PETIÇÃO INICIAL - Parte 2 | PROCEDIMENTO COMUM: FASE POSTULATÓRIA - AULA 2

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Professor Sergio Alfieri
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Video Transcript:
e aí meus amigos tudo bem com vocês vamos para o nosso segundo vídeo sobre petição inicial esse vídeo nós vamos dar seqüência ao estudo dos requisitos estruturais lá previstos no artigo 319 do código de processo civil sai daí que eu volto já muito bem meus amigos no vídeo passado nós estudamos os dois primeiros incisos do 319 então nós vimos que o primeiro requisito é o que nós chamamos de endereçamento da petição inicial ou seja eu tenho que indicar o juízo ao qual a petição é dirigida e no inciso 2 eu tenho aquele requisito da qualificação
das partes que aquele requisito em que eu vou individualizar o autor eo réu da demanda tudo bem passamos agora para o inciso de número 3 vem comigo pra tela muito bem então continuando a análise do artigo 319 do cpc agora nós vamos para o inciso 3 eo inciso 3 diz que na petição inicial é preciso constar a descrição do fato ou dos fatos né dos fundamentos fundamentos jurídicos fundamentos jurídicos do pedido meus amigos o que nós podemos concluir a partir da leitura desse inciso de número 3 são requisitos da petição inicial o fato e os
fundamentos jurídicos olha se você tem uma boa base de teoria geral do processo você de cara já nota que os fatos e os fundamentos jurídicos constituem a causa de pedir se recorda disso fatos e fundamentos jurídicos constituem a causa de pedir da ação então no inciso 2 nós vimos que as partes devem ser qualificadas as partes devem ser individualizados agora no inciso 3 eu tenho que ter a indicação do fato e dos fundamentos jurídicos ou seja o inciso 3 traz pra gente a causa de pedir como um dos elementos da petição inicial percebeu com isso
meus amigos eu tenho que indicar na minha petição inicial a descrição do fato ou dos fatos né que originaram aquele conflito que originaram aquele pedido eu tenho que narra se a uma ação de reparação de danos por acidente de trânsito eu tenho que narra como o acidente de trânsito aconteceu é quem estava na preferencial se o sinal estava vermelho e sim essas coisas têm um quê de descrever os fatos da maneira mais clara e objetiva possível e além disso eu tenho que indicar os fundamentos jurídicos ou seja qual é a base legal em que o
meu pedido está baseado em que o meu pedido está alicerçado tudo bem e isso é o terceiro requisito este são né aí os requisitos do inciso 3 do artigo 319 eu não vou aqui me alongar muito nessa explicação porque a causa de pedir já fui objecto de estudo nosso lá na playlist sobre teoria geral da ação tudo bem então avançando agora preciso de número 4 no inciso de número 4 vocês me permitam eu vou passar por uma tela nova porque o inciso 4 traz pra gente um requisito importantíssimo que é o pedido que é o
pedido na verdade o inciso 4 fala o pedido com suas especificações gente o pedido ele é o terceiro elemento da ação tá lembrado elementos da ação partes causa de pedir e o pedido ou seja eu tenho que indicar meus amigos aquilo que eu quero eu vou até o poder judiciário para pedir o que é essa é a grande sacada o que eu tenho que demonstrar eu tenho que demonstrar aquilo que eu quero e sobre o pedido nós temos algumas regras que você precisa saber então olha só algumas regras sobre o pedido a primeira regra está
lá no artigo 322 do cpc artigo 322 do cpc diz que o pedido deve ser certo o pedido deve ser certo ou seja meus amigos eu tenho que indicar expressamente o que eu quero eu tenho que indicar expressamente o que eu quero ou seja quando eu na minha petição inicial coloco o pedido eu tenho que de maneira expressa explicar para o juiz aquilo que eu quero porque um juiz ele está preso ele está a distrito alcanço pedindo então nós já sabemos que o juiz ele não pode decidir fora do que eu estou pedindo ele não
pode decidir além do que eu estou pedindo ele também não pode deixar de analisar nenhum pedido então o pedido as específicas sonhos do pedido funcionam como um verdadeiro freio a atividade do juiz então por exemplo santo pedindo uma indenização no valor de 10 mil reais o juiz não pode analisar me conceder 15 porque ele vai estar me concedendo além do que eu pedi e isso não pode a professora já o sport dá - claro - ele pode mas o que o juiz não pode é extrator lar o limite do que eu tô pedindo por isso
que quando eu digo que o pedido funciona como uma espécie de freio uma espécie de limite a atividade do juiz eu estou me referindo a um momento que o juiz proferir a sentença lá no final ele deverá observar os estritos limites do que está sendo pedido ok então o pedido tem que ser certo professor mais veja bem eu não poderia ter nenhum caso de pedido implícito pedido implícito como assim pedido implícito é pedido implícito ou seja aquele pedido que não está expresso será que é possível que o juiz pode conceder alguma coisa mesmo sem eu
