[Música] [Aplausos] [Música] Olá a Live vai começar em instantes mas antes alguns recadinhos e pedidos importantes para levarmos esse conteúdo para o máximo de pessoas interessadas vamos lá se inscreva no canal e Ative o Sininho assim você será notificado e não perder nenhum conteúdo importante publicado aqui no canal deixe seu like isso ajuda demais o YouTube a entregar esse conteúdo para outras pessoas interessadas no [Música] tema nós queremos conhecer mais sobre você no chat Fique à vontade para interagir e mostrar de qual cidade você está nos [Música] assistindo não fique com receios de mandar a
sua pergunta a sua dúvida pode ser a mesma de outr pessoas também e não se esqueça compartilhe essa Live nas suas redes sociais e grupos de mensagens aproveitem o conteúdo e uma ótima Live a todos [Música] k [Música] Olá a Live vai começar em instantes mas antes alguns recadinhos e pedidos importantes para levarmos esse conteúdo para o máximo de pessoas interessadas vamos lá se inscreva no canal e Ative o Sininho assim você será notificado e não perderá nenhum conteúdo importante publicado aqui no canal deixe seu like isso ajuda demais o YouTube a entregar esse conteúdo
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mensagens desde 2002 a econet leva informação Legislativa a empresas profissionais estudantes e mais do que isso a econet leva informação a pessoas atuando em todo o território nacional na econet hoje fazem parte mais de 500 colaboradores que acharam em seu trabalho um propósito o propósito da entrega e dedicação aos nossos assinantes e quando falamos de propósito não é só nos nossos clientes que pensamos mas na população como um todo por isso produzimos conteúdos matérias lives e vídeos para todos os canais de informações acessíveis para qualquer pessoa porque sabemos que informação é um direito de todos
nas redes sociais somamos milhares de seguidores Nossa evolução é diária e assim vamos consolidando uma marca reconhecida por ser altamente confiável e transparente mesmo nos desafios do cenário atual não largamos a mão dos nossos assinantes nem um minuto estivemos preparados para levar as notícias as leis e as informações que podiam mudar o destino do seu negócio Líder no mercado a econet oferece soluções ferramentas e cursos nas áreas fiscal Federal contábil Comércio Exterior trabalhista e previdenciária e pensando na experiência dos mais de 50.000 clientes estamos sempre nos reinventando para oferecer o melhor e mais moderno atendimento
econet sempre que você precisar levamos até você a informação por completo [Música] Olá boa tarde sejam todos muito bem-vindos eu sou o Pedro Fontes vou estar hoje aqui com a minha colega Daniele Falcão e vamos estar então apresentando para vocês a Live sobre a reforma tributária especificamente sobre a transição Então Dani quer se apresentar pro público Olá pessoal boa tarde me chamo Dani Falcão atuo aqui na econet como analista técnica fiscal faz parte da gerência técnica fiscal aqui e como Pedro mencionou nós vamos falar sobre a transição da re fora tributária que vai durar alguns
anos então os aspectos e o impacto para você contribuinte quanto essa transição então é um período longo é um período que a gente vai ter um aumento na carga de trabalho e na complexidade a gente vai ter dois sistemas e funcionando ao mesmo tempo né então o motivo da gente ter chamado vocês aqui hoje é pra gente falar um pouco sobre esse período que vai ser tão complexo tão complicado então pessoal antes da gente começar a gente vai seguir aquele padrão aquele roteiro né Vamos pedir para vocês se apresentarem darem um oi aí no no
chat falarem da cidade que vocês estão falando tá enquanto o pessoal vai entrando ali na Live a gente tem que aguardar uns minutinhos para o pessoal entrar tá enquanto isso a gente vai interagindo aqui com vocês o áudio tá ok o vídeo tá ok vão confirmando isso aí enquanto a gente aguarda o restante do pessoal entrar tá bom já podem deixar o like já podem aí compartilhar também com quem vocês acham que precisam assistir a Live Então manda ali para Aquele colega que tá preocupado com a reforma tributária e que não viu aqui o anúncio
da Live para ele poder assistir e aprender tá bom E aí Dan muita gente aqui comentando né ó já tinha pergunta ali no iní já tinha pergunta das alíquotas pergunta da alíquota a gente daqui a pouco responde tá a gente Primeiro vai exp aqui para vocês eh a gente tem mais ou menos a seguinte ideia a gente vai começar falando sobre o andamento dos projetos de lei que vão regulamentar a reforma depois a gente vai falar sobre a linha do tempo a gente vai começar de 2025 vamos falar 206 até 2028 vamos dar uma pausa
vamos interagir com vocês vamos tirar as dúvidas tá depois aí a gente retoma e começa a falar de 2029 até 2033 tá bom b então um salve aí pro pessoal tô vendo aqui recipe Taubaté São Paulo Curitiba Aracaju ó o Cláudio Brandão é meu conterrâneo eu sou de Aracaju Cláudio um abraço aí pro pessoal de Aracaju tô vendo Macapá Piracicaba Campo Grande Porto Alegre Brasil inteiro né a gente Afinal tá aqui numa Live da econet a maior empresa da área do Brasil Então com certeza a gente tá com o Brasil todo aqui acompanhando acho que
a gente talvez já pode começar Será que deu tempo aí vamos lá então pessoal só confirmando eu não vi ninguém falar de áudio ainda e vídeo se tá chegando aí para vocês ó Maringá deem um joinha aí fala se o áudio tá bom pessoal já perguntava tem Maringá em Pernambuco mas é Paraná n não é aqui é limoeira Pernambuco é outra cidade Bom espírito Ach que ninguém tá me ouvindo porque ninguém tá respondendo se o áudio tá bom estão ouvindo vídeo ruim está ok áudio ok agora estão me respondendo obrigado então pessoal vídeo ruim é
teve um que reclamou mas foi só um ó tá perfeito tá tudo bom então acho que tá tudo bem pra gente já ir eh começando Só mais aquela aquela aquela eh eh também aquele pedido de pra para que vocês deixem o like e compartilhem a Live tá o mais importante é compartilhar se vocês compartilharem bastante eu paro de encher o saco aqui tá bom vamos contribuir para a gente poder começar logo tá bom bom todo mundo confirmou acho que agora tá tudo ok eh a gente vai começar então aqui a falar inicialmente Dani sobre o
andamento né a gente tem dois projetos de lei complementar tramitando no Congresso Nacional a a a gente vai ter então eh uma lei principal que é a lei geral da do CBS da CBS perdão do ibs e do Imposto seletivo Esse é é o Projeto principal né o PLP 68 tá ao mesmo tempo a gente tem também no Congresso Nacional o PLP 108 que ele vai eh trazer as regras ali do comitê gestor do ibs então esses dois projetos eles estão tramitando ao mesmo tempo porém um está mais avançado do que o outro né a
gente tem o PLP 68 eh que já foi aprovado na câmara dos deputados e atualmente está em análise no senado federal porém atenção porque esse PLP 68 que tá lá no Senado ele tá ali já em vias de conclusão certo a gente teve uma série de audiências na comissão de assuntos econômicos a famosa cai certo eh e agora a gente tá com análise lá na comissão de constituição e justiça que é a ccj e o nosso relator então Senador Eduardo Braga já trouxe ali um calendário das audiências a última audiência Está prevista pro dia 14
de novembro eé daqui a pouco logo depois dessa última audiência pessoal a gente já deve ter então a apresentação do relatório E aí vai paraa votação se esse projeto for aprovado nessa votação ele volta pra câmara dos deputados e na sequência vai a sanção presidencial E aí a nossa reforma já está ali 99% implementada tá vai ficar faltando só as leis ordinárias para determinar as alíquotas então Eh esse andamento é bem importante e a gente eh na sequência deve ter também a aprovação do PLP 108 o 108 foi aprovado semana passada na Câmara e agora
segue para o Senado O Senado ainda vai mostrar ali um calendário de análise para aprovação do PLP 108 Dani que que você tem para falar ali mais você acha que sai esse esse ano Ah o 68 sai esse ano 68 início de dezembro eu chutaria iníci de dezembro até no máximo o dia 15 de Dezembro acho que a gente tá aí com esse essa lei né já vigente tá para que a gente tenha o prosseguimento ali o andamento da nossa reforma tributária de fato dito isso Você tem mais alguma observação sobre essa parte não sobre
essa parte eu falei bastante né perdão mas eu me empolgo e acabo falando mesmo mas vamos lá então a gente vai começar a falar sobre a transição nessa parte eu sei que você vai falar mais do que pouquinho mais a Dani ela é especialista na área fiscal aqui da econet então todos os impostos estaduais né ela que é expert aqui é especialista e a parte mais difícil da transição da reforma é justamente a parte do ICMS e a implementação do ibs essa parte toda eu vou ficar aqui só caladinho porque a alista vai falar sobre
esse tema Mas vamos começar então eh a gente vai falar sobre a linha do tempo né Você tem um slide não tem tenho assim pessoal da produção dep O slide pode colocar Ah para eu não esquecer pessoal a gente vai ter eh alguns prêmios para vocês que estão aqui assistindo tá a gente vai ter ebook e a gente vai ter eh o sorteio de um curso certo agora como vai funcionar a gente quando chegar ali mais ou menos na metade da Live vai liberar um link vocês vão fazer o download do ebook E aí quem
fez o download do ebook Se cadastrou vai ter lá um formulário Zinho vai concorrer ao curso tá é um curso pessoal que custa mais de 800 e a gente vai dar de graça aqui para um de vocês que estão aí assistindo tá bom dito isso agora sim vamos começar aqui a nossa linha do tempo então o slide por favor já tá ali então quer começar com o CBS pode é porque eu tô falando muito mas vamos lá vou vou começar mas vou tentar ser rápido e vou lhe chamar para você também ir falando tá ó
