E aí [Música] o Olá meus amigos Olá minhas amigas Espero encontrar o bem ser encontradas muito bem nesta jornada nesta caminhada rumo à Vitória rumo à prova e não se esqueçam a receita mágica essa receita é mágica depois vocês me contam disciplina dedicação responsabilidade e as ex o caminho para suas aprovação hoje nós vamos conversar sobre direitos difusos e coletivos e Mais especificamente sobre interesses difusos coletivos e individuais homogêneos o inicialmente Nossa falamos que entre o interesse público e interesse privado a os interesses difusos e coletivos denominados interesses transindividuais ou né Tang o politivos em
fim ido pela os quais são compartilhados por grupos de pessoas ou seja o coletividades por grupos ou classes de Capítulo classe de pessoas categorias aqueles que teremos tendem e cedem o individual mas não chegam a o interesse público próprio é um beijo esses difusos e coletivos eles estão entre o interesse público e o interesse privado e eles estendem o individual estéril individual são aí caracterizados por uma coletividade por um grupo por uma categoria de pessoas mas não são suficientes para caracterizar o interesse público no aspecto processual esses interesses transindividuais e grupo O que os caracteriza
no aspecto processual não é apenas o fato de ele serem compartilhados por diversos titulares reunidos pela mesma relação jurídica ou plástica é mas Sininho Jimmy é que a ordem jurídica reconhece a necessidade de que o acesso individual dos lesados a justiça seja substituído pelo sucesso coletivo dessa forma além de se evitar é decisões contraditórias isso deve reduzir uma solução o conduzir melhor a uma solução mais eficiente da luz porque o processo coletivo ele é exibido em proveito de todo o grupo mental e não só de um indivíduo perto tão bela a forma nós temos aí
e seria muito mais provido uso pelos pessoalmente Esse aspecto sexual e que nesses casos dos interesses que excedem o individual transcendem um igual no aspecto processual seria muito mais proveitoso por isso a ordem sem Põe esse vinho o acesso público liso do que este acesso individual ao processo a estes interesses coletivos em sentido lato ou transindividuais ou meta individuais se classificam 13 espécies direitos difusos direitos é entendido escrito e direitos individuais homogêneos então nós temos aí três espécies de os interesses coletivos em sentido em fusos coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos O que é
a diferenciação o que os diferencia primeiro a pena transe individualidade que pode ser real ou artificial Ampla ou restrita o segundo pelo sujeitos titulares daquele direito daquele interesse esses sujeitos podem ser determinados ou indeterminados pela indivisibilidade ou pela divisibilidade do objeto pela disponibilidade ou indisponibilidade do bem jurídico tutelado pelo vínculo a ensejar a demanda coletiva se vínculo ele é um vínculo jurídico ou um vínculo de sofá e Estas são as características que diferenciam os interesses difusos coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos por exemplo nestas características como que nós vamos encontrar aí o direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado em Qual espécie de direito interesse ou direito que nós vamos enquadrar difusos coletivos em sentido estrito ou individuais homogêneos e o reajuste abusivo por exemplo de mensalidades escolares e o outro exemplo determinado lote de um remédio causou lesão a alguns consumidor Onde que nós vamos enquadrar essas três exemplos que eu dei para vocês diante dessa diferenciação Então a primeira aqui o fundamento o o jornal está lá no artigo 129 do da Constituição Federal o pagamento do esporte institucional dos direitos difusos e coletivos para não 129 inciso three primeiro são a funções
institucionais do Ministério Público promover o inquérito civil EA ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos eu vejo que a proteção do patrimônio público e social e o meio ambiente são aí exemplos interesses difusos e coletivos e o fundamento legal tá lá no artigo 81 artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor lá no artigo 81 do Código de Defesa do e nós temos aí o que Abby fine são a conceituação dos interesses difusos coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos o que
fala o artigo do artigo 81 de cobre o Código de Defesa do Consumidor interesses difusos com aqueles transindividuais de natureza indivisível de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de preciso dois interesses ou direitos coletivos o e em sentido estrito os transindividuais de natureza indivisível de que seja titular um grupo categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação e no três inciso 3 interesses ou direitos individuais homogêneos assim entendidos aqueles decorrentes de origem como cão Código de Defesa do Consumidor o seu artigo 81 para o
homem conhecido um dois e três traz aí a difinição para nós dos interesses difusos coletivos em sentido estrito não se esqueçam e te e se dividuais homogêneo então diante disso os interesses interior os direitos difusos são aqueles que possuem a mais Ampla transindividuais idade real trânsito individualidade real e por quê quais seriam aí as características desses interesses difusos e coletivos a indeterminação do sujeito nariz ou seja um número indeterminado de pessoas unidos por um vínculo meramente de fato e não jurídico indivisibilidade Ampla o que não tem como nós dividimos esse interesse entre as pessoas indisponibilidade
a intensa conflito a conflituosidade a razão a quantidade de pessoas indeterminadas e a ressarcibilidade indireta EA ressarcibilidade indireta e os interesses de furo de interesses coletivos em sentido estrito Quais são as suas características a transa individualidade real estrita a deter mina habilidade dos sujeitos vejam que o sujeito semi são indeterminados quais são determináveis ou seja Apesar deles serem indeterminados e nós podemos determinado são determinados os titulares são a princípio indeterminável em determinados Mas é possível que eles sejam determinados eles fazem parte de um grupo de uma categoria ou de uma placid pessoa Unidos por uma
relação jurídica de base eles possui uma natureza indivisível indivisível a disponibilidade coletiva EA disponibilidade individual indisponibilidade do ao perdão as possibilidades que ela coletiva mas é indisponível individualmente a irrelevância de uma unidade social e a reparabilidade indireta de que possua a mais Ampla 3 a individualidade já e por fim os interesses individuais homogêneos são direitos subjetivos são aqueles classificados como acidentalmente positivos acidentalmente coletivos que são de individuais mais tratados como se fossem coletivos tô aqui nós já conseguimos as suas características são individuais mais tratados como se fossem coletivos dessa forma alma transindividuais idade artificial porque
porque são direitos individuais formal ou relativas são direitos individuais que recebem tratamento legal de direitos transindividuais e o possui natureza indivisível cujos titulares são determinados ou determináveis e não estão ligados entre si mas seus interesses decorrem de uma origem comum não são ligados entre si mas seus interesses decorrem de uma origem Como finalizar como exemplo de interesses de juros nós temos o que é um meio ambiente e ecologicamente equilibrado como exemplo de interesses coletivos em ato nós temos o que o reajuste abusivo da mensalidades escolares é um exemplo clássico aqui um exemplo clássico o reajuste
abusivo eu é abusivo de um a realidade escola e como exemplo dos interesses individuais homogêneos nós temos aquele último que eu falei ou seja determinado lote de um remédio causou lesão algum consumidores é um vejo se um determinado lote de um remédio causou lesão consulta alguns consumidores esse interesse individual homogêneo outro exemplo do clássico trazido pela doutrina e também pela jurisprudência é a pílula de farinha com o anticoncepcional só tem direito a mulher que comprovar a o que consumiu que tomou aquele remédio daquele blocks são estes 3 aí exemplo se encaixam e na interesse difuso
coletivo em sentido estrito e individual homogêneo Um grande abraço fica seis Bons estudos e até o nosso próximo 1 E aí