ter feito requerimento na petição inicial será que ele pode conceder alguma coisa sem eu ter pedido expressamente na petição inicial quem responde pra gente é o parágrafo primeiro deste mesmo artigo volta comigo programa no parágrafo primeiro deste mesmo dispositivo o código de processo civil diz assim juros legais juros legais ou seja aqueles que decorrem da lei correção correção monetária correção monetária verbas verbas de sucumbência verbas de sucumbência e honorários e honorários advocatícios são exemplos de pedidos de pedidos em lícitos que nós temos ou seja meus amigos volte aqui comigo quando eu faço um determinado pedido
e nós já vimos que a regra pelo 322 é que o pedido seja certo né eu tenho que especificar aquilo que eu quero de forma expressa todavia o parágrafo 1º diz essas matérias correção monetária e juros legais sucumbência e honorários advocatícios são matérias que estão compreendidas no pedido principal ou seja o juiz pode conceder independentemente de pedido então imagina eu sou advogado lá para o meu cliente elaborar uma petição inicial e aí eu faço um pedido meu cliente ele está pedindo indenização por danos materiais e danos morais no valor de 20 mil reais por exemplo
e aí eu faço pedido principal é indenização por danos materiais e morais no valor de 20 mil reais e é uma hora deixo de fazer menção aos meus honorários advocatícios eu não peço para o juiz fixar os meus honorários advocatícios e aí eu entrei em desespero ai meu deus eu não vou receber os meus honorários por que não pedir para o juiz fixar não nada disso pelo 322 parágrafo 1º honorários advocatícios está em um plebiscito naquilo que eu tô pedindo ou seja fique tranquilo porque ao final o juiz vai te dar os honorários não tem
problema nenhum a mesma coisa nós sabemos que os processos infelizmente eles demoram muito então quando nós estamos lidando com processos que tenham valores processos que tenham quantias em dinheiro é muito comum a são monetária porque cinco mil reais hoje não são os mesmo cinco mil reais de dez anos atrás então tem que haver essa correção monetária mas se ão por ventura não pedir a correção monetária e não tem problema isso é pedido implícito eu não preciso pedir porque o próprio juiz vai fixar com base no 322 parágrafo 1º tudo bem mas ainda não terminamos com
o pedido volta comigo aqui pra tela uma outra regra que eu quero falar com você sobre o pedido aquela regra constante no artigo 324 do cpc que diz assim o pedido é além de certo ele deve ser um pedido de ter minado ele deve ser um pedido de ter minado professor comas impedido determinado é veja determinado porque eu tenho que dizer o anton eu estou pedindo certo porque eu tenho que dizer o que eu quero e determinado porque eu tenho que dizer o quanto eu quero então o fato do pedido ser determinado significa que eu
não posso simplesmente olha o juiz condena o réu ao pagamento de danos morais condena o réu ao pagamento da indenização é pelo conserto do meu carro mas para um pouco como assim o juiz ele precisa ter um valor sem entende porque senão esse o juiz fixar 10 reais pra você a título de dano moral percebeu a problemática então o pedido ele tem que ser determinado falou olha eu quero cinco mil reais a título de dano moral e quero dez mil reais a título de dano material porque o conserto do meu carro com as peças e
mão-de-obra funilaria ficou entanto percebeu então eu tenho que pedir uma coisa certa e algo determinado agora perceba né que essas são as regras referentes ao pedido do professor eu posso ter casos de pedido um determinado que é aquilo que nós chamamos de pedido genérico isso é possível olha o pedido genérico ele é possível pedido genérico é possível mas desde que seja feito nas hipóteses autorizadas pelo cpc e aí deixa eu puxar uma nova tela o artigo 324 no seu parágrafo 1º traz as hipóteses em que eu posso formular um pedido genérico o 324 parágrafo 1º
traz as hipóteses de pedido genérico então cuidado porque se eu for fazer um pedido genérico ou seja um pedido não determinado eu tenho que tomar cuidado pra fazer o pedido genérico dentro dessas hipóteses do parágrafo 1º tudo bem e quais são essas hipóteses vamos lá no inciso 1 eu tenho as ações ações universais ações universais professor são essas ações universais né porque viajar eu o eu não tenho aí é apenas que saber que memorizar a regra é preciso entender para isso é preciso entender exatamente aquilo que está sendo colocado que trabalha só meus amigos as
