isso é um absurdo Essa é inconstitucional respondam para mim Responda para mim esse grupo de desembargadores integrantes desse órgão fracionário chamado câmera lá no tribunal de justiça pode declarar a encontro inconstitucionalidade desta lei o desse ato normativo quando eles estão julgando esse caso concreto de forma em si é sim ou não a resposta é que não arrematou vou embora dessa aula porque eu não tô
entendendo mais nada um minuto atrás você falou comigo sim controle difuso pode ser a declaração de consolidar a gente pode ser feito por qualquer juiz ou Tribunal do Poder Judiciário um minuto atrás você falou comigo que um juiz de uma vara cível de forma monocrática sozinho um juiz lá de onde que o Judas perdeu a bota uma com vaca lá ter o zão vara única ele pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou de ato normativo e um grupo de desembargadores no tribunal não pode então Vitória dessa aula não entendi mais nada Calma calma eu
te explico quando eu falo que o controle de constitucionalidade difuso pode ser realizado por qualquer juízo Ou Tribunal do Poder Judiciário não Ah entendeu um detalhe os nos tribunais a declaração de inconstitucionalidade de forma difusa de forma incidental ela somente poderá ser feita pela maioria absoluta ou do Pleno ou do órgão especial Renato mas por que por que que não pode ser lá logo o funcionário - apelação já tá lá na Câmara com aquele grupo de desembargadores não são esses vão julgar a questão principal porque que eles mesmo podem declarar incondicionalidade e da Razão lá
para para pobre da Flávia recorrente é porque gente a constituição estabeleceu uma regra uma regra que se chama cláusula de reserva de plenário E aí nós vamos começar a lutar controle difuso tribunais você vai colocar no seu caderno os tribunais se submetem a chamada cláusula de reserva de plenário é uma regra que está escrita na Constituição Federal no artigo 97 é uma regra segundo a qual e pode anotar junto comigo é uma regra segundo a qual nos tribunais colocar outra cor mais escura aqui e nos tribunais e a declaração é de inconstitucionalidade e não poderá
a ser feita e pelos órgãos para funcionários pelas chamadas câmaras ou turma Oi Má somente e pelo pleno ou pelo órgão especial eu concordo um de maioria absoluta um mousse tribunais declaração de consumo idade não pode ser feita pelas câmeras ou pelas turmas então gente se aquele grupo de desembargadores está com uma pelação lá na mão para julgar lá no órgão fracionário lá na câmara do Tribunal de Justiça eles verificam que a lei ou ato normativo é inconstitucional eles próprios não podem declarar a inconstitucionalidade o que que eles vão ter que fazer vão ter que
remeter para o pleno ou para o órgão especial para que o pleno algo especial maioria absoluta declarem a inconstitucionalidade da Lei Então é isso que a gente chama de decisão funcional de competências tem que instalar essa questão prejudicial referente a inconstitucionalidade que apareceu de forma incidental ali naquela naquela naquela discussão daquele caso concreto e manda para o pleno Alô especial Então isso que a cláusula de reserva de plenário no tribunais os O a declaração de inconstitucionalidade só poderá ser feita pelo pleno pelo algo especial através do corte maioria absoluta Então tem que encaminhar esse incidente
o órgão fracionário tem que encaminhar para o pleno para o alto especial para eles declararem a inconstitucionalidade da Lei ou do ato normativo através do colo de maioria absoluta isso está na artigo 97 da nossa Constituição Vamos ver que que o artigo 97 uns fala olha lá somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou seja da totalidade de seus membros ou seja do tribunal pleno ou dos membros do órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade da Lei ou do ato normativo do poder público significa que as turmas são as câmeras não podem
declarar a inconstitucionalidade é de lei ou ato normativo Aí eu te pergunto tem exceção E é isso que é uma bem gosta de fazer como que a porque é a prova da do exame de ordem né Sempre é discussão a respeito de um caso concreto por isso eu gosto sempre de trazer aí exemplos com caso concreto para vocês que eu tô simulando aqui uma situação real de prova para você existe alguma exceção ou seja Existe alguma situação em que e a própria turma a própria Câmara poderá declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo
