E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí o Olá pessoal muito boa noite meu nome é Guilherme Rezende eu sou promotor de justiça e professor estratégia carreira jurídica e hoje estou aqui para apresentar o querido professor lenio Tec que nos brindará nessa aula Magna aqui é sobre o tema jurisdição constitucional e hermenêutica por noite Professor lenio Opa boa noite Guilherme Boa noite teleouvinte e Olá
tudo bem professora eu vou fazer aqui é antes de mais nada a sua apresentação e já me passa a palavra eh acredito seja até dispensável aqui mas é uma mais barata fala a respeito do currículo do professor levteck uma referência aí e temos Brasil e que eu tive a grata satisfação de tecido aluno na Unisinos então o professor lenio streck é jurista Doutor e pós-doutor em Direito Professor titular do programa de pós-graduação em Direito mestrado e doutorado da Unisinos Professor permanentes ao mesa Rio de Janeiro sócio-fundador do escritório strack e Trindade Advogados Associados o professor
também já foi membro do ministério público no estado do Rio Grande do Sul né É aí uma referência em termos de de Lima brasileira em especial Quando falamos a respeito Terminei eu Dica né setênio Sem Mais delongas eu gostaria de deixar da palavra em nome do estratégia agradecer imensamente a aceitação do convite para nos honrar que essa noite passar com essa palestra fique absoluta absolutamente à vontade aí antes mais nada eu queria também pedir para todos que estão nos acompanhando né que faça uso do chat aí para poder deixar suas perguntas questionamentos Que Nós faremos
ao fim da fala do professor lenio né então é após após aí a sua fala de aproximadamente uma hora é a gente abre para as perguntas mais nada nada impede que você já vou deixar essas E ai no chest então Professor fique absolutamente à vontade é muito bem é Guilherme o [Música] sistema jurisdição condicional a hermenêutica me é muito caro eu tenho escrito há muitos anos sobre isso e é um um tema que é e está em todos os lugares porque de algum modo você sempre faz jurisdição condicional e de algum modo você está condenado
a interpretar então estamos condenados a interpretar isso quer dizer que é em todos os momentos Nossa interpretamos fico quando interpretamos também aplicamos Oi e A grande questão é saber duas limites quer dizer se de um lado você tem uma jurisdição O que é necessária eu vou falar sobre isso Ela é um produto histórico hum Digamos que ela nasce há 1608 1610 consigo em particular na Inglaterra e ela e tem um componente importante de Gansos em que ele é um Marco histórico que a 1813 o caso marbury versus Madison e ela precisa ser contida porque nós
temos jurisdição condicional Mas temos que saber qual é o limite da jurisdição condicional jurisdição condicional ela pode fagocitar o próprio direito ela pode tomar conta do direito transformando-se assim em uma tese perigosamente autoritária em que o direito ser aquilo que os tribunais dizem que é essa é a pergunta é essa é a pergunta de um milhão de dólares Essa é a questão que nós temos que responder né porque nós a todo momento saber como que colocamos limites limites e saber também qual é o valor das nossas opiniões dos nossos juízos Morais bom e quando quando
nós damos opinião sobre alguma coisa e por vezes não não combina com o direito bom então no fundo o que é isto direito então para responder jurisdição constitucional e hermenêutica é é necessário que se responda o que é isto direita é porque o direito serve para que o direito serve para conter o poder só tem sentido falar em Direito se ele contém o poder porque o direito surge para conter o poder e ele pode ter sido instrumento do Poder digamos assim nosso cutista o direito é o do rei porque não é contido alguém direito para
que que ele serve porque se o rei diz o que ele quer sobre o que o direito deve ser não é necessário nem ter direito basta ter o rei percebe as utiliza então o direito é um o algo é exatamente essa esse essa instituição que serve para conter o poder e também serve para conter os nossos próprios juízos Morais Então veja por exemplo que quando alguém comete um crime a gente fica com raiva da pessoa que cometeu o crime e e de repente aparece é uma decisão judicial O que diz que houve prova ilícita E
aí alguém diz mas como se tá na cara que foi o sujeito viste foi o direito que deu a última palavra não foi a moral não foi a opinião pública foi o direito a direita e salva você de você mesmo às vezes o direito e sal o direito salva você todos os dias por exemplo o direito tem razões jurídicas de segunda ordem O que impede você de realizar as razões Morais de primeira ordem é você quer você quer visitar o seu amigo do outro lado da cidade seu amigo é muito legal e tá terminando a
pandemia e você faz tempo que não vê que você quer visitar seu amigo que lá tomar uma cerveja e você já tomou três cervejas e e as razões jurídicas e segunda hora de salvo você e ter sua carteira apreendida se automóvel apreendido e se você cometer um acidente você está lascado Quem salva você direita bom então o direito ele e está aí para preservar os seus as suas seus direitos sobre ao e também conter os direitos dos outros que pensam que têm direito sobre os seus direitos e aí portanto alguém árbitra esse é o judiciário
EA jurisdição condicional vai lidar com aquilo que é o estatuto jurídico do político que é o que se diz sobre constituição então a grande discussão é saber qual é o limite e do do direito e qual é o limite da moral Então parece estranho assim é Ah eu dizer que o direito não serve para resolver dilemas Morais o direito não serve para isso o direito Não se preocupe com a justiça o que o direito é feito por um conjunto de elementos da sociedade moral política e economia para depois que ele está feito você não pode
mais simplesmente sair corrigindo ele ajude são condicional é para adecuar o direito não é para corrigir aquilo que seja direito ruim e agora seu direito por favor Incondicional A jurisdição condicional serve para fazer aí sim Esta correção sistema do direito sabe como é então tem algumas coisas e como algumas brincadeiras que se fazem sobre é sobre é um é sobre direito e moral o tem um livro do Marcos Sandro que é como fazer a coisa certa algo assim e aí vem o famoso de lema do trem vem um trem o que você está no trem
você é o condutor do trem e aí você tem na sua frente 10 pessoas em cima do trilho e o trem está Desgovernado o trem vai matar dez pessoas ou feridas graves a mochila mas você pode puxar uma cor Dinha nesse trem o e desviar para matar a nutrir um gordinho gordinho Italy E aí vem o dilema e por isso dele mãe se você matou não matou o gordinho em salvar espécie e hoje são dilema moral qualquer decisão que você tomar é uma péssima decisão no direito não o direito tem que chegar antes se o
