o olá pessoal hoje nós vamos dar continuidade ainda de negócios jurídicos falando sobre eles negócio jurídico que nada mais é do que toda manifestação de vontade da qual o agente ele irá escolher por um tardiamente as consequências da realização desta manifestação e essas consequências elas são todas ao obrigadas pelo ordenamento jurídico então perceba que o negócio jurídico ele está vinculado com uma pessoa com um a gente que externa esta vontade então do negócio de risco ele possui uma finalidade ea finalidade que nós denominamos a doutrina como finalidade negocial nada mais é do que a criação
a extinção também a modificação é conservação de direitos esta finalidade negociado encontra sim limites no ordenamento basta nos lembrarmos artigos 421/422 o código e nós vamos tirar a eticidade a socialidade dos negócios jurídicos dos contratos por assim dizer então vamos lá vamos iniciar a nossa hoje falando sobre a aquisição a aquisição dos direitos como nessa falarem aquisição do direito significa que ele passará a ter um novo titular alguém que adquiriu o direito tem o direito incorporado ao seu patrimônio e aquisição de direitos ela pode ser de duas originária ou então derivada aquisição originária é quando
o sujeito ele adquire o direito sem nenhuma interferência sem contato com ninguém é um contato direto por isso originário é o primeiro contato do titular com o bem isso se dá por exemplo lá na avulsão a avulsão a aluvião também na ocupação também podemos lembrar da da caça da pesca eu vou fazer a leitura de alguns dispositivos com vocês que vocês viram e ao contato direto do sujeito com o bem então olhando e na tela da aluvião artigo 1250 os acréscimos formados sucessiva e imperceptivelmente por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes
ou pelo desvio das águas destas pertencem aos donos dos terrenos marginais sem indenização ainda eu olhando para essa tela essa redação um pouquinho complicada mas nada mais significa do que quando os rios eles trazem sentimentos e formam é a juntamente a um imóvel uma parcela de terra nascia ali uma parcela de terra veja essa terra que ela sedimentada foi sendo depositado ali vai pertencer ao dono deste imóvel que recebeu veja então aí que nós teremos a incorporação ele terá uma extensão maior final no seu imóvel terreno terá uma uma área maior isso é uma uma
aquisição originária o mesmo cidade 1251 eu quero ver com vocês também que fala assim e quando por força natural violenta uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro o dono deste adquirira a propriedade do acréscimo ser indenizar o dono do primeiro ou sem indenização sem um ano ninguém houver reclamado olhando aí para essa redação né pessoal você percebe que o dono do imóvel teve uma majoração da sua área também porque por causa de uma natural força violenta acaba destacando uma porção de terra de um imóvel e a copa se
há outro veja este novo este novo proprietário que teve o recebimento desta porção de terra vai ter uma área maior do seu imóvel o seu patrimônio terá terá uma majoração podemos falar aqui na aquisição na aquisição originária oi e o 1263 ainda arremata dizendo quem se assenhorear de coisa sem dono para logo e adquire a propriedade e não sendo essa ocupação defesa por lei até o contato direto contato direto do titular com a coisa arrematamos essa parte então vamos falar agora da aquisição singular e da aquisição a título universal a título singular é quando o
adquirente ele irá a fazer a aquisição de maneira determinada de modo específico por isso por isso é uma determinação a título singular exemplo uma compra e venda chega numa loja falou que era aquela determinada roupa aquele determinado o casaco é uma aquisição a título singular massa a aquisição também pode se dar a título universal é quando uma transferência de um patrimônio ou de uma quota-parte né por inteiro uma quota-parte de uma universalidade de direito uma universalidade o demônio é oxidar na sucessão quando alguém acaba sucedendo sucedendo o de cujus e ele acaba ingressando naquela massa
patrimonial deixada pelo de couro aqui nós teremos a aquisição a título universal aquisição pessoal também poderá ser gratuita e ela será gratuita quando não há nenhuma contraprestação somente quem recebe está oferendo a vantagem como se dá por exemplo na própria sucessão né na doação são o que aquisição de direitos e modo gratuito mas nós temos também a aquisição onerosa aquela onde nós teremos sacrifício de uma das partes de ambas as partes aliás nós teremos a contraprestação a que eu posso narrar para vocês a compra e venda a compra e venda se em quando você vai