2025 até o final de 2025 não vai acontecer nada né Dani não permane chegou em 2026 aí já começa a valer a reforma como que vai ser tá então vai começar no período de 20226 um um período de teste denominado como período de teste em relação a 2026 em que nós teremos a cobrança do Iva Dual de 1% sendo que a parte do ibs que vocês estão conseguindo visualizar Aí ele vai ser cobrado no percentual de 0.1 o ibs ele V Em substituição ao ICMS e ao ISS atualmente nós temos o ICMS de competência dos
estados e Distrito Federal e o ISS dos Municípios como que vai ficar a partir de agora a partir de agora nós teremos uma competência compartil ol ada entre Estados entre municípios que vai ter um comitê gestor que tá previsto no PLP 108 de 2024 que o Pedro comentou aqui com a gente então esse comitê gestor ele Tá previsto na criação dele no PLP 108 de 2024 no período de 2026 nós teremos um período de teste em que o ibs ele vem sendo cobrado a essa alíquota para esse ano né a ideia desse período de teste
é que não seja cobrado de empresa optante pelo simples nacional então A ideia é que o período teste não abrange empresas optantes pelo simples nacional e pode ainda ser dispensado outros contribuintes a critério tanto da Receita Federal por conta da CBS quanto do comitê gestor por conta do ibs então ainda pode haver outros contribuintes e dispensados aqui da de fazer esse recolhimento no período de teste do ibs Só que os outros contribuintes como vai ver essa dispensa a ideia que eles estejam regular perante o fisco entrega de obrigações acessórias e tudo mais mas dependemos de
uma lei com complementar uma outra Norma complementar trazendo os demais detalhes Quanto a essa dispensa no ano de 2026 esse valor arrecadado a título de ibs ele vai ser direcionado paraa fomentação paraa criação do comitê gestor porque nós temos um projeto de lei que traz a criação do comitê gestor ele ainda não existe precisa de recurso financeiro para essa criação então no ano de 2026 esse valor arrecadado ele vai ser utilizado para fomentar a criação do comitê gestor como também para que criar uma compensação de benefícios fiscais que vão ser perdidos do ICMS na nossa
Live aqui a ideia é falar dessa transição e nessa transição vocês vão verificar que nós teremos uma redução da alíquota do ICMS um aumento do ibs mas com a redução da alíquota do ICMS nós teremos também a redução de benefícios fiscais então redução de benefícios fiscais que estariam vigentes a sua totalidade pela lei complementar 160 de 2017 até o final de 203 dois eles vão ser reduzidos de forma proporcional e a ideia da união é que você contribuinte tá perdendo a utilização de benefício fiscal por estar perdendo essa utilização de benefício fiscal você vai pagar
um pouco mais imposto então a união tá criando um fundo de compensação esse fundo de compensação vai ser para compensar os contribuintes que estão pagando ICMS um pouco mais ICMS em virtude dessa redução dos benefícios fiscais Entretanto a forma da compensação também Depende de disposição acerca de lei complementar que para isso nós temos apenas o PLP 68 de 2024 que espera-se né que seja publicado e seja aprovado na primeira quinzena de dezembro até a primeira quinzena de dezembro o ibs ele ainda continua no período de teste pros anos de 2027 e 2028 então nos anos
de 2027 20228 nós ainda teremos período de teste Só que nesse período de teste dessa arrecadação que continua 0.1 A diferença é que 0 p05 Vai para os Estados 0.05 será destinado aos municípios e nesse período se houver benefícios fiscais que aí nós teremos redução de 60% da alíquota do ibs da CBS redução de 30% Eles serão destinados serão aplicados o benefícios fiscais sobre esse percentual aqui do teste e esse valor arrecadado ele já será destinado tanto pros Estados e pelos e pros municípios a forma da destinação Tá mas como que esse valor vai ser
destinado para os estados e pro município como depende do comitê gestor nós precisamos da criação do comitê gestor que ele que vai tratar da hipótese de recolhimento como vai ser recolhido em que guia que será recolhido esse imposto até a data do prazo para pagamento ainda dependemos de lei complementar mas o que nós já temos de forma Clara essa disposição na nossa Constituição Federal que foi alterada através da emenda constitucional 132 de 2023 trazendo essa disposição em que permanecemos com período de teste pro ibs que é um Pero um pouquinho maior que vai do ano
de 2026 ao ano de 2028 em relação a 2026 não vai ser vinculado a estado nem município já tem duas destinações certas fomentação da criação do comitê gestor e a criação desse fundo e pros anos de 2027 2028 que a ideia que já destine esse recurso tanto pros Estados quanto pros municípios quer falar um pouquinho da CBS antes da gente voltar aqui vamos falar agora a gente equilibrou o jogo né Então pessoal eh como a Dani falou aqui esse período de transição ele é complexo né Aí a Dani como é especialista na parte fiscal eu
falei para vocês ela fala mais sobre o ibs então eu vou falar um pouco da CBS que é da área Federal Eu sou especialista na área Federal por isso que eu vou falar sobre esse conteúdo Então veja só eh o início da reforma É 2026 eu vi pessoas perguntando aqui no chat ah já começa em 2025 não é 2026 tá que começa com alíquota teste inicialmente então lá em 2026 a alíquota teste é de 1% somar dos dois tributos CBS que é Federal e ibs que é estadual e municipal além do do Distrito Federal também
tá então o essas duas alíquotas somadas formam 1% depois já em 2027 aí a gente já tem uma mudança grande pra parte Federal o piscofins já é distinto tá Então olha olha a mudança todo mundo aí que apura e sabe da complexidade do piscins já pode dar tchauzinho em 2027 acabou tá então a gente vai ter a CBS já em 2027 substituindo integralmente o PIS cofins Além disso também substituindo parcialmente ali o IPI o IPI vai ter suas alíquotas reduzidas a zero certo e eh ali exceto quando se tratar de produtos que concorram com a
Zona Franca de Manaus depois a Dani pode explicar ali ela já explicou uma parte né mas se quiser eh vocês perguntarem bastante ali no chat Pode ser que ela repita Tá mas basicamente é isso que vai acontecer então a gente vai ter eh a substituição da do PIS da cofins do IPI pela CBS já em 2027 com uma pequena ressalva a gente vai ter alíquota da CBS reduzida em 0 1% nos anos de 2027 e de 2028 para compensar o 0,1 que tá sendo cobrado de ibs tá Então veja só 2026 CBS é alíquota teste
2027 e 2028 já vai ser a alíquota plena determinada por uma lei ordinária certo só que essa alíquota plena determinada na lei ordinária vai ser reduzida em 0,1 ok mas então vamos vamos parar para pensar o que que a gente tá chamando vocês aqui piscofins morre Ok mas a o ibs ele eh já vai estar sendo cobrado nesse período de 2027 e 2028 ainda com 0,1 que é a alíquota de teste dele porém eh a partir de 2029 2000 até 2032 é que o o ICMS passa a ser reduzido a até então a gente vai
ter simultaneamente a apuração do ibs do ICMS do ISS além do da CBS certo e a depender da situação você ainda pode ter o imposto seletivo que começa a valer também 2027 e do IPI caso seu produto concorra com a Zona Franca de Manaus então a gente mesmo que o o piscofins morra rapidamente né só fica um ano ali eh que ele vai estar incidindo simultaneamente com os outros tributos que é só em 2026 mas a gente vai ter então em 2027 um grande acréscimo na complexidade da da nossa apuração e É nesse momento que
vocês vão precisar então estarem com o o sistema de vocês parametrizado É nesse momento que vocês devem contar com uma consultoria qualificada como a daqui da econet porque vocês não vão apurar no achismo tá vocês liguem na consultoria vocês acessem nossas áreas especiais vocês verifiquem a informação Porque se vocês apurarem errado esse sistema ele é muito mais eficiente pro fisco achar erro certo vai ser tudo eletrônico todas as notas fiscais agora vão passar pro modelo eletrônico e tudo vai estar num sistema online como hoje é o sped só que ele vai est então muito mais
amplo se vocês tiverem fazendo apuração errada vocês vão cair na malha tá a chance vai aumentar muito então vocês vão precisar de uma Assessoria vocês vão precisar de uma consultoria vocês vão precisar de uma ferramenta boa tá então a gente vai tá com tudo isso disponível para vocês não vão apurar errado Maravilha eh Você tem mais alguma coisa para falar nesse período até 2028 Dani do ibs fica lá 2026 a 2028 que vai ser recolhido 0.01 não vai ser diminuído nada do ISS ISS que eu vi que tinha alguma pergunta nesse sentido não tem não
vai ter nenhuma diminuição então a alíquota do ISS nesse período até 2028 permanece da forma que está no município Onde você está localizado a lqua do ICMS também permanece da forma que tá tem essa cobrança de 0.1 mas o Pedro já comentou com vocês que a CBS também vai ser reduzido para que haja essa compensação dessa cobrança Então não vai diminuir nada nesse período Pedro também já comentou com vocês em 2027 que vem me passa a ser cobrado a CBS na sua totalidade sendo extinto o PIS e cofins que nós teremos à disposição do IPI
o IPI até 2026 até 31 de Dezembro de 2026 nada muda o que muda é a partir de 1eo de Janeiro de 2027 em que nós teremos alíquota zero do IPI pros produtos que não concorram com os produtos produzidos na Zona Franca de Manaus se o produto ele for produzido na Zona Franca de Manaus logicamente eu acabo concorrendo com com o produto lá produzido aí esse produto ele tem a tributação normal do IPI conforme a alíquota vigente Mas o importante que fique claro para vocês que essa disposição de concorrer ou não com a Zona Franca