direito tivesse que se no direito nós tivéssemos que tomar uma decisão que de qualquer modo seja ruim nós estaríamos lascados eu vou repetir muito importante isso e na que foi meu aluno né já me sinto pessoas sabem eu quero dizer dilema é quando você está em fase de duas coisas de qualquer escolha que você faça Vasco mata o gordinho você matou mata 10 você matou qualquer maneira mas o direito Nós serve para isso o direito a decisão que se toma é uma decisão que não é denema tica e ela não vai ser uma escolha entre
dois tipos de mortes dois tipos de desastres não o direito serve ele chega antes para resolver problemas então pensa em comigo no Dilema do trem se você assim como juiz eu e os ministros do Supremo na jurisdição ou o próprio juiz quando faz jurisdição condicional no controle difuso o tribunal ele ele não tem os elementos para dizer que vai acontecer lá na frente por isso que o judiciário não julga Para o Futuro e quem faz coisas para o futuro ventilador Lisa o judiciário cuida do passado Então porque ele não tem o cálculo vamos pegar de
novo essa questão que aí é semelhante ao Dilema do trem se você escolhe para matar o gordinho e você salva 10 dos céus você afinal só vou dessa uma decisão utilitarista mas veja esse aquele que você matar por um cientista que vai descobrir o câncer no dia seguinte é isso aqueles que você salvou entre eles têm três terroristas que vão matar amanhã 200 pessoas no shopping se você não sabe é por isso que as duas decisões qualquer um é trágico mas eu direito chega antes e não decide sobre o futuro direito esse disso o passado
Já pensaram nisso pense comigo um outro caso então quê que mostra que o direito exatamente ele ele chega antes e ele eu lembro mostra que decisão não é escolha o house on Record Carlos aquela série americana Tem uma parte que é muito interessante em termos jurídicos em que o presidente dos Estados Unidos e tem uma doença grave no fígado e ele precisa de um transplante e ele está na fila de transplantes ele é o segundo da fila e tá esperando o enfim nessa fila às vezes que antes mientras tanto como se diz ele leva um
tiro e piora o estado de saúde dele terrivelmente e ele precisa desse transplante urgente levo ele para o hospital Chego lá no hospital o final do presidente Estados Unidos aquela empurrar toda e diz aqui está o presidente está precisando transplante aí Tem fígado gastei tem um fígado sim chegou agora o filho ficou junto com o presidente Então vamos fazer transplante Coração de Jesus médico-chefe negativo e ele é a segunda tem um outro cara na fila na frente dele mas quem Edson não importa tinha uma pessoa na frente Oi e aí vem toda aquela confusão e
tal pressiono e o médico responde vamos terminar eu Presidente da República dos Estados Unidos da América é o segundo da fila espanhol Oi Helen é o que está pendurado ele tá cumprindo a regra Qual é a regra é proibido furar fila em transplante regra a qual é o princípio Norma condicional princípio é uma fita é igual outra fita a sustenta a regra pronto tá explicado vistos como não tem não tem dilema moral é só cumprir a regra e obedecer o princípio a entender melhor isso pensei comigo no aeroporto a todos passamos pelo raio-x o raio
X é o processo processo é condição de possibilidade Bom dia alguém teria Simas bem-vindo imagine nha uma velhinha que gastou todo o seu dinheiro fez 15 prestações para viajar para o Piauí onde tem o netinho que ela vai conhecer e ela chegou atrasada tinha uma greve no meio do caminho os caminhoneiros e tal e fica num impasse e ela faz o check-in e ela passa pelo raio-x tem uma fila os campeões do Vou dando um show e ela se lasca com a passagem que ela comprou vendendo queijo e se ela não passar e passar por
fora e ela consegue pegar o avião algumas pessoas que estão ali no aeroporto acho que ela não deve passar pelo raio-x do aeroporto porque afinal de contas é uma questão moral justa e você Conta a velhinha E aí o Ricardo raio-x estão todo mundo passa por que tem a regra que todos devem passar por que tem um princípio que diz segurança do voo é o princípio da segurança do voo institui segura a regra que proíbe que se Fure a fila que se Fure a obrigatoriedade tua raio-x do aeroporto viram como os argumentos Morais batem na
creche do direito mesmo e nesse caso você ferro e a velhinha o mesmo que nos Estados Unidos o presidente fixe posso até morrer porque uma vida igual a uma visita durante a pandemia eu escrevi bastante sobre isso né se falava muito isso a deixa abrir o comércio essas coisas todas que afinal vão morrer 10 15 mil pessoas na verdade morreram muito mais mais de 500 mil eu dizia que o direito não serve para isso então essa questão passa exatamente para saber qual é o papel do direito e o direito com um grau de autonomia o
direito tem um grau de autonomia é fundamental que saibamos que o direito tem um grau de autonomia e portanto a partir do segundo pós-guerra surgiu um novo patamar no condicionalismo Então a gente tem que pegar o condicionalismo que a gente chama de com cenários contemporâneos a partir do segundo pós-guerra quando a construção virou Norma tão e hoje júri são condicional É uma longa história ela não só está numa boa versus metros que o condicionar os americanos também né não não está em cima do Arco que fazer jurisdição sem constituição que a Inglaterra teoria não tem
mas ela está fundamentalmente no grau de autonomia que o direito tem a partir do segundo pós-guerra e o direito vira Norma E aí tem cláusulas pétreas as cláusulas pétreas são Quarto do Pânico da Democracia percebe Então a partir do segundo pós-guerra e nós tivemos nós temos um novo direito e aí vem a força normativa dos textos de condicionais e a partir do segundo pós-guerra surgiram duas grandes correntes e há o direito havia fracassado foi um fiasco Total o direito porque o direito não segurou nem a primeira nem a Segunda Guerra Oi e aí tinha que
se fazer o quê E aí tinha se que ter um documento contrato com cláusulas pétreas WhatsApp que segurasse tudo isso é o concessionário contemporânea a construção como norm mais de um lado deve-se teve um grande ceticismo as correntes pragmatistas enfim se não o direito não serve para nada isso não não não não não adianta na hora h o poder aqui vale e de outro lado os mais otimistas já não Direito pode segurar eu estou nesse lado mais conservador que é o lado digamos daquele mais formalista que no segundo pós-guerra fizeram a teses como a força
