Hoje sobre o ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal. Ele suspendeu todos os processos em andamento no Brasil que tratam da pejotização do trabalho. Vamos entender melhor como é que funciona agora com o Miguel Marin Ruiz.
Ele é advogado trabalhista. Tudo bem, doutor? Bem-vindo ao nosso bastidores CNN.
Queria uma avaliação inicial sobre essa decisão do ministro Gilmar Mendes. Isso tende a prevenir. Boa tarde, Tainá.
Tudo bem? Boa tarde, Gustavo. Boa tarde a todos os telespectadores.
E essa decisão do ministro Gilmar Mendes, ela é muito importante porque, de fato, ela suspende todos os processos que vinham tendo diversos tipos de decisões para finalmente botar a um fim a uma dúvida se de fato a Justiça do Trabalho ela é competente, né, para julgar a legalidade dos contratos de trabalho de prestação de serviço, perdão, ali firmado entre pessoas jurídicas e prestadores de serviço final, entre empresas e se de fato a terceirização ela é válida ou não. Hoje nós temos eh diversas decisões que elas causam certas preocupações. Alguns juízes julgam de um jeito, outros julgam de outro e no final das contas nós acabamos por ter um uma sobrecarga de recursos no STF sobre esse tema.
A decisão ela é muito importante porque ela vai suspender tudo e essa decisão que foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes, ela vai ser aplicada para todos os casos análogos. Gostaria de saber se na avaliação do senhor prejudica os trabalhadores, que é a pergunta que a Taina Falcão fez. E segundo, coloca em rota de colisão a justiça trabalhista com o Supremo Tribunal Federal.
O Supremo julgou inconstitucional, por exemplo, aquela súmula do Tribunal Superior do Trabalho que proibia a pejotização e afirmou a legalidade da terceirização paraa contratação dos trabalhadores. Que desfecho o senhor enxerga para essa selma jurídica? Gustavo, excelente pergunta, porque toda essa discussão, ela se deu justamente quando o STF entendeu por tirar essa barreira.
Estão me ouvindo? Estamos sim, estamos sim, doutor. Perdão.
Eh, quando o STF justamente entendeu por tirar essa barreira da terceirização da atividade fim, hoje nós eh eh nós não podemos analisar todos os casos de pejotização como um caso só. nós não podemos colocar todo mundo eh na mesma situação. De fato, eh, eu entendo como o da mesma forma que o ministro Flavio Dino entende, hoje nós temos a prejudização, sim, como um fator que é muito mais para beneficiar aquele que faz a que contrata o prestador de serviço, porque ele tem diversos tipos de impostos que ele não contribui como imposto de renda, como a questão eh do INSS, como a questão eh de FGTS, direitos trabalhistas e isso traz um custo menor para quem faz aquela contratação.
Se a gente levar em consideração os princípios do direito do trabalho, onde nós temos o empregador como parte empregado, perdão, como parte hipossuficiente da relação de trabalho, qual que é a possibilidade de uma pessoa que tá precisando trabalhar chegar pra pessoa que está preste a contratar, falar assim: "Eu não vou aceitar esse tipo de contrato de trabalho". Então nós não podemos colocar tudo na mesma cesta, até porque se a gente falar que a justiça do trabalho não tem competência para dizer se isso é uma relação de emprego ou não, a quem que o empregado vai se se socorrer. Entende, Gustavo?
A, o meu entendimento pessoal é que da forma em que está o empregado, por ser uma a parte hipossuficiente da relação, ele acaba tendo um prejuízo maior. Vamos falar com Luía Martins, ela tem mais uma pergunta, é a nossa analista judiciário. Doutor, contigo, Luía.
Boa tarde, Luía. Oi, doutor. Oi, boa tarde, doutor.
Muito obrigada pela entrevista. Eh, doutor, o ministro Gilmar Mendes, que foi o autor dessa decisão de hoje, relator desse recurso extraordinário, ele tem dito em algumas falas públicas que talvez fosse o caso de se repensar o tamanho, né, a dimensão que a Justiça do Trabalho tem no Brasil e eh acabar eh transferindo parte desses processos paraa justiça comum. Queria saber qual a sua opinião a esse respeito.
Olha, eu penso que é um pouco arriscado a gente até mesmo pra gente conseguir delimitar quais tipos de de temas que vão ser direcionado paraa justiça comum, né? Porque veja bem, eh, o, a justiça do trabalho, ela consegue identificar ali se tem os pré-requisitos para para caracterização do vínculo de emprego. Então, a justiça cível, por exemplo, que acontece hoje, você entra com processo de pedido de vínculo de emprego.
Esse processo ele é encaminhado pra justiça cível, pra justiça cívil poder analisar se aquele contrato ele é um contrato eh OK ou não, se há características ali de fraude. Eu não sei se outras justiças teria essa aptidão técnica, até porque na justiça do trabalho o que prevalece é o princípio da primazia da realidade. Ou seja, será que de fato aquele empregado que tá ali com o PJ, ele poderia contratar alguém para fazer a prestação de serviço por ele?
Será que ele tem essa liberdade de poder trabalhar as horas que ele quiser por dia? Quem que vai definir isso? Eu entendo que a justiça do trabalho, de fato, é é a justiça mais competente e técnica especializada para isso.
Eu acho que delegar isso para outras esferas, a gente acaba colocando em risco de fato algumas situações e no decorrer do tempo a gente pode acabar banalizando a justiça do trabalho e sobrecarregando, né, as outras instâncias que já são sobrecarregadas no país de terem mais um monte de processos. Nós conversamos com o Miguel Marim Ruiz, advogado trabalhista. Doutor, muito obrigado.
Entrevista muito esclarecedora. Acho que o senhor conseguiu tirar muitas dúvidas que nós tínhamos dessa decisão do ministro Gilmar Mendes. Muito obrigado pela presença.
Espaço sempre aberto no bastidores CNN. Imagina. Eu que agradeço pelo espaço.
Qualquer dúvida tô dispoando de todo mundo. Obrigado, Tainá. Obrigado, Gustavo.
Obrigado, Luía. Ten uma boa tarde.