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[Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] Olá meus amigos boa tarde a todos vocês sejam bem-vindos Eu Sou professora Nelma Fontana E olha que alegria Hoje nós estamos começando o nosso curso completo de Direito Constitucional oba eu ouvi Oba aí do outro lado de onde você assiste a nossa aula eu tô aqui em Brasília na capital federal hoje o dia amanheceu meio friozinho aliás tem uns dois dias que mudou aqui no distrito federal tá um pouquinho mais frio assim do jeito que eu
gosto que esteja e eu estou feliz com isso com o tempo que tá mais frio feliz de poder estar aqui com vocês começando mais um curso por essa oportunidade por ter vocês aí do outro lado presentes animados sempre né já deixando aqui os meus agradecimentos por algumas mensagens que eu vi aqui alguns emojis mensagens de carinho muito obrigada gente isso me faz mais feliz isso me dá mais inclusive para poder começar essa aula aqui tá bom eu quero saber se tem gente que tá me vendo pela primeira vez tá me conhecendo agora se tiver aí
do outro lado fala comigo Ah já que você tá me conhecendo agora deixa eu te contar eu falo com vocês o tempo todo tá bom É por isso que eu gosto de dar as aulas ao vivo gosto de ter vocês aí interagindo comigo portanto Fala comigo como que eu vou falar com você professora pelo chat e quando a gente vai estudando às vezes até não talvez não pelo chat para você não se distrair Mas você finge que eu tô aí com você olhou no olho me responde pessoalmente quando eu fizer perguntas tá bom Alguém me
conhecendo pela primeira vez muito prazer eu sou professora Nelma Fontana sejam bem-vindos aos que já me conhecem né porque eu dei uma olhadinha aqui já eu já conheço várias pessoas inclusive agradeço pelo fato de vocês estarem aí presentes né Tem alguns alunos aqui que são meus alunos lá no jurídicas são craques já inconstitucional então aqui na primeira aula provavelmente para prestigiar minha aula né porque você já são craques aí mas vocês são sempre bem-vindos tá bom É um prazer ter vocês aqui Especialmente às vezes até me ajudam no chat né alguém Faz alguma pergunta vocês
vão lá e ajudam respondem né eu fico muito feliz tá sejam bem-vindos e aos colegas aqui do concursos mesmo que a gente já conversou né pelo chat noutra aula e vocês vieram fazer o curso completo muito bem-vindo sejam sempre esteja em casa sempre sejam bem-vindos tá bom beleza muito bem vamos lá então amigos olha só o que que vai ser esse curso tá antes da gente começar aqui propriamente a nossa gravação para você saber o que esperar bom nesse mês de maio nós teremos aula três vezes tá nós teremos a aula hoje então às 14
horas amanhã dia 25 também às 14 coloca na sua agenda e aí depois na semana que vem dia 31 Você conseguiu anotar Então hoje amanhã dia 25 quinta-feira e dia 31 de Maio as três aulas aconteceram às 14 horas aí a partir do mês de junho a gente vai manter as aulas terças e Quintas tá salva assim alguma exceção Se não for possível por algum motivo às vezes particular ou às vezes ficar a internet coisas assim né que não der para ser na terça na quinta a gente pode colocar uma data diferente eventualmente uma segunda
ou a quarta uma sexta Às vezes tem um feriado algo nesse sentido mas a maioria das aulas vão acontecer as terças e quintas-feiras às 14 horas então se você quiser acompanhar o curso completo Você já se organiza mais ou menos assim para não perder a aula tá professora essa aula vai ficar disponível na plataforma professora não não vai ficar aula de hoje vai ficar essa primeira aula vai ficar e normalmente nós adotamos esse procedimento né mas as próximas aulas por exemplo de amanhã já não vai ficar disponível aqui no YouTube é assim que a gente
terminar o pessoal vai tirar a aula vai fazer a edição dela e depois disponibilizar na área do aluno aí de vocês tá aonde que eu vou achar a professora essa essa aula na área do aluno vocês vão procurar pelo meu nome professora Nelma Fontana curso completo de Direito Constitucional aí então sempre assim um prazinho de uns 8 10 dias mais ou menos costuma ser menos mas pela margem de até o pessoal da conta ali de editar aula e disponibilizar para vocês lá tá nesse nosso compromisso aqui de deixar sempre a matéria para vocês atualizada nós
vamos fazer o curso completinho vai professora completinho o que que vai ter nesse curso tudinho então a gente começa o módulo 1 falando de teoria da constituição eu ouvi Oba e do outro lado teoria da constituição Oba né então é para ser boba mesmo pelo menos até a gente fechar esse módulo você fazer o concurso passar depois você pode dar uma reclamada no começo não pode não às vezes é um assunto assim que vocês não gostam muito né de estudar teorias gostam mais estudar por exemplo direitos fundamentais é um tema mais simples mas aplicado a
situações da vida normalmente a gente gosta mais mesmo de estudar temos mais simples e mais da nossa realidade mas eu não vou começar falando desse que vocês mais gostam porque não professores a gente mais gosta e cai na prova porque eu preciso desenvolver com você um pensamento analítico a respeito da nossa matéria para que você consiga fazer qualquer tipo de concurso que seja um concurso nível médio que seja nível superior nível superior para contabilidade para física administração pedagogia direito independente da formação professora Mas vai ser um curso voltado aqui a concurso tudo que cobra ali
direito constitucional tá Ah eu tô estudando para carreiras policiais seja bem-vindo seja bem-vindo esse curso é para você mesmo não professora eu tô estudando para tribunais beleza seja bem-vindo também então carreiras fiscais controladorias concursos diversos que tem ali direito constitucional no edital tá então a gente vai estudar toda a matéria e nem sempre eu vou dar a matéria está no seu edital daí você vai ver naquele concurso específico O que que você vai precisar mas nós vamos trabalhar tudo aqui começando da teoria Para quê Para que você pense a respeito do Direito Constitucional e da
constituição para que você Desenvolva o raciocínio Esse é um tema que quando colocado o edital e portanto na prova costuma trazer dificuldade para a maioria dos concursados mas eu tenho maior privilégio assim de falar um prazer enorme meus alunos aí Se quiserem confirmar eu agradeço um prazer enorme de dizer assim os meus alunos de um modo geral são ótimos nessa parte de teoria da constituição porque é um tema que eu trabalho muito muito detalhadamente insisto muito né às vezes vocês dão uma balançada assim mas depois entram ali na linha e ficam ótimos no assunto e
cada questão desse tema de teoria que você acerta na prova Faz assim uma diferença enorme na classificação por isso tem essa alegria toda de falar para vocês tá então primeiro assunto eu expliquei a razão de seu primeiro assunto a compreensão do Direito Constitucional e da Constituição como parte teórica conceitual vai ajudar você a entender o restante do texto Beleza tamo juntos acredite em mim vai dar certo no final quando a gente terminar de estudar essa parte teórica e ela é um pouquinho grande tá porque a gente vai falar de conceito classificação de Constituição poder constituinte
eficácia das normas constitucionais hermenêutica constitucional e também foram Até hermenêuticas em alguns concursos aqui na área administrativa também né Nós vamos estudar tudo isso aí fechou beleza vamos para segunda fase do nosso curso que é o estudo da Constituição propriamente Então nós vamos trabalhar todos os títulos da Constituição Começando por princípios fundamentais aí princípios fundamentais e direitos e garantias fundamentais organização do Estado organização dos poderes a ordem econômica ordem social tributação e orçamento vamos falar sobre tudo isso Nelma vai ter aula sobre controle de constitucionalidade claro vai ter quando eu fechar funções essenciais a justiça
próximo assunto vai ser controle de constitucionalidade Nelma vai ter aula de processo legislativo vai quando a gente vai estudando a parte do Poder Legislativo a gente vai estudar também o processo legislativo tá então é um curso completinho de Direito Constitucional é o que a gente vai estar se propondo a fazer aqui a gente ficar começando esse curso em maio eu só devo terminar o curso lá no ano que vem mais ou menos essa época do ano que vem porque porque a matéria é muito grande e a gente vai tentar manter assim duas aulas por semana
talvez eu consiga adiantar alguma coisa caso não tá aí o compromisso de finalizar o curso é mais ou menos um ano porque a gente vai estudar do zero Agora sim a gente vai estudar do zero mas a gente não vai ficar no nível Raso que que é o nível Raso é o primeiro conhecimento a respeito daquele tema não dá para ficar com o primeiro conhecimento a depender do assunto a gente vai chegar um nível intermediário ah depender até o nível avançado para que você consiga fazer é diferentes provas tá se a prova ver é mais
simples você vai fazer sorridente você vê mais pesado você vai dar um faz umas caretinhas ali mas vai dar conta de fazer a prova porque você vai ter a informação necessário conhecimento suficiente para responder da questão mais simples a questão mediana a questão mais avançada um pouco agora assim esse curso não é voltado especificamente para Bacharel em Direito tá com o tempo a você que vai fazer concurso para analista dos tribunais Analista do Ministério Público da Defensoria Pública né e etc que exigem informação em direito mas não tem foco específico para o Bacharel em Direito
é para o Estudante em geral que quer saber direito constitucional e que é conhecer o texto da Constituição tá bom Beleza tem Sorriso aí nesse rosto não olha que essa cara a matéria não é difícil tem uns temas mais complicados exige um pouquinho que a gente estuda um pouco mais mais dedicação e assim eu vou estar orientando vocês nessa matéria não é difícil Vocês não precisam perceber isso pela aula de hoje que é uma aula extremamente teórica eu poderia ter escolhido para a primeira aula para poder ser assim Uau que show de aula né um
tema do tipo nacionalidade que é bem simples e prazeroso de estudar e administrar aula também mas não vou começar por teoria para você saber que é essa matéria complexa do seu edital você consegue vencer que você consegue entender vencer e acertar as questões e com isso o que que a gente faz a gente passa no concurso e sorrir ao final tá bom então você se organiza assim portanto resumo aqui esse curso é para quem para quem deseja fazer concurso e que tem a disciplina direito constitucional eu vou começar a explicar para você pensando que você
nunca estudou o assunto eu sei que não é a realidade de um monte de gente que tá acompanhando aqui que já estudou já sabe alguma coisa e tal mas eu vou fingir que eu não sei disso e vou pensar que ninguém estudou nada tá e vou começar do começo só que aí na mesma aula vocês vão ver a dosagem eu conceito explico devagar avanço mostra como cai Então a nossa aula vai ser sempre intercalada assim teoria depois ao final daquele assunto eu sempre faço um pouquinho de exercício para você saber também como cai certinho você
tá junto comigo mantendo a amizade então tá bom Beleza você tem material alguém tá perguntando Tem material tem tem material já deve estar para vocês disponível aí na descrição do vídeo tá bom Beleza tem gente usando Oba ótimo muitos muitas mensagens não consigo ver agora tá gente mas na hora do intervalo eu dou uma olhadinha e o caso eu respondo você depois tá André me perguntando Professor o curso de eleitoral gente o curso de eleitoral vai ser assim eu já estou autorizada a fazer o curso já iniciei a preparação dele mas não é um curso
que vai estar aqui na plataforma do estratégia concurso para você você já tem esse curso na plataforma que é o custo do professor Ricardo torques com excelente material em vídeo em PDF né E vocês têm esse material lá o meu curso vai ser um curso Extra tá é que a gente já vai divulgar vai ele vai existir sim a gente já vai divulgar mas ele vai ser disponibilizado na plataforma do Marketplace do estratégia tá um curso Extra um curso separado que às vezes o estratégia per mite nós professores fazemos custos extras eu aqui na plataforma
Sou professora de Direito Constitucional tá bom professor eleitoral professor torques e eu vou fazer um curso à parte tá beleza eu sei que mais algumas perguntaram isso aí só para deixar claro aqui então tá bom beleza vamos lá nós vamos estudar gente só agora 14 horas 16 minutos a gente vai iniciar agora gravação e eu preciso avisar para quem tá chegando agora quando eu inicio gravação eu ponho vinheta sempre tá não pensa que a aula acabou para acabar eu venho me despedir de vocês tá então eu coloco vinheta para o pessoal da edição sabe olha
aqui começa a gravação ou Aqui termina a gravação então eu sempre faço isso você se prepara para a gente fazer um intervalo ali mais ou menos três e meia três e 45 no ponto que for possível fazer o corte no vídeo beleza e assim hoje a gente vai estudar o quê professora já vai ser a parte de introdução que eu faço a minha apresentação é apresentação do curso depois a gente vai trabalhar o direito constitucional e os conceitos de Constituição se houver tempo Creio que não vai estar a gente fala de classificação de Constituição senão
amanhã a gente começa já a classificação da Constituição Beleza então é isso aí vamos lá avisos os dados Então nós vamos começar a nossa gravação todo mundo corado e sorridente iniciamos [Música] Olá meus amigos sejam todos bem-vindos eu sou professora Nelma Fontana professora da disciplina direito constitucional aqui do estratégia é um prazer abrir esse curso com esse vídeo recebendo então vocês professora Nelma Fontana quem é você faz convite para você me acompanhar aqui na rede social você me acha no Instagram como não é uma Fontana é bem facinho tá eu costumo colocar lá algum aviso
de aula alguma decisão importante do supremo alguma dica de prova fica o convite para você me acompanhar mas quem sou eu bom Sou professora desde quase sempre então a minha primeira formação é pedagogia Eu Sou professora portanto da cadeira vamos assim numa alegria muito grande já fui já fiz mais de estéreo lá no passado remoto né depois fiz o curso de pedagogia aqui na UnB foi professora da secretaria de educação foi professora de crianças foi alfabetizadora de adultos fui professora também de pessoas com deficiência por um tempo que eu comecei no serviço por causa dezoito
anos aqui na Secretaria de Educação do Distrito Federal nessa função de professora aí depois eu continuei estudando para concurso e por estudar para concurso é o concurso de outras áreas que não fosse relacionadas ao magistério eu me apaixonei ali pelo Direito Constitucional Uai professora foi assim que você começou foi assim que eu comecei mas a primeira aula de constitucional não foi paixão não foi uma frustração coloquei Professora porque eu não entendia era muito novinha eu tinha 18 anos eu fui fazer cursinho presencial aqui em Brasília aos 18 anos e a época eu tava estudando para
área fiscal eu tava querendo fazer o concurso de fiscal tributário aqui do Distrito Federal e a época era nível médio o fiscal tributário E aí fui estudar e mandar as disciplinas áreas direito constitucional falei meu Deus do céu o que é isso o que que esse professor fala e era um professor renomado aqui em Brasília e é até hoje uma excelente Professor mas assim para mim para que aquilo que eu sabia a época e muito nova e tudo eu não entendia porque ele dava aula assim abrir a constituição ele começou a partir o quinto abrir
a constituição Lia uma coisinha levantava a cabeça assim explicava aquilo e o que né fiquei meio apavorada com o direito constitucional e com contabilidade também entende nada que que era aquilo contabilidade então eu já saí chorando literalmente de lágrima Pensa numa pessoa chorona eu né chorando do curso algumas vezes porque eu não entendi então eu tinha que estudar muito em casa primeiro a gente dava época por apostila comprava apostila e tal estudava tinha que estudar muito primeiro para tentar ter uma ideia para depois ir para aula então dizer assim agora eu consigo entender mais ou
menos né O que esse professor fala então foi para mim não foi de cara paixão o direito constitucional de cara foi assim meu Deus que é isso Será que eu vou entender isso Será que eu vou aprender isso um dia então a partir dessa provocação comecei a me dedicar a matéria e comecei a vida de concurso para outras áreas né porque eu já era conquistado como eu te falei na secretaria de educação é caminhando nessa trilha de concursos eu então me empolguei com o direito já gostava do direito uma inspiração ali dentro de casa né
quando criança falava você quer ser professor e advogado eu falava isso mas aí não podia ser advogada no começo porque eu não tinha como pagar pelo curso e eu tinha que trabalhar mais rápido então eu fiz pedagogia primeiro para me ajudar no trabalho que eu já tinha aí só depois de alguns anos é que eu fui fazer o curso de direito então quem é a professora hoje eu sou a professora Nelma Fontana professora quase desde sempre e hoje eu sou também advogada advogo na área de direito público e com especialidade em Direitos Humanos da mulher
muito prazer eu sou Nelma Fontana mas aqui eu quero conversar com você sobre o nosso curso de Direito Constitucional que você vai ver milhares de vídeos aí na plataforma Então nós vamos trabalhar os temas do seu edital todos detalhadamente aprofundadamente mas o que que eu espero de você nesse curso aqui eu espero que você comigo faça um tudo ativo eu sei que agora por exemplo tem gente aí assistindo esse vídeo às vezes arrumando alguma coisa na casa fazendo almoço almoçando lavando a louça cuidando de filho Dirigindo né Tem gente que assiste as minhas aulas na
academia não sei como é que consegue Mas enfim aproveitando todo tempo né eu sei que isso acontece e se é você tem aquele tempo para estudar nem que seja ouvindo o vídeo ótimo permaneça mas dentro do possível o que que eu gostaria de combinar com você um estudo ativo Então você separou para assistir aula de constitucional sim então o que que eu quero que você tenha eu quero que você tenha papel e caneta que você faça um caderno de direito constitucional ou que seja no seu computador direto como você preferir tá quero que você tenha
o texto da Constituição em mãos professora onde que eu acho é como você preferir se você preferir estudar direto aí no seu computador baixa o texto da Constituição vai lá no do Planalto constituição federal aí você vai clicar assim ó Constituição Federal texto compilado Não esquece de apertar no texto com pilado porque senão você vai pegar a versão original da Constituição com um monte de alteração que teve Depois uma bagunça então pega o texto compilado aí você baixa e começa a estudar por ali fazer anotações e tal tá se você for daqueles que prefere estudar