normativa da colchão do TCE uma função normativa do Ferrari walle e a condição de dirigente do almoço o vídeo eu mesmo no Brasil criei a tese da condição de dirigente a adequada países de modernidade tardia porque eu continuo acreditando na na condição de dirigente E aí tem toda uma questão se a condição é Norma se coloca uma uma questão muito relevante que a gente pode chamar do debate contemporâneo dizer de um lado você tem o condicionalismo a direção nacional que a contra majoritário que alguém pergunta como que aquilo que a maioria fez pode ser anulado
por um cara que o juiz da comarca por exemplo que pode deixar de aplicar a lei que ajudem são condicional no controle difuso e o Supremo Tribunal que pode ao fim ao cabo dizer até que uma Emenda Constitucional é incondicional é compatível com a democracia se forma um grande debate e tem gente que diz que não é compatível por exemplo autores com tirar o meu órgão por exemplo que falar tem um livro muito interessante uma dignidade da legislação e tem uma peça é apaixonante assim sedutora e disse que a democracia não admitir jurisdição condicional democracia
A grande maioria decidiu se você votou me pa não tem que fazer regra contra majoritária mas eu amo mais conservador eu sou da tese da maioria que é otimista que diz que sim a júri são condicional é compatível com a democracia mas aí veio um ponto fundamental da jurisdição e se a compatível a júri são com sol com a democracia eu respondo sim o debate sim mas eu não tenho ônus argumentativo muito grande que é a seguinte resposta à pergunta e como evitar que ajuris que jurisdição e ela se transforme na dona da própria democracia
Isto é como evitar que a demo cracia força do Povo da maioria seja transformada numa júris autocracia que o poder da jurisdição funcional poder dos juízes por exemplo E aí se eu preciso ter o controle da jurisdição concional Então essa questão se coloca em todo mundo não é uma questão brasileira veja que tudo isso poderia se dizer pode-se dizer que o primeiro juiz que faz uma jurisdição condicional é o juiz tiro Eduardo Hulk que é o juiz da a e as causas comuns da Inglaterra lá nos anos 1600 o concomitante Shakespeare Shakespeare escreve pois é
medida por medida e 1.604 e LMA 6869 eles sem constituição não esqueçamos imagina em 1600 e tanto haviam um um rei absolutista a rainha notice fios Stuart estavam no Poder esse juiz que era um sujeito muito corajoso ele enfrenta as prerrogativas reais ele declara entre aspas né claro a incondicionalidade de decretos ou prerrogativas reais chamava a grande quatro grandes casos em que se colocam o a importância de um sujeito constituído entre o que faz um lição condicional sem Constituição e ele não não fazer meu pai digamos daquilo que é a jurisdição que é o controle
difuso de constitucionalidade meu Deus e do controle difuso porque isso depois é tem que pegar isso é o menor que o segundo contratualista e por isso que a condição americana é lo que Ana né no sentido John Locke EA francesa é russoniana que o terceiro que é o terceiro contratualista que aliás morre dez anos antes da Revolução Francesa de jacko sou da noção da voluta General e bem claro por isso que a França não tem uma júri são condicional com os outros países Aliás ele só tem tem controle preventivo agora ouvir algumas recentemente algumas modificações
com relação a isso então ver e como é isso acontece e os Estados Unidos 1803 com o caso marbury versus Madison que é o presidente radar sair do poder e deixou-me notícia um ele deixa no poder ouvir deixa nomeados é 6667 juízes de paz 67 cargos de de Juiz de paz e a Oi e o novo presidente que assume Thomas Jefferson ele cada partido contrário ele disse que não vai aceitar essas nomeações e e nega as nomeações aí o William marbury que é um um dos candidatos beneficiados ele é usado uma espécie de boi de
piranha e seus advogados Então vão ao tribo não acho prima curte para pedir e me fosse dado mas parece ter mandado de segurança porque ele tinha direito líquido e certo o final desse sido nomeado só não tinha recebido comissionamento Oi e aí você cria um problema porquê e o PlayStation Jefferson não queria não aceitaria a nomeação e então politicamente a júri são condicional né então ela é um resultado de um ato político estratégico porque o John Marshall que é o presidente do Supremo Tribunal da suprema corte e lê tem faz um um raciocínio muito interessante
porque porque ele des ele examina causa e diz até que o sabor tem razão o que afinal ele foi nomeado mas tem um problema é que e construção Americana eu senti Disk dizia que a suprema corte era um órgão recursal. o Iarley que vídeo pois a lei de organização judiciária diz que a suprema corte a comprar competia expedir mandar Kors mandado de segurança e tal e aí você colocou questão não é possível dizer mais do que a constituição Granja caso marbury vs Madison ele é muito excitado todo mundo se esse caso mas na verdade não
sei se as pessoas seguem porque por exemplo aqui nós temos questões é ditas por exemplo na Lei 9868 e algumas leis que dizem mais do que a constituição e era era era de saber se como no caso marbury versus Madison ciacom x Sid faca nós obedecemos aquilo Porque então disse Marshall o a condição americano é rígida e portanto elas são pode ser modificada a cadastrar os aspectos que ela tem criação difíceis de ser por isso que a condição sofrem 27 - lá ou ela pode ser modificada por uma lei ordinária Oi e aí já não
é constituição ou de fato era rígido então eles consideram impulsionar o dispositivo que dizia que a constituição competia expedir nada A que começa o controle difuso de constitucionalidade então aí ali nós temos ele começa o controle difuso de constitucionalidade e interessante que o macho cita e o circo deixa tantos anos depois e no Brasil quando se institui o controle difuso de condicionalidade pela construção de 1893 viam mas antes mesmo da Constituição foi instituída a justiça federal E aí o decreto ou e 48 de 1890 a lista escrita e a está situado o machão tão Ruy
Barbosa que o autor disse tá Marcha Marcha sitaco esse triângulo temporal e se estabelece Então esse controle o Brasil Cup os Estados Unidos e vai assim até 1965 Brasil até mais o 165 só tinha controle difuso de constitucionalidade eu estou com um pequeno problema que Guilherme vai por alguma razão a minha bateria do meu laptop está dando pane e eu tenho que trocar de estúdio por 30 segundos eu vou para outro cômodo para outra parte para continuar Então tem que fazer um corte antes que de fato desapareça Por que eu vejo aqui que eu tenho
embora diga que eu tenho aqui 40 minutos mas obviamente que não é verdadeiro porque ele já tá tocando hoje experimentar mais uns minutos aqui e depois eu vou fazer essa troca eu aviso até lá para gente ir eu gostaria de continuar aqui nesse ambiente mais quentinho que você não é por causa do do do que ele é pequeno né era sala depois que eu vou é muito maior Mas então nós temos aí o caso desse estamos temos os modelos o modelo bom e até hoje é Embora tenha sofrido tem modificações 2010 2009 2010 é o
