Direito Empresarial | OAB - Empresa e Empresário | CURSO GRATUITO

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Kultivi
É maravilhoso saber que você está em busca de aprimorar seus conhecimentos! A Kultivi tem como prop...
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[Música] olá queridos alunos tudo bem eu sou professor devem correr professor de direito empresarial para a gente trabalhar aqui nesse bloco esse bloco inicial de preparação para esse exame de ordem os temas mais importantes do direito empresarial ea gente inicia justamente pela ideia pelo conceito de empresa e empresa está a gente ouve muita expressão direito empresarial houve também expressão direito comercial ouvir a expressão presa ou expressão empresário e pode dizer uma coisa o senso comum sem ensinar errado é muito natural a gente falar que aquele pé aquela pessoa que é uma executiva de uma multinacional
por exemplo um diretor de uma multinacional o sócio de uma sociedade empresária a gente costuma dizer que ele é um empresário uma pessoa que trabalha lá uma sociedade empresária disse estou indo parar a empresa isto tá errado tecnicamente falando o estudo está errado então que a gente vai ver nessa aula é trazer para você os conselhos de empresas e empresário são conceitos bastante simples mais caem com uma frequência gigantesca no exame de ordem eu brinco que exame sim outro também caia distinção entre empresa e empresário entre os conceitos de empresa e empresário então a gente
começa aqui falando inicialmente da teoria dos atos de comércio que é isso rapidamente antes do código civil de 2002 tá do novo código civil vigorava a idéia do antigo direito comercial que é a mesma coisa que o direito empresarial de hoje tanto que alguns livros algumas obras falam curso de direito comercial e outras obras falam curso de direito empresarial e tratam da mesma coisa mas porque direito comercial antes direito empresarial agora porque a idéia do direito comercial estava relacionada aos atos de comércio ea idéia é a seguinte é comerciante ou melhor dizendo sujeitam se às
regras do direito comercial àquele exercente de atividade dentro do rol dos chamados atos de comércio então havia uma lista é um regulamento que trazia algumas atividades que eram tidas com atividades realizadas em atos de comércio e todos que realizassem aquelas atividades estavam sujeitos ao então direito comercial com o código civil de 2002 a gente cria a gente inaugura a teoria da empresa porque porque a teoria dos atos de comércio ela tinha uma falha muito grave a falha era a seguinte algumas atividades que tinham característica muito semelhante a uma outra uma delas era tida por atividade
comercial e outro não por que porque uma delas estava no rol dos atos de comércio e outra muito parecida com aquela com natureza muito semelhantes não estando presente naquele rol dos atos de comércio não era entendida como atividade comercial e por isso os regramentos do direito comercial não se aplicavam a ela então entendeu se o que a teoria é falha precisamos criar uma teoria nó e essa teoria da empresa adotada pelo código civil de 2002 é uma teoria que trabalha com a idéia da atividade então empresa a lot no seu caderno anote no seu computador
anote em algum lugar que você nunca mais vai esquecer empresa o direito empresarial é sinônimo de atividade a gente já vai ver que tipo de atividade é essa mas a primeira coisa que você precisa entender isso a empresa é igual a uma atividade e empresário é o que se envolve esta actividade independente de estar uma relação ou não o que o código faz é trazer a natureza ou características dessa atividade para dizer que ela é uma atividade empresarial e para conseqüentemente dizer que aquele que s esta actividade empresarial ganha o título de empresário ok então
tínhamos uma teoria que dizia que comerciante ou que exercente da atividade comercial era aquele que desenvolvia uma daquelas atividades daquele hall agora não nós temos empresa com uma atividade com algumas características que nós veremos logo a seguir e o exercente dessa atividade ou exercente então da empresa é um chamado empresário ok teoria adotada pelo código civil de 2002 teoria que nós trabalharemos teoria que vai cair no exame de ordem um adendo antes de iniciar professor pedir alguma coisa os artigos que o senhor vai citar nas aulas de direito empresarial são basicamente da omd porque quando