sem precisar mandar para o pleno ou para o órgão especial sim existe está lá no CPC no artigo 949 parágrafo único vem comigo da tela olha que é que o CPC nos fala um artigo 94 do parafuso os órgãos fracionários dos tribunais ou seja as suas câmeras não submeterão ao plenário ou ao órgão especial plenário ou pleno a mesma coisa tá não vão precisar mandar para o para o órgão especial problema arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do STF sobre a questão e olha só imagina que hoje chegue lá na
Câmara numa câmara Cível lá do Tribunal de Justiça apelação da Renata da Flávia em que se discute de forma incidental a inconstitucionalidade de uma lei x fingir que semana passada tinha chegado outra pela ação lá do José versus Maria igualzinho também te a mesma discussão eram José também inconformado com a decisão do juiz de primeiro grau que falou que a Maria tinha que pagar indenização para ele o juiz falou que a lei era constitucional aí o José foi lá e recorreu situação José igualzinho Santa Flávia naquela situação a semana passado os desembargadores já tinham andado
a discussão de inconstitucionalidade para o órgão especial o algo especial por maioria absoluta já tinha falado que a lei era inconstitucional já tinha declarado a inconstitucionalidade só que como é controle difuso a declaração de inconstitucionalidade das leis Valeu só para que ele casa Bom dia e do José quando a Renata e a Flávia é foram é partes nessa apelação chegou lá na semana seguinte os embaixadores falasse gente isso aqui é igualzinho o caso da Maria e do José da semana passada semana passada o órgão especial aqui do Tribunal de Justiça já falou que a lei
inconstitucional Então nesse caso quando já tem um pronunciamento anterior sobre a mesmo lei igualzinho do Pleno ou do órgão especial daquele tribunal ou mesmo do Pleno do STF sobre essa questão aí não precisa de fazer essa cisão funcional de competência não preciso fazer essa remessa do órgão fracionário para o pleno ou órgão especial não os próprios Desembargador os próprios integrantes daquele órgão fracionário daquela câmera podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou de Ato normativo é uma exceção a cláusula de reserva o plenário aí eu te faço uma pergunta eu te faço uma pergunta essa história
de cláusula de reserva de plenário vocês acha que os desembargadores acho essa história borracha história ruim ficam feliz ou ficam triste com essa história que um juiz de primeiro grau de qualquer comarca do Brasil de qualquer vara pode sozinho declarar a inconstitucionalidade de lei ou de uma lei ou de um átomo ativo e um grupo de Desembargador um grupo de ministros integrantes de um órgão fracionário de um tribunal não pode ser acho que ele achava isso bom ruim gente é claro que eles começaram a acha isso um absurdo e começar a tentar dar um balão
na cláusula de reserva de plenário que que eles tentaram fazer não precisa anotar não que a gente vai anotar junto aqui e o que que eles tentaram fazer tentar fazer o seguinte ó declarar a inconstitucionalidade a gente não pode porque a gente tem que meter para o órgão especial aqui do tribunal ou então proponha mas então vamos falar se a gente vai deixar de aplicar a lei não tem ninguém aqui declarando e como chama gás não a gente só tá deixando de aplicar lei Oi gente isso é tentar dar um balão na causa de reserva
de plenário aí o STF ou senão não vem tentar dar balão na cláusula de reserva foi lá falar que vocês estão só afastando a incidência da aplicação da Lei não vocês não tão Vai querendo mandar para o pleno para o alvo especial a Ester foi lá cortou Analisa galera cortou as asinhas esses desembargadores e editou a chamada súmula vinculante número 10 Olha que que o STF falou viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que embora não declare expressamente a incondicionalidade da Lei ou do ato normativo esse assim não
tem ninguém aqui declarar inconstitucionalidade não a gente sabe que a gente não pode porque a gente joga ou fracionado bom então embora não declare expressamente em conformidade a fácil a sua incidência não todo em par essa cirurgia Só tá faltando a incidência da Lei Não nada disso Isso aí é dar um balão na cláusula de reserva de plenário viola a cláusula de reserva de plenário Isso Não É admitido é isso que fala a chamada súmula vinculante número 10 beleza eles têm no caderninho de vocês então a súmula vinculante número 10 também questão Zinho de prova
bem importante aí para não para o nosso exame de ordem beleza vamos começar a falar agora sobre os efeitos sobre os efeitos do controle difuso de consumo idade nós estamos usando aqui controle difuso tá é mas vamos conversar sobre os efeitos temporais e sobre os efeitos subjetivos quanto eu falo em efeitos temporais eu tenho que pensar o seguinte qualquer juízo Ou tribunal pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou de um ato normativo eu falei com vocês que no Brasil Como regra a gente adota a teoria da nulidade que aquela teoria segundo a Qual a