modelo de ar que é um modelo sem controle o modelo de jurisdição estrito senso é difuso que o Estados Unidos o Brasil que é misto de fuzuê e concentrar e o modelo dos tribunais de funcionários a grande invenção da jurisdição condicional foi feita é pelos pelos e corantes cause m1920 pela na construção da Áustria que fez o truque O Grande Truque político de tirar olá uh uh o controle da condicionalidade de dentro do Judiciário e passar para um órgão externo isso é muito importante porque você tira as tensões né no o Brasil por exemplo a
Cúpula do Poder Judiciário é o Supremo Tribunal e ele faz o controle de condicionalidade dos países europeus não é o tribunal condicional que desde o tribunal condicionada aos enfim hoje a maioria dos países do mundo adota isso países africanos os países que saíram da cortina de Ferro do leste europeu hoje adotam o tribunal condicional copiaram o modelo alemão né que é de 1970 que queda construção de 49 depois que o tribunal anos depois instala efetivamente o tribunal a Constituição da Itália né de Portugal e Espanha o Brasil ficou de fora dessa questão e os controle
é com o próprio Supremo Tribunal e isso acaba empoderando e e não resolvendo problemas né veja que o Supremo Tribunal acaba ficando forte porque as tensões entre legislativas e e acabam no Supremo Tribunal é no no caso dos países europeus e se a questão não acontece porque o tribunal condicional fica de fora e essas discussões políticas serão no âmbito das dos poderes né e o judiciário acaba sendo são judiciário Ele só faz as coisas dele junto há casos como na França Espanha Alemanha que ele ele não entra nas grandes questões políticas de jurisdição condicional se
dá conta então Alemanha pois ela não tem controle difuso de condicionalidade né E quando o juiz se depara diante de uma incondicionalidade ele e ele tem que levar o tribunal fácil como é igualzinho que acontece numa numa câmara do Tribunal de Justiça quando os tem uma intencionalidade e você tem que levar para o pleno veja que a súmula 10 e o Supremo fez foi exatamente para impedir súmula vinculante 10 para impedir o drible da vaca que está afundando no controle de condicionalidade então isso isso esse zíper salto né que se leva para os cubanos que
se diz né A Banca cheia isso é é copiado dos dos tribunais dos tribunais condicionais então e isso isso acontece desse modo Aqui no Brasil é o controle é misto e tem esse perns alto no difuso mas o juiz por e ele não não precisa mandar para o tribunal o próprio juiz pode dizer que uma lei em condicionar ele não há de Claro mas ele deixa de aplicar fazendo Esse controle difuso de condicionalidade eu mesmo né Eu acho que eu fui o primeiro a fazer o controle de fuso de condicionalidade do Brasil é em seis
de outubro de1988 com a nova constituição é nessa nova condição eu levantei incondicionalidade da Lei 40 da lei 46/11 que era o processo judicialiforme os jovens nem sabe bem o que é isso nem os velhos talvez mais velhos saimos lembro né que era o tempo em que determinados delitos crimes tinham o rito do 40 da 46/11 que o delegado ao mesmo tempo era juiz e promotor o delegado e promotor então ele mesmo fazia a denúncia era uma portaria que ele vai chave ele mesmo levava para frente mandava Ministério Público que então é haveria o vim
e eu é sustem a incondicionalidade já falei na verdade é osso citei já a não recepção estava tendo alguma coisa que Supremo foi fazer depois o debate que era a recepção ou não do de uma lei e o Supremo até hoje não admite leis anteriores construção sejam incondicionais com exceção é da adpf e e tem um dispositivo que diz que leis anteriores a constituição podem ser terá declarados a incondicionalidade em adpf nas circunstâncias em que ADN Um beijão por exemplo já acontece toda hora mas o caso mais famoso é da Lei de Imprensa em que
era uma lei antiga e a metade dela foi construída a Incondicional então aí ela é aí o Supremo admitia discussão que antes se ele não admitia antes da da regulamentação da adpf por quê Porque a tese da impulsionalidade superveniente ou o Supremo então é simplesmente estava não posso falar que ela Incondicional que a tese da inconstitucionalidade superveniente agora com a adpf é possível nem que dar uma lei anterior à Constituição de Incondicional Tão declara-se sim vejo o caso ou dupla acidente hoje né claro do da Lei de Imprensa EA muitos outros casos seguidamente isso isso
tem acontecido percebe então nós temos aí essa questão então eu mesmo como é certa ortodoxia convencional É com essa minha atuação naquele momento era promotor de justiça e eu fiz isso logo no dia seguinte da Constituição no mesmo dia se foi no foi no dia seguinte né da promulgação a questão é saber se nós estamos fazendo júri são condicional mesmo porque nós temos um amplo leque de jurisdição condicional nós temos o controle difuso juiz pode inclusive dizer até que um emenda condicional Incondicional e nós temos o controle pelo pela pela controle difuso de controle concentrado
tem ABC que Aliás o Brasil é estranho porque ele é é uma jabuticaba porque o único país do mundo em que se declara funcionalidade uma lei e mais engraçado ainda é que o contrário quando quando você entra com ação declaratória de o termo negação ele é o mesmo tempo está dizendo E quem condicionado e quando você entra com ação de inconstitucional uma de uma ação direta de inconstitucionalidade o Supremo a nega ele está dizendo que ela é condicional E aí o Brasil criou uma outra jabuticaba que é é uma ação declaratória de constitucionalidade dentro dela
se declara se faz uma interpretação conforme a constituição também é uma coisa muito estranha estranho por exemplo Como é o voto do ministro fachin no caso da adpf 44 que eu fui o autor um dos autores e fui lá defender no seu creme aqui é da presunção da inocência em que nós buscávamos que Supremo dissesse que o artigo 283 era espelhado da Constituição e portanto ele era condicional e neste faquinha usou a interpretação conforme a condição para dizer que ela não era e essas coisas assim bem brasileiras né cá para nós e tem ação de
inconstitucionalidade por omissão também a questão é saber se nós estamos fazendo efetivamente o controle condicionalidade então inclusive aí eu acabei é pulando né o modo da gente ter um critérios de aplicação da Lei e da Constituição vejam assim o um eu criei assim uma espécie o critério para que o cidadão tenha a garantia de que se uma lei é incondicional não seja aplicado Mas o que ele tem a garantia de que quando a lei for condicional Esse é um dever fundamental do juiz aplicar lá isto é o explico pergunta que se faz quando que o
