E aí é muito bem meus amigos minhas amigas e primeiríssimo lugar eu gostaria de dar boa tarde nós estamos fazendo aqui hoje essa gravação à tarde ainda do dia vinte e dois de fevereiro de 2021 Mas também eu já desejo boa noite e um bom dia todo mundo que vai nos ver depois também outros horários aliás até uma boa madrugada também entra né porque depois do nosso YouTube A gente já sabe que as pessoas acabam assistindo os nossos vídeos em vários lugares diferentes né Quero Dizer para vocês que é um prazer muito bem longe de
minha parte estar aqui hoje é com três grandes figuras que estudam profundamente o tema relacionado ao direito ao esquecimento e a questão relacionada também à liberdade de expressão Esse é o tema principal de hoje como todos acompanharam em que puderam ver as nossas publicações a respeito desse assunto na é isso também se dá em razão do que o nosso o Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente no recurso extraordinário 1 milhão e 1060 6 que inclusive é proveniente do Rio de Janeiro e Ali chegou ao tema de repercussão geral 786 e trata justamente dessa questão relacionada ao
direito ao esquecimento e a liberdade de expressão né E aqui nós vamos ver os impactos que é esse é esse julgar a trouxe para a nossa própria guia para as questões de natureza jurídica de modo geral não é eu gostaria também aqui já de início para dentro de fazer apresentação os nossos convidados hoje nós temos aqui o meu queridíssimo amigo professor Anderson driver Professor titular de Direito Civil da faculdade de direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro estado Rio de Janeiro né o professor professor permanente do programa de pós-graduação também direito da UERJ é
doutor em direito privado comparado pela Universidade de estudo de Monise na Itália em direito pela UERJ é Procurador do Estado do Rio de Janeiro e muito especialmente autor do livro manual de Direito Civil contemporâneo especialmente de hoje nós vamos fazer aqui durante a nossa transmissão sorteio do livro também ali no bar já daqui a pouco gente vai proceder também o sorteio mas Anderson claro que já tem vários outros livros escritos em corre também conjunto com vários outros autores também tem muitos artigos a espalhados é de grande utilidade para todos nós também nós estamos aqui na
tala com o professor Carlos Afonso Souza que a professora da faculdade de gripe também na Universidade do Estado do Rio de Janeiro é doutor e mestre também pela UERJ e diretor do Instituto de Tecnologia Sociedade do Rio de Janeiro possível depois Afonso quando você tiver com a palavra gostaria de ver esse alguns comentários sobre o IPS ser importante para todos nós conhecemos também aqui deixar gravado aqui também a função e a importância é que hoje na nossa sociedade na cabina e também nós estamos aqui com a próxima Julia Oliveira que é mestre em Direito Civil
pela Universidade também do Estado do Rio de Janeiro graduou-se pela mesma universidade e autora do livro especialíssimo sobre esse tema se chama direito ao esquecimento e seus mecanismos de tutela na internet depois daqui a pouco Júlia quando eu passar a palavra para você também quero ver o seu livro porque eu não tenho ainda um exemplar dele eu quero pelo aqui é pelo menos por você aí para gente mostrar a capa do livro e tô indo para que todos possam é conhecido ele também tá bom o o assunto sobre o qual nós vamos tratar nós vamos
transitar hoje aqui ele ele começa a narração é de um fato que aconteceu ainda em 1950 na verdade é houve um crime de grande repercussão é que foi aplacado no Rio de Janeiro ali na nos anos 50 é isso é em é uma uma jovem que chamava ainda por a e depois de muitos anos a esse crime ele foi ele voltou a área e voltou a ser tocado o tema veio de novo à tona através do programa Linha Direta da Rede Globo né E a família os irmãos especialmente de ajuda cure que reclamavam que existe
tinha sido retomado aplicação da família importante ouvir a lembrança toda levou o sofrimento de todo a família Lembrava que ele episódio que teve que ocorreu lá 1950 na esse programa foi exibido em 2004 daí então começou uma uma Gigio que envolve a própria Rede Globo e esse logicamente teve a sua decisão de primeira instância o tribunal do Rio de Janeiro disse prevalecer ia e a liberdade de e depois ele é todo é que toda essa temática chegou no Supremo Tribunal Federal e o Supremo demorou um tempo para também julgar essa essa questão até que o
tema foi afetado como sendo um tipo de repercussão geral e ainda agora no grupo de fevereiro de 2021 nós chegamos a conclusão é deste assunto e ficou decidido nessa ocasião que são tema de repercussão geral que diz exatamente o seguinte é aqui entre aspas agora é incompatível com a constituição a ideia de um direito ao esquecimento assim entendido como o poder de obstar em razão da passagem do tempo a divulgação de fatos ou dados verídicos ilicitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais na segunda parte da tese o estabelecido que eventuais
excessos ou abusos no exercício da liberdade de a informação devem ser analisados caso a caso a partir de paredes constitucionais especialmente os relativos à proteção da honra da imagem da privacidade de da personalidade integral e as expressas específicas legais no âmbito penal e cível fechando "o tanto em torno deste assunto que nós estamos hoje aqui tratando especificamente das suas dos seus impactos das suas repercussões na eu mesmo tem algumas curiosidades aqui que eu gostaria de trazer depois para análise de todos aqui que estão conosco na né eu vou começar aqui nós vamos fazer uma apresentação
quando Toxic bastante de dar para todo mundo acompanhar também e eu vou passar a palavra primeiro a professora Júlia Oliveira que vai fazer uma explanação geral sobre o direito ao esquecimento sobre o conceito alguns aspectos importantes e 15 em toda está toda estrutura que a em torno desse tema notadamente porque Julia eu acho que você é a autoridade máxima nesse ponto aqui em razão de ter escrito um livro um olho bacana sobre esse tema né então eu estou reportando aqui que você tá aí é aplicações para tratar especificamente sobre todas essas questões relacionadas ao conceito
de todos os temas que daí vão estou adivinho lá depois nós vamos ter um prazer muito grande de abrir aqui no debate muito bacana entre dois grandes professores um que defendeu a tese de que deveria prevalecer a liberdade de expressão e os que defenderam a tese também e deveria prevalecer o direito ao esquecimento algo nesse sentido então para isso nós estamos aqui também os nossos professores cargo Apóstolo Souza e Ana essas grave aqui na no segmento depois da exclamações iniciais nós vamos partir para esse ponto de Gamas assim mais e Caliente para veículos aqui o
que é que nós vamos ter sobre isso é essa essa questão olhar já tem algumas curiosidades que eu quero deixar vocês aqui uma situação bastante curiosos um pouquinho mais à frente né Júlia seja muito bem-vinda você com a palavra pode seguir em frente vamos aí uns 15 minutos para suas informações iniciais né vamos adiante bom obrigada Rodrigo irresponsabilidade aí é queria agradecer de novo pelo convite é um prazer estar aqui no seu canal sempre trata de temas tão interessante Direito Civil parabenizar inclusive pela iniciativa muito bacana e ficou muito feliz também de reencontrar aí daqui
virtualmente o professor Anderson e o Professor Carlos Afonso Só passando um parênteses aqui o professor Anderson põe meu orientador no mestrado Direito Civil downed que eu escrevi sobre o direito ao esquecimento e o Professor Carlos Afonso for aí da banca de defesa da eu não tô super feliz dia poder falar de novo sobre esse tema de ouvir os destaque também com você o antigo no seu canal e poder tratar Então desse tema que eu acho que é muito instigante e não à toa vem despertando tanta curiosidade em muitas pessoas inclusive que nem são na do
direito você já falou um pouco do caso e meu objetivo nesse momento inicial vai falar um pouco mesmo do que é o direito ao esquecimento dos contornos desse tema para que a gente está numa visão um pouco mais geral e abstrata então depois a gente possa entrar no caso concreto como com esses elementos de suporte eu acho que vale dizer inicialmente no direito de crescimento ainda não tem previsão legal expressa no nosso ordenamento jurídico é isso inclusive É muita gente De levantado como uma crítica conhecimento do direito ao esquecimento porque ele ainda não em inglês
mas sem prejuízo disso a gente tem diversas decisões judiciais que tem como objeto direito ao esquecimento tanto no Brasil quanto ao redor do mundo e também antes debates doutrinários sobre sobre o tema é um dia que eu acho que ele manda ele vir em meio a polêmicas acho que começar pelo próprio nome é e o direito ao esquecimento né acaba sugerindo talvez algo que não acredito que seja o que se busca efetivamente quando se fala em Direito esquecimento acho que é sim um termo aqui é impreciso Tecnicamente falando quando se fala em direito ao esquecimento
não se pretende fazer com que alguém esqueça de algo que só não seria nem exequível é mas acho que apesar do termo não ser talvez o mais correto a função o direito ao esquecimento pretende exercer essa é uma e os interesses subjacentes a esse direito são de suma importância para o pro nosso ordenamento jurídico Então acho que vale super a um pouco essa questão do nome e focar realmente no para que o direito ao esquecimento serve né E quando eu falo de direito ao esquecimento em termos conceituais eu gosto de falar primeiro que não é
direito ao esquecimento porque eu acredito que já existem muitos pré conceitos sobre sobre esse assunto e algumas noções até mais extremistas do que seria o direito ao esquecimento eu acredito que isso prejudica um pouco o debate até mesmo aplicação do direito ao esquecimento quando se parte de uma noção é que talvez muito estressadas então acho que várias direito de crescimento não é o direito de responder o passado não dá ninguém o poder de apagar a história eu acho que até no voto do des o velho quando no caso Aída Curi ele fala do perigo né
de passar uma borracha na história e não acredito que essa seja pretensão do direito ao esquecimento é e acho que além de evitar essa visão mais radical de esquecimento também é muito importante e urgente editar é uma concepção muito voluntário lista e muito subjetiva também do direito ao esquecimento Como se fala em aplicar direito ao esquecimento o objetivo ou não é que alguém simplesmente porque quer e por um fato que ele não gosta ou que sem vergonha do seu passado que aquela pessoa então possa extirpa aquela informação da memória individual ou coletiva na verdade o
direito ao esquecimento ele tem como objetivo permitir que o líder desenvolvimento da personalidade humana não seja é prejudicar o pedido por fatos que estão fora do seu contexto original ou é que são desatualizados é então passando para o que seria o direito ao esquecimento propriamente dito E aí eu vou até utilizar um conceito do Professor Anderson tilápia que eu acho que é muito oportuno seria na verdade o direito de vocês insurgir contra recordações opressivas que vão de alguma forma minar a capacidade humana de evoluir e de mudar é que é de fato algo inerente à
humanidade né essa possibilidade que nós temos de evoluir ir ao longo do tempo construir Nossa personalidade e até falando em evolução na quando a gente fala direito o esquecimento a gente tem na verdade é interesses subjacentes à ele e o direito ao esquecimento e alisando Justamente a tutela direitos fundamentais como o direito à privacidade que evoluem muito ao longo do tempo e principalmente com a internet a gente deixa de ter uma oração tão estática do direito à privacidade para passar como falo para você o Stefan não votar por uma noção de privacidade é mais dinâmica
