o olá seja muito bem-vindo ou muito bem-vinda mais uma aula de direito penal eu sou professor paulo henrique ellery e não encontro de hoje nós vamos estudar o crime tentado a tentativa que aparece no código penal vamos juntos para você ter uma exata compreensão desse instituto que aparece lá no artigo 14 inciso 2º do código penal a tentativa é fundamental que você tem assistido o nosso encontro no interior onde eu tratei sobre o iter criminis o itinerário do crime o caminho do crime o que que a gente viu naquele encontro nós vimos então as etapas
de realização do fato típico a cogitação a preparação a execução ea consumação por quê que é importante você compreende a ideia de iter criminis para tratar aqui sobre a tentativa porque nós só vamos falar e ativa a partir do momento em que eu tiver o início da execução então quando eu tratei naquela aula a diferença entre atos preparatórios e atos executórios aquela diferenciação que é polêmica trouxe um exemplo até daquela questão da escavação dos sujeitos que cavaram um túnel para chegar no cofre da instituição bancária as teorias que a gente estudou tudo aquilo é muito
importante porque se eu tô na fase de preparação não a responsabilidade penal salvo se aquele ato por um crime autónomo mas a partir do momento do ingresso na execução e que por circunstâncias alheias a minha vontade ou não consigo consumar o delito aí entra a responsabilidade pela tentativa e é exatamente isso que diz o código penal lá no artigo 14 vem aqui que eu quero te mostrar a redação do código penal olha só o artigo 14 ele diz os eu disse o crime uma inciso primeiro aparece o crime consumado então lá fala sobre a consumação
certo e aí o que interessa para nós agora é a redação do inciso segundo onde você tem a previsão da tentativa e nós temos então o crime tentado quando iniciada a execução e não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente por isso que eu falei para vocês da importância de você já ter em mente a ideia do iter criminis e principalmente aqui o fator de distinção entre preparação e execução porque é só a partir da execução que eu consigo trabalhar com a tentativa e o código penal ainda traz uma questão que é muito
interessante será que o sujeito quando pratica um crime consumado recebe a mesma pena do sujeito que pratica o crime tentado não o código penal incorpora como regra a teoria objetiva que está preocupada que com ofensa ao bem jurídico com o perigo ali provocado a existência de determinado bem jurídico portanto o crime consumado e crime tentado eles possuem penas diz e na verdade nós vamos encontrar aqui no parágrafo único as causas de diminuição de pena que eu posso ter quando eu tiver um crime tentado quando você tiver um crime que não se consumou por circunstâncias alheias
à sua vontade e quais são essas frações professor elas são variáveis olha aqui comigo salvo disposição em contrário nós temos a punição da tentativa com a pena correspondente ao crime consumado no entanto ela vai ser diminuída de um terço até dois terços então a pena no caso do crime tentado ela sofre uma diminuição de pena que vai variar de um terço até dois terços se você ficar comigo até o final eu vou te contar lá no finalzinho da aula qual é o critério que o juízo é utilizar para verificar se ele vai reduzir no patamar
mínimo ou no patamar máximo mas antes de chegar lá eu eu te explicar quais são os fundamentos da existência da tentativa afinal de contas pergunta para você porque que existe a responsabilidade penal por tentativa porque nós unimos a tentativa e aqui eu trago a lição do professor juarez cirino dos santos que vai dizer para nós o seguinte no seu manual de direito penal confere aqui comigo na tela e olha só o fundamento da punibilidade da tentativa depende dos objetivos atribuídos ao direito penal e aí ele lista aqui ó ó se o direito penal ele tem
por tarefa estabilizar as expectativas normativas da população então fundamento da punibilidade da tentativa seria o abalo da confiança jurídica da comunidade segundo a teoria da impressão é que ele traz alguns alemães é por exemplo este cheque e aí no segundo ponto olha só esse o direito penal ele tem por objetivo a proteção de bens jurídicos então a punibilidade da tentativa ela vai ter fundamento no que no perigo para o bem jurídico protegido pelo tipo penal segundo a te e do autor compreendeu então esses são os fundamentos aqui para a punição tá tentativa ou está aqui
