gente eu estava sem áudio perdão perdão vamos lá tudo outra vez sejam muito bem-vindos à nossa aula para nós falarmos sobre um tema de muita importância que é o enunciado 670 da súmula do STJ a gente vai conversar sobre o enunciado de uma maneira bastante prática ou seja na advocacia criminal Qual o impacto dela quando falamos em estupro estupo de ável a gente vai aproveitar vai relembrar a diferença entre um caso e outro seja você advogado procurado por quem tá sendo acusado do crime ou por quem é vítima do crime qual o impacto dessa súmula
Ah quando que nós podemos falar dessa vulnerabilidade momentânea como fica a situação da vulnerabilidade momentânea com aplicação da súmula e sem aplicação da súmula E aí vocês vão entender quando que aplica e quando não aplica a gente vai verificar que o aspecto ele é temporal é o que vai fazer diferença então gente a aula de hoje é uma das aulas mais importantes porque São muitos os casos de processos criminais e que tramitam em relação ao crime de estupro ou crime de estupro de vulnerável E logicamente muitas situações inclusive podem ser revistas quando a gente fala
do enunciado 670 essa súmula ela é muito recente então é da semana passada a gente tá aqui falando de um tema extremamente novo não sei se todos aqui chegaram a lei a súmula a gente publicou no site do idpb então sejam todos bem-vindos a mais essa terça-feira com mais um tema de Direito Penal e de processo penal ah alguém aqui hoje pela primeira vez me contem aí no bate-papo se você tá chegando aqui pela primeira vez ou se você já é meu aluno se você já for meu aluno fala de onde você é Você é
meu aluno no idpb você faz o curso de prática na advocacia criminal Ah você faz consultoria comigo enfim como que você me conhece ou se você não me conhece coloca aí que você tá chegando aqui pela primeira vez hoje E aí eu vou poder adequar bem essa nossa aula o perfil de quem tá acompanhando a gente aqui nessa terça-feira à noite ok Ah quem tá chegando aqui pela primeira vez aproveita já se inscreve aqui no canal porque tem vídeos diários hoje eu publiquei um vídeo falando sobre denunciação caluniosa Amanhã já tem um vídeo agendado para
falar sobre a distinção entre calúnia e denunciação Cal os porque esse é um tema também que tá sendo muito procurado e muitos clientes podem procurar vocês com essa situação é muito comum a gente no escritório por exemplo aparece muito eu acho que os casos que mais aparecem são crimes sexuais e violência doméstica e muitas vezes a situação de violência doméstica é a pessoa procurando porque foi vítima de uma denunciação caluniosa ela quer saber o que fazer então hoje eu publiquei um vídeo muito importante sobre isso viu pessoal que tá chegando aqui pela primeira vez olha
acho que tem bastante gente hein Talita tá chegando aqui pela primeira vez simplificando a vida Qual o seu nome Ahã Eduardo primeira vez Marcos primeira vez paat já se inscrevam no canal para vocês não perderem os próximos vídeos e as próximas aulas ao vivo tá gente eh depois quem quiser conhecer melhor o meu trabalho tem alguns links aqui abaixo do vídeo Então vamos lá tem gente que já é aluna faz tempo tem aluna da pós--graduação do idpb josan aluno do curso de prática na advocacia criminal Sandra do curso de audiência de Custódia David do curso
vitalício Vera Não Iara né Iara recém aprovada no quo exame parabéns viu agora muito sucesso na advocacia Lana querida seja bem-vinda mais uma vez aqui com a gente toda terça-feira bom então vamos lá Nilda também primeira vez ao vivo bom gente eh primeiro gente poder entender a súmula 670 do STJ lembrando só uma questão eh de eh da nomenclatura né é mais adequado nós falarmos enunciado 670 da súmula do STJ mas por uma questão de não ficar toda hora repetindo essa frase praticamente Eu Vou abreviar e vou falar súmula 670 Tá bom mas lembrando correto
e o mais técnico é você falar en enunciado número tal Porque a súmula na verdade é o conjunto dos enunciados então o correto é falar enunciado 670 da súmula do STJ Então vamos lá para quem fez a leitura dessa súmula vai perceber três coisas nela ela seere vulnerabilidade moment portanto ela se refere ao crime de estupro de vulnerável ela fala sobre ação penal e ela estabelece que ela será aplicada para os crimes cometidos antes da alteração de 2018 ou seja na vigência da redação do artigo 225 do Código Penal que foi dada pela lei 1215
de 2009 essas três coisas elas são muito importantes pra gente entender a contextualização de aplicação da súmula 670 então eu vou para quem não está com a súmula em mãos eu vou faz a leitura da súmula para vocês é curta e em seguida vou explicar e a gente vai falar sobre o impacto disso na advocacia tá então a súmula 670 ela vai dizer o seguinte nos crimes sexuais cometidos contra vítima em situação de vulnerabilidade temporária em que ela recupera suas capacidades físicas e mentais e o pleno discernimento para decidir acerca da persecução Penal do seu