e também mais complexa né que seria a capacidade de autodeterminação informativa então para não especial neste ônibus da internet você conseguir é Tutelar o direito à privacidade à honra à imagem EA própria dignidade humana aqui é o valor maior do nosso ordenamento jurídico o direito ao esquecimento é um instrumento muito importante para permitir Justamente que que esses direitos sejam preservados né e ainda em termos conceituais acho que é importante destacar aqui quando a gente faz um direito ao esquecimento a gente tá falando dias a crise de informações que são verídicas e que foram obtidas por
meios ilícitos eo próprio Supremo ao longo do julgamento fala disso porque o o nosso ordenamento jurídico ele tem soluções próprias para casos em que você tem divulgação de informações que não são verídicas Ou foram obtidas de maneira ilícita o direito ao esquecimento não seria aplicável para esses casos e sim para casos em que você tem uma informação que é verdadeira que foi obtida de uma maneira lícita mas que por algum ou alguns fatores se tornou desatualizada e quando a gente fala que em atualidade da informação uma outra ressalva que também acho que é importante é
que a gente não tá falando apenas do aspecto temporal né cronologicamente falando em comprar verificar se uma informação ela é atual não não basta você olhar a data do ocorrido e sim diversos outros fatores a gente pode ter perfeitamente uma informação de ontem que já se tornou desatualizada informação de décadas que ainda é atual de só tivesse essa questão do transcurso do tempo como determinante da atualidade ou não na informação a gente não teria história né então acho que até uma preocupação que o Ministro Alexandre de Moraes levanta quando ele fala do reconhecimento do direito
ao esquecimento Tá bom então passados os 15 anos de você não uma informação não pode mais ficar disponível e claro que não seria razoável que esse tipo de determinação de concepção mas quando a gente fala do direito ao esquecimento a gente também não tá falando simplesmente de uma informação que vende um determinado período de tempo É sim uma informação que não é a mais atual por outros fatores que não apenas a a data do ocorrido não é porque é um fato presente ou remoto que você é tem ou não que protegerá os direitos que estão
envolvidos naquele caso e o direito de crescimento ele já vinha sendo discutido há bastante tempo mas ela em ganha um destaque maior eh acho que com o advento da internet em âmbito Mundial tem um presidente muito emblemático o que é o caso mais Costeira Bons Ares que é um caso contra o Google espanhol e O Mário costeia é um cidadão espanhol que ela ingressou em juízo contra o Google pedindo para o Google retirar da busca pelo nome do Mário postei uma notícia que falava de um leilão em hasta pública por conta de uma dívida isso
tinha ocorrido há muitos anos mas continuava aparecendo como um dos resultados de mais recente quando se pesquisavam o nome dele ele pede Então o Google para retirar o Google nega a retirada E aí vão discutir em juízo é acaba-se tendo uma decisão do tribunal de justiça da União Europeia que decide então pela retirada desse resultado que é conhecido como desindexação e o Google começa então adotadas indexação na União Europeia para os seus usuários através de um formulário próprio em que usuário Então pode pedir que um determinado resultado seja retirado daquele critério de busca na com
o nome daquela pessoa e aí quando a gente fala de Deus me de licitação acho que é importante entender que desde next ação diretor esquecimento não não se confundem nada a indexação seria um dos mecanismos para implementar o direito ao esquecimento a retirada é a pena do buscador e por onde eu tenho lado critério de busca é num determinado local Então até alguma discussão recente sobre a questão da transnacionalidade isso deveria valer por exemplo para todos os do mundo e entendeu Ah não então vai ser daquele lugar específico e não vai ser retirado conteúdo do
site que os pedra aquela informação Então se a gente tem uma informação num determinado Portal de Notícias ele vai continuar no Portal de Notícias se for determinado a desindexação ele só não vai aparecer mais por exemplo no Google quando você buscar pelo nome daquela pessoa é Então a partir desse precedente o direito ao esquecimento que já vinha sendo discutido é começou a se ainda mais falar do seu objeto de muitas decisões judiciais no Brasil como mencionei a gente ainda não tem uma previsão legal expressa mas já há muitos julgados que falam de direito esquecimento os
casos que são mais claros e considerados mais emblemáticos é só os High Speed da chacina da Candelária e o próprio ainda cure que depois foi submetido o Supremo só que são dois casos que envolvem um programa de televisão Linha Direta não são casos de internet Existem muitos lugares que tratam de direitos de crescimento na internet mas eu diria que não ainda no Brasil um caso tão emblemático no âmbito da internet como o caso Mário Costeira sem prejuízo disso a decisões que hora reconhecem outras são contrários ao reconhecimento do direito ao esquecimento eo STJ é têm
uma tendência a não acatar a desindexação porque entendidos como uma maneira de responsabilizar o buscador então via de regra o STJ é contrário a indexação é mais sem prejuízo disso é a gente tem algumas e eu acho que algumas questões que são muito relevantes no direito ao esquecimento até para eu acho assim que ele é um tema que apanharia menos se essas questões fossem talvez solucionados E aí pegando carona nessa questão da desindexação o próprio Ministro Dias toffoli aqui é o relator do caso Aída Curi no voto dele ele fala que a partir do caso
Marcos teia começou-se a associar muito direito ao esquecimento desindexação disso não seria correto é eu concordo plenamente e eu acho que além dessa desvinculação do direito ao esquecimento do descendentes ação Algo que estaria muito proveitoso para evolução dos debates no tema seria também de vincular a ideia do direito de crescimento da noção de remoção de uma informação e que eu sentia um pouco ao longo do julgamento do STF E como que se quando a gente fala de direito ao esquecimento É como se você fosse remover aquela informação como se ela fosse deixar de ficar disponível
que não é necessariamente caso eu acho que um aspecto muito importante é diferenciar o direito ao esquecimento dos seus mecanismos de tutela a desidratação é um destes mecanismos a remoção de conteúdo é outro mas elas não se confundem com o direito em si a remoção inclusive vai ser obviamente o mecanismo mais Extremo e mais gostoso também a liberdade de expressão Então eu acho que é perigoso quando a gente fala do direito ao esquecimento de uma maneira que não deixe muito claro que ele pode ser alcançado Através de outros mecanismos que podem perfeitamente é fazer com
que aquele direito ou seja concretizado no meu trabalho busquei se tratar de alguns outros mecanismos alternativos acharia interessante que voltando ao ao voto do ministro toffoli que ele fala né que é preferível você atualizar uma informação do que você excluiu ela é você complementar o conteúdo que você ocultá-lo e eu concordo plenamente Eu acho que isso não é contrário ao direito ao esquecimento e que o direito ao esquecimento não não significaria não fazer isso eu justamente o oposto se você ia corre por exemplo a um mecanismo de atualização da informação é você inclui informações adicionais
numa determinada ainda tem nada o conteúdo você preserva o conteúdo Você não tem uma interferência tão grande na no âmbito da liberdade de expressão Mas você também pode como Aquela atualização é realizar o objetivo do Direito ao esquecimento que é a faz A informação é favorável a verdade mais de uma maneira atualizada é outros mecanismos que também podem ser utilizados a dependendo caso são anonimização você pode editar Talvez o conteúdo então no próprio caso ainda cure que alguns ministros observarão que a maneira como a vítima foi retratada a história foi contada talvez tenha sido em
alguns pontos excessiva um pouco sensacionalista É talvez esses pormenores que poderiam ter sido suprimidos e a história ainda assim seria contada a informação ainda assim seria passada mas os outros direitos que estão em jogo né o direito à ordem de imagem direito à privacidade também seriam preservados Então eu acho que essa diferenciação do que é o diretor esquecimento pedir como ele se instrumentaliza também é muito válida Esse é um outro aspecto que eu acho que também é importante se tem mente e que o Supremo também levantou a questão do prejuízo que o direito ao esquecimento
pode trazer para história para Cultura né Acho que até a minha estava na Bíblia que fala do risco de empobrecimento cultural e histórico e acho que é muito importante a gente tem em mente que nem toda informação que é disponibilizada ela tem o caráter informativo principalmente na internet hoje em dia você consegue toda sorte de informações que são disponibilizadas e que são perpetuados Então são informações que vão ficar na rede a de terno e que não necessariamente vão corresponder à realidade de uma determinada pessoa e que também não necessariamente é hoje tenta o endereço e
público então a presumir que você tem qualquer tipo de controle daquela informação até mesmo em última instância a remoção leva a uma perda histórica eu acho que também seria um pouco extremo porque se você pega um exemplo aqui de um caso que é um caso real um adolescente faz um vídeo que é uma paródia de uma música para fazer um convite para família dele de nada do bar-mitzvá dele e coloca aquele vídeo uma plataforma para família ver o vídeo de Galiza ocorre uma proporção que ele não imaginava que que teria ele pede a retirada daquela
conta forma digital e a retirada é negada se você tiver de fato aquele vídeo removido Você tem uma perda você tem um crescimento cultural no histórico eu não consigo ver dessa forma Ah e acho que é o mesmo tempo se nós pensarmos da perspectiva do jovem como a vida dele é afetada como a o desenvolvimento da personalidade dele pode ser impactada rua ou pela continuidade da exibição daquele vídeo não tiver que isso tem um impacto muito grande de fato nos direitos da personalidade daquela pessoa então do fim ao cabo eu acho que é necessário uma
análise do caso concreto EA gente já tá consegue ver isso na na própria tese fixada pelo Supremo analisar o caso concreto para verificar naquela situação é Quais são quais os interesses que estão em jogo e quais que devem prevalecer naquela situação específica e isso sendo verificado Qual é o remédio que você pode usar que vai na medida do possível preservar a todos os direitos que estão um jogo e e nem promover a tutela adequada daquilo que se entendeu que naquela situação é o o interesse prevalente e aqui a gente não tá inventando a roda né
a técnica da ponderação já é utilizada amplamente porque o que a gente tem quando a gente fala de direito ao esquecimento é o conflito entre direitos fundamentais que são protegidos pela Constituição da mesma forma tão de um lado a gente tem as chamadas de verdade comunicativas na liberdade de expressão eo direito à informação e à liberdade de imprensa e de outro lado direito personalíssimo direito aula direito de imagem direito à privacidade EA própria dignidade humana então quando esses direitos entram em conflito é necessário avaliar no caso concreto qual o interesse prepondera e como que aquele
interesse vai ser tutelado então no diretor esquecimento acho que a gente consegue a utilizar essa técnica da ponderação no meu trabalho eu procurei pensar além desses remédios que podem instrumentalizar a tutela do direito ao esquecimento pensar também em critérios né parâmetros que podem orientar a escolha desse desse remédio Então você avaliar talvez ser trata-se de uma informação que é sensível é assim aquele fato é relevante se ele é atual Qual é o impacto que aquela informação tem para o sujeito da informação visual rins o a relevância que a informação tem também para a coletividade Então