de Manaus ah eu não concorro meu produto ele é isento ele não é isento ele é tributado alíquota zero alíquota zero ainda assim é uma tributação então seu produto ele não concorre com a Zona Franca de Manus Ok você vai tributar alíquota zero se concorre vai tributar de acordo com alíquota vigente as outras regras do IPI quanto a contribuinte quanto a Fato gerador do Imposto base de cálculo e tudo mais não teve alteração permanece da forma que tá da forma que nós temos no regulamento aprovado até esse momento o que vai alterar realmente é só
disposição com corre ou não concorre com a Zona Franca de Manaus e a ideia é que nós tenhamos lá uma lista publicada em relação a Quais são esses produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus para que você contribuinte tribute de forma correta quando der saída desse seu produto e o imposto seletivo que ele entra efetivamente no ano de 2027 pro imposto seletivo imposto do pecado nós não temos período de teste Então não vai existir nenhum período de teste como vem pro ibs como vem pra CBS no ano de 2026 pro imposto seletivo até
2026 nada muda a partir de 1eo de Janeiro de 2027 aí nós temos essa cobrança do Imposto seletivo que vai ser cobrado pros produtos são prejudiciais à saúde ao meio ambiente de uma versão monofásica que incide uma única vez na cadeia comercial Mas ele também tá sendo discutido no PLP 68 de 2024 que a ideia é que tem o mesmo fato gerador do que vem pro ibs e paraa CBS então para 2027 já vem aqui também um novo tributo que vem nosso imposto seletivo que vai ser cobrado de acordo com as alíquotas que serão publicadas
através de lei ordinária sem qualquer disposição acerca de período de teste ou de forma de transição nesse sentido e acredito que aqui 2027 a 2026 a 2028 a gente conseguiu é é isso agora eu tenho vários recados importantes primeiro vocês não estão ajudando pessoal deixa o like senão eu vou ficar enchendo o saco aqui tá a gente vai soltar um monte de conteúdo bom ainda a gente precisa que vocês solt tem um like Ok temos 1400 pessoas ao vivo 150 likes que que é isso Ó tem que ajudar a gente pra gente ajudar vocês tá
bom Outra coisa pessoal é o link para baixar o e-book e só quem baixar o ebook vai concorrer ao sorteio do curso tá ele já está disponível no no link fixado ali no chat Então como é que vocês vão fazer vocês vão clicar no chat tem um linkzinho da econet fica amarelinho lá Você clicou você vai ser direcionado para uma página tem um formulário preenche o formulário clica lá no botãozinho vai chegar no seu e-mail tá bom o o ebook com o material aqui falando sobre a reforma tributária depois disso Vocês já vão estar concorrendo
porém eh a gente só vai premiar Ali quem estiver assistindo a Live até o final tá no momento do sorteio a gente vai verificar ali a pessoa a pessoa se identifica no chat e ganha o curso se não tiver online não ganha então fiquem até o final tá bom E outra coisa o sorteio é só no final da Live Ok eh deixa eu ver se eu esqueci de alguma coisa Ah Chegamos na metade da da Live que eu tinha falado para vocês quando a gente chegasse no final do ano de 2028 a gente ia ter
uma espécie de intervalinho a gente primeiro então vai responder perguntas Que Vocês Fizeram no chat tá a gente tem uma equipe aqui que tá selecionando as melhores perguntas e vamos responder então essas perguntas para vocês produção pode botar aí no a o IPI vai deixar de existir ou somente vai ter uma redução da ele não vai deixar de existir na prática nós teremos uma redução de alíquota zero vai permanecer o IPI Sim nós temos a disposição não tem previsão até paraa revogação de decreto nem nada nesse sentido que vai acontecer é uma adaptação no Decreto
que nós temos que é aprovado desde 2010 mas a ideia é que se eu não concorro com a Zona Franca de Manaus eu tributo alíquota zero se eu concorro com a Zona Franca de Manaus aí eu vou ter tributação de acordo com a alíquota vigente mas Deixar de existir não aí daí Inicial era que sim que o IPI fosse extinto tinha até uma discussão da criação da Sid Zona Franca de Manaus de que poderia ser criada se tivesse a extinção do IPI não aconteceu Por isso que o IPI permanece vigente ele não será extinto vai
ter só essa adaptação concorrer com a Zona Franca de Manaus tributação com a alíquota vigente não se não concorre com a Zona Franca de Manaus tributação aí com alíquota zero do IPI Maravilha eh Uma opinião pessoal tava chamando a Sid que iam criar para substituir né a ali a o diferencial competitivo da Zona Franca de se de zona franca Você acha que a gente pode chamar esse IPI que vai continuar existindo de IPI zona franca é só uma opinião acho que faz sentido né faz sentido mas tá bom respondida a pergunta pessoal tem mais aí
a ideia é reduzir ISS ICM PIS e cofins e o ibs e a CBS sim é isso O que é que vai acontecer né vai ser progressivo então 2027 o piscofins está lá normal né com as alíquotas dele não vai ter nenhum tipo de redução não vai reduzir base de cálculo nada ele vai estar existindo normalmente chegou em 2027 ele pá morre de uma hora para outra muito rápido só que ao mesmo tempo a CBS já começa a ser cobrado com alíquota plena então a gente troca um pelo outro só com a parte do ISS
e o ICMS é que vai ser um negócio um pouco mais lento vai ali aos pouquinhos reduzindo a alíquota e ao mesmo tempo aumentando o ibs correto Dan isso mesmo depois a Dani vai explicar isso melhor tá porque isso ali é é depois das perguntas que a gente vai responder você quer complementar sobre essa pergunta aí não a gente vai falar um pouquinho na transição e vai ficar mais claro também visualizando uma imagem como é que vai funcionar a transição temos mais perguntas pessoal mais perguntas o IPI será substituído pelo is Boa pergunta responder na
verdade ele não vai ser na sua totalidade mas a ideia quando da criação do Imposto seletivo é que houvesse uma substituição porque na verdade é assim eu já vi até uma pergunta nesse sentido ali no chat o vai incidir IPI Imposto seletivo cumulativamente não de forma alguma ou eu tenho a incidência do Imposto seletivo ou eu tenho a incidência do IPI mas que o imposto seletivo ele veio na ideia de substituir o IPI pela legislação não não tem essa ideia de substituição de forma Clara quer da sua opinião olha Eh é porque na minha visão
o IPI ele como tem a natureza de ser fiscal e extrafiscal ao mesmo temp exra fiscal o imposto stivo também vem na mesma pegada de imposto extrafiscal então eu digo o seguinte a CBS vai substituir um pedaço do IPI e o imposto seletivo vai substituir o outro pedaço tá então a gente pode dizer que a CBS vai substituir o IPI na na parte fiscal e o imposto seletivo vai substituir o IPI na parte extrafiscal que é o que é o controle sobre o consumo de determinados produtos a o governo não quer que você fume aí
ele faz o quê ele põe uma alíquota enorme de IPI sobre o cigarro para você não comprar tanto cigarro assim porque tá caro né então Eh o que é que vai acontecer se o IPI vai ter a alíquota dele reduzida a zero a gente vai ter o imposto seletivo agora com alíquota lá em cima para fazer você fumar menos Então essa é a extrafiscalidade tá É isso aí que o imposto seletivo substitui o IPI a outra parte quem substitui é a CBS mais perguntas mais as alíquotas do PIS eof fins vão diminuir em 2026 27
28 Essa é comigo né Federal tá bom piscins pessoal ele não vai ter nenhum tipo de redução em 2026 o que vai acontecer é que vocês vão poder compensar a a a alíquota alíquota não perdão o valor que vocês pagaram de Iva com o pisco afins então naquela alíquota teste que a gente falou né 2026 vai ter uma alíquota teste que é 1% sendo 0,9 paraa CBS e 0,1 pro ibs então Eh esse valor do 1% que vocês vão pagar lá em 2026 vocês podem compensar com piscofins Mas não vai ter nenhum tipo de alteração
na legislação sobre incidência base de cálculo alíquota do PIS da cofins tá ele continua normal só que vocês vão pegar o valor que vocês pagaram de Iva e vão compensar com piscofins em 2027 aí já acabou de vez o piscofins morre da noite pro dia tá 31 de dezembro tu vai lá numa loja comprar ali uma comida para fazer ali a festa do reveillon você vai pagar piscins estourou os fogos ali pá virou ano novo você vai no posto de conveniência que acabou o gelo não vai ter mais pins nessa compra que você fizer lá
em 2027 Você comprou o gelo ele vai vir com CBS já com alíquota plena reduzida em 0,1 Mas não vai ter mais pisin tá 2028 a mesma coisa não tem mais pí fí ele já morreu lá em 2027 tá bom mais perguntas mais duas vamos lá as alíquotas do PIS e cofins vão diminuir em 2026 ou vamos pagar 09 e continuar o pagamento no mesmo percentual de PIS e corins isso é a segunda e o seu segundo questionamento que estaria correto tá PIS eof fins não diminui em 2026 você vai pagar então 0,9 de CBS
em 2026 e você vai Pagar também o piscofins normal só que o valor que você pagou tanto de CBS quanto de ibs você vai poder compensar no pisic f Deixa eu explicar melhor como é compensar né que às vezes a gente fala o pessoal não entende muito bem ó eu tenho lá na minha apuração eu vou lá na minha FD contribuições apuro o pisco eu fiz tem lá R 1.000 a pagar de pisco fiz só que durante as minhas operações Eu já paguei o Iva que é o que CBS e ibs deu r$ 1 de