ofensor a ação penal é pública condicionada representação se o fato houver sido praticado na vigência da redação conferida ao artigo 225 do Código Penal Então vamos lá que que a gente precisa entender aí para saber exatamente Quando que vai ser caso de aplicação da súmula ou não um dos pontos essenciais é você é procurado para advogar num caso que envolve crime sexual crime de estupro ou crime de estupro de vulnerável Ok qual é a natureza da ação penal Bom depende nós temos que olhar quando que esse crime foi cometido por quê quando a lei 2009
ela entrou em vigor perdão lei 2009 não lei 25 de 2009 quando a lei 2015 de 2009 ela entrou em vigor ela trouxe no artigo 225 duas modalidad de ação penal então nós poderíamos ter em crimes sexuais crimes que seriam de ação penal pública condicionada a representação e crimes que poderiam ser de ação penal pública incondicionada Qual foi o raciocínio na época 2009 que O legislador adotou bom se o crime for contra vulnerável a ação penal vai ser pública incondicionada Qual é a consequência disso na prática é que o ministério público ele pode oferecer denúncia
mesmo que não haja nenhum tipo de manifestação de vontade da vítima uma pessoa vulnerável ou seja dentro de uma daquelas hipóteses que o artigo 217 a do Código Penal prevê uma pessoa vulnerável menor de 14 anos eh ou vulnerável em situação de uma embriaguez por exemplo e a gente vai falar justamente dessa vulnerabilidade momentânea uma pessoa que por qualquer outra causa não pode oferecer resistência são três hipóteses de vulnerabilidade no artigo 217 a se uma pessoa ela sofresse um ato sexual né Se ela e eh praticasse ou fosse praticado com ela eu digo praticar porque
o menor de 14 anos ainda que fosse ainda que existisse o consentimento dele seria considerado crime de estupro de vulnerável então nesses casos a ação penal seria pública incondicionada mas se fosse um crime de estupro por exemplo do deixa eu tentar ampliar aqui o vídeo gente que o vídeo tá o vídeo tá reduzido aqui deixa eu ver se melhora melhorou né Agora tô ocupando a tela toda para vocês me olharem melhor eh Então se fosse um crime de estupro do 2113 não um estupro de vulnerável tá um crime de estupro do artigo 213 e nós
não estivéssemos diante de vítima menor o crime seria de ação penal pública condicionada representação bem isso significava que se uma pessoa ela fosse vítima de um crime de estupro do 2113 ela teria que manifestar a vontade dela para que o ofensor respondesse por esse tipo Penal de estupro então ela vai por exemplo até a delegacia faz um registro de ocorrência e fazendo registro de ocorrência aquilo vai funcionar como uma representação porque a representação ela não precisa ser algo formal a representação ela é uma mera manifestação de vontade se a vítima vai até a delegacia faz
um registro de ocorrência Isso demonstra que ela quer que o ofensor responda penalmente então isso já valia para que o ministério público pudesse logicamente diante do lastro probatório mínimo e diante de todas as outras condições da ação o Ministério Público pudesse oferecer a denúncia pelo crime de estupro então era assim que funcionava o que que aconteceu em 18 o artigo 225 do nosso código penal foi alterado quando o artigo 225 foi alterado ele passou a ter uma redação mais enxuta ele passou a ter uma redação mais curta ele passou a prever o seguinte vou ler
a redação para você para você ir acompanhando todo o raciocínio até entender o contexto e aplicação da súmula nos crimes definidos nos Capítulos um e dois deste título Quais são os crimes contra a liberdade sexual e os crimes sexuais contra vulnerável como estupro de vulnerável por por exemplo nos crimes definidos nos Capítulos 1 e 2is deste título procede-se mediante ação penal pública incondicionada Ah então o que passou a acontecer aí os crimes sexuais passaram a não depender mais de representação ou seja independentemente da vítima registrar uma ocorrência ou não manifestar a vontade de que o
ofensor responda ou não o ofensor poderia responder desde que o Ministério Público tivesse as condições da ação presentes inclusive o lro probatório mínimo que poderia Advir de uma investigação seja em sede policial ou por outra outra forma o Ministério Público poderia oferecer a denúncia o ministério público pode melhor dizendo oferecer a denúncia bom E aí surge um determinado problema que é o seguinte tá nós temos três hipóteses de vulnerabilidade no artigo 217 a do Código Penal Cris por que três hipóteses de vulnerabilidade vou falar para você vou falar o artigo 217 a e vou destacar
para você Quais são as três hipóteses de vulnerabilidade 217 a ele vai dizer o seguinte ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 menor de 14 é primeira hipótese de vulnerabilidade o menor de 14 anos é vulnerável se alguém pratica um ato libidinoso com menor de 14 anos essa pessoa pratica estupro de vulnerável parágrafo o primeiro incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no Cap com alguém que por enfermidade ou deficiência mental não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou que por qualquer outra causa não pode