acho que tem diversos parâmetros que podem ser utilizados e que já são utilizados também inclusive para a ponderação de em caso de conflito de outros direitos fundamentais que podem ser aproveitados quando a gente fala do direito ao esquecimento e eu acho que Diferentemente do que um olhar apressado poderia sugerir o direito ao esquecimento ele não é contrário à liberdade de expressão é aplicar o direito de crescimento não significa que você tem um exercício antidemocrático ou sensor é o direito crescimento não poderia jamais ser visto como direito absoluto Mas nenhum direito no nosso ordenamento jurídico é
absoluto então eu acredito que quando se fala em directo ao esquecimento afastar dessa noção mais extrema pensar que existem outros mecanismos de tutela que não remover o conteúdo Ou seja é ser se a de uma maneira mais intensa à liberdade de expressão e afastá-lo também de uma concepção muito ligada a mera vontade do sujeito da informação os sentimentos daquele daquela informação de esper Oi gente tudo isso contribui para o debate mais aprofundado do tema e permite também que o direito ao esquecimento vem a ser aplicado de uma maneira razoável e que de fato pode preservar
e proteger os direitos que o nosso ordenamento jurídico o elegeu como como direitos fundamentais acredito que esse debate sobre direito ao esquecimento pelo menos a meu ver não se encerra com essa decisão do supremo E então eu acredito que enxergar o direito ao esquecimento sobre essas perspectivas e com asas considerações vai vai nos ajudar bastante aí ele tá justamente os excessos que o STF Penny e que eu acho que claramente devem ser coibidos mas que podem ser evitados se nós pensarmos no tema é de uma maneira um pouco mais abrangente é muito bem muito bem
Felipe Olha eu tô acompanhando aqui no YouTube todo mundo é fazendo ele nos diz aqui a sua exploração explicação Clara muito competente de papo eu também fiquei muito triste que palavras né não esqueça de me mostrar a capa do seu livro e acaba do seu número Pois é a gente pode deixar e mostrar a capa do livro direito ao esquecimento e seus mecanismos do tela na internet né eu fiz e já o já o Sumário né já deu o personagem de Mário mas depois eu vou querer ler o livro todo logicamente para a gente também
aprendendo a mais com toda essa essa bagagem você tem aí sobre esse tema Mas você tem que estudou muito aí como você receber essa primeira etapa dos nossos do nosso evento né eu vou passar na palavra agora para é uma segunda Afonso primeiro lugar muito obrigado por ter por estar conosco aqui no sabe o prazer que eu tenho a sua importante inclusive nesse tema lá não só porque é acompanhou o processo de perto como amigos cura em razão do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro mas também porque o estudioso da matéria do
impacto da tecnologia nas nossas vidas né Então olha para a gente é um prazer muito grande estar conosco se tem uma uma lógica que a sua presença engrandece muito todo todo nosso debate é claro que você define isso também ter a hipótese de da prevalência da Liberdade expressão por pelo menos assim que eu tô compreendendo lá e você vai ter toda oportunidade também explicar esse posicionamento do IPS mas por falar em Peça também gostaria que você fizesse o exclamação ainda que Monte fita sobre o e DSTS no Brasil sabe acho que isso é importante também
é que todo mundo possa acompanhar seja muito bem-vindo você com a palavra fica à vontade se ficar e obrigado obrigado Rodrigo é um prazer poder fazer parte aqui dessa Essa conversa no seu canal e ainda mais com amigos tão queridos é muito bom poder levar aqui essa discussão com Júlia o Anderson é que a gente possa levar adiante uma discussão bastante Ampla sobre esse tema que agora Especialmente nos traz tanta atenção pela recente decisão do supremo tribunal federal mas certamente é um tema que não vai embora tão cedo então temos certeza aqui esse vídeo aqui
ele ainda terá uma vida tem bastante bastante longa e proveitosa para iluminar os debates e viram que virão a seguir bom rapidinho sobre o interessa o seu diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do rio o Itaú se é um instituto criado em 2013 por um grupo de professor e o Ronaldo Lemos que tá certo branco eu e outros e outros colegas para levar adiante uma discussão interdisciplinar sobre temas ligados à internet e sociedade nós trabalhamos com esse tema já bastante tempo especificamente sobre direito e internet desde os docinhos para nós três juntos lá dos
idos de 2003 2004 e pedindo a divergência sobre sobre datas aqui mas é muito é muito pro fio com a gente poder perceber como a gente só isso direito a internet amadureceram no Brasil e no mundo como todo e especialmente perceber como o tema do direito ao esquecimento se torna um tema central para entender justamente essa essa Interface para terminar sua notinha sobre ps-8s nesse caso aí da pura e atuou como como amigos Cure o Instituto trabalha em outras frentes também inclusive numa frente Educacional é bastante bastante importante atual o s roda uma pós-graduação em
direito digital com a UERJ em parceria com Universidade do Estado do Rio de Janeiro além de outros cursos que você pode encontrar no site do TS e seguindo a gente nas redes sociais na rede social de sua escolha bom saindo essa parte sobre o IPS em si e falando aqui sobre o tema do direito ao esquecimento a minha posição aqui nesse debate é uma posição de prevalência da liberdade de expressão e tendo a concordar com a tese levantada e confirmada no Supremo Tribunal Federal é claro como todos aqui enfim sempre tem óleo um comentário salvo
mas acho que em sentido geral e parece que Supremo caminha numa numa direção importante e digo isso porque é particularmente tenho muita preocupação com o conceito do chamado direito ao esquecimento É sim parece um termo por demais aberto um conceito Por demais amplo o conceito de difícil é encontro de uma definição que seja amplamente aceita e me preocupa um pouco trabalhando com categorias que sejam tão etéreas e isso apareceu bastante do debate no Supremo Tribunal Federal nós víamos até mesmo uma linguagem bastante forte né ministros dizendo direito ao esquecimento seria um despautério jurídico é outro
Ministro dizendo que seria uma fantasia empática é eu gosto muito de ficar com a expressão da Eyshila tura de liberdade de expressão da organização dos Estados americanos da Oi a e a Catalina Botero Catarina costuma dizer que o direito ao esquecimento não é uma categoria jurídica é uma categoria emocional ir eu acho que se comunica algo Poderoso com relação ao tema do direito ao esquecimento que é um e essa situação de que o direito ao esquecimento Ele parece pro ver algo que o direito até então não dava vazão o direito até então não atendia de
uma forma que fosse suficiente de uma forma que fosse adequada então ele vem suprir esse vácuo no momento em que as pessoas demandam Justamente esse tipo de proteção e aqui acho que é importante desejar deixando muito claro que é longe de alguém me confundir com um defensor da ideia de direito ao esquecimento mas acho que mesmo aqueles que são críticos a ideia esse vão procurar entender porque o direito ao esquecimento ganha ou tamanho atração no mundo inteiro sendo previstos em legislações é em especial aqui a legislação europeia sobre proteção de dados em um corpo muito
significativo de decisões judiciais o Brasil e no mundo inteiro falamos sobre o tema do direito ao esquecimento e talvez uma pista aqui para entender porque o direito ao esquecimento é tão Popular tão ativo seja justamente o fato que nós vivemos hoje no momento em que nós temos uma abundância de informações sobre todas as pessoas circulando em todas as redes a todo momento isso causa um natural desconforto a todos nós que não sabemos o que que pode ser dito sobre nós o que pode aparecer numa eventual rede social na plataforma de vídeo e que o suporte
ônibus causar danos o pode nos causar constrangimento então o direito ao esquecimento ele surge Ele parece hoje como essa ferramenta e vai resolver um problema que é o nosso problema da hiperconexão que é o nosso problema de estarmos conectados a todo momento com essas informações sendo coletadas tratados utilizadas das maneiras mais distintas e sinto nesse particular que o direito ao esquecimento não é a melhor ferramenta para tratar desse mal O que é se é que pode ser tido como um mau a livre circulação de informações pessoais sem o controle de Madara pessoa aliás E aí
sei que funcionando só fala sempre muito disso né direito ao esquecimento a chave para entender esse vocês não estarem a noção de controle isso levaria a uma versão inclusive em dias adas né daqueles que defendem o direito ao esquecimento em si e aí me parece que eu conceito direito ao esquecimento ele não só na categoria emotiva emocional Como diz a Catalina Botero mas também que ele traz algo com parece importante que uma saco não precisão sobre o nome que é direito ao esquecimento ele comunica uma falsa promessa porque nenhuma decisão judicial tem um condão tem
necessariamente o efeito de fazer com que a sociedade toda a costa esquecer nenhuma decisão judicial é que acontece lá naquele filme Homens de Preto em que aparece alguém viu um alien aparece lá um homem de a frente com o dispositivo que dá um flash e automaticamente a pessoa se esquece que ela tinha existe um ET direito ao esquecimento ele não consegue ter esse efeito que a sociedade ou a necessariamente se esquecer daquele objeto justamente da decisão judicial e aqui me parece então haver um engano porque no final das contas direito ao esquecimento pode gerar o
seu justo oposto que é a lembrança daquilo que se procurou tentar forçosamente que seja esquecido a gente sabe que a humanidade tende a justamente demonstrar maior interesse sobre aquilo que recai uma certa proibição Então já estava forma paradoxal direito ao esquecimento pode gerar justamente o não-esquecimento de uma dada situação de um fato que em importante dura já estivesse é naturalmente sendo menos lembrado do que já foi em um dado momento mas eles são questões sobre o nome direito ao esquecimento e eu acho que seja um acho que elas são importantes para o nosso debate mas
também ao mesmo tempo é importante entender que nós estamos aqui disputando sobre um nome mas é importante entender para que que esse nome serve qual é a função e ele desempenha e quais são os efeitos da decisão do supremo em si e aí nesse particular acho importante destacar alguns pontos que decorrem da decisão do supremo primeiro em que diversos votos essa questão conceitual apareceu de maneira bastante é evidente é com vários ministros falamos sobre essa largueza conceitual do direito ao esquecimento isso não parece um problema de consequências práticas muito severas loja tínhamos nos últimos anos
o direito ao esquecimento ser é ser demandado por um parque de diversões que estava prestes a relançar um brinquedo no qual aconteceu um acidente a Na década passada eu queria justamente impedir que a imprensa noticiasse sobre o acidente de décadas passadas porque isso prejudicaria o lançamento desse brinquedo desse brinquedo novamente Acho que é fácil perceber como o direito ao esquecimento o chamado direito ao esquecimento aqui está colocado em uma maneira absolutamente imprópria uma maneira prejudicial à sociedade e esse essa utilização prejudicial me causa muito chupando primeiro porque o direito ao esquecimento Conforme solicitado por esse
parque de diversões ele vinha envelopado dentro de um conceito de Direito da capitalidade porque sempre bom lembrar o código civil no artigo 52 diz que as pessoas jurídicas serão reconhecidos os direitos da personalidade no que couber e é justamente nessa expressão no que couber que a gente entende que o código civil vai albergar toda a tradição jurisprudencial e de construção de imagem é aqui tratada numa concepção objetiva não é o direito à imagem não na sua concepção subjetiva mas sim na sua concepção objetiva aplicável às pessoas jurídicas inclusive com o direito à honra levado na
