MUDANÇAS NOS PAGAMENTOS DOS PRECATÓRIOS ANUNCIADAS PELO CNJ

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Elizelton Reis Almeida
Para vender seu precatório entre em contato conosco pelo WhatsApp 17-3280-7067.
Video Transcript:
Meu caro amigo tudo bem com você vamos falar sobre o pagamento dos precatórios já te adianto que tivemos mudança nas normas aí que regulam os precatórios eu vou entrar no site do CNJ e vou te mostrar todas essas alterações tá bom para você ficar bem informado sobre o seu precatório já te adianto Meu caro amigo se você é advogado acompanha o nosso canal eu sei que muitos Advogados nos acompanham e eu fico feliz porque muitos participam aqui das respostas Então deixe o seu comentário que existem muitos colegas advogados que também me ajudam aí a fazer as respostas você meu amigo meu colega advogado teve alteração sobre os precatórios em relação aos honorários também que eu vou te mostrar e eu quero te dar algumas dicas importantes para você não se enrolar e principalmente para você pagar menos imposto tá bom de forma legal de forma correta conhecendo a norma você consegue fazer um bom planejamento para que você tenha uma carga tributária menor sobre o seu escritório sobre a sua pessoa física pessoa jurídica vou te explicar tudo Neste vídeo Então vamos lá dá uma olhadinha no que está aparecendo aí para você olha só o site do CNJ Conselho Nacional de Justiça plenário aprova alterações normativas para a aprimorar a gestão de precatórios como é que nós vamos fazer eu vou ler a notícia como é a nossa praa o nosso costume e vou comentar o que eu acho interessante e que você precisa saber Tá bom então vamos lá o texto diz assim com o objetivo de aprimorar a gestão de precatórios no judiciário o Conselho Nacional de Justiça aprovou alterações da Norma que regula o pagamento de dívidas do poder público o texto normativo foi adequado ao entendimento de recentes decisões do Supremo Tribunal Federal STF sobre o tema além de trazer mais clareza e segurança jurídica a respeito de assuntos como tributos sobre honorários destacados e regime de pagamentos super preferenciais que determina a ordem de prioridade na fila as mudanças aprovadas por unanimidade Na oitava virtual extraordinária do Conselho Nacional de Justiça o CNJ encerrado nessa última quinta dia 19 de dezembro vão atualizar a resolução 303 de 2019 as discussões sobre o tema foram realizadas durante o quinto encontro nacional de precatórios que aconteceu em outubro de 2024 e propostas apresentadas pelo comitê Nacional de precatórios meu amigo você acredita que as mudanças vieram para facilitar a nossa vida o texto diz que sim mas eu não acredito que vieram para nos beneficiar e eu vou te mostrar agora mas não se desespere tem saída e eu vou te mostrar como é que tudo funciona tá bom importante é conhecer a norma e agir aí dentro da legalidade Então o texto diz assim segundo o voto do relator Conselheiro luí Fernando Bandeira de Melo que Preside o fórum Nacional de precatórios foram identificadas incertezas a respeito da incidência de contribuições previdenciárias e da base de cálculo do Imposto de Renda sobre honorários destacados que são os valores separados para o cliente e a quantia devida ao advogado como resultado de uma decisão favorável nesse sentido o ato normativo 00 854 TR 42 2024 trouxe ação na redação para esclarecer a obrigação de apurar segundo as regras tributárias as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do Imposto de Renda incidentes sobre esses montantes devidos aos advogados a medida não faz referência porém aos honorários contratuais em que as verbas alteram as contribuições previdenciárias o imposto de renda e o recolhimento do FGTS o que evita que a obrigação recaia sobre o credor do precatório Deixa eu te explicar neste ponto aqui tá bom o que acontece o estado sempre tem fome de arrecadação e quer ficar atento a onde ele pode arrecadar um pouquinho mais não é mesmo então agora Ele estão de olho nos honorários do advogado daqui a pouco eu vou falar a outra parte da reportagem estão de olho aqui nos honorários do advogado Então os honorários advocaticios são divididos em duas partes os honorários de sucumbência e os honorários contratuais tá bom os honorários de sucumbência são aqueles quando o advogado ganha uma ação e aquele que perdeu ação tem que pagar uma parte ali das despesas do advogado por meio dos honorários de sucumbência Então não é o cliente quem paga se você entrou com uma ação contra o INSS o INSS vai ter que pagar um pedacinho ali para o advogado direto para o advogado isso se refere aos honorários de sucumbência Tá bom agora outra coisa são os honorários contratuais Agora sim o cliente ganhou a ação e ele tem lá r$ 1. 000 para receber e ele tem um contrato digamos de 30% de honorários 30. 000 desses 100.