Iva eu já paguei antecipadamente então agora quando eu apurar meu PIS eof tenho 1000 a pagar eu só vou pagar 900 porque eu já paguei r$ 1 de Iva e eu posso compensar tá bom é isso então que vai acontecer em 2026 com relação a CBS e piscofins Maravilha tem mais uma última pergunta o contribuinte vai recolher seus impostos normalmente não aparece é porque tá cortando um pouquinho Deixa eu ver se eu consigo tirar aqui ah mais o ibs Então essa é sua Dani tá então ele vai fazer o recolhimento sim tanto do ICMS quanto
ISS que vão ser substituídos pelo ibs e pelo ibs no período de teste de 2026 a 2028 e posteriormente da transição que nós vamos falar aqui na sequência em que vai ter uma redução gradativa da alíquota do ICMS e do ISS e um aumento gradativo do ibs Então nesse período sim tanto é que são das apurações que nós vamos falar que você vai ter duas apuração apuração do ibs e a apuração do isms do ISS então sim Você vai ficar no período recolhendo o ibs e recolhendo o ICMS se você for contribuinte desse imposto ou
recolhendo o ibs e recolhendo ainda o ISS mas a gente vai falar um pouquinho mais detalhadamente quanto a isso aqui na sequência maravilha então respondemos aqui um bocado de perguntas né pessoal então contribuam com a gente também a gente tá ajudando vocês vocês TM que ajudar a gente deixa o like compartilha comenta aquela coisa de sempre tá bom e agora eu vou pedir licença para vocês para um Uma Breve eh apresentação tá rapidíssimo eu prometo que não dura mais de 2 minutos e a gente já volta a falar novamente sobre a transição a gente Então
pessoal eh sabe que a gente logo vai ter o ali a prova do CRC e a gente SA sabe da dificuldade que é ali para quem é estudante quem tá terminando quem já terminou mas ainda não conseguiu aprovação você aprovado nesse exame que né dá ali abre as portas para que o os contadores Então realmente exerçam sua função essa função tão importante Então pessoal a econet agora vai estar ajudando vocês a gente tem um lançamento que é um curso para quem está querendo e chegar ali na sua aprovação s no CRC Então a gente vai
passar um vídeo de apresentação para vocês para que vocês possam eh ficar por dentro desse lançamento da econet Educacional pode rodar o vídeo Ei você fez contabilidade e se sente despreparado para exame do CRC Não se preocupe a econet Educacional tem a solução perfeita para você olha eu sei que o exame de suficiência Pode parecer assustador São 50 questões e você precisa acertar pelo menos 25 para passar mas e se eu te dissesse que você pode conquistar seu registro do CRC com apenas uma hora de estudo por dia isso mesmo nosso curso preparatório foi especialmente
desenvolvido para as novas exigências da banca FGV e o melhor não importa seu nível de conhecimento atual seja iniciante ou avançado nós te levamos do zero à aprovação chega de perder tempo estudando em excesso nosso método é direto e objetivo 100% focado na banca do exame com a econet você aprende mais em menos tempo nossos professores são especialistas nas principais matérias do curso de ciências contábeis seu futuro na contabilidade está a um passo de distância não deixa essa oportunidade passar clique no link e Garanta já a sua vaga no curso que mais aprove em todo
o país econet Educacional seu caminho seguro para o sucesso no exame CFC aí legal para caramba A econet então tá ali chegando junto e pegando na mão de quem quer a aprovação no CRC pessoal a partir de amanhã então já vai est disponível o curso ainda dá tempo de se inscrever e eh peço que vocês deixem ali aquela força pro pessoal que tá estudando para buscar sua aprovação no CRC deixa o comentário com a hash CRC e dá ali a sua mensagem de incentivo Tá bom estamos conversados ó Foi rápido não foi eu falei que
não ia demorar muito vamos voltar pra parte técnica vamos voltar paraa nossa linha do tempo Dani agora praticamente vai ser um monólogo eu não tenho muito o que falar é ICMS pessoal é ISS a Dani é Nossa especialista aqui que vai est explanando para vocês então começando no ano de 2029 ah a gente tem uma indicação de um super chat eh então o pessoal tá vendo ali o o Reid fez a pergunta o seguinte como fica o Simples Nacional nessa situação da reforma até o momento sem alteração nenhuma olha Eh eu vou falar um pouco
depois a Dani se quiser também pode Completar é o seguinte o Simples Nacional eu até dei uma declaração aqui fiz uma brincadeira meio polêmica dizendo que para mim o o simples não dura muito tempo não que vão extinguir o simples tá É que na minha visão o simples Depois de alguns anos com a reforma tributária já implementada ele não vai ser mais tão interessante ele vai ser um um vai perder competitividade ele não vai ser mais tão bom quanto é hoje em dia por que que eu digo isso Vejam Só a não é que o
texto da emenda constitucional 132 ou do PLP tá dizendo que o simples vai acabar não eles inclusive dão opção eles dizem que o optante pelo simples nacional né ele vai poder escolher se ele vai apurar o Iva por dentro do simples ou por fora do simples Tá só que tem uma consequência quando a gente vai fazer o cálculo quando a gente vai pensar no Impacto que isso pode causar a gente vê que o simples tá Em Maus Lençóis tá veja só se eu sou do Simples Nacional escolho apurar o Iva por dentro o que é
que vai acontecer o crédito que eu vou passar para os meus clientes Ou seja eu sou um fornecedor de mercadoria eu sou um prestador de serviço quando o cara contratar minha empresa ele vai ter direito a se creditar dos novos impostos porque ele vai ser não cumulativo uma não cumulatividade plena inclusive tá praticamente tudo exceto aquilo que for considerado de bem uso bem e consumo pessoal quero dizer é que não vai gerar crédito que não for pessoal vai gerar tá então muita coisa que hoje não gera crédito com os tributos novos vai gerar Então pense
só quando ele contratar uma empresa do Simples Nacional para prestar o serviço quando ele queria uma mercadoria do optante do Simples Nacional o crédito que ele vai ter direito ele vai ser limitado ao valor que foi pago pelo optante do simples vai ser um crédito quando comparado com os outros contribuintes que não são simples muito pequenininho é é é coisa de 10 vezes menos tá então eh a não ser que essa empresa do Simples Nacional consiga um preço realmente competitivo a tendência é que ela perca a sua competitividade ela ela quando vai ter um preço
semelhante né com com uma pessoa que não é do Simples Nacional e ela vai transmitir bem menos crédito então o adquirente vai preferir comprar de quem não é simples porque ele vai ter um crédito muito maior isso vai afetar o optante pelo simples nacional Ah Pedro mascia diz que ele pode escolher e se ele escolher então apurar o Iva por fora o que é que acontece aí beleza ele vai trans ferir o crédito todo só que ele vai ter mais imposto ele vai ter dois sistemas rodando ao mesmo tempo além dessa complexidade que a gente
tá falando de dois sistemas ao mesmo tempo que é o quê é o sistema novo e o atual o cara vai ter o novo vai ter o atual e vai ter o simples ele vai ter três sistemas simultâneos isso significa aumento de custo aumento de complexidade né e ele também vai estar em pé de igualdade com os outros o que é que a Constituição Federal diz quando ficou previsto o regime do Simples Nacional eles disseram que o as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão ter um regime diferenciado e favorecido quando optante do simples
por apurar o Iva por fora Ele não vai ter mais nenhum favorecimento para esses tributos ele vai ter ainda um um regime diferenciado e favorecido na apuração do irpj da csll e da CP ter mas o o o favorecimento que existe hoje que embarca ali cms ISS piscofins acabou tá então ele acaba eh que não sai com a mesma vantagem que ele tem hoje em dia hoje em dia o simples tem uma grande vantagem tributária quando comparado com outros regimes e ele vai ficar ali pau a pau tá Dani quer complementar eu falei para caramba
de novo né em relação a parte do ibs aqui paraa parte pra parte Federal Impacto é um pouquinho maior do que pra parte fiscal porque atualmente o ICMS Qual que é o crédito que é repassado a título de ICMS o que efetivamente foi pago dentro do PG dentro do das né que apurou através do sistema pgdas mas o percentual que você fez de pagamento é o percentual que você Repassa pro ibs quando ele vira o ibs não vai mudar pro Simples Nacional porque permanece da mesma forma então paraa área fiscal pensando em trocar aqui vai
ser substituído ou o ICMS pelo ibs o impacto não é tão grande vai gerar um pouco de impacto por conta lá da parte do psic ofin que já vem pela pela totalidade que vem a CBS Em substituição mas nessa parte fiscal se eu for pensar na minha área isolada não faz uma diferença efetiva só que aquela coisa o planejamento realmente a depender do segmento que você atua quem que é seu público alvo e tudo mais aham e eu eu vou complementar só mais um pouquinho rapidinho porque a Dani falou uma coisa que eu tinha esquecido
de falar tá hoje hoje em dia o crédito de pisic fins ele é um crédito que vai em cima da alíquota básica do regime não cumulativo 99,25 não importa de quem eu comprei se eu comprar do Simples se eu comprar do lucro presumido ou se eu comprar do lucro real meu crédito de pisc fiz é sempre 9,25 no sistema novo não vai ser vai ser só o que eu paguei Então essa regra hoje já se aplica para o o ICMS de que é só o que você pagou ali dentro do simples mas pro pisco fins
não tá piscins hoje em dia mesmo que o cara pague R 5 se eu pegar o valor da de aquisição o custo de aquisição e aplicar 925 D 100 meu crédito é 100 não vai ser cinco mesmo que o cara lá tenha pago cinco Tá bom acho que deu para entender agora prossigamos né Dani vamos pra linha do tempo 2029 vamos vamos aham pra transição é para tá aparecendo uma tá aparecendo aí então agora nós vamos pra transição falamos o período de teste que vai até 2028 agora efetivamente no na transição aqui pro ibs então