mesma na mesma consideração então a gente percebe aqui como honra e imagem onde ele está personalidade hoje é Já traduzidos para dentro de uma dinâmica de pessoas jurídicas tudo isso foi um corado no artigo tem mais recentemente um artigo 52 do Código Civil mas daí é um parque de diversões queria usar o direito ao esquecimento como uma pessoa jurídica e impedir que a imprensa noticiou parece longe demais já tivemos também direito ao esquecimento sendo utilizado para discutir dinâmicas ligadas a fatos ocorridos durante o período da ditadura militar no Brasil e como direito ao esquecimento por
tá ligado aos debates da Lady mostra como esse conceito tão amplo tão alargado pode ser tão é complicado quando nós nos deparamos com uma noção mais específica ligada a uma decisão do STJ que reconheceu o direito ao esquecimento na internet aplicando a dinâmica da desindexação para um caso muito específico E se for um caso de um concurso para magistratura e que existia a suspeita de fraude neste concurso uma das pessoas que fazia esse que aplicava para esse concurso foi investigada e no final das contas a investigação foi levada pelo CNJ decidiu por bem não anular
Esse concurso e essa pessoa ingressou com uma ação que chega ao STJ em que ela pede e existam mais desindexação do seu nome nas Chaves bucha que o seu nome seja desvinculado desses dessas notícias que falam sobre esse esse concurso e ela leva o direito ao esquecimento e o STJ dizendo por diversas vezes que esse é um caso excepcionalíssimo Esse é um caso muito particular Esse é um caso muito único decide pelo chamado direito ao esquecimento hoje vai passado dois anos e meio desse caso que o STJ decidiu que era excepcionalíssimo nós já temos dezenas
de casos nos tribunais de justiça que citam a decisão do STJ mas simplesmente se esquecem Duo excepcionalíssimo do único do excepcional então um caso que aplicou direito ao esquecimento é uma suposta fraude no concurso da magistratura hoje em dia é citado para possibilitar o direito ao esquecimento em casos tão distintos como o sujeito e apareceu na imprensa Por que trazia uma nova droga para a noite Curitibana o sujeito que estava envolvido com o chamado estado islâmico brasileiro um advogado que teve uma busca e apreensão em seu escritório de advocacia todos esses casos passam a utilizar
o direito ao esquecimento e citam a decisão do STJ muito claramente não se faz nessas decisões nenhum apuro sobre em que medida a decisão do STJ para o caso de concurso público se equivale é aplicável traz as mesmas razões para todos esses precedentes então para fechar um pouco esse meu comentário é uma preocupação aqui muito genuínas sobre como um conceito tão elástico pode ser utilizado os tribunais para efeitos que são dos mais distintos mas já vimos situações de políticos utilizando o recurso ao direito ao esquecimento para limpar Sua ficha na internet para eleição e ele
preocupa muito um direito ao esquecimento fora do controle e por isso nesse ponto parece que o Supremo mandou uma direção boa quando ele acaba restringindo esse uso do direito ao esquecimento dizendo que não é compatível com a nossa Constituição é eu não vou me alongar muito aqui Rodrigo para que a gente possa gerar que ainda bate maior mas eu queria só deixar o último ponto sobre direito ao esquecimento que me parece importante é sem meu direito ao esquecimento entendendo como Supremo faz de que seria incompatível com a constituição a figura do direito ao esquecimento desenhado
da forma como aparece na tese do ministro toffoli não parece que existam prejuízo de natureza prática para e que acabam sendo retidas para debaixo do direito ao esquecimento Então o que diz a própria tese do ministro toffoli que os casos vão ser trabalhados dentro do dos quadrantes da proteção de dados da privacidade da imagem da honra ou seja dos direitos da personalidade que nós estamos acostumados a trabalhar então me parece que tirar o nome direito ao esquecimento e focar e reconduzir os casos para proteção da imagem proteção da honra proteção dos dados pessoais faz com
que por exemplo o caso do Adolescente e senhor fale que Para Ter comentado sejam um caso em que ele não precisa existir como uma proteção ao direito ao esquecimento ele pode existir com uma proteção a imagem uma proteção à privacidade à proteção à honra da pessoa o mesmo o mesmo acontece com dinâmicas sobre mudança de nome de pessoa Oi pessoal hoje eu não preciso do direito ao esquecimento para Tutelar é essa a identidade da pessoa eu posso fazer morreu para o direito à identidade Então acho que aqui vai uma nota de cautela sobre o nome
direito ao esquecimento como ele pode ser utilizado e os recheios que me parecem muito prejudiciais com essa figura saindo do controle a gente vai ter oportunidade de falar um pouquinho mais sobre a tese do Supremo Tribunal Federal Tem certeza mais mais adiante e aí me parece que a tese que sai do supremo ela acaba tendo ali como que ela tá brincando com o senhor Anderson no lugar no momento que era quase como se fosse o final de uma primeira temporada e me parece que não não me espantaria se pelo Tribunal Federal tivesse renovado a temporada
do direito ao esquecimento que uma uma segunda temporada acho que esse tema não vai embora tão cedo mas parece que até aqui é a temporada termina de uma forma feliz mas enfim eu vou parar por aqui para que a gente possa ouvir os demais colegas e continuar esse debate mais uma vez que te agradecer pela oportunidade de participar dessa conversa obrigado é muito bem Olha ela não fosse quem agradece Somos Todos nós na verdade todos nós que estamos nem assistir lá na reclamação absolutamente claro também eu gostei muito dessa parte final quando você quando se
trata da preocupação com o rótulo né mas gostamos de rótulos no Brasil e muitas vezes o rótulo ele acaba criando algumas dificuldades é de aplicação prática mesmo tá que a gente precisou do rótulo para desenvolver até o direito ao esquecimento Mas você veja que em uma certa medida você também sustenta essa hipótese Poxa tudo bem que deve para ela se a liberdade de expressão mas não se pode esquecer casos pontuais que desde que Deva ser considerado por exemplo outros direitos da personalidade que não tenha necessariamente a circulação esquecimento eu era antes passou a colocação sua
muito interessante mesmo parabéns Muito obrigado a todos nós que gostamos de estudar nós nós temos modo geral EA disso daqui a pouco a gente vai voltar para também debater algumas perguntas isso é importante então chegando aqui também pelo YouTube algumas algumas perguntas Professor Anderson driver Olha eu sei que para escrever os seus trailer dá um trabalho normalmente eu erro o local doer coloco no lugar errado dá uma confusão mas o importante aqui você tem essa essa marca como sendo um dos grandes civilizações brasileiros não é você sabe que é o professor Anderson tem vários livros
de hoje inclusive ajeitar a fazer daqui a pouco o sorteio do manual de Direito Civil contemporâneo e um dos 12 trechos do livro num dos três o manual trata exatamente do devido ao esquecimento que é um dos temas que o profissional também trabalhando já há muito tempo também eu lembro onde que há anos a gente já discuti isso nosso grupo de estudos lá não é vai colocar de um agora dessa questão relacionada ao julgamento do Oi primo que eu vejo você emitir opiniões sobre esse tema ele pato eu sei que você é um grande conhecedor
desta temática especialmente então pra gente também é muito prazeroso ter você aqui já eu já tô começando a perder as contas das vezes você sabe que eu não quero nunca que essa aqui seja a última mas tem que vai ser a penúltima na verdade porque sempre tem que ser a penúltima né E claro que você vai ficar à vontade aí para também prestar toda todo tudo aquilo que foi dito também nas tentação na sustentação oral Supremo aliás Carlos Afonso Pena sustentação oral pelo pelo IPS né e Anderson fez a sustentação oral pelo nosso queridíssimo Instituto
Brasileiro direito civil pelo bebê se viu aqui também tem dado uma contribuição muito grande ao desenvolvimento do direito civil no Brasil né e Anderson seja bem-vindo como 105 sinta-se em casa e você com a palavra amiga o Rodrigo teria Eu quero primeiro lugar agradecer a você pelo convite É sempre um prazer aqui no seu canal que essa que eu sou fã do jeitinho brasileiro seu canal se foi um pioneiro nessa forma de ir seminal gente se viu os debates mais técnicos sobre direito civil então eu sempre mal texto isso quando tem oportunidade você criou aí
uma nova forma talvez de ensinar e transmitir conhecimentos sobre direito civil para o pioneiro nisso e vários queridos amigos seguiram nesse caminho é sempre bom participar aqui com você eu me sinto em casa mesmo não não por qualquer outra razão que não seja a sua simpatia seu carisma nossa amizade eu comentava antes aqui com Carlos Afonso com a Júlia de presentes entrar ao vivo que o Rodrigo é um embaixador da Paraíba em João Pessoa e e como ninguém e é uma maravilha sempre poder instalar presencialmente agora evidentemente estamos aqui nesse modelo virtual mas tem também
esse lado íntimo né gente acaba entrando na casa uns dos outros e a gente vai de alguma forma aí é renovando de outras maneiras o nosso contato permanente e um prazer enorme aqui com a professora Júlia eu tô aqui com o livro da professora Júlia Costa de Oliveira Coelho para mim é eu tô fazendo visualização aqui para fazer interessar a marcadinha e cheio de post-it e frases sublinhadas porque Professora Júlia é o seu livro para mim é o livro sobre essa matéria no direito brasileiro atual e digo mais digo que o Supremo tivesse pedido algumas
premissas muito claramente estabelecidas no seu livro e seria uma decisão que talvez já tivesse a virtude de solucionar essa questão eu concordo plenamente o professor Carlos Afonso meu queridíssimo amigo também de presente quero registrar também que o GPS é a lei seu Instituto fascinantes Acho que todos devem acompanhar as atividades DTS além das de bebê decidiu naturalmente de qual nós somos do núcleo mais mais mais mais turmas mais recebi lista tradicional das questões mais mais antigas do direito civil a gente deve acompanhar também o IPS sempre tratando de temas novos com mais fria com tudo
isso e há muito tempo já vem desempenhado um papel importante aí no cenário Nacional Nessas questões o professor causa da força que é meu querido amigo vamos dar uma disciplina juntos na UERJ no semestre que vem no mestrado doutorado e a sua Carlos Afonso além de um querido amigo ou uma pessoa que domina o sistema de sempre um prazer o filo mesmo quando nós temos posições diametralmente Opostas ele tem comentários brilhantes e devo dizer inclusive e nos bastidores da sessão do STF Pastor Carlos Afonso num certo momento que falou ela vai recomeçar aqui volta e
tal então É este o grau de amizade carinho que eu tenho por ele e o importante está aí nesse mundo de hoje em que as pessoas brigam porque têm ideias diferentes porque pensam diferente como é importante a gente manter sempre as amizades pelas pessoas Independentes nas posições que elas têm sobre tudo e mostrar que o caminho é sempre o caminho do Diálogo só nos engrandece a todos então saudade também o professor Carlos Afonso mas eu dizia concordo plenamente com o Carlos Afonso quando ele diz e esse julgamento do STF ele não Ah e não solucionou
em definitiva a questão é o final como ele disse na primeira temporada digamos assim né a tese fixada pelo STF ela foi a meu ver é insuficiente em diversos as pernas o primeiro aspecto é que ela descarta ela tem duas partes basicamente né Professor Rodrigo já leu a tese mas ela tem duas partes basicamente a primeira parte é uma recusa um uma certa decepção de Vetor de crescimento né é uma recepção que já não era mais acepção tratada pela doutrina mais atual pela doutrina contemporânea que a cidade que o passar do tempo faz com que
surjam pretensão de impedir a divulgação daquele fato porque ele é muito antigo né como a Júlia a professora Júlia já colocou muito bem aqui no início dos debates o passar do tempo é um dado estrutural passar do tempo e pode se tornar mais ou menos Oi Siva a retratação descontextualizada daquele fato então quando a gente fala um direito ao esquecimento a gente não está tratando de esquecer o nome é ruim mesmo nome o rótulo que induz em erro e quando a gente olha os votos dos ministros do Supremo a gente vê se cada um votou