lei que declara a inconstitucionalidade a lei é a lei declarada inconstitucional ela tem efeitos que retroage essa data de nascimento ela é inconstitucional desde a data do seu nascimento Desde quando ela foi promulgada e começou aí a produzir seus efeitos jurídicos lá atrás então Como regra no Brasil gente para controle difuso para controle concentrado a regra é que os efeitos temporais eles são efeitos retroativos são efeitos ex tunc então efeitos ex que são chamados efeitos retroativos tá efeitos retroagem a data de nascimento da Alice e quando a gente fala aí dessa confusão Jacques tunc ex
nunc né gente a gente tem que lembrar né o ex nunc é daqui para frente aí a gente pensa assim ah todo mundo já teve um ex aí né que é péssimo pode falar você já teve um ex péssimo aí é uma espécie né Eu já tive todo mundo na vida já teve uma espécie não pode falar aí só assim meu ex nunca mais ex nunc ou daqui para frente tem flashback com é com eles Maia não então é num meu ex nunca mais então é texto retroagem ex nunc daqui para frente então Como regra
os efeitos são efeitos retroativos são efeitos daqui para frente eu quero que se a nossa seu no seu caderno uma observação aí na frente você só vai anotar eu não vou parar para explicar essa agora porque senão eu vou abrir um parêntese muito grande na aula porque eu vou falar com você sobre lá na aula de controle concentrado E aí eu vou levar G a escrever esse caderno atrás Então agora vocês vão registrar Coloca aí Como regra e os efeitos os efeitos temporais eles são efeitos ex tunc Como regra o ou seja e fez que
retroage a data de nascimento da Lei i o retroativo agora coloca uma observação isso que eu não vou explicar observação exceção e admite-se a modulação [Música] o temporal a gente fez gente Segura a Onda disso aqui deixa isso aí anotado que daqui uns que vocês vão entender tá quando a gente falar de controle concentrado tens aqui uma coisa que surgiu no controle concentrado que é admitido aqui por enquanto eu só quero o registro no caderno então quê que eu quero que você guarda para mim agora efeitos temporais são efeitos ex tunc efeitos retroativos Como regra
Beleza agora vamos falar sobre os efeitos subjetivos e quem que vão ser atingido somente as partes somente as partes o autor ou morreu beleza nós vimos aqui né A questão da Renata com a Flávia a declaração de inconstitucionalidade no controle de constitucionalidade difuso atinge somente aquelas para existe uma determinada situação e aí tivemos uma decisão muito importante mais ou menos recente aí do STF que é o ter o estudo então vamos entender isso aqui junto comigo para gente poder finalizar o bloco Olha só usa a declaração de inconstitucionalidade no controle de Fusca em efeito só
para as partes beleza o tema de tema imagina uma determinada situação à situação da Renata da Flávia a Flávia vai recorrendo perdeu de novo lá no tribunal de justiça recorreu recorreu o recurso dela do caso concreto dela chegou lá mas defe um recurso extraordinário o STF julgou que ele caso concreto julgou o recurso ordinário da Flávio e finalmente o STF deu razão para Flávio falou que ela falava assim Flávio beleza a lei realmente é inconstitucional você não tem que pagar indenização para Renata beleza ótimo declarou a inconstitucionalidade da lei a Flávia foi ver correndo e
correndo chegou lá no STF e o STF declarou a inconstitucionalidade daquela Leite naquele caso naquele caso concreto e a Constituição Federal Preste atenção no que eu vou falar em 2 minutos eu vou finalizar o bloco A constituição federal no artigo 52 desta a gente vai ele junto aqui a pouquinho a Constituição Federal ela fala assim e quando STF está julgando a um caso concreto e ele declara a inconstitucionalidade de uma lei ou de um ato normativo se julgamento de caso concreto usa é feito são apenas para assar a Renata e para Flávio mas é possível
não precisa anotar que a gente vai lutar junto que o Senado Federal é digite uma resolução mandando suspender essa aí no Brasil inteiro Então é assim o STF julgou um caso concreto declarou a inconstitucionalidade daquela Lei e o Senado Federal editou uma resolução fala assim olha nós vamos suspender essa lei x o Brasil nós não vamos usar mais essa Legista o Brasil bom então gente essa resolução do Senado Federal ela faz com que os efeitos não sejam mais sobre as partes eles sejam efeitos para todo mundo ele fez para o Brasil inteiro é feito para