comprar a um determinado bem a pessoa vai te entregar mediante o pagamento do preço por isso aí nós teremos uma aquisição onerosa a aquisição pessoal também um simples é quando nós temos a realização de apenas um ato para que nós tenhamos a aquisição de um direito por exemplo quando alguém assina um cheque né ou um título de crédito é apenas um ato pronto já paga o preço adquira dinheiro adquire o direito e também poderá ser uma aquisição complexa quando de mandar a vários atos para a realização do ato final é o que ocorre por exemplo
com a usucapião sujeito tem que estar lá no imóvel durante um determinado prazo tem que estar independentemente de boa-fé a tem que ser mancha tem que ser pacífica etc etc são inúmeros atos que devem ser praticados pelo sujeito a fim de que ele adquira a propriedade por meio da usucapião vou fazer a leitura do artigo 1238 olho na tela levei aquele que por quinze anos sem interrupção nem oposição possuir como seu um imóvel adquire-lhe a propriedade independentemente de título e boa-fé podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença a qual servirá de título
para o registro no cau o registro de imóveis parágrafo único o prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo ainda vale destacar que a aquisição ela pode se dar através de terceiros aí é onde entra em cena meus caros o fenômeno da representação a representação ela pode ser legal como ela pode ser voluntária a representação legal você já se conhecem você já sabe a representação exercida pelos pais tutores curadores no caso dos incapazes os incapazes polícia
apresentação legal essa galera poder assim adquirir adquirir direitos para os seus representados ainda nós teremos a possibilidade da representação voluntária representação voluntária que é quando o titular ele irá nomear alguém transferindo o poderes para que ele adquira direitos em seu nome a quem tem c e o mandato ou ainda a procuração como nós conhecemos aquisição também é classificada entre direitos atuais e direitos futuros direitos atuais você já conhecem são aquele direito que já se incorporaram ao patrimônio de alguém por isso é denominado de direito atual direito atual também conhecido como um direito adquirido vejam você
já conhece você já sabe do que eu estou falando mas além de direitos atuais as temos direitos futuros direitos futuros são direitos que ainda não se solidificaram ainda não se incorporaram ao patrimônio por dependerem de um fato que ainda está por acontecer imagina você por exemplo uma compra e venda a prazo tá lá no artigo 524 que eu quero fazer leitura contigo agora no código civil artigo 524 do código civil fala assim a transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago todavia pelos riscos da coisa responde ao comprador
e quando lhe for entregue eu quero ficar estabelecido com vocês a leitura focada na primeira parte a primeira parte que fala quando o preço estiver integralmente pago portanto ele terá propriedades ainda não foi pago porque a prazo ele ainda não é o proprietário mas ainda uma subclassificação no tocante aos direitos futuros direitos futuros eles são ainda classificados em direitos futuros preferidos e não deferidos os direitos futuros de feridos ele dependem de um ato do próprio titular um ato do próprio sujeito como por exemplo o recebimento da herança a aceitação da herança pois é o sucessor
ele tem que dizer que ele aceita os não de feridos em contrapartida eles não depende de ato do sujeito ele depende de um fato um fato que muitas vezes é um fato falível ao fato que pode falhar como por exemplo uma doação que se sujeita ao casamento donatário vou-te doar uma caneta se você casar sua caneta que compensa né meus caros então nós temos aqui a divisão em direito os futuros deferido senão deferir os vamos prosseguir com a nossa classificação e por falar em herança vale lembrar da expectativa de direito expectativa direito ela não gosta
de nenhuma proteção jurídica que ele ainda não existe apenas uma expectativa uma mera esperança uma simples possibilidade por exemplo o futuro é dinheiro né morder o que quer fazer guarda que é vigiar a herança estando ainda o seu ascendente vivo ele não tem qualquer poder sobre a herança precisa primeiro que se vai então o ascendente para que ele possa eventualmente se tornar um titular que ele pode inclusive morrer primeiro né ninguém sabe que é o próximo então aqui a uma mera expectativa a expectativa de direito ela não é acompanhada de proteção jurídica mas nós vamos
continuar na classificação eu vou tratar com vocês agora sobre dos direitos que são de suma relevância o diretor eventual e o direito condicional vamos entender essas fio é muito importante no ordenamento direito eventual nós teremos um direito que se encontra em uma fase embrionária ele está parcialmente com preto o grande lance aqui do direito eventual é que ele depende de um evento interno um evento interno da natureza do próprio direito é que me chamou a atenção de vocês para um contrato aleatório como modelo né como um exemplo contrata aleatória que depende de um evento interno