o senhor lecionou direito processual civil os artigos no código de processo civil certo certo um ou outro da constituição mas a grande base legislativa sem dúvida nenhuma era um código de processo civil aqui a grande base legislativa é o código civil vou fazer um trato com você aqui tá nessas aulas nossas de direito empresarial toda vez que você tá um dispositivo de lei claro vou como costuma anotar ao lado qual é o tipo diploma mas se eu esquecer todos eles serão do código civil salvo se eu indicar outra lei então por exemplo numa das aulas
a gente vai trabalhar com a sociedade anônima e lá não é código civil lá é lei 6404 mas eu vou indicar isso pra você quando eu trabalhar com você é falência a recuperação da empresa por exemplo lá não é mais o código civil lá é a lei de recuperação e falências a lei 11 101/2005 mais eu também de carinho se não indicar nada estamos falando do código civil professor não existe um código empresarial não existe um código comercial existe mas esse código comercial é bom que você se atente é isso ele foi prática mente todo
revogado pelo novo código civil permaneceram apenas as disposições relacionadas ao comércio marítimo dentro desse código comercial todo o restante foi advogado que nós temos dentro do próprio código civil um livro chamado direito de empresa e é esse livro do código civil que nós iremos trabalhar aqui nas aulas e é esse livro do código civil que basicamente regula todo direito empresarial claro com exceção de alguns temas mais específicos que tratam de leis especiais beleza a gente começa aqui já vimos que a empresa é uma atividade e que o empresário que desenvolve esta actividade ok professor mais
que tipo de atividade é essa vamos lá ver comigo aqui ó olha o conselho de empresário que não é meu como é meu este conceito esse conceito ele é extraído do código civil mais especificamente do artigo 966 empresário é a pessoa física ou jurídica que exerce de forma profissional atividade econômica a chamada empresa para a produção ou a circulação de bens ou serviços salienta se que a caracterização do empresário independente mente é existe independentemente da existência do registro então esta actividade que a gente chama de empresa é uma atividade econômica uma atividade econômica para a
produção ou circulação de bens ou de serviços claro que se a atividade tua produz é também circula maravilha tá então o empresário é aquele que exerce a empresa ea empresa é o que uma atividade econômica organizada para a produção e ou circulação de bens e ou serviços perfeito agora professor porque a pessoa física ou jurídica porque eu posso ter um empresário individual porque eu posso ter a sociedade empresária então na verdade o seu pai vamos imaginar que seja um sócio de uma sociedade empresária ele é um empresário empresário é a sociedade da qual ele faz
parte agora aquela pessoa sozinha dona de uma banca de revistas que têm o que a gente chama de filme individual que compra revistas da editora compra jornais da da edição e revende esse cara tá fazendo o que ele tá circulando bens ele faz aquilo de forma profissional quando eu digo forma profissional exerce aquilo com uma posição com uma certa a habitualidade reúne os fatores de produção tem todo um esquema para fazer aquilo e se cada empresário eu vejo nossa sociedade até 1.000 preconceituosa né um grande executivo de uma multinacional você chama de empresário mas aquele
que sozinho vende o seu picolé por exemplo aquele de fato o empresário você disse que era um vendedor de picolé ele se faz todas as características gente acabou de ver e se enquadra no conceito de empresário já aquele executivo da multinacional esse com certeza não se enquadra nesse conceito aí então repetindo o conceito de empresário pessoa tanto faz física ou jurídica e quando eu falo em pessoa física lembre que eu posso iluminá-la também como pessoa natural a mesma coisa uma expressão se norma tá que exerce de forma profissional ele tem que exercer de forma profissional
a atividade econômica que a empresa para a produção ou circulação de bens ou serviços e aqui o detalhe importante professor o cara desenvolve atividade dele abrir um restaurante no fundo do quintal da casa dele tá que ele faz ele compra verduras legumes grãos tudo isso que não tenha carne e faz marmitex vegetariana para as pessoas que adotam esse tipo de dieta e o cara tem uma linha de produção tem dois auxiliares ele acorda todo dia cedo vai até o ceasa compra as coisas muito frescas faz vende no final do dia faz a contabilidade tarde daquele
