Noções básicas de direito público e privado - Das pessoas naturais e jurídicas

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Nesta videoaula, a Profª Luciana Lopes Canavez abordará todas as normas referentes às pessoas natura...
Video Transcript:
[Música] Olá pessoal na aula de hoje nós vamos tratar e do assunto pessoas naturais e pessoas jurídicas bem para começar nós vamos então conceituar a pessoa natural quem é a pessoa natural segundo a lei civil é toda pessoa capaz de direitos e deveres na ordem nós temos então a seguinte questão todas as todos os seres humanos eh têm capacidade para eh capacidade de direito né e de deveres na ordem civil a personalidade civil ela começa com o nascimento com vida no entanto a lei ela ressalva ela põe a salvo desde a concepção os direitos do
ncit que seria a criança que está no ventre da mãe então a lei também resguarda os direitos dessa criança que ainda não nasceu bem toda pessoa né então todo ser humano possui eh capacidade de direitos e de obrigações na ordem civil eh O que é então a personalidade a personalidade é Portanto o conceito básico da ordem jurídica que a estende a todos os homens consagrando a na legislação civil e nos direitos constitucionais de vida liberdade e igualdade é qualidade jurídica que se revela como condição preliminar de todos os direitos e deveres os direitos da personalidade
eles são tutelados pela legislação civil e também né pela legislação constitucional principalmente mente né quando a gente fala do direito à vida nós temos por exemplo a proteção né Eh contra eh por exemplo nosso ordenamento jurídico não não prevê pena de morte né A questão da liberdade de ir e vira liberdade de expressão nós temos também a questão da Igualdade a lei tem que tratar né tratar as pessoas eh igualmente né considerando as desigualdades fáticas então é uma qualidade jurídica que se revela como essa condição preliminar para todos os direitos e deveres quando a gente
começa a falar de capacidade jurídica eh nós vamos eh dizer o seguinte todas as pessoas têm capacidade jurídica mesmo as pessoas que eh não são maiores de idade as pessoas é que não estão né a em gozo das suas faculdades mentais Elas têm capacidade jurídica no entanto eh a existe um outro tipo de capacidade que é a capacidade de fato Ou de exercício então por exemplo eh a falta de discernimento paraa prática dos atos da vida civil é a falta de capacidade de fato Ou de exercício então por exemplo os menores de 16 anos Eles
não têm capacidade de fato Ou de exercício tudo que eles forem fazer eles precisam ser representados pelos pais assim como o a mental totalmente desprovido né de discernimento ele também vai ter que ser eh representado por alguém que vai ser no caso pode ser um tutor um curador tá E aí nos casos eh nós temos né a o suprimento da incapacidade com os institutos da representação ou da assistência então menores de 16 anos eh são representados e Entre 16 e 18 anos por exemplo eles são assistidos pelos pais a lei também traz a questão da
Absoluta incapacidade Então os absolutamente incapazes eh são aqueles que não podem exercer pessoalmente os atos da vida civil a lei ela só colocou como absolutamente incapazes essa é uma alteração um pouco recente os menores de 16 anos Ant antes as pessoas os deficientes outras pessoas também estavam incluídas aqui nesse rall mas com essa reforma eh Principalmente as pessoas portadoras de necessidades especiais né corrigindo elas eh foram eh excluídas do rol dessa incapacidade absoluta Então ela Elas têm hoje uma condição diferenciada tá e o código civil eh prevê apenas como absolutamente incapazes os menores de 16
anos eh relativamente incapazes segundo o artigo quto são os maiores de 16 e menores de 18 os ébrios habituais e os viciados em tóxicos né então São pessoas que bebem né usam bebida e habitual ente estão sempre bêbadas não conseguem praticar os atos os viciados em drogas por exemplo aquelas pessoas que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir a sua vontade seja por uma doença físico ou mental os pródigos os pródigos São pessoas que dilapidam o patrimônio elas não conseguem administrar administrar o seu próprio patrimônio então elas podem ser consideradas relativamente incapazes e desprovidas