pessoal lembre-se aí do contrato de seguro comprar de segura ele está perfeito ele está acabado eu vou lá procurar uma seguradora assim não sou contratante ela como contratado seguro de vidro eu espero que quando eu falei essa alguém receba o prêmio né aí eu estipula em favor de alguém o prêmio que a indenização a justa a justa indenização ora o contrato a partir do momento que eu assinei por seguradora ele já está perfeito acabado nós já na já celebramos o contrato ele já está valendo o fator o evento morte é um evento interno do e
é a cereja do bolo ele sobrevindo paga supremo mas não é com a morte o contrato tem a validade não é com a morte que esse contrato passa a gerar efeitos apenas a tanto é que eu terei que pagar a mensalidade até que eu terei que cumprir com as minhas os meus deveres contratuais as minhas obrigações e eles também a da seguradora também com certeza então fica aqui como um modelo como um exemplo o contrato de seguro da qual nós teremos um direito eventual que está previamente concebido porém ele está ligado a um evento interno
é da própria natureza do contrato por isso contrato aleatório lembrando da área além da mais o que é sorte né o professor silvio salvo venosa destaca a área nada mais é do que uma sorte tudo bem vamos seguir avante então agora falar do direito condicional o direito condicional e se diferencia de um direito eventual porque no direito condicional nós teremos a ligação dele com um fato externo o evento um evento futuro e incerto diga-se de passagem e ele é completamente externo direito condicional e está ligado a uma situação que não tem nada a ver com
a natureza daquilo que se está tratando eu vou te dar o meu carro quando você passar no exame de ordem veja isso é uma condição é um evento alheio um evento futuro um evento incerto nós não sabemos queira deus que seja de primeira estou aqui na expectativa quero que isso aconteça muito na sua vida mas enquanto isso não acontecer eu não vou te dar o meu carro temos aqui portanto um direito condicional viram só conseguiram vislumbrar a diferença do evento apr o condicional condicional está ligado a um elemento externo que não tem nada a ver
com a natureza do direito em si já o eventual ele está ligado sim a um aspecto interno inerente do próprio direito artigo 458 código civil diz assim se o contrato for aleatório por dizer respeito a coisas ou fatos futuros quando o que não virem a existir um dos contratantes as uma terá outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido desde que a sua parte não tem havido dolo ou culpa quando que nada do avençado venha a existir a redação um pouquinho chata mas nada mais é do que o exemplo do contrato de seguro
seguro de vida e para finalizarmos a aula pessoal no que toca à aquisição de direitos nós ainda podemos lembrar da aquisição de direitos direitos esse vinculado a um termo ou ainda ou direitos potestativos e para fecharmos esta parte da aula que falamos da aquisição nós temos que lembrar do direito a ter o direito a termo é aquele que está vinculado ao transcurso de um prazo de um tempo está vinculado ao tempo o direito a termo portanto ele está vinculado a um evento futuro e um evento certo eu vou te vender porém vou te entregar somente
daqui 30 dias se a nota lá no calendário daqui 30 dias eu te entrego é um direito a termo direito vim e ao transcurso de um prazo contrapartida nós temos o direito potestativo o direito potestativo é um direito que garante a pessoa na verdade ele é um poder é um poder que o seu titular terá de interferir na esfera jurídica e caseira e ainda submeter a outra pessoa ao seu direito a sua vontade aqui não tem outro exemplo por excelência como o direito ao divórcio o divórcio quando eu busco então intento o divórcio eu estou
rompendo estou dissolvendo o casamento e pouco me importa pouco me importa o meu parceiro a minha parceira as suas intenções a sua vontade ela irá se submeter a manifestação da minha vontade é um direito potestativo eu vou interferir a esfera jurídica dela a esfera jurídica a veia e ela nada poderás fazer porque ela estará submetida a mim por isso direito potestativo é um poder pessoal é isso que eu tinha que falar sobre aquisição bastante coisa né o conceito mais que já vai ampliando o nosso conhecimento para não te levar à exaustão eu vou fazer mais
algumas aulas alguns vídeos e nós vamos tratar ainda sobre a notificação sobre a conservação e por fim a extinção do direito se você gostou deixe seu comentário se você não é inscrito no canal não perca tempo faça sua inscrição e ative as notificações eu te espero na próxima aula então até breve e