juiz pode deixar de aplicar uma lei feita pelo Parlamento nem aí nesse lado sensual normativas então o juiz pode deixar de aplicar uma lençóis e potes tô fora disso ele tem que ser candidatado lá o primeiro hipóteses e quando a lei Incondicional ele pode tem o controle difuso concentrado enfim as várias hipóteses como isso chega lá pode chegar havia recurso extraordinário isso pode pode ser por um julgamento originário do supremo pode ser curada dpf pode ser feitas várias maneiras ABC aí na e pode ser também o controle difuso o que ainda tem que chegar pelo
menos pelo 5210 ao tempo que o Supremo ainda dava a validade ele se é outra jabuticaba brasileira o Supremo Tribunal disse que o 5210 da constituição que diz que quando Supremos decide em controle difuso que uma lei Incondicional por exemplo em sede de recurso extraordinário ele tem que mandar por para o Senado O Senado então suspender a execução dessa lei essa essa expressão certa suspender a execução na e alguns anos atrasos o Supremo não manda mais para mim não compra constituição porque ele mesmo disse que era que que era uma mutação condicional fiz não tinha
mais importância também não disse muito eu quis ele continua não andando Então hoje Se aqui parou controle difuso um controle concentrado E aí o que que Supremo que faz inclusive o Supremo hoje lida com teses temas e teses e com isso ele acaba é evitando a ida ao Senado para o Senado também não se ajudava muito porque o cenário eu mesmo fiz uma pesquisa no ano 2000 quando eu não sei a primeira edição do meu livro de jurisdição condicional esse que aparece aí atrás de mim esse azul quer dizer é desse lado ali Ah eu
fiz uma pesquisa que mostrando que o durante o vinte e tantos anos apenas três vezes o Senado tinha mandado leis Havia leis a 15 anos lá e o Senado não não não não suspende a execução da Lei talvez por isso o Supremo tem feito um uma apreciação o final e tire ele Supremo manda e desmanda enfim funciona desse moto Então essa é a primeira hipótese a segunda hipótese se é quando o juiz ele é diz que ele faz uma interpretação conforme a constituição ele ele salva quiser ali tem Tu parece que a lei Incondicional mas
o juiz ou tribunal ou Supremo salva e faz uma fácil nos conforme aos de isto é uma interpretação conforme a constituição eles ao Vale e essa segunda hipótese aí vai dizer se essa lei só é funcionar você entendida no sentido de sujo tá muito comum é isso no Supremo e a terceira hipótese quando o juiz faz uma o juízo Ou tribunal uma nulidade parcial sem redução de texto uma carne que eram um enorme texto reduziram e quer dizer incondicionalidade parcial sem redução de texto é quando ele ele ele ele façam abdução de sentido mais ou
menos se diz assim é esse dispositivo será e Incondicional se aplicar nas hipóteses de x y e z é que ao contrário da outra embora Supremo faço as misturas né o Supremo às vezes disse que está fazendo uma uma interpretação conforme sem redução de texto Claro e sem redução de texto porque é uma relação de texto e Norma Norma é o produto a interpretação de um texto texto fica muda Norma e o sentido do texto a quarta epóxi é quando o se faz uma nulidade parcial Com redução de texto um pedaço da letra corta um
pedaço da Lei como na PEC da bengala por exemplo corta um pedaço aqui tem porte quando está em Face da resolução de antinomias veja que eu estou introduzindo a questão de hermenêutica no meio diz que tudo isso era o menor Então você tem a aí você tem a leptospirose é roubo Alex anteriores métodos tradicionais só tem que cuidar porque às vezes leva os posteriores quando revoga Lex anteriores e Alex posteriores é incondicional você volta para os critérios anteriores né porque uma lei que revoga a outra mas ela é incondicional a outra volta a dirigir Aliás
está na própria Lei 9868 e trata do controle de condicionalidades do Brasil e assista hipótese é quando você está em Face da discussão até regra e Princípio não princípio qualquer um esse princípio que os o tempo todos os dias aí tipo as atividades princípios a princípio padrão normativo eu explico isso em vários livros e o surgiram aí a leitura do meu dicionário de hermenêutica é em que tem um verbete inclusive esse neuróticas e no meu jurisdição que tá aí atrás deles capa azul dois livros Nos quais eu explico tudo isso em que você tem uma
arca e um princípio se você vai entender isso é muito fácil pega o caso do princípio da insignificância a regra do furto está aí ela nunca cai ela é simplesmente só não aplicada no caso concreto por quê Porque nesse caso princípio ele é segura a regra ele pede que a regra seja aplicada às vezes inclusive o princípio de roga regra e tem circunstâncias isso no fundo toda aplicação do princípio de um princípio e e é uma novidade parcial sem redução de texto que se pode dizer assim ou nesse sentido então vejam essa Cê pode pelas
quais o juiz pode deixar de aplicar uma lei fora disso é é um é um direito fundamental do cidadão que ele tem a ser aplicada a enfim aí nós temos todas as leis esses modos de fazer controle e temos também as hipóteses pelas quais um juiz pode deixar de aplicar uma lei e num país isso se ar se tem uma questão Quando eu digo se nós estamos e agora agora efetivamente Guilherme o meu o meu para para Vou ter que dar uma encerrada aqui eu vou para o outro cômodo você faz um corte é meio
incomum nisso mas agora tá dando pane mesmo o tô precisando tá piscando que vai sair ok Guilherme um pulo aqui ó e no ar aí e eu já estou aqui online fica à vontade professor enquanto isso eu quero aproveitar o ensejo para convidar todos a conhecer o lançamento né da do estratégia agora e foi feito na segunda-feira dia vinte e seis e o primeiro lote promocional até o dia dois de agosto próximo né é a assinatura jurídica vitalícia que tá aí com um preço muito bom para vocês estão se preparando para concurso público né é
a aí eles é com a opção de poder usufruir de todos os benefícios de todo o pacote do estratégia para o resto da vida né é a gente sabe que muitas vezes o a preparação para concurso público era uma preparação um pouco mais demorava para só longo prazo o que isso é e deixa uma postura muito confortável tá de quanto você consegue ter aí sem nenhum tipo de pressa essa necessidade passar junto Sul né obviamente é usufruindo de material vídeo aula PDF sistema de questões e tudo que o estratégia tem é para para oferecer eu
não sei se consigo acessar por aqui mas eu vou pedir para Júlia que está nos acompanhando se você puder Júlia a já tá o link no site aqui no o nosso chat e também convida já vi de ter bastante que está se manifestando no chat a respeito da aula o professor é Davi temos dúvidas convido todos aí que façam que apresenta as suas dúvidas no nosso nosso nosso chat o pessoal então Acabei de abrir aqui é o preço promocional aí 12x em 96 as para ter acesso a esse lote primeiro lote de acesso vitalício né
