Direito das Obrigações - Aula 24 - Obrigações Alternativas - Art. 252 CC

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Nessa aula a prof. Séfora Schubert ensina o art. 252 do CC, que determina que a escolha da prestação...
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olá alunos do site direito em tela na sala de hoje é sobre obrigações alternativas artigo 252 do código civil na última aula nós estudamos que obrigação alternativa aquela obrigação que possui duas ou mais prestações sendo que a obrigação será extintas quando o devedor cumprir apenas uma das prestações ou seja o devedor ficará desonerado desobrigado da obrigação quando cumprir apenas uma das prestações mas considerando que na obrigação alternativa existem duas ou mais prestações à nossa pergunta de hoje é que irá escolher qual das prestações deverá ser cumprida o artigo 252 do código civil responde dizendo que
nas obrigações alternativas a escolha cabe ao devedor se outra coisa não se estipulou isso quer dizer que se no contrato não gostar que a escolha da prestação cabe ao credor ou cada um terceiro a escolha caberá ao devedor então vamos ver um exemplo joão obrigou se a entregar um carro ou um trator para felipe quem irá escolher se será entregue o carro ou o trator será joão pois não consta no contrato que a escolha será de felipe que é o credor então se joão entregar o carro a obrigação será extinta ou então se joão resolver
entregar o trator a obrigação também será extinta pois a escolha do que será entregue coube a joão que é o devedor também devemos prestar atenção o que diz o parágrafo 1º do artigo 252 que fala não pode o devedor obrigar o credor a receber parte uma prestação em parte em outra então por exemplo se joão que o devedor ficou de entregar 100 quilos de feijão ou 100 quilos de lentidão para felipe a obrigação somente será extinta sejam entregar ou os 100 quilos de feijão ou 100 quilos e lentilha joão poderá obrigar felipe a receber 50
quilos de feijão mais 50 quilos e lentilha joão obrigada a cumprir uma das obrigações por inteiro para se eximir da obrigação agora vamos estudar o que diz o parágrafo 2º do artigo 252 que fala quando a obrigação foi de prestações periódicas à faculdade de opção poderá ser exercida em cada período o colorado é o segundo trata das prestações periódicas mas o que é uma prestação periódica prestação periódica aquela prestação que é cumprida de tempos em tempos por exemplo semanalmente mês a mês do ano então o que quer dizer o parágrafo segunda que quando a obrigação
foi de prestações periódicas ou seja cumprida de tempos em tempos a escolha poderá ser exercida em cada período e aí o devedor se no contrato não constar que é o credor irá escolher qual a prestação irá cumprir em cada período então por exemplo joão obrigou se a entregar semanalmente a merenda escolar de uma creche conforme consta no contrato joão poder entregar frutas ou sanduíches com a entrega semanal toda semana joão poderá escolher entre ser a entregar frutas ou será entregar sanduíches e assim uma semana ele poderá entregar frutas e na outra ele poderá entregar sanduíches
ou várias semanas entregar frutas o que importa é que a lei dá o direito de joão escolher semanalmente o que será entregue pois a obrigação de joão é periódica agora vamos estudar o que diz o parágrafo 3º do artigo 252 que fala no caso de pura realidade de optantes não havendo acordo unânime entre eles decidir ao juiz fim do prazo por esse dado para deliberação o que o parágrafo 3º quer dizer é que a escolha da prestação na obrigação alternativa também poderá caber a várias pessoas se assim encostar no negócio jurídico nesse caso se a
escolha da prestação coberta várias pessoas e não houvera unânime tem que ser unânime se não houver acordo unânime entre elas caberá ao juiz marcar um prazo para que essas pessoas decidam qual a obrigação será cumprida mas se terminar esse prazo e as pessoas não chegarem a um acordo a escolha caberá ao juiz então vamos ver um exemplo três agricultores compraram uma fazenda de rafael estava no contrato com os três agricultores deveriam pagar para rafael 300 mil reais no prazo de 60 dias eles deveriam pagar esse valor ou em dinheiro ou com bandeira como podemos ver
temos uma obrigação alternativa pois os agricultores poderão pagar a fazenda com dinheiro ou com madeira e também temos uma pluralidade de optantes que são os três agricultores que deverão escolher se pagaram ou com dinheiro ou madeira determina o parágrafo 3º do artigo 252 que no caso de divergência o juiz deverá fixar um prazo para os optantes fazer a opção do que será entregue e se eles não chegarem a um acordo o próprio juiz deverá escolher o que será entregue às ciências três agricultores não chegaram a um acordo unânime será o juiz que nesse geral que
deverá ser entregue para o chelsea será os 300 mil em dinheiro ou em madeira vamos estudar também que diz o parágrafo 4º do artigo 252 que fala se o título deferida a opção a 3º e este não quiser ou não puder exercê la caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes como podemos verificar o parágrafo quarto permite que a escolha seja feita por um terceiro por uma terceira pessoa se assim constar do contrato então funciona assim as partes escolher uma terceira pessoa para fazer a escolha de qual prestação será cumprida essa
terceira pessoa não quer ou não pode exercer essa escolha por exemplo por doença ou morte as pais também não chegaram a um acordo sobre qual a prestação deverá ser cumprida então nesse caso quem fará a escolha será o juiz vamos ver um exemplo joão se obrigou a entregar para rafael 500 quilos de feijão ou 500 quilos de leite constavam no contrato que a escolha do que seria entregue caberia pedro que era o administrador da fazenda de joão sendo assim pode acontecer duas coisas primeira coisa a gru decide qual prestação cumprir por exemplo resolve que serão
entregues 500 quilos de feijão nesse caso a escolha obrigatória deverá ser respeitada e quinta a obrigação ou segunda coisa que pode acontecer é pedro que sofreu um acidente está em coma por exemplo e pedro não pode fazer a escolha se isso acontecer e joão rafael não chegarem a um acordo do que deverá ser entregue à escolha da prestação caberá ao juiz vamos concluir a nossa aula de hoje nas obrigações alternativas a escolha da prestação poderá ser exercida pelo devedor pelo credor ou por um terceiro a escolha será exercida pelo devedor se não estipulou outra coisa
no contrato poderá ser exercida pelo credor se assim constar do contrato e poderá ser exercida por um terceiro se também assim constar no contrato a opção da prestação com vera várias pessoas que podem ser credores e devedores ou terceiros e elas não chegarem a um acordo unânime a escolha caberá ao juiz se a opção da prestação coberta um terceiro eo terceiro não quiser ou não puder exercer a escolha e as partes não chegarem a um acordo a escolha caberá ao juiz a prestação da obrigação alternativa deve ser cumprida por inteira sendo assim não pode o
devedor obrigado o credor a receber parte uma prestação e arte em outra apresentação e se a obrigação alternativa for periódica a escolha da prestação poderá ser exercida a cada período se você gostou dessa aula curta o nosso vídeo compartilhe com seus amigos e inscreva-se já é nosso canal e visite o site direito interno
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