por material físico compra uma constituição atualizada tá tipo de qualquer Editora é de qualquer organizador ou você se tiver alguma facilidade com algum político você pode pegar aqui na Câmara dos Deputados O Senado Federal pela gráfica deles ou entrar em contato com deputado ou Senador aí do seu estado entre em contato com gabinete dele e pede para ele mandar para você uma constituição é para os seres humanos mandam mas pede o texto atualizado tá da Constituição então você escolhe a forma como você quer fazer mas eu preciso que você tenha a Constituição em mãos combinado
A gente não vai para igreja sem a Bíblia né os que são cristãos aí então a gente não vem para aula de constitucional sem a constituição separa isso para o próximo vídeo a constituição beleza papel e caneta ou seu computador então você vai estar assistindo o vídeo tenta pausar o seu celular ou avisar as pessoas da sua casa que neste momento nós dois temos um compromisso você tá comigo nesse momento tá E que você não pode ter distrações É verdade tô me metendo né mas é assim que funciona tá Às vezes o que atrapalha a
gente estudar sabia o que que é são as pequenas coisas os que os grandes problemas são justificáveis às vezes assim ó tem alguém doente ou a gente tá doente alguém morreu enfim aconteceu uma coisa dramática ele não consegue estudar Mas no geral não é isso que acontece no geral são os pequenos [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] então gente vocês compromete comigo a fazer isso esse estudo ativo da matéria é o texto constitucional em mãos Beleza o seu caderno sua caneta ou o seu computador também e é como você preferir e dentro do
possível você vai assim ó ouvir a aula e vai fazer as suas anotações ao final você vai ter um material completinho ali para você fazer as suas revisões professora não é uma mas eu já tenho aqui o pdf excelente se você quiser acompanhar aí pelo PDF fazer anotações em cima marcações em cima tudo bem mas eu quero estudo ativo estudo que você escuta e o estudo que você registra você anota ali alguma algum exemplo alguma observação sempre nas aulas eu vou trazer uma novidade para você tem notícia de hoje de hoje mesmo se encaixar naquele
assunto que a gente vai estar estudando eu já vou trazer atualização direta do supremo de ontem então beleza eu já vou logo falar para vocês então vai ter coisa que você vai precisar inclusive no seu PDF fazer acréscimos ali porque assistiu aquele vídeo na hora pegou a informação na hora e você fez os seus acréscimos tá então eu espero que você Se comprometa comigo a fazer isso você vai fazer tá E que que é o esquema para uma aula bem sucedida de Direito Constitucional é assim ó Aula dada aula estudada aula da aula estudada não
deixa acumular tá não deixa a matéria Ah três quatro vídeos em que você fez os registros e você não revisa a matéria o segredo tá na revisão terminou todo o módulo de teoria da constituição Ah já tô estudando o texto constitucional já tô em organização do Estado Tá bom mas você tá revisando os anteriores se você não tiver revisando as informações anteriores você vai ter uma lembrança vaga daquilo frio mas você não vai ter aquele conhecimento consolidado para ter o conhecimento consolidado na memória de longo prazo precisa revisar algumas vezes então você pode revisar pelo
seu próprio material e o terceiro e último ponto que eu quero fazer o alerta aqui para vocês é preciso treinar é preciso fazer exercícios A cada fim de assunto eu faço com vocês alguns exercícios Tá mas os que eu faço aqui no vídeo não são suficientes vocês tem que viciar em fazer questões de concurso questões diferentes bancas mas daquele assunto que a gente vai trabalhando focado naquele tema naquele assunto porque enquanto tá aqui minha aula o que você tá acompanhando o pdf que você tá lendo é o meu pensamento ou pensamento de quem produziu o
material e que hora que é o seu pensamento a hora que é o seu pensamento é quando você vai lá para a questão de prova e você aplica aquela informação e você consegue fazer a questão é nessa hora que só vai saber que entendeu a matéria ou que você não entendeu ou até que entendeu alguma coisa errada é fazendo questão e você vai se aprimorando ali nessa sua trajetória de concursos é leva um tempo mas é assim mesmo que a gente estuda para concurso tá bom beleza OK então feitas as apresentações a gente vai iniciar
então agora o nosso curso até o próximo vídeo [Música] Oba e agora a gente começa a estudar Direito Constitucional professora que empolgação é essa ué mas não é a melhor das matérias Enquanto você tiver aqui comigo você vai dizer que sim tá bom quando você tiver com um professor de administrativo você falar administrativa melhor mas enquanto tiver aqui na aula de constitucional é a melhor combinado faça uma professora feliz Beleza a gente vai estudar Direito Constitucional mas o que que é mesmo direito constitucional aliás Gente o que que é a palavra direito Observe que eu
coloquei aqui para vocês ó um conceito de Direito Constitucional mas eu primeiro quero que você entenda o que significa a palavra direito e a não filtradinha do que eu tiver falando aqui tudo que eu tô falando eu tô começando do começo como eu combinei com você trazendo conceito e tal mas já já eu te mostro que o que eu tô falando cai na prova também tem esse básico cai na prova então outra preste atenção Faça a sua anotação o que significa a palavra direito que que você acha que é a palavra direito direito só não
é Direito Constitucional só direito Então essa palavra tem mais de uma interpretação mais de um conceito mais de um significado mas eu tenho certeza que todo mundo que tá acompanhando aí a aula agora tem uma ideia de direito pelo menos assim ó direito uma compreensão a respeito de ser de fazer de ter de estar eu tenho um entendimento acerca daquilo que eu posso o que que eu não posso fazer o que eu sou o que que eu não sou onde eu estou onde eu posso estar o que é meu o que é seu essa compreensão
todo mundo tem é uma Primeira ideia da palavra direito ué professora mas se é uma ideia de direito e todo mundo tem um pensamento a respeito desse assunto não tem contradição não tem conflito às vezes com pensamento de um e o pensamento do outro não é que tem tem conflito desde que o mundo é mundo especialmente desde que o ser humano deixou de viver como nômade e por uma questão ali de sobrevivência mesmo a gente parou de viver como nômade né e a gente teve que estar estabelecer moradia em locais mais próximos de água para
a gente produzir alimentos sobretudo pronto deixamos de ser nômades e agora estabelecemos os as nossas Comunidades a partir ali do nosso clã e já dentro do clã já tinha os conflitos lá dos conflitos intensificaram quando eu percebi que o melhor lugar para estar com os meus é nessa área aqui porque que tem água que é mais fácil da gente produzir e Mas você percebeu também e o Clã do Antônio da Maria do José todo mundo percebeu que aquele era o melhor lugar e agora a gente passou a ter que dividir espaço geográfico com outras pessoas
e cada um com uma compreensão a respeito de ter fazer estais ser Ixe os conflitos foram inevitáveis e esses conflitos a ideia de direito que eu tenho que você tem esse conflitos eram resolvidos assim no início na força bruta né então os Clans que tinham mais homens e mais força e mais estratégia de guerra faziam valer a noção de direito a partir da própria força com o tempo a gente foi percebendo que os conflitos eram dentro do próprio clã e aquilo tava destruindo inclusive aquela comunidade e a gente foi percebendo também que tinha que conviver
com outras pessoas com outros grupos por uma questão mesmo de sobrevivência sobretudo pela parte de alimento é somos seres pensantes né a gente parou e pensou bom vamos ter que estabelecer regras de convivência e da onde nós vamos tirar essas regras Então nós vamos colocar aqui um estatuto as regras aquilo que a gente pode fazer aquilo que a gente não pode fazer as penalidades para quem descumprir essas regras que esse grupo está estabelecendo E como vão ser as regras de Convivência de um grupo com outro vamos estabelecer isso agora todo mundo vai ter que seguir
são regras de cumprimento obrigatório Todo mundo vai ter que seguir porque senão o ser humano não vai mais existir na terra a gente mesmo vai se destruir e nesse momento nasceu uma ideia da palavra direito é o direito nós vamos trabalhar aqui no curso é o direito visto como sendo lei e a gente tá usando a palavra lei em termos amplos da expressão Tá o que que a gente tá conceituando como sendo lei aqui porque eu falo leia em termos amplos a gente tá falando de um conjunto de Norma jurídicas conjunto de Norma jurídicas de
cumprimento obrigatório Norma jurídicas coercitivas de cumprimento obrigatório tá E quem fez essas normas jurídicas aquele próprio povo aquela própria comunidade a partir da compreensão de certo ou errado lícito e lícito dos costumes das tradições daquele povo da realidade social da realidade Econômica esse povo estabelece esse conjunto de regras para todos regras de cumprimento obrigatório é a primeira ideia da palavra lei isso que quer dizer lei em termos amplos e direito significa ler toda vez então que você encontrar na prova no livro me ouvir falar ah é direito direito isso direito aquilo direito para nós embora
outros conceitos possam existir a gente vai fechar nesse tá direito significa lei lei em termos amplos da expressão perceba que o direito dá-se de uma realidade concreta do ser humano de uma necessidade do ser humano e sobretudo necessidade de sobrevivência do ser humano essa é uma dificuldade que às vezes a gente tem a estudar direito é muito chato é ficar decorando um monte de coisa não o direito tem a ver com a gente o direito é vivido o direito é na prática o direito tem a ver com a vida Então a partir de agora eu
quero que você conceitue a palavra direito como sendo lei e já já eu vou precisar que você aplique esse conceito tá bom ok agora quando a gente caminha um pouco mais no tempo a gente começa a perceber os diversos tipos de leis e portanto as ramificações do direito a gente percebe características nessas leis e Parte da doutrina estudiosos do direito apontam assim que há dois duas classificações o Direito pode ser classificado como sendo direito público ou pode ser também classificado como sendo direito privado ah autores que divergem tá os estudantes de direito aí fala ah
mas aprendi na faculdade que o direito não se divide né o direito é um indivisível beleza é uma compreensão atual até mas didaticamente a gente costuma classificar o direito em público e direito privado tá quando você ouve a expressão que o direito é público o que isso significa então quando a gente diz assim o direito é público eu vou anotar aqui em cima quando o direito é público há uma relação de supremacia do estado em relação ao indivíduo porque o estado representa a coletividade o indivíduo sou eu é você então existe essa relação de supremacia
do Estado em face do indivíduo trazendo normas que devem ser cumpridas indistintamente por todos dentro da sociedade e o estado atua ali como garantidor do direito da coletividade já já exemplifico e há também o que a gente chama de direito privado que aquele que está no campo do privos que que é isso privado particular é aquele que trata de direitos das partes da relação particular entre as pessoas da relação particular que eu tenho entre João e Maria da relação particular entre duas pessoas jurídicas ou entre uma pessoa jurídica é uma pessoa física então o direito
ela pode ter didaticamente essa divisão em público quando você tem o estado em relação ao indivíduo com supremacia porque o estado representa coletividade E você tem o direito privado que regulamenta situações privadas particulares das pessoas Ok exemplo direito público o direito administrativo é direito público o direito constitucional o Direito Penal o direito tributário o direito previdenciário a maioria dos ramos do direito que você conhece tem essa classificação de direito público porque a relação é essa o estado representando a coletividade agindo com supremacia em relação ao indivíduo Por exemplo quando você pensa em direito tributário né
Nós temos ali os diferentes tipos de tributos e nós temos ali a compulsóriadade de pagamento daqueles tributos conforme a definição constitucional e legal né dos impostos das taxas das contribuições Então mas eu não acho isso justo independente do justo do injusto do certo do errado na minha compreensão de que o estado pega tanto dinheiro da minha mão mediante pagamento de imposto não retribui como quase nada ou não retribui proporcionalmente né assim às vezes indignado Pois é indignado ou não a gente se submete a gente se submete a gente paga a Leia para todos todo mundo
tem que cumprir nos termos expressos ali fixados na própria legislação e o estado pensando nesse todo na coletividade impõe o cumprimento daquelas regras agora por outro lado a gente tem também o direito privado o clássico exemplo é o direito civil né o direito civil e as suas divisões Que estrutura ali situações particulares das pessoas no relacionamento familiar dessas pessoas um relacionamento social das pessoas no relacionamento comercial Empresarial né E a gente tem então os indivíduos que tem a sua relação regulamentada por lei mas de um estado cadeia o estado não aparece a relação é particular
é privada não tenha interferência do estado é tipo se vira aí a professora não é bem assim não professora por exemplo um contrato de compra e venda eu tenho aqui ó João e José o professor o contrato de compra e venda direito civil beleza que que você quer argumentar professora João vendeu algo para José não pagou não professora Aí eu pergunto você e nós com isso ele falasse Poxa coitado João o tempo pena pegou calote do José mas olha me solidarismo mas o problema é seu irmão não tem nada a ver com isso elas são
particular professora mas não é assim o João o prejudicado ele pode buscar o judiciário para resolver o problema dele achar um meio de satisfazer o crédito de obrigar o José a pagar a dívida Ah legal esse seu pensamento o que você tá falando é assim a relação entre João e José certo ele que espontânea vontade foi lá e fez o contrato com o José vendeu lá algo para o José ele se acertaram e tal agora José não pagou muita prejudicado em relação ao direito ah a lei prevê algo para ele né como direito sim então
o que que ele faz ele busca a ajuda do Estado o estado o estado judiciário aqui ele só aparece nessa relação quando ele é chamado a participar uma das partes aqui chama o estado para aplicação de uma lei e solução daquele problema que eles não conseguiram trazer solução mas sim lenço o estado não for chamado o estado não vai participar e ele não vai atuar diferente do direito público não é assim que funciona quando o direito é público exemplo bem tranquilo para você entender direito penal direito público Então você tem lá O João matou o
José Aí eu pergunto e nós com isso agora cabe dizer Poxa sinto muito problema não ela morreu mesmo problema do Morro não e essa situação preocupa a nossa sociedade Espera aí o João matou José meu Deus mas tirou a vida de alguém esse João precisa ser punido porque ele infringiu uma regra da sociedade e ele atacou exatamente o mais básico que fundamental que o indivíduo tem que é a vida nós nós eu e você nós queremos que o João seja processado e julgado e responsabilizado por aquilo que ele fez eu não é uma situação particular
problema de João José João matou José problema deles não é uma coisa privada é uma coisa que interessa a todos nós por isso que a gente chama de direito público que transcende a relação entre partes e representando essa coletividade nosso interesse de que o João seja para que para resguardar a nossa própria vida de modo que outras pessoas não se sintam incentivados a fazer o mesmo nós queremos que o estado aja aí Obrigatoriamente que ele haja aquele pum no João porque a relação ali não era particular a relação era pública o interesse era da coletividade
e o estado é que representa essa coletividade deu para você entender Até aqui então o Direito pode ser público ou pode ser privado o direito constitucional é Ramo do direito público então a gente não tá trabalhando aqui uma ideia de direito natural direito do homem do indivíduo compreensão de ser estar e fazer nós estamos trabalhando uma ideia de direito como sendo lei direito aquilo que está positivado é um conjunto de regras jurídicas como a gente anotou o direito é uma lei agora o direito constitucional é o que é Ramo do direito público porque a relação
é essa aqui do Estado em face do indivíduo Até que a gente tá junto Agora pensa na palavra constitucional constitucional vem de constituir constituir o que que é constituir constituir da origem criar estabelecer constituir o que então quando a gente fala em Constituição de um país o que que faz a constituição O que é a constituição o que que faz a constituição a Constituição constitui o estado o estado passa a ter existência a partir de uma organização que é estabelecida pela constituição a Constituição vista como lei lei temos amplos também da expressão de modo que
o direito constitucional é Ramo do direito positivo direito escrito lei do direito positivo público que tem o propósito de interpretar as normas constitucionais as normas que dão origem ao próprio estado no que diz respeito a sua organização política a sua organização administrativa aos direitos e as garantias fundamentais então quando eu pergunto para você assim Gente o que que estuda o direito constitucional que que o objeto seja observar no edital lá direito constitucional conceito objeto ele não põe lá às vezes tá assim no edital o que que é um objeto do Direito Constitucional é que o
que que se propõe a estudar o direito constitucional aí eu sei que a maioria e do outro lado vai dizer a constituição que você tá trazendo a ideia da lei né a constituição maravilha mas a ideia é que antecede a constituição é assim é o próprio estado Porque a Constituição é o que constitui o estado a constituição forma o estado ela constitui o estado então o objeto nosso aqui é o estado no que tange a sua organização política a sua organização administrativa No que diz respeito à direitos e garantias fundamentais especialmente isso mesmo modo Se
eu perguntasse assim gente qual que é o objeto do Direito Penal aí você vai dizer assim ah objeto direito penal são crimes e penas professora você não ia me dizer isso crimes e penas você me dizer assim é o código penal tá no código penalizações extravagante a gente tem crimes e penas estabelecidos mas o que vem na nossa cabeça primeiro a ideia de crime e não a ideia de lei propriamente fala o que que estuda o direito do trabalho direito trabalhador que está segurado ao trabalhador é o direito administrativo administração pública e o direito constitucional