é de forma erga omnes então pelo que está escrito na Constituição O que é que transformam os efeitos Inter partes tem efeitos erga omnes é a decisão do STF ou é a resolução Senado pelo que está escrito na Constituição é a resolução sentado olha aqui comigo vem aqui comigo artigo 52 inciso 10 a nossa Constituição compete privativamente ao Senado inciso dessa suspender a execução no todo ou em parte de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF então pelo que está escrito na Constituição é assim STF declarou a inconstitucionalidade como é controle difuso como é
caso concreto os efeitos são interpass aí o Senado vai lá eu acredito uma resolução fala a senhora Brasil essa leitura suspensa os efeitos com a resolução com atuação Senado passam a ser erga omnes é mas aí veio o STF no ano de 2017 falou assim ó nós vamos anotar as aqui junto daqui a pouco primeira coisa que você já notou aí o artigo 52 essa nossa Constituição e o STF em 2017 falou assim ó galera Ó é o que o que dá o efeito erga omnes não é resolução Senado é a própria decisão do STF
então quando STF declara a inconstitucionalidade aquela decisão por si só já tem o efeito erga omnes o que o Senado vai fazer é só dar publicidade é só a resolução do Senado é só para contar para o Brasil todo que o STF declarou inconstitucional uma determinada lei um determinado automativo e tem efeito para todo mundo E aí só Poxa mas essa decisão deve já tá meio louca porque a construção Não fala isso aí o STF falou assim Isso é o que eu chamo de mutação Constitucional a mutação constitucional é essa interpretação do STF essa alteração
de interpretação do texto da Constituição então foi isso que o STF fez no informativo 886 da Constituição agora pra finalizar o bloco nós vamos anotar junto registrar essas coisas importantes vem aqui comigo então você já vai colocar no seu caderno os efeitos subjetivos Como regra eles são efeitos apenas para as pa mas nós temos exceção a exceção que vai transformar os efeitos em efeitos erga omnes Esse é o artigo 5210 a constituição através de resolução do Senado O Senado vai editar uma resolução para suspender a execução de lei declarada inconstitucional por decisão do STF E
aí os efeitos são passaram a ser erga omnes só que o STF deu uma interpretação diferente a esse artigo 5210 a chamada mutação constitucional que que o STF fez aí você vai anotar em 2017 o STF passou a entender que quando STF declara a inconstitucionalidade de uma lei no controle difuso essa decisão já é ergonômico o STF e um comunicado decisão Senado e o Senado simplesmente vai dar publicidade aquilo que foi decidido então em 2017 o STF entendeu que quando ele declara a inconstitucionalidade aquilo já tem efeitos erga omens O Senado e dito uma resolução
apenas para dar publicidade a isso então o que que o STF declarou a mutação é constitucional e do artigo 52 inciso 10 da constituição que que é mutação constitucional é uma alteração de interpretação de um dispositivo da Constituição vamos avançar então falamos bloco passado sobre o controle difuso e agora a gente vai começar a entender o controle concentrado de constitucionalidade E aí a gente já viu a ideia básica do controle concentrado lá nos primeiros blocos quando nós falamos aqui em controle de constitucionalidade concentrado é aquele realizado por um órgão específico do Poder Judiciário nocivos que
no âmbito Federal é o STF que realiza né que é o órgão dotado de competência para declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos a discussão sobre a inconstitucionalidade aqui ela não aparece aí no meio de paraquedas no meio de uma ação qualquer o meio do recurso qualquer não há discussão sobre a inconstitucionalidade e ela aparece como forma principal dentro de uma ação específica para isso por isso que é chamado controle concentrado aqui é um tô discutindo caso concreto tô discutindo abstratamente a existência de uma lei de um ato normativo que viola a Constituição Federal
então é o controle de contabilidade concentrada ele é realizado por meio de ações provas Então vamos voltar aí no nosso caderno nem quê comigo para ter controle concentrar ele é realizado por um ângulo específico do Poder Judiciário no âmbito Federal no âmbito Federal Esse é o step nós sabemos que o nome citado aos tribunais de justiça podem realizar também controle de constitucionalidade concentrado pois aqui a gente esse dando um âmbito Federal então é o STF e em abstrato nós não estamos discutindo aqui situações concretas nós estamos curtindo a existência de uma lei do texto de