para vocês seja o abalou a confiança da comunidade seja aqui para tutela do bem jurídico em razão do perigo exposto a esse bem jurídico e nós vamos ter a punição da tentativa agora vamos mergulhar na análise e aí do que a doutrina fala analisando também o que dispõe o código penal a primeira questão é o seguinte qual é a natureza jurídica da tentativa no slide tem ali para você anotar mas eu também quero que você anote a seguinte expressão a tentativa é uma norma de ampliação ou extensão temporal da figura típica professor o que que
é isso para falar sobre esse tópico aqui eu quero relembrar com vocês é relacionado a tipicidade tem aqui para lousa que eu vou esquematizar com você gente quando eu trabalho a ideia da cidade a tipicidade se eu fosse ir reduzir o que significa tipo cidade a uma palavra eu diria que a palavra seria adequação então é a de qual o seu comportamento a previsão que está no código penal essa tipicidade pode se dar por uma adequação ou por uma subordinação que vai ser direta ou indireta então nós vamos colocar no seu material assim ó a
tipicidade pode ser por adequação a adequação e aí você pode colocar entre parentes ou subordinação vou colocar aqui abreviado mas você pode colocar adequação ou subordinação e nesse caso será uma adequação ou subordinação direta indireta ou também chamada de imediata ou essa adequação eu vou essa adequação ou subordinação e pode ser indireta a indireta indireta e aí você pode colocar no seu material ou mediata qualquer diferença entre elas professor se você por exemplo pega um revólver atira no peito da vítima à 21 morre você tem aqui que crime homicídio o que que dispõe o código
penal acerca do homicídio você vai lá no artigo 121 abri-la o vade mecum vai lá no site do planalto 121 matar alguém você matou alguém acertou o peito da vítima ela faleceu sim o que você praticou se a moda exatamente é o que está na lei sim então nesse caso eu tenho uma tipicidade por subordinação direta ou imediata entendeu então exatamente o que você fez se enquadra no que tá no código penal agora pensa aqui comigo olá professores eu atiro na vítima erra o alvo ela sai correndo e eu não consigo aí consumar o crime
por circunstâncias alheias a minha vontade ela conseguiu fugir nessa situação você matou alguém não você não matou alguém mas como é que eu faço para ter a responsabilidade penal como é que eu vou afirmar que essa pessoa aí então esse atirador vai responder pelo crime tentado eu vou precisar combinar o artigo 121 com o artigo 14 inciso segundo que disciplina para nós a tentativa por isso que nós afirmamos que a tentativa é uma norma de extensão ou ampliação da figura típica porque ela amplia a responsabilidade penal então pensa aqui comigo oi e a nota no
seu material então se eu tiver é um exemplo aqui é um homicídio um artigo 121 o tio sujeito foi lá e atirou e matou a vítima aí nós temos uma adequação por subordinação direta ou imediata agora se eu tiver um homicídio em que o sujeito pegou a tiro errou o alvo eu vou ter que trabalhar com 121 combinado com o artigo 14 o inciso 2º do código penal e aí nessa situação aqui eu vou ter uma hipótese então de adequação por subordinação em direta ou imediata em termos práticos quando você pegar um processo de criminal
seja no estágio seja na prática como que o promotor por exemplo ele faz a denúncia falando que houve a prática de um homicídio tentado você vai perceber que ele vai narrar os fatos e ali ao atribuir a responsabilidade penal então ao imputar quais foram os dispositivos que foram violados ele vai trabalhar então com um artigo 121 combinado com o artigo 14 inciso 2º do código penal é assim que você afirma então que eu tenho um crime tentado a professora então se por exemplo for um roubo tentado você vai pegar o 157 e vai combinar com
o ar a 12 e cinza segundo e assim por diante comprei meu fácil então essa é a natureza jurídica da tentativa norma de extensão ou uma ampliação da figura típica ou como eu trouxe aqui para vocês é um tipo um criador de normas penais incriminadoras lembrando que a tentativa na doutrina também pode ser chamada aqui de conatus ok beleza fácil próximo ponto então a ser estudado aqui dentro do crime tentado chegou a hora de nós falarmos sobre os elementos do crime tentado essa estrutura que eu trouxe aqui no quadro é uma estrutura que o professor