000 pertencem a um advogado estes são os honorários contratuais tá bom deriva do contrato Então vamos lá vamos falar primeiro dos honorários sucumbenciais de acordo com a nova Norma agora o advogado deverá pagar imposto de renda no momento de receber o seu seus honorários contratuais e também contribuições previdenciárias Olha só não havia essa incidência E agora tem essa incidência vai ser apurado o imposto de renda e as contribuições previdenciárias sobre os honorários de sucumbência acontece o seguinte meu amigo fique bastante atento tá sobre os honorários contratuais não haverá incidência do imposto de renda e a contribuição previdenciária apura-se Na verdade o Imposto de Renda sobre o o Global Considerando o cliente tá bom o autor da ação então é feito um cálculo sobre o Imposto de Renda E aí incide sobre a totalidade eu vou em outro vídeo explicar essa questão sobre o Imposto de Renda a propósito Estamos chegando próximos aí logo no mês de abril já começam as declarações do imposto de renda e eu preciso explicar para todos vocês que receberam o precatório no ano anterior como é que declara agora como é que é a questão tributária vou te explicar tudo isso então Fique atento no nosso canal que nos próximos vídeos eu quero falar sobre tudo isso se você não é inscrito se inscreva logo uma coisa que eu posso te adiantar Se você vendeu o seu precatório Fique tranquilo você é isento quem vendeu o precatório não tem mais imposto pra pagar precisa declarar que você fez a venda o valor que você recebeu Mas você é isento esse é mais um lado positivo para aquele que vende o precatório veja só meu amigo há pessoas aqui no canal que comentam pensam que eu quero forçar você a vender e nem gostam que eu falo de venda de precatório Mas eu insisto algumas pessoas para algumas pessoas faz sentido a venda de precatório porque ela precisa do dinheiro então se você vendeu seu precatório Fique tranquilo que você não terá Imposto de Renda a pagar e nós estamos no começo do ano se você tem vontade de vender o seu precatório entre em contato comigo é um bom momento para fazer a venda do precatório tá bom entra em contato comigo que eu vou te encaminhar para a empresa de confiança que eu indico para os nossos clientes você já deve estar sabendo disso Mande uma mensagem para esse WhatsApp mensagem de WhatsApp tá bom para esse número que está aparecendo aí que eu vou te encaminhar Vai ser um prazer para nós não vou cobrar nada de você por isso só peço que você seja inscrito no canal vamos voltar ao assunto Olha só então o advogado expediu lá os honorários sucumbenciais se ele expediu na pessoa física haverá cobrança de imposto de renda e INSS agora meu amigo Você tem a possibilidade de expedir os honorários sucumbenciais na pessoa jurídica e aí no momento que você receber esse esses honorários não haverá incidência de imposto você quem vai ter que emitir a nota fazer tudo certinho e pagar o imposto da sua pessoa jurídica que certamente é o imposto menor tá bom agora eu quero dar mais uma dica para você meu colega advogado vai fazendo um caixa faça uma avaliação um planejamento para o seu ano se o seu r ipv dos honorários for inferior a r$ 2. 600 compensa fazer na pessoa física tá bom Porque você vai estar dentro da faixa de isenção não vai pagar Imposto de Renda se os honorários forem maiores aí começa a valer a pena colocar na pessoa jurídica Então fique bastante atento até R 2. 600 R 2800 você vai ter isenção do imposto de renda e compensa muito fazer na pessoa física mas você tem que fazer uma organização aí do seu caixa para você não passar de R 40$ 50.
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