CPC COMENTADO - ART. 5º - boa-fé processual

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Professor Renê Hellman
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Video Transcript:
[Música] olá tudo bem continuando aqui a nossa saga de comentários aos artigos do código de processo civil de 2015 neste vídeo nós vamos analisar o texto do artigo 5º do código que trata a da regra geral de boa fé vamos conferir o que diz o texto desse dispositivo legal disse que aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar se de acordo com a boa fé veja esse texto legal ele tem várias nuances que a gente precisa analisar que ele vai estabelecer uma regra geral de boa fé e mais do que isso ele traz
para o âmbito do processo civil há uma ideia que já é bastante consagrada lá no âmbito do direito privado que é o da boa fé objetiva quando ele fala justamente em comportamento de bofe significa dizer o que nós estamos tratando aí de algo que é fácil de ser aferido que pode ser aferido objetivá mente que é o comportamento das partes e não só das partes porque veja só o que diz o artigo 5º aquele que de qualquer forma participa do processo então geralmente quando a gente fala em boa fé é nos vem à cabeça primeiramente
as partes e os seus advogados mas não são só esses atores processuais que têm o dever de comportamento de boa fé porque também o magistrado tem esse dever membro do ministério público se participar do processo além disso os serventuários da justiça testemunhas auxiliares do juízo phytoderm as pessoas que tiverem alguma participação do processo deve comportar se de acordo com a boa fé quer dizer não podem praticar atos e também não podem a praticar comissões que possam configurar má fé processual então é muito importante a gente frisar isso o comportamento de boa fé não é uma
exigência tão somente que se faz as partes e eu gostaria de trazer para você aqui um artigo relacionado à disposição aqui do artigo 5º mais o lado o código civil que é justamente de onde nem lado direito privado do direito civil que a gente vai buscar inspiração pra trazer próprio âmbito do processo civil esse dvd comportamento de boa fé e é um artigo 187 do código civil que diz o seguinte também comete ato ilícito o titular de um direito que ao exercê-lo excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social pela boa-fé ou
pelos bons costumes como a gente consegue perceber essa disposição ainda o artigo 187 do código civil estabelece a inicitiva o di do comportamento das pessoas e aí obviamente que não diz respeito tão somente o processo mas dizem respeito a qualquer relação da vida e também vai à dentro desse contexto incluir o processo é trata justamente do abuso dos direitos que são oferecidos às pessoas nas suas relações entre si e também é possível que se configure no âmbito da relação jurídica processual o abuso de direito então nós sabemos a os atores processuais eles possuem direitos eles
possuem deveres eles possuem ou menos né e é necessário que eu os deveres sejam cumpridos que os alunos sejam atendidos e que os direitos sejam exercidos dentro dos seus respectivos limites é importante isso porque muito embora sá os atores processuais gozam de direitos e esses direitos aí não dão a oportunidade né não dão abertura para abusos porque os abusos dos direitos processuais por exemplo abuso do direito de defesa vai configurar litigância de má fé vai configurar uma ofensa a essa regra geral de comportamento de boa fé estabelecido aí no artigo 5º é e aí a
gente consegue perceber há uma diferença bastante clara indicada pela doutrina a doutrina vai dizer que quando o abuso de direito a gente pode aferir isso objetivamente né analisando qual era o direito concedido àquele ator processual e quais foram os limites são ultrapassados a partir do exercício desse direito e à litigância de má fé dizem os autores ela vai ser aferida subjetivamente significa dizer que nós precisamos então a verificar qual é o ânimo do agente nem qual é a esse elemento subjetivo da sua conduta o dolo ou a culpa né pra que se verifique a existência
de litigância de má fé ok a além disso é importante frisar o seguinte esse artigo 5º do código de processo civil ele é complementado por uma série de outros dispositivos do mesmo código como exemplo posso citar pra vocês lá o artigo 79 a 81 que vão estabelecer a respeito das condutas e das consequências a partir da litigância de má-fé né esses dispositivos mais específicos eles complementam essa regra geral aqui prevista no livro das normas fundamentais no artigo 5º e aí a doutrina vai indicar é algumas consequências que decorre dessa regra de comportamento de boa fé