o estado beleza Esse é o objeto Tá mas onde que eu acho a organização do estado na Constituição sobretudo na Constituição você entendeu um despreza não que separei a questão ali disso aqui para ver se você entendeu mesmo e já já eu faço a minha Sabatina porque eu também tenho as minhas questões próprias né então vejamos lá direito constitucional é o quê Ramo do direito público destinada a estudar as normas supremas estruturantes do Estado agora você já sabe o que que é direito o conceito de direito público isso aqui não é para você um mistério
é Ramo do direito público Deixa nada a estudar as normas supremas estruturantes do Estado dedica-se interpretação das normas constitucionais que tem por função regulamentar e delimitar o poder estatal além de garantir os direitos considerados fundamentais pronto sabemos o que que é Direito Constitucional tá Mas quais são as fontes do Direito Constitucional o que que alimenta esse direito constitucional da onde a gente extrai esse conjunto de normas estruturantes do estado da onde a gente extrai essa organização política a organização administrativa o que no Brasil é direito fundamental que na Alemanha é direito fundamental no México que
é direito fundamental porque não é igual né de um país para outro Quais são as fontes já observou no seu edital lá fontes do Direito Constitucional Então os autores vão criando diferentes classificações Alguns falam em Fontes primárias e foto e fontes secundárias outros falam de fontes imediatas e fontes mediatas fontes iniciais e secundárias enfim são diferentes nomes mas eu quero que você saiba no primeiro ponto Qual que é a fonte da onde a gente encontra a organização do Estado Não há dúvida nós encontramos a organização do estado na legislação professora que legislação É essa a
legislação constitucional Qual que é a fonte primária então do Direito Constitucional quando eu falo em legislação de que eu vou buscar inicialmente a compreensão do estado na Constituição Sem dúvida agora quando a gente fala de constituição que é a constituição onde eu encontro as normas constitucionais então no nosso caso Aqui você encontra na Constituição atual que é a Constituição de 88 mas nós também temos normas constitucionais em alguns tipos de tratados internacionais não são quaisquer tratados internacionais não mas em alguns tipos conforme a gente vai estudar durante o curso Mas você já pode anotar aí
então a gente tem as normas da Constituição Federal e são normas originárias da Constituição aquelas criadas pela Assembleia constituinte quando da promulgação da construção de 88 e as normas derivadas que são aquelas acrescentadas ao texto constitucional por emenda Então você tem a Constituição Federal E você tem também tratados internacionais alguns dos tratados internacionais que tem valor de Norma constitucional eu vou dizer só onde está para quem tá um pouquinho mais adiantado no assunto mas quem tá iniciante anota como tá aqui e no decorrer das aulas é um assunto que eu vou desenvolver quando a gente
foi estudar poder constituinte eu vou falar sobre isso o que como foi criado a constituição e as emendas constitucionais quem faz como que elas são feitas e caso internacionais A Hierarquia deles Quais são os que dispõem de normas constitucionais tudo isso veremos então anote esse início tá essa informação Aqui você encontra no artigo 5º parágrafo terceiro da Constituição Federal então tratados internacionais sobre direitos humanos que são aprovados pelo congresso nacional assim ó votados duas vezes na Câmara duas vezes no senado com cloro de três quintos esses tratados tem valor de Norma constitucional valor de emenda
então quando a gente fala constituição a Constituição é isso são as normas originárias aquelas criadas em 88 depois aquelas que foram acrescentadas a constituição por emenda e alguns tratados internacionais que tem valor de emenda aí hierarquia deles é de emenda então não há dúvida de que a fonte Inicial primária do Direito Constitucional é a leg islação constitucional são as normas constitucionais as normas jurídicas Sem dúvida mas não é apenas a constituição fonte do Direito Constitucional não Oi professora se não é só a constituição que mais que a gente tem não sei se vocês vão gostar
de ouvir não vê me diga aí se você vai gostar ou não de ouvir a jurisdição também é fonte do direito condicional professora o que que você quer dizer com jurídico são decisões judiciais também são utilizadas para fonte de Direito Constitucional porque o judiciário constantemente está interpretando o nosso modelo de estado esse modelo de organização administrativa política interpretando o direito fundamental interpretando o texto da Constituição mostrando o sentido da Norma Ah não professora fala com todas as palavras tá querendo dizer que a jurisprudência decisões dos tribunais são também fontes do Direito Constitucional sim só do
STF não não é só do STF em especial decisões do STF no caso brasileiro porque porque é a nossa corte constitucional o Supremo Tribunal Federal é quem traz a interpretação definitiva do texto da Constituição mas não é somente o Supremo Tribunal Federal que interpreta a constituição qualquer juiz ou tribunal julga a partir da Constituição e aplicando a constituição a uma situação da vida uma situação concreta que ele está analisando que ele tá jogando na sua interpretação e essa interpretação por vezes é utilizada como fonte do próprio direito constitucional é por isso que aqui nas nossas
aulas vocês vão me ouvir muitas vezes falar assim olha no Supremo Tribunal Federal na ação tal trouxe tal decisão olha gente tem súmula do STF tem súmula do STJ sobre esse assunto aqui a gente vai ficar com esses dois tribunais tá para o que nos interessa no estudo aqui para prova então entendimento desses dois tribunais especialmente o entendimento do Supremo Tribunal Federal mas sim a jurisprudência as decisões judiciais são fontes do Direito Constitucional compõe esse nosso modelo de estado é da onde vem interpretação das normas que orientam o próprio estado fala professora Tô com ódio
de você para com isso isso é pecado pode não então sim jurisprudência sim é fonte de Direito Constitucional Professor explica para mim jurisprudência é o que é decisão dos tribunais decisão repetida dos tribunais forma a jurisprudência daquele tribunal todo é uma decisão só eu falo assim ah tem uma decisão já tem um entendimento sobre quando aquela decisão começa a se repetir a gente fala assim ah formou jurisprudência então a decisão repetida então jurisprudência é também fonte do Direito Constitucional tamo junto beleza e quem mais professora Pois é a doutrina também é fonte do Direito Constitucional
não o que quer dizer doutrina são juristas estudiosos do direito que se dedicam então a interpretação das normas jurídicas então a doutrina constitucionalista doutrina penalista sua lista Então a partir do ramo do direito que você estuda a doutrina a o estudo trabalho de juristas de estudiosos do direito isso também é fonte do Direito Constitucional então Em algumas situações vocês vão me ouvir falar olha segundo José Afonso da Silva tal coisa Segundo Céu Santo Antônio Bandeira de Melo tal coisa então tô citando a pessoa a quem é essa pessoa um doutrinador a depender da banca do
cargo do tipo da prova ele cobra muito o posicionamento de alguns doutrinadores tá a doutrina também é fonte do Direito Constitucional e o ponto que eu quero destacar que talvez você tá ouvindo pela primeira vez a tradição é fonte do Direito Constitucional também essa tradição você pode anotar como costume tanto quer que eu coloquei tradição e aqui embaixo coloquei costume é uma coisa você que costuma são os costumes constitucionais ou a tradição constitucional que se tem naquele país que se vê naquele povo então costume é também fonte do Direito Constitucional aí quem tá mais avançado
a matéria vai dizer assim professora Mas mesmo a partir ali do século 18 professora com a criação da constituição dos Estados Unidos e seguinte com essa fase do constitucionalismo moderno em que hoje a gente fala que constituição documento escrito professor ainda assim costume tradição é fonte do Direito Constitucional ainda assim não é só em países que tem constituições não escritas que costume é fonte do Direito Constitucional costume é fonte do Direito Constitucional mesmo nos países que têm constituições escrita que a maioria que é o caso brasileiro a gente tem aí a nossa Constituição agora por
vezes na hora de interpretar a Constituição a gente se Vale dos costumes constitucionais você vai procurar a história do Brasil no que diz respeito à formação de estado a modificação de uma constituição para outra e a forma de pensar Desse nosso povo a partir da Cultura a partir da religião desse povo da cultura de um modo geral da realidade Econômica Então a gente tem ali isso esses costumes constitucionais essas tradições também influenciando na interpretação das normas constitucionais esse conjunto é fonte do Direito Constitucional falar Professor tá vendo por isso que essa bagunça que tá aí
que que você quer dizer essa confusão que tá aí né esse curso até costume é fonte do Direito Constitucional e a Constituição em si arrascaram a constituição e a Constituição em si Aí presta atenção a constituição então a legislação a constituição é a fonte suprema é a fonte primária é a fonte Inicial é a primeira fonte do Direito Constitucional o que eu estou dizendo para você que ela não é uma fonte exclusiva mas é a primeira fonte do Direito Constitucional agora na interpretação dessa legislação Constitucional a gente tem como Amparo ali formando juntando junta tudo
a jurisprudência a doutrina e os costumes constitucionais a realidade do povo se impõe E aí eu passo a interpretar A Norma Jurídica A partir dessa realidade Deu para entender faz assim com a cabeça ou assim que você entendeu ou não entendeu sim professora precisa saber mesmo disso adivinha precisa tá argumento de autoridade Beleza então argumento de autoridade eu tenho que provar né provar que é importante é prova como cai na prova então vamos olhar se a gente dá conta de responder assinale a alternativa correspondente ao conceito de Direito Constitucional gente quando eu escolhi essa questão
eu escolhi de propósito para mostrar para vocês assim é Vunesp tá vendo não é FGV não é cebraspe é Vunesp professora Você tem alguma coisa eu não até gosto da banca mas a Vanessa ela tem uma uma prova mais simples né porque comparando com a prova da FGV da Vunesp mais simples mas eu separei uma questão Vunesp uma questão para analista ainda mais é na lista da área administrativa é analista Bacharel em Direito não analista da área administrativa e que a banca vem cobrar isso então Depende do que tá no seu edital no seu edital
tem lá direito constitucional conceito objeto Fontes tem isso então qual que é a banca pode cobrar como é o caso aqui dessa questão assinale a alternativa correspondente ao conceito de Direito Constitucional Ramo do direito público aí ó tá vendo como você precisar da informação Ramo do direito público Que expõe interpreta e sistematiza os princípios e normas com solitudinárias da sociedade com princípios e normas constitudinárias da sociedade tá vendo Fala professor por isso que eu não gosto essa palavra nunca ouvi falar então tem coisa que eu vou precisar usar a palavra aqui com você até poderia
explicar aquela mesma coisa usando uma outra palavra mais simples mas eu vou precisar usar algumas expressões algumas palavras que talvez não façam parte ali do seu vocabulário do dia a dia mas que se eu não usar você não vai talvez nunca despertar para aquilo e cai na prova você não sabe o que que é então aguenta firme quando precisar usar algumas expressões e o que que é isso normas constitudinárias com isso tu diário algo consuetudinário quer dizer tradicional quer dizer costumeiro quer dizer de costume de tradição de costume o que ele tá dizendo que o
direito constitucional é o ramo Do direito público Que expõe interpreta sistematiza os princípios e normas como isso é tudo de nariz quer dizer dos costumes aquilo que não está escrito é algo que eu percebo só na tradição daquele povo aquele que passa de pai para filho conserto de nada tradicional costuma ele quer dizer não escrito quer dizer não sistemático bom agora que eu traduzir a letra A tá certo ou tá errado não escutei nadinha Tá certo tá errado pois é tá errada tá certa não que errando direito público a gente sabe que é interpreta sistematiza
princípios e normas escritas positivadas escritas é a ideia de Constituição como lei lembra que o conceito aqui não é uma coisa simplesmente de que da minha cabeça da sua uma coisa que é transferido de pai para filho ali Como costumo comer herança como tradição não é algo sistemático é a ideia de lei regras jurídicas A professora é isso é isso que ele tá falando aqui por isso a letra não tá certa quem percebeu tá beleza aí na letra B ele fala assim Ramo do direito privado para a gente já pode pular ó falso letra C
ramo de jeito público Que expõe interpreta e sistematiza os princípios e normas sobre a prescrição de condutas e combinação de penas é isso que se dedica a fazer o direito constitucional não isso aqui quem faz é o direito penal não é o direito constitucional tá falso então Ramo do direito privado a gente já pula Ramo do direito público Que expõe interpreta sistematiza os princípios e normas fundamentais do Estado ah aquilo que é indispensável para o estado existir né como eu já citei aqui umas três vezes organização política do estado e organização administrativa direitos fundamentais dentre
outras coisas gabarito letra e conta para mim você acertou ou não a impressora acertei mas não sei se eu tô muito firme não isso aqui é bastante isso aqui é suficiente você quer o que mais cai numa prova de constitucional não mas cai cai às vezes tá no seu edital tá então estamos estudando tá para você não ser surpreendido com nada mas o que a gente viu aqui é bastante é suficiente para você entender e marcar lá a questão tá agora me lembro de uma questão cebraspe fiz uma Vunesp vou citar o nosso abraço e
vou fazer só uma paráfrase da questão a banca colocou mais ou menos assim ó que no âmbito do direito positivo o direito Alienígena se sobrepõe ao direito interno que separou é eu acabei é ponto essa frase vai dizer certo ou errado não tudo direito positivo é correto afirmar o direito Alienígena se sobrepõe ao direito interno Bora você entendeu pode responder para de disfarçar aí do outro lado que você não entendeu que eu falei entendeu sim responde olha Cadê minha resposta eu sei lá o que que é esse Alienígena professora conta para mim que que você
tá pensando que é que é direita Alienígena deixa a mente voar hein então vamos interpretar Ele tá dizendo assim no âmbito do jeito positivo quer dizer o direito visto como lei Como regra como lei é correto afirmar que o direito Alienígena direito lei certo Alienígena quer dizer é uma lei externa alheia Alienígena externa há um direito Alienígena as leis da Argentina para nós são alienígenas são externas são de outro país não tem aplicação aqui dentro é isso que Alienígena me conta se foi isso que você pensou fala professora eu não vou nem te contar tá
bom deixa quieto então ele tá dizendo que o direito Alienígena sobrepõe ao direito interno Então o que ele tá dizendo é que no Brasil por exemplo as leis da Argentina são maiores do que as leis brasileiras é isso que ele tá dizendo isso é um absurdo você olhava eles é falso Mas é uma questão bem muito simples ela é um absurdo que a banca está afirmando Mas você às vezes olha e fala assim mas o que que é isso você responde a partir de um conceito básico do direito uma compreensão inicial Tá da palavra direito
firme e forte ou mais ou menos fimose Tá então vamos para a próxima dois segundo em números doutrinadores são cinco as fontes do Direito Constitucional marque a única incorreta a única alternativa que ele fala de uma fonte que não é fonte do Direito Constitucional tá então a gente dá conta aqui constituição escrita vontade soberana do Povo manifestada através do poder constituinte é a fonte direta e principal no campo da positividade jurídica isso aqui tá certo gente veja lá a constituição escrita é uma fonte do Direito Constitucional sim aliás é a principal fonte do Direito Constitucional
é a constituição escrita aí ele define o que que é a constituição escrita fala assim vontade soberana do Povo manifestada através do poder constituinte o que poder constituinte começando agora o poder que cria a Constituição é a fonte direta e principal no campo da positividade jurídica que se eu pensar que que é positividade jurídica no direito positivo nas leis escritas e eu vou pensar no Direito Constitucional como a fonte Soberana principal a constituição escrita daquele país o que é certinho né Beleza aí ele fala B costume é fonte do Direito Constitucional Sim vamos ver a
definição dele regras no decorrer da evolução social tem descartado influência nos países de Constituição não escrita exemplo a Inglaterra E aí que que você me fala regras firmadas no decorrer da evolução social isso aqui é então conceitua costume regras firmadas no decorrer da evolução social não são regras jurídicas não estão postas numa lei no documento escrito uma lei então elas têm destacado influência nos países de Constituição na escrita a Inglaterra tem uma consolência a gente ainda vai estudar isso em especial o costume é tem destaque nesse tipo de país que não tem constituição escrita tá
então beleza direito natural fonte legitimadora de todo e qualquer preceito de direito positivo a expressão direito natural tem origem na França por influência dos contratualistas isso aqui tá certinho tá certinho e isso tá erradinho Não apela tá erradinho Uai o que que é isso direito natural o direito natural é direito do homem guarda isso tá direito homem direito natural do homem próprio da condição de ser humano quando a gente fala direito natural a gente não tá falando da ideia de lei tá então quando eles assim é fonte legitimadora de tudo e qualquer preceito de jeito
positivo não a fonte do direito positivo é a lei é um documento escrito a ideia de lei quando a gente fala em Direito natural o direito homem a compreensão do ser humano essa minha condição humana ela se sobrepõe a texto de lei no âmbito do direito natural a lei é Norma secundária O que vale é a minha condição do ser humano para os Defensores dessa ideia por exemplo do direito natural e Há muitos doutrinadores brasileiros e fora do Brasil no Direito Constitucional em outras áreas do direito que são adeptos desse direito natural direito do homem