da administração do seu patrimônio com relação aos indígenas o a eh essa questão da capacidade é regulada por legislação especial e não pelo código civil bem Quando que a incapacidade ela deixa de existir para as pessoas primeiro a menoridade ela vai cessar aos 18 anos de idade então quando completar 18 anos de idade a pessoa é considerada maior eh também vai cessar para os menores a incapacidade no caso de emancipação concedidas concedida pelos pais se o menor tiver 16 anos completos Os pais podem mediante a Escritura pública conceder a emancipação E aí esse menor passa
a ser responsável por pelos seus atos e pode inclusive eh gerir a su o sua vida Pelo Casamento né o casamento do menor tem que ser autorizado pelos pais uma vez realizado o casamento os menores são emancipados também pelo exercício de emprego público efetivo se a pessoa é aprovada em concurso e também pela colação de grau em curso de ensino superior também a a emancipação pelo estabelecimento de eh civil ou comercial Ou existência de relação de emprego desde que em função deles o menor de 16 anos completos tem economia própria ou seja ele trata da
sua própria subsistência então nesses casos todos a incapacidade Deixa de existir bem continuando as pessoas naturais quando nós falamos né quando começa a capacidade né A questão de da capacidade e agora a gente vai falar da questão do término da existência da pessoa natural eh o término da existência se dá com a morte conforme nós sabemos de acordo com o artigo sexto do Código Civil também com a declaração de morte presumida a morte presumida é um instituto quando acontece é casos sei lá de acidentes graves e a pessoa não é encontrada ou a pessoa desaparece
ou a pessoa foi pra guerra e não volta então nesses casos do inciso um e do inciso dois né É extremamente provável a morte em quem estava em perigo de vida e também se alguém desaparecido em campanha ou feito Prisioneiro não for encontrado até 2 anos após o término da Guerra pode se declarar a morte presumida dessa pessoa temos ainda uma o artigo oavo um instituto interessante que se chama comoriência que que é isso quando duas pessoas morrem por exemplo num acidente ao mesmo tempo e não não se sabe quem morreu primeiro então isso é
importante para o direito por quê Por conta de sucessão hereditário Então se tem um casal no carro ele morre primeiro o marido se ele morre primeiro a mulher vai ser herdeira dele agora se não se sabe quem morreu primeiro quem morreu depois a lei declara a comoriência como se os dois estivesse tivessem morrido ao mesmo tempo e aí vai em então considerar isso para fazer a transmissão da herança dessas pessoas que morreram bem continuando aqui agora vamos falar um pouquinho desses direitos da personalidade os direitos da personalidade são direitos subjetivos dos sujeitos de defender o
que lhe é próprio ou seja a sua integridade física sua vida alimentos o próprio corpo morto ou Vivo o corpo alheio morto ou Vivo a as partes separadas do corpo também a integridade intelectual né a liberdade de pensamento autoria científica artística e literária e também a sua integridade moral a honra o recato o segredo profissional e doméstico sua identidade pessoal familiar e social eh nós temos Então como direitos da personalidade da pessoa o direito à Vida Todos nós temos o direito à vida então ninguém pode nos matar né o estado não pode eh determinar eh
normas que possam pôr em risco a nossa vida nós temos direito ao nosso nome o nosso nome ele é eh preservado pela lei a nossa imagem Inclusive a nossa voz né a reprodução da nossa voz também e também a nossa privacidade né Nós temos o o direito à nossa privacidade a gente tem eh o direito de não querer que a nossa vida privada ela seja efetivamente divulgada eh de forma indevida por outras pessoas Então esses são os principais direitos que nós temos em relação à personalidade da pessoa esses direitos eles têm algumas características importantes então
eles são intransmissíveis né não são transmissíveis para outra pessoa eles não são renunciáveis eu não posso renunciar o direito à vida eu não posso né não posso renunciar ao direito ao meu nome né E eles também tem um caráter absoluto eu posso fazer a oposição perante eh quem quer que seja que indevidamente esteja eh infringindo esses meus direitos da personalidade a não limitação desses direitos esse rol ele não é um rol taxativo ou seja os direitos da personalidade nós podemos aferir outros né dentro da Lei ele é apenas exemplificativo e ele também é imprescritível aí