negócio de galinha empresário claro que o empresário profissionais e não está nem registrado não importa ele é um empresário e irregular mas ele é um empresário então para ser empresário não precisa ter registro pelo menos em regra a gente vai ver como funciona isso daí beleza avanço um pouquinho próximo observação salienta se que o exercício de atividade rural com as características indicadas que a gente acabou de ver somente será empresário se houver o registro então no meio urbano o cara que desenvolve essa atividade a pessoa física ou jurídica que exerce essa atividade econômica e organizada
tá a lei eu esqueci de colocar ali mas é uma atividade econômica e organizada para a produção é o circulação de bens ou serviços fazendo isso de forma profissional ele é empresário independentemente de ter ou não ter registro ok agora se ele está no meio rural ele só será empresários ele se registrar imagine a seguinte situação eu tenho lá um agricultor que ele faz esse agricultor ele produz hortaliças ele produz alface alface lisa alface crespa alface roxa ele produz rúcula ele produz agrião e produz espinafre tudo isso ele produz final da produção ele vai lá
e cole tudo no fim do dia limpa e higienizada quilo coloque em sacos e aí dentro de cada saquinho e põe três folhas de alface lisa três folhas de rúcula três folhas de agrião e por aí vai ele monta digamos kits de folhas para vender na comunidade para vendê la para um mercado da cidade ele está no meio rural e vai até o mercado esse cara empresário ele tem todas as características de um empresário que a gente acabou de ver a questão norte 1966 certo mas ele só será empresários se registrar porque no meio rural
néel exercente dessa atividade só será empresa se quiser ou seja se se registrar então não basta o desempenho da atividade ele precisa também realizar o registro se ele não se registra não é empresário ele não está fazendo nada de errado se ele se registra torna-se empresário em que para si empresário por essa razão todas as obrigações do empresário vai ter que começar a cumprir beleza avança comigo aqui no caso observação importante de essa atividade a ser exercida por pessoa física tá tenso empresário individual sendo pessoa jurídica fala se em sociedade empresária ou ml que a
empresa individual de responsabilidade limitada então tanto pessoa física pessoa natural como pessoa jurídica podem desenvolver a actividade empresarial se for pessoa física eu chamo esse empresário de empresário individual se for uma pessoa jurídica eu chamo de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada e vai depender da escolha de quem tá né realizando daqui tá então quando eu abro uma firma individual eu não sou uma pessoa jurídica agora se eu abrir uma empresa individual de responsabilidade limitada respeitando todas as características que a lei é que tal 980-a do código civil eu me tornam uma pessoa
jurídica beleza tranquilo avança pra falar dos chamados excluídos do conceito de empresários primeiro excluído do próprio parágrafo único do artigo 966 no código civil que vai dizer o seguinte olha lá aquele que exerce que desenvolve atividade profissão intelectual de natureza científica literária ou artística não será considerado empresário tá saretta se que essa exclusão do conceito de empresário persiste ainda que a atividade seja desenvolvida com o concurso de auxiliares ou de colaboradores então vamos imaginar lá você está em casa no seu local de trabalho na piscina na praia assistindo aula está se preparando para o exame
de ordem tá e você evidentemente sonha em ser aprovados em nenhum momento faltou me preparando mas eu não quero que eu quero ser aprovado e quando você é se tornar um advogado você vai exercer uma actividade uma profissão tá e aí eu pergunto vai ser organizado vai você vai ter uma organização que o método de trabalho mas ser profissional vai profissão você quer viver disso aí beleza vai ser econômica vai o que é ser econômica é objetivar o lucro ninguém quer ser advogado para não ter lucro você quer ter lucro pode ser que não tenha
