01.01. Aula de Aplicação da Lei Penal Militar (Direito Penal Militar) Parte 1 - Prof. Maicol Coelho

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Aula grátis e completa de Aplicação da Lei Penal Militar, da matéria Direito Penal Militar. Assista...
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[Aplausos] [Música] olá olá que alegria poder estar aqui no tec concurso agora como professor dessa renomada instituição pra gente trabalhar o direito penal militar e o processo penal Militar vamos começar então gravar essa Matriz agora de Direito Penal militar tratando sobre a aplicação da lei penal militar um tema muito cobrado nas provas Vamos trabalhar muito com a letra da Lei e também com entendimento doutrinário e o entendimento dos tribunais do stm nós vamos trabalhar com entendimento do STF STJ e de alguns tribunais da justiça militar dos Estados aí que nós temos bom eu quero Primeiro
me apresentar Eu me chamo Michael sou capitão da Polícia Militar do Distrito Federal estou na PMDF há 21 anos Entrei como soldado lá em 2003 e tive a a a o sonho de poder me tornar oficial ingressando no no CFO depois de tentar por duas vezes a prova na terceira Eu consegui passar passei os três anos na academia e hoje sou o capitão lá da Polícia Militar do Distrito Federal bom eu Trago essa disciplina que já tenho muita bagagem para poder passar esse conteúdo pros senhores desde 2007 2005 comecei dando aula lá na corporação de
Direito Penal militar e processo penal militar e também de algumas legislações da parte do Direito Penal e processo penal comum então ten um conhecimento para poder fazer uma relação dessa Nossa disciplina do penal militar com as outras disciplinas Então vamos começar com essa disciplina de Direito Penal Militar Aqui adequada a alteração que nós tivemos agora recente pela lei 14688 de 2023 e obviamente nós vamos trazer todo que é importante aí para o senhor e a senhora poder passar neste concurso público beleza vamos pra tela a gente vai ver aqui o nosso direito penal militar nós
temos um conceito básico um dos livros que eu mais gosto para trabalhar o direito penal na militar não é um livro que eu falo que é bom pro concurseiro Tá bom mas para quem quer se especializar é o livro do Cícero Robs Coimbra Neves Hoje ele tá escrevendo sozinho mas antes ele escrevia muito com Marcelo strifing Hoje o Cícero Robs Coimbra Neves é promotor da justiça militar Federal e o Marcelo strf é oficial da oficial Superior da Polícia Militar do Estado de São Paulo antes o Cícero Robs conbran Neves era também lá da PM de
São Paulo muito organizado já tá aí pra oitava edição o livro deles então um dos melhores livros que eu acho de Direito Penal militar ele traz aqui um conceito basicamente gente e ele vai falar que o direito penal militar é um conjunto de regras que vai estar estabelecida lá dentro do Código Penal militar que é a nossa lei principal que vai definir crime militar mas também nós podemos ter crime militar hoje depois da lei 13.491 de 20117 podemos também ter crime militar no código penal comum e também em outras leis extravagantes beleza e aí nós
vamos observar essa disciplina com a presença desses crimes militares só que dentro do Código Penal militar nós temos algumas regras bem interessantes aonde nós vamos estudar alguns artigos que são essenciais o nosso famoso artigo 9º o nosso famoso artigo 10º que trata um dos crimes militares em Tempo de Guerra e o outro vai trazer os crimes militares em tempo de paz veja que o conceito que o Cícero Robson dá aqui para nós é que esse objetivo do Direito Penal militar é determinar as infrações penais que nos casos são as infrações penais militares com as suas
consequências que nós vamos ter as penas e nós também temos temos as medidas de segurança assim como também no direito penal comum Beleza o papel fundamental é proteger a ordem jurídica militar para fazer com que venha ter um um perfeito andamento dentro das forças armadas e das forças auxiliares que é a PM e o corpo de bombeiro militar beleza veja que nós temos aqui no direito penal militar e aqui eu vou passar o slide para mostrar PR os senhores uma série de situações Aonde a legislação do Direito Penal castrense nós temos a Constituição Federal que