vocês estão conseguindo visualizar Aí uma linha do tempo que vai de 2029 até 2033 por quê Porque na nossa emenda constitucional que nós temos no PLP é que alíquota do SMS quanto a alíquota do ISS e os benefícios fiscais Eles serão reduzidos reduzidos 10% a cada ano então por exemplo a partir de 2029 a partir de 2029 nós temos a redução da alíquota do ICMS e do ISS em 10% então pensando numa líquida de 18% que nós temos atualmente quando chegar em 2029 a alíquota do ICMS não vai ser mais 18% então vou fazer -
10% vou chegar na diferença que vai ser tributado lá de 16.20 por exemplo 2030 2030 eu tenho mais uma redução mais uma diminuição dessa minha lí temem mais 10% então vai reduzir mais 10% em 2030 2031 da mesma forma tem uma redução de mais 10% da alíquota do ICMS ou alíquota do ISS depende de você ser um contribuinte do estado ou um contribuinte do município 2032 também tenho essa redução da líquid do ICMS a lqu do ISS e benefícios fiscais e quando chegar efetivamente no ano de 2033 é que nós temos a extinção do smms
do ISS então apenas no ano de 2033 nós teremos a cobrança do ibs na sua totalidade aí alíquota do ibs ela é sempre correspondente alí o somatório da alíquota do estado com alíquota do município e nesse período de 2029 a 2032 é que ocorre essa transição do ibs em que você contribuinte vai pagar o ibs e vai pagar tanto o isms ou ISS o que vai depender realmente é se você é um contribuinte do estado se você é um contribuinte do município e se for contribuinte dos dois isso que acaba acontecendo vai pagar ibs vai
pagar vai pagar o ICMS e vai pagar o ISS então nós teremos essa redução então a redução da alíquota e dos benefícios fiscais e nesse período aqui dessa transição em que eu tenho a minha redução da alíquota do ICMS do ISS do benefício fiscal eu terei um aumento gradativo do ibs então o ibs ele vai ser aumentado vai ter esse aumento de forma gradativa alíquota do ibs como é que vai funcionar essa alíquota do ibs alíquota do ibs ela vai ser publicada primeiro através de resolução do Senado Federal trazendo alíquotas de referência alíquota de referência
que os estados e os municípios podem ou não adotar o estado é obrigado a utilizar a alíquota que vai ser publicada pelo por resolução do Senado Federal de forma alguma estado e município não será obrigado a utilizar a alíquota publicada por resolução do Senado Federal se ele quiser utilizar e optar por vincular a sua alíquota ele faz essa opção e vincula a sua alíquota mas o estado não não concordo com essa alíquota publicada por resolução do Senado Federal o estado teve lá todo um levantamento do estudo verificou que alícota x o município alícota Y eles
que vão trazer a disposição acerca da alíquota que será utilizada e o ponto importante é que nesse período de transição nós temos a disposição lá no artigo 130 da emenda constitucional inciso 2 e 3 do ICMS do ISS que a ideia objetiva é que o os estados eles não percam a arrecadação do isms ou arrecadação do ISS então ainda que eu tenha uma diminuição gradativa daquela alíquota do ICMS daquela alíquota do ISS o ibs ele vai ser cobrado na proporção em que se manten a arrecadação dos Estados porque os estados já contam com aquela arrecadação
Então essa reforma tributária não pode trazer um impacto negativo pro cofre do Estado digamos assim ele não pode ter essa diminuição da sua arrecadação Então nesse período é para que aconteça realmente uma cobrança do ibs que vai ser aumentado gradativo a forma que vai ser aumentado de forma específica e Clara nós não temos na legislação entretanto o que nós temos é que vai se manter essa arrecadação então basicamente o que eu não está sendo o que o estado ou o município não estão recebendo a título de ICMS a título de ISS ele vai receber esse
montante a título do ibs já que o ibs Vem Em substituição ao isms ao ISS então durante esse período efetivamente sim vocês vão pagar já T uma pergunta antes né Vocês vão pagar sim o ibs vão pagar o ICMS Lembrando que vai haver essa redução proporcional da alíquota do ICMS então por exemplo 2028 pago 18% da alíquota do ICMS em 2029 que eu tenho uma redução de 10% da minha alíquota ah vira minha alíquota de cms 16.20 2030 a minha lícita já muda 2031 2032 até efetivamente não ter mais o isms no ano de 2033
e não termos mais essa tributação do ISS no ano de 2033 sendo aplicada a sua totalidade da alíquota do ibs que será publicada pelos Estados e pelo Município Lembrando que será publicada pelos Estados e pelos municípios Porque apesar de nós termos a ibs sem substituição a ao ICMS e ao ISS a alíquota final corresponderá sempre ao somatório da alíquota do estado e do município então nós teremos lá diferença em relação aos municípios eu consumi a mercadoria no município a ou no município B em virtude da alíquota final do ibs Então é assim que vai funcionar
essa transição durante esse período um pouquinho adiante nós vamos falar tá mas como é que vai ficar o crédito do Imposto nesse período de transição já que eu tenho ibs tenho cms eu tenho ISS a ferramenta isso perfeito Então pessoal eh vocês viram aqui a Dani deu uma aula mas a gente vê que é algo extremamente complexo né a gente vê que a gente vai ter que ir reduzindo a alíquota continua ali cada estado com sua alíquota Então a gente tem uma série de de questões a serem observadas a base de cálculo dos tributos vai
ser diferente a base de cálculo eh do próprio ICMS quando ele for reduzido também acaba tendo uma redução então a gente para poder eh calcular verificar eh com uma segurança maior Qual o impacto que vocês vão ter ali na rotina no dia a dia de vocês a gente trouxe uma solução eh Então a gente tem uma ferramenta pessoal que a gente tá anunciando hoje para vocês a gente vai passar rapidamente um vídeo de apresentação para que vocês conheçam essa sol a reforma tributária já é realidade e com as novas regras chegando é hora de ajustar
sua estratégia fiscal Como ficará a tributação de suas atividades durante o período de transição e lá no final quando a reforma estiver totalmente implementada a análise da Carga Tributária se torna mais importante do que nunca para te auxiliar na tomada de decisões empresariais inteligentes e assertivas em tempos de mudanças complexas estar um passo à frente pode ser o diferencial para o sucesso para te guiar nessa jornada apresentamos a nova ferramenta ecotrans reforma tributária basta importar o XML da sua empresa e você terá em segundos uma análise Clara e precisa o impacto Direto das novas alíquotas
sobre suas operações com gráficos e números detalhados a transição tributária é complexa mas nosso simulador transforma essa complexidade em algo simples e acessível para você minimize riscos de multas e problemas fiscais antecipe os impactos financeiros e tome decisões rápidas e seguras prepare-se para o futuro da tributação no Brasil com a nova ferramenta ecot transição reforma tributária mais uma solução desenvolvida pela econet econet Editora a informação por [Música] completo olha Sou suspeito para falar mas ferramenta vai ajudar demais quem tá preocupado com a transição eh a gente tem até umas telas para poder mostrar aqui né
Dani de de que a gente usou para simular para para produzir esse conteúdo aqui para vocês tá e nos próximos dias essa ferramenta vai estar disponível para os assinantes econet tá então aqui a gente pode ver eh como vocês viram ali no vídeo basta você arrastar o XML da sua nota fiscal do modelo atual mesmo tá pessoal a ferramenta vai fazer a leitura e vai fazer ali uma simulação de como será né a tributação dessa mesma mercadoria pelo mesmo valor nos próximos anos excelente né Dani muito boa a ferramenta aqui Vocês conseguem visualizar como vai
acontecer do ano de 2026 a 2033 então de 2025 na prática em relação à alíquota tem alteração não temos alteração mas aqui Vocês conseguem visualizar todos os anos período de teste que vai ocorrer no ano de 2026 paraa CBS e pro ibs até 2028 aqui bem como a disposição acerca de 2029 a 2032 em que nós teremos a redução do ICMS e nós teremos aqui um aumento gradativo do ibs Então essa a disposição que nós temos aqui se houver a indicação de imposto seletivo por exemplo Ah o produto ele possui imposto seletivo tem a incidência
do Imposto seletivo vai aparecer para vocês aqui a informação acerca do Imposto seletivo a mesma coisa do IPI tem IPI a indentificação se concorre ou não com a Zona Franca de Manaus posteriormente também nós teremos aqui essa disposição então IPI o imposto seletivo vai aparecer para vocês que vocês vão conseguir visualizar como que vai ser o impacto como que vai ser essa cobrança no decorrer dos anos ótimo bom então pessoal e a apresentação da ferramenta é só isso a gente agora vai chamar vocês para tirar dúvidas mais uma vez tá a gente já fez uma
rodada de perguntas a gente vai responder outras perguntas depois a gente ainda volta para falar dos créditos de pisic fins e de cms vamos fazer o inverso falar um pouquinho dos créditos Depois ficamos só nas perguntas você que manda querida pode mandar AB tá então iniciando com o crédito aqui são do ICMS como nós teremos ICMS até o ano de 2032 até o ano de 2032 vocês vão apurar o crédito do ICMS normalmente de acordo com a regra vigente em cada estado por quê Porque nós sabemos que em relação ao isms cada estado acaba detendo