oferecer resistência e aí vem aquela questão uma pessoa ela bebeu demais está embriagada e aí à noite num local num show numa boate enfim onde esver acaba praticando um ato libidinoso com outra pessoa que está sóbria essa pessoa que está sóbria e está vendo que a outra tá embriagada pratica estupro de vulnerável existe a prática do artigo 217 a e vocês já devem ter visto vários casos inclusive na mídia falando sobre isso alguns casos inclusive que se tornaram muito noticiados pela mídia eh e que se encaixaram como estúpidos vulnerável E aí vim a questão a
indagação nessa hipótese de vulnerabilidade que não é uma que é uma vulnerabilidade transitória por quê Porque a pessoa tá vulnerável naquele momento mas no dia seguinte quando ela acorda que ela recupera o discernimento dela que ela sabe exatamente o que tá acontecendo à volta dela será que cabe a ela decidir ou não se o ofensor deve responder por um crime sexual Será que cabe a ela pensar olha nesse caso aqui sim eu acho que houve algo contra a minha vontade enfim se aproveitou etc e tal e pá quero que responda vou ou Vou contratar um
advogado ou vou até delegacia registrar ocorrência enfim quero que responda ou não Ou não quero que responda não vou fazer nada ou não caberia a vítima isso se alguém soubesse de repente poderia noticiar a uma autoridade poderia existir uma investigação e o Ministério Público poderia oferecer denúncia mesmo contra a vontade daquela pessoa que estava embriagada no momento do ato mas que no dia seguinte já tinha recuperado seu discernimento e poderia decidir o que fazer essa era a questão ou seja diante de uma hipótese de uma vulnerabilidade que é apenas momentânea uma vulnerabilidade que é transitória
que é temporária isso teria algum Impacto sobre a ação penal vamos lá hoje em dia hoje em dia qual é a vontade do legislador na atual redação do 225 que em todos os crimes sexuais ação penal seja pública incondicionada acho que isso fica muito claro quando a gente olha pra redação do artigo 225 mas naquela época ou ou seja antes da lei de 2018 antes da alteração do artigo 225 em alguns casos O legislador entendia que a ação penal deveria depender de representação bom e a vulnerabilidade temporária ela entraria na hipótese tradicional dos crimes sexuais
contra vulnerável em que naquela época ação penal seria pública incondicionada ou ela entraria na hipótese dos crimes de ação penal pública condicionada representação e a súmula 670 foi justamente para dar uma Interpretação para aquele artigo 225 na sua redação anterior para estabelecer que embora Como regra no estupro de vulnerável a ação fosse pública incondicionada se a vulnerabilidade for uma vulnerabilidade temporária em que a vítima acorda no dia seguinte pode saber e decidir o que quer fazer e se quer que o ofensor responda ou não pelo crime sexual Então nesse caso ação penal será pública condicionada
e representação é como se nós disséssemos o seguinte olha para crimes como idos antes da alteração Legislativa de 2018 no artigo 225 nós temos que olhar o seguinte Primeiro qual é o crime Ah é crime de estupro do 213 beleza era ação penal pública condicionada representação é crime de estupro de vulnerável então Depende qual era a vulnerabilidade era uma vulnerabilidade em relação à idade ou era outra e sendo outra essa vulnerabilidade ela era uma vulnerabilidade transitória ou não ela era temporária ou não porque se ela for uma vulnerabilidade temporária como esse exemplo que eu acabei
de passar para vocês Então nesse caso a súmula 670 estabelece que para os crimes cometidos na vigência da redação antiga ou seja antes de 2018 a ação penal será pública condicionada representação e óbvio que isso tem impactos óbvio que isso tem impactos porque pode ser que você lide com um caso concreto de hoje que não tem havido representação E se nós falamos de um crime de ação penal pública condicionada a representação então a representação ela passa a ser uma condição de procedibilidade para ação penal O que que significa isso que a representação ela é necessária
para que o ministério público possa proceder a ação penal e lógico que aí uma série de fatores vão funcionar a depender Poxa houve condenação então em um determinado processo em que não houve representação mas era para ter representação Então essa súmula ela tem muitos impactos em relação à questão dos crimes sexuais e é muito importante também a gente aproveitar essa esse estudo da súmula 670 do STJ pra gente também entender como advogado como advogada qual é o papel de Defesa do advogado criminalista quando se está diante de um crime sexual eu não sei como é
que funciona com vocês Quais são as maiores demandas de vocês tá se vocês quiserem colocar aí no chat até pra gente poder partilhar né pra gente saber aqui se é diferente é se em cada estado de repente é diferente se você quiser falar aí olha Sei lá eu sou do Rio de Janeiro eu sou mais procurada para esse tipo de crime eh para isso então assim a gente no escritório primeiro que nós prestamos dois tipos de serviço né um é advocacia ã em si no no processo criminal em si é fazer uma defesa é acompanhar