pensando em uma certa concepção de direito ao esquecimento né eu vou falar dessa questão da largueza conceitual e o carro que o carro da funcionamento pelo menos Mas é interessante a gente não tá isso dentro do esporte cada um time ideia de direito ou esquecendo a cabeça e não à toa ao fim do julgamento o Ministro dos Patins disse que considerava impossível haver uma Pese aprovação de uma tese posição que foi de início expedida pelo ministro marco Aurélio que depois mudou sua posição para acompanhar até que acabou de ser dor mas havia uma dificuldade mesmo
cada Ministro vendo é o direito ao esquecimento sobre uma perspectiva sobre uma secção um significado diferente e dessa palavra dessa expressão direito ao esquecimento que o que a tese do supremo faz o final dizia é rejeitar uma determinada a ser tão direito ao esquecimento que não é é a acepção que a mais usada pela doutrina hoje então essa ideia de que o passar do tempo pode tornar legítima essa pretensão o direito ao esquecimento e na verdade que se insurge contra outra coisa ele não trata de fazer as pessoas Esqueceram de nada de apagar registros históricos
reescrever a história muito ao contrário jeito eu esquecimento ele é assim é um direito a favor de uma verdade histórica e contextualizada não é essa que A grande questão hoje se coloca diante do alteração dos mecanismos que a gente tem de convivência né especial nesse momento para anemia né na explosão da internet no advento dos motores de busca tra os resultados atrelados ao nome de uma pessoa é inverteu-se a lógica histórica né antigamente é lembrar era regra esquecer é ao contrário terceira regra não parece ser tão Hoje hoje eu comprar hoje tudo é lembrado muitas
vezes uma forma de contextualizada então quando eu jogo o nome de uma pessoa no Google e aparece nos 10 primeiros resultados sobre aquela pessoa eu observo esses resultados e aquilo um retrato aquela pessoa para mim hoje quantos colegas nossos Toscano em seu escritório de advocacia ao entrevistarem advogados Estagiários joga o nome da pessoa no Google nas redes sociais não é para ver o que que aparece sobre aquela pessoa e a partir disso extrai uma percepção daquela pessoa então é existe uma preocupação hoje com a gente tem uma apresentação contexto e nada daquela pessoa direito ao
esquecimento é o nome simplesinha porque ele reflete o processo histórico ligada é ligada essa noção talvez fosse melhor a gente falar o direito à verdade contextualizado direito ou esclarecimento outros nomes têm surgido aí para tentar designar essa nova essa nova pretensão que tem encontrado muito muito muita repercussão na sociedade muito Muitas pessoas sentem essa necessidade os próprios é próprios motores de buchas e que oferecem canais para que as pessoas é se insurgiram contra a gente percebe que a essa essa preocupação caso Maio cos terra e a Júlia mencionou é um bom Exemplo né outros carros
apetite a uma informação descontextualizada que acaba oprimindo aquela pessoa acaba minando a capacidade dela desenvolver o seu projeto de vida antes então uma pessoa que alterou seu gênero pô e ela não pode ser todo tempo referida no espaço público como a pessoa que nasceu o sexo biológico diferente daquele que a gente fizer isso a gente está minando a possibilidade que ela tem de alterar o seu gênio uma mulher que foi vítima de um crime sexual uma pessoa foi vítima de um crime sexual se ela for o tempo todo atrelada ela esse rótulo você falou de
fotos e que ela foi vítima daquele que não sexual e isso vai prejudicar é a capacidade dela de desenvolver a sua personalidade super aquele para passar no qual ela foi involuntariamente a pelada né caso do licinho fala é muito hidramático né porque é um ato dos Pais era uma criança por causa das vítimas de crimes é muito mais é sensível muito mais grave né porque a uma e voluntariedade necessária condição de vítima né ninguém é vídeo que quer então e todas as situações de manda alguma resposta jurídica ter é alguma espécie de acolhimento pelo direito
é quando a Catarina Botelho que o Carlos Afonso na proferem categoria emocional ele sentiu grande que de fato a é uma preocupação com esse sentiu mais sentimento antes e evolução do direito mostra sempre e os juristas ignoram é esse sentimento essas ambições as preocupações que surgem na sociedade e os acaba explodindo e outras formas isso acaba saindo de outros modos dentro de é eu acho que direito ao esquecimento hoje visto sobre essa nova sessão teria gerar uma discussão muito rica no Supremo Tribunal Federal e o que houve foi cada Ministro uma visão diferente sobre o
tema interessante gente pega cinco trechos dos votos então Ministro Alexandre de Moraes classe assim não o esquecimento na ordem constitucional brasileira mais todo mundo tem direito a uma informação verdadeira e atualizada então ele fala da contextualização da necessidade de apresentar uma verdade integral uma verdade que de alguma maneira ela reflita aquela pessoa quando a gente fala direito ao esquecimento a gente tá no fundo falando de uma retratação equivocada daquela pessoa perante a sociedade né Eu acho defeitos tem muito a ver com o direito à identidade pessoal mas essa é outra é outra expressão igualmente vaga
é o outro direito que muitas pessoas desconhece né sobre a largueza conceitual e também concordo com o Carlos Afonso de registrar nisso que a largueza conceitual foi o principal problema é os grandes é grande discussão A maior tempo despendido por cada Ministro para a questão conceitual é a própria Folha de São Paulo antes do julgamento já emitir a matéria assim a definição conceitual Supremo analisa o direito ao esquecimento né agora essa larga conceitual vejam ela era um julgamento a ser feito pelo Supremo Tribunal Federal no portunidade uma oportunidade de fim de definir o que que
você deveria entender com direito ao esquecimento Ou seja a largueza conceitual ele existe também Outros tantos conceitos jurídicos que a gente tem o próprio conceito de liberdade de expressão é um conceito largo conceitualmente né a própria segunda parte da tese que já foi mencionado aqui a segunda parte da tese aprovada pelo Supremo de eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão de informação devem ser analisados caso a caso a partir dos parâmetros constitucionais especialmente os relativos à proteção da honra da imagem da privacidade e da personalidade em geral é mais mais do que
isso é difícil é o Supremo que tinha oportunidade de estabelecer parâmetros de ainda que tratando talvez só da hipótese de programas televisivos de lembrança de creme de histórico mas estabelecendo Arantes definir com você mais uma vez a meu ver que já havia acontecido no julgamento das biografias não autorizad mais uma vez Supremo Tribunal Federal preferir uma solução superficial superficial que o episódio a liberdade expressão muito importante e deve ser protegida né é o cala a boca já morreu não é lá das biografias não autorizadas aqui é o cala a boca já morreu de ano assim
Cala a boca já morreu mas a liberdade de expressão é tem que ser tem que ser proibido de seus excessos e abusos quando haja violação à privacidade à honra personalidade em geral mais aberto do que isso é mais largo conceitualmente no que isso aqui no ar o conhecimento ele é justamente uma tentativa doutrinária de testar uma situação lesiva para personalidade em geral é para um direito geral da personalidade também de trabalhar o tema sobre a expressão dignidade da pessoa humana o direito à identidade pessoal jeito esquecimento uma tentativa de mostrar uma situação tipo de lesão
Para que fique mais fácil para o jogador para que fique mais fácil dos particulares para que eles consigam entender o que pode ser feito ou não né Um Jornalista que me ligou depois do julgamento eu ele disse para mim mais então ele pode tudo agora agradeço Sofri não não não deixa segunda parte da tese diz que liberdade de expressão não pode e Olaf vai o saco sucesso tem que ser analisados à luz da privacidade da Honra e da personalidade em geral e ele falou o quê que isso eu falei pois é mais difícil para vocês
imagina no dia a dia um dos veículos de comunicação saber o que Que lesa a personalidade em geral né então é o carro da Full Time se tornou um exemplo interessante né que eu acho eu acho que é justamente o que torna tão atual a discussão jeito esquecimento ele mencionou o seguinte que o direito ao esquecimento foi invocado em vários casos suas né do Hopi Hari tava certo mas foi um vou colocar também um defesa gitano Sofia Ô do Silêncio sobre as que aconteceram na ditadura a gente veio essa semana nessa semana Olha que curioso
uma semana depois de analisar o direito ao esquecimento dizer não Liberdade expressão e tal parar com esses limites vagos aqui Manu a gente não é nada uma semana depois do supremo Analisa um caso não tem liberdade de expressão é usada para defender atos antidemocráticos defendeu uma exaltação aí cinco é uma espécie de o conflito entre o Supremo e respostas Armadas concordemos ou não com a decisão do supremo tem muitas questões técnicas difíceis a decisão sofreu envolvendo me refiro ao deputado federal foi preso né a própria questão do flagrante havia muito discutível Tecnicamente mas note é
a liberdade de expressão sem abusar você também tem uma Larga essa conceitual para defender a atriz que também é o mesmo amigo expressão mesmo não é uma crítica Vale nos dois casos né então é é difícil eu acho que o torna muito importante a gente discute direito ao esquecimento hoje é justamente disso que a gente tá no momento histórico de toda essa essa versão é mais absolutista digamos assim da liberdade de expressão é cidade de liberdade de expressão ela prevalece e resolvi indenização né Essas coisas que eu Supremo e indiretamente acabou acolhendo ao longo aí
é o anos a gente vem do momento e está se discutindo o fato de empresas de televisão tem cortado discurso de trump no meio das eleições alegando que houve fraude peço discutindo a questão do cancelamento das contas do trump é após a invasão do Capitólio mundo tá discutindo hoje no All carro de perto alguns limites à liberdade de expressão o discurso de ódio contra minorias pode ser feito liberdade de expressão não é o chamado rexspy né é fake News a liberdade de expressão não limite a liberdade de expressão de fake agora com vídeos sendo fraudadas
então e talvez nunca antes na história a gente tenha tido um momento em que em que coisa da proteção a preferência da liberdade de expressão como dizem alguns ela ela tem que ser repensado agora claro que tem que ser representada o limite eram bem definido eu separamos foi isso tem que ser muito bem definidos para evitar é decisões judiciais absurdo que de resto acontece em todos os campos envolver direito da personalidade não é só pela liberdade de expressão de Natal 4:30 Você tem uma decisão absurda de um lado ou de outro mas é justamente porque
eles são direitinho igual hierarquia constitucional não é a proteção da dignidade humana a liberdade de expressão do outro lado você precisa ter especificação de parâmetros é se a gente não especificar parâmetros Se a gente ficar discutindo isso sobre um plano de hora é protegido mais se tiver acesso com base na personalidade em geral aí não pode essa disfunção ela ela fica muito superficial o discussão é para vender jornal para botar Manchete mas Tecnicamente juridicamente fica muito difícil trato é difícil para outro não só para os juristas não é nada mais difícil ainda para quem tá
na minha frente mas fiz também para o jurista que tão é preciso que haja para ninguém melhor para definir os parâmetros pescar situações do supremo então o julgamento do direito ao esquecimento era uma oportunidade como foram das biografias para que o Supremo Tribunal Federal definição alguns parâmetros né é a gente pega o caso das biografias por exemplo até hoje as pessoas falar então cala a boca já morreu pode publicar qualquer biografia bom se o seu terapeuta que não é necessariamente médico Tanto não tá nesse o saco meio acobertado pelos pediu Vai publicar uma biografia contando