e eu fui buscar é orientação a doutrina do professor fred de julho ele vai encarar as consequências que decorrem dessa exigência de comportamento de boa fé com perry confere comigo ele vai falar que a primeira conseqüência a proibição do venire contra factum próprio que é a proibição do comportamento contraditório assim como nas relações do direito civil no processo civil na relação jurídica processual também se quer proibir o comportamento contraditório no processo justamente porque esse comportamento contraditório ele cria empecilhos para a efetivação do direito material né e ele cria empecilhos inclusive para a adequada a tramitação
do processo então como decorrência da boa fé proibisse o comportamento contraditório além disso há uma proibição de agir maliciosamente no processo então esse comportamento de boa fé exige que a parte e qualquer ato processual tem um comportamento probo né no desenvolvimento do processo outra conseqüência proibição de abusar dos direitos processuais inclusive eu já falei sobre isso e ele cita inclusive alguns exemplos de previsões nesse sentido no código que acabam por complementar essa disposição genética do artigo 5º como exemplo nós temos lá o 311 incisos 1 que vai tratar das hipóteses de cabimento da tutela de
evidência e estabelece lá a possibilidade de concessão de uma tutela de evidência sempre que se estiver aí diante do abuso do direito de defesa por parte é do réu o artigo é de 65 quando trata do processo de execução vai tratar do abuso na escolha do meio executivo então a gente sabe o executado ele é tem em direito garantido à i d que se execute a dívida se execute obrigação pelo meio menos gravoso dentre os vários meios possíveis nos vários meios efetivos impossíveis e aí é esse direito é concedido ao executado agora se ele abusa
desse direito quer dizer se ele exerce esse direito de buscar um meio menos oneroso que pese menos pra ele mas que vai reverter em prejuízo do credor aí nós temos uma uma das hipóteses desses desse abuso de direito processual também o artigo 80 anos o inciso 7 fala do abuso do direito de recorrer o que também configura e abuso de um direito processual que vai ser punido em razão da desobediência a essa regra de comportamento de boa fé e outra consequência que o professor fred de dia indica né a partir dessa regra de boa fé
é a consequência da suprev sítio que é uma possível perda do direito de exercer um determinado direito processual em razão da do transcurso de um tempo e daí como exemplo ele cita a parte que deixa de alegar uma determinada unidade é deixa o processo corresse em que a alepi uma determinada unidade para alegar essa unidade somente lá na frente e aí o que se deve avaliar e se esse comportamento omisso é esse comportamento da parte de não alegará unidade no momento adequado não gerou na parte contrária uma expectativa de que aquela nulidade não seria ligada
e aí diz o professor fred essa expectativa ela precisa se é privilegiada né ela precisa ser atendida porque foi o próprio comportamento omissivo de uma parte que gerou a expectativa na parte contrária e isso geraria perda do direito da parte de alegar um eventual nulidade processual essa é uma consequência bastante comum lá no direito civil nas relações contratuais e que agora têm chegado aqui a discussão sobre isso no processo civil é bastante controverso isso principalmente quando a gente trata das chamadas unidades absolutas né são aquelas que podem ser ligadas a qualquer tempo e algumas delas
são tão graves que podem inclusive servir de motivo para a propositura de uma ação rescisória por exemplo então tudo isso ainda é muito discutido no processo civil por se tratar de um instituto para nós muito novo ok então essa seria uma irmã as conseqüências indicadas pela doutrina decorrentes da a regra geral de boa fé objetiva né no processo civil a partir do artigo 5º espero tenha sido claro pra você se você gostou deste vídeo já sabe né deixe aqui o seu haiti se inscreve no canal se não for inscrito a patrocínio para receber notificação espalha
por aí porque é importante a gente a transmitir essas informações o máximo possível agradeço de coração a sua audiência ea sua paciência nos vemos no próximo vídeo até mais [Música]
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