DOSIMETRIA DA PENA (passo a passo) - Como é feito o cálculo da pena de um crime | Direito Penal

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Me Julga - Cíntia Brunelli
⚖️ PRIMEIROS PASSOS NO DIREITO: o método para quem quer aprender o Direito de um jeito simples e obj...
Video Transcript:
a dosimetria da pena é um assunto que costuma deixar os estudantes com receio porque são muitos detalhes mas com calma e paciência é possível sim aprender esse assunto eu sou Cíntia Brunelli e hoje eu vou falar sobre a dosemetria da pena ou cálculo da pena com tudo de mais importante que você precisa saber sobre o chamado método trifásico e eu te convido a se inscrever no canal Porque toda semana estou aqui trazendo muitos conteúdos para fazer a 12metria temos três fases ou três etapas a primeira coisa que você precisa fazer que é o início de
tudo é observar Qual é a pena em abstrato combinada ao Crime a pena em abstrato é apenas prevista em lei como punição para o comportamento que gerou a infração penal sabe quando o código penal diz pena reclusão de 5 a 10 anos pois bem isso vale a pena come nada em abstrato Observe que sempre existem limites estabelecidos em pena mínima e pena máxima por exemplo se uma pessoa comete um crime de furto apenas combinado vai ser reclusão de um a quatro anos perceba que consultar as penas estabelecidas na lei é essencial para a dosemetria agora
que você já sabe o que é a pena combinada em abstrato vou te mostrar tim-tim por tim-tim sobre as três fases do cálculo da dosemetria na primeira fase da aplicação da pena vai ser definida apenas base o juiz vai tomar por ponto de partida a pena mínima combinada em abstrato vamos pegar como exemplo o crime de furto que tem pena em abstrato de um a quatro anos o ponto de partida vai ser de um ano a partir disso o juiz vai Observar se existem as circunstâncias judiciais trazidas no artigo 59 do Código Penal são elas
culpabilidade antecedentes conduta social personalidade do agente motivos circunstâncias consequências do crime e comportamento da vítima vou explicar bem resumidamente cada uma delas culpabilidade a culpabilidade vai determinar o grau de reprovação do ato praticado pela pessoa quanto mais reprovável maior a pena aplicada antecedentes a ideia nos antecedentes é analisar a vida da pessoa condenada para identificar o seu histórico criminal nesse ponto é importante lembrar da súmula número 444 do STJ que proíbe o uso de inquéritos policiais e ações penais em para agravar a pena o que pode ser considerado como maus antecedentes são as condenações transitadas
em julgado conduta social na dosimetria da pena a conduta social representa uma análise do comportamento do condenado em todos os contextos da sociedade é um estudo sobre como ele é na sua família no trabalho e na convivência com outras pessoas personalidade do agente na parte de personalidade vão ser analisadas as características da pessoa ou seja sua forma de agir e de ser seria verificar se existem indícios de que a personalidade da gente é ou não voltada para a prática de crimes conselho verificar você eventuais desvios de caráter na personalidade dele e se a prática do
crime foi um ato isolado ou se já é frequente na vida do réu motivo esse é bem simples se trata do porquê do crime ou seja as razões que levaram condenado a cometer a Quel infração penal circunstâncias como é que o crime foi cometido a circunstâncias aqui são referentes ao modo de execução do crime o que vai ser avaliado são os fatores que influenciam na gravidade do ato pode ser considerados elementos como o local da infração penal o tempo que ela durou a preparação para o crime entre outros consequências do crime as consequências seriam os
resultados da conduta do agente por exemplo Imagine que o crime tenha sido praticado na frente de familiares da vítima é ser uma situação que pode ser considerada como consequência desse favorável que pode aumentar a pena base do condenado por fim temos também o comportamento da vítima sim o comportamento da vítima tem impacto na responsabilidade de quem cometeu o crime a gente sabe que a vítima não pode ser responsabilizada pelo crime mas em algumas situações os atos podem reduzir a responsabilidade do condenado por exemplo Imagine que alguém está dirigindo em alta velocidade e atropela uma pessoa
que estava atravessando fora da faixa de pedestres Com toda certeza quem atropelou vai ser responsabilizado pelo delito mas nesse caso o comportamento da vítima pode ser considerado como uma circunstância redutora da pena base o juiz vai analisar todas essas circunstâncias e vai ver qual ou quais podem ou não ser aplicadas ao réu saiba que não há nenhuma determinação legal sobre qual proporção as circunstâncias influirão sobre o cálculo de uma maneira geral a lei não estabelece um critério para definir qual proporção entre o aumento da pena e a quantidade de circunstâncias alguns como nós temos oito
circunstâncias então cada uma vale por um oitavo cada circunstância negativa aumentaria em um oitavo da pena já outros dizem que o aumento da pena fica a critério do magistrado que vai analisar as circunstâncias e aí vai estabelecer a pena base devendo se atentar é claro pela razoabilidade agora vamos para a segunda fase da dosimetria que o jogo objetivo é analisar as circunstâncias atenuantes e agravantes as atenuantes estão descritas no artigo 65 do Código Penal sendo que as atenuantes mais comuns são a de ser menor de 21 anos na data do fato e a confissão espontânea