tudo que você cortou para ele durante as prestações terapia pode você não pode pedir uma liminar para impedir a circulação de vai se resolver indenização vai cobrar um dinheiro dele não sei acho que uma é uma solução e suficiente entendeu então eu acho que não dá que não dá mais É nesse sentido é que o Cássio diz que é o final da primeira temporada né porque não dá mais para gente tratar e sistemas de um modo superficial tentando dizer que hora prevalece uma coisa hora prevalece outra sem dizer porque que prevalece ou pior ainda dizendo
que uma prevalece sempre o que isso é contrário a própria constituição texto constitucional ele não é leva a liberdade de expressão é a um super direito algo superior aos demais direitos né E a gente vai ter casos de mau uso e decisões ruins em todos esses campos até que o Supremo defina esses parâmetros é que a gente tem uma definição mais específica de quais são os parâmetros dessa ponderação toda a ponderação tem isso não é sempre que a gente tem direito igual era que a gente precisa definir os parâmetros para que a gente possa saber
e vai prevalecer em cada caso concreto 1 e caso muito famoso na Alemanha por isso eu te mostra vem conversar com uma atuação da suprema corte pode ser produtiva para esse tema é é a questão foi o caso Levar né é de sou da África viu é praticado o crime contra o Paiol de armas do exército alemão e depois de cumprir a pena na prisão por terem sido condenados pelo crime na semana que eles iam sair da prisão depois de ter cumprido cumprido aquela e um deixar o regime fechado uma uma uma emissora de televisão
vi pular um programa sobre aquele clima e a suprema constante história na isso aqui não dá vai estar estou saindo nessa semana você vai prejudicar de modo gravíssimo a ressocialização desses preço você relembrar o sport-pe Justin Bieber tem uma faz Tonico é isso pode alterar as fotos não responde apagar esse passado não mas seria neste momento o exercício abusivo desse direito não é tão no fundo a gente tá tratando aí o direito civil né Toscano ele tem uma enorme vantagem né porque embora o constitucionalismo brasileiro tenha trazido a ideia a técnica da ponderação como o
nome técnica da ponderação tem entrado muito em volta em voga na área do Direito Constitucional o direito civil na verdade trabalha com ponderação dentro da categoria abuso do direito há muito tempo então é e a gente sabe que são os parâmetros que fazem restaurante fixados ou pela repetição de decisões judiciais ou pelo próprio Supremo Tribunal Federal em sede de controle abstrato de constitucionalidade todos a gente é e mais vai ao Supremo a gente tem sempre a esperança de que o Supremo me defina esse paramos quando a uma colisão de direitos de igual hierarquia e com
o Supremo disse por simplesmente olha essa acepção direito ao esquecimento não vale e com relação a outras situações que envolvam liberdade de expressão e de abusos e excessos serão coibidos quantos violar privacidade honra ou personalidade em geral então continuam muito vácuo então uma tese talvez abstrata demais e no meu modo de ver não não inovou em relação que a gente já tinha Então eu acho que super pode fazer mais por esse termo seja impedir essa for eu acho que pode fazer mais por esse tema fixando parâmetros especificando essas noções Essa é a minha opinião sobre
esse tema de novo acho que independente das opiniões para mim o livro principal desse o teu da Júlia porque ajuda eu sou muito interessante na obra dela é a professora Júlia ela ela ela discutir o direito aquecimento solar perspectiva remedial ou seja Quais são os remédios aplicáveis nessas hipóteses em que se está falando que houve uma lesão a personalidade que a direito ao esquecimento Quais são os remédios que a gente pode aplicar aqui em cada caso e essa é uma perspectiva muito própria do como lá mas conhecendo cada vez mais aplicada no civil Lola romano-germânica
um com vantagens o que a gente deixa uma discussão as vezes que é muito bizantina em torno a noção de conceito e a gente passa a tratar de bom diante dessa situação Qual é o remédio e aí a gente vê que não tem muito bicho papão não tem ela não tem a sombra da censura né como a Júlia Flores caso de supressão como se fala nisso é a maior parte dos casos você atualiza noches se você faz algum alguma situação ali e que você consegue passar aquela aquela informação de modo contextualizado já falei demais te
agradeço de novo meu amigo pelo convite e fico à disposição aí para as perguntas também opções você quiser Anderson seguinte a gente é para escutar vocês três e como você fala esse modo como você fala com o caso Afonso falar com o Júlio fala a gente fica aqui a noite inteira mas essa muito Tracta vocês estão fantásticos e essa esplanação que você fez agora eu acho que assim como as outras A sua também emblemática acho que é obrigatório todo mundo que gosta dessa matéria assistir tudo isso aqui hoje mas é muito muito importante para todos
né você é muito pontual muito Claro no que diz né e eu confesso que a minha principal dúvida acabou eu sempre disse Padre eu vou levantar um debate aqui ou só porque eu talvez nem todo mundo tenha percebido que a Duda tenha sido realmente Principado mas eu eu por acaso tô aqui agora com o site da Agência Brasil aberto esse site da Agência Brasil ele é do dia do julgamento para ele por volta do dia onze de Fevereiro né agora próximo passado e o a chamada da matéria STF não reconhece direito ao esquecimento no Brasil
e se a chamada da agência oficial Brasileira de Notícias lá e quando a gente pega o próprio a própria tese né que foi colocada ela começa lá é incompatível com a constituição a ideia de um direito ao esquecimento tanto é indo em direção a isso que Agência Brasil estava ressaltando ali na na publicidade foi o e quando a gentileza segunda parte da tese que todos vocês fizeram uma missão muito muito. A sobre essas ficarão muito bem a impressão que eu tenho e eu não sei se tem uma dúvida minha apenas a impressão que eu tenho
é que o Supremo não disse assim o acabou não dizendo por conta deve toda essa abertura aqui que você deixou já bem esclarecido agora mesmo a própria 10 né como ficou a tese né mas parece que o Supremo não tá dizendo ao teto que não está reconhecido o direito ao esquecimento do Brasil tanto é que ele ele faz uma ressalva e na hora vamos analisar em cada caso concreto que é que tá passando aqui então com base nessas ponderações aqui que eu tô fazendo eu queria ouvir vocês três é eu vou manter a mesma ordem
que a gente já começou o Júlia o Carlos Afonso depois por Anderson é que a gente possa é também tem uma a opinião de vocês estimada em torno da seguinte pergunta é o acho que esse trecho a segunda parte abre exatamente o que caso Afonso Jacob a pouco disse Vamos agora abrir a segunda etapa da série né é justamente por que não diz que não não existe o direito ao esquecimento Mas por outro lado está dizendo que em cada caso eu vou poder analisar concretamente se há ou não esse direito não é bem propriamente direito
esquecimento parece só que ficou que parece um passo da tese não queria que você me explicasse caberia aqui embaixo declaração eu tô ficando o rio não é o caso Valeu principal a gente fica indo um pouco mais perdido quando vai Leal conjunto de posse propriamente né Júlia eu vou começar com você para a gente ver aí a sua opinião sobre esse assunto vamos lá Ah tá bom é bom de difícil falar depois do Professor Carlos ela Professor Anderson é fiquei aqui dando uma verdadeira aula com os dois eu acho concordo plenamente com a sua colocação
com relação à tese aqui também já era um ponto levantado por E aí e ele também aqui a a essa questão da amplitude do conceito é eu acho que essa que tu já acabou se traduzindo na própria pele que ficou fixada E concordo que no final das contas não se eliminou a possibilidade de ter reconhecimento de um direito ao esquecimento apesar da da tese começar dizendo que não é compatível com a nossa Constituição no final das contas eu acho que fica assim uma deixa para para que o direito ao esquecimento seja aplicado em outros casos
se você tiver verificado em concreto e ali uma lesão a à privacidade à honra À imagem e principalmente em casos né como como a gente vem comentando aqui que envolvem internet que acho que tem que estão juntos espinhosas aqui ainda precisam ser enfrentadas em baixo aqui como Professor Anderson isso eu não poderia ter dito melhor foi uma oportunidade que o Supremo teve para encarar esse tema e para definir contornos mas desenhados de do que é o direito ao esquecimento mas principalmente de como e quando ele deve ser aplicado e estabelecer parâmetros e critérios para essa
aplicação é eu concordo quando o professor Carlos Afonso de que é arriscado você tenha não conceito muito amplo ou um direito que seja muito fluido é mas eu acho que o o receio em aplicar mal um direito que ele seja levado a um extremo não é suficiente por si só porque a gente não tem aplicação ao reconhecimento desse jeito e sim é necessário que se a esse receio e eu acho que é um receio válido então é quem melhor do que o sol a entrar nos dizer como é aplicar esse direito como reconhecê-lo quando reconhecê-lo
que parâmetros devem orientar Esse reconhecimento Então eu acho que no final de contas até de fica um pouco ambígua com essa segunda parte dela e eu acredito sim que ainda existe muito pano para manga e muito espaço para discutir a aplicação do direito de crescimento em outros casos justamente por causa da amplitude que que a gente Verifica a nossa segunda parte da pele que eu particularmente não acho ruim a gente ainda ter essa deixa porque se tivesse matado de dois dígitos que senão eu teria ficado muito triste mas eu acho sim que é um tema
que poderia ter sido Tratado de uma maneira mais aprofundada é e que era uma oportunidade que de nós tínhamos de realmente sair um pouco dessa zona a Ampla e e tal indefinida que o diretor esquecimento ainda se encontra justamente por conta desse excesso de noções e de concepções então eu espero que nas próximas temporadas como professor causar Consul bem disse que exista um recorte e um debate mais profundo mais atualizado sobre o tema muito bem Maravilha casa na ponta Eu também perdeu eu fiquei no mato em aliviada agora com a resposta da Júlia é porque
como eu lhe Será que eu não tô entendendo isso aqui é um tema tão complexo assim eu não tô entendendo Vou ler novamente então isso desde o dia que eu faço essa pesquisa bom e se cuida arrepiada agora para a esposa Júlia que veja que não é bem não tá bem claro pelo menos essa palavra viu Júlia que me deixa aliviada e vamos umbigo né de uma dá essa mas eu vou passar para ela para você casa mas eu vim aqui na sua explanação você tem que tem até uma passar interessante né que você porque
você não trata especificamente não tem a com a terminologia direito ao esquecimento a tese não fica tão ambígua na parece que é isso que você tem a a a sua colocação Começa por aí não tem que eu eu consegui catar se às vezes você tá com a palavra chamou para explicar que a necessidade ou não nós preparamos em base declaração viu é mas aí você vê Rodrigo a gente vai aqui fazer a nossa falta de leitores conhecimento e olhar peculiaridade da internet Às vezes a internet a gente ajuda a minha conexão está muito instável então
se eu se eu cair é a última coisa que eu falar fica aqui como a minha palavra final sobre o tema Brincadeiras à parte é me parece o direito ao esquecimento é como se fosse aquele teste de rochar de manchas para definir perfil psicológico cara pessoa olha uma mancha e ver ali enfim dois ursos dançando uma borboleta uma pessoa pulando no mar enfim cada um tem a sua interpretação de uma mesma mancha porque o nome direito ao esquecimento acaba servindo como essa como essa mancha ele acaba complicando do final das contas o nosso o nosso