mas isso o direito natural ele relativiza a ideia de lei então às vezes até tem o texto de lei Pode até ser a lei maior que a constituição eu tenho o texto de lei dizendo uma coisa e aí fala não mas isso não vale isso é normal uma secundária o que interessa primeiro é aquilo que não tá escrito não tá positivado não tá escrito é o que vai elevar a condição do ser humano porque para que eu tenha determinado direitos eu não preciso de lei para isso eu preciso ser ser humano só o direito natural
ele está firmado em Direitos Humanos sobretudo em Direitos Humanos notou direito natural o que importa não é a lei é a realidade que ele leva a condição do ser humano Independente de texto de lei embora isso seja lindo assim na Perspectiva filosófica né na prática não é o que a gente vê o que a gente vê na prática prevalecendo não é direito natural é direito positivo é direito visto como lei naquele conceito que eu trabalhei com você direito lei essa pega determinados países por exemplo que que a lei do lugar eu vou olhar além do
lugar aí eu acho lá não permite liberdade de crença religiosa todo mundo tem que ter a mesma religião e se não for daquela religião será punido às vezes até com morte às vezes com prisão perpétua Oxe professora uma liberdade de crença Nelma faz parte da declaração dos direitos do homem eu sei faz parte da declaração dos direitos do homem mas faz parte da legislação constitucional daquele país não e o que que tá valendo na prática além daquele país E aí é isso mesmo é o direito positivo é o direito disso Como regra como Norma como
lei com valor jurídico normativo tá e o direito natural não é o direito que flexibiliza a lei e eleva a condição humana sobretudo na perspectiva de direitos humanos é o patamar mais alto e flexibiliza a lei tá aí ele tá dizendo que o direito natural é a fonte legitimadora de todo e qualquer precede o direito Positivo já tá falso a expressão direito natural teve origem na França por influência dos contratualistas quando a gente pensa nos contratualista a gente está pensando em especial numa outra fase do direito né na fase do constitucionalismo visto como constituição como
documento como lei como documento escrito regra jurídicas né então o que ele afirma na letra C tá falso jurisprudência dos tribunais jurisprudência é fonte é de suma importância nos países de constituições escrita onde o mais alto órgão do Poder Judiciário és essa função de intérprete máximo e Guardião da Lei Magna isso é verdadeiro trazer para uma realidade brasileira seria o caso o papel do Supremo Tribunal Federal aqui tá maravilha e letra é a doutrina doutrina é fonte do Direito Constitucional tem desempenhado papel de alta relevância na formação e na transformação do direito em geral pois
é a captação de conhecimento através de opiniões de estudiosos do direito isso é certo é para marcar o que tá errado então o nosso gabarito aqui letra c joinha Maravilha quem deu conta de fazer essa fala assim eu fala tá bom então ótimo Parabéns vamos para mais um no Brasil segundo a doutrina dominante aí eu gosto quando a banca usa essa expressão porque ele já tá dizendo que não tem consenso acerca do que ele tá falando tá não existe consenso mas ele tá pegando um ponto de vista majoritário os usos e costumes não são fontes
do Direito Constitucional pois o poder constituinte originário poder originário é o que cria a constituição optou por uma constituição escrita e materializada em um só código básico certo errado o bicho E aí no Brasil segundo a doutrina dominante os usos e costumes não são fontes do Direito Constitucional Cadê minha resposta você diz assim falso usos e costumes tradições isso é fonte sim do Direito Constitucional mesmo nos países que têm constituição escrita belezinha então fechamos essa parte treino um pouquinho mais tá mas para uma prova independente do grau de dificuldade dela uma prova sobre esse assunto
direito constitucional conceito fontes do Direito Constitucional e objeto vocês têm as informações necessárias Então esse vídeo a gente fecha aqui neste ponto [Música] então gente nesse vídeo nós vamos falar sobre conceitos de Constituição já vou começar com a pergunta o que é constituição os professoras você não falou nem nada ainda já começa com a nossa Sabatina isso o que é constituição traz um conceito para mim que que você acha que que é constituição para você e eu tenho certeza de que daí do outro lado tem gente falando assim a constituição é uma lei alguém deve
tá dizendo a constituição é a lei maior do Estado a constituição é a lei que organiza o estado vocês estão dizendo isso né A maioria deve tá dizendo isso o que ok beleza não é um conceito errado que você tá falando não até porque você deve estar pensando na nossa realidade né no caso brasileiro ou naquilo que você já estudou já abriu o texto constitucional já leu né então a construção a lei a condição é lei maior Ok é uma ideia de Constituição mas existem vários conceitos para palavra Constituição e a gente vai estudar aqui
os principais Então como que tá no seu edital tá escrito lá conceitos de Constituição ou tá escrito assim concepções de Constituição ou ele escreveu sentido de Constituição é o que a gente vai estudar agora seja como tá no edital conceito concepção ou sentidos de Constituição Então o que é constituição Bom Há um ponto de partida nosso constituição é o que constitui o estado sobre isso aqui ó ninguém diverte Constituição é o que constitui não ajudou muita coisa né é de Constituição é de constituir constituir é estruturar formar da origem por isso a gente fala não
existe estado sem constituição tem estado tem então tem constituição Porque a Constituição é o que constitui o Estado então isso aí você pode registrar agora o que passar disso vai tendo variação porque se constituição é o que constitui o estado e há várias visões de estado e consequentemente também há várias visões de Constituição adivinhas ficar na prova cai Quais são as bancas que mais gostam de cobrar Observe que no edital normalmente vem assim constituição conceitos e classificação vamos estudar as duas coisas nesse vídeo nós dá conceitos tá a maioria das bancas defina conceito e classificação
costuma cobrar classificação é o que mais cai às vezes cobra uma outra coisinha de conceito misturado com classificação é a questão de múltipla escolha e aí coloca lá uma coisa sobre conceito e quatro sobre classificação Isso é o que é mais comum agora As bancas que gostam muito de cobrar isso aqui de bancas grandes que eu posso citar quando ele põe conceito e classificação e que cobra mais conceito do que a classificação Carro Chefe é cebraspe é a banca que dessas maiores que mais cobra conceito e a sua banca falar ainda bem que não é
né sabe outro que gosta de cobrar bastante isso Quadrix também cobra muito tá já FGV por exemplo dá mais preferência a classificação do que a Conceito difícil uma questão da FGV sobre o conceito bem e As bancas pequenas né que vocês fazem concurso às vezes com cursos municipais concursos estaduais o fato é tá no edital pelo menos a gente tem que saber os principais conceitos então eu quero agora uma atitude positiva não faz essa cara desfaz esse bico aí tá que a gente vai precisar estudar sim e não é simplesmente para decorar uma linha de
conceito que às vezes a gente coloca eu até coloquei um conceito que para você ter um registro eu quero que você guarde isso mas não é para ficar somente nisso a gente tem que sair um pouquinho tá para você dar conta de fazer diferente questões bom um conceito de Constituição vende uma concepção sociológica essa concepção sociológica de Constituição ela tem ali como principal idealizador o Ferdinando La Salle só que assim eu tô colocando para você como sendo o principal idealizador tá não é a única pessoa que defende Esse é esse conceito de Constituição porque depende
do conceito de estado mas a gente vai colocar aqui porque cai na prova faz o registro então o principal idealizador Ferdinando lá sabe não despreza sabia que às vezes ele na prova ele coloca o conceito certinho de sentido sociológico de Constituição só que ele fala que aquele conceito que ele colocou foi criado por causa limite por exemplo para o Hans que é o SIM por exemplo Então sempre que eu aqui identificar o idealizador o principal você anota também Professor o principal tem mais um professor tem por exemplo Karl Marx também foi idealizador desse sentido sociológico
de Constituição porque não tem a ver com a ideia de estado por essa visão aqui a constituição não é o que [Música] [Aplausos] [Música] então gente sempre que eu identificar com você o idealizador como no caso aqui eu coloquei Ferdinando La Salle eu quero que você anote e que eu quero que você dê importância para aquilo que eu tiver falando tá bom professora mais porque adivinha ao argumento você sabe o que que eu vou usar cai na prova e muito e a banca não tem o que fazer sabe o que que é bem comum de
cair ele coloca lá sentido sociológico aí vem conceitua bonitinho o sentido sociológico certinho só que ele fala que o idealizador daquele sentido sociológico foi caos ele muda o nome do idealizador é mesmo Professor cai desse jeito na pior que cai então toda vez que eu destacar o nome da pessoa não vou destacar isso sempre mas toda vez que eu destacar eu quero que você destaque também porque essa vai ser uma informação importante para sua prova então essa ideia foi defendida por Ferdinando La Salle e o que que ele queria dizer com isso ele queria dizer
o seguinte gente vocês tem que parar de se iludir a constituição Não é esse documento essa lei que vocês acham não é isso que a constituição a Constituição é outra coisa a constituição é fator de poder a soma dos fatores reais de poder existentes na sociedade então vocês vão anotar esse conceito que eu coloquei mas não é só anotar não vocês vão destacar também a palavra-chave As bancas mais simples trabalha exatamente com as palavras que eu coloquei aqui para você desse mesmo jeito tá então vocês vão identificar na prova assim ó a constituição é a
somatória dos fatores reais de poder dentro de uma sociedade a constituição é o efetivo poder social então registre isso e eu agora vou te explicar então o que que foi essa ideia do verde não La Salle esse pensamento ele começou a desenvolver lá atrás em 1862 ele produziu uma obra ele escreveu um material mas ele não teve preocupação de fazer a defesa desse conceito na academia na faculdade como fez o cálcio emite defendendo posicionamento dele na faculdade na universidade alemã não o fez lá na sala ele escreveu a obra a essência da Constituição claro que
eu tô traduzindo para o português né em 1862 para dizer o seguinte vocês trabalhadores vocês população comum Vocês precisam acordar então a preocupação dele era sociológica ele defendia o conceito dele era na rua com a classe operária com os trabalhadores na rua e ele não tinha um viés acadêmico não como teve Depois o caos Schmidt mas ele produziu uma obra nesse sentido é a essência da Constituição Caso vocês queiram anotar e ele dizia o seguinte olha vocês comuns Vocês precisam acordar vocês acham que a constituição é esse documento aqui é esse documento escrito aqui Isso
é o que é organiza o estado a ideia de Prússia ainda na época né é isso aqui que é o organismo o estado é a ideia de lei que a constituição e ele falava assim a constituição não é uma lei a constituição Não é esse documento escrito esse documento escrito é mera folha de papel Olha a crítica que ele fazia isso aqui não é a constituição verdadeira não é isso que forma o estado isso aqui é só folha de papel Isso aqui é uma ilusão para enganar vocês para que os verdadeiros titulares do Poder continuem
a mandar dentro do Estado vocês tem que acordar não é isso que a constituição e isso aqui esse documento a ideia de lei documento escrito isso aqui para lá sabe o que folha de papel sem valor sem serventia Tá mas o que que é a constituição verdadeira então aí o que que ele dizia é possível ter em um estado mais do que uma constituição a Constituição fictícia Vou colocar aqui como fica né a fictícia e Luz Olha a falsa para enganar vocês que essa folha de papel é a Lei e a constituição verdadeira Tá mas
o que que é a constituição verdadeira a condição verdadeira o que organiza mesmo o estado é o somatório dos fatores reais de poder atuantes Em uma sociedade a constituição é isso a soma dos fatores reais de poder existentes Em uma sociedade aí você fala Tá mas eu não entendi nada tá mas você vai ver já que é fácil de entender me fala não pensa no Brasil assim vamos pensar uma perspectiva sociológica e não uma perspectiva jurídica tá aqui no caso brasileiro Quais são os fatores de poder quem é que influencia e dita as regras de
funcionamento do estado brasileiro Vamos citar exemplos de poder Será que seria um fator real de poder o capital o dinheiro que pergunta professora claro né E pior que influencia mesmo né mas assim todo trabalho uma pessoa lógica agora com vocês é são pequenos grupos detentores do grande capital e normalmente quem tem dinheiro das cartas quem tem dinheiro Manda quem tem dinheiro das cartas normalmente é assim que funciona não é salva essas ações é assim que funciona e você vê isso essa influência de grupos econômicos no modelo de estar nos três poderes Eu tô aqui em
Brasília né ali em Goiás pertinho de Brasília tem um determinado empresário um grupo deles que até serem descobertos a fofoca já havia notícia de que todo final de ano Dezembro vem para o Brasil assim de já vinha para Brasília assim de jatinho de Goiânia para cá para Brasília mas de jato tá trazendo o quê no avião umas coisinhas uns presentes dinheiro presente para quem Para diversas autoridades no Brasil do executivo do Legislativo judiciário presentinhos a professora que que tem movimento pelo Espírito Natalino dezembro Natal dando presente né para quem e é para pessoas que fazem
as leis e leis que coincidentemente vão beneficiar aquele grupo econômico lembra disso dessa minha fofoca aqui enfim e havia notícia de que esses presentes chegavam ao judiciário um para ter benefício nas decisões judiciais chegavam a executivo que chegou a fazer a medida provisória para poder beneficiar aquele grupo econômico olha um grupo econômico é um poder atuante dentro do Estado influencia na criação de leis nas decisões judiciais na tomada de decisão influencia As instituições do Estado é uma visão de estado tá me dá um exemplo de um outro poder que influencia grupo organizado o poder atuante
a gente já falou do poder econômico né aquele que vem do Capital Mas a gente pode pensar também por exemplo na religião o caso brasileiro por exemplo a gente tem grupos religiosos distintos mas grupos religiosos organizados e eles conseguem ter bancada na câmara no senado federal né No Poder Legislativo e às vezes eles influenciam na criação ou não de leis às vezes não faz uma lei específica Mas eles barram a criação de outras a partir de um entendimento religioso e a gente vê que esses grupos tem a atuação no judiciário por exemplo é que não
tô fazendo crítica eu tô dando exemplo tá a gente viu o Supremo Tribunal Federal ao julgar um adpf dizer assim ensina religioso como prever a Constituição artigo 210 em cima religioso em escola pública vai ser um ensino confessional que é isso professora convencional o Supremo entendeu que o ensino religioso que é oferecido em escola pública de nível fundamental para os alunos tô falando de crianças e adolescentes que é um ensino confessional é um ensino de uma religião e o professor da disciplina é um religioso da Comunidade por exemplo se a comunidade escolar tiver definido que
naquela escola o ensino religioso será da religião católica por exemplo é o que é o que acontece na maior parte do Brasil os alunos terão aula do catolicismo vão ler a Bíblia vão aprender a fazer orações específicas cantar músicas da Igreja Católica falar de Jesus e etc Oxe professora mas o estado é Laico Pois é o estado é Laico mas as pessoas não as pessoas são religiosas de um modo geral professora mas tem tanta gente que não é católica neste caso vai aí o Supremo disse beleza Ninguém é obrigado a ser matricular na disciplina Então
atende a liberdade de cada um mas com a escola é obrigado a oferecer esse religioso e quando ela oferece esse ensino religioso é de uma religião é um ensino confessional tá a professora o que que você quer dizer com isso o que eu quero dizer que mesmo a constituição a mesma constituição aqui no artigo 19 colocou que o Brasil é um estado laico foi a constituição que no artigo 210 disse que tinha que ter ensino religioso na escola e por que que esse artigo 210 tá lá exigindo e ensine religioso na escola foi a CNBB
um grupo religioso organizado que fez um trabalho junto à Assembleia constituinte e conseguiu emplacar o ensino religioso religioso foi deu polêmica por anos e anos até que o Supremo foi provocado trazer o que se ensina no ensino religioso aí surpreendentemente o tribunal ele falou assim ensino de uma religião isso cai na prova tá Ah mas a liberdade crença Ninguém é obrigado a se matricular na disciplina Ah mas qual religião que vai ser ensinada precisa ser católica pode ser qualquer outra a comunidade escolar é que vai definir Mas você concorda que essa decisão do tribunal ela
tem uma influência religiosa sim ou não ou por exemplo o Supremo Tribunal Federal quando analisou uma lei anota todos os exemplos quando analisou uma lei do Rio Grande do Sul entendeu o seguinte que o sacrifício de animais durante o ritual religioso não pode ser considerado inconstitucional e nem crime que sacrificar a professora ali a galinha A Ovelha um outro animal durante o ritual religioso professora não é crime de maus tratos animais Tribunal do que não faz parte mesmo da Liberdade da crença religiosa Você concorda que há uma influência da religião nisso aí isso que eu
tô te mostrando isso é fator de poder aí a gente pode citar outros fatores de poder como por exemplo a comunicação social é fator de poder especialmente nas grandes mídias rádio TV né que difundem informação mudam comportamento das pessoas mudam a forma de pensar das pessoas então comunicação social É também um fator de poder dentro da sociedade influencia todos os segmentos da sociedade a cultura de um modo geral também influencia todos os segmentos da sociedade especialmente a partir de uma elite intelectual existente às vezes no país é quem ainda tem um letramento formal e passa
a naturalmente de estar as regras então no pensamento do La Salle era assim ó a constituição verdadeira é essa porque quem manda mesmo são essas pessoas são esses grupos organizados que deve ter influência social eles é que definem o rumo da sociedade e isso é o que define o próprio estado esse documento como sendo lei isso aqui é mera folha de papel deu para você entender agora volta lá no conceito para ver se faz sentido o conceito para você ó a constituição por essa visão do La Salle é a somatória dos fatores reais de um