uma lei que viola a constituição por meio de ações próprias E aí gente nós vamos estudar a partir de agora quais ações são essas quais são essas ações de controle de constitucionalidade concentrado que aí lá vem as quais as siglas né a de ia descer a adpf E aí a gente já deu um exemplo aí no bloco passado sobre a Abin EA ação direta de inconstitucionalidade aquela ação proposta lá no STF o algumas autoridades a quem a constituição confere confere legitimidade que tem como pedido como único objetivo a declaração de inconstitucionalidade de uma lei ou
do ato normativo aí o STF declara a inconstitucionalidade e os efeitos são efeitos para todo mundo efeitos erga omnes Então vamos lá vem aqui comigo bem que na que são as principais ações de controle concentrado nós vamos estudar na nossa áudio já de ir ação direta de inconstitucionalidade ADC ação declaratória de constitucionalidade do que a boca já explico a de ação direta de inconstitucionalidade por omissão adpf arguição de descumprimento de preceito fundamental EA de interventiva que a ação direta de inconstitucionalidade interventiva que a gente estuda nas nossas aulas lá de organização do Estado quando a
gente fala de intervenção então na nossa aula de hoje a gente vai estudar adeir ADC ado e adpf então vamos começar o estudo primeiramente da Adi e da ADC ação direta de inconstitucionalidade e Ação declaratória de constitucionalidade nos vamos estudar conjuntamente a de ir a descer em alguns é porque elas são realmente muito parecida Sem muitas coisas vamos entender então a ideia geral não precisa anotar por enquanto já entendemos a ideia geral da daí uma ação proposta até qual que é o pedido STF declara a inconstitucionalidade da Lei ou do ato normativo x ótimo agora
ação declaratória de constitucionalidade para quê que eu preciso de uma ação porque o STF declara constitucionalidade de uma lei Você tem uma lei que está no Brasil ela foi é editada ela foi aprovada ela foi sancionada ela foi promulgada ela foi publicada tá em plena ligou eu não tenho que presumir que a lei é constitucional Sim a gente presume que se a lei está em vigor ela é constitucional Só que essa presunção não é uma presunção apenas relativa é uma pressão apenas eles estão uma peso são apenas relativa porque olha só determinada situação suponhamos vamos
pegar aquela mesma lei lá que eu falei com vocês vou pegar aquela lei lá do que instituiu um determinado tributo beleza a lei institui um tributo mandou o pessoal pagar o tributo e essa lei inconstitucional ela tem algum problema de inconstitucionalidade lá na sua edição beleza aí todo mundo começa a entrar com ação de repetição de indébito tributário nós queremos dinheiro de volta e aí começa Tem juiz que acha que a lei é constitucional e fala Não realmente não tem que pagar o tributo mas tem junto com a senão essa lei não falou curtição não
se ela é ótima tem que pagar o tributo E aí fica essa confusão Brasil afora cada pessoa que entra com ação e um ponto do Brasil diferente tem uma decisão diferente tem juízo entendendo que a lei é constitucional tem juízo entendendo que a lei é inconstitucional agora a gente imagina a situação de insegurança jurídica que isso não causa é uma situação de insegurança jurídica saber que existe uma lei tão polêmica quanto à sua constitucionalidade existe uma polêmica entre a constitucionalidade da Lei entre os diversos órgãos do Judiciário no Brasil Isso não é bom isso gera
insegurança jurídica então diante desse cenário que a gente chama de controvérsia judicial relevante essas autoridades que a gente vai estudar E daqui a pouquinho que tem essa autoridade para interpor essas Nações de controle concentrado vão lá no a Ester sozinho STF é o seguinte eu apresente da República procurador da república o governador Conselho Federal da OAB partido político apresentação no Congresso enfim né quem lá mesa da Assembleia Legislativa mesmo a câmera mesmo do Senado né são os legitimados ativos para propor essas ações de controle concentrado eu venho aqui STF para te falar o seguinte existe
uma lei x que está em vigor no Brasil essa lei XF ela é objeto de controvérsia judicial relevante tem juízo achando que ela é constitucional Tem juiz achando que ela Incondicional então cada jurisdicionado tá tendo a prestação jurisdicional diferente cada pessoa que tá tendo um caso igual tá tendo uma prestação jurisdicional diferente então a stef eu preciso que você o que você declara a constitucionalidade dessa lei essa lei é ótima é linda maravilhosa top ela está já acordo com a constituição declara constitucionalidade dela é serve sabe por quê Porque quando você STF declara constitucionalidade dessa