sequer você objetiva ou seja você desenvolve uma actividade com todas as características da actividade empresarial sim ou não sim mas você empresário não porque o parágrafo único do 966 deixa clara essa exclusão por dizer que não é empresário porque a tua profissão é uma profissão em intelectual de natureza no caso científica a mesma coisa acontece com 11 médico com um arquiteto com um artesão com um escritor de um livro com um artista com artista circense com um dentista com um contabilista e assim por diante então ainda que a sua actividade visa o lucro que é
objetivo teu não importa você não será empresário porque a sua actividade é uma profissão intelectual que tem natureza científica literária ou artística agora cuidado professor eu sou advogado no meu escritório tenha um sócio e amigo meu só os empresários não contratamos uma secretária dois estagiários somos empresários não são empresários agora imagine que no meio dessa atividade você começa a ficar um pouco desgostoso se falar a não estou aguentando mais está pesada cá se o judiciário demora demais todos animados aí você fala eu vou ficar em um mês a ir sabático fala pro teu colega que
trabalha com você cara toca os meus processo eu quero pensar um pouco na vida neste um mês você viagem faz uma viagem de 15 dias para os estados unidos e nessa viagem conhece uma pessoa que é diretora de uma grande multinacional e conversando com você nota que você tem um conhecimento muito bom de mercado um conhecimento bom de economia é fluente na língua inglesa e ele fala o seguinte você é divulgado você tá feliz não estou feliz na minha profissão você não quer trabalhar com o advogado dentro da nossa multinacional que faz uma proposta salarial
interessante e você aceita você continua sendo o advogado você continua exercendo uma profissão intelectual só que agora você é apenas um elemento de uma outra atividade que outra atividade professor essa sociedade empresária aqui te convidou para trabalhar em uma multinacional do ramo alimentício ou seja o papel deles não é prestar serviços jurídicos o papel deles é vender alimentos industrializados e você é um elemento dessa atividade nesse caso a atividade agora se tornou empresarial tá é o que ela chama de elemento de empresa então se essa tua profissão intelectual constituir se como um elemento de uma
outra atividade muito maior você nesse caso está desenvolvendo uma atividade empresarial esse exemplo eu te dei para ilustrar pra você visualizar só que pra tua prova o que você não pode esquecer essa expressão aqui ó elemento de empresa se a questão disseram que a actividade profissional do sujeito constitui se configura se como um elemento de empresa essa atividade será empresarial porque vejam a exclusão o conceito de empresário do parágrafo único do 966 exclui a atividade intelectual mas faz essa ressalva dizendo o seguinte cefor elemento de empresa volta a ser uma atividade empresarial beleza tranquilo avança
capacidade de ser empresário individual professor quem pode ser empresário individual no nosso país no nosso brasil brasil barulho como diriam os antigos olha lá poderá ser empresário é a pessoa que esteja em pleno gozo da capacidade civil e não seja legalmente impedida 972 do nosso querido código civil nos traz isso então está em pleno gozo da capacidade civil quer dizer o que se é plenamente capaz não ser capaz nem relativamente e nem absolutamente em resumo se você é relativamente incapaz não pode ser empresário individual se você é absolutamente incapaz também não pode ser empresário individual
tá agora cuidar além deles os legalmente impedidos não pode então eu tenho que ser capaz e não tem impedimento legal professor você guilherme guilherme correia você pode ser é empresário posso eu não eu tenho idade para isso tem 34 anos apesar de parecer - e 25 se divertem imaginado isso né não sou mais nem os 48 também bem acabadinho digamos assim então eu sou legalmente eu sou plenamente capaz perfeito e não era um impedimento na lei que impeça agora minha esposa bruna a minha esposa tem 31 anos com cara de 20 uma lindeza coisa mais
linda do mundo ou segunda coisa do mundo só pede para gabriel que a minha filha evidentemente ela pode ser empresária olha do ponto de vista da capacidade pode porque ela é plenamente capaz só que ela tem um impedimento legal porque ela é magistrada ea lei orgânica da magistratura impede que o magistrado exerça atividade empresarial então a bruna não pode ser empresária o guilherme pode ta a gabrielinha gabrielinha tem um ano de idade ela é capaz não ela pode ser empresária não ela não tem nenhum impedimento legal não há lei que impeça que a gabriela seja