o processo como um todo ou é só elaborar uma resposta acusação ou é atuar até a sentença Eu gosto muito de trabalhar com honorários escalonados porque às vezes eu converso com o cliente vejo que de repente tem uma chance muito grande de conseguir uma absorção sumária numa resposta acusação então de repente eu cobro um valor só para atuar em resposta à acusação porque pode ser que não tenha o processo até a sentença de primeira instância e você pode ter um segundo valor caso seja necessário atuar até a sentença Você pode ter um valor para atuar
em recurso Ou de repente você pode ter um valor geral para já atuar como um todo mas eu acho mais interessante para o advogado e para o cliente quando nós estamos diante de honorários que são horários escalonados e seja para e nós prestamos também outro serviço que é consultoria para advogado então às vezes o advogado ele tá com processo que tem uma complexidade maior ele quer uma segunda opinião eh ele quer um peticionamento conjunto então ele contrata o escritório para uma consultoria em que a gente vai analisar o processo vai fazer reuniões e vai desenvolver
teses vai ver se tem nulidade se não tem Eh Ou vai emitir um relatório ou vai ajudar a peticionar depender do tipo de consultoria e o que que eu percebo na realidade do dia a dia que há casos em que nós somos mais procurados e esses casos são justamente crimes sexuais né Essa é uma das hipóteses crimes sexuais outra hipótese também em que nós somos muito procurados é paraa violência doméstica seja casos ã em que existe a pessoa que é vítima da violência doméstica seja casos em que alguém é indevidamente acusado de violência doméstica enfim
tem vários fatores né então eu não sei como é que funciona aí para vocês às vezes é diferente né Tem gente que de repente é mais procurado para crime patrimonial né ou que é que é mais procurado é para crime contra vida então fala um pouquinho aí se você quiser no bate-papo qual é a tua realidade no teu escritório O que que você percebe que você é mais procurado então quando eu trago esses temas aqui para tratar com vocês reflete muito dessa realidade que eu vejo no dia a dia e querer passar para vocês algumas
dicas que são importantes para atuar na prática Então você como advogado ou como advogada Quais os cuidados que você tem que ter qual a atuação do advogado advogado criminalista diante do Trabalho em um caso de crime sexual primeiro o advogado ele pode estar atuando por uma parte ou por outra ele pode est atuando numa situação dessa anterior a previsão Legislativa de 2018 ele pode estar atuando numa ação penal privada Cris Como assim numa ação penal privada numa ação penal privada subsidiária da Pública por algum motivo o Ministério Público se quedou inerte naquele caso e é
um crime de ação penal pública Inc e quando o Ministério Público se queda inerte Num caso de ação penal pública incondicionada então nasce a possibilidade da ação penal privada subsidiária da Pública então você pode atuar de diversas formas Ok eu sempre recomendo eh olha Bruna tá falando tô assistindo e fazendo uma defesa no artigo 217 a crime de estupro de vulnerável e muitas vezes são crimes com uma complexidade grande porque às vezes a gente tá diante de situações que tem prisão preventiva decretada situações em que a vítima já está presa realmente é é você precisa
ter um estudo muito grande você precisa ter um conhecimento você precisa estar muito por dentro da jurisprudência eu sempre falo para vocês acompanhem muito a casos você tem que ter um feeling também muito grande há casos em que vale a pena você expor as suas teses defensivas numa resposta acusação porque vale a pena porque tem chance de absolvição sumária casos em que não vale então você tem uma uma resposta acusação mais vazia para você deixar as suas teses a serem realmente trabalhadas a serem detalhadas em sede de alegações finais por memoriais Então tudo isso depende
muito do caso concreto e só Realmente você estudando você se preparando você eh se dedicando muito ao estudo de determinados temas é que você consegue realmente saber com propriedade exatamente o que você tá fazendo Marcos passei no último exame vou começar agora na advocacia criminal e Marcos que coisa boa a Luísa do Tribunal do Júri atua muito Maria da Penha inclusive um dos cursos que tenho é o seu da Maria da Penha a gente discutiu muitas teses né nessa nessa mentoria da Lei Maria da Penha porque é muita coisa que pode ser trabalhada Ness peças
enfim é muita coisa eh então gente no nos crimes sexuais você pode eh ser procurado para realmente fazer uma defesa num crime por exemplo de estupro de vulnerável que é o caso aí que a Bruna tá atuando você você pode ser procurado para atuar como assistente de acusação pela Vítima você pode ser procurado porque o Ministério Público se quedou inerte mas na maioria dos casos o advogado criminalista acaba sendo procurado por quem na maioria dos casos o advogado criminalista acaba sendo procurado para fazer a defesa seja para fazer a defesa ah em algumas hipóteses eh
efetivamente trazendo toda a questão e dos princípios e do que pode ser alegado de melhor pro teu cliente seja em relação à pena seja em relação ao regime eh a porque nem sempre nem sempre a absolvição é o que virá então a casos em que a absolvição virá porque ela é justa porque ela é merecida eh Há casos também em que vocês vão se deparar com com pessoas que são injustamente acusadas de crimes inclusive de crimes sexuais inclusive de crime de estupro de crime de estupro de vulnerável então também a defesa nesse sentido Pode ser