nós temos alguns exemplos interessantes né a gente fala ai o direito né de privacidade é irrenunciável intransmissível existem hoje alguns algumas situações que a gente vê aí acontecer na TV por exemplo né Os Casos do dos reality shows onde as pessoas elas cedem né a sua parte da sua privacidade da sua imagem para Eh esses programas né E contratualmente isso né É permitido tá ainda temos a característica da impenhorabilidade né da vitaliciedade eles existem eh São vitalícios e também esses direitos não são sujeitos à desapropriação a gente não eh eh perde esse esses direitos bem
qual é a proteção aos direitos da personalidade nós temos então aqui no artigo 12 um instrumento jurídico que fala pode-se exigir que cesse a ameaça ou a lesão a direito da personalidade e reclamar Perdas e Danos sem prejuízo de outras sanções em lei então alguém divulga indevidamente um vídeo da minha imagem sem a minha autorização e eu na minha no no momento privado eu posso efetivamente então exigir uma por uma tutela judicial né a indenização inclusive se isso afetou né Se eu entender que isso afetou a minha honra tal eu posso inclusive pedir a indenização
por danos de natureza moral e eh a a lei ela tutela isso isso é bem importante e bem relevante né a gente pode fazer essa pedir essas tutelas judiciais para isso o parágrafo único ele fala né quando a pessoa tá morta a legitimação para pedir esse essa reparação é do cônjuge sobrevivente que é a esposa ou o marido ou qualquer parente na linha reta ou colateral né que seriam Pais Filhos irmãos tios sobrinhos então eles podem eh pedir em nome da pessoa morta né Caso haja a infração dos direitos da personalidade dessa pessoa morta bom
agora nós vamos falar nós falamos das pessoas naturais a gente vai falar um pouquinho das pessoas jurídicas as pessoas jurídicas elas são de diversas eh ordens então nós temos as pessoas jurídicas de direito público interno ou externo e de direito privado nós temos como pessoas jurídicas de direito público interno a união os estados o Distrito Federal e Os territórios os municípios as autarquias e as demais Fundações de caráter público criado por lei além das associações também que eu pulei aqui para falar bom o que acontece aqui né Essas pessoas jurídicas de direito público Elas têm
uma regulamentação toda pelo Direito Administrativo pelo texto constitucional que nós estudaremos na aula de Direito Administrativo que eu vou eh fazer com para vocês Tá mas em tese essas pessoas são pessoas jurídicas que tem eh a natureza de direito público interno eh o artigo 42 ele fala das pessoas jurídicas de direito público externo que são os estados estrangeiros então Eh e todas as outras pessoas que forem regidas pelo direito internacional público Então são os demais estados e as pessoas jurídicas de direito público Elas têm responsabilidade civil por atos do seus agentes que nessa qualidade causem
danos a terceiros Então o que acontece eh O Agente que está ali no cargo público seja o cargo eletivo ou por concurso público ele vai eh praticar atos em nome da pessoa jurídica de direito público se ele cometer um ato lesivo ele tem responsabilidade eh a pessoa jurídica de direito público vai ser Obrigada né civilmente a reparar o dano mesmo que quem eh cometeu foi seu agente tá E ela a administração pública ela vai ter o direito regressivo contra o causador do dano caso ele tenha culpa ou dolo que é eh fazer conscientemente com uma
fé tá então nós temos essas características as pessoas jurídicas de direito privado também nos interessa muito né no campo na Esfera Empresarial por exemplo né e a Lei prevê quem são essas pessoas são as associações as sociedades as Fundações as organizações religiosas e os partidos políticos então todas essas pessoas aqui são pessoas jurídicas de direito privado tá que são regidas pelas normas do direito privado não as normas do direito administrativo então nós somos essas pessoas jurídicas são regidos pelas normas do direito civil tá assim por exemplo como a sociedades as associações Elas têm que respeitar