rogério sanches utiliza para explicar então o que que eu tenho necessariamente para ter a responsabilidade por tentativa o que que têm necessariamente um crime tentado quatro coisas que você tem que memorizar e super simples aqui primeira questão como a gente já destacou para se falar em responsabilidade a tentativa eu tenho que ter um início da execução daí a importância que você estudar o iter criminis eu só posso cogitar a hipótese de tentativa no momento que eu tenho então o início da execução segunda questão relacionada ao crime tentado a não consumação do crime por circunstâncias alheias
à vontade do agente faltou aqui um é se você complementa aí no seu material então gente não é porque o sujeito quis aqui tiram aconteceu certo então é contra a vontade dele que não ocorre a consumação porque seria que tem aqui um ato voluntário pode ser que a gente se depare com outro instituto que aparece no artigo 15 do código penal seja a desistência voluntária seja o arrependimento eficaz então aqui não é um ato voluntário dele a não realização da consumação a não realização do resultado danoso é contra a vontade dele isso é muito importante
você saber então então começou a execução mas não teve a consumação por circunstâncias alheias à vontade terceira questão que deve ter num crime tentado dolo é de consumação isso é muito importante beleza porque se você pensar a ideia de culpa conforme a gente trabalhou no tipo culposo gente a culpa ela incompatível com a tentativa basta pensar o seguinte olha que simples o raciocínio como é que eu vou tentar uma coisa que eu não quero não tem como né então a gente não cogita a tentativa na esfera dos crimes culposos quando a gente pensa a ideia
de culpa própria beleza quando a gente trabalha então com a ideia de culpa própria é claro que naquela aula lá específica eu posso até deixar um card aqui com relação àquela aula eu falei sobre a culpa imprópria que é uma excrescência uma situação bem diferenciada que nós vamos ter um dólar tratado com a ideia de culpa por questão de política criminal né nessa hipótese até que o agita a questão da tentativa mas quando você pensa a culpa propriamente dita quebra do dever de cuidado então ali não há que se falar em tentativa ok feito esse
parentes voltamos para analisar então último elemento aqui do crime tentado eu preciso estar trabalhando com o resultado possível gente o resultado tem que ser possível senão eu vou acabar na situação do artigo 17 do código penal que a hipótese que a doutrina chama de crime é impossível impossível ou também conhecido você pode anotar no seu material aí como tentativa inidônea gente o resultado que você quer atingir tem que ser possível entendeu não adianta você tentar matar uma pessoa que já se encontre morta não adianta você tomar o medicamento abortivo supondo estar grávida esse caso os
dois exemplos que eu trouxe são situações de crime impossível é uma responsabilidade federal e aí isso a gente estuda quando verificamos o artigo 17 do código penal portanto até então eu quero que você guarde esses quatro elementos aqui que integram o crime tentado lembra então olha que fácil início da execução mas não a consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente eu tenho que ter dolo de realização daquele resultado portanto consciência e vou oi e o resultado que eu quero atingir ele deve ser possível ok tem que ser um resultado possível edonio ok então podemos
avançar para o próximo ponto relacionado a tentativa vem aqui comigo essa questão e ela é muito importante especialmente para você que está estudando para concurso público que os concursos adoram muito explorar aqui quais são afinal de contas os crimes que não admitem tentativa e nesse ponto querendo ou não nós temos que memorizar acaba virando um decoreba como é que então eu vou trabalhar com a ideia de tentativa porque a tentativa aparece como regra mas você tem que ficar atento que tem crimes que não admitem a ideia de tentativa fiquei crime são esses eu vou te
dar uma noção aqui pessoal então vou trazer todas as hipóteses mas eu vou te ensinar a fazer um raciocínio para você pensar isso aqui forma adequada e se porventura você não lembrar de todas as hipóteses pensa do jeito que eu vou te ensinar aqui antes de começar então olha aqui comigo na tela os crimes que não admitem tentativa como eu já trouxe a ideia para você crimes culposos não admitem tentativa lembra o raciocínio que eu acabei de te ensinar como é que eu vou tentar o que eu não quero então quando eu trabalho com a