empresário mas ela não tem capacidade então como ela não cumulou os dois requisitos ela também não pode ser empresário então você precisa somar os dois capacidade civil plena e ausência de impedimentos legais esses impedimentos legais já vou ressaltar os senhores aqui eles não aparecem no código civil eles aparecem outras leis exemplos militar nativa membro do ministério público o servidor público federal membro da magistratura são os exemplos mais corriqueiros que se encontram em prova tá agora cuidado eu disse aqui ó como dito à incapacidade civil impede o exercício da atividade empresarial porém a lei excepciona tal
situação e permite o exercício da empresa é da atividade pelo incapaz desde que respeitados alguns requisitos constantes nós é de 4 eu digamos que destroem cheio os requisitos de 1974 que estavam meio digamos incrustrados no código de uma forma um pouco confuso mas eu como sou teu amigo como eu quero te ter com o colega advogado que eu tinha auxiliando nisso então eu preciso da soma de alguns requisitos da soma todos os requisitos o primeiro deles é o seguinte olha lá continuação de actividade empresarial exercida por seus pais ou pelo autor da herança ou exercida
por ele mesmo enquanto era capaz em resumo o incapaz pode exercer a actividade empresarial a resposta depende iniciar a actividade empresarial do zero ele não pode mais dar continuidade a uma atividade empresarial ele pode dar continuidade a uma atividade que era exercida pelo pai dele ou por quem deixou aquilo como herança pra ele ou exercida por ele mesmo quando era capaz então eu guilherme tem lá a minha firma individual de venda de chopes artesanais que eu adoro tomar chope artesanal eu resolvi abrir uma loja disso sozinho sem empresário individual todas as características da actividade empresarial
e eu sofri um acidente e por essa razão eu sou interditado tá e por essa razão me torna incapaz eu posso continuar exercendo a atividade posso a gente vai ver os requisitos para isso mas é uma situação em que eu estou continuando a exercer uma actividade que eu comecei ela quando eu era capaz segundo exemplo eu falei isso a gabriela pode exercer a atividade em princípio pode em princípio ela pode exercer sim essa atividade porque ela está iniciando do zero ela só está continuando a atividade que o pai dela o amado pai dela começou a
desenvolver em debate na maneira que eu não pretendo falecer tão cedo assim ok então o primeiro requisito é isso em continuar uma atividade exercida por isso incapaz quando ele é ainda capaz ou exercida pelos pais e se incapaz ou por quem deixou de herança para isso incapaz aquela actividade ali fechou agora o segundo requisito não basta ser uma situação dessa alguém precisa autorizar é o juiz o juiz vai ver se é mesmo unidade da atividade vai decidir autorizo não autorizo porque o juiz vai viajar habilidade dessa continuidade pode ser qo di nonno hawn não faz
sentido toda filha de um ano continuar essa atividade eu não autorizo o viola a filha tem 15 anos ou tem 16 anos ou tem 17 anos daqui um pouco completa dezoito essa atividade super rentável ela já conhece bem o negócio deixando continuar ok decisão judicial o segundo requisito e observação eu coloco aqui entre parênteses o juiz ao conceder essa autorização fará constar ao a a autorização né a informação de que não ficam sujeitos ao resultado da atividade na empresa os bens de incapaz já possuía há um tempo da sucessão ou da interdição desde que estranhos
ao acervo daquela é para que protejam o incapacite que quem for contratar como incapaz de acessar ó ele está exercendo atividade o juiz autorizou mas já está dizendo que esses bens que ele já tinha não respondem por eventuais de 10 ao se forem bens utilizados para o próprio exercício dessa atividade então eu preciso dar continuidade a uma atividade eu preciso de autorização judicial e também do que de assistência à representação a depender do nível de incapacidade que eu tenho eu sou absolutamente incapaz eu preciso está representado se eu sou relativamente incapaz eu preciso estar assistindo