que a tua defesa seja uma defesa de erro de tipo a pessoa até praticou o ato mas ela não sabia da idade da vítima ela não sabia que era uma jovem de 13 anos de idade conheceu de madrugada conheceu em um Show onde só entrava maior de idade a pessoa aparentava ter 19 20 então às vezes existe a tese de defesa de erro de tipo são as mais variadas situações Ok olha papo penal Eu ultimamente sou procurada para crimes sexuais tá vendo Então mesmo cenário que a gente tem aqui hoje nos crimes contra a dignidade
sexual tá complicado até para interrogar a vítima muitas vezes na questão dos crimes sexuais você acha Inclusive nulidades durante o processo seja uma nulidade relacionada a uma ausência de defesa técnica uma defesa técnica inapropriada ah seja em relação a algum contexto probatório eu digo que um um dos papéis cruciais do advogado em um primeiro momento é que ele seja um caçador de nulidade ele tem que verificar isso se tem E mais uma vez eu digo você tem que ter um conhecimento amplo para que você consiga identificar uma nulidade e para que você consiga eh realmente
fazer uma mudança ali né não que isso seja fácil né Há casos em que são muito emblemáticos eu sempre comento aqui com vocês quem já me acompanha quem já me segue como é o caso aí da Eliete da Lana Aloísio também né lío pessoal que já me segue aqui eu sempre falo que dos casos que eu atuei teve um muito emblemático que foi uma revisão Criminal em crime sexual que a pessoa já estava presa já estava na execução da pena não era prisão preventiva não já estava na execução da pena tinha sido condenado a 9
anos e pouco pelo crime de estupro de vulnerável e nós conseguimos né Foi na verdade fazendo um parecer tinha teve advogada né do do processo que inclusive foi até uma advogada aluna minha e eu e ulices fomos os advogados pareceristas nessa ação de revisão criminal né que é um trabalho também que a gente faz e a gente conseguiu e eu digo a gente foi todo um trabalho ali em conjunto A gente conseguiu a suspensão da execução penal em sede liminar que é muito raro em uma execução penal e conseguimos depois a a absolvição né e
e e foi uma situação eu digo muito emblemática porque ele era um pouco mais velho que ela mas eles casaram eles tiveram uma filhinha eles construíram uma casa juntos eles trabalhavam juntos e ele foi surpreendido com a sentença condenatória pelo crime de estupo de vulnerável porque realmente eles começaram a se relacionar quando ela tinha 13 anos de idade e ele 18 eh mas nesse caso caso a gente conseguiu aí um um um um bom resultado né digamos assim eh Carvalho Não eu não entendi a tua pergunta tá eh a pap penal como a gente pode
procurar vocês para uma consultoria através do site do escritório aqui embaixo do vídeo tem o site do escritório do presso adv.br quando você clica lá tem um botãozinho de WhatsApp você pode mandar ali mensagem perguntando sobre consultoria tá eh eu também deixo no meu tiktok o meu contato ã de WhatsApp também para quem quiser consultoria mas pode ser através do site do escritório tá E aí a gente presta sempre esse tipo de consultoria e e mas é muito interessante tá independente você que advogado que advogada criminalista é muito importante que você se prepare muito bem
para atar em crimes sexuais e se preparar muito bem exige que você esteja muito antenado com alterações legislativas muito antenado inclusive em relação a projetos de leis ou seja leis que ainda vão surgir que ainda vão entrar em vigor porque você já se adianta você já sabe o impacto que isso vai trazer na advocacia criminal e saber muito bem as linhas de defesa estudar muito bem as teses defensivas então a galera que tá aqui com a gente eh por exemplo eh que eu me lembro assim de cabeça né Eliete é ã A Lana é alunos
do curso de prática na advocacia criminal a gente tem dentro do curso de prática na advocacia criminal como integrante o curso completo de Direito Penal e lá você tem um módulo só sobre crimes sexuais E aí eu vou ensinando ali na prática as teses de defesa olha erro de tipo quando é que você pode legar eh Quais são as teses existentes quando é que você pode trabalhar Uma tese outra tese então é muito importante que você se especialize muitas vezes a gente não pode aprender tudo ao mesmo tempo né gente tem isso mas que você
eh Procure sempre estar antenado principalmente com aqueles pontos tô mexendo aqui no ar que tá calor aqui gente e nem parece inverno aqui no Rio de Janeiro eh porque você esteja antenado principalmente com aqueles pontos em que você é mais procurado Então se a gente tá falando por exemplo né que crimes sexuais tem uma procura muito grande Ahã e que violência doméstica tem uma procura muito grande é muito importante que vocês estejam muito antenados para que vocês tenham segurança de atuar e segurança para passar isso pro cliente e que o cliente se sinta seguro porque