essas normas né Assim como por exemplo os partidos políticos também tem normas no texto constitucional Quando começa eh a existência legal da pessoa jurídica né a pessoa jurídica ela tem a sua existência legal com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro então sei lá vamos pegar o exemplo de uma sociedade de uma empresa ela vai considerar ser considerar o início dela quando ela registrar o seu o seu contrato social na no no local que é a junta comercial tá quando né necessário pode ser exigida autorização ou aprovação do Poder Executivo mas aí seriam para
atividades bem específicas eh ente despersonalizado que que acontece quando uma empresa uma sociedade uma associação ela registra seus estatutos ela eh tem personalidade jurídica a personalidade jurídica ela tem o poder de separar a pessoa física do sócio da pessoa eh jurídica empresa então a responsabilidade ela é separada com a personalidade jurídica quando não há o registro formal né dessas pessoas jurídicas elas são consideradas sociedades em comum então elas são irregulares elas não vão os sócios não vão gozar dessa proteção que as empresas por exemplo e as outras entidades de direito privado T quando registram os
seus contratos sociais seus estatutos eh ou no cartório de registro civil os estatutos ou na junta comercial os contratos de sociedade então ela tem uma regulamentação especial no artigo 986 que eu vou explicar para vocês na aula específica de Direito Empresarial Ok então vamos avançar mais um pouquinho a personalidade jurídica então ela não se confunde com as pessoas de seus sócios há uma separação de patrimônios então o patrimônio da empresa é um e o patrimônio pessoal do Sócio é outro pelas obrigações da empresa só vai responder o patrimônio da empresa Salv casos de excesso de
poder enfim que a gente vai ver desvio de finalidade confusão patrimonial mas A Regra geral é que há essa separação de patrimônio quando há efetivamente a formalização com o registro bom a representação da pessoa jurídica é feita ou pelos sócios ou pelos administradores isso tem que est previsto já no contrato social da empresa e por fim a desconsideração da personalidade jurídica como eu disse a vocês quando o sócio ou administrador Não age bem então essa separação dos mônios ela vai deixar de existir que seria a desconsideração da personalidade jurídica vamos fazer a leitura rápida em
caso de abuso de da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade do Objetivo social da pessoa jurídica pela confusão patrimonial né os sócios começam a pagar as suas despesas pessoais com o dinheiro da empresa pode o juiz decidir a requerimento da parte ou do Ministério Público público quando lhe couber intervir no processo que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica então ele acaba sendo responsabilizado com seu patrimônio pessoal pelas obrigações da empresa nesses casos tá E aí eh a lei agora ela
deu uma efetivamente uma esmiuçada nem nesses casos vamos a eles eh O desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para e para praticar atos ilícitos então a pessoa ela começa eh dilapidar o patrimônio da empresa visando não pagar os credores por exemplo a confusão patrimonial é a ausência de separação de fato entre os patrimônios pessoal e e Empresarial eh quando há cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa e quando também há transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações exceto
com exceção os de valor proporcionalmente insignificante então isso tudo essas transferências de ativos e passivos elas sempre T que ser justificadas e não podem ser é de qualquer maneira senão vai poder ter a desconsideração também Outros Atos de descumprimento da Autonomia patrimonial e a Lei vem e ressalva né o simples existência de grupo econômico eh não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica então nesses casos vai ter que se fazer uma avaliação primeiro para ver se pode ou não ser desconsiderada e não constitui desvio de finalidade a expansão ou alteração da finalidade original da atividade econômica
da pessoa jurídica então O legislador trouxe essas alterações recentes né na nessa nesse Instituto jurídico eh enfim na aula de Empresarial também eu explico melhor para vocês as questões mais detalhadamente Essas são as referências utilizadas paraa preparação da aula muito obrigada [Música] [Música] k [Música] h
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