poder de dentro de uma sociedade o efetivo poder social agora eu te expliquei o que que é fator de poder como que eles atuam é uma visão de estado e uma crítica Que La Salle faz a esse modelo de Constituição escrita Entendeu Beleza então Professor o que que eu preciso saber você precisa saber o nome do conceito a concepção que é o sentido sociológico você precisa saber quem idealizou preciso saber o conceito básico e preciso entender assim que a constituição aqui eu posso ter um estado isso costuma cair na prova também duas constituições a constituição
verdadeira e a constituição fictícia a fictícia é a lei é o documento é o que ele chama de mera folha de papel é a condição verdadeira que a soma dos fatores reais de poder aqueles que exercem efetivo poder social então o que que ele defendia que a ideia de estado portanto também a ideia de Constituição precisava ser tratada e estudada no contexto da sociologia da filosofia e não do direito Porque a Constituição não é Norma Jurídica a condição é realidade social entendeu Aí o Karl Marx também é dessa mesma ideia aqui só que o Marques
ele tava mais focado a ideia de fator de poder trazer pelo capital A grande preocupação dele era a riqueza o capital e por isso ele tinha essa preocupação de distribuição das riquezas né mas ele também era débito de um sentido sociológico de constituição que portanto a partir de uma visão que se tem do Estado joinha sabendo de tudo tudo não conhece um conceito de Constituição no próximo vídeo eu vou te falar de outros conceitos e a gente vai falar também é de como que isso cai na prova vou dar exemplos a gente vai fazer alguns
exercícios Então até lá [Música] só agora 15 horas então a gente vai parar tá vou fazer o intervalo com vocês agora eu tinha prometido de fazer o intervalo entre 3:30 e 3:45 né então eu vou parar porque se eu começar o sentido novo eu demoro explicando se eu fico com fome querem beber água brigam comigo é assim então nós vamos fazer o intervalo de mais ou menos 15 minutinhos tá para você lanchar toma alguma coisa aí nem que seja uma aguinha caminha pela casa onde você está para oxigenar um pouquinho aí a sua cabeça e
daí a gente volta tá bom beleza Jeremias tá dizendo hora do Cuscuz Maravilha Já vi que vai ter predominância de cuscuz tá quem for comer cuscuz me conta se tiver alguma novidade conta também porque eu sou dessas né eu me meto né na vida de vocês gente vatapá agora aqui né eu vou comer Vata pá Você vai almoçar agora é isso eu gosto de batata pasta na Bahia Me conta mais tem peixe junto aí para acompanhar beleza gente então tá bom vamos fazer a nossa pausa mais ou menos 15 minutinhos já já a gente volta
não me abandona Tô esperando vocês tá bom Até já [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] Então meus amigos de volta sou idênticos todos animados já lancharam né comer cuscuz Beleza tem gente que já comeu o pão de queijo aqui também me contando Eu só bebi
água gente comi nada não mas enfim fica olhando aqui né cuscuz que é mais cheesecake Andressa é Andressa cheesecake é bom né mas eu não posso por causa do leite me dá alergia beleza tirando o doce pode ser qualquer iguaria o Rodrigo não gosta muito de doce Eu também gosto às vezes de coisa doce Só quando eu tô a formiga querendo doce no geral prefiro coisa de sal também tá bora falar parar de falar de comida né E vamos voltar a estudar vocês estão recuperados me diga que uma coisa quem tá começando agora a estudar
que falou no início da aula eu né para conseguir entender Até aqui acompanhando anotando tá depois que o vídeo tiver na plataforma aí para vocês havendo alguma dificuldade logo no começo vocês voltam faz fazem as anotações tem alunos que me que fala para mim que assiste a minha aula na velocidade dois né o e-mail é normal acho que eu falo devagar né os assistam a velocidade dois Independente de qual velocidade você tiver assistindo procure as suas anotações vão entender uma coisinha volta tá especialmente nessa parte teórica aí vai ter coisa no curso que é mais
simples que a gente deslancha mais rapidamente mas na parte mais densa vamos com mais calma para todo mundo poder acompanhar Tá ok pessoal tá me dando aqui o retorno então tá conseguindo né porque o que tem aqui né chique não é o que eu tenho aqui no estúdio aqui comigo é água mesmo e café Então tá bom tá beleza vamos continuar Então vou colocar na vinhetinha tá e a gente retoma então a nossa gravação agora daí nós vamos direto até 5:30 eu vi Oba sabia isso 5:30 vamos lá então vamos continuar a nossa aula [Música]
Então meus amigos continuando a estudar os conceitos de Constituição no vídeo passado nós falamos sobre o sentido sociológico de constituição que é o que mesmo a condição por essa visão a constituição é a lei maior do Estado né Assim isso nada disso nada disso foi o que eu falei no sentido sociológico não no sentido sociológico a constituição não é uma lei na verdade La Salle fazer a crítica dessa ideia de que constituição é lei constituição é na verdade fator de poder o somatório dos fatores reais de poder que atuam em uma sociedade e isso é
a constituição maior cuidado te peguei atenção não vai no senso comum não vai no embalo quando ele pede conceito de Constituição ele troca os conceitos Troca os nomes cuidado beleza Mas visto o sentido sociológico Vamos conversar agora sobre o sentido político de Constituição o que é constituição por essa visão aqui amigos é um outro conceito agora já bem diferente defendido por uma outra pessoa pelo caoshiit na Smith não tá é Schmidt mesmo a ideia defendido por causa limite esse outro alemão aqui que traz uma outra visão a respeito de Constituição Tá o que que é
a constituição por essa teoria da constituição é publicada ali por cálcio aqui em 1928 já cálcio emite divergindo do conceito do La Salle agora olha só te falei que o La Salle tinha uma preocupação de defender a visão dele na rua né com o povo pois é o Schmidt não o Schmidt era acadêmico era jurista Professor com bastante credibilidade na Alemanha e ele defendeu a visão dele de constituição e Por conseguinte a visão dele de estado na universidade alemã e ele era assim muito respeitado como jurista e como professor elas chegava o ponto até de
ser assim idolatrado primeiro momento é verdade que pós Segunda Guerra Mundial já te conto ele foi demonizado também mas no começo ele tinha grande credibilidade e defendeu a visão dele de Constituição no contexto acadêmico lá na obra de teoria da constituição foi essa a obra em que ele trouxe essa visão diferente de estado e olha só o que que é a constituição Olha que interessante a constituição é Faltou um Ezinho aqui né colocando então a constituição é uma decisão política Veja por essa visão a constituição não é uma lei também não ó a constituição é
uma decisão política fundamental um conjunto de opções políticas de um estado e não um reflexo da sociedade então no sentido sociológico a constituição era o quê um reflexo sociedade o somatório dos fatores reais de poder existentes né reflexo da sociedade agora por esse sentido político a construção não é um reflexo da sociedade não então a visão dele é de que a constituição é fruto de uma decisão política e essa decisão política antecede a lei que vai organizar o estado Então veja a constituição não é a lei que organiza o estado a constituição antecede a lei
e essa visão dele dá origem ao que Parte da doutrina chama de poder constituinte material e poder constituinte formal no sentido de que a constituição nasce antes do documento nasce antes da lei que sistematiza organiza estrutura o estado Porque a Constituição antecede a constituição é fruto de uma decisão política vai professora mas espera aí decisão política tomada por quem Esse é o grande O Grande Lance da visão do La Salle e que recebe grandes críticas Também quem é que toma essa decisão política fundamental aqui é o chefe do executivo conforme a estrutura ali do país
é o chefe do executivo você vai você vai ser o presidente se vai ser o primeiro-ministro se vai ser o rei enfim depende do modelo do Estado mas essa decisão será tomada pelo pelo chefe executivo que exerce a titularidade do poder constituinte por usurpação porque esse poder de formação do estado é do Povo Mas aqui é uma decisão que é tomada por essa minoria ou por uma pessoa por esse chefe então ele acaba exercendo o poder do povo por usurpação Então observa bem o que que você vai registrar além do que eu já coloquei aqui
por esse sentido político a constituição nasce antes da lei nasce antes do documento ela retrata o momento político e a partir de uma necessidade de tomar decisão nosso estado e vão surgindo as normas constitucionais e depois essas normas constitucionais acabam sendo positivadas manifestadas em texto de lei Tá mas o que que é a grande preocupação aqui do Schmidt e o ponto que era o auge do que ele defendeu E hoje é o ponto da crítica ele ele flexibilizou muito a ideia de Constituição como lei é a preocupação dele era tirar o valor jurídico o valor
normativo da constituição para que a constituição não fosse um impedimento para o chefe de estado para que o chefe do Estado pudesse agir sem estar limitado por lei vem que essa coisa de lei maior a função alheia limita o chefe do Poder não a construção limita o chefe do Poder coisa nenhuma Porque que a construção é anterior a esse documento então vocês vão registrar o seguinte isso aqui é a ideia que costuma cair também bastante na prova foi o caos que diferenciou os conceitos de Constituição e leis constitucionais então constituição é diferente das leis constitucionais
anota Tá o que que é constituição é isso que ele já falou constituição é uma decisão política É só isso que você vai guardar aí decisão política tomada por quem pelo chefe ali do executivo tá decisão política que ele toma usa um ponto poder que é do Povo Ele toma sozinho aqui por essa visão a constituição é um sistema fechado de normas é uma decisão de natureza meramente política e não se subordina texto de lei agora as leis constitucionais elas nascem no segundo momento que que são as leis funcionais a ideia de documento mesmo de
regra jurídica então a lei vem depois e a sistemáticas ação desse documento é para retratar a decisão política que foi anteriormente tomada Então essa visão do Caos deu origem depois a outros dois conceitos de Constituição Eles são muito comuns são muito cobrados na prova inclusive que é o sentido material e o sentido formal de constituição que eu vou trabalhar com vocês mais tarde um pouquinho tá mas eu já adianto que o sentido material e o sentido formal tem a que origem no sentido político dos limite é um alargamento dessa visão o conceito dele de Constituição
com o passar do tempo deu origem ao conceito material de construção e é o que ele chamou de leis constitucionais deu origem no sentido formal de Constituição já já a gente conceitua isso aí sua professora por que que ele foi idolatrado e depois demonizado ele foi idolatrado porque ele teve uma grande credibilidade jurídica Quando Ele publicou a obra dele de teoria da constituição então como eu falei ele defendeu isso a universidade ele tinha credibilidade acadêmica e ele flexibilizou a ideia de Norma Jurídica então a constituição antecede A Norma Jurídica portanto O titular do Poder não
está limitado por lei nenhuma Ah para o contexto da época isso foi importante foi inclusive Hitler fundamentou as suas ações juridicamente e Teoricamente a partir do trabalho do Schmidt então assim olha olha a realidade da Alemanha aqui e a gente saiu convencendo as pessoas a Alemanha na Áustria enfim saiu convencendo as pessoas Olha a nossa realidade aqui nós precisamos fazer alguma coisa urgentemente para nos salvar para proteger o nosso próprio povo e o que foi o que desencadeou que a gente acompanhou na história né a Segunda Guerra Mundial e toda aquela perseguição em especial com
os judeus e tudo aquilo que nós conhecemos Porque a partir dessa visão ele não tava limitado a texto de lei existente a época não ele tomava a primeira decisão a partir da realidade imposta uma decisão política ele encaminhava o país politicamente e as leis foram feitas depois então o autor do nazismo no sentido de embasamento teórico do nazismo ficou conhecido como sendo o caos por isso que quando acabou a Segunda Guerra Mundial livros do cálcio especialmente é esse de teoria da constituição Eles foram queimados na frente de diversas universidades assim nos Estados Unidos mesmo nós
tivemos vários casos de bom fazer uma fogueira na frente da universidade e vão queimar os livros do Caos limite esse autor intelectual aí do nazismo ele ficou conhecido assim e por isso ele foi demonizado professor isso já Foi questionado em prova já engraçado Só uma curiosidade para você ficar em prova oral Mas prova na carreira jurídica cai em prova oral é esse contexto que eu estou dizendo aqui para vocês mas fecha parentes voltando aqui para sua prova objetiva então é importante você entender um pouco mais né Essa visão de estado e que implicações isso traz
eu não tô limitada texto de lei então eu que tomou as decisões e as decisões vem depois por isso que a gente fala assim nem sempre alheia justa porque porque por exemplo Hitler na maioria das suas ações ele agiu com base em texto de lei porque primeiro ele tomava decisão a levinha para referendar chancelar aquilo que ele fazia e falou não mas a lei permite que eu faço Então bora com tudo eu tenho Amparo jurídico e essa é a visão tá professora disse aqui o que é fundamental para eu guardar para prova a constituição aqui
é uma decisão política então ela não é o que La Salles um reflexo da sociedade não é uma decisão política tomada por quem pelo titular do Poder usurpando o poder do povo que poder é esse o titular do executivo o chefe do executivo ele que toma a decisão Então por essa visão há uma diferença entre constituição que a decisão política e as leis constitucionais a constituição antecede as leis as leis nascem depois retratando as decisões Deu para entender agora beleza ok então beleza caminhando aí um pouco mais a gente tem o sentido jurídico de Constituição
nesse sentido influenciou muito o mundo ocidental e o Brasil não ficou de fora muito aqui do que nós aplicamos no nosso ordenamento jurídico tem inspiração em Hans Kelsen Especialmente na parte que a gente vai estudar lá na frente do nosso curso a parte de controle de constitucionalidade tem muito inspiração na obra de hanskel sim ah professora mais um é esse aqui é austríaco tá a gente falou dos outros dois né alemães agora quer assim já é austríaco e o que que ele defendeu aqui na obra dele teoria pura do direito a constituição é um sistema
de Norma jurídicas sistema de Norma jurídicas paradigma de validade de todo o ordenamento jurídico aí que que eu quero que vocês acrescentem agora a constituição é o quê a constituição é a lei maior do Estado anota tá crescendo é a lei maior do Estado a constituição é o fundamento de validade [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] voltando aqui gente eu vou retomar tá o ponto lá que a gente parou mas eu não quis continuar direto sem fazer um protesto para ficar registrado aqui nesse vídeo que coisa eu tô gravando o meu estúdio meu estúdio no
meu escritório e aqui eu tenho internet dedicada um link só para mim aqui no escritório e tá caindo Aff é o quê vai ter briga já já né com fornecedor Mas enfim gente eu vou repetir e tal o que eu falei a partir do que eu escrevi Então vou colocar na vinheta de novo vou repetir para não ter perda aí para vocês tá bom vamos lá [Música] então gente por essa visão aqui do Hans Kelsen a constituição é a lei maior do estado é o fundamento de validade do ordenamento jurídico Agora sim num conceito só
para você decorar vocês vão encontrar assim dezenas de questões de prova exatamente com esse conceito aqui que eu coloquei Tá exatamente ou que eu escrevi acima ou que eu já coloquei aqui embaixo então eu gosto de fazer o registro porque que você bate o olho na questão você identifica Mas nós vamos passar disso O que que foi a grande preocupação de Kelsen nesse sentido jurídico que você pode chamar assim também ó sentido jurídico ou sentido normativo de Constituição tá então pela visão dele o que ele queria mesmo era trazer validade jurídica à constituição a história
tava ali para mostrar tudo né tudo que tinha acontecido essa coisa de você flexibilizar a ideia de Constituição de não reconhecer a constituição como lei como documento um documento que limita a todos que restringe a todos traz muitos riscos para o estado e traz muitos riscos para própria humanidade então A grande preocupação dele era de trazer validade jurídica para a constituição para submeter a todos ao cumprimento daquelas regras jurídicas e assim trazer estabilidade para o próprio estado essa era a grande preocupação dele a partir de tudo que se mostrou na história que é exatamente um
ponto em que hoje autores especialmente autores brasileiros autores contemporâneos criticam a visão de Kelsen porque ele tava muito focado nisso e trazer valor normativo jurídico para constituição simplesmente a ideia de que a constituição é a lei maior do estado é simplesmente isso a constituição ele estava muito focado E aí qualquer implicação disso aí vocês vão anotar tá não vou registrar aqui mas vocês vão anotar como para ele a constituição é simplesmente isso ela é lei que que a ideia de lei se te destrito mesmo Leia um conjunto de regras jurídicas que fazem parte de um
documento escrito e esse documento organiza o Estado então a constituição é isso é uma lei que organiza o estado ele não é somente a lei ela é a lei maior do Estado então ele criou a ideia aqui para dizer assim qualquer outra lei existente vai tirar sua validade da Constituição mas é como ele tava muito focado nisso ele esqueceu qualquer outra coisa então por essa visão acrescente questões de conteúdo forma de criação e ideologia são irrelevantes não interfere nada a constituição é a lei que o organismo o estado é maior do que todas as outras
acabou tá mas o que tem dentro dessa constituição aí e relevante Tá mas quem criou essa função ela foi fruto de um processo democrático tinha a concordância do Povo ou foi fruto de uma imposição aí e relevante a constituição é lei é a lei maior do Estado cumpra-se o que está nessa lei leis não são discutidas leis são apenas cumpridas cumpra-se o que está na Constituição ela é a lei maior do estado é o fundamento de validade do ordenamento jurídico acabou não importa a forma da criação dela ao ponto da crítica Então ela pode ser