incluindo né Sistema de questões estratégia cast que é bem bacana é pra você que tá a esse Estudante tem que se deslocar trajeto para casa consegue e acompanhando as questões por meio de aula também resolvi de devolução de pessoas que é o título importante se fazer quando está prestando o concurso e aí esse preço também para pagamento à vista já com desconto os dez porcento eles têm a 3197 ac88 centavos do boleto bancário é realmente é muito bacana mesmo preço e a partir das de segunda-feira esse lote sai é de desconto está tendo também tá
fundo é uma promoção bem bacana aí e você pode ir abatendo o valor do valor a ser pago a parcela dos valores que você já gastaram com outros cursos né que torna também bastante Atrativa essa esse que vai baratear bastante né é o que torna bastante Atrativa assinatura jurídica vitalício eu faço convite aproveitando o ensejo quanto por dentro tá lá se organizando com o seu seu a logística faz computador né você conhecer fica no like aí vamos lá para o problema retornou tá no governo Professor Claro Tô vendo sim vamos lá Ah tá ok beleza
Olá Então é eu dizia que a questão do se coloca sobre a e os controles que se tem né os diversos modos que nós temos de fazer a jurisdição nós acabamos criando um problema de poder muito forte no Brasil nós acabamos criando uma tese e que para mim é muito ruim para o direito que é a tese do Realismo jurídico que é o direito e até segundo o Qual o direito que os tribunais dizem que é isso é muito ruim porque hoje é por exemplo eu Direito Administrativo ou seja não sabe qual é o direito
olhasse quase em todas as áreas os textos que mais vendem né E vocês que trabalham que fazem concursos as teses do STJ e do STF ou azul Jotas Justiça do Trabalho ela sempre falou muito morte então hoje tá muito é difícil você e previsibilidades se você me pergunta algo é o primeiro tem que procurar as teses do STJ se ontem o STJ não fez uma tese Nova Era e se ela não trocou agora mesmo a pensão do recurso Eu como o membro da comissão de estudos condicionais da OAB eu estou estou lhe dando uma questão
importante no Supremo pela qual o Supremo tem uma uma já está voltando lá uma uma tese e agora está suspenso que nós pedimos o ingresso da OAB pela qual o presidente E tu o tribunal de origem nos recursos extraordinários ficava recurso extraordinário é jurisdição funcional na veia ficava é plenipotenciário quando por exemplo se trataria de uma de uma incondicionalidade reflexa ou uma uma questão de discussão de pro a o ok todo mundo sabe que não pode discutir prova todo mundo sabe quem conserta não pode ser reflexo Mas quem vai dizer isso não pode ser o
tribunal de origem então a gente tá lá batalhando veja como é difícil Afinal a condição diz uma coisa e o próprio e o próprio Supremo estão modificando a constituição muito difícil e isso é na Alemanha Há muitas críticas ao tribunal funcional alemão por exemplo eu tenho escrito muito sobre isso em que o autor como como uma tia de esta é por exemplo disse e até fazer uma ironia se é muito ele fala da concorrência desleal que o que é o que o Parlamento tem o relação ao tribunal funcional imagina Parlamento demora seis meses para votar
uma lei o tribunal demora uma tarde e com um poucos votos ele resolve um problema então acaba então o direito acaba sendo que os eu fiquei no Brasil isso é muito forte então eu eu vejo realmente entendo a dificuldade e deve ser aí quem está estudando saber o que de fato está acontecendo hoje O que que está acontecendo amanhã os textos mais lidos do conjuga antigamente era os meus agora são as teses do STJ e do STF novas teses aí pessoas vão lá porque é como se fosse o diário oficial estabelecendo novas leis e esse
é um ponto que nós temos que fazer uma espécie de encontro de contas é no direito brasileiro Então essa tese é realista Então ela tem como a gente faz hermenêutica no Brasil e qual é o papel da doutrina doutrina Hoje ela está reboque doutrina está rebocado pela jurisprudência o nosso mesmo sabemos nem sabemos bem o que a jurisprudência porque tava nossa Nós também não sermos sabemos o que é um precedente é eu escrevi sobre isso também pouco tempo tivemos aí o caso de saber se as pessoas que em processo determinada religião pode fazer concursos com
data especial o Supremo já tinha decidido que não esse uma tese sobre isso tema número tal que eu não lembro o nome aí Ele Decide depois contra ele mesmo E qual é o que falho alguém pode ser o dia agora sim mas mas ele mesmo não superou a anterior ou seja ele não fez aquilo eu ajudei botar no Código de Processo Civil que eu artigo 489 para primeiro esses 1 a 6 e é o outro vôlei próprio Supremo não fez graça e caberia agora uma outra grande discussão sobre aos critérios todos esses que estão no
Código de Processo Civil que serve para todo o direito Veja por exemplo como eu discutir isso o caso da a a presunção da inocência e o mesmo cobrava dos ministros lá por exemplo cobrei do ministro parquinho eu cobrei de cada um alguma coisa na minha fala mas domesticar tem um relevo que você se esse é um problema hermenêutico está dentro da descrição funcional que está no colo de todo mundo se vossa excelência poucos diz que o artista EA interpretação do Artigo 403 do CP CPP era literal e não tinha ducha e agora nos 283 que
era aquele momento e também está claro você nem você disse que não afinal quando é que a lei vai com isso funciona fez com uma difícil e uma doutrina ficou para trás doutrina te entregou para jurisprudência doutrina entregou as fichas e pegou a chave do bar e foi embora e a gente está aí assistindo né Eu sou um dos resistentes é para tentar fazer isso vejo por exemplo que nós levamos 70 anos ou quase isso para discutir e eu sempre dizia que o artigo 254 que trata das Suspensões etc não era taxativo e sempre se
dizia na própria doutrina e tal que era taxativo só agora o Supremo disse que a parcialidade do juiz por exemplo é causa de nulidade por caso do lava jato e que serve E aí o Supremo fez tentamos jurisdição funcionado fez uma espécie de interpretação conforme do artigo 254 embora ela tenha dito isso essa é uma boa temática para discutir e esse é um precedente efetivamente O que é um pra outro livro EA hermenêutica e precedente pela e os focos de análise especificamente o que é um precedente eu faço críticas fortes ao pena disse isso e