ele está contratando um advogado diferente sabe que ele pode deixar aquilo nas suas mãos que você vai fazer o seu melhor Ana é o melhor curso que eu já investi Ah querida obrigada pelo carinho eu fico super feliz quando porque uma coisa eu eu falar né eu ficar aqui falando bem do curso eu sou suspeita Eu Sou coordenadora eu sou uma das professoras do curso não sou a única tem tem ulices tem o Alexandre Moraes da Rosa que é professor que é magistrado que ministra o módulo de teoria dos jogos tem a professora Beatriz minnick
tem o delegado ruest que foi premiado cinco vezes aqui no Rio mas Lógico eu sou super suspeita para falar tá Miguel Caetano um dos meus primeiros casos foi bem antes das alterações na legislação o procedimento de oitiva da vítima vulnerável responsabilidade é presumida esse é um tema que eu trato também tá sobre a questão do depoimento especial isso é super importante ã Ed Santos professora conseguiu uma absolvição Deão acusado de estupro de vulnerável por ter construído família com a vítima e por terem três filhos menores juntos e assim muito congruente né de porque inclusive Isso
foi uma das coisas que eu falei no parecer que é o seguinte se você protege o vulnerável no crime de estupro de vulnerável você não pode prejudicar o vulnerável Então você imagina no nosso caso a mãe ali com a filhinha recém-nascida no colo ele assistiu o nascimento da filha escoltado né e com monitoração eletrônica eh a a a mãe ali desesperada querendo o marido dela presente querendo o pai da filha dela presente é essa vítima que tá sendo protegida é essa Ou seja você tá Protegendo o vulnerável nesse caso ou não Ou você tá castigando
você tá punindo o vulnerável porque ela que é a família dela a família que ela construiu né então a gente tem que ter ali uma ponderação e essa é uma das teses que devem ser trabalhadas quando a gente tá atuando em um caso de estupo de vulnerável em que foi construída uma relação né em que foi construída uma família em que essas pessoas tiveram um filho juntos né construíam uma casa juntos estão construindo uma vida juntos né Luciana na prática não deveria tá pode pode sim tá na prática não deveria influenciar ok Porque prova prova
mesmo produção de prova nós vamos ter no processo criminal e não propriamente em sede de inquérito e deixa eu ver Às vezes eu paro para olhar tá gente os comentários de vocês obrigada Lana é a Alana falou advogado não dorme só estuda é porque toda hora Muda alguma coisa né e eu botei um vídeo aqui depois até olhem botei aqui um vídeo falando de um outro ponto muito importante às vezes gente é tanta coisa importante que eu fico até sem saber escolher o tema da aula eu fico gente eu dou aula hoje qu hoje eu
falei nossa dou aula sobre a decisão do STF né sobre o porte sobre quantidade sobre tudo ou dou a aula sobre a súmula 170 do STJ ou do aula sobre os projetos de lei que estão aí também sendo muito comentados a gente fica at na dúvida que tinha que ter umas três aulas por semana para conseguir dar conta de tudo principalmente aí o direito criminal ele tem eh passado por muita muita coisa muita alteração Antônio tem o curso vitalício do direito criminal mas a parte do Direito Penal expira kit de peças insira em 2025 só
isso fiquei na dúvida mas o que te peç Você pode baixar Antônio o Antônio tá falando porque quando quando vocês se inscrevem no curso curso de prática na advocacia criminal vocês ganham o curso completo de Direito Penal ganham o kit de peças e recursos com mais de 150 modelos em visual ló proposta de honorários modelo de contrato tudo mas você pode baixar na integralidade então não tem problema esperar porque você tá com o teu conteúdo ali numa pastinha o curso de prática na advocacia criminal ele é vitalício mas só ele que tem modalidade vitalícia tá
então quando você se inscreve E ganha os bônus os bônus eles não são vitalícios mas você pode baixar o material todo [Música] Bruna cliente aqui estava no horário de trabalho empresa multinacional e ainda condenado a 13 anos no momento do crime ele tava em horário de trabalho isso eh aloíso Na minha opinião permeia Seara da excludente Supra legal do Perdão do ofendido podemos Inclusive margear a condição de perdão judicial quando a pena seria mais gravosa que o crime o problema todo alí dessa tese é que quando a gente F no perdão do ofendido e tenta
trazer o perdão do ofendido como uma causa Supra legal a gente esbarra na causa legal que o legislador escolheu que fosse somente pros crimes de ação penal privada Então a gente tem uma resistência eh e quando a gente fala ã deixa eu pegar a segunda parte aí do que você comentou Cadê que entraram outros comentários eu perdi Cadê quando aena seria mais gravosa que o crime em si é quando quando a a eu acho acho que a consequência pra vítima né que você tá falando que foi o que a gente alegou acaba que toda todas