debate e acho que ia ser um ponto em que todos nós e Todos nós concordamos isso se reflete muito na decisão do supremo e na própria tese a minha preocupação o grande receio é justamente que esse conceito alargado ele vai gerar resultados imprevisíveis com um já vem gerando resultados bastante negativos bastante prejudiciais o o ideia é recentemente nós temos oportunidade de colaborar com o estudo com a CEPAL da ONU e a internet jurisdicção óleo cinetor e ele procuramos uma piada tendências de direito internet em temas transfronteiriços na América Latina e no Caribe e é muito
interessante a como direito ao esquecimento entrevistando aqui quase 50 especialistas de todos os países é este bolsa uma noção muito clara em que todos reconhecem o tema e o debate do direito ao esquecimento mas também puderam as peculiaridades de cada país por exemplo a Colômbia cai de um momento muito difícil de encerramento de uma guerra de uma guerra civil é um país e que transforma as partes por exemplo em partido político e um plebiscito absolutamente é contra o vestido para muitos sobre se deveria se é ou não é perdoar os acontecimentos daquele momento de confronto
de guerrilha E é claro que o direito ao esquecimento bate num país como esse de uma forma completamente extinta do que acontece em outros países o quadrante europeu para discutir direito ao esquecimento é radicalmente diferente do quadrante sul americano é especialmente quando nós iremos democracias jovens que querem lembrar que não querem me esquecer mas aí de novo Olha como o nome complica tudo muito me parece que esse direito ao esquecimento que aqui se discute ele justamente foge desses grandes temas da história da formação de uma identidade nacional e ela vai procurar ele vai procurar atender
a Bom dia é situações pessoais descontextualizada estão devidamente atualizadas é o que tira de cena esse discurso sobre a história mas é esse discurso sobre a história que faltou muitas precisões no Supremo vão lembrar você se mudou para acompanhar o julgamento mas ao final do julgamento no momento de votação da tese existe o combate é importante em que o ministro fux faz uma fala bastante forte dizendo que engole você já posso conhecido ele espera que o Supremo volte a trabalhar com esse tema que um dia ou supremo reconhecerá o direito ao esquecimento decorre da dignidade
da pessoa humana né é uma fala expressa do início ao final ao final do julgamento embora como posição minoritária nesse nessa composição desse caso o Supremo Tribunal Federal E aí Rodrigo para tratar especificamente da tese fechar aqui esse meu comentário e se você já o que o que eu tinha em mente e parece que tem algumas saídas importantes que olha para o Futuro primeiro que a primeira parte da tese fala que não é compatível Constituição Federal o direito ao esquecimento assim entendido como o assim entendido Como cria um espaço cria um campo que é e
os direitos aos e o direito ao esquecimento entendido de outra forma seria viável então aqui acho que existe uma pergunta para o futuro e a segunda parte da tese fala sobre proteção à imagem à honra os direitos da personalidade como todo e acho que é ali que a gente vai ter um futuro mais próximo o futuro mais longo é esse debate eventualmente voltar o Supremo com outro entendimento sobre outras luzes um outro caso na curtíssimo prazo me parece que eles estão Supremo faz um efeito me parece de México que é Cortar esse uso ampliado do
direito ao esquecimento a justiça e remeter essas discussões de liberdade de expressão direito da personalidade dos quadrantes de honra privacidade imagem proteção de dados que é um quadrante mais confortável mais familiar e encerro dizendo que também para o futuro me parece que a internet em cena Esse é um caso muito ruim para se delicie tirar um precedente para internet então caso televisão é no caso aí da Cury não havia conteúdo a ser removido da internet né não havia necessariamente uma excursão de resultado de busca ser indexados e a internet e fará aparições no Supremo como
tema jurídico muito em breve a gente tem a discussão da condicionalidade do artigo 19 do Marco civil Horizonte Esse é um tema que esses debates de voltam ao Supremo Tribunal Federal voltam é quase certeza uma temperatura muito aquecida por conta de todos os debate a desinformação sobre todos os debates sobre discurso de ódio na internet e acho que é importante a gente fazer uma separação sempre entre o que a responsabilidade civil é de protetores O que é o ato de moderação de conteúdo e os seus limites mais uma conversa com o outro com outro momento
mas só queria deixar aqui esse recado que acha que a tese costurado no Supremo ela tem um efeito positivo Inicial que é cortar um pouco esse uso expandido e me parece bastante em próprio dessa figura do direito ao esquecimento Mas é dela não é o fim da história e ao final meramente de uma primeira temporada vem aí uma segunda temporada vamos esperar apareceram os personagens né que serão escalados para renovação nesses debates para renovação desse tema deixe por aqui obrigado mais uma vez muito interessante inclusive você toca no ponto que chama muita atenção que é
que era a inexistência sobre o assunto sobre o tema a Cury na internet e depois do julgado se você procurar pelo nome você acha muita coisa sobre o tema e sobre a repetição interessante né que reacendeu de modo tal que todo mundo hoje lembra e os próprios o buscadores como ainda agora pouco ainda só falou né consegue achar na o que não existia antes do do início deste gamento pelo Supremo dessa forma interessante desde do desde o momento em que começou a socially audiência pública na que estiver à tona e a gente consegue achar muita
coisa sobre o tema né Anderson eu também vou passar a palavra para você para te dar opinião já conheço a sua a sua opinião sobre essa ambiguidade Como já disse Júlia mais me chamou muita atenção na sua fala aqui é o ponto e que parece para mim mesmo ter tirado a adulta completamente primeiro porque não haveria uma ambiguidade a partir do momento em que esse tipo a forma de estudar o disse ver esse direito ao esquecimento foi tratado neste gamento esse que não não se aplica não sei se eu que não como diz aqui o
que não se aplica o que é pior que não se reconhece é esse especificamente que não se reconhece mas não quer dizer que outras entre aspas modalidades o o hipóteses não possa ser em outras e posso não posso ter discutido direita esquecimento parece que é isso mesmo que no final das contas acaba acontecendo aqui mas que a priori a gente tem uma ideia mesmo de ambiguidade tem nenhuma só tô dizendo que eu vou analisar em cada caso concreto porque tem em casa que eu vou ter que eu vou ter que dizer que tem né alguma
coisa nesse sentido mas você com a palavra você quem manda e quem daí a palavra final é e acabou o microfone Anderson eu queria gravar tá vendo música a frase mais comum deste o basta colocar são muito interessante porque é de facto acho que tem uma questão aí que tem que tem a ver com o fato de que o julgamento são televisionados portanto isso Exige uma um produto mais Imediato do julgamento tem a ver com essa tendência do supremo de formular teses o caju é muito difícil para os advogados a gente para trollar todos nós
como como amigos cure né como amiticuri mas os advogados ele é muito difícil ver o seu caso concreto debatido a luz da formulação de uma tese geral né então acho que tem algumas questões aí que dizem respeito à própria estrutura é dos julgamentos no Supremo são esses casos aí e não era realmente um caso bom para analisar gente fez várias razões que não era própria ainda pedindo Os Herdeiros é que estavam parentes vivos que tava pedindo havia uma discussão que era muito mais talvez de proteção à intimidade familiar o programa televisivo isso não ficou é
ressaltado no Spot mas um outro votos mesmo estando isso mas os hoje o programa televisivo é isso que amava cenas do da mãe em casa esperando a fritar filha que não chega e os irmãos é quase mentindo para mais eu não ela não ela tá bem ela não sei o que entra ali no mente unidade familiar e é muito poderia ser tranquilamente um limite estabelecido pela nossa jurisprudência para certas certas atuações mas é o fato é que o programa não estava disponível muita gente não consegue ver o programa né a emissora E aí bisou programa
então o julgamento Acontece tem que todas as pessoas possam ver aquele programa e traz suas conclusões eram caso Como eu disse que a vítima do crime já tinha falecido e você mencionou o efeito Barbra Streisand né que esse efeito de acaba que você tratando o caso judicialmente acaba gerando mais interesse E isso também estrutura do julgamento no Supremo TS vamos tratar de direito ao esquecimento ali também amplificou isso é e ainda tinha um fato que é um fato do caso concreto que um dos irmãos dela quer um dos autores da ação tinha publicado um livro
sobre o crime anos anos né então havia muita gente que entende olha se ele colocou o tema no espaço pouco e não pode agora de querer que e o uso desse pato ou exploração do espaço de alguma forma gera direito a indenização no caso de indenização e não caso inibitória para mim bom porque há várias dificuldades no caso de fazendo caso um caso é pouco propício para esse julgamento Mas mesmo com todas as dificuldades interessante a gente notar né manchete dos jornais foi por 9 a 1 Supremo afasta o direito ao esquecimento meu gente já
viu que a tese não afasta quando você colocou ela afasta uma certa secção adequada já direito ao esquecimento e abre uma série de exceções a segunda parte né segundo é embora não falando de se pesar o direito ao esquecimento negócio tá claro falando exceções o sentido de abusos e excessos na liberdade de expressão mas é Além disso quando a gente ver os fotos né 91 foi aprovação da tese e hoje o Supremo a maioria dos ministros do Supremo e mesmo sendo vencido ele vota a favor da tese se entende que a tese reflexo entendimento majoritário
bom então 9 a 1 foi por ser um dos meninos falar de sinal nesse caso eu acho que é impossível uma tese que reflete o entendimento majoritário do trabalho mas não foi um ministro que votou a favor do direito ao esquecimento o ministro expulso da tua favor direito ao esquecimento está aqui votou a favor do jeito aparecimento Ministro Alexandre de Moraes Como eu disse que votou contra o direito ao esquecimento mais disse que todo mundo tem direito a uma informação verdadeira contextualizada atualizado taught já é uma outra esbarrar numa outra concepção de direito ao esquecimento
Ministro Nunes Marques negou Jesus que deu indenização no caso concreto né votou pelo fato de que houvesse uma indenização no caso concreto foi um julgamento assim muito muito disto a Nikon votos muito diferentes entre si o que reforça essa possibilidade de todos antes de mim já destacaram de que o tema volte sob outra roupagem com o nome direito ao esquecimento ou não se tratando dessas hipóteses Denise você seja não de informações falsas sobre as pessoas mais informações verdadeiras estão tiradas do contexto apresentado de uma forma descontextualizada e me não desenvolvimento da personalidade então isso pode
voltar sobre diferentes aspectos diferentes questões é o que a gente tem que torcer é que o Supremo numa nova oportunidade ele realmente discuta ainda Detalhe ele discuta de um módulo não a ter uma solução simplista Às vezes a um direito prevalece sobre o outro ponto é uma decisão que diga em que se discute caso a caso né tem que se discutir caso a caso sinceramente é o não direito né caso a carne Me diga quais são os parâmetros em cada caso for julgar cada caso porque tem se dedicado a caso cada juiz vai tirar a
sua noção de Justiça da sua própria cabeça e vai jogar no certo modo É verdade falta de uniformidade nas decisões é preciso que haja paramos Claro estabelecidos por quem pode fazer a doutrina faz o seu papel aqui a professora jurídicas sobre o tema enfrentou o tema dificílimo e fez as propagandas ela faz o seu papel agora é preciso que o Supremo ao examinar sistemas né ele tenha este este essa preocupação de trazer parâmetros mais específicos em vez de uma de uma preferência abstrata e no fundo não resolve o que quer dizer que a liberdade essa