algumas particularidades em relação à permissão de crédito a vedação de crédito situações em que o estado considera como material como insumo quer falar d um minuto Sim claro Olha é porque Pediram para eu dar um recado para vocês pessoal o link para baixar o e-book Deu um probleminha tá o pessoal precisou substituir o link então agora o link já está corrigido é porque a gente teve muito acesso ao mesmo tempo tá a gente tá com 1700 pessoas aqui ao vivo todo mundo entrou ao mesmo tempo derrubou o link já arrumaram peço desculpas e o o
ebook chega no e-mail de vocês tá bom quem abriu o link fez o cadastro recebeu o ebook no e-mail vai concorrer ao curso eu ainda não disse qual era o curso Tava fazendo o ministério vou falar é o curso da reforma tributária tá é vai ser no dia 18 de novembro é um patrocínio da econet Educacional quem nunca fez curso com a econet Educacional vai ter a oportunidade se for o vencedor do sorteio de conhecer como que funciona É Sensacional tá bom então desculpa Dani pode voltar tá tá então voltando aqui para falar dos créditos
do ICMS nós sabemos que em relação ao isms temos diversas particularidades a depender da unidade federada em que você estabelecimento tá constituído por que tem estado que traz a disposição acerca do do que é considerado insumo outros entendem como material de uso e consumo material para revenda essas disposições vai continuar na competência dos Estados então isso não altera vocês vão permanecer realizando apuração do ICMS como vocês já fazem nós sabemos que a apuração é por estabelecimento cada um tem a sua inscrição estadual e faz essa apuração do Imposto ah Tem situações de apuração centralizada tem
mas ainda assim cada estabelecimento realiza sua apuração e se acredita do isms conforme a permissão de cada unidade federada créditos do ICMS vocês vão continuar se apropriando normalmente até o exercício de 2032 primeo de Janeiro de 2033 extinção do ICMS que que vocês vão fazer com esses créditos do Imposto então nós já temos disposição no PLP 108 de 2024 que ele traz a situação em que você vai poder abater com o ibs ou você vai poder solicitar posteriormente essa restituição do Imposto mas todos os cenários e as possibilidades nós dependemos da publicação de lei complementar
Mas uma coisa que é certa é que você não vai perder o seu crédito do ICMS nós sabemos que o crédito do Imposto vira dinheiro para você contribuinte e esse valor ele não vai ser perdido a ideia é que efetivamente você não perca esse valor correspondente ao IMP e no ibs como nós vamos ter o ibs nessa fase de transição do ibs em que efetivamente ele entra a partir do ano de 2029 que você vai trabalhar com ibs vai trabalhar com ICMS você terá uma outra apuração relacionada ao ibs Então você tem uma apuração do
ICMS e uma apuração do ibs o ibs a ideia do ibs que vai ocorrer de forma similar com a CBS é que você tem uma única apuração então pro ibs não vai existir aquela apuração por inscrição estadual por exemplo não vai ser uma única apuração que vai ser realizado lá pelo seu estabelecimento Ah eu tenho uma matriz tenho 10 filiais indiferente é uma única apuração do ibs que você terá em relação ao crédito desse imposto o crédito desse imposto a única vedação são pros bens pros materiais que são considerados de uso e consumo pessoal mas
esse material de uso e consumo pessoal nós vamos ter uma lista do que é considerado esses materiais de uso e consumo pessoal o que não estiver nessa disposição de material de uso e consumo pessoal é permitido o direito a crédito do ibs isso Vai facilitar pros contribuintes por quê porque atualmente se eu tenho por exemplo uma empresa no estado de São Paulo uma empresa no estado de Minas Gerais eu preciso observar a legislação do Estado de São Paulo e a legislação do Estado de Minas para verificar possibilidade de crédito exemplo no estado de Minas Gerais
eu sou uma transpor adora posso me creditar do pneu por exemplo que o estado considera como insumo o estado de São Paulo pela legislação apesar de agora a gente tem algumas consultas de contribuintes diversas mas ele trazia anteriormente uma vedação porque ele não considera o pneu como insumo então quando eu tenho estabelecimento em vários estados eu preciso observar a legislação de cada unidade federada para fins de crédito com o ibs não com o ibs o mesmo crédito que eu tenho direito aqui no estado do Paraná eu vou ter o mesmo direito ao crédito no estado
do Paraná do Pará ou qualquer outro estado então Isso facilita para você contribuinte a disposição acerca de crédito porque é uma legislação única e Nacional quanto essa possibilidade o que vai dificultar nesse período de apur nesse período de transição é efetivamente duas apurações porque você vai ter que ter uma apuração do ICMS e uma apuração do ibs uma apuração que você vai verificar a legislação de cada estado onde você tá estabelecido e uma legislação única aera desse imposto o ISS vocês quem é contribuinte do ISS sabe que você não tem direito a crédito então pro
ISS vai ficar um pouquinho mais tranquilo porque você não tem apuração a não ser as próprias obrigações acessórias de cada município só em relação realmente ao estado que vai ter essa disposição de duas apurações uma do estado e outra que vem aqui do ibs pro comitê gestor entendi é a parte dos créditos de piscofins parece uma história para a criancinha dormir perto da da complexidade aqui dos créditos do ICMS né mas vou explicar também para vocês mas é muito mais simples então a gente viu que em 2026 né a gente ainda vai ter o piscofins
vigente ao mesmo tempo em que CBS e ibs vão já estar vigentes também porém com alíquota teste aí virou o ano eu falei para vocês reveon p p p estourou fogos o que é que acontece pisco fins foi extinto acabou e agora eu ainda tinha saldo credor eu tinha crédito de piscofins e não utilizei aí eu vou fazer o quê eu vou perder os meus créditos não da mesma forma como eles previram uma forma ali e a forma a forma ficou bom e para que os créditos de ICMS eles fossem aproveitados também há uma forma
de você aproveitar os créditos do PIS e da cofins Então e o que tá previsto é que você vai poder compensar o saldo credor de pisic fins que você não utilizou até 31 de Dezembro de 2026 para compensar outros tributos de natureza Federal tá Então veja só eu não posso utilizar meu saldo de pisic fins para compensar ICMS para compensar ibs para compensar ISS nada disso por qu o o crédito de pics ele é um crédito que está vinculado aos cofres da União ou seja o governo federal eu não posso pegar um saldo credor que
eu tenho com o governo federal e utilizar para compensar o saldo devedor que eu tenho com o estado ou com o município tá Não não é possível então essa esse essa compensação ela fica restrita aos tributos Ali administrados pela Receita Federal ou seja irpj CSL eh débitos previdenciários tá que a gente chama de compensação cruzada e a própria CBS tá pessoal então se chegou ali primeiro de janeiro de 2027 PS cofin está extinto Eu ainda tenho saldo credor eu vou poder pegar esse saldo credor e compensar com meu débito de CBS também além dos outros
tributos Ok Deu para entender agora ah pessoal ô ah Pedro eu tenho uma operação não tributada eu tenho uma operação de exportação eu não vou ter CBS incidente como é que eu vou compensar Então nesse caso você poderia pedir um ressarcimento tá ah como Pedro provavelmente via per decomp né quem quem já usou essa obrigação assessória sabe o p que é a primeira parte é o pedido de restituição e o decomp é a declaração de compensação então se você não quer fazer a compensação você faz o pedido de restituição ressarcimento e vai cair o dinheiro
lá na conta tá E então basicamente a a a para de transi o que a gente tinha para falar era isso a gente agora vai falar vai responder quero dizer as perguntas que vocês Fer que tem pergunta para caramba ali no chat e depois a gente já vai fazer o sorteio não é ISO então Maravilha perguntas por favor vamos lá Darlan Eu tenho um primo chamado Darlan um abraço quanto as obrigações acessórias A exemplo do sped ICMS IPI e sped contribuições então o Darlan quer saber o que vai acontecer com essas obrigações né Elas serão
extintas juntamente com esses tributos que estão ali vinculados a ela então por exemplo o sped de contribuições é obrigação acessória né Eh que você vai escriturar a sua apuração do PIS e da cofins se em primeiro de janeiro de 2027 pisc fim está extinto logo o sped de contribuições também será extinto a partir de primeiro de Janeiro de 2027 tá e vou até antecipar depois a Dani complementa para falar do sped IPI cms mas deve vir uma nova obrigação acessória sobre o quê sobre o Iva mas ela deve vir unificada tá é o que a
gente espera isso ainda não tá tão Claro porque se vocês observarem o texto do PLP 68 né que regulamenta a reforma ele atribui ao regulamento algumas coisas então quando fala em obrigação ele diz definido no regulamento definido no regulamento mas esse regulamento ainda não existe tá a gente tem que aguardar a aprovação da Lei para que então eles editem o regulamento E aí o regulamento é que vai realmente especificar tá então a gente deve ter uma obrigação acessória eu chamo de sped vaa a gente ainda não sabe o nome mas seria onde você vai escriturar
ali a sua apuração da CBS e do ibs e também nela eh você já deve ter algumas novidades como Por exemplo essa declaração vir pré-preenchida como hoje acontece com a declaração do imposto de renda da pessoa física né Eh isso tudo caso a gente tenha ali a modernização do sistema por meio do split payment que é um sistema de cobrança automática ali dos tributos já na liquidação da operação Dani tá em relação aqui o ICMS né o ICMS FD IPI enquanto nós tivermos vigente oou ICMS até o ano de 2032 ele vai permanecer à disposição