digo isso disse é para uma grande reunião que tivemos um grande congresso e dizer para alguns ministros do STJ e talvez o grande problema é que quando os tribunais por vezes não obedece não cumprir precedentes do STJ o outro próprio STF às vezes é porque talvez e o STJ não esteja fazendo precedência ele esteja tentando legislar Para o Futuro o presidente não nascem perceber que seria o motivo de uma outra outra é Veja por exemplo agora o papel do Supremo Tribunal é no caso do TST uma causa trabalhista porque no Brasil o TST exercício militar
esse trabalho de ir ouvir missa militar som e faz um caminho torto para chegar na surpresa então é você faz primeiro recursos próprios chega até o teste e depois de teste e faz um recurso ordinário e vai até o Supremo agora o Supremo por eliminar esse é o outro problema cachorro a decisão que dava selar bilhões em relação ao causa do da Petrobras e o Supremo fez de jurisdição Claro porque isso é jurisdição funcional é porque era em série que é o local próprio também para fazer controle difuso bom então eu te foste anulou é
pelo menos temporariamente por depois vai para o plenário tudo isso se postar agora a história dos plenários virtuais tudo isso o Brasil tem umas questões assim o Supremo Tribunal imagina tá fazendo jurisdição condicional e no próprio virtual E aí dois ministros não vota os votos de cisão contatos com o relatório estaria uma outra tipo são tantas coisas que acontecem nesse país e agravos a grafinhos e tantas coisas assim era isso que eu queria falar para vocês e nessa nessa questão da jurisdição funcional donde começa como ela funciona a questão da democracia como evitar e a
Democracia está forma juristocracia a complexidade de nosso sistema o modo pelo qual nós podemos fazer alguns o controle nos interpretando sempre estamos fazendo hermenêutico mesmo quando acham que nós não estamos fazendo ou quando disfarçamos disfarçamos estamos fazendo e dizemos que não estamos fazendo porque estamos condenados a interpretar Guilherme basicamente era isso que eu queria dizer para vocês esse nesse nessa temática Ok muito legal parabéns falando mais do que queria acabei falando mais do que queria ser É mas o mas o tema o tema realmente é palpitante Parabéns pela pela fala aí foi realmente muito legal
é eu queria antes passar as perguntas e nós temos duas vezes no chat eu queria fazer uma pergunta qual a qual a solução que que o professor é vislumbra para que a gente coloca limites nessa "juristocracy juristocracy como professor mencionou é uma solução normativa uma solução que viria uma educação jurídica é por assim dizer e tudo levaria tempo né É o que que o professor é ver de Horizonte para nós e olha Guilherme Essa é só uma pergunta de um milhão de súmulas né 1 milhão de dólares 1 milhão de leis é só uma discussão
que se põe em todos os países alguns como por exemplo algumas questões não precisam se porém alguns países né você não não você não tem em Portugal por exemplo na Espanha ou na Alemanha nenhum juiz da metade da herança para amante o base no princípio da afetividade correta Vamos combinar que não faz isso sério então eles são mais contidos viramos assim se o juiz é mais contido ele não tem essa coragem até porque na alemanha tem um problema né ou o tem lá o crime de prevaricação prevaricação lá nesse caso na no código penal da
distorção da prova e o juiz que distorce a prova quem é ele ele eo promotor e que distorce a prova até o árbitro que distorce a prova ele ele pode responder por prevaricação e só assusta um pouco então ajuda a responder um pouco a sua questão então um pouco de normatividade sim ver Veja por exemplo não não eu não compõem que aqui se faça o crime de prevaricação 3394 penal alemão autoridades aqui mas normativamente vejo que a gente já teve a vossa eu ajudei a fazer e embora alguns não seja cumprido por exemplo você tirar
o livre convencimento para mim não pode ter dito convencimento você aquele aquela aqueles critérios do 489 se forem bem seguidos você tem um imenso o controle sobre as decisões as minhas seis hipóteses que eu acabei de dizer as três perguntas fundamentais e para distinguir entre ativismo judicial lização estão lá não vou ter tempo de explicar aqui mas eu recomendo o você mesmo pode passar depois eu acho que você conhece o acordo do homeschooling o voto - Gilmar ele cita mim e ali da os três às três perguntas então é uma das coisas Guilherme é eu
tenho assim o dez itens que eu posso dizer e que eu chamo de heurística e pela qual nós terminar diminuiremos esse grau de discricionariedade dos juízes ou dos tribunais na Mas por outro lado também se pode fazer isso por educação por uma longa tradição nós não temos Nós entramos no caminho mais fácil né Nós entramos na ideia de que o direito é só uma questão de poder e nos tornaria todos minutos no fundo a gente Às vezes a gente corre o risco está fazendo de conta que estamos fazendo direito quando na verdade Estamos fazendo a
teoria política do Poder estão toda é resistir a isso e mostrar que o Direito pode conter o poder e aquela história que eu chamo de constrangimento epistemológico né no meu dicionário tem o verbete constrangimento epistemológico que eu tiro que é uma longa discussão que eu faço mas que também está por exemplo um autor como Barry hits por exemplo e tem que dizia que a própria ascensão o talismã nazismo na Alemanha se deu pela falta de critérios pela falta de um constrangimento pela falta de pressão e limitação das decisões judiciais e isso foi acabar foram de
shampoo e tal e ele chama o livro dele chama de um de Grécia aos levo você que foi meu aluno eu falei muito disso que é uma interpretação não limitada que eu traduzo por uma interpretação não constrangido então é um somatório depois a sua pergunta é pergunta mais importante que se pode fazer hoje no direito brasileiro E a minha resposta é já já já já tem uma construção longa sobre isso eu penso que a comunidade jurídica devia estar mais atento para isso e para que é que às vezes tem muitos muitos advogados e juízes enfim
promotores que que acho que tá bem assim desde que eles não sejam A Próxima Vítima eu levava o Google difícil de pensar nos imaginarmos uma mudança da cultura é que o que nós fizemos esse últimos cinco talvez dez anos vai ser difícil tirar de circuito né É porque se fosse isso se portou esse para salas de aulas se portou isso é cobrado público então a futura geração está fadada a seguir essa essa Acre acriticamente dessa essas posturas né o sendo é isso hoje a jabuti não vai agora o meu querido é e ele e faço
aqui uma pergunta é que foi formulada pelo pelo pelo rodium é na interpretação do texto legal é possível aplicar a Teoria tridimensional para se chegar a Nova os cães verificar os valores jurídicos princípios do sistema explícitos ou não do dispositivo e agora essa discussão ela ela eu sugiro a que leia o meu o meu dicionário o verbete valores e quando você fala assim fato o valor enorme fato valor enorme o o é um pouco desse sintaxe semântica e pragmática o valor seria pragmática o fato seria E aí a semântica EA Norma seria sim tá então