mas existem também outras Vale a pena ler a lista completa já as agravantes estão nos artigos 61 e 62 do Código Penal e as agravantes mais comuns são coincidência e os crimes cometidos contra crianças ou maiores de 60 anos a pena Pode ser atenuada ou agravada se houver circunstâncias agravantes e também atenuantes deve-se seguir uma ordem primeiro você calcula as atenuantes e depois acrescenta as agravantes Além disso saiba que as atenuantes e agravantes não possuem todas o mesmo peso pode ser dado um peso diferente a elas de acordo com a análise do juiz sobre o
caso concreto outra coisa caso na primeira fase a pena base tenha sido fixada no mínimo legal não há como reconhecer circunstâncias atenuantes pois não há como se reduzir a pena abaixo do mínimo legal se a pena mínima para um crime é de um ano por exemplo e na primeira fase da luzimetria essa pena foi mantida porque não havia circunstâncias para aumentar a pena então na segunda fase mesmo que haja circunstâncias atenuantes elas não serão reconhecidas pois não se pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal agora vamos para a terceira fase da dosimetria que é
verificar as causas especiais de diminuição ou aumento da pena algumas causas especiais estão na parte geral do Código Penal e outras estão na parte especial como exemplo de causa especial de redução da pena que consta na parte geral nós podemos pensar no arrependimento posterior do artigo 16 que possibilita que apenas seja reduzida de um a dois terços o juiz vai avaliar o caso concreto para verificar qual redução vai aplicar dentro dessa margem de uma dois terços outro exemplo de causar especial de redução da pena que também consta na parte geral é a tentativa continue a
pena de uma dois terços e como exemplo de causa de aumento de pena nós temos na parte especial do código onde são trazidos os crimes diversos exemplos de causa de aumento de pena como onde fala sobre o crime de furto no Artigo 155 Parágrafo primeiro que diz que a pena deve ser aumentada de um terço se o crime for praticado durante o repouso noturno Esse aumento de um terço é uma causa de aumento de pena sobre as três fases da dosimetria algo importante é se lembrar do princípio a expressão em latim que significa sem repetição
significa que não se pode utilizar o mesmo fato para negativar mais de uma circunstância ou para elevar a pena em mais de uma das fases da dosimetria por exemplo não é possível usar o mesmo fato elevar a pena base na primeira fase da dosimetria negativando as circunstâncias do crime e ao mesmo tempo na terceira fase como causa de aumento cada circunstância envolvendo o crime deve ser usada uma única vez a 12metria sobre as condenações anteriores elas também devem ser consideradas uma única vez não é possível considerar uma condenação criminal para fins de valorar negativamente aos
antecedentes na primeira fase e usá-la também como agravante de reincidência na segunda fase todavia Caso haja mais de uma condenação transitada em julgado a possibilidade de utilizar uma condenação para fins de fixação da pena base e outra para a reincidência do réu Esse aqui é mais um vídeo curtinho mais rico e explicações bem informativas para você entender o máximo do assunto no menor tempo possível porque eu valorizo o seu tempo o objetivo hoje é tudo nessa vida como foram muitas informações pode talvez valer a pena assistir a esse vídeo mais de uma vez para captar
bem todos os detalhes eu sei que no começo é comum que o iniciante no direito se sinta meio perdido e saiba que isso não acontece somente com você é algo realmente muito normal é que são muitos detalhes muitos nomes muitos conceitos muitas coisas para compreender e memorizar a palavra mais importante para aprender o direito na minha opinião é Constância estude um pouco todos os dias com paciência e persistência e você vai conseguir aprender os segredo está em estudar diariamente de forma que o estudo se torne parte da sua rotina Sabe aquele ditado Água mole em
pedra dura é exatamente isso todos os dias estude um pouquinho mas precisa ser todos os dias meu melhor conselho como amiga é esse e para aqueles que sentem que precisam fortificar a sua base porque sentem que não aprenderam muito bem os conteúdos lá do começo e que isso agora está fazendo falta a minha indicação é assistir às aulas do curso primeiros passos no direito ali eu trago um apanhado Geral com a base que todo mundo deveria saber quando começa a aprender o direito seja na faculdade seja para começar os seus estudos para concurso público ou
mesmo para aqueles que querem ter noções de direito para serem cidadãos mais conscientes sobre a vida em sociedade O curso está maravilhoso tem direto ao ponto sem enrolação é ao mesmo tempo bem mastigadinho e fácil de entender vou deixar o link na descrição do vídeo e aí você pode clicar ver todas as informações e decidir começar a assistir as aulas ainda hoje se você quiser faça isso porque você vai amar eu te garanto e obviamente fica aqui também o convite para voltar ao canal mais vezes e assistir a mais vídeos tenho centenas de vídeos gratuitos
para te ajudar montando as peças desse imenso quebra-cabeça chamado direito vou deixar aqui uma sugestão de playlist para você clicar e assistir até
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