é a nossa base e nós precisamos ter um conhecimento básico da constituição para poder entender essa matéria e aí nós vamos pro Código Penal militar que é anterior a constituição e boa parte dos artigos quase todos foram recepcionados pela Constituição Federal de 88 teremos essa lei que alterou o código penal Militar no artigo 9º inciso 2 que é a lei 13.491 de 13 de outubro de 2017 alargando a competência dos crimes militares alargando A competência da justiça militar porque hoje nós temos crime militar fora do Código Penal militar antes eu falava que crime militar Era
só o que estava no código penal militar só que hoje depois dessa lei nós temos também crime militar fora do CPM Beleza então eu posso ter um crime militar de aborto um crime militar de infanticídio um crime militar de tortura porque não é s mais o que está dentro do Código Penal militar mas também o que está fora e nós temos essa lei que foi a última alteração do código 1468 de 20 de setembro de 2023 que veio adequar O Código Penal militar ao Código Penal e a nossa Constituição Federal só pra gente ter uma
ideia o código penal militar até antes dessa lei ainda falava que o menor de 18 e maior de 16 podia ser imputável só que isso feria O Código Penal comum e também a nossa Constituição Federal no seu artigo 228 que fala que os menores de 18 anos são penalmente em os menores de 18 8 anos são penalmente inimputáveis Beleza então essa lei veio trazer essa adequação nós vamos utilizar como base também o nosso código penal comum que vai nos dar um entendimento as outras legislações extravagantes do Direito Penal e nós também utilizamos outras leis complementares
Como por exemplo o estatuto dos militares federais a das Forças Armadas e os estatutos às vezes das polícias militares e corpos de Bombeiros Militares dos Estados Ok bom avançando aqui eu trago para você a foto da nossa Constituição Federal nós temos que ter um entendimento básico para entender essa disciplina E aí gente você tem que entender como que funciona a questão da justiça militar para a gente poder entender essa matéria e nós vamos obviamente aqui aonde está a maioria das questões de provas no nosso código penal militar entender como que funciona todo esse mecanismo O
Código Penal comum acaba sendo usado para que a gente possa fazer uma comparação do Código Penal militar com o código penal comum e observar ali as diferenças Porque isso pode ser cobrado em prova e as outras leis extravagantes do Direito Penal que vai ser também uma base pra gente poder encontrar crime militar e as outras normas aí que nós temos como complementares para nos ajudar a entender por exemplo hierarquia disciplina muita coisa vem sendo conceituadas nos estatutos bom antes pra gente começar o direito penal militar a gente tem que entender o que é o na
Constituição Federal olhando para cá Olha só observa comigo nós temos na Constituição Federal a carreira do militar que é uma carreira destinada às armas uma carreira destinada à guerra olha observa comigo o militar obviamente o contrário de militar é o civil beleza antes a gente tinha um tal que ficava no meio termo que era o tal do assemelhado hoje não existe mais foi revogado essa figura dentro do Código Penal militar agora pela lei recente 14688 de 2020 23 então nós só temos o militar e temos o civil bom e aí o que que nós temos
em relação ao militar nós temos dentro da Constituição Federal primeiro denominando quem são as instituições que vão compor esses militares que vai ser composta pelos militares E aí ele fala Olha nós temos os militares federais compostos pelas Forças Armadas exército Marinha e aeronáutica o Mais antigo é a Marinha depois que foi criado primeiro depois veio o Exército e por último a aeronáutica que foi quando foi criado do avião aí aí que depois se pensou em criar a aeronáutica E aí depois nós temos aí o caso das polícias militares que existe também há bom tempo desde
1808 aí nós temos a polícia militar formado pela guarda real e os corpos de Bombeiros Militares bom nós temos então duas esferas de militares um Federal ou da união e outro militar Estadual é interessante saber isso porque nós para entender direito penal militar tem que saber o quem é o militar perfeito Lembrando que Força Nacional não é uma instituição Militar hoje foi criada por lei anteriormente era criado somente por um decreto A Força Nacional ela é composta por policiais militares por Ciro militar e gente e onde tem militar pode ter crime militar eu tô aqui