tá e olha que interessante a observação que o código traz e que eu coloco aqui pra você seu representante o assistente por pessoa legalmente impedida de exercer actividade empresário numerar com a aprovação do juiz um ou mais gerentes então imaginar que eu falei se a minha filha está continuando a atividade só que a minha esposa que é representante dela é legalmente impedida no meia se um gerente com a aprovação do juiz tá mas isso não libera de responsabilidade tá esse representante continua sendo responsável ainda por representar esse é representado nessa situação aqui tá agora cuidado
para não confundir uma coisa os incapazes e as sociedades empresárias professor você acabou de falar que o incapaz em regra não pode iniciar uma atividade empresarial mas pode dar continuidade a ela mediante alguns requisitos que a gente acabou de ver certo certíssimo está com a razão agora eu estou falando agora é o incapaz pode eventualmente ser sócio de uma sociedade empresária pode não há nenhum impedimento para isso então minha filha pode ser sócio de uma sociedade pode mas pra isso ó assistência representação capital social totalmente integralizado e quando eu trabalhar com você em direito societário
e vai entender melhor o que é está integralizar o capital social é incapaz não pode exercer a administração pode estão da sociedade então ele pode figurar como sócio sim desde que não seja o gestor dessa sociedade o administrador dela desde que ela esteja totalmente o capital totalmente integralizado e desde que esse incapazes esteja assistindo ou representado a depender do tipo de incapacidade a já finalizando essa afirmação e preto aqui é uma afirmação idiota mas cai muito impróprio muita gente é os empresários legalmente impedidos caso exerçam actividade responderão pelas obrigações contraídas isso é óbvio imagine que
a minha esposa resolva virar empresária não podia mas ela é exercendo atividade econômica organizada produzindo ou circulando bem ou serviço não podia estar fazendo ela contraiu várias obrigações ela não paga o que deve comprar ela diz não só legalmente impedida o problema é você que é irregular não tem nada a ver com isso ela responde pelas obrigações claro que respondi à terra ela nunca pode se valer da própria torpeza ela não pode olhar eu sou irregular e por isso eu não respondo pelo que eu me obriguei é tão maluco é claro quem responderá e aí
para a gente finalizar três observações sobre o empresário casado a primeira delas os cônjuges não podem ser sócios entre si se forem casados no regime da comunhão universal de bens ou da separação obrigatória de bens cuidado com aquela sociedade em que você ver o teu avô ea avó sócios eram os do código civil mas bosz código civil marido e mulher não podem ser só se forem casados em comunhão universal ou separação obrigatória de bens podem se forem por exemplo na comunhão parcial de bens que o regime é subsidiária e nós temos nosso código né essa
informação foi muito improvável muita gente é o empresário casado que o empresário individual casado independente do regime de bens dele poderá alienar os bens empresariais ou seja aqueles que são utilizados para o exercício da atividade dele ou gravar os jogos real que isso o professor por exemplo constitui uma hipoteca sobre se move sem necessidade de anuência do conj então eu tenho lá no imóvel e desenvolvimento idad restaurante tá esse imóvel é meu utilizado para desenvolver a actividade meu imóvel mas eu uso a atividade eu sou casado minha esposa e eu preciso autorização dela pra vender
esse bem não esse bem não quero utilizá-lo para o desenvolvimento da atividade tá ea última observação sobre o empresário casado o empresário que casar divorciar-se hoje restabelecer sociedade conjugal deverá averbar a tais modificações novo registro de empresário ou seja a idéia da fidelidade é do registro de empresário tudo aquilo que está registrado no nome do empresário deve ser fidedigno com a realidade tudo o que consta lá deve ser realmente o que acontece então lá e diz que ele é casado bom espera se que hoje seja então casado diz lá que ele é divorciado espera se
então que ele seja negociado a não lá casado mas ele funciona então o bócio deve ser averbado na para aquele que for contratar com esse empresário tenha real noção do que em que ele está lhe dando nessa uma pessoa casada divorciada essas informações devem ser publicizadas no registro do empresário o maravilha é isso se primeiro bloco aqui de empresa e empresário logo seguinte a gente já conhecia novo assunto pra você aí um grande abraço bons estudos gastar mais
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