recentemente o Supremo Tribunal Federal julgou as ações diretas de inconstitucionalidade que trata do salário maternidade Mais especificamente sobre a inconstitucionalidade da exigência da carência para determinadas qualidades para determinadas modalidades de segurada e é sobre isso que eu quero falar no vídeo de hoje [Música] as Adis 2110 e 2111 são as ações diretas de inidade buscavam Justamente a declaração da inconstitucionalidade da exigência da carência mínima para assegurada contribuinte individual e para a segurada facultativa porque nessas duas modalidades de segurada a legislação até então exigia o cumprimento de carência mínima antes do Parto para que essas então
seguradas tivessem direito ao salário maternidade essa carência mínima para essas duas qualidades seguradas pessoal era de 10 meses ou seja havia necessidade de um recolhimento prévio prévio ao parto tá então a o o evento que que se levava em consideração para o cumprimento dessa carência é justamente o momento do parto então para para contando do parto havia necessidade do recolhimento de 10 meses anteriores tempestivamente cada contribuição ao seu tempo para que Então essas seguradas específicas quais sejam a seg segurada contribuinte individual e segurada facultativa tivesse sem direito ao recebimento do benefício quando do licenciamento da
Maternidade o que que essas ações diretas de incal ade contestavam então Justamente a diferenciação de tratamentos Por que diferenciação de tratamentos enquanto que para essas modalidades segurado contribu individual e facultativa exigia-se o cumprimento da carência mínima de 10 meses antes do Faro para as demais modalidade de segurado por exemplo empregado por exemplo trabalhadora avulso não se exigia o cumprimento da carência somente de ter a qualidade segurado quanto do parto e aí esse benefício ã seria devido para essas qualidades de segurado Então as AD 2110 e 211 buscavam justamente igualar a o direito das seguradas independentemente
se fossem contribuinte individual facultativo segurada empregada trabalhador avulso ah segurada especial todas elas teriam direito se o STF declarasse inconstitucional ao salário maternidade sem cumprimento de carência e foi justamente que aconteceu recentemente o STF então ã julgou essas L diz e considerou inconstitucional a norma que instituía a necessidade do cumprimento da carência mínima para que então tivessem direito a contribuinte individual e assegurada facultativa não tendo mais então após esse julgamento a necessidade do cumprimento da carência mínima para acessar o benefício não simplesmente quanto as demais a necessidade da comprovação da qualidade segurada ou seja precisa
estar contribuindo quando do parto isso possibilita o quê a a possibilidade do início das contribuições após a gravidez e antes do parto essa esse julgamento não transitou em julgado ou seja ele ainda Cabe recurso e também não há uma regulamentação administrativa do assunto ou seja ah toda segurada que se que buscar administrativamente o INSS nessas condições ou seja não tendo cumprido a carência detendo apenas a qualidade segurado quando do parto terá certamente o seu benefício negado porque não há essa regulamentação o INSS administrativamente não está cumprindo essa decisão há necessidade de se judicializar não sem
antes passar pel pelo administrativo para que aja então a negativa conforme inclusive também exige o STS para que você busque Justamente a a contestar o o indeferimento a necessidade que ele exista não pode ir direto paraa Justiça buscando a concessão do salário maternidade pontos interessantes desse julgamento é que STF pautou-se para declarar a inconstitucionalidade levou-se em consideração os princípios da isonomia que ele entende que havia sido Ferido com essa diferenciação e o princípio também da proteção à maternidade e à criança então eu entendo que o STF acertou nesse julgamento reconhecendo a inconstitucionalidade da Norma que
faz essa diferenciação a depender da modalidade da segurada pessoal eu peço que você você compartilha esse vídeo vai ser muito importante aí a título informativo pras pessoas principalmente para as mulheres e também peço também te convido na verdade a nos conhecer melhor lá no OC advogados.com.br que é o nosso site e também estamos no nas demais plataformas como OC advogados Instagram Facebook e YouTube como OC [Música] Advogados i