agora gravando nesse estúdio eu posso praticar um crime militar eu pego o meu celular faço uma postagem no Instagram e falo mal do comandante geral isso aí já era gente crime militar artigo 166 do Código Penal militar então aonde tem militar pode ter crime militar A grande questão que nós vamos estudar e o civil bom o civil não pratica crime militar contra PM bombeiro Mas pode praticar crime militar contra as forças armadas como que eu tô sabendo disso através da Constituição Federal que vai falar sobre a justiça e lá mais na frente a gente vai
ver sobre isso bom vamos aqui pra tela porque nós temos Então os militares das Forças Armadas como nós colocamos e aí nós temos pela ordem de antiguidade o a a Marinha só apagando Aqui nós temos a Marinha e nós vamos ter o Exército e depois nós vamos ter a aeronáutica nós temos a Marinha o exército brasileiro e a aeronáutica beleza bom e nós temos aqui os militares estaduais militares estaduais que vai ser composto pelos policiais militares e Corpo de Bombeiro Militar veja que guarda municip não é militar Guarda Municipal Não é militar militar são esses
que nós acabamos de falar beleza Força Nacional não é militar ela pode ser composta a Força Nacional é composta por militares beleza não então os militares estaduais são esses tranquilo bom nós vamos observar aqui dentro da Constituição Federal princípio básico da hierarquia e disciplina que são princípios basilares dentro das polícias militares dos corpos de Bombeiros Militares sendo que as PMs e bombeiros ela é subordinada pelos governadores dos Estados gente hierarquia e disciplina tem toda a instituição até aqui onde eu estou gravando nesse estúdio tem um hierarquia tem disciplina tem uma pessoa joga para cá tem
uma pessoa que coordena esse estúdio eu peço licença para entrar eu sou educado eu peço para ir ao banheiro veja que existe aqui regras a serem cumpridas e são regras aqui do estúdio ou seja hierarquia e disciplina vai ter em todo e qualquer lugar só que para os militares A Hierarquia e disciplina ela é muito exagerada Nós temos dois mecanismos para se proteger hierarquia e disciplina que são princípios basilares dos dos militares O primeiro é um mecanismo mais leve mais suave que é o mecanismo do direito administrativo disciplinar Lembrando que para os militares tanto federais
como estaduais pode existir a prisão pelo cometimento de de um de uma trans ção disciplinar algo que é administrativo e o outro mecanismo de proteção da hierarquia disciplina é o direito penal militar veja que no direito penal militar respaldado pela Constituição Federal podemos ter a pena de morte no caso de guerra isso é um pouco mais grave para o cumprimento da nossa hierarquia e disciplina observa viu como que isso é um pouco mais exagerado o direito penal militar por exemplo dá ao Comandante uma dudente de ilicitude para em caso de urgência em caso de uma
situação de turba em caso de uma situação de grave calamidade o comandante da Tropa pode compelir obrigar o seu subordinado inclusive usando meios violentos para que ele vá por o combate imagina um subordinado meu eu o capitão comandando uma tropa e ele ah eu tô com medo de ir para aquilo ali eu posso pegar a minha arma e falar você vai agora senão você morre aqui isso tem uma excludente no código penal militar excludente de ilicitude por quê Porque o direito penal militar ele é mais grave ele tem uma gravidade maior e ele traz um
respaldo maior para que se possa cumprir toda as normativas do Direito Penal militar beleza tranquilo então nós vimos aí Quem são os militares esses militares eles estão passíveis é para a cometerem crimes militares Ok tranquilo obviamente o civil já já a gente vai ver que pode ter uma possibilidade dele praticar o crime militar tranquilo vamos aqui para tela avançando aqui então hierarquia e disciplina todas as vezes que alguém pratica um crime militar Mesmo que não seja violando hierarquia e disciplina por exemplo um crime militar contra o patrimônio um exemplo aqui um crime militar contra o
bem jurídico do patrimônio que a gente pode pegar o furto se eu pegar o patrimônio aqui eu tenho lá o crime de furto Lembrando que eu tenho até o crime de furto de uso no código penal militar por exemplo esse crime viola o patrimônio Mas como pano de fundo também vai estar violando A Hierarquia ou a disciplina Então dentro da doutrina O que que a doutrina fala que todas as vezes que alguém pratica um crime militar seja contra a pessoa contra o patrimônio contra a liberdade como o pano de fundo está sendo violada A Hierarquia