fruto de uma imposição Tá mas qual a ideologia que ela tem e relevante a constituição é só isso então vocês encontram essa ideia é muito na prova Especialmente quando a banca essa braspe e a banca costuma utilizar uma expressão que você encontra no livro do José Afonso da Silva um autor brasileiro e ele falando desse sentido jurídico de Kelsen e para poder criticar na verdade no sentido jurídico de kellsing ele falou assim ó que a constituição é Norma pura então vocês vão achar essa expressão Nas questões em várias questões especialmente da banca CESPE tá a
constituição é Norma pura quer dizer é só obrigação pura obrigação a constituição é puro Dever Ser a constituição é puro dever fazer é só a ideia do compra-se é lei compra-se a lei é a lei maior não é para você discutir conteúdo forma de criação ideologia nada disso é importante importa uma única coisa a constituição cria regra jurídicas que devem ser obedecidas por todos valor normativo da Constituição Então ela é Norma pura por obrigação por o dever ser puro dever fazer de modo que quando você encontrar aquelas questões em que a banca falar que pelo
sentido normativo pelo sentido jurídico de Constituição são irrelevantes questões relacionadas a ideologia forma de criação conteúdo às vezes ela fala assim relevante às vezes ele pode desprezível fala verdadeiro pouco importa importa é ela tem valor normativo jurídico ela cria regras jurídicas compra essa Constituição é a ideia de lei você percebe que pela primeira vez eu sou conceituando constituição como lei vamos de novo lá ó sentido sociológico constituição é o quê fator de poder sentido político decisão política e agora a primeira vez eu tô dizendo lei Mas ela não é simplesmente ler ela é a lei
maior do Estado então o principal ponto que define a obra de Hans Kelsen é a parte de hierarquia de normas então nós temos aqui você já deve ter visto isso em alguma aula ou em algum material a pirâmidezinha para poder ilustrar hierarquia de normas inclusive lá na frente no nosso curso nós vamos estudar A Hierarquia de normas brasileiras né como é que funciona aqui no Brasil nós vamos pegar primeiro só o pensamento de Kelsen particularizar aqui no Brasil então considere o ordenamento jurídico professora que que é isso ordenamento jurídico todas as leis que compõem um
país só aplicadas num determinado países se ordenamento jurídico então considera a pirâmide como sendo um ordenamento jurídico onde está a constituição aí coloca aqui ó aqui em cima no Ápice está a constituição e aqui embaixo todas as outras leis evidentemente a gente está trabalhando A Hierarquia de cima para baixo né porque às vezes o autor trabalha A Hierarquia de baixo para cima aí a construção estaria na base e as outras leis em cima mas o fato é que é todas as outras leis nascem da Constituição estranha a validade da Constituição então a constituição afeta o
plano de validade presta atenção nessa expressão o plano de validade de qualquer nome jurídica Professor o que que é isso significa se a Constituição de ser por exemplo a seja um direito uma obrigação uma proibição e eu tiver aqui uma lei no caso brasileiro federal estadual Municipal contrariando aquilo que diz a constituição essa lei será inconstitucional e uma vez inconstitucional declarada inconstitucionalidade dela será declarada nulidade dela então jamais poderia ter produzido efeitos você declarada inconstitucionalidade 10 anos depois o efeito dessa decisão vai ser retroativa 10 anos porque o fundamento de validade de qualquer lei a
constituição é possível até que demorou muito tempo para que a lei fosse declarada Incondicional Mas uma vez declarada Incondicional eu reconheço a nulidade então o efeito é retroativo vem desfazendo tudo que a lei criou isso que a gente lá no final do curso vamos estudar sobre controle de constitucionalidade é assim porque por conta desse conceito de Kelsen a constituição é maior se ela é maior ela da validade a todo o ordenamento jurídico tudo que divergir da Constituição não vai ter validade ela afeta a validade da Norma não é existência é a validade da Norma e
por isso a gente declara em constitucionalidade o efeito é de nulidade a constituição é a lei maior entendeu o sentido de fundamento de validade do ordenamento jurídico essa hierarquia dizer que tudo se sujeita a constituição todas as leis todos os atos praticados por qualquer autoridade tudo está sujeito a constituição é pensamento de Kelsen e a gente adota isso aqui no Brasil né o mundo ocidental especial adoram esse pensamento de Kelsen é uma ideia muito difundida Então aceita elogiada que por nós no Brasil tem as críticas né A Crítica no sentido de ser Norma pura não
considerar mais nada mas também A grande preocupação dele é de trazer estabilidade jurídica para o país Então tudo se sujeita a constituição inclusive as autoridades todos os governantes todo mundo está sujeito ao texto da constituição a Constituição portanto é um sistema de Norma Jurídica de maior hierarquia é isso em resumo falando de modo mais simples a construção Ela é maior ponto deu para você entender balança a cabeça tem já que entendeu me animei Agora fica mais atento ainda esse pensamento de Kelsey foi embasado em dois Campos porque assim a gente fala ah o que dá
validade às leis a constituição é isso que a gente acabou de falar condição Ela é maior então a construção da validade as leis Tá mas o que da validade a Constituição por que que eu vou aceitar que a constituição Ela é maior eu aceito que aquilo ali 8.112 que o código penal que o Estatuto da Criança e do Adolescente a Lei Maria da Penha que essas leis são tiradas da Constituição a validade delas vem do texto constitucional por isso faz parte do nosso dia a dia falar algo é constitucional algo é inconstitucional na nossa cabeça
a gente entende essa questão da hierarquia mesmo que intuitivamente tá mas por que que a gente aceita que a constituição é a lei maior o que dá validade a Constituição e nesse ponto eu acho que é o sim brilhante Mas eu sou suspeita né Eu não tenho isenção para falar porque eu sou fã né Tem críticas Mas sou fã enfim mas ele foi brilhante ele fez uma enrolação na tese dele mas olha como ele se saiu porque ele não poderia dizer que o que da validade a constituição é uma outra lei qualquer como defendem o
juros naturalistas que trataram internacional por exemplo vale mais do que a condição por essa visão aqui não vale não a condição é lei maior não tem nenhuma lei regra jurídica acima da Constituição nenhuma condição é o ápice Tá mas então se a constituição não tira validade de lei nenhuma porque ela é a lei primeira ela é a lei maior o que que dá a validade a ela aí ele falou assim que dá validade a ela não é o campo jurídico é o campo lógico não é o campo jurídico no sentido de lei que a lei
positivada não pode ser assim porque ela é maior Tá mas então é o plano Lógico que que é o plano lógico aí ele foi brilhante o que dá validade a constituição é a norma fundamental eu quero que vocês anotem isso eu até anotei aqui um resumo eu já vou te mostrar mas eu quero que vocês anotem o entendimento vocês vão colocar assim ó a Constituição da validade as leis anotou a Constituição da validade as leis agora outra coisa a norma fundamental da validade a constituição Eita a norma fundamental da validade a Constituição Professor o que
é a tal Norma fundamental a norma fundamental é a vontade do povo a vontade da maioria a vontade da coletividade a vontade da maioria a vontade do povo isso é a norma fundamental então ele tá dizendo assim todo mundo aceita que a construção Ela é maior porque essa é a vontade da coletividade Essa é a vontade do próprio povo Essa é a vontade do titular do poder que é o povo é assim porque é é assim porque o povo quer é assim porque essa é a realidade é isso que ele tá dizendo E isso ele
tá dizendo chamando de Norma fundamental a vontade do povo a vontade da coletividade a vontade da maioria a vontade do titular do poder é algo que as pessoas aceitam porque as pessoas pensam daquela forma Então essa Norma fundamental ela é hipotética é uma hipótese o pai do princípio que é assim aqui não tá escrito em lugar nenhum é assim é assim porque é mais ou menos isso vamos pegar um exemplo do cotidiano para ficar mais claro assim esse pensamento tá você tem lá imagina na família pai a mãe e o filho filha é adolescente o
filho fala assim ah mãe Ah pai eu tenho uma festa para ir no final de semana e tal aí os pais falam onde que é essa festa quem vai estar nessa festa Qual o motivo da festa aí depois desse questionário todos os pais falaram Não Joãozinho você não vai não Ah mas porque não Todo mundo vai não mas você não o ambiente não é adequado para uma pessoa da sua idade ó vai pode ter droga lá prostituição nesse lugar local perigoso prática de crime nesse lugar não vai não mas todo mundo vai só você que
não deixa né assim adoecendo aguentando só você que não deixa né Nenhum pai viu o problema não mas os seus pais estão vendo bom o fato que nós temos uma divergência os pais não querem que é que o Joãozinho vai o Joãozinho acho que ele tem o direito aí ele tem liberdade ele pode escolher e pode escolher fazer ou por exemplo não mas eu tenho que meu celular minha internet eu posso ver o que eu quiser Vocês não tem que ficar me proibindo restringindo a censura inconstitucional enfim argumento adolescente é o final das contas vale
o quê nesse exemplo simples que eu citei Você tem o Joãozinho querendo uma coisa o pai deles quer outra coisa por que que a vontade do pai que prevalece não é dele que tem que ter essa preferência para o pai não para ele fala para você mas que pergunta é essa pergunta que se faz não tá vendo que o menino é adolescente os pais têm mais vivência os pais têm quem cuidar dos filhos querem o bem dos filhos os pais que decidem porque tem mais vivência mais experiência é da onde você tirou isso é assim
porque é a nossa é a nossa sociedade é assim Nós pensamos esse é o nosso entendimento isso é uma coisa que já já nasce com a gente a gente entende isso a gente aceita isso o menino chora mas ele sabe que é assim também então é a norma fundamental uma hipótese é assim porque é assim que o povo pensa é assim que o povo entende é assim porque é olha que brilhante O que é gente ele jogou essa para fundamentar a teoria dele então eu tô colocando aqui para vocês ó o pensamento de Kelsen pode
ser classificado em dois planos Professora eu preciso saber disso também precisa quer demais essa parte não só quando a prova é melhor Qual é a prova melhor normalmente aquelas para os cargos que tem as maiores remunerações Eita normalmente aqueles concursos que a gente quer fazer mesmo portanto é para anotar sobre o sentido jurídico o que mais cai é o conceito é o que eu expliquei primeiro o conceito Tá agora quando ele avança na questão ele quer fundamentação do conceito o pensamento de Kelson pode ser classificada em dois planos o plano lógico jurídico e o jurídico
positivo que nada mais é o que eu acabei de te explicar lógico jurídico não é uma fundamental hipotética que dá validade às novas jurídicas e o jurídico positivo as normas jurídicas supremas e positivadas que não tem todo o processo de criação e atualização das demais leis integrantes do ordenamento jurídico Então o que Você registrou no plano jurídico positivo o que é que eu tenho a constituição né maior então ela dá validade às leis Tá mas o que dá validade a constituição não é outra lei que ela é lei maior então que da validade a constituição
é a norma fundamental é o que Você registrou e é o que eu anotei aqui de outra forma o que é a norma fundamental repetindo é a vontade do povo a vontade da maioria a vontade A coletividade é uma aceitação daquela sociedade é porque em resumo Vocês entenderam faz assim pois é é porque eu tô duvidando é que eu não acredito assim logo de cara vocês entenderem uma prova objetiva você tem aqui toda a informação já para poder mesmo as provas da FGV né quando resolve trabalhar que uma teoria mais pesada e você tem a
informação tá você consegue mas não é que isso é braço gente eu vou pegar o espaço aqui desse outro slide tá cebraspe não aprova discursiva foi só vingando foi em Goiás foi ter Goiás tá depois vocês pesquisam prova discursiva na lista da área judiciária gente tanta coisa para colocar como tema da discursiva sabe o que que ele foi colocar conceito de Constituição Mas eu achei empolgante demais eu adorei a questão mas ela era muito difícil vamos ver se a gente consegue fazer aqui era mais ou menos assim ó eles desenharam lá uma árvore Lógico que
a minha mais legal desenhar ave falaram assim considere esse símbolo como sendo o ordenamento jurídico brasileiro onde está a constituição E por quê Olha isso você imaginou isso a sua redação mas é concurso do Senado né aí a banca vai lá e coloca como tema dados cursiva classificação de Constituição no penúltimo concurso do Senado aí no TRE banca vai lá e coloca na prova discursiva direito constitucional coloca conceito mas nesse caso eu achei legal demais porque alguns autores até trabalho com esse símbolo Mas é uma coisa assim há muito não estudada normalmente a gente trabalha
a pirâmide não há árvore Mas ele falou assim Considere a árvore como sendo o ordenamento jurídico brasileiro onde está a Constituição fundamente obviamente é para você fundamentar que usar o símbolo né referência ao símbolo e fundamental é fundamental com que com conceito de Constituição mas quando ele vem trabalha assim se ele tivesse colocado assim ó na prova seria mais simples para o candidato deixa eu pegar aqui uma outra cor tivesse colocada a pirâmide e falado assim considere esse símbolo como sendo ordenamento jurídico brasileiro onde está a constituição E por quê Aí sim aqui não é
mais fácil de você fundamentar a Constituição está aqui porque ela é a lei maior do estado e vai pegando lá mais ou menos fundamentando com pensamento de Kelsen agora OK traz para árvore onde está a constituição aqui não me enrola não que você já entendeu a pergunta 30 linhas professora fala assim duas 30 não vai dar não ok onde aqui ó a construção tá aqui ó Constituição Federal de 88 a condição tá aqui no caule o tronco Ela Que estrutura o ordenamento jurídico brasileiro alimenta o ordenamento jurídico brasileiro da sustentação validade ao ordenamento jurídico ela
não tá aqui na Copa da árvore não que na Copa posso ter aqui por exemplo o direito penal aqui aqui o direito civil e aqui o direito tributário e aqui o Direito Eleitoral e eu vou pensando em todos os ramos do direito ramos do direito pensa em todos os ramos do direito e todas as leis e todos os anos do direito mas todos eles são firmados onde no texto a construção que dá validade aí você vai pensar na função a planta a função da local aqui o tronco ele estrutura a planta e o caule tem
a função de alimentar a árvore toda né assim que nós estudamos lá nas nossas aulas de ciências e biologia enfim aí tem gente que vai entrar com recurso fala professor faz sentido tá tudo bem faz sentido mas eu ia dizer professora que não tá no caule não eu ia dizer professora que tá na raiz tá raiz a parte que eu não desenhei né só tá querendo me fazer passar para o constrangimento que eu sou uma pessoa que sabe muito desenhar é a raiz não é a raiz não tá você é fundamentar aqui na raiz você
vai ter uma dificuldade enorme tá uma dificuldade nova de fundamentar conceituar isso aqui porque é para você não é para você desprezar a planta eles usam a planta como símbolo tá na mão fundamental na geladeira a resposta né ato falha na raiz tá é a norma fundamental a nova fundamental ela que dá validade a própria constituição né assim que a gente falou e a constituição é que dá a realidade é que dá validade para o resto então se você tiver pensado na raiz antes da constituição é a norma fundamental é esse entendimento de que é
de que é para ser essa aceitação é essa necessidade essa concordância da própria sociedade do Povo então na raiz está é a norma fundamental [Música] [Música] Deus do céu será que eu ia saber disso na prova bom depois aqui da gente estudar Tá vendo como a gente não pode passar rapidamente por isso depende muito da prova tá uma prova mais simples você passa de Beleza mas se pedir para você escrever sobre você tem que ter argumento você tem que ter fundamento você tem que ter argumento tem que pensar sobre o direito não deve ter decorado
umas coisinhas é assim tá que que eu recomendo que você faça mas eu queria muito que você me Ouvisse tenta fazer desenvolver essa redação aí mas mesmo que você não faça é muitas linhas mas se você dá conta de fazer ali umas 10 linhas a partir do que a gente falou fundamentando coloca lá o conceito de Constituição e você então fundamenta isso tenta fazer Tá bom você vai tentar ou vai me enganar tenta pode ser que não esteja [Música] Então procura fazer pode ser que não esteja assim tão simples para você mas você vai melhorando
com o tempo tá e se tiver alguém aí assim um parente alguém que estuda um colega Tenta pedir para ler para você para ver como é que ficou se faz sentido o texto aí você pode fundamentar o texto com conceito de Constituição que é o que a gente está trabalhando aqui que é o que a gente está desenvolvendo promete que vai tentar e eu vou dizer a palavra mágica tomara que caia na sua prova Tá bom então beleza sentido jurídico é isso Professor mas não acaba mais nunca não professora tô acabando tô acabando Mas ainda
tem umas coisinhas para a gente trabalhar tá bom sentido material de construção agora quero vocês bem-vivos centro direito quem tá voando Aí vai então vai longe nada disso Bora sentar direito professora sentar se eu tô deitado professora não estuda assim deitado coberto levanta senta direitinho aí e atentos o que eu vou falar agora é bem simples mas é o que mais cai na prova especialmente você que faz prova cebraspe Quadrix tem a prova muito parecida com seu abraço cai sempre então colocou lá conceito de Constituição é quase que você sair de casa para ir para
a prova sabendo que aquilo vai estar lá então presta atenção o que que é o sentido material de Constituição sentido material vem de matéria assunto conteúdo tenta associar Eu disse a você quando eu comentei sobre o sentido político de constituição que o caos diferenciou Constituição de leis constitucionais lembra aí aquilo que ele chamou de Constituição com o passado templo evoluiu para chamar de sentido material e aquilo que ele chamou de leis constitucionais evoluiu para a gente chamar de sentido [Música] [Música] volta eu vou esperar um pouquinho vocês voltarem tá para dizer se está chegando o
sinal vocês estão me vendo está tudo certinho para eu poder continuar aqui com vocês a aula até saber se estão aí views né vou repetir tá essa parte de sentido material sentido formal eu vou repetir eu estou aguardando vocês vocês falarem comigo Vanessa falou tentando ajudar aqui olha só a imagem voltando voltando igual um fantasma né agora voltou tudo que coisa né enfim quando acabar eu vou brigar com o povo tá gente eu vou levar aula até o final a gente vai terminar essa louça se Deus quiser tá bom voltou ok certinho o povo tá