lei isso tem efeitos erga omnes tem efeitos vinculantes o Brasil inteiro tem que obedecer E aí nem um juiz mais vai poder editar e Zara uma decisão no sentido de que quer de que aquela lei é inconstitucional então a de seres é para transformar aquela presunção de constitucionalidade das leis que estão em vigor que apenas relativa uma presunção absoluta Porque quanto esta aí Fala que ela é constitucional aí nenhum juiz pode mais decidir de forma diferente em um juiz mais pode decidir declarar incidentalmente a inconstitucionalidade desta lei a desse ato normativo Então por que que
a gente a estudar de ser gente vai montar tudo isso agora o que que eu quero que você entenda para eu dar prosseguimento aqui os aspectos comuns aderida descer porque a gente vai estudar juntos a de irá descer primeiro porque a previsão na Constituição das ruas é a mesma é previsão na lei também a mesma vou mostrar aqui pra vocês aqui a pouquinho mas principalmente porque olha só quando raciocínio aqui comigo presta atenção que menina minha mão ó quando STF declara quando STF julga procedente uma Adi ele falou que a lei é constitucional ou inconstitucional
quando a stef julga procedente a dei ele falou se aquela lei é inconstitucional retirar a lei do ordenamento jurídico e quando a hashtag julga improcedente a daí ele falou que a lei é constitucional agora na DC o quanto STF julga procedente uma ADC que está falando realmente a lei é constitucional mas quando o STF julga improcedente a ADC o que que o STF está fazendo falando que a lei é inconstitucional então vocês perceberam que a de i.a. de ser elas são dois lados de uma mesma moeda eu consigo o efeito de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade
tanto nada e quando ela descer só que uma é que a improcedência e o outro é com procedência e vice-versa por isso que a gente estuda a dei a descer com relação aos seus aspectos comuns conjuntamente Por que Muitos são os aspectos como delas o procedimento o procedimento dela é super parecido e isso chama caráter dúplice ou ambivalente que a gente vai anotar aqui daqui a pouquinho é aqui no nosso caderno sobre esse é dúplice ou ambivalente que faz com que a de ia descer sejam duas faces de uma mesma de uma mesma moeda bem
que comer para tela Então vamos lá aderir EA descer aspectos comuns primeiramente a previsão da vida a descer na Constituição é a mesma um artigo 101 inciso um alinhado a construção tem las competências originárias do STF entre as quais a de julgar a Adi EA ADC e a regulamentação do procedimento dela está na Lei 9868 dd99 beleza recomendo demais a leitura da Lei 9868 é uma lei pequenininha se ele rapidinho eaoab adora cobrar a beleza próximo ponto em comum da de ir com a descer legitimidade ativa quem pode propor interpola no STF Adi e ADC
gente as mesmas pessoas lembra que eu falei com vocês que são órgãos autoridades importantes que podem somente podem é que é a quem a constituição conferiu essa legitimidade para propor Adi e ADC lá no STF não é qualquer Zé Mané não então vamos lá comigo artigo 103 da Constituição a legitimidade ativa da deidade é a mesma vamos ver o artigo 103 da nossa Constituição pode propor olha aqui a daí e há-de ser mesma coisa muda nada primeira coisa que a gente tem que lembrar esse Hall aqui é um rol tá chat somente esses órgãos e
autoridades podem propor Adi e ADC esse rolo não pode ser ampliado Então olha só primeiro presidente da república o vice-presidente da República pode não gente só o presidente só o presidente porque o rol é taxativo o vício só vai poder se ele tiver lá numa situação de substituição do presidente mas o visto por si só não pode porque ele não tá mencionado aqui depois mesa da câmara e mesa do Senado mesa da câmara e mesa do Senado a mesa é o órgão de cúpula das casas legislativas a mesa do congresso nacional pó gente e não
porque a Constituição não fale O Rol é taxativo então é só a mesa e a mesa do Senado e a mesa da câmara a mesa do congresso nacional não pode quem fez o quadro mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do Distrito Federal gente isso aqui ó pode ir pode ignorar porque teve alteração na Constituição bom e é isso que ficou o texto velho eu copiei e colei da Constituição esse aqui a redação original do artigo sem ser é mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do Distrito Federal teve uma Emenda condicional tá vento que