e disciplina olha para cá comigo eu tenho duas filas A Iane de 16 e a Yasmim de 11 anos veja que se ela pega um dinheiro meu como pano de fundo viola um A Minha autoridade que é a minha autoridade como meu como pai se ela vai lá na minha carteira e pega um dinheiro sem me pedir Então é isso que eu quero que os senhores entendam a figura do Direito Penal militar ela é uma figura onde a o código usa a expressão superior não quer dizer que ele é melhor do que o inferior hierárquico
inclusive foi uma alteração agora recente falou inferior não ele não é menor inferior hierárquico para ficar bem claro que é só em relação hierarquia porque a pessoa tem a vida e a vida ali e cada um tem a sua vida Beleza vou dar só um exemplo eu tô para realizar um sonho de viajar para fora do país Nunca fui com a minha família falei poxa mas eu tenho vários amigos meus soldados cabos e me alegro pela vida deles que eles já viajaram o mundo quase todo são solteiros Ah não chefe a minha minha vida e
meu sonho é só viajar o mundo inteiro por isso que eu quis ser soldado da PM para poder ir ali comprando os pacotes e ir de mochila e viajar então não existe esse negócio Ah eu sou maior do que ele não existe meu amigo ele já conquistou coisas e sonhos que eu hoje quero conquistar muito maiores do que eu então eu posso ser superior e hierárquico ele é um inferior hierárquico eu não sou maior do que ele eu não sou Deus sobre a vida dele mas a gente tem que entender que dentro do Direito Penal
militar existe essa figura e se afronta ao superior nós temos crimes militares de desrespeito a superior desacato a superior assim como também Óbvio tem alguns crimes aonde o superior ele pode desacatar o militar no Exercício da função e E aí nós vamos tendo algumas situações referente a isso bom avançando aqui nos slides nós vamos observar que nós temos as forças armadas Você viu que a os militares estaduais é é subordinado aos governadores de Estados e nós temos aqui as forças armadas também como princípio basilar da hierarquia e da disciplina com a autoridade suprema do presidente
da república e nós temos aqui obviamente algumas normativas aqui aonde os militares em geral eles são proibidos de sindicalização e de greve inclusive greve é crime militar de motim onde dois ou mais militares desarmados ou a sua forma qualificada chamada revolta onde dois ou mais militares armados vão descumprir ordem de superior beleza Outra coisa o militar em serviço ativo ele não pode estar filiado a partid do políticos política e instituição militar não se combinam Beleza não tem como combinar co ir porque é proibida essa filiação a partidos políticos beleza bom o que que nós podemos
observar aqui em relação aos militares e a minha primeira pergunta pergunto eu para o Direito Penal militar o Presidente da República pergunta o Presidente da República ele é superior para o Direito Penal militar e a resposta é não no direito penal militar o superior vai ser o superior militar agora obviamente o Presidente da República ele manda ele que escolhe quem é que vai estar sobre o comando das nossas forças armadas porém eu não posso dizer que ele é superior militar beleza assim como o governador ele comanda a PM o bombeiro porém ele que escolhe queem
é um comandante geral mas ele não posso dizer que ele é um superior militar beleza que fique bem claro essa situação aí pra gente poder entender como que funciona tranquilo bom agora nós vamos estudar a justiça militar dentro da nossa Constituição Federal esse assunto é muito importante pra gente entender quem pode praticar crime militar quem pode ser autor de crime militar para eu entender isso eu tenho que buscar esse assunto chamado justiça militar Quando eu abro a Constituição Federal eu vou observar que eu tenho no artigo 124 A competência da justiça militar Federal eu tenho
a competência da justiça militar Federal também chamada de competência da justiça militar da união e Essa justiça militar Federal o artigo 124 fala a justiça militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei os crimes militares definidos em lei que lei é essa essa lei é o código penal militar O Código Penal Militar no seu artigo 9º traz que pode praticar crime militar ele vai falar da figura dos militares inciso um inciso dois dos militares em alguns casos dentro do inciso um também o civil beleza e o inciso três ele vai trazer dos