dizendo tá certinho voltou tá tudo certo tá então eu vou repetir tá o sentido material eu vou repetir aqui com vocês Bom vinheta para poder repetir [Música] Então meus amigos mais um conceito agora sentido material de construção Esse quarto conceito sentido material tem vinculação ao sentido formal que é o quinto conceito já vou logo alertando vocês e aqui eu não vou colocar nome de Pensador nenhum tá falar a ideia de fulano de tal como eu venho desenvolvendo porque porque o que deu origem ao chamado sentido formal e sentido material de construção foi o pensamento lá
atrás do Caos Schmidt quando ele diferenciou Constituição de leis constitucionais isso com o tempo evoluiu e deu origem a outros dois conceitos e por isso eu não vou colocar aqui a ideia do fulano Ah é o pensamento do Schmidt não é uma largamento é uma ampliação uma alargamento da visão do Caos Schmidt Tá então não vai registrar a ideia de fulano de tal não beleza só quero dizer que não tem oposição mas uma ampliação daquele pensamento O que é o chamado sentido material aí você deixa a sua mente se ajudado o material É de matéria
conteúdo assunto matéria então pelo sentido material a constituição é o que define toda a estrutura essencial básica fundamental do Estado a constituição é isso professora pelo sentido material a constituição é uma lei não pelo sentido material a constituição não é lei Esse é o Ponto Central para você guardar seria até bom você anotar é por essa visão a constituição Ela não é uma lei não é isso que define a constituição a Constituição É O Que estrutura o estado em todos os assuntos fundamentais essenciais para a existência do próprio Estado por isso que a gente chama
de material a constituição é forma da apenas por normas materialmente constitucionais que que você quer dizer com isso professora traduzindo a constituição somente contém assuntos essenciais indispensáveis fundamentais para a existência do estado que a gente chama de normas materialmente constitucionais que são assuntos típicos de Constituição independentemente de a constituição ser está contida num documento escrito ou em vários documentos ou não está escrita independente disso eu tenho constituição material então eu posso não ter um documento sistematizado Ah esse documento estrutura o estado eu não tenho esse documento mas existe o estado existe então ele tem uma
constituição não existe estado sem constituição por essa visão aqui porque a constituição que constitui o Estado então ele pode não ter o documento Mas ele tem uma constituição em algum lugar eu tenho a estrutura mínima do Estado definida seja numa lei ou várias leis ou também nas leis na doutrina na jurisprudência nos costumes então a constituição material ela não é identificada pela forma dela a forma pode ser qualquer uma pode ser de ler ou não escrito ou não ela é identificada pelo conteúdo dela tá E qual é o conteúdo as normas materialmente constitucionais nos assuntos
fundamentais essenciais é para a existência do próprio Estado Então observa lá o conceito que eu coloquei para vocês ó a constituição é definida pelo seu conteúdo e isso aqui é o que é fundamental para vocês ó sendo irrelevante a forma pela qual foi inserida no mundo jurídico ou seja ela não precisa ser uma lei necessariamente a constituição organiza o estado em todos os seus aspectos fundamentais estruturais aí Me Lembro só de cebraspe me lembro na prova da Polícia Federal foi delegado da pf e eles colocaram 2018 Eles colocaram vários itens na prova e certo errado
mas vários mesmo dessa parte de conceito de Constituição e em um dos itens a banca vem falar assim que existe um consenso Acerca das normas materialmente constitucionais Ele tá dizendo que existe um consenso sobre Quais são os assuntos essenciais fundamentais indispensáveis para a existência do estado você diria certo ou errado eu tô dizendo que a consomaterial ela não é identificado por forma ela é identificado por conteúdo qual o conteúdo o conteúdo típico de constituição que é isso os assuntos indispensáveis para a existência do Estado aí ele disse que existe consenso acerca de Quais são esses
assuntos ou seja de Quais são as normas materialmente constitucionais para você dizer falso não existe consenso sobre Quais são as normas materialmente constitucionais a gente pode usar exemplo um ponto de partida assim não há dúvida de que a organização política do estado é fundamental para que o estado exista a definição por exemplo de forma de estado de forma de governo de regime político do sistema de governo separação de poderes por exemplo como também é indispensável a parte da administração pública como é que vai ser funcionar centralizada descentralizada Não há dúvida que definir direitos fundamentais o
que que é o que que não é direito também é algo fundamental para a existência do Estado então a gente tem exemplos mas não existe consenso sobre Quais são os assuntos fundamentais porque depende muito de um povo para o outro a partir das questões culturais questões históricas da realidade social da realidade Econômica consenso não tem mas a esses exemplos a gente pode tirar um ponto aqui esse estado é a junção de povo soberania e território próprio vocês aprenderam isso em algum momento na escola né estado é o quê povo a soma de povo soberania e
território próprio Tá mas então para ter estado tem que ter povo Ah tá e o que que define o povo a nacionalidade Ah tá então nacionalidade é uma um exemplo de Norma materialmente constitucional porque é algo fundamental para que o estado exista a nacionalidade define quem é o povo então e o povo é um elemento do Estado Ah tá então assunto tipicamente constitucional uma Norma materialmente constitucional é isso é o que define isso essa estrutura do estado o que o estado precisa para existir os assuntos fundamentais essenciais independentemente da forma que eu vou achar aqui
se uma lei se várias leis se costume irrelevante entendi agora por outro lado veja como é bem diferente por outro lado o que que é o sentido formal aí formal vem de forma conteúdo assunto é isso formal tem nada a ver com conteúdo é assunto conteúdo e assunto é matéria formal é de forma aparência apresentação Uai que que você quer dizer professora O que que é uma construção formal aquela que tem forma de Constituição o que que é ter forma de construção professora é ter forma de consumo é lei aquela ideia que a gente já
trabalhou a constituição é uma lei é um documento escrito formado de um conjunto de regras jurídicas que organiza o estado a construção do documento escrito agora o que tem dentro desse documento aí pode ser qualquer coisa dentro deste documento eu posso ter assuntos com organismo o estado politicamente administrativamente que fixam direitos fundamentais eu posso ter esses assuntos Mas eu posso ter vários outros assuntos também assuntos típicos de leis comuns que não são fundamentais para que o estado exista que são inclusive irrelevantes para constarem do texto da construção que poderiam estar do texto no texto de
qualquer lei Mas estão na Constituição então uma constituição formal ela não é identificada pelo conteúdo dela porque o conteúdo Dela pode ser qualquer um desde os assuntos mais relevantes para a existência do Estado aos mais corriqueiros o assunto pode ser qualquer um agora o que que vai identificar com a sua formal a forma dela Professor o que que é a forma dela a forma de lei ela é uma lei que organiza o Estado então ela tem forma de lei é a lei que organiza o estado agora o que tem dentro dessa lei aí pode ser
qualquer coisa por isso eu coloquei para vocês assim ó vamos lá o conceito a constituição é um documento escrito então a ideia de lei documentos que ele tem essa forma é essa aparência essa apresentação independentemente do conteúdo o conteúdo do texto pode ser qualquer um desde o mais ao menos relevante para a existência do Estado então o conteúdo pode ser qualquer um beleza gente deu para entender então simples constituição material é aquela que defina a estrutura mínima do Estado ela contém as normas indispensáveis para a existência de um estado e o que que a construção
formal a constituição formal ela não é identificada por conteúdo ela é identificado por forma Tudo que tiver forma de lei ou seja tudo que estiver dentro de um documento escrito deixe nada organização do Estado solene eu vou chamar de constituição a Constituição ok não sei vamos ver se Vocês entenderam agora é a hora da Sabatina vai jogando os itens para mim nós vamos dizendo certo é errado conforme vocês forem acertando eu vou terminar caminhando para finalizar ou errando eu vou esticando esse vídeo Hein Então vamos lá se a banca colocar na sua prova assim reconhece-se
[Música] [Música] então item tá errado quando eu falo para vocês assim reconhece-se a constituição formal por tratar de assuntos como organização política administrativa do estado e direitos fundamentais isso é falso isso [Música] tava errado né E se ele colocar assim ó uma constituição formal pode conter normas materialmente constitucionais que que você me fala uma constituição formal pode conter normas materialmente constitucionais certo ou errado Olá professor eu tô desconfiadinho de você uma constituição formal pode conter normas materialmente constitucionais que que você me fala tá agora é verdadeiro é uma constituição formal pode conter normas materialmente constitucionais
pode pode conter normas materialmente constitucionais sim o assunto pode ser qualquer um pode ser qualquer um mais inclusive os assuntos essenciais fundamentais para a existência de um estado Tá bom tô quase confiando que você entendeu E se ele colocar assim ó a constituição material pode ser escrito ou não escrita vocês dizem o que certo porque a forma dela é irrelevante tá e se ele colocar assim a constituição formal pode ser escrita ou não escrita você fala o quê falso porque porque ela só tem uma forma Qual é a forma dela a forma de lei ela
tem que ser necessariamente escrita pegou o jeitão já peguei professora tá bom então tem mais uma pergunta para fazer essa pergunta não é minha não tá vou só para a frase é a CESPE achei muito boa a pergunta a banca colocou na verdade uma afirmação né para você jogar e se ele colocar assim ó a Constituição Federal contém assuntos como organização administrativa do Estado organização política direito se garantias fundamentais outros temas de maior é de menor relevo só são considerados normas constitucionais do ponto de vista formal isso é braspe certo errado tá já sei que
você vai falar você vai falar assim repete tá bom repete tá vou repetir se ele colocar assim então para você repetindo a Constituição Federal é da forma brasileira a Constituição Federal contém assuntos como organização administrativa do Estado organização política direitos e garantias fundamentais outros assuntos de menor relevo só são considerados normas constitucionais do ponto de vista formal Eita agora interpretação dos conceitos é interpretação será isso certo é certo olha só o que que ele tá falando veja Olha como a banca se saiu bem né na elaboração do item diz assim a construção brasileira contém assuntos
como organização política tem tem organização administrativa tem direitos fundamentais também aí ele tá dizendo que tem outros assuntos também outros assuntos de menor relevo quer dizer não é assunto fundamental para a existência do estado é de menor relevo só são considerados normas constitucionais do ponto de vista formal e isso é verdadeiro porque porque do ponto de vista material eu só consideraria Norma Constitucional a b e c só o que é assunto fundamental para a existência do Estado outros assuntos de menor relevo do ponto de vista material não são normas constitucionais porque é de menor relevo
é assunto próprio de lei Ah mas na constituição tem essas outras coisas professora Tem mesmo tem um monte dessas outras coisas na verdade não é nem nessa proporção quer que eu coloquei a b e c aqui D E F né a proporção não é 66 não tem muito mais assunto na nossa Constituição de menor relevo do que o assunto fundamental a gente vai ver isso ainda mas a parte permanente da constituição tem 250 artigos 250 desses 250 da Constituição talvez ali entre 60 e 80 mais ou menos seriam normas materialmente constitucionais quer dizer assunto fundamentais
essenciais para a existência do Estado a maioria do que está na Constituição Federal é assunto de lei comum não precisaria estar na constituição para ser daquele jeito bastaria está no lei comum mas está na Constituição porque a gente tem aqui uma construção formal a gente tem aqui uma lei chamada constituição a gente tem essa lei e tudo que tiver dentro desse documento a gente reconhece como Norma condicional independente da relevância da matéria o que tiver lá eu reconheço como Norma constitucional então a típica como são formal que a gente tem aqui no Brasil certo agora
Temos vários assuntos Ele tá dizendo que esses assuntos aqui de menor relevo Ele tá dizendo que são normas constitucionais mas são normas constitucionais do ponto de vista formal porque do ponto de vista fala mal o assunto é relevante porque não pode Vista falar mal basta estar dentro da Constituição porque se eu fosse pegar o ponto de vista material se eu tivesse o conceito material e fosse olhar com som brasileira eu ia dizer assim a condição é só esse pedaço aqui esse pedaço não é constituição Porque a Constituição somente trata de normas materialmente constitucionais ela somente
trata de assuntos fundamentais mais ou menos Ixi professora me dá um exemplo de normas formalmente constitucionais E são muitas alguém tá dizendo aí ao Colégio Pedro Segundo o que isso é um exemplo clássico Tá certo que está falando professora nunca ouvi falar depois você olha de dever de casa artigo 242 parágrafo segundo vai estar escrito lá assim vocês vão ler assim o Colégio Pedro II localizado no Rio de Janeiro será mantido pela Órbita Federal que é isso quer dizer que no Rio de Janeiro tem um colégio que se chama Pedro II Embora esteja no rios
ele é mantido pela união e não pelo rio é isso tá E daí Acabou só isso professora Qual é a relevância disso para a existência do estado brasileiro nenhuma professora para obrigar a união a manter as despesas do Pedro II precisaria estar na condição não poderia estar na lei Como passar uma lei federal seria assim então tirar isso da Constituição não gera Impacto nenhum para esse texto do estado brasileiro estado brasileiro continua e funcionando do mesmo jeito esse não é um assunto típico de Constituição mas ele está na Constituição e eu identifico como Norma condicional
porque ele tá na Constituição só por isso e isso é o que é o ponto de vista formal basta estar na construção o conteúdo eu desprezo interessa a forma a aparência de Constituição Vocês entenderam ou vocês disfarçar entendeu então cuidado tá tem mais uma perguntinha para fazer também não é minha é só para a gente treinar e se ele disser para você assim presta atenção eu tô avisando que é maldade tá se ele disser para você assim as normas da Constituição Federal São materialmente e formalmente constitucionais as normas da Constituição Federal São materialmente e formamente
constitucionais você disse certo errado ouvir as normas da Constituição Federal São materialmente e formalmente constitucionais pronto falei três ou mais vezes e agora tá certo então gente está errado descobre em mim agora não tá certo não tá vendo professora agora eu tô com ódio ainda é pecado isso não pode não para com esse mal sentimento eu achei que eu tinha entendido E aí então vamos entender direitinho veja lá observa eu não posso dizer que as normas da Constituição Federal São materialmente e formalmente constitucionais Ah mas não é que você acabou de dizer para nós não
não foi o que eu acabei de dizer para vocês não o que eu disse para vocês é que tem na Constituição Brasileira as duas coisas isso eu disse para vocês tendo os dois jeitos agora por exemplo se isso aqui ó foi o artigo quinto O que que tem no artigo quinto tem de lá direito individual você quer assunto fundamental para a existência do estado não tem dúvida então isso aqui é uma Norma materialmente constitucional o assunto fundamental para a existência do Estado acho o quinto aonde dentro do texto constitucional então ele também tem forma de
Constituição Tá bom então eu posso dizer ó as normas da construção federal são materialmente Aliás o artigo quinto é materialmente constitucional você fala assim professor porque o assunto é fundamental tá o artigo que tem forma de Constituição ele tá dentro da Constituição Então beleza artigo quinto é materialmente e formalmente constitucional estamos juntos até que todo mundo acompanhou tá vamos dizer que o que eu chamei de F seja o artigo 242 o parágrafo segundo o Colégio Pedro II aqui que eu tô falando dele Colégio Pedro Segundo o casal no Rio de Janeiro será mantido pela Órbita
Federal esse assunto é materialmente constitucional ele é um assunto típico de Constituição não então não é materialmente constitucional mas ele é Norma constitucional é do ponto de vista formal porque ele tá dentro da Constituição é normal Então o que eu posso dizer para você é assim ó dentro da Constituição Federal coexistem normas materialmente e formalmente constitucionais isso eu posso dizer ou algo parecido com isso quer dizer coexistem que quer dizer tem dos dois tipos tanto tem Norma materialmente quanto formalmente constitucional tem dos dois tipos Agora eu não posso dizer para você que é as normas
da Constituição Federal São materialmente e formalmente constitucionais eu não posso generalizar assim porque a maioria do que está na Constituição é só formalmente Constitucional a maioria dos artigos só tem forma de Constituição não tem conteúdo de Constituição só tem forma entendeu então uma coisa eu dizer coexistem os dois tipos de normas beleza outra coisa eu dizer que as novas são dos dois jeitos não alguns até São mas a maioria é só formalmente constitucional então cuidado tá com esse tipo de questionamento por isso que eu falei olha eu escuto com atenção porque inclusive vai depender da
Banca O que mais cai é o sentido material o sentido formal de Constituição na maioria das questões aí trabalha os conceitos trabalho a aplicação como eu fiz agora certinho entendeu vamos ver o que você falou entendi tudinho sei lá se cai na minha prova de outro jeito se eu vou ter entendido vai se você não só de coroa você entendeu Beleza você vai acertar Sim então beleza agora para a gente fechar porque no na outra prova As bancas vem trabalhando outros conceitos tá os mais cobrados são esses que eu já falei até agora o sentido