adiciona a câmara legislativa do Distrito Federal também é esse aqui também que teve a emenda Eu não tirei Gente desculpa tá eu devia ter apagado aqui porque eu copiei e colei da Constituição mas é cadê minha caneta inciso 5 governador do Estado ou do Distrito Federal procurador-geral da República a gente quem quer procurador-geral da República o mesmo ele é o chefe de qual instituição do Ministério Público Federal e do Ministério Público da União o Conselho Federal da OAB gente às seccionais dos estados e as subseções da OAB podem propor a Dei no âmbito Federal Não
somente o Conselho Federal da OAB é preciso oito partido político com representação no Congresso Nacional gente o partido político ele tem que ter representação no Congresso Nacional para tem ter representação no Congresso Nacional para poder ter legitimidade ativa para propor uma Adeilma desse O que que significa representação no Congresso Nacional significa que ele tem que ter pelo menos um deputado federal ou um senador eleito Então coloca aí essa observação seu caderno partido político com representação no Congresso Nacional significa que ele tem que ter pelo menos um deputado federal ou um senador eleito o e outra
coisa que eu quero se a nota aí no seu caderno É que o partido político ele tem que ser representado pelo seu diretório Nacional estão na frente de partido político você põe ele tem que primeiro ele tem que ter representação no Congresso Nacional tem que ter pelo menos um deputado federal Senador eleito segunda coisa que eu quero que a nossa na frente de partido político ele tem que estar representado pelo seu diretório Nacional beleza e é Opa e o inciso 9 Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional as Confederações sindicais gens são entidades
sindicais de grau superior Federação não pode Sindicato não pode Central Sindical não pode tem que ser a Confederação sindical que tem o caráter nacional e as chamadas entidades de classe de âmbito nacional Conselho Federal de Medicina com ce Federal de contabilidade então esses são os legitimados ativos para interpor a Adi EA ADC gente eo examinador da OAB a prova da OAB adora elaborar questões sobre legitimidade ativa a nossa uma anotar e algumas observações que podem ser objeto de prova que já foram a respeito do tema legitimidade ativa vem aqui comigo vamos anotar juntos no nosso
Cadê o que que a gente vai colocar aqui primeira coisa primeiro observação sobre a ilegitimidade ativa espécies de legitimados ativos Coloca aí espécie de legitimados ativos Nós temos duas espécies a e nós temos os chamados os legitimados universais e os chamados não universais e ou especiais a o que que são legitimados universais e legitimados não universais o artigo 103 da Constituição ele tem aqui Um Nove incisos 3 desses incisos 3 desses desses legitimados eles são chamados legitimados especiais ou não universais são um esses quatro o inciso 5 e o inciso 9 então todas as vezes
que a mesa da Assembleia Legislativa O Câmara Legislativa do DF o governador do estado do DF ou uma Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional quiser propor uma Adeilma descer vai ter que demonstrar a chamada pertinência temática vamos anotar isso no nosso cadeia coloca lá os legitimados não universais ou especiais são os dos incisos 4 5 e 9 os demais do inciso 1 f' do inciso 2 do inciso três dos seis do 7 e do 8 São legitimados universais O que que significa legitimados na universais ou especiais são aqueles que devem demonstrar pertinência
temática Gente o que que é pertinência temática a pertinência de matemática e é referente a relação que existe entre o interesse daqueles legitimados daquele legitimados com aquela referida ação então gente quando o governador quando a mesa da Assembleia quando uma Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional propuseram nada em uma desse elas tem que demonstrar o interesse a relação daquela são com as suas funções institucionais com as suas finalidades institucionais e aí Olha uma vez olha uma questão que já caiu na prova da OAB coloca aqui assim ó no seu caderno primeiro pertinência
temática demonstração e de relação entre a ação e com as suas finalidades institucionais suas finalidades institucionais daqueles legitimados ativos E aí bom então por exemplo o governador do Estado do Espírito Santo ele propõe uma ação direta de inconstitucionalidade lá no STF contra o impugnado uma determinada lei na petição inicial dele ele tem que fazer um tópico lá demonstrando que essa ação tem interesse para o estado dele que declarar a inconstitucionalidade daquela ex tem alguma relação com a sua finalidade institucional de governador do Estado do Espírito Santo agora o Presidente da República pensa da Assembleia partido