militares reformados e dos civis tá bom Lembrando que aqui no inciso um pode ser civil ou pode ser o militar aqui no inciso dois ele vai trazer só a figura dos militares e no inciso três ele vai trazer os civis e o militar que é nativo que é o militar que foi paraa reserva ou reformado já já a gente vê esses termos então a justiça militar Federal o que que ela faz ela traz a competência da justiça militar Federal remetendo ao Código Penal militar que é a lei correspondente E aí que que o cas justiça
militar Federal fala fala que quem pode praticar o crime militar é o militar e o civil beleza inclusive isso aqui hoje tá Pacífico o militar e o civil pode praticar crime militar inclusive foi julgado isso na dpf 289 e agora no ano de 2023 pacificou que o civil Pode sim praticar crime militar a dpf 289 disse agora o julgado recente em dezembro novembro dizendo que sim o civil pode praticar crime militar contra as forças armadas porque o civil só pode ser julgado na justiça militar Federal então a Constituição Federal remete A competência da justiça militar
Federal O Código Penal militar e o código traz no artigo 9º o militar e o civil como autor de crime militar desde que temha adequação legal no tipo penal militar tem que ser adequada ao tipo penal militar Beleza já a justiça militar estadual estadual E aí é um assunto que a gente vai estudar em processo penal militar Tá mas especificamente sobre essas justiças aqui não é o momento a justiça militar estadual fala o seguinte que os estados organizarão sua justiça observados os princípios estabelecidos nessa Constituição e que compete a justiça militar Estadual processar e julgar
os militares dos Estados nos crimes militares definidos em lei aí ó Professor remeteu a lei não é remeteu que é o código penal militar só que quando ele fala do autor ó e as ações judiciais contra atos disciplinares militares que é uma outra exceção que a gente com depois fala ressalvada a competência do Júri quando a vítima for civil ol ó processar e julgar os militares dos Estados tá aqui ó o que que a Constituição Federal falou falou que quem vai ser julgado pelo crime militar na justiça militar Estadual são os militares dos Estados PMs
e Corpo de Bombeiro Militar beleza e aí o civil o civil não está aqui na própria Constituição Federal retirou essa possibilidade portanto que que nós temos olha para cá comigo quando um civil pratica um crime apesar de estar defendido no código penal militar contra um policial militar e um corpo de bombeiro militar não será crime militar Só existe uma exceção né quando esse IPM esse bombeiro tiver trabalhando em força conjunta com integrantes das Forças Armadas aí nesse caso poderá ter que é uma exceção mas via de regra quando um civil entra num quartel da PM
pulando o muro ele tem violação de domicílio no código penal militar mas nesse caso seria ingresso clandestino artigo 302 que é para proteger As instituições militares artigo 302 ingresso clandestino apesar de ter o crime de ingresso clandestino no código penal militar isso aí vai ser um crime comum nós aqui na Polícia Militar disto Federal vamos oferecer um termo circunstanciado de ocorrência se ele quiser assinar o termo de compromisso a gente libera ele no local se ele não tiver mandado de prisão Porque aqui nós fazemos o TCO dentro da Polícia Militar Distrito Federal se alguém nesse
mesmo exemplo ele viola um quartel das Forças Armadas crime militar de ingresso clandestino artigo 302 não cabe aplicação de TCO né para os crimes militares a gente vai ver isso por uma vedação da própria lei 9099 lá no seu artigo 90 a beleza tranquilo vamos avançar aqui então nós vimos aqui quem pode praticar crime militar portanto terminamos agora a nossa primeira aula de aplicação da lei penal militar onde nós vimos aí questões que abordam a Constituição Federal pra gente poder colocar em prática Dentro os artigos do Código Penal militar e deixo aqui um recado que
a Vereda do justo é como a luz da Aurora que vai brilhando mais e mais até ser dia feito acompanha essa primeira aula e nós vamos avançando a cada vez mais para que você venha compreender o direito penal militar a minha continência é vocês e um forte abraço até a próxima aula
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