sociológico sentido político sentido jurídico material agora vários outros conceitos e eu vou ter esses vários outros eu vou pensar alguns pensando naquilo que poderia ser explorado na sua prova como por exemplo é o caso do sentido culturalista esse sentido culturalista foi desenvolvido é por autores que a gente chama de autores pós positivistas assim depois de kellsing dessa fase do constitucionalismo que a gente está agora que a gente chama de constitucionaliza contemporâneo e quando a gente foi estudar constitucionalismo no vídeo sobre constitucionalismo eu desenvolvo melhor essa ideia com vocês o que que é o pó expositivismo
o que que é o neoconstitucionalismo e que deu origem outras formas de pensar sobre estado sobre constituição Tá mas por enquanto o que que seria essa visão culturalista de Constituição também chamada de Constituição total colocar aqui também seria bom você fazer esse acréscimo tá constituição Total o sentido culturalista de Constituição ou conceito Cultural de Constituição é aquele conceito que reúne tudo que eu já falei até agora o que que é a constituição é um conjunto de normas que são extraídas da própria sociedade e uma vez aplicadas modificam o comportamento dessa própria sociedade fala Espera aí
professor entendi foi errado mas assim pessoal constituição ou que constitui o estado tá e como que eu vou formar o estado eu vou formar o estado a partir de regra jurídicas sim com certeza mas eu vou formar o estado também a partir da percepção da cultura daquele povo das questões históricas que envolve o povo aquele momento da realidade Econômica da realidade sociológica E aí eu vou juntando tudo tantas questões sociológicas quanto políticas quanto históricas de realidade de um povo culturais de um povo tudo isso somado as regras jurídicas isso forma um estado o que forma
o estado é a constituição e a constituição portanto é tudo isso então a condição não é somente lei por essa visão ela não é somente é uma lei que organiza o estado ela é a lei que o organismo estado Mas para fazer essa lei foram levadas em consideração questões históricas questões culturais religiosas de realidade econômica do país de realidade social do país do momento político que estava sendo vivido Então tudo isso interfere na criação de uma constituição Então por essa visão é uma visão contemporânea de constituição a Constituição é fruto de tudo isso e não
somente regra jurídicas não somente a ideia de lei mas somente o documento mas até para criação desse documento as questões culturais são envolvidas por isso a gente chama de Constituição total porque a soma de tudo que foi dito até agora ou constituição cultural o sentido culturalista de Constituição Então temos lá a constituição é um conjunto de normas jurídicas condicionadas e condicionantes da cultura Então são novas jurídicas que são influenciadas pela cultura do povo e uma vez aplicadas impacto na própria organização daquele povo daquela sociedade Beleza então a constituição é um conjunto de Norma jurídicas condicionadas
e condicionantes da cultura vocês anotarem fruto de que da religião da realidade histórica da realidade política da realidade Econômica esse somatório influencia na construção do Estado joinha beleza Professor eu já chega professora calma mais um conceito só mais um e não é só mais esse que existe existem outros mas são os mais trabalhados né a constituição normativo o sentido normativo de Constituição é aquilo que vai levar em consideração a força normativa da Constituição o valor jurídico que a constituição tem para poder influenciar o modelo de Estado então a constituição normativa restringe o arbítrio ela é
leio ela restringe que pega uma cozinha mais clara o árbitro desse medido de alguns e protege o estado vincula As instituições vincula as pessoas e todos os poderes atuantes essa essa ideia de Constituição normativa ela nasce ela é muito retratada ali no que a gente chama de constitucionalismo moderno com a criação da constituição dos Estados Unidos por quê Porque dos Estados Unidos que quando eles criaram a constituição deles eles criaram documento escrito um documento solene um documento que poderia sofrer atualizações Mas a partir de um processo mais difícil do que as atualizações de outras leis
e quando eles criaram esse documento a finalidade da criação daquele documento foi de limitar poderes dentro do Estado de dizer que todas as pessoas seriam submetidas as mesmas regras jurídicas a mesma organização do Estado sujeitas as mesmas leis e que não tinha mais gente para dizer ah eu tenho sangue azul nasce com sangue da realeza era uma crítica ao modelo da monarquia Então a gente vai dizer o seguinte ó a constituição tem força normativa a ideia de que a constituição cria obrigação de fazer ou de deixar de fazer é a ideia de lei a força
normativa é a ideia do cumpra-se a constituição é isso então mas com que finalidade foi feita essa constituição como eu trago o valor normativo para constituição a ideia de regra jurídicas estabelecidas em um documento e essas regras são fixadas para todos o que eu quero com isso é submeter a todos ao cumprimento das mesmas das mesmas regras o que eu quero com isso é trazer igualdade que igualdade professora igualdade trazida pela lei é uma igualdade formal uma igualdade trazida pela lei o que eu quero com isso é acabar com os privilégios da monarquia em resumo
é isso ou de um grupo minoritário dentro do Estado então a regra jurídicas essas regras têm força normativa e todos se sujeitam a elas todos indistintamente se sujeitam a essas regras seria a constituição normativa a constituição vista como regras jurídicas mas criada com a finalidade de restringir a atuação de alguns poderes que antes atuavam livremente dentro do Estado como é o caso da monarquia por isso a gente faz a referência à constituição estadunidense ali mas quando a gente foi estudar as fases do constitucionalismo isso fica mais claro para vocês tá então para a gente fechar
aqui e aí vamos fazer os exercícios não existe um conceito só para palavra constituição a um ponto de vista Inicial que a constituição constitui o estado Mas a partir da ideia que se tem do Estado eu tenho também um conceito diferente para palavra constituição nem sempre constituição significa lei Depende muito do conceito da Concepção utilizada agora um conceito atual de Constituição contemporâneo de Constituição majoritário no mundo é que quando a gente fala de Constituição automaticamente a gente pensa assim é uma lei que organiza o estado não é o único modelo de Constituição hoje existente mas
é o mais difundido então o conceito mais recente é essa ideia de que a constituição é uma lei a lei organiza o estado mas é a lei pela lei só igual que é o Sand disse nós vamos dizer que sim não é a lei que tem que correspondência com a realidade aí outros vão dizer dessa forma ah é uma lei Mas ela tem influências De outras coisas as questões culturais e tal então dentro dessa visão é uma lei existem ramificações diferenças então não existe [Música] [Música] [Música] atual é uma ideia de que a função é
a lei mas dentro desse pensamento de que constituição ela existem ramificações então existem pontos de vistas diferentes tá sobre conceitos de Constituição joinha Beleza então agora eu vou colocar na vinhetinha para a gente voltar já fazendo então alguns exercícios beleza [Música] E aí vamos ver o que que ficou desse assunto como assim professor exercícios vamos ter que provar que a gente conseguiu entender então o assunto professor é essa constituição aberta a constituição aberta a gente vai trabalhar melhor também mais para frente até esqueci de falar né dela para você a constituição aberta é uma constituição
que é fruto de sucessivas interpretações é uma constituição inspirada na realidade que realidade Econômica social política do Estado então é um conjunto aberto de normas é um conjunto de normas que admite sucessivas interpretações interpretações novas que possam trazer a norma constitucional para a realidade Essa é a visão neoconstitucionalista pós positivista neoconstitucionalista tá é professora esse negócio de constitucionalismo permite o que as pessoas falam aí de ativismo judicial mas por enquanto você guarda assim constituição aberta é aquela que é fruto de sucessivas interpretações então há um texto escrito mas esse texto não é fechado não é
somente aquilo que a norma Constitucional a partir da realidade o judiciário vem trazendo outras interpretações a doutrina traz outras interpretações e esse conjunto normativo forma ali a sociedade de um modo geral a partir da definição das normas constitucionais Então as normas constitucionais não são somente aquelas que estão no texto da Constituição Mas aquelas normas que estão no texto aplicadas a realidade vão sofrendo modificações o texto permanece igual mas eu interpreta aquele texto de modo diferente para poder adequar a uma realidade é um neoconstitucionalismo que a gente vai ainda melhorar essa informação mais para frente no
próximo vídeo Mas então agora sim vamos fazer os nossos exercícios para a gente fechar esse vídeo tá vamos lá tô até pegar a canetinha vermelha que alguém falar a professora gosta marca de vermelho para ficar igual na escola então bora lá marcar de vermelho a constituição no sentido sociológico pode ser definida como a somatória dos fatores reais do Poder dentro de uma sociedade certo errado ou vejo a constituição no sentido sociológico pode ser definida como a somatória dos fatores reais de poder de uma sociedade esse conceito sociológico Tá certo tá certinho é a ideia do
feijão na La Salle né bem fácil que que vocês acharam dois para que uma Norma seja considerada formalmente constitucional adicionalizar minuciosamente seu conteúdo e verificar a presença de regras estruturantes do Estado essa que eu quero ver aí responde aí best né você não tá brigando comigo que eu tava fazendo perguntas semelhante cebraspe agora e mexe aí tá vendo uma prova para conselho uma própria área jurídica especificamente mas a banca cobra teoria e sempre tentando misturar um conceito com o outro Então veja para que uma Norma seja considerada formalmente constitucional adicionalizar minuciosamente seu conteúdo não no
conceito fala mal conteúdo é irrelevante desprezível e relevante interessa apenas a forma forma de lei o conteúdo é qualquer um vocês perceberam essa maldade aqui excelente parabéns então tá três sob a concepção jurídica do termo jurídica constituição é o conjunto sistematizado de normas derivadas regulamentadoras das atividades do Estado Kennel vai voltar o vídeo a câmera aqui para te ver e então gente ó cuidado hein com isso aqui não vá no embalo presta atenção os itens são feitos para fazer vocês errarem visão nadutem essa maldade mesmo tá veja lá constituição é o conjunto sistematizado de normas
derivadas regulamentadoras da atividade do Estado isso aqui está falso Uai Nelma Não entendi normas derivadas Ele tá dizendo que a constituição é um conjunto de normas derivadas que o organismo está não a constituição ela não é um conjunto de normas derivadas pelo contrário ela é um conjunto novas originárias que criam estado a constituição não que cria o estado não é o Que estrutura o estado é no sentido jurídico a condição é lei maior que o organismo estado mas essa lei maior ela é fruto do trabalho de um poder constituinte originário o poder que cria a
constituição criou a constituição criou o Estado então o problema aqui é que ele já tá misturando um pouquinho com a ideia de poder constituinte é tema que nós estudaremos ainda também mas Ele misturou então a constituição é um conjunto de Norma jurídicas é criadas por quem pelo poder originário são normas originárias e normas derivadas são aquelas que criam o estado estabelece a estrutura do estado entendeu ai que raiva né e raiva então cuidado tá bastante cuidado quatro o sentido de lei fundamental constituição pode ser definida como estatuto responsável por Criar e organizar os elementos essenciais
do Estado então agora ele tá trazendo conceito amplo né de Constituição tá veja lá no sentido de lei fundamental constituição pode ser definido como está tudo responsável porque a organizar os elementos essenciais do Estado ela pode ser definida assim também ou não pode então aqui correto né é um conceito válido um conceito correto de Constituição beleza 5 a constituição material consiste no conjunto de regras materialmente consonais com soma material é um conjunto de regras materialmente consonais esteja ou não codificadas em um único documento Você concorda um bom item esse ó ele tá dizendo que a
consuma material pode ser escrito ou não escrita que ela é identificada por regras que tratam de assuntos fundamentais essenciais para estrutura do estado é isso aí que ele tá dizendo tá certo certinho igual a gente estudou a construção formal por sua vez é aquela com substanciada de forma escrita e isso ela é formal interessa fome qual a forma o documento de organização do Estado ela tem que ser escrita por meio de documento solene estabelecido pelo poder constituinte agora ele tá falando certo pelo poder constituinte originário e não derivado como ele colocou lá então aqui certinho
excelente vamos ver Quadrix agora juridicamente a constituição deve ser entendida como lei Fundamental e Suprema de um estado que contém normas referentes à estruturação do estado e a formação dos poderes públicos forma de governo a aquisição do Poder de governar distribuição de competências bem como direitos garantias e deveres do cidadãos Você concorda com isso então jurídicamente a constituição dessa entendida como lei Fundamental e Suprema do estado é isso mesmo é a lei maior sentido de quelsing né Aí quando tem nós de organização do estado sim então só isso é o que é organismo estado perfeito
Então 6 corrente sete uma constituição em sentido formal é um documento escrito isso Aline que positivo as normas jurídicas superiores da comunidade do Estado elaboradas por um processo constituinte específico você tá vendo agora é outra banca mas trabalhando a mesma ideia mesmo raciocínio sobre a Constituição formal que que vocês me falam dessa série então uma consome sentido formal é um documento escrito isso interessa a forma de que de lei é um documento mesmo documento escrito que positiva Norma jurídicas superiores da comunidade do Estado elaborados por um processo constituinte específico que processo constituinte específico que cria
especificamente constituição normas originárias né manifestação do poder originário aqui tá certinho perfeito agora bora de múltipla escolha e BFC agora vamos mudar banco acerca do conceito de Constituição assinale a alternativa que apresenta a definição do sentido político de constituição e Seu principal expoente sentido político antes a gente olhar as alternativas qual o principal expoente do sentido político o que que é a constituição no sentido político uma decisão política Ótimo vamos ver a constituição é a somatória dos fatores reais do Poder dentro de uma sociedade esse conceito aqui é o sentido sociológico defendido pelo fedido na
La Salle tá falso b a constituição é o produto de certa decisão política sendo nesse sentido adesão política do titular do poder constituinte beleza certinho até aqui o principal expoente é feito não sabe não tá vendo como eu te falei que ele muda o autor Olha que falta do que fazer a constituição o produto certo decisão política sendo nesse sentido a decisão política do titular do poder constituinte o principal expoente a caush media aqui sim aqui certo constituição a somatória dos fatores reais de poder isso aqui é o sentido sociológico do La Salle mas ele
quer que a gente marque o sentido político então gabarito joinha E aí gente vocês estão firmes e voz ou voando e do outro lado tá 9 na percepção jurídica a constituição se apresenta enquanto Norma superior de observar sua obrigatória que fundamenta e da validade a todo o restante do ordenamento jurídico a teoria da concepção de constituição e sentido jurídico deve ser a quem ela quer questãozinha clássica que ele quer saber o nome da pessoa então separei essa questão para te mostrar que é preciso conhecer o nome do pensador então na percepção jurídica quem a gente
tem que sim gabarito Maravilha e por último questão de número 10 observa a seguinte definição de constituição a Constituição não passa de um mero pedaço de papel sem força diante da Constituição real que seria a soma dos fatores reais de poder Isto é das forças que atuam para conservar as instituições jurídicas vigentes e de quem é essa concepção gente é o sentido sociológico defendido pelo ferdinan La Salle então na letra ele fala sentido normativo tá falso é sentido sociológico e assim mesmo normativo não é de Karl Marx é de Kelsen sentido político errado e assim
mesmo sentido política de cálcio em mente do conceito jurídico de Constituição Beleza já falei que é o sentido de Kelsen e não de caush em mim de falso e do sentido sociológico de Constituição atribuída ela sabe perfeito gabarito letra d certo professora dez questões estou pronto tá nada tem que fazer mais questões faz mais questões vai lá na sua plataforma acessa lá o sistema de questões que faça bastante questão sobre isso quantos professora pelo menos mais umas 20 sobre esse assunto porque quando a gente for falar de classificação de Constituição aí vai voltar nesse tempo
que tem questões misturadas mas puras desse assunto você coloca lá conceito ou concepção ou sentido de constituição e aí faz questão disso tá certo então fechamos esse vídeo por aqui [Música] Opa gente Ufa né 5:42 professora ela para acabar às 5:30 era para acabar 5:30 mas com tanto intercorrência que nós tivemos né queda de sinal toda hora então eu queria terminar passei um pouquinho agradeço aí tá por vocês terem ficado até o final terem tido paciência que essa internet né Mas beleza gente então amanhã a gente tem aula de novo se Deus quiser a gente
vai estar aqui ao vivo às 14 horas com qual assunto amanhã Nelma classificação de Constituição tá esse é o tema de amanhã então a gente vai falar de várias classificações daí nós vamos fazer uma bateria de questões se tiver tempo a gente inicia poder constituinte mas o assunto para amanhã é esse aqui classificação de constituições tá bom espero vocês amanhã vocês vão vir vou fazer chamada hein vou ver quem é que vem amanhã se vocês tiverem algum colega estudando e tal e começando também com só avisa do curso tá as 14 horas então este mês
amanhã às 14 horas e ainda tem aula no dia 31 também às 14 horas amigos eu vou estar aqui já já agorinha de novo mas fazendo a hora da verdade para quem vai fazer a prova do TJ Rio Grande do Norte tá bom se fosse o caso espero por vocês agorinha um abração para todo mundo até a próxima se Deus quiser tchau tchau [Música]
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