as nossas alegações aí elas foram alegações de ponderação outra coisa que a gente trabalhou muito foi a proteção da criança naquele caso né a ter que sopesar a doutrina da proteção integral porque a gente tinha uma criança ali que precisava do pai e que ia ficar afastada do pai imagina quando o pai saísse do estabelecimento prisional acabasse de cumprir a pena dele essa criança estaria com quase 10 anos de idade Olha que loucura né Eh ok gente então quando você é procurado para atuar em um crime sexual primeira coisa que você precisa fazer é realmente
perceber se a capitulação tá correta se é estupro ou estupro de vulnerável a diferença é pura e simplesmente a vulnerabilidade da vítima não tem outra se a vítima é vulnerável o crime é de estupro de vulnerável se a vítima não é vulnerável o crime é do 213 Cris mas e a violência a grave ameaça Claro gente que se a vítima não é vulnerável e não tem violência ou grave ameaça obviamente não tem crime de estupro porque são duas pessoas ali praticando um ato sexual porque elas querem não tem crime nenhum mas se você tem violência
ou grave ameaça e a vítima é vulnerável o crime é de estupro de vulnerável o crime de estupro de vulnerável ele existe independentemente de ter violência ou não grave ameaça ou não consentimento ou não o crime de estupo de vulnerável então se a vulnerabilidade da vítima e eu a gente conhecia essa circunstância o crime é de estupro de vulnerável e aí logicamente isso hoje em dia impacta principalmente nas questões relacionadas às teses defensivas no peso que isso tem para uma decretação de preventiva porque a gente vê na prática que tem geralmente quando a vítima é
vulnerável ã tende-se mais a decretação de uma prisão preventiva eh e e hoje em dia pelo menos não em relação à ação penal Cris mas e a súmula 670 a súmula 670 para aqueles crimes que foram cometidos antes da alteração Legislativa de 2000 18 perfeito Obrigada Rômulo Luiz Heleno Heleno estudante de direito nono período doido para acabar e atuar esperado em você te sigo há tempo mando um beijo para minha esposa Juliane que me apoia muito Juliane um beijo para você viu que coisa boa saber que você apoia seu marido Ness sem empreitada isso é
muito importante né esse apoio é sempre muito importante porque a gente ganha sempre ainda mais força para lutar pelo que a gente quer para ir adiante para correr atrás dos nossos sonhos isso é maravilhoso Luciana Cris eu quero fazer seu curso de prática Qual o link do curso gente eh só falando rapidinho tá e respondendo aí a lua eu vou colocar o link aqui no nosso bate-papo tem também aqui abaixo do vídeo tá E só lembrando dois minutinhos tá eu peço a licença de vocês dois minutinhos só para falar o curso de prática ele tem
forma anual e forma vitalícia Ah ele pode na forma vitalícia ele você pode parcelar ele sem juros no cartão de crédito em até 12 vezes você vai pagar acho que r$ 0 por mês depois você não paga mais nada e continua com curso para sempre tem um grupo de WhatsApp que são mais de 600 advogados aí você participa ali de discussões de casos concretos no link que eu vou passar para vocês tem vários vídeos com depoimentos de alunos se vocês quiserem assistir tem um pouquinho de print do grupo de WhatsApp para vocês verem como o
pessoal debate ali dentro do grupo troca opinião pede opinião ali dentro olha como é que é a atuação ganha experiência né através de casos concretos alios eh e você ao adquirir o acesso vitalício você ganha o curso completo de Direito Penal onde a gente trabalha todas as teses de defesa porque o curso de prática é um curso mais de atuação mesmo como atuar no inquérito como atuar numa prisão em flagrante acompanhar o cliente acompanhar depoimento em delegacia atuar no processo iniciar ação penal ã fazer resposta acusa fazer alegações finais orais fazer audiência de Custódia fazer
recurso fazer ação de revisão criminal IMP petras corpos enfim é toda essa questão ligada à prática e o curso completo ele te dá todas as teses para você colocar dentro disso para você levantar Em uma audiência para você trazer em uma determinada peça processual ou as suas teses defensivas Enfim tudo que você precisa você ganha o kit de peças e recursos com mais de 150 modelos em visual Law e você ganha o curso sobre a lei de drogas tá então ainda estão ativos esses bônus eu vou colocar o link de o link do curso de
prática aqui no nosso bate-papo e tá também na descrição do vídeo vou deixar fixado nos comentários lembrando quando vocês clicam aí vocês podem eh olhar os depoimentos dos alunos em vídeo e os prints do grupo de WhatsApp que eu acho que é algo muito muito legal te faz ganhar muita muita experiência aí tem material de apoio tem modelo de bastante coisa tem o banco de peças tem muita coisa John Obrigada eh pelo carinho tá Ih que situação hein Eli mas como é que E aí como é que foi isso tá indo a mamento tá E
aí gente são muitos casos assim que surgem de forma muito diferente né você tem eh situações em que você tá falando da prática do ato com violência situações em que você tá falando da prática do ato com violência contra o menor situações em que você não tá falando de violência nenhuma a as pessoas cham bebido demais estavam numa festa e ninguém lembrava direito de nada eh Tem situações em em que ambos eram muito jovens só que um era muito mais jovem e acabaram depois formando família mas veio a condenação por estúpidos vulnerável como esse caso