preferencial Não é sério é preferencial ela não prevalece sempre em alguns casos ou tem preferência mas a gente vai ter que avaliar se ela prevalece ou não então continua um problema só eu só eu só jogo problema mais para frente no tempo pelo caso concreto eu vou ter que decidir o que prevalece então é não dá para ficar nem o curso da preferência da liberdade de expressão. Preciso e adiante preferência o base em que paramos Quais são os fatores o que que leva a num determinado carne de fake News não pode do discurso enaltecendo a
spinco não pode para quem concorda com extrema notícia polêmica né mas porque em qual ele não pode eu fiquei em outros casos podes né porque senão a gente transmitir no momento em que a gente está vendo muito muita erosão da legitimidade das instituições a agente Transmite uma ideia de casuísmo e acaso uma caso a caso dentro da margem aquelas aquelas reflexões mais preocupados com sua esses o prestígio 777.com não a ideia da legitimidade do direito tão importante o direito Estabeleça parâmetros claros e É verdade ele diz a forma como ficou deu certo modo Anderson pode
até voltar né o Supremo tema né de repente a tão aberto que vai voltar não não seria difícil uma outra hipótese de julgamento e torno do do assunto digamos assim né e de um certo modo também fazendo com que o julgamento em tese de repercussão geral não sirva ou objetivo para o qual ele foi idealizado naquela achamento deve tá aqui as demandas repetitivas ficasse ali sendo debatidos o que vai acontecer nesse caso específico aqui é continuar sendo debatido fez todos chegar nessa conclusão fiquei uma opinião É unânime nesse ponto né interessantes também tem razão dessa
abertura cuidado a segunda parte da tese né Eu agora vou anunciar aqui a ganhadora do livro viu Anderson você é na verdade é uma ganhadora portanto eu já tô aqui adiantando que é e pega Nossa advogada eu não consegui ver aqui no perfil para era a região do país mas depois a gente vai descobrir mas se chama Andressa Abreu e depois eu vou eu vou entrar em contato com ela aqui no Direct para que você mande um livro para ela e hoje lizado com a sua assinatura com as coisas dedicatória E aí Andressa não se
você tá acompanhando a gente agora ao vivo Mas se não tiver a gente já vai olha aí ó Anderson já estamos separando aqui separado por autografado de França abriu o carinho uma semi mandal o endereço com certeza e olha eu que eu fiquei muito impressionado aqui como o tempo passou rápido com esse essa essa temática que a gente levantou aqui impressionante nós já estão nós usamos a programação de uma hora e meia as nossas com 1:50 já e é incrível é de um modo assim leve né primeiro porque vocês todos são muito didáticos Eu acho
que isso ajuda muito a gente vai vai escutando e vai gostando né segunda porque o tema ele é ele chama muito realmente atenção da gente porque tem muito a ver com a prática do nosso dia a dia também e também a a própria o próprio nível de conhecimento de todos vocês sobre esse tema também faz com que a gente Fique atento demais a ter todas essas informações e o que implica dizer que para mim só me resta uma palavra mesmo que é agradecer a todos vocês eu vou passar a palavra rapidinho para todos vocês fazerem
darem xau assim é rápido já tá tomando vocês mais eu vou deixar para essa passada final vou manter a mesma ordem também Júlia você é uma palavra para a despedida o Rodrigo vão verdade eu nem vi o tempo passar porque tava aqui aprendendo muito com todos vocês muito obrigada de novo você pelo convite é muito realmente muito importante eu acho que a manter vivo o debate sobre esse tema sobre tantos outros temas como você faz no seu canal Então parabéns de novo a iniciativa obrigada pelo convite que agradecer demais ao professor Anderson pela força e
ao meu trabalho não só agora como durante todo o processo de escrita ele foi essencial para que esse livro existisse e são muito muito grata a ele por tudo e muito grave também essa aula que que ele nos deu agora agradecer muito ao Professor Carlos Afonso ela acho que é muito importante a gente sempre poder escutar visões diferente e levar em conta né todos esses argumentos de todos os órgãos é muito relevante de muito bem colocadas Aprendo muito com ele ele também contribuiu muito para o meu trabalho e hoje não poderia ter sido exceção ao
vivo foi um prazer agradecer demais a vocês três e a todos que estão assistindo foi uma honra e uma alegria não muito obrigada muito bem eu também agradeço demais Júlia Parabéns pela exploração parabéns pelo livro também essa é uma palavra é muito rapidinho eu queria agradecer aqui aparece um pouquinho idade de fazer essa conversa e é muito bom poder poder dialogar um Júlia acho que todo mundo já falou aqui de forma bastante enfática acho que o trabalho que que Júlia faz quanto tem lá muito importante por dar uma galos justamente nesse aspecto ferramental do direito
ao esquecimento embora nós tenhamos Aqui as nossas divergências sobre a figura em si do crescimento acho que é interessante entender como como essa demanda se materializa diferente ferramentas e Júlia faz isso de uma forma muito muito importante no seu livro que o senhor Anderson sempre muito bom poder quando ele dialogar trocar ideias sobre esse e outros e outros temas é vamos ter oportunidade de continuar a fazer isso em nossa já anunciada disciplina é conjunta nós estamos agora na dúvida Rodrigo Sá em quais outros é 14 temas nós temos opiniões contrárias para poder um ser o
semestre Estamos indo bem é enfim já temos Já temos um a dois é mais estamos aí ainda à procura e mas sempre sempre muito bom o prazer esse debate sempre acho que muito cordial muito informado e queria deixar por último aqui um agradecimento o Rodrigo por essa oportunidade da gente ir aqui poder levar também esse debate para que nos assiste o YouTube para quem é busca esse debate na internet como falamos é um debate que não vai embora e não vai embora tão cedo seu canal fazer um trabalho tão importante de levar adiante tem uma
de ponta do direito civil e cada vez mais os temas de Direito Civil São permeadas por tecnologia na cor temos especialmente de internet futuro de Inteligência Artificial cada vez mais então esse também é um deste Sim Fábio próximas discussões do direito civil ficou muito feliz é que o seu canal também possa abrir espaço para essas para ir assistir discussões e não mais queria dar o parabéns a todos aqui porque nós levamos uma excursão de Quase duas horas sobre esquecimento sem fazer a piada de que não esqueçam do direito ao esquecimento acho que isso por si
só já é enfim mérito muito grande com esse México uma discussão de duas horas sobre sobre esse tema então só encerro dizendo certamente essa um tema que ainda vai render não só novas decisões como certamente novos programas também aqui no no canal e estarei lá na primeira fila para acompanhar continuidade dos debates Tão brigado Obrigado Rodrigo eu vou pegar o pessoal vamos assistir pela internet Obrigado Júlia e obrigado Anderson essa conversa tão tão legal sobre esse tema tão instigante é muito bem e de minha parte viu casa posso eu não vou esquecer de fazer a
minha inscrição nessa cadeira porque essa cadeira com 14 temas polêmicos disso Tô vendo e com o nível de debate três tenha no P eu não perco de criou Eu é que voltar lá e foi só vocês são extremamente claro que fala impressionante eu fico muito impressionado com isso e as pessoas Olha o seu professor uma coisa do Bacana o professor ele não se forma ele não se faz né professor ele na na é interessante e vocês tem essa característica sabe é isso é isso é fantástico Nacional Anderson você com a palavra meu amigo o dia
que teria que eu quero também na dar os parabéns agradecer a todos altura causa posso passar força não só a gente discursos mas é também me ajuda jeito você pode sempre um prazer e no arco ele como eu disse o início e a Júlia como eu disse para mim é a grande referência desse tema do Brasil hoje eu vi alguém perguntando aqui no chat como é que quando você fosse o meu manual alguém pergunta se e o livro da professora Júlia como é que compra Então pode ver se tá aqui você tem oito o canal
Júlia mas o site da Editora Foco é aquela Qual foi publicado o livro é uma excelente editora e lá é só buscar dinheiro acontecimento é o o nome da professora Júlia e aí eu te pedir pela internet mesmo entrego na sua casa é uma editora ótima e essa é a forma vocês tem outra forma junto mas essa essa que eu lembro mas pelo site da foto e ela acha que você não site da Amazon Claro todas as grandes livrarias né mas a arma sob as pontes também também tenho o livro O que é que está
interessado Vale bom dura é espetacular Como eu disse e agradeço a você o Rodrigo que você é um hotel maravilhoso e sempre faz as serventes espetaculares e que ficar tão gostoso me ajude discutir conversar nem aeroporto está que eu estou à disposição certamente também são ajuda e o Carlos Afonso para essas perguntas que foram feitas aqui pelo chefe quiserem mandar para gente por e-mail a gente também quais os osso para de responder por escrito para todos ficarem com as duas das Canadá e sobre as posições de cada um então vai ser um prazer tá bom
é perfeitamente eu gostaria de agradecer a todos vocês me dizer que vocês estão também nas redes sociais e pelas redes sociais também a gente se comunica muito facilmente não é deixou-lhe tema não deixam de ter as fronteiras as fronteiras não existem mais nem nem nacionais nem internacionais na então responder o tempo inteiro aberto e aliás Olha só tava lembrando aqui daqui uns dias a gente vai começar a movimentar o direito civil também lá no Club House né eu tô de o melhor aqui a gente já tá fazendo os primeiros estudos tocando carros a porta também
tá aqui como a roupa Cap Souza você tá com@Anderson driver né Júlia não lhe achei aqui mas eu acho que você também é tá no Club House Júlia ela não é gravada em uma dessas chega e também não não ter Bacana também sobre sistemas e direito tecnologia acho e é muito bom a gente vai mais isso né olha a Júlia até mandaria um convite para você só que eu não há compartilhei a minha agenda de contatos no Club House Então eu estou em viabilizar de mandar convite as aproveitando as consultora de Hall queria fazer recomendação
chegue uma coluna no UOL sobre proteção de dados no Club House vale a pena dar uma olhada ninguém para ficar enfim para nós com isso e isso aí largar a rede social como todo mas vale dar uma olhadinha clubhouse tá pegando mas tem problemas ali de proteção didáticos são ser vistos com cuidado Então faz a fazer essa sugestão o texto é seu e está no o é isso não isso procurar minha coluna lá no UOL é o texto da semana passada se você já os dados pessoais do caso fosse do ovo aparecesse artigo vou procurar
e vou divulgar essa mulher é todo mundo tem falado dessa certa estabilidade que pareça dos estados da água de coco com a empresa está tratando isso é muito importante tanto é que por enquanto nós vamos ali tá tirando para ver o que é que vai dar né pelo menos a nossa voz eles vão captar mesmo tomara olha muito obrigada a todos vocês é o Espero que tenha um bom descanso hoje à noite e claro que eu agradeço a todos estão aqui Natal agradeço a Tiago que sempre está aqui a nossa a nossa retaguarda ali naquele
aquele nosso quadradinho Azul ali também gostaria de agradecer a todos que nos ouviram que nos assistiram e a todos que vão estudar esse tema depois eu tenho certeza que fosse carro também com o material e celulite na mão para fazer o desenvolvimento dessa temática e eu acho que é um dos pontos que a gente tem no YouTube é dissipado disposição utilizado no mundo Claro que tem algumas outras alguns outros vídeos mas esse vídeo ficou muito completo com muita riqueza é de informação eu tenho certeza o CEP de monte de estudo acadêmico daqui para frente Muito
obrigado e até a próxima se Deus quiser nos encontramos em tchau tchau E aí