entrega normalmente o que pode acontecer na verdade é uma adaptação já que nós teremos uma diminuição então registro 0200 6 670 para quem já faz essas entreg essa entrega da obrigação acessória ele só vai adaptar quanto a entrega Como já aconteceu várias vezes essa adaptação da obrigação acessória só que a FD ecms IPI ele também tem à disposição do o IPI ele não vai ser extinto o IPI ele vai ter uma redução de alí para uma redução para alíquota zero então provavelmente pra nossa obrigação acessória aqui do âmbito fiscal sped fiscal que a gente acaba
chamando do sped fiscal é que ou tem uma adaptação e manten uma única obrigação acessória pro IPI ou nessa mesma FD que se espera-se que fique de forma conjunta o ibs e a CBS nós tenhamos também alguma inclusão de um registro pro IPI porque o IPI ainda vai perman só que aí vai depender realmente de como nós ficaremos com o IP em relação à entrega da obrigação acessória Maravilha temos mais perguntas vamos lá em 2025 não acontece nada olha Josenildo deve acontecer muita coisa mas com relação aqui à mudança dos tributos não tá então a
gente só vai ter mudança mesmo a partir de Primeiro de Janeiro 2026 entra CBS ibs com alíquota teste tá eh e você compensa o valor pago de vaa com o pisc of fins é basicamente isso que acontece em 2026 mas 2025 nada tá bom mas adaptação dos sistemas realmente Porque nós já tivemos publicação de notas técnicas né a dispor de documento fiscal então é uma época de estudo e adaptação parametrização do sistema para 2026 maravilha a gente deve ter as leis eh as leis ordinárias também são editadas ali pelos entes federativos então a deve editar
a lei ordinária que vai determinar Qual é a alíquota né da CBS assim como os estados e os municípios e o Distrito Federal vão editar leis ordinárias para determinar as suas próprias alíquotas do ibs Tá bom mais perguntas e o irpj e a csll esse é Federal né então eh olha essa parte da reforma tributária ela não tem previsão de mexer nisso aí Eh então a a reforma tributária que a gente teve por meio da emenda constitucional número 132 de 2023 ela é uma reforma tributária sobre o consumo ela não mexeu na tributação sobre a
renda tá então a gente tá falando aqui em PIS cofins IPI ICMS ISS né Eh e vão entrar tributos que vão também incidir sobre o consumo eh quando a gente fala irpj e csll a gente tá falando da tribut ação sobre a renda Então nesse sentido não haveria nenhuma mudança prevista agora né sobre a a incidência de rpj e csll eu diria ainda o seguinte tem uma segunda perna da reforma que está prevista para acontecer porém sem data não aconteceu nada ainda eh a emenda constitucional tem um artigo que diz que o governo federal deveria
ter apresentado num prazo de 90 dias um projeto de lei que reforme a tributação da renda não apresentaram o Haddad deu uma entrevista H algum tempo falando que entregou ao Lula e o Lula deveria ter entregue ao congresso nacional não entregou tá mas em breve eu acredito que será entregue Esse projeto aí vai ser analisado vai ser discutido começa aquela briga toda lá no congresso e a gente não sabe eh se isso vai demorar se vai ser rápido mas Tá previsto para no futuro vir uma segunda etapa não é agora a gente não vai falar
no PLP 68 no PLP 108 na emenda constitucional sobre alteração no irpj e nem na csll tá bom temos mais pergunta split payment quer falar que eu falei bastante agora po falar então tá falar split payment também o split payment pessoal ele é um sistema de cobrança automático eu tinha falado isso agora H pouco split payit ele vem do termo em inglês que significa né pagamento dividido então basicamente o que é que vai acontecer quando você tem uma loja vamos dizer vai vender um produto o adquirente Ele vai lhe pagar um valor do produto e
mais o valor do Imposto esse cálculo ele é totalmente por fora agora tá a gente vai saber exatamente qual o valor do imposto que vai estar incidido naquela operação Então vamos dizer que eu tenho uma alíquota lá de Iva que é os dois juntos né CBS mais ibs de 28% e eu tô vendendo um produto por R 1.000 isso é o valor do produto sem o imposto ainda né então o produto é 1000 e eu vou ter a incidência da alíquota de 28% quanto é que o adquirente vai precisar pagar para mim ele vai pagar
1000 mais 28% de 1000 então ele vai pagar 1280 certo beleza ele vai pegar o cartão de crédito dele ele vai fazer um pix ele vai pagar um boleto quando ele fizer isso os 1280 que ele pagou ele vai ser dividido por isso que vem esse esse nome split paym pagamento dividido na conta do fornecedor de quem vendeu só vai entrar os 1000 os 280 ele vai ser direcionado paraa conta do fisco já uma parte vai pra conta da União ou seja pro governo federal outra parte vai pro governo estadual onde ocorreu a operação e
outra vai pro município também onde ocorreu a operação então o split payment ele seria revolucionário ali por várias coisas tá ele ele também também promete acabar ali com uma série de problemas que a gente tem hoje de inconformidade por qu o cara agora ele não vai mais eh esquecer de pagar ou não pagar porque não quer no momento que ele efetua a venda o valor já nem cai na conta dele do imposto né então haveria uma redução da inconformidade e isso Poderia gerar alguns benefícios como por exemplo uma alíquota geral mais baixa para os outros
que pagam seus impostos né já que a gente tem mais gente agora pagando todo mundo paga um pouco menos e a conta fecha tá bom temos mais perguntas ó Dani e a substituição tributária entre Estados Em qual ano acabará não é isso que tá C acabará no finalzinho é acabar acabará vai acabar só no ano de 2033 porque nós teremos o ICMS reduzido com as alitas de redução de 10% mais 10% até o ano de 2032 Então até 31 de Dezembro de 2032 nós permanecemos com sems de substituição tributária entre Estados que é o citado
quando eu realizo uma operação interestadual e eu tenho à disposição desse recolhimento do icmsst em virtude do convênio ICMS 142 de28 então eu permaneço com a aplicação do icmsst vocês né vão permanecer com esse recolhimento até o ano de 2032 até o último dia de dezembro de 2032 a partir de 2033 pro ibs A ideia é que não exista cobrança de substituição tributária na modalidade subsequente é quando eu recolho paraa frente sobre toda a cadeia comercial sobre eventos futuros que ainda ocorrerão A ideia é que não exista essa substituição tributária pro ibs mas pro ICMS
permanece sim até o final do ano de 2032 como vai ter essa redução da alíquota do isms nesse período de 2029 a 2032 consequentemente o valor do isms st que vocês faram Esse recolhimento vai ser um pouquinho Men vai ter uma diminuição mas aí ibs não é para existir o ibs nessa modalidade da substituição tributária subsequente então foi aqui Maravilha eh deixa eu só dar um aviso antes pessoal às 16:20 a gente tá encerrando as inscrições para concorrer ao curso Quem ainda não fez sua inscrição temos ali poucos minutos sobrando eh clica no link que
tá fixado nos comentários preenche o formulário você vai receber o e-book no seu e-mail e vai estar concorrendo ao curso sobre a reforma tributária Patrocínio ali da econet Educacional tá bom voltando a gente tem mais uma pergunta Pode pôr na tela por favor eh a Mariana perguntou de Fal não contribuinte deixará de existir tá então nós temos fazendo um breve resumo em relação ao diferencial de alíquotas nós temos o diferencial de alíquotas de contribuinte e de não contribuinte Por que que nós temos essa disposição porque nós temos alíquotas interestaduais e alíquotas internas então toda vez
que eu vendo um contribuinte vem de uma mercadoria para um não contribuinte localizado em outro estado nós temos o diferencial de alíquotas em virtude realmente da diferença entre as alíquotas a diferença entre alíquota interestadual que pode ser tributado a 4 7 ou 12% e a alíquota interna do Estado de destino então para fazer essa equalização da Carga Tributária existe a cobrança do diferencial de alíquotas pro EB não é mais para existir diferencial de alíquotas E por que não é para existir diferencial de alíquotas nós não teremos essa disposição de alíquotas inter estaduais por exemplo primeiro
porque a norma realmente a emenda constitucional já não contemplou qualquer possibilidade acerca de um recolhimento do diferencial de alíquotas para o ibs e segundo que o ibs ele vai ser tributado pela alíquota final do estado e do município já que o ibs ele vai ser regido pelo princípio do destino então por exemplo eu tô aqui no estado do Paraná vendendo pro não contribuinte no Estado de São Paulo atualmente eu tenho diferencial de alíquotas se eu sou uma empresa do regime normal e recolho esse diferencial de alíquotas pro não contribuinte já que na minha operação própria
eu aplico alícota inter estadual preciso verificar a alícota interna do Estado de destino nesse exempo São Paulo e fazer esse recolhimento do diferencial mas considerando sempre o cálculo por dentro a base única com o ibs eu não tenho mais alícota interestadual eu tenho alícota que eu vou aplicar alícota interna daquele estado e daquele município então o imposto ele vai ser recolhido na sua totalidade por exemplo pro estado de São Paulo e se o destinatário tá no município de São Paulo totalizando alíquota do estado e do município por esse motivo nós não teremos mais diferencial de
alíquotas seja numa operação destinada a não contribuinte do Imposto seja numa operação destinada a contribuinte teremos o diferencial de alíquotas ele vai existir da mesma forma que a substituição tributária até 31 de Dezembro de 2032 Então até 31 de Dezembro de 2032 existe difal não contribuinte existe Deal contribuinte a partir de 1eo de Janeiro de 2033 não existirá o diferencial de alíquotas relacionado ao ibs até por conta do próprio princípio do destino que traz a disposição que toda recadação vai para aquela UEF de consumo Então existe até 2032 a partir de 2033 não mais Maravilha