político com representação no Congresso nenhum deles precisa de Emoções não pode procurar teria de ser contra né as determinadas mas determinadas leis mas não precisam demonstrar essa relação chamada pertinência temática Oi e aí você vai abrir algumas observações aí no seu caderno algumas perguntas de prova coloca em seu caderno observação a primeira observação você vai colocar aí o governador o Du istadu x pode propor uma adeir o impugnado é uma lê e do Estado y o governador do Espírito Santo e pode propoma dele lá no STF contra uma lei do Estado de Goiás Oi gente
qual foi a resposta a resposta é sim desde que ele demonstre a pertinência temática desde que ele demonstre que essa lei do Estado de Goiás tem alguma influência sobre o estado dele então a OAB já perguntou isso o governador do estado pode pro poder impugnar lei de outro tá até pode desde que haja aí a a relação à demonstração da pertinência temática o estado do qual ele é o governador ótimo excelente outra coisa outra coisa outra observação aí importante que você pode que você pode colocar aí pode colocar no seu caderno a segunda observação 1
é preciso de advogado ah e também pode aparecer e no meio de uma questão da sua da sua da sua prova né dentro de um caso concreto gente a capacidade postulatória ela está presente na maioria dos legitimados ativos é certo é certo esses dois últimos aqui ó partido político com representação no Congresso EA Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional os outros todos não precisam de advogado Então tem que nós vamos colocar aqui a resposta não possuem a capacidade postulatória e postulatória ou seja precisam de advogado a de advogado e somente os legitimados
dos incisos 8 e do inciso 9 o resto não precisa de advogado não há a terceira coisa você não notou Lax do partido político e ele tem que ter representação no Congresso Nacional já falando tem que ter eleito pelo menos um deputado federal e um senador quando ele vai pontuação e ele tem que ser representado e pelo pelo diretório nacional e aí eu te falo é sobre partido político bom e se houver é uma perda superveniente de representação Deixa eu explicar aqui a gente vai anotar junto Olha só o partido político quando ele vai Inter
pow pow uma dei uma descer lá no STF ele tem que demonstrar que ele tem representação no Congresso que ele tem que ter eleito pelo menos um deputado federal Senador Thomas porque o partido PP tem lá eleito um deputado federal então ele tem representação no Congresso Ele propôs lá uma aderir a uma descendo uma STF e demonstrou que ele tem leite esse deputado só que a daí ela demora e anos tramitando lá no STF vamos porque esse deputado que ele perdeu o mandato ou ele renunciou Ele morreu de forma que agora o partido político no
meio da tramitação da ação ele passa a não ter mais representante lá no congresso e aí Isso se chama perda superveniente de representação superveniente é uma coisa que e ele tinha representação no Congresso mas ele passou posteriormente a não tem mais o que que vai acontecer com ação que está tramitando lá gente não vai acontecer nada nós vamos anotar isso junto à são bem continuar tramitando o que essa verificação da representação no Congresso Nacional ela tem que ser feita ela tem que ser feita no momento da propositura da ação Então essa perda superveniente de representação
ela não prejudica ação vamos anotar esse nosso caderno Coloca aí ó a perda a superveniente Oi Gi representação e não prejudica a ação para você entender melhor anota esse exemplo que eu dei para você o partido político ele tinha um representante no momento inteiro interposição só que é o dia ação estava tramitando e ele passou a não ter mais e se apresentam antes dele sei lá perder eu mandar a tua morrer eu sei lá aconteceu alguma coisa com ele então ele não tem mais representante como essa perda foi com essa perda foi superveniente ação vai
continuar tramitando então o que que você tem que lembrar que a verificação da representação no Congresso era no momento da propositura da ação tá esses pontos de observação aqui gente isso aqui são a cara de perguntas o exame de ordem São pessoas que já apareceram uma ou mais uma vez embutidas aí dentro de questões sobre o controle de consumo idade a prova da OAB tá então se observações em muito importantes sobre a legitimidade ativa legitimidade ativa da de idade de ser igualzinho mesma coisa E aí E aí
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