ações universais são aquelas ações que versam que tratam sobre uma universalidade a nossa professor que explicação maravilhosa né gente no direito nós podemos ter uma universalidade por exemplo de bens uma universalidade de bens como assim eu posso ter um conjunto de bens e na hora que eu fizer um pedido eu não tenho condições de individualizar cada bem que compõem aquela universalidade acaba sendo comum quando eu tenho neve ações envolvendo a herança ou ações envolvendo por exemplo a massa falida de uma empresa então por exemplo imagine aí que eu tenho uma massa falida de uma empresa
o que a massa falida é só rapidamente aqui pra gente se situava massa falida é o conjunto de bens e de obrigações deixados por uma empresa que teve a sua falência decretada então a empresa passou por um processo falimentar porque ela estava com dificuldades econômicas teve a falência decretada pelo juiz e aí o que sobrou da empresa nós chamamos de massa falida que lá nos termos do código civil é um ente de si personalizado então a massa falida ela é esse conjunto de bens que pertenciam à empresa que agora quebrou né eu não consigo individualizar
esses bens não sei exatamente quais bens que estão ali dentro então por exemplo seu vôo se eu sou o autor e eu vou ingressar com uma ação contra a massa falida de uma empresa vamos supor que eu era um fornecedor daquela empresa e aquela empresa faliu só que ela tem comigo uma dívida que ela não pagou então eu sou credor aí eu entro como uma ação contra a massa falida falando olha eu a empresa faliu mas eu tenho dívida para receber essa empresa eu sou credor dessa empresa percebe aí o que acontece eu entro com
uma ação contra a massa falida só que eu não sem individualizar os bens que compõem aquela massa patrimonial aquela massa falida eu não sei exatamente no quim que ela é composta entendeu a massa falida é uma universalidade é uma universalidade então como eu não tenho como individualizar os bens que compõem essa universalidade eu posso fazer um pedido genérico tudo bem esse é um exemplo de ação universal o mesmo raciocínio você pode aplicar e eventualmente no caso de herança né nas ações às 6 horas a herança também é um conjunto de bens é uma universalidade e
às vezes eu não sei exatamente do que ela é composta do que ela é formada eu não consigo individualizar os bens que formam aquela herança então eu posso entrar com o pedido genérico nesse caso tudo bem volto aqui comigo pra tela no 2º inciso né a segunda possibilidade aí deu formular pedido genérico é a impossibilidade a impossibilidade de determinar as consequências as consequências do o ato o do fato esse 2º inciso ele é mais tranqüilo a gente entender muito bem meus amigos então esse inciso 2 ele é extremamente importante naquelas situações em que no momento
da propositura da ação eu ainda não tenho condições de saber efetivamente o quanto eu vou pedir vou te dar um exemplo imagina num determinado acidente de trânsito em que eu me machuquei muito e aí eu tive que passar por cirurgia eu fiquei internado durante muito tempo e o médico determinou que eu fizesse sessões de fisioterapia tomasse determinados remédios mas o tratamento ele ainda tem curso tratamento ainda não concluiu então eu ainda não tenho o valor total do quanto eu vou pedir porque eu não consigo no momento da propositura da ação saber a extensão do pedido
a extensão dos danos pode ser que eu tenho que passar por uma outra cirurgia pode ser que eu tenha que mudar o medicamento para um medicamento mais caro então eu ainda não tenho condições de saber eu proponho a ação para me prevenir né mas o cálculo de efetivamente quanto que eu vou pedir eu deixo pra fazer posteriormente lá na no procedimento que nós chamamos de liquidação de sentença tudo bem então essa hipótese do inciso 2 se pode memorizar como sendo aqueles casos em que eu preciso aguardar um pouco ainda para saber efetivamente o quanto eu
vou pedir tudo bem e para encerrar esse vídeo volta que comigo pra tela porque nós temos mais uma hipótese de pedido genérico então vamos lá no inciso 3 é terceira hipótese em que eu posso formula um pedido genérico é quando o valor depender o valor depender de ato o valor depender de ato a ser praticado ato a ser praticado pelo réu então aqui no inter na terceira hipótese nessa terceira exceção o valor depende de um ato a ser praticado pelo réu percebe eu preciso que o réu por exemplo exiba um determinado documento eu preciso que
o réu preste alguma informação é e aí no momento da propositura da ação no momento de elaboração da petição inicial como réu ainda não praticou aquele ato como eu ainda não tenho aquela informação eu posso fazer um pedido genérico porque eu não sei efectivamente ainda o quanto que eu irei me diz meus amigos com isso a gente encerra esse vídeo pra não ficar mais longo do que já está mas nós ainda não terminamos a análise do pedido tudo bem no próximo vídeo a gente vai falar sobre as hipóteses de cumulação de pedidos rock forte abraço
e bons estudos
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