culpa própria eu não admito tentativa tem exceção aqui tem no caso da culpa imprópria então ao fazer menção dessa hipótese aqui do homicídio culposo eu tô falando que não admite tentativa e no caso da culpa própria então não admite qo tentativa a culpa própria tem exceção tem conforme nós vimos lá na aula de tipo culposo a exceção aparece e no caso da culpa imprópria é imprópria beleza beleza agora outra situação aqui que eu não tenho a possibilidade de tentativa no caso de crimes condicionados que que é um crime condicionado é aquele creme que é condicionado
à existência de um resultado naturalístico ou seja eu tenho que ter um crime que para acontecer tem que ter efetivo a modificação do mundo externo um exemplo muito bom é o artigo 122 do código penal que traz lá por exemplo tem a automutilação mais além da automutilação quando a pessoa vai lá e realmente realiza o suicídio então a morte naquele caso lá do sujeito então que induz ou instiga ou auxilia alguém a praticar automutilação ou suicídio então a morte é o resultado naturalístico e para que haja responsabilidade penal realmente a vítima tem que ir lá
esses jô o prédio por exemplo certo atirar contra si mesmo nessa situação entendeu tenho que ter o resultado naturalístico se não tiver o resultado naturalístico não a consumação do crime e não a responsabilidade penal compreendeu então não há como cogitar essa hipótese a tentativa nós não temos um meio-termo aqui então portanto a doutrina afirma para elas que crimes condicionados não admitem tentativa exemplo marcante artigo 122 do código penal próximo crime que não admite tentativa são os crimes classificados como habituais crimes habituais são aqueles que exigem a prática reiterada da conduta eu trouxe o exemplo do
artigo 282 do código penal que fala sobre o exercício sobre o exercício ilegal da medicina então o sujeito lá que simula ser médico ele por exemplo ele tem que ter uma reiteração da conduta criminosa ah então tem que aprender várias pessoas é a mesma ideia do crime que também aparece no código penal do curandeirismo eu tenho que ter uma reiteração na prática da conduta então ou você consumo crime ou você não trabalha com a responsabilidade penal nós não temos um meio-termo que seria a tentativa guardou isso que mais e os crimes omissivos quando eu trabalho
com a omissão própria que aquela ideia de deixar de a ideia de deixar de deixar de fazer algo como acontece na omissão de socorro que aparece no artigo 135 do código penal pensa aqui comigo a omissão de socorro ou você presta o socorro ou você omitiu socorro não é não tem o meio termo ou você então consuma o crime ou você não realizou crime algum se você prestar o socorro perceba que não há um meio termo e essa ideia aqui que eu quero passar para vocês que a maioria das hipóteses dos crimes que não admitem
tentativa isso vai servir para você memorizar é que todos eles em sua essência são crimes unissubsistentes o que significa isso que eles são praticados mediante um e quatro para consumar eu pratico o ato e aí se eu não pratica esse ato não dá para fácil bom então não há que se falar em responsabilidade penal por exemplo um crime omissivo puro aqui como eu trouxe para vocês almoçaram socorro ou você presta o socorro ou você não presta socorro entendeu não tem como fracionar isso então ou você pratica o crime ou você não pratica o crime e
é exatamente isso que a gente vai ver no próximo site olha aqui comigo crimes unissubsistentes todo o crime que foi classificado como unissubsistente ou seja aquele crime que é praticado mediante um único ato de execução aí não se admite a tentativa eu trouxe para você o exemplo da injúria no entanto é e júlia verbal então por exemplo em julho é o que é um xingamento não é então você atribuir uma qualidade negativa a outra pessoa imagina só eu tô na sua frente eu falo para você você é um bosta não tem como fracionar isso tem