que eu falei para vocês então assim tem as mais variadas situações e você como advogado como advogada tem que saber atuar em todas elas e olha que a gente tá falando aqui do estupro né do estupro e do estupro de vulnerável nós não estamos falando de de vários outros crimes sexuais perfeito eh gente pode pode migrar chama lá no WhatsApp e pede para migrar pro vitalício porque aí você eh tem um determinado valor tá para poder migrar pro vitalício gente então o nosso objetivo de hoje era falar sobre a ação penal sobre essa alteração sobre
essas duas alterações legislativas que o artigo 225 passou a alteração de 2009 a alteração de 2018 falar sobre súmula 670 e como aplicar a súmula 670 com o objetivo de manter vocês sempre atualizados né que é o objetivo lembrando você que veio que chegou aqui pela primeira vez hoje se inscreve no canal já deixa seu like eu não sei Quantos likes a gente tá tem 140 pessoas assistindo ao vivo mas já deixa seu like para que você possa acompanhar os vídeos diários amanhã como eu falei tem vídeo agendado não deixa de voltar aqui no canal
todos os dias eu fiquei ã duas semanas sem postar vídeo eu vou viajar semana que vem eh a E aí eu fiquei um pouco enrolada providenciando as coisas da viagem também peguei uma gripe Dan nada veio tudo junto e aí eu fiquei esses dias sem postar também tô também com algumas consultorias e alguns processos e tive que voltar mais a minha atenção para isso mas vou deixar alguns vídeos agendados para vocês já para essa semana paraa semana que vem tá bom eh Jane o curso de execução penal tá com as inscrições encerradas tá Qualquer coisa
chama no WhatsApp aí no link do botão do curso de prática quando vocês entram tem um botãozinho de WhatsApp verdinho chama ali vê se de repente você consegue de abrir uma exceção o curso de execução penal ele é 12 vezes de 19970 no cartão 2 anos de acesso grupo de WhatsApp mas ele tá com as inscrições encerradas então a chance assim de 90 95% de realmente você não conseguir entrar não tá dando para entrar pelo site tá tá encerrado já tem uma duas semanas mais ou menos Ok Lana vale a pena fazer o curso de
prática estar no grupo é realmente proveitoso já fiz contato com alguns advogados e é muito interessante essa convivência que coisa boa viu Eh gente então é isso deve ser José Carlos tá falando que a aula tá travando de vez em quando deve ser porque toda vez que eu entro na aula eu fecho todas as abas e hoje depois que eu entrei na aula que eu me toquei que tá tudo aberto aqui tem umas 35 Abas do Google Chrome tá aberto Safari tá aberto o e-mail o Word o Evernote enfim tá tudo aberto aqui então isso
deve estar sobrecarregando um pouco o computador e por via de consequência de vezem quando ISO po fazer a nossa transmissão parar gente então eu me despedir de vocês hoje 10 minutinhos mais cedo tá porque hoje eu ainda tenho uma consulta são 10 PR 8 Mas eu ainda tenho uma consulta uma consulta 8 horas então eu vou me despedir de vocês um pouquinho mais cedo para me preparar Obrigada pela presença de vocês obrigada pelo carinho eu espero que em breve Quem ainda não é aluno do idpb esteja conosco porque realmente é uma convivência que vale muito
a pena ali até mesmo pelo grupo isso sem falar do material dos vídeos da aula do aplicativo enfim de tudo você pode acompanhar as aulas pelo aplicativo mas realmente a convivência dentro do grupo com 600 advogados é um diferencial muito grande Tá em breve a gente vai rever as condições do curso de prática assim como a gente tá fazendo com a execução penal Então a gente vai ter reajuste de valor que o curso já tá esse valor há muito tempo não sei se a gente vai continuar com acesso vitalício claro que para quem já aderiu
vai ter acesso vitalício mas eu digo para novas matrículas os bônus Possivelmente vão sair porque os bônus ultrapassam hoje em dia o valor do curso hoje em dia você se inscreve num curso vitalício de 894 que você ainda divide em 12 vezes 100 juros no cartão E você ganha um curso de 6$ 697 ganha um kit de r$ 7 ganha um curso de 467 Ou seja você ganha bem mais do que o valor do próprio curso que que você pagou em bônus o curso de prática acaba saindo gratuitamente você paga menos pelos outros então isso
também vai ser revisto tá então eu espero que vocês consigam aproveitar essa oportunidade e fazer parte é só clicar aí no link fazer a sua inscrição gente Obrigada pelo carinho de vocês até a próxima terça-feira fiquem à vontade para sugerir temas viu eu gosto muito quem quiser printar e botar no Instagram e aí me marca mas assim não me pega de olho fechado eu tô até parando assim para fazer umas poses o olho fechado boca aberta PR gente sair bem né na foto aí você pode colocar lá no Instagram e marca @ professora Cristiane dpr
que eu reposto viu faz isso ok lua após em execução penal é voltada para a prática tá é voltada mais pra prática tem teoria tem mas ela é super voltada pra prática tanto que tem a calculadora da execução penal na tem acesso a 1500 livros da Editora Saraiva muita coisa OK beijo gente Obrigada Lana Depois eu te conto Vou semana que vem beijo beijo beijo beijo