JURISDIÇÃO NACIONAL EXCLUSIVA | JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA | Direito Processual Civil - AULA 3

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Professor Sergio Alfieri
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Video Transcript:
e aí meus amigos tudo bem com vocês professores sérgio freire aqui para darmos seqüência à nossa playlist nesse vídeo nós vamos tratar sobre as regras de jurisdição nacional exclusiva ou seja aqueles casos em que só o brasil julga forte abraço e não sai daí muito bem meus amigos então é dando seqüência à nossa playlist sobre jurisdição e competência nós já sabemos que competência é a quantidade de jurisdição a gente já sabe né que a jurisdição é a atividade que consiste em aplicar o direito ao caso concreto ok é só que essa jurisdição ela encontra limites
e os limites da jurisdição são as regras de competência eu já falei para vocês que o novo código de processo civil quando tratou do assunto competência ele fez uma divisão então o código de processo civil primeiro tratou sobre as regras de jurisdição internacional para só depois tratar sobre as regras de competência interna e por que ele fez isso porque antes da gente analisar as regras de competência interna ver se quem julga o stf do stj algum tribunal juiz de primeiro grau no fim a gente primeiro precisa responder àquela pergunta o brasil julga esse é o
nosso ponto de partida porque se o brasil não for julgar o caso então nem perco tempo analisando as outras regras tudo bem pra gente decidir se o brasil julgar ou não a gente tem que seguir aqueles três critérios de direito internacional que a gente viu no vídeo passado tudo bem e agora eu quero continuar um estudo das regras de jurisdição internacional dizendo que o cpc 2015 trouxe duas espécies de jurisdição internacional ok primeiro ele trouxe o que nós chamamos de jurisdição exclusiva e ao lado dela e lhe trouxe à jurisdição concorrente neste vídeo a gente
vai estudar a jurisdição exclusiva tá no que consiste a jurisdição exclusiva se o brasil tiver diante de um determinado caso jurisdição exclusiva automaticamente nenhum outro país poderá julgar o caso só o brasil se nós estamos diante de uma situação de jurisdição exclusiva é porque só o brasil pode julgar aquele caso a professor mas se outro país também julgar aquele caso nessa situação a sentença proferida pelo outro país não terá efeitos aqui no brasil por isso nas hipóteses de jurisdição exclusiva sombras e os julga e mais ninguém beleza professor e quais são essas hipóteses de jurisdição
exclusiva essas hipóteses elas estão previstas no artigo 23 do código de processo civil mas não é só o artigo 23 do cpc ele tem três incisos prevendo os casos de jurisdição exclusiva só que se você se recordar nós temos aqui no brasil a famosa lindberg a lei de introdução às normas do direito brasileiro que antigamente era chamada de lei de introdução ao código civil mas hoje mudou de nome né então é a lei de introdução às normas do direito brasileiro e essa lyndie essa lei que na verdade é uma lei sobre leis porque a linde
b traz regras gerais de aplicação das leis aqui no brasil lá no artigo 12 parágrafo 1º da linde be nós vamos ter uma regra complementar ao artigo 23 então vem comigo para esquematizar então dá uma olhada pessoal aqui nessa luzinha eu preparei só pra gente esquematizar o assunto então jurisdição exclusiva a gente já sabe que se for uma hipótese de jurisdição exclusiva apenas o brasil pode julgar o caso mais ninguém se outro país dessa intensa essa sentença não produzirá efeitos no brasil mas muito bem quais são os casos de jurisdição exclusiva quem traz pra gente
é o artigo 23 do novo código de processo civil nos seus incisos 1 2 e 3 mas eu ainda chama a sua atenção porque a linde be a lei de introdução às normas do direito brasileiro no seu artigo 12 parágrafo 1º também traz uma regra uma regra melhor dizendo uma regra complementando esse nosso estudo beleza então vamos lá vão passar agora para leitura do dispositivo então vem comigo aqui pro artigo 23 do código de processo civil dá uma olhada com tete a autoridade judiciária brasileira vírgula com exclusão de qualquer outra volta aqui comigo gente quando
o artigo 23 ele está dizendo que compete à autoridade judiciária brasileira com exclusão de qualquer outra o código está expressamente dizendo que nesses casos a jurisdição internacional ela será exclusiva são casos em que o brasil não admite que nenhum outro estado junto tudo bem isso com base naqueles três critérios de internacional que a gente trabalhou no vídeo passado então volto aqui comigo incisos 1 conhecer de ações relativas a imóveis situados no brasil dois em matéria de sucessão hereditária proceder a confirmação de testamento particular e ao inventário ea partilha de bens situados no brasil ainda que
o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional inciso 3 em divórcio separação judicial ou dissolução de união estável proceder à partilha de bens situados no brasil ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional a gente então o que nós conseguimos notar a partir desse artigo 23 que nós acabamos de ler é o seguinte qualquer ação qualquer ação que verse que trate sobre bens imóveis localizados no território brasileiro a competência é exclusiva do brasil se nós estamos tratando por exemplo com uma briga
envolvendo é um casal e um argentino e uma paraguaia mas existem imóveis situados aqui no brasil a ação que tratar sobre esses imóveis aqui do brasil sou brasil pode julgar sombras eo pode julgar percebe primeiro porque a gente tem aquele critério do interesse aquele critério do interesse então aqui nesse caso o critério do interesse incide lógico que incide o brasil tem interesse em julgar aquelas ações que tenham por objeto imóveis localizados no seu território mas também a gente poderia considerar aqui que aplica se o princípio a efetividade né que eu trabalhei com você ou seja
o princípio da efetividade aquele que está relacionado à execução das decisões então se os bens estão localizados aqui no brasil muito provavelmente a execução das decisões será mais facilmente realizada aqui no brasil tudo bem o inciso 2 e o inciso 3 eles são digamos assim especificações o inciso 2 está tratando das questões envolvendo direito de sucessão e o inciso 3 trata daquelas questões envolvendo divórcio separação ou a própria dissolução de união estável mas tanto o inciso 2 como no inciso 3 você percebe que a preocupação do cpc é novamente com os bens localizados no território
brasileiro os bens imóveis melhor dizendo localizados aqui no território brasileiro percebe uma coisa muito curiosa que eu tinha dito pra você no começo do vídeo é o seguinte né o cpc no artigo 23 traz essas regras mas antes do cpc entrar em vigor bem antes na verdade do cpc de 2015 entra em vigor a própria além de introdução às normas do direito brasileiro já trazia essa disposição é que eu mostro então dá uma olhada no artigo 12 parágrafo 1º da linde bi só a autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no
brasil os amigos conclusão esse artigo 12 parágrafo 1º da linde bi só reforça a nossa ideia se o imóvel é situado no brasil acabou jurisdição exclusivo tudo bem meus caros não perca o próximo vídeo porque no próximo vídeo eu vou falar sobre a jurisdição internacional concorrente tudo bem forte abraço e bons estudos
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