como fracionar isso não tem como fracionar isso perceba que eu tenho um único ato executório ou eu xingo ou eu não xingo entendeu claro que você é uma bosta tá pelo amor de deus ok olha só gente então quando eu tiver um ato aqui que é um único ato que leva à execução para confirmação de forma direta que não dá para fracionar automaticamente nós não podemos cogitar a tentativa agora se porventura quando você estuda a classificação de crimes vou se você se deparar com um crime que é plurissubsistente onde eu consigo fracionar os atos de
execução aí no plano teórico é possível falar em tentativa pensa comigo aqui a hipótese de eu fazer uma injúria mais de forma escrita eu faço uma cartinha colocando lá certo a qualidade negativa pode pensar o que você quiser escrevo no papel coloco na bolsa ali o jeito certo aí porventura ele perde essa bolsa no meio do caminho você coloca por e-mail para o e-mail o e-mail não chega na pessoa então pode ser que por circunstâncias alheias à vontade você não consiga consumar pode ser que a carta seja extraviada pode ser que a mensagem não chega
entendeu então no plano teórico quando eu tenho um crime plurissubjetivo ou melhor plurissubsistente anotando aí é plurissubsistente aí eu não consigo aqui o melhor dizer aqui eu consigo trabalhar então a tentativa porque eu consigo fracionar os atos de execução compreendeu isso então só não admite tentativa une subsistente quando eu pratico então mediante um ato executório agora se for plurissubsistente aí a gente consegue admitir a tentativa anotou isso vem aqui e os crimes de perigo abstrato também são considerados aqui crimes que não admitem tentativa essa hipótese aqui eu tenho crimes então que o perigo ele é
absolutamente presumido por lei que a hipótese muito comum na prática do artigo 306 do código de trânsito brasileiro que creme que é esse professor embriaguez ao volante você conduzir o seu veículo automotor embriagado né com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou substância psicotrópica então essa redação lá do 306 do ctb nessa situação perceba meu basta você conduziu o veículo embriagado então ou você com duas embriagado ou você não conduzir veículo embriagado não tem tentativa no caso ali citado beleza então também a gente não cogita a tentativa em crimes de perigo
abstrato onde o perigo ele absolutamente presumido pela lei e aqui também é a doutrina reforça para nós a ideia de que nos crimes preterdolosos onde eu tenho um dolo no antecedente e culpa no consequente que é o caso da lesão corporal seguida de morte nós não vamos admitir a tentativa doutrina cita essa hipótese também de forma esquemática nós poderíamos dizer que o crime preterdoloso aquele formado por dolo no antecedente então o início e culpa e no resultado certo culpa no resultado a professor como assim imagina só o sujeito certo lá na frente do desafetos dele
tem a intenção de causar um dano à integridade física do desafetos pega então e dá um soco em direção ao rosto acerta um soco no rosto da vítima a vítima cai bate a cabeça no chão onde tem ali uma canaleta o meio-fio e ela vem a falecer ali em razão do traumatismo craniano então recebeu um soco e aí morreu em razão de bater a cabeça ali no meio fio certo no cantinho ali uma pedra que estava no chão e assim por diante pode ter vários exemplos dessa situação perceba que eu tenho dó no início e
culpa o resultado então com relação a essa situação por pelo fato de eu ter culpa no resultado não há que se cogitar a tentativa porque não cabe tentativa em crimes culposos então já que a culpa aparece aqui nós afirmamos e ativar é inadimissível nessa situações guardou isso beleza até aqui todas as hipóteses são amplamente pacíficas na doutrina então não admite tentativa nessa situações que a gente da roupa ok o ponto em comum é que a maioria delas e essa ideia que eu quero que você guarde é que a maioria dessas classificações também são classificadas os
exemplos aqui que eu trouxe também aparecem como crimes porém subsistentes ou seja são praticados mediante um único ato como você faz ou você não faz por isso a ideia de que não admite tentativa no entanto eu tenho que te advertir uma questão que é muito importante cuidado com duas questões aqui olha só muitos livros de direito penal eles trazem lá o capítulo né crimes que não admitem tentativa e aí colocam laço contravenções penais e colocam lá os crimes de atentado ou empreendimento oi gato eu quero te fazer uma advertência e você tem que tomar muito
cuidado com isso primeiro com relação as contravenções penais professor onde que aparecem as contravenções penais as contravenções penais aparecem no decreto-lei específico é esse aqui ó o decreto lei 3688/41 ademil 941 certo antigo para caramba exemplo de contravenção vias de fato certo exemplo de contravenção certo então tem vários exemplos lá até a questão do jogo do bicho que vai aparece lá a antiga importunação sexual agora que é crime né depois daquele episódio dramático aconteceu dentro de um transporte coletivo né lembra daquela situação que sujeito se masturbou e ejaculou a moça dentro do transporte coletivo aquela
época deu maior rolo porque aquela questão aquele ato propriamente dito antes era enquadrado como contravenção operao era importunação sexual no entanto com a reforma que a gente teve no código penal no final em 2018 na parte dos crimes contra a dignidade sexual esse ato agora passou-se a considerar crime agora tá lá no código penal com a qualidade de crie e aí deu uma repercussão à época porque em caso de contravenção nossa não admitimos prisão em flagrante né então aquele sujeito que teve a prisão relaxada isso gerou um escândalo na mídia a sociedade ficou revoltada e
o legislador por bem verificando esse tipo de comportamento em razão da reprovabilidade resolveu então levar isso de contravenção e e levar para o status de crime que é muito mais grave e aí nessa situação a gente já consegue trabalhar com prisão e sobre a questão de diferenciar crime e contravenção eu também quero deixar uma aula relacionada onde eu trago para vocês um quadro comparativo quais são as diferenças afinal de contas entre os crimes e as contravenções vou deixar um card aqui relacionado para você acessar essa aula também que é muito importante cuidado porque eu quero
destacar para você é o seguinte professor atenta é admissível na questão das contravenções penais olha a redação do artigo 4º da lcp da lei de contravenções ele diz o seguinte ó o que não é punível a tentativa de contravenção não é punível ele não disse que não é admitida e aí eu quero que você anote que acredita que de forma correta boa parte da doutrina vai dizer para nós seguinte a tentativa ela é factível ela é possível em algumas contravenções penais no entanto a opção político-criminal nossa aqui no brasil é de não trabalhar com a
punição dela entendeu então é possível é factível pensa comigo é possível a gente cogitar uma tentativa de perturbação ao sossego que é um exemplo de contravenção penal é possível no plano teórico a gente trabalhar com isso no entanto nós não vamos unir e é isso que eu quero que você anote como observação no seu material outra questão que também é muito interessante e essa segunda situação o e os crimes de atentado ou empreendimento que tem um crime de atentado ou empreendimento o crime de atentado o empreendimento é aquele que pune com o mesmo rigor a
tentativa ea consumação ou que só admite a modalidade tentada não existe consumação então olha só é aquele crime que você tem a consumação e a tentativa mas com a mesma pena nesse caso a gente fala aqui na doutrina que adota-se a teoria subjetiva é subjetiva é subjetiva porque professor porque a consumação ea tentativa são trabalhadas com mesmo grau de punição a pena é a mesma também ouço o tentou a pena idêntica é diferente do que eu falei no início da aula que o código penal adota a teoria objetiva que vai trabalhar com penas diferentes em
relação ao crime tentado e consumado que a regra beleza ou ainda eu posso ter crimes de atentado um empreendimento onde eu só tenho a punição da tentativa falou que o professor o crime só é punido na modalidade tentada sim são outras hipótese de crime de atentado ao empreendimento já ouviu falar daquela história é uma balela né é uma excrescência você falar isso o sul é meu país vamos desmembrar que o paraná rio grande do sul santa catarina e vamos constituir a europa da américa e não é isso a ideia que tinha um absurdo inclusive isso
é crime previsto lá na lei de segurança nacional olha a redação deste dispositivo aqui ó lei 7171 easy tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente é você tentar desmembrar um estado da federação para fazer seu país perceba aqui que esse tipo penal é só punido a título de tentativa o engraçado isso até como bizarro isso é que se você realmente conseguir desmembrar e fundar o teu país constituiu sua soberania aí a gente não tem aqui a responsabilidade penal a gente só pune a tentativa entendeu esse é um exemplo de crime de atentado
ou empreendimento agora outros exemplos interessantes aparecem lá no código penal no artigo 352 a recuperar o lá interessante que pune a tentativa de fuga ou fuga do preso e também tem um outro dispositivo que aparece um artigo 309 do código eleitoral esse crime aí ó a gente tá gravando essa aula em 2020 ano eleitoral em razão da pandemia a eleição vai acontecer ali no finalzinho do ano mas se por exemplo você chegar o dia da eleição e tentar votar duas vezes a crime ou se você votar duas vezes é crime ea tentativa e consumação é
punido com o mesmo rigor essa redação do artigo 309 do código eleitoral então exemplo aqui de crime de atentado o empreendimento a doutrina coloca essa situação aí falando ó nesse caso a gente não trabalha a ideia de tentativa da mesma forma que a gente trabalhou nas outras exceções que a gente viu no slide anterior com relação aos crimes que não admitem tentativa de forma absoluta então por isso que eu trouxe essas particularidades primeiro e a contravenção hoje a tentativa é possível factível mas não é punida e com relação aos crimes de atentado um empreendimento onde
eu tenho a punição só pela tentativa ou a punição do crime consumado e tentado com a mesma intensidade guardou isso eu podemos caminhar aqui olha só espécies de tentativa e esse ponto aqui também é muito tranquilo de ser memorizado gente a doutrina traz para nós quatro espécies de tentativa muito cuidado com essa primeira aqui principalmente com esse termo aqui ó fini falho deu uma atenção especial destaque no seu material porque ele é mais comum de aparecer em provas o que que seria a tentativa perfeita acabada ou também conhecida como crime falho olha que simples a
ideia o agente aqui esgota todos os meios executórios que tinha a sua disposição e não consegue consumar o delito por circunstâncias alheias à sua vontade e nessa espécie aqui todo o livro de direito penal trazer o mesmo exemplo certo por isso que eu não trouxe uma referência ali porque todo livro fala igual ó imagina que o sujeito tem lá o revólver imagina aqui no revólver tem sete projéteis e aí ele vai lá na frente da vítima efetuou as sete disparos e aí parte atingir na vítima outra parte não atingir na vítima a vítima consegue fugir
nessa situação e aí o médico lá no hospital salva a vida da vítima dessa situação aqui ó perceba que todos os meios executórios aqui foram aniquilados esgotou-se ele tinha 7 projéteis e ele é preto ou sete disparos isso é uma tentativa aqui que a gente se denomina como perfeita ou acabada ou crime falho agora quando que eu botei uma tentativa que é imperfeita ou uma tentativa inacabada que a segunda situação olha só e vai ser quando o agente inicia a execução fazer ele não esgota o processo executório deixa eu te consumar o crime por circunstâncias
alheias à sua vontade aí os exemplos podem mudar de um livro para o outro mas é a mesma ideia imagine que ele tem lá o sete projetos na arma de fogo e efetuou dois tiros e aí a vítima consegue sair correndo ou a polícia chega ou ele está diante da vítima com um punhal da primeira punhalada acerta a vítima no momento ele vai dar a segunda chega uma pessoa e segura o braço entendeu perceba que ele não esgota os atos executórios ali o processo de execução aí eu tenho uma tentativa que aparece sobre a designação
de imperfeita ou inacabada o fator então distinção entre um um e outro é o que que distingue uma outra nessa situação aqui ó o agente esgota todos os meios e aqui o a gente não esgota os meios que ele tinha disposição é isso em ambas não a consumação perfeito fácil a ideia ok e outro a classificação aqui ou melhor dizendo espécie de tentativa que a gente encontra a situação mais fáceis ainda os alunos guardam de primeiro e você também vai memorizar tentativa branca ou também conhecida como incruenta e tentativa vermelha ou conhecida como cruenta a
branca ocorre quando o objeto material não é atingido pela conduta criminosa já vermelha é quando objeto material é atingido pela conduta criminosa olha que exemplo fácil atirei na vítima errei a vítima ela saiu correto e ela sofreu um dano à integridade física não tentativa branca atirei acertei a vítima ela conseguiu fugir mas foi prontamente socorrida e o médico salvou a vida dela nesse caso a tentativa é vermelha o objeto material então a pessoa que ela foi atingida pela conduta criminosa e qualquer ideia aqui do sinônimo cruento e incluem então não cruento cruenta tu quer dizer
que a vazão de sangue entendeu por isso que a ideia da tentativa vermelha também pode aparecer com a designação de tentativa cruenta se você olhar no dicionário coentro quer dizer que a derramamento de sangue guardou isso que não correto aquino pegou a vítima fácil muito bem vamos avançar aqui pessoal e já trabalhando na reta final desse nosso encontro de tentativa para fechar o critério de diminuição da terra professor no começo da aula então você me prometeu isso e agora você vai falar sim você olhou lá na redação do parágrafo único do artigo 14 eo juiz
no caso da tentativa de diminuir a pena de um terço a dois terços não é então o juiz ele trabalha com uma diminuição de um terço até dois terços ok professor mas quando que o juiz vai aplicar essa fração aqui ou quando ele vai aplicar essa fração aqui gente isso vai depender da análise do iter criminis conforme o conselho aqui para você anotar no seu material se eu me aproximar mais da consumação aí eu tenho uma redução de pena menor porque a pena lá no final ela tem que ficar maior agora se eu fiquei mais
distante da consumação e aí a redução da pena ela tem que ser maior dois terços é por exemplo porque daí a pena lá no final fica melhorzinha pensa aqui comigo agora você vai entender isso tentativa branca e tentativa vermelha que a gente acabou de estudar qual que é mais grave qual que é a tentativa que chega mais perto ali da consumação por exemplo do homicídio a branca ou a vermelha sem dúvida a vermelha então se eu me deparar com uma tentativa vermelha até mais grave eu vou aplicar uma redução menor entendeu agora se eu tiver
com uma tentativa branca e ficou mais distante da consumação a redução da pena tem que ser maior então a ideia aqui é você associar o seguinte a então se eu tiver uma tentativa o que é vermelha o que é mais grave eu vou lá certo e aí eu aplico uma redução de pena menor o ok um terço a fração mais próxima de um terço agora se eu tiver uma tentativa que é branca o que é menos grave aí a pena tem que ficar certo uma redução maior então eu aplico uma fração ali de dois terços
é só você imaginar a seguinte situação gente e olha só imagina lá que o sujei certo para que uma tentativa vermelha outro sujeito praticou uma tentativa branca juiz uma pena hipotética só para você ter uma ideia ju estava gozando ali fazendo a dosimetria da pena só que é uma causa de diminuição análise na terceira fase da dosimetria da pena então para calcular a pena o juiz leva em conta a redação do artigo 68 do código penal critério trifásico aí fixo a pena-base intermediária e depois a pena definitiva na terceira fase ele verifica essa fração aqui
se ele vai aplicar uma fração próxima do mínimo ou mais próxima do máximo ali que o legislador autoriza e aí pensa aqui comigo o juiz chegou lá na pena na segunda fase em seis anos e aí na terceira fase em sendo uma tentativa vermelha ele vai tirar um terço então nesse caso a minha perna fica em quatro anos ok agora se for uma tentativa branca uma tentativa menos grave e lhe aplica uma redução de dois terços é dois terços equivale a 4 de 6 não é então a minha pena final fica dois anos só que
é só um número é claro que no homicídio a pena aprovei mente que o maior mas aqui o número para você ter a noção exata de que a pena na tentativa vermelha no final ela fica maior que a pena na tentativa branca em razão desses fatores de diminuição compreendeu isso aqui então pra notar no seu material coloca assim ó que análise do iter criminis itinerário do crime percorrido tem importância para adoção do critério de diminuição de pena quanto mais próximo da consumação menor será a redução da pena igual eu falei para vocês e o caso
da tentativa vermelha agora no sentido inverso na hipótese da tentativa se distanciar da consumação aí eu reduzo mais a pena para ela ficar melhorzinha lá no final das contas compreendeu isso aqui foi isso pessoal a gente e e o assunto tentativa eu espero que você tenha gostado desse nosso encontro não deixa de esmagar um like aí e comentar no vídeo se esse encontro foi proveitoso para você se você tiver alguma dúvida também coloca aí no comentário que eu vou ter o maior prazer em te responder eu te espero no nosso próximo encontro de direito penal
até lá e