mais pergunta eh deixa eu só dar mais um recado pessoal ó falta um minutinho para encerrar as inscrições eh para concorrer ao sorteio do curso tá o curso sobre a reforma tributária já falei entra no link tá fixado nos comentários lá em cima onde vocês estão falando no chat tem uma mensagenzinha da econet tá em amarelo destacado você clica lá no link preenche o formulário e você vai estar concorrendo vai chegar o e-book no e-mail Ah Pedro não recebi o ebook no e-mail olha no spam tá na caixa lá que às vezes eh chega para
vocês nessa caixinha do do spam tá bom e dito isso a gente então fechando aqui daqui a menos de um minuto né a as inscrições pro sorteio a gente vai responder mais algumas perguntas enquanto nossa equipe aqui vai preparar o sorteio tá então a gente vai responder algumas perguntas ao término das perguntas a gente faz o sorteio para vocês tá bom podem pôr na tela ali as próximas perguntas alíquota pode ser maior do que a publicada pelo Senado Federal pode Adriana é o seguinte alíquota que o Senado Federal vai publicar por meio de resolução é
uma alíquota de referência eles chamam de trava trava de referência mas na verdade ela não trava nada por quê a Constituição Federal ela garante autonomia administrativa aos seus entes federativos ou seja cada estado cada município ele pode de definir a sua própria alícota interna do Imposto tá então eh a união vai ter uma lei e vai dizer a sua alícota o estado todos os estados vão ter também Distrito Federal também e os municípios eles podem seguir a alíquota de referência Inclusive a lei pode ser assim a alíquota Estadual do Paraná será igual à alíquota de
referência determinada pela resolução do Senado acabou vai ser igual mas ele não é obrigado tá por conta da Autonomia Federativa garantida pela Constituição Federal quer complementar Não não é isso mais perguntas encerou ah inscrições encerradas tá pediram para avisar então agora é só o tempo do pessoal organizar Aqui o sorteio e na sequência a gente faz o sorteio para vocês Enquanto isso vamos respondendo mais algumas perguntinhas Tá bom vamos lá material de uso e consumo e a base Ampla no Qual é a alteração Dani tá aqui atualmente pensando aqui no ICMS nós temos limitação de
crédito de imposto material de uso e consumo é vedado aproveitamento de crédito do ICMS só que não existe atualmente uma listagem do que é material de uso e consumo isso vem muito pra interpretação de cada ente Federado Então pode o estado lá de São Paulo entender que material de uso e consumo é o produto x enquanto outro estado entende de forma diversa que não é material de uso e consumo então atualmente nós temos essa disposição nem n um contribuinte do ICMS se creditou de ICMS relativo a material de uso e consumo que toda vez que
estava perto a possibilidade de crédito nós tínhamos uma lei complementar trazendo uma extensão uma prorrogação Quanto a essa possibilidade atualmente pelo PLP 68 de 2024 nós temos uma base Ampla de crédito do ibs em que vai ser permitido o direito a crédito tanto do ibs quanto da CBS que será a mesma possibilidade quanto ao crédito do Imposto o que nós temos de vedação aem em relação a que serão considerados materiais de uso e consumo pessoal mas aí nós temos uma disposição que vai ser divulgado e já temos alguns produtos que são considerados como material de
uso e consumo pessoal então os itens que estarão listados na lei vedação ao crédito do Imposto os demais itens que não estão nessas listagens você contribuinte vai poder se acreditar tanto do ibs quanto da CBS Maravilha eh pessoal daqui a pouquinho a gente faz o sorteio e encerra a Live mas eu queria pedir para vocês mais uma vez deixarem o like como uma forma de agradecimento que a gente preparou aqui o conteúdo com muito carinho para vocês a gente também pede que mesmo a Live acabando vocês compartilhem com os seus colegas ali de profissão que
precisam estar por dentro do assunto que a gente tratou aqui eh E então é isso mais perguntinhas na tela ou a gente já faz o sorteio mais perguntas mais perguntas então põ na tela por favor em relação ao ibs teremos alíquotas para cada estado e municípios sim alíquota para cada estado e para cada município o a vantagem na verdade que vai existir agora é porque atualmente dependendo do Estado né Nós temos as alíquotas que podem variar até 38% por exemplo vocês têm alíquota do ICMS para cada produto isso não vai acontecer vocês terão uma alíquota
do ibs por exemplo pro estado exceto lá pros regimes diferenciad dos tratamentos diferenciados então por exemplo se o estado do Paraná indicar que a alíquota do ibs Não que seja 15% mas indique que a alíquota do ibs é de 15% Essa será a alíquota do Estado do Paraná para todo e qualquer produto exceto que tiver um tratamento diferenciado ou um regime específico porque tratamento diferenciado e regime específico tem outras situações outras previsões do nosso PLP e cada município também vai dispor de alíquota aí para município como nós não teremos mas códigos e serviços por exemplo
pela lei complementar 116 de 2003 nem nada nesse sentido cada município ele vai indicar a sua alíquota então por exemplo você estou realizando a operação aqui no estado do Paraná no município de Curitiba o município de Curitiba indica que alíquota aplicada pro município é de 2% Então as operações aqui realizadas tem uma alíquota efetiva do ibs de 17% 15 do estado e dois do município Ah mas o município de Pinhais que é o município vizinho trouxe aqui uma alíquota do ibs de 1% então a a Operação realizada dentro do Estado do Paraná mas no município
de Pinhais tem uma alíquota efetiva do ibs de 16% então alíquota do ibs sempre é o somatório da alíquota do estado e da alíquota do município eu tenho uma única alíquota pro estado Mas cada município terá a sua alíquota efetiva pode acontecer das alíquotas serem iguais pode acontecer Como pode não acontecer então Lembrando que a alíquota vai ser sempre o somatório alíquota estado com alíquota município em relação à alíquota do ibs Maravilha temos outra pergunta ali já né Então essas Esses recolhimentos na fase de teste serão deduzidos assim que estiver valendo definitivamente o ibs e
a CBS não é o seguinte eh a compensação com o pisco fins que existe vai existir no ano de 2026 ela é uma compensação eh só no ano de 2026 eh o ibs e a CBS eles vão estar valendo com alíquota teste de 1% somado tá vai ser 09 de CBS 01 de ibs é só nesse ano que a gente vai poder fazer a compensação então quando o o a CBS eh tiver valendo mesmo para valer em 2027 né eh eu não vou mais poder compensar com piscofins não ok o a compensação com o piscofins
é só no Exercício 2026 se você tiver falando da compensação dos créditos que que por exemplo eu não utilizei os créditos né o meu saldo credor e o pisc ofim já foi extinto por exemplo aí essa compensação ela pode ser feita ali eh dentro do prazo de 5 anos porque senão vai prescrever o crédito né mas no momento que você quiser tá Não precisa você já ele o o ibs por exemplo se você for utilizar o saldo de cms né Dani eu tô olhando aqui para Dani Porque como é a área dela né e mas
utilizando o saldo de cms eu não preciso esperar a transição terminar né eu já posso começar a fazer ali durante o período de transição mesmo então é isso se você quiser complementar pergunta já ficou certinho vai poder compensar o ibs posteriormente quando tiver disposição no período de transição mas foi respondido Maravilha eh a gente ainda vai responder Pergunta Já estamos com sorteio pronto sorteio pronto sorteio pronto então que rufem os tambores pessoal põe na tela aí o sorteio vamos ver quem tá ansioso aí para ver se ganha o curso eh Pessoal lembrando né de deixar
aquele likezinho mandar ali para aquele coleguinha pro amiguinho para poder ficar aqui por dentro acompanhar nossas próximas lives inclusive Que tal vocês deixarem nos comentários aí o tema da nossa próxima Live o assunto que for mais comentado tem uma grande chance de ter feito ter uma live própria tá a gente tem alguns assuntos que a gente já tá pensando para trazer aqui para vocês novamente mas vocês podem participar aqui no nos comentários tá sorteio pronto põe na tela ó pessoal então a gente tá ali com a lista dos inscritos temos 924 inscritos e a gente
vai usar aquele site né o sorteador ó lá já foi inserido né vai ser sorteado o número entre 1 e 924 e agora a gente vai descobrir quem foi o nosso ganhador atenção número 705 vamos conferir na nossa tabela quem é o número 705 é o Emanuel Ribeiro mar tá ali o DDD 14 né o Manuel então não não precisa mostrar tudo não mas tá aí a gente já viu pessoal eh da econet Educacional vai entrar em contato vai poder eh lhe dar as instruções para você poder eh tá se programando mas o curso é
o curso da reforma tributária de acordo com a emenda constitucional número 132 dia 18 de novembro quem não ganhou pessoal as inscrições estão abertas no site deconet Educacional e vocês podem então também participar e talvez eu talvez a Dani estejamos lá como ministrantes desse curso tá bom é isso pessoal tem mais algum recado sefini acabou muito obrigada a vocês pela participação Dani quer se despedir do público Obrigada pessoal agradeço a participação foi um prazer estar aqui com vocês e deixem o joinha deixem o like Tá bom então até a próxima ciao C Cau pessoal [Música]
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