a os valores são questões de externos a gente a um erro no Brasil quando você diz que princípios são valores porque eles são valores eles são externos valores tem um conceito no valores não são inventados pelo juízo pelo promotor ou pelo advogado ou pelo doutrinador valores são coisas que a filosofia nos ensinou o que é então valores são externos se os valores são externos a mim não dependem da minha convicção pessoal e quer dizer portanto que é a a e o modo como até se fez eu acho que a teoria original quando é Reali e
trabalha isso ele estava com essa concepção sim e valores externos então portanto ela tira a e pretensamente se pensa que é ela tira arbitrariedade ou discricionariedade ela não foi feita para isso mas eu sei que muitas vezes se diz que a eu vou buscar a descrição dos valores por exemplo não a teoria tridimensional pela sua complexidade das normal quando se diz assim ah mas existe sempre valores que se discute no uma decisão é só que se você pegar valor no sentido comum você cria o árbitro se você criar pegar o valor no sentido científico filosófico
aí você não depende de você isso a algo externo à você e vamos assim uma espécie de Realismo filosófico o que faria com que limitar-se a sua interpretação é um Claro por isso que princípios não são valores porque se ele fosse valores eles seriam interno estou cada um falei os seus princípios na verdade na prática com o panprincipiologismo cada um constrói os seus e por isso também dá essa lugar havia ali o acerto é outra pergunta é a seguinte o intérprete da lei deve transpor análise dos valores princípios jurídicos englobar análise dos valores princípios Extra
jurídicos no caso concreto por exemplo os princípios mercadológicos e assim ó análise Econômica análise se análise econômica do Direito pode ser corrigido por uma análise Econômica ele não é mais direito ele é uma análise econômico se o Direito pode ser corrigido por valores e não é mais direito de som ele é valores só que princípios são normas então princípios não são valores tem que cuidar muito essa discussão só pode ser feita Guilherme quando se sabe o que são valores por isso que um dos verbetes dos 50 ver preço do dicionário é valor sem saber o
primeiro tem que tirar fora na cabeça Essa tese de que princípios são valores eu sei que é difícil fazer isso mas eu convido os nossos teleouvinte a pegarem o verbete valores comparar com o verbete princípios bom e com o verbete panprincipiologismo são três básicos E aí nem depois outros outros verbetes por exemplo verdade e resposta adequada que esse esse conjunto de verbetes é e se quiser gastar mais um pouco de tempo Quem sabe ler o verbete positivismo é que é outro erro que se faz um dos erros hoje né hermenêutica no direito em geral e
aí achar que que o princípio é que o positivismo obriga os juízes e o princípio que o positivismo ele ele ele ele quer aplicação da letra da Lei e são velho textualismo formalismo século 19 o positivismo hoje o positivismo é um positivismo possa herberth Hair é outro tipo de positivismo não se É isso aí mesmo É sim esse o textualismo é o que que para texto e Norma e que no texto mesmo é esse tem assim táxi resolveria tudo mas essa é uma questão e que não tem sustentação então quando alguém diz Hoje serei um
positivista agora ele tem explicar se ele é um texto a lista não tem um problema que ele tem que ser texto a lista o tempo todo não é começo aqui por exemplo que não 403 foi texto a lista e logo depois ele foi voluntarismo sugiro agora de novo ler o verbete voluntarismo e o verbete literalismo responde essas perguntas todas que foram feitas A modéstia às favas é eu escrevi já muito sobre isso e exatamente não é muito difícil responder essas questões claro que demandaria duas horas de discussões por isso que também os livros né o
o dicionário pode ajudar nesse e digo isso com toda ali a mesa né é que é importante ali estão as respostas tá bom Guilherme o acerto professor é poder fazer mais uma pergunta ou para encerrar a rapidinha Ah tá bom usar é a pergunta reale aperfeiçoou a teoria tridimensional os ensinamentos de Max scheler Então qual cidade humana dirigida a realização de um valor é considerada a ética e nesse sentido é pegando o conceito de sim é quem tá falando isso aí entende um pouco do assunto sim e aliás aliás coincidente e não sei quem fez
a pergunta cumprimentos pela pergunta o fervente meu valores faz Exatamente Essa discussão toda em cima de cheddar e também é remetendo aquilo que o reale fala a participou Max scheler por isso que eu trouxe a teoria dos valores a filosofia dos valores antes na na pergunta anterior não sei se foi o mesmo que perguntou mas é muito complexo isso e tá de parabéns Quem fez a pergunta e olhando meu verbete valores vai ver a remissão por óbvio que nada pode ser por isso Quem fez a pergunta vai concordar comigo quando alguém disse que princípio são
valores comuns podem dizer isso sem remeter a filosofia dos valores sem e ao chegar por exemplo E se for mais longe pode discutir essa questão para dentro da teoria tridimensional ele quer a noção de valores está pendurada nessa questão e muito importante são externos a gente e não são interno e portanto relação o contrário do que dizem os panprincipiologismo para ser bem simples o panprincipiologismo Não tem absolutamente nada a ver com reale e nada a ver com cheddar vá com congela e nada disso Oi tá bem Você tá bem de de alunos aí também cumprimentos
Então atende a pode ter Gil Você pode passar o meu contato para o para quem fez a pergunta para os que fizeram a pergunta é me interessa muito e posso levar coisa interessante sair para como resposta aí tá bom legal Professor terminou agradecer que mais uma vez e não estratégia a disponibilidade de conversar conosco esta noite foi bastante proveitosa é creio que todos que nos acompanharam aí depois aparece vai ficar disponível também no YouTube vai ficar a vão ganhar muito com os seus ensinamentos e quero aproveitar aqui também seja a agradecer todo mundo especial ao
Vanderlei que nos acompanhou na ati é viabilizando aí toda essa logística Nossa da nossa conversa de hoje bom então é isso vamos encerrar mais uma vez muito obrigado o forte abraço e esperamos nos ver em breve aí na presencialmente Aqui nós temos a nossa nosso módulo de hermenêutica por videoconferência e 70 e por vídeo pois é tá bom Brasil para vocês no Paraná todo o Brasil é muito obrigado Ah tá bom obrigado E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí