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Olá bom dia a todos sejam muito bem-vindos ao terceiro episódio da série diálogos reforma tributária que consiste em uma iniciativa conjunta da frente nacional dos prefeitos da fmp da Associação Brasileira da secretarias de Finanças das capitais a abrasp e da Associação das secretarias municipais de Finanças do Estado de São Paulo a São Paulo eu sou t Ramos auditora fiscal aqui do município de Aracaju e vou mediar o bate-papo de hoje hoje nós focaremos em discussões relacionadas às normas gerais do Imposto sobre bens e serviços né o ibs principalmente no que se refere à definições legais
relacionadas à incidência do Imposto ao fato gerador ao momento e ao local da ocorrência dito isso é importante destacar que o tema tratado nesse Episódio ele é fruto do PLP 68 um projeto de lei complementar que Visa instituir o ibs a CBS nos noes definidos pela Emenda consti ional 132 que estabelece a reforma tributária no nosso país Então embora o PLP 68 ele já tenha sido aprovado na Câmara dos Deputados Ele ainda está em fase de discussão do Senado Federal então nós podemos ainda ter algum tipo de alteração nesses temas que são tratados no episódio
de hoje então até a aprovação publicação definitiva do projeto de lei Pode sim ocorrer algum tipo de modificação eh eu gostaria de preliminarmente também já agradecer pela presença de todos vocês pelo empenho né discutir entender as notas dessa reforma tributária tão esperada e ao mesmo tempo tão desafiadora então para enriquecer o nosso debate nós temos a honra de contar com a participação de importantes referências na tributação Municipal como o nosso colega Fabrício da me auditor fiscal do município de Porto Alegre membro do GT 15 do P RTC eh que tratou sobre a coordenação da regulamentação
e da interpretação da legislação do ibs da CBS o Geraldo eh auditor fiscal do Estado de Minas Gerais membro do gt12 do Parc trator sobre contencioso administrativo do ibs e o Rafael riles auditor fiscal do Município de São Paulo membro do gt18 que tratou do comitê de est do ibs eh ao longo do episódio nossos convidados compartilharam as suas impressões e significativas experiências de uma forma suscinta sobre os principais aspectos relacionados aos critérios materiais e espaciais e temporais da hipótese de displ tributária do ibs eh sem mais delongas gostaria de iniciar as nossas discussões pelo
pela análise né do critério material tendo em vista que são justamente As definições associadas ao fato gerador que serão capazes de definir deicar a natureza do que será tributado E alcance do tributo né então a emenda constitucional 122 definiu que o ibs decidirá sobre operações comis materiais notariais inclusive direitos ou serviços Nesse contexto geral Eu gostaria que você falasse um pouquinho pra gente sobre o que seria serviço no âmbito da reforma tributária destacando as diferenças do conceito atual que nós aplicamos no sistema atual se haverá algum tipo de lista tativa de serviço no contexto do
ibs similar a lista de serviço anexa 116 ou não gostaria que falasse um pouquinho pra gente sobre Esse aspecto Bom dia a todoso Obrigado tainar É uma honra poder participar desse evento gostaria de agradecer o colega Fabrício Mea né pelo convite que foi cominado pra gente participar desse evento eh na pessoa dele eu cumprimento também o Dr Rafael né e a todos os presentes nesse webinar a gente naturalmente a questão que nos foi colocada a gente antes de respondê a gente precisa entender o contexto da reforma tributária né pra gente entender que a reforma tributária
do consumo ela se fez necessário exatamente por conta da exaustão eh da base tributária que compreende eh a tributação do ICMS que hoje existe n está vindo eh no sistema tributário Brasileiro né Eh essa exaustão ela tem várias causas naturalmente é é apontado uma complexidade muito grande do sistema Exatamente porque nós temos diversas legislações tributárias tratando o mesmo assunto né só eh em sede de tributação do cms nós temos pelo menos 27 eh códigos tributários estaduais sem considerarmos as várias exceções que são reguladas em normas eh praticamente eh definidas entre o estado e contribuintes que
T tratamentos tributários diferenciados né em relação à Regra geral isso traz uma complexidade muito grande tanto para os contribuintes como mesmo administração tributária que tem o ônus de administrar todo esse sistema então Eh naturalmente desde a Constituição de 88 esse sistema veem sofrendo também um um impacto muito grande na sua base tributária exatamente por conta da da restrição que foi imposta ao alcance ao conceito e ao alcance do que seria essa tributação do consumo eh sobre a es de do ICMS o o ICMS naturalmente ele ele tem como objeto a mercadoria a circulação da mercadoria
nesse sentido essa circulação do mercadoria ela tem um conceito próprio do direito privado né partindo do princípio que o direito tributário é um direito de superposição onde ele praticamente dialoga com outros sistemas outros ordenamento jurídico especialmente o privado de onde el praticamente tira as matérias que serão objetos de incidência desse tribut então dentro desse contexto a base tributária do cms ve sofrendo uma restrição muito grande ao longo desse tempo seja por eh planejamentos tributários seja pela guerra fiscal e se fazia portanto necessário eh uma reforma tributária que pudesse de certa forma eh alcançar eh todos
os negócios jurídicos é que naturalmente compreende aquilo que seria as relações de consumo né e a relação negocial que é praticada na sociedade brasileira nisso aí tudo que em tese teria por objeto um bem material ou imaterial incluindo direitos né E nesse caso compreende-se que inclusive não haveria necessidade de haver a transferência da propriedade Como existe hoje no ICMS então o ibs ele vem nesse texto de tentar eh construir uma tributação do consumo que fosse mais moderna e que pudesse alcançar toda uma base mais Ampla de negócios jurídicos que são praticados e que necessariamente pudesse
representar um pouco melhor aquilo que se que realmente deveria ser uma tributação do consumo isso portanto inclui nessa base a própria locação o arrendamento mercantil a sessão disponibilização licenciamento de uso de qualquer direito então a pretensão é essa isso portanto nos afasta um pouco daquele conceito restritivo que a gente tem hoje de que nós teríamos uma base tributária baseadas exclusivamente na circulação de mercadorias que é um conceito muito restritivo e por outro lado em sede de tributação de serviço também uma tributação de serviço que fosse baseado exclusivamente numa lista de serviços né caberia pergunta se
a tributação se o serviço seria um conceito decorrente de se incluir ou não dentro de uma lei complementar uma espécie de negócio que poderia ser compreendido como serviço Então nesse caso a tributação do BS pretende eh se afastar dessa restrição praticamente para ter uma base mais Ampla onde ele possa de certa forma alcançar todos os negócios jurídicos que são realizados portanto nossa sociedade complexa como é a nossa né hoje especialmente a gente pode verificar que a circulação de mercadorias não é mais efetivamente o a a o negócio jurídico mais relevante praticado em várias camadas da
sociedade né as camadas mais ricas portanto elas consomem muito mais serviços do que eh naturalmente mercadorias e necessariamente eh essa tributação dobs ela tenta corrigir essa distorção portanto e tenta atualizar a o sistema tributário brasileiro com aquilo que vem se tornando a prática eh dos mercados e das sociedades no mundo de certa forma praticando vários negócios que inclusive não necessariamente importam em em Tradição do bem propriamente considerado eh para efeitos de tributação basicamente eu acho que é isso ou seja hoje não necessariamente pelo BS se faz necessário haver uma lista de serviço muito pelo contrário
né melhor que seja um conceito mais amplo possível para que possa de certa forma alcançar todas as as possibilidades de negócios jurídicos que de certa forma na sua grande maioria e de certa forma eh Se considere aqueles negócios que sejam efetivamente negócios onerosos mas podendo inclusive alcançar uma parcela de negócios jurídicos que se compreenda como não oneroso porque ele teria importância também para a tributação do ibs uma vez que nesse caso eh se considera a a a transferência desses bens e serviços para um outro titular e é nessa situação que a gente deve compreender essa
tributação do invs portanto dentro dessa consideração de uma base muito mais Ampla do que aquela que a gente tem hoje compreendida no âmbito da tributação tanto do ICMS como do ISS P perfeito Geraldo muito obrigada eh vou pegar pegar um Ganchinho aí na sua fala sobre as operações onerosas porque um dos aspectos né da reforma tributária que tem gerado uma significativa discussão seria Justamente a incidência do ibs e da CDs em operações não onerosas também ou realizadas a um valor inferior ao valor de mercado isso acaba se tornando particularmente relevante no contexto de alguns fornecimentos
que são feitos por empresas para uso e consumo pessoal de seus empregados de seus sócios diretores então Gostaria por gentileza que você esclarecesse eh como essa situação tem sido abordada na proposta da reforma e qual seria né o principal objetivo por trás da inclusão desse tipo de hipótese de dissidência eh um dos princípios né que orientam portanto a tributação do ibs e que está previsto eh na Constituição é exatamente o princípio da neutralidade e a gente deve pensar portanto que um sistema que pretende eh funcionar eh de forma mais Ampla alcançando uma base muito mais
Ampla ele não pode ter de certa forma umas eh válvulas de escape para que a pessoa de certa forma possa comprometer eh com a segurança jurídica nesse aspecto da eh neutralidade do impulso essas hipóteses que foram alcançadas de forma residual e é bom que se diga é de forma residual né a tributação dessa desses negócios não onerosos me parece que eh ele é adequado ao sistema porque ele Visa corrigir Exatamente Essa abertura que poderia eh ter o sistema para efeito de comprometer os aspectos da neutralidade digo assim por exemplo o caso específico dessa transferência de
bens né Eh quando você De certa forma na qualidade de sócio e tal recebe um bem da sociedade eh comercial Empresarial do contribuinte e de certa forma você tira proveito pessoal desse bem ou serviço ora quando você faz isso na verdade você está funcionando como se tivesse adquirindo esse bem ou estivesse fazendo uso desse bem necessariamente fora do propósito negocial que é o propósito eh Empresarial da empresa se você não tributa isso basicamente essa pessoa estaria de certa forma sendo beneficiada num sistema que pretende ser mais rígido do ponto de vista de não deixar brechas
para que eh a essa tributação do ibs Escape portanto eh da Concepção original dela que é de alcançar de forma Ampla todas essas operações ou seja nesses casos especificamente que são casos residuais eh a legislação prevê a possibilidade como proposta de que mesmo nessas hipóteses ainda há ha a tributação do ibs exatamente para que você possa garantir a neutralidade do imposto de forma efetivo né Eh esse tratamento portanto eh embora possa até parecer que a técnica não seria a mesma porque isso seria uma situação de talvez buscar um um uma uma hipótese normativa que pudesse
dar um tratamento de equivalência né de equiparação eh que talvez explicasse melhor Qual que é o fundamento dessa tributação mas me parece que não há dúvida a meu juízo de que é necessário que se deixe claro que nessas hipóteses onde acha a de certa forma um favorecimento eh dessas pessoas envolvidas nessas relações de forma não onerosa que elas possa ter um tratamento semelhante ao que se dá das operações generosas exatamente para que traga ela de novo pro alcance da tributação e não permita que isso seja uma abertura do sistema que que possa permitir que se
Valha desse expediente para comprometer a neutralidade do Imposto interferindo nas escolhas que o o sistema né econômico pode eh Se valer portanto para escapar dessa tributação acho que a pretensão maior É nesse sentido e eu acho muito positivo que se faça essa tributação eh dessas dessas espécies dessas hipóteses porque de certa forma você garante maior idez para esse sistema e garante eh uma concretude maior desse princípio da neutralidade que é o que se pretende com isso de certa forma eh alcançar perfeito Geraldo muito obrigada eh às vezes quando a gente se depara com a redação
Nem sempre é possível eh atingir né entender Qual era o objetivo principal porque que aquele texto tá ali né então qual é o espírito da Norma de fato então muito obrigada eh nesse sentido inclusive se a gente observa as legislações a diretiva do Will por exemplo da Europa a gente vai ver soluções semelhantes exatamente no artigo 74 da diretiva ele trata exatamente de uma situação semelhante a essa e e penso que nesse sentido eh mais uma vez se confirma que a solução trazida para o nosso sistema tributário através da instituição do do Imposto sobre bens
e serviços eles está bem coerente com aquilo que se pratica eh como sistema moderno na maior parte dos dos países desenvolvidos do mundo e e penso que nesse sentido a gente mais uma vez acerta eh em trazer para o nosso modelo essa solução com certeza eh extremamente importante trazer muito obrigada Geraldo eh pelos seus esclarecimentos eh passando um pouquinho aqui do critério material um outro ponto que tem suscitado um considerável debate né na proposta seria a definição do momento da ocorrência do fato gerador do BS da CPS eh a proposta ela indica né que o
fato gerador ocorreria no fornecimento do bem ou serviço ou no momento do pagamento que ocorresse primeiro E aí nesse contexto eu gostaria Rafael você esclarecesse um pouquinho pra gente quais seriam as implicações práticas desse tipo de abordagem especialmente nas situações em que ocorre o pagamento antecipado Opa Tainá Bom dia eh Bom dia a todos n Fabrício Geraldo eh É uma honra aqui tá aqui participando com com com tant tanta ilustres eh pessoas aí da administração tributária aí que estão participando ativamente da da reforma agradeço aí ao convite né que me foi direcionado é uma uma
honra imensa aqui tá discutindo né esses temas aí da da da reforma tributária né Eh então como bem o Geraldo colocou né tratou ele mais do do do do aspecto né do critério material né do que que vai ser eh do que que vai ser tributado eh e e realmente a gente a gente vai realmente eh eh deixar de ter várias discussões né serviço mercadoria né E se tá na lista ou não né E esse é o meu dia a dia tô aqui na Assessoria jurídico tributária né do departamento de tributação e julgamento as consultas
tributárias relativas ao ISS é qual é eh primeiro se minha se minha atividade tá na lista né de serviço a lista lá anexa da 116 que é uma lista hoje os tribunais defendem que é uma uma lista taxativa né né então é é é é discutindo com os colegas né se tá na lista e se tá na e e e e se tá na lista Qual é o subitem né Principalmente quando a gente tem a lí quotas diferenciadas para diversos subitens né certamente aí com a reforma a gente não vai ter mais essa discussão A
gente pode ter outras discussões né n né o o Geraldo colocou a gente não vai ter mais a lista Talvez para delimitar o campo de incidência para para para ali decidir se vai ser tributado ou não né mas a gente vai continuar tendo as listas né mas de de de uma outra forma né exercendo outra outra função a Tainá participou lá do do do PAT RTC no GT que trata da dos regimes diferenciados né das alíquotas reduzidas e essa vai ser uma das funções da lista né né elencar ali as situações em que a a
gente vai poder ter redução de alíquota então a gente não vai se livrar de lista né A gente só vai obviamente discutir o enquadramento em lista em outras situações não para definir campo de incidência mas para definir alíquota a não se livra das listas né mas agora trazendo a questão da eh ah e outro né Geraldo a gente também não vai ficar brigando com o estado se é serviço se é mercadoria se software é mercadoria Digital se é serviço se é obrigação de fazer Então essa essa essa discussão realmente quant as vezes Ah eu me
deparei né aqui analisando solução de consulta e o contribuinte fala olha o estado falou que é lá ICMS eu falei meu o problema é do estado aqui é ISS E aí obviamente né a gente fala isso em tom jocoso porque realmente é uma é uma brincadeira né o contribuinte tá no meio disso tudo né E aí ele tem que judicializar tem que consignar em pagamento tem que levar isso pro Judiciário e o Supremo demora né 20 anos para decidir né se software é é mercadoria ou se é serviço e o contribuinte tá no meio aí
né enfim né agora deixa eu voltar aqui pro pro tema que a Tainá me direcionou que é a questão do momento né A questão do aspecto temporal momento que vai ser exigido momento que surge ali o o fato gerador né a gente tá acostumado antes de gente adentrar nessa nessa hipótese aí a gente tá acostumado tanto no ICMS quanto no no no no ISS né no caso do ICMS lá o fato gerador é na saída da mercadoria né mercadoria sai lá do do do estabelecimento ocorrer o fato gerador se o contribuinte pagou antes você emite
uma fatura né não é nota ainda né se daqui um mês a mercadoria vai sair mas o contribuinte pagou um um mês um mês de um mês de forma antecipada você emite uma fatura né E aí depois quando aquela mercadoria sair do estabelecimento aí você emite o documento fiscal surge ali a obrigação né de eh de pagar o ICMS mesma coisa o ISS né o ISS o fato gerador é a prestação do serviço então celebrou o contrato né o tomador foi lá e te pagou de forma antecipada né Mas você vai prestar o serviço daqui
dois meses o fato gerador vai acontecer daqui do meses né at você vai emitir a nota fiscal ali quando efetivamente for prestado o serviço né né E pode acontecer né Por exemplo você é pai você você é um pai você tem um filho e pagou de forma antecipada todas as mensalidades no início do ano né n a escola vai ter que emitir o documento fiscal sobre o valor total né referente Pag de jeito nenhum né o fato Gerador não aconteceu Você não sabe se daqui um mês você desiste e tira seu filho da escola e
a escola não te prestou o serviço não ocorreu o fato gerador né o fato gerador ocorre na efetiva prestação do serviço se você pagou antes disso né E por algum motivo rescinde o contrato fato Gerador não aconteceu né o fato Gerador não aconteceu e se eventualmente essa nota foi emitida Antes desse fato gerador acontecer você vai lá e Cancela a nota né ah mas já paguei o s pagou você pede de volta porque o fato Gerador não aconteceu né Eh com a reforma né Eh esse é esse é o um ponto que tá gerando bastante
discussão né Né o fato gerador é o pagamento ou o fornecimento né E aí se discute Ah então virou o regime de caixa não a questão é se o pagamento for feito antes e aí o que tá lá no PLP é o que acontecer primeiro então se o pagamento acontecer primeiro né obviamente o fato gerador vai acontecer com o pagamento mesmo que a mercadoria vai ser entregue futuramente ou o serviço vai ser prestado eh futuramente já aconteceu o fato gerad com o eh eh com o pagamento muito disso né É por causa da questão do
crédito condicionado ao pagamento né porque se o se o contribuinte né o contribuinte não o o adquirente ou tomador do serviço né ele vai lá e paga mesmo que a mercadoria ainda não tenha não tenha saído do seu eh estabelecimento né como o crédito vai est condicionado a pagamento ele pagou falou P eu quero o meu crédito eu já paguei já aconteceu aí o split payment né o pagamento dividido ou adquirente foi lá emitiu a Gu vus e pagou Já quero o meu crédito então para ter o crédito né E você já pode me exigir
né o o tributo né Eu Eu Mesmo recolhendo ou por meio do do do split payment Então você tem que prever que ocorreu o fato gerador né né então a gente teria trabalhar com a figura do do da antecipação de tributo e não se quer essa essa discussão né Eh então falar vamos colocar o fato gerador no pagamento né o fato gerador ali é no pagamento Ah mas a mercadoria não saiu do estabelecimento não o pagamento aconteceu primeiro aconteceu o fato gerador né aconteceu ali já o o o fato gerador a questão A questão aqui
é o seguinte né que implicação contábil isso vai isso vai ter eu efetuei o pagamento um pagamento antecipado hoje como que o contribuinte faz cont habilmente né é o fornecedor ele registra ali numa conta de passivo de receita antecipada aí quando a mercadoria sai quando ele efetivamente presta o serviço aí ele a aí ele transforma aquele passivo e aí ele reconhece a receita e agora agora eh houve o pagamento antecipado antes do fornecimento da mercadoria ou antes da do serviço ser prestado já vai haver o reconhecimento da receita não vai precisar mais haver Esse reconhecimento
né n eh disso numa conta numa conta do passivo né de receita antecipada né enfim uma interrogação aqui depois se se alguém alguém aí se o Fabrício o Geraldo tiver a resposta né depois a gente pode discutir se é um ponto interessante né um outro ponto que que que eu vislumbra durante a transição né né a transição em que a gente quer aproveitar os documentos fiscais o máximo possível né da desses já existentes pro ICMS pro ISS para fins de apuração do ibs CBS nessa situação aí em que o pagamento ocorre de forma antecipada eu
já vou ter que emitir o documento fiscal para fingir apuração do ibs CBS né Eh mas esse documento fiscal já vai servir para apurar o ICMS do jeito que tá a legislação hoje não e nem do jeito que tá a legislação do ISS que o fato geradora na prestação de serviço né então eu paguei paguei por um serviço que vai ser estado daqui 3 meses né Eu Vou emitir já uma nota fiscal de serviço eletrônico né porque se pretende eh eh se aproveitar né da nota fiscal do serviço eletrônico dos documentos fiscais lá eh do
do ICMS para fingir apur apurar o ibs mas nesse caso em que o pagamento é feito de forma antecipada já ocorreu o fato gerador do ibs CBS mas não ocorreu o fato gerador do ISS e do isms Então nesse ponto provavelmente a gente vai ter um documento fiscal só pro ibs só paraa CBS né Sem destaque ali de ISS ou ICMS aí o serviço foi prestado a mercadoria saiu do estabelecimento prov gentee vai ter que emitir um outro documento fiscal né Sem destaque de bsbs porque já foi feito anteriormente mas agora só com destaque Ou
de ou de ss ou de ICMS né Eh a a e qual que era agora qual que era o outro qual que ah a questão Ah então agora virou regime de caixa não né né virou regime de caixa se o pagamento ocorrer antes do fornecimento né Mas e se eu não paguei houve o fornecimento da mercadoria n a mercadoria saiu do estabelecimento houve a prestação do serviço o o adquirente é caloteiro não pagou ocorreu fato gerador Então não é totalmente regime de caixa regime de caixa é seu pagamento acontecer antes do fornecimento né aí obviamente
eu olho pro pagamento mas se o fornecimento acontecer já surgiu fato gerador independentemente de adquirente pagar né E aí uma coisa que que o pessoal tá tá discutindo bastante levantando muito é ah né vai ter o crédito eh vai ter o crédito eh eh em função do pagamento mas o débito independe do pagamento né então o crédito é condicionado ao pagamento mas o débito não o débito eu posso ter o fornecimento né então há essa há essa discussão né quem critica essa essa essa hipótese aí né fala que há um um descasamento né entre Ah
o crédito é condicionado ao pagamento mas o débito não o débito continua ainda eh dependendo do fornecimento se o pagamento não acontecer mas o fornecimento acontecer né o débito é gerado né o débito é é gerado independente ente de ter havido pagamento ou o pagamento ser feito a prazo né ser feito daqui um tempo mas acho que é isso acho que essas são as minhas as minhas colocações aí em relação a esse ponto né que trata do momento é é o é o ponto mais polêmico aí quando a gente fala aí da da do critério
temporal eh da hipótese de incidência do ibs da CBS fa su a palavra é eu acredito que sim também é de fato que seja crucial compreender e tentar entender principalmente os principais aspectos né relacionado ao momento da ocorrência do fato gerador tem Dev Vista que é justamente a partir dele que nasce a obrigação tributária quando a gente verifica de fato que o contribuinte ele tá lá realizando a situação que foi definido em lei como passível de tributação né Então a partir daí vai fundamentar todas as obrigações e direitos das partes envolvidas né então é extremamente
importante acho que a legislação ela tenta trazer né Eh todos os aspectos os envolvidos em relação a essa relação jurídica e a gente precisa tentar abarcar algumas situações que a gente já sabe que acontece tentar pelo menos prever né o que vai fazer em relação esse pagamento antecipado durante a sua Fala Rafael você citou eh eh o que que aconteceria né com o fato gerador que que a legislação prevê eu gostaria de entrar um pouquinho mais nesse tema por exemplo no caso de um pagamento antecipado em que o fornecimento subsequente ele não não ocorre E
aí eu gostaria que você falasse um pouquinho reforma ela prevê algum tipo de tratamento tributário específico para esses casos seja o fornecimento continua a ocorrer por uma recisão boa boa é é esse esse esse é um ponto Esse é um ponto eu vi que o Acho que foi o Ju bevan que levantou isso aqui no no chat tava dando uma olhada aqui né Realmente pagamento aconteceu mas aí depois o contrato foi rescindido né E aí E aí e eh e aí obviamente se o contrato é rescindido esse pagamento vai ser devolvido né né ou percentual
vai ser vai ser devolvido E aí não vai ocorrer o fornecimento futuro eh e aí há toda uma discussão né em relação à restituição repetição de indébito né no contexto dessa reforma porque o que que acontece se houve o pagamento eh se houve o pagamento antecipado certamente o adquirente se creditou né o adquirente se creditou a gente tá falando aqui do contexto do pagamento eh pagamento antecipado então Eh Ele acreditou vamos vamos imaginar na situação ou ele recolheu ou houve split payments né ou fornecedor o fornecedor ali de alguma forma aquilo entrou na sua apuração
ele pagou o saldo devedor vamos supor que o adquirente se Acreditou né mas ali por algum motivo houve a rescisão do contrato e a mercadoria não vai ser entregue né não não vai ser entregue Então não vai se efetivar a operação operação é é desfeita ali de alguma forma né a grande A grande questão é eu vou devolver né mas tem um dispositivo ali no PLP que tá gerando tá gerando bastante e bastante discussão é eh eh qual qual é qual é a legitimidade ali em que situação é possível solicitar restituição primeiro tem que tá
lá a o a o respeito ao aos critérios aos requisitos do artigo 66 do CTN que a gente tá falando aqui de um tribut tributo indireto mas não pode ter gerado crédito né né E aí é aquela questão né do que tá hoje no PLP 68 né essa situação eh eh não não geraria não geraria a restituição por de uma certa forma se o adquirente já se Acreditou né E se ele ele se creditou certamente utilizou isso para bater um débito né Eh de alguma forma ele já concretizou a restituição né porque ele já se
acreditou n se eu permitisse a devolução desse valor né que o fornecedor eventualmente recolheu né de alguma forma eu teria que anular o crédito do adquirente também né né porque se eu devolvesse pro fornecedor um valor que gerou crédito pro adquirente né E aí se eu devolver pro fornecedor eu teria que também de alguma forma fazer um ajuste na escrituração do do adquirente né então então essa é uma Essa é essa é uma essa é uma situação aí que que realmente nessa situação em que eh se se houver um pagamento antecipado né e o contrato
for rescindido né como que isso vai ser operacionalizado né já que o adquirente se creditou se fornecedor vai pedir a restituição né não não não tem como vai ter que fazer algum ajuste na escrituração do adquirente também né esse é um ponto certeza quando a gente fala de contabilidade né Pens estorno do lançamento um débito per um crédito e vice Vera então É mas essa é uma esse esse é um ponto né tain que acho que o Geraldo que ela que é do estado né eles devem ter com o cms né porque no caso do
ISS essa questão da da da Restituição a gente obviamente aplica um meia me e acabou né ou o prestador eh comprova que que não transferiu O encargo que é muito difícil fazer essa essa prova né né ou ele tem lá autorização do tomador só que o ISS é cumulativo né então eu devolvo eu devolvo pro prestador mas o tomador não teve crédito n já no caso do uma operação no meio da cadeia né Eh eu não não não não saberia dizer né como que hoje os estados enfrentam essa questão né de devolver pro pro fornecedor
pro contribuinte né se de alguma forma é feito esse ajuste né na escrituração fiscal do adquirente caso ele já tenha se acreditado como que isso se operacionaliza como é um é um problema que a gente não enfrenta no caso do ISS por ser um tributo cumulativo né né Eh eu não sab saia dizer assim por não ter experiência eh nessa nessa questão Como que como que ficaria mas é um problema que a gente vai ter aí que que talvez os estados já enfrentem nas nos pedidos de restituição no âmbito do ICMS Ah com certeza Geraldo
se você quiser se pronunciar sobre esse tema já que você tem mais experiência na visão Estadual digamos assim fica à vontade é essa questão é uma questão muito sensível pro estado também eh os regulamentos normalmente tem um tratamento específico para essas matérias Especialmente quando a mercadoria já tenha entrado no estabelecimento destinatário né então Eh e na hipótese do estabelecimento não receber a mercadoria eles não chegar a ser entregue no destinatário e tem tratamentos específicos para isso exatamente para você que você não empurra nisso eh Como regra a repetição de indébito ela decorre simplesmente da investigação
se que sujeito pagou realmente era um tributo indevido né ou se ele pagou a título de tributo um valor que necessariamente não era um tributo indevido porque tenha pagado eh duas vezes o mesmo tributo né Isso é investigado num processo tributário específico onde o sujeito passível ele tem um ônus de demonstrar efetivamente se se o que ele pagou se primeiro ele pagou né se realmente ele recolheu esse para o estado e se o o motivo pelo qual ele fez esse pagamento se realmente ele não se enquadra naquele naquele naquela hipótese de incidência que justificaria portanto
a legalidade da exigência Então o que se faz Na verdade nesse processo é uma investigação se realmente o sujeito passivo tem razão ou se ele teria recolhido algo que a título de imposto que seria devido mas irresignado ele de repente resolve pedir restituição então isso tem que ser verificado sobre a perspectiva tanto da legitimidade eh desse pagamento do da legalidade disso para verificar se haveria possibilidade de restituição o outro aspecto que é possível reduzir é que por exemplo nas vendas para entrega futura o o caso de Minas Gerais por exemplo Minas Gerais no regime do
cms hoje eh você emite a nota fiscal inicial de fato ura e você eh faz o destaque do impostos nas na nota de entrega do produto de certa forma ou seja durante essa cadeia ainda que seja parcelada cada documento que foi emitido vai ter o destaque do valor do tributo a ser deduzido só que a meu juízo no raciocínio do ibs a gente precisa relativizar essa questão porque é um outro tipo de raciocínio a gente vai precisar aprender racioc ar com a lógica do ibs é claro que nesse período de 10 anos que vão conviver
os dois tributos pode haver essa confusão que o o o professor Rafael levantou né e naturalmente vai ser o período no qual também será possível fazer os ajustes devidos né porque muitos deles não são ajustes que demandariam eh um uma Norma eh em sede de lei complementar por exemplo ele poderia se dar dentro do regulamento único do ibs que vai dar o tratamento desse assunto né eh Há uma outra possibilidade que ainda que fosse possível Eh Ou melhor ainda que não fosse possível eh regulamentar isso em sede do regulamento ibs de repente você poderia dar
um tratamento de também de fazer um ajuste na nos normativos da legislação do cms porque seria até mais fácil de fazê-lo assim a despeito de você ter divers essas normas né teria que ver como que se faria isso para para de certa forma harmonizar esses procedimentos que vão exigir naturalmente um um uma um arranjo né no momento em que se perceber que há essa disfunção de qualquer forma eu acho que esse período de 10 anos é o período no qual eh vai ser possível testando a efetividade e a rigidez do da apuração do Imposto você
fazer as correções de rulo que exigirem né O que não é possível admitir é que você tenha que emitir uma nota fiscal eletrônica para o ibs e uma nota fiscal pro ICMS acho que não tem como fazer isso né acho que a gente no assim como eu acho que também não tem como você emitir uma pro ibs e uma pro ISS Então acho que você vai ter que ter um documento único esse documento ele vai de certa forma já é registrar a operação que tá sendo objeto né de tributação e com o olhar de que
o que você está tributando em matéria de ibs é sempre o bem material imaterial inclusive direitos tudo aquilo que abarcar todas esses negócios jurídicos que são difíceis de ser alcançados na lógica da tributação do cms do ecs hoje né porque você tem conceitos muito específicos como mercadoria em conceito como serviço que hoje necessariamente se você trouxesse pro EBS seria é impossível de você aplicar o ibs com a concepção do do Iva que é adotado no mundo inteiro e de certa forma aqui o objeto de consideração eh é o a operação que tem como objeto bens
e serviços seja ele material ou imaterial e incluindo inclusive os demais negócios que hoje não naturalmente não são alcançar com nenhum desses dois tributos que estão vigivel hoje no sistema que brasileiro cms SS Então eu penso que esse período tem que ser um período de prova talvez onde a gente tem que buscar esses pontos que pode trazer disfuncionalidade pro sistema e fazer as correções durante esse esse período né Não sei se eu consegui responder muito obrigada geral muito obrigada pela sua colocação destacar alguns pontos de atenção que a gente vai ter que dar aqui né
aqui paraa frente Eh agora vou chamar o nosso colega Fabrício coordenador desse Episódio eh para falar um pouquinho né sobre um outro aspecto da reforma tributária que tem sido objeto de intenso debate que seria a questão do local da operação especificamente o que seria eh o conceito de destino da operação Eu gostaria que você esclarecesse pra gente a importância fundamental desse contexto E qual seria o propósito principal de de se determinar de fato des da operação como isso impacta ação existe uma percepção de que o destino é Seme equivalente domicílio do adquirente doem servço elass
se ção seria de fato precisa caso não seja Quisi outros critérios utilizados para definir o destino além do domicílio do adquirente B dia a toos trabalho muito importante também nessa nessa empreitada de estudar a reforma né e de compartilhar com os colegas também um bom dia ao Geraldo e também agradecer eh eu acho que isso também é e como agora a própria explicação dele e essa esse batebola entre Como é o ISS contra o isms quanto é relevante com contar com a presença dos colegas auditores fiscais estaduais né Eu acho que como um colega do
Rio Grande do Sul disse um casamento casamos a gente tem o mesmo o mesmo imposto para dividir então a gente precisa começar a exercitar essa essa relação né que é de ganho para todo mundo então agradecer o Geraldo agradecer o Rafael agradecer muito também a fnp a a brasp e a cim por esse esse essa série de episódios né que também vem eh com esse objetivo eh mas principalmente também parabenizar os colegas que estão nos assistindo eu acho que assim Teve até um colega que escreveu isso ali no chat passou rápido mas me chamou atenção
que é bom eh a gente precisa querer aprender querer ir atrás né E aí é um momento que a gente tem muito menos respostas para dar e muito mais perguntas né como bem bem provocou o Rafael eh mas é é nas perguntas que a gente realmente aprende porque na verdade quem vai botar essa reforma de pé eh somos nós administração tributária administrações tributárias de municípios de estados somos nós que vamos conseguir fazer isso da certo E para isso a gente precisa se questionar a gente precisa pensar né e acho que essas provocações são são relevantes
mas nesse momento é isso temos muito mais perguntas do que respostas efetivamente né Eh e essa questão do do do local da operação eu acho que ela é é muito importante claro que tem uma relevância natural por ser uma um dos do dos critérios da hipótese de incidência e Mas eh e talvez para CBS seja só isso né não tenha tanta relevância onde o fato J ocorreu mas para municípios e estados ela é uma questão fundamental ela determina eh De quem é a arrecadação né que ao fim e ao cabo é o o fundamento que
se que faz o estado at tributar né é ter o recurso para suas políticas enfim para atender as suas populações né então Eh o local da operação se torna muito relevante para estados e municípios não tanto para a união mas para estados e municípios é de uma relevância importante E aí eh como a tain colocou tem essa ess esse conceito geral porque uma das novidades da reforma é a tributação do destino né então hoje tanto o ISS quanto o ICMS ainda vinham muito com o conceito da origem né E e aí vem a reforma e
o que tá dito é o destino E aí é natural que se entenda que destino é o destinatário é o endereço lá do de quem comprou né E então isso tem sido recorrente tem esse entendimento de e e eventualmente seria simples seria até mais simples né Eu não me preocupo mais com absolutamente nenhuma questão e simplesmente direciono ao CPF de quem comprou ele comprou tem o cpf dele lá ele tem um endereço e vai para lá a arrecadação e seria eh efetivamente mais simples contudo a gente eh está num país eh Continental di crenças importantes
econômicas né E então eh não seria tão simples assim e aí eu chamo atenção que o próprio texto eh o próprio texto constitucional eh que podia ele define e de forma pormenorizada tantas coisas e podia ter deixado Claro nesse ponto se fosse esse o objetivo é o destino é o domicílio principal do do destinatário do adquirente Mas não é isso que ele diz né então ali no no no 56 parágrafo 5to que ele endereça a lei complementar ele é muito amplo então a o texto constitucional vai dizer os critérios para definição do destino da operação
que poderá ser inclusive o local da entrega da disponibilização ou da localização do bem o da prestação ou da disponibilização do serviço então uma série de já endereça uma série de possibilidades que vão identificar num primeiro momento que não é esse destino como alguns defendem ou como eventualmente volam né isso tem eh dá para entender algumas questões importantes com isso né vamos pegar por exemplo cidades que são que a sua economia é preponderantemente eh oriunda do Turismo seria muito eh oneroso para essa cidade seria muito ruim para essas cidades é esse entendimento porque aí uma
cidade eu vou pegar aí qualquer exemplo como lá lá no Rio Grande do Sul Gramado Canela né ou Porto Seguro na Bahia né são cidades que tem a recadação Municipal principalmente é muito calcada no turismo tu vai lá gasta no hotel tu tem o ISS né do do inclusive do ponto de vista eh também do Estado eh todo o consumo que envolve cms se ele for jogado para uma outra Unidade da Federação né então aqui já tem um um motivo Claro de que esse destino precisa ter um outro viés que não simplesmente o o endereço
domicílio principal do adquirente né E aí então eh eh também a gente não pode ficar criando regras casuísticas para cada item a gente manda para algum lugar não então o que que eh me parece que permeou toda a construção do artigo 11 uma lógica de eh procurar entender o onde o consumidor precisa consumir onde ele quer consumir né porque estamos diante de um de um tributo sobre consumo quem paga esse tributo é o consumidor né quem paga ainda mais agora tributo por fora etc vai ficar mais caracterizado isso quem tá pagando é o consumidor então
é importante olhar o destino sobre o viés do que importa o consumidor e aí dentro disso tu consegue enxergar algumas questões que demandam menos discussões né Como por exemplo o caso que eu dei o exemplo que eu já usei aqui do hotel né Então me parece que nesse ponto não houve tanta divergência em entender que o destino dessa operação é onde está o hotel né porque afinal se eu saio eh de Porto Alegre e venho para Palmas não me interessa um hotel em Porto Alegre me interessa um hotel em Palmas né então do ponto de
vista do Consumidor eu estou adquirindo um um serviço que me interessa Ness este local então Eh nos parece adequado que a identificação do local eh dessa operação se dê onde eu consumidor precisei daquele serviço aí a gente começa a caminhar para discussões então foi foi divertido ao longo desse tempo debater o detalhe porque aí bom o hotel ninguém tinha muito muita dúvida sobre isso mas aí a gente começa a caminhar para algumas outras questões né como a questão por exemplo eh Ok eu estou em Palmas aí eu vou no restaurante bom seguindo a mesma premissa
o consumo eu preciso do restaurante aqui eu vou consumir o produto aqui então também bom também Tranquilo isso segue a mesma linha aí a gente vai um pouquinho mais aí eu saio do restaurante passo no supermercado porque água no frigobar é quase o mesmo preço da água do aeroporto Então eu vou passar ali no restaurante no no supermercado e vou pegar três garrafas d'água bom aí eu já começo a caminhar para um problema porque aí tem algum algum alguma pessoa que vai olhar aqui dis mas tu não consumiu no estabelecimento tu pegou água e levou
embora Ah mas veja é um é um produto de consumo instantâneo Tá bom mas então junto com a água eu peguei mais oito chocolates para levar pros meus filhos lá no Rio Grande do Sul aí a gente vai o quê particionar a nota eh então aí tu já começa a entrar no que eu brinco assim ó tem tem o zero tem o um e tem o infinito entre o zero e um né E aí a gente entra nesse infinito aqui nessa zona cinzenta E aí começa a demandar discuções aí Surge mais um tempero nessa discussão
eu estou em Palmas e aí tô derramo um café na camisa e preciso descer ali e comprar uma camisa para usar ah mas veja o consumo dessa camisa ele vai alcançar um período muito mais longo eu vou consumir essa camisa muito mais no meu domicílio do que aqui na viagem então começa a entrar diversas instruções E aí o que que eu acho que era importante e e me parece eu continuo acreditando que o artigo 11 eh 90% dele eh responde a essa regra onde o consumidor precisa para evitar que eu Comece a ter que e
eh perquirir o objetivo do consumidor pós-consumo ah mas ele vai usar esse sapato mais na cidade a na cidade B né então não faria sentido então a regra eh Ela acabou comportando um um um racional que é esse focado em onde o consumidor precisa daquilo então se ele precisou-se por opção dele ele resolveu comprar o bem ainda que um bem que ele vai consumir ao longo do tempo naquele local é aquele local né E aí eu acho que o que na questão do bem isso ficou muito resolvido muito bem resolvido inclusive ali o parágrafo primeiro
traz a explicação eh e faz uma diferenciação importante que também me parece absoluta ente respeita essa lógica então eu tô na minha casa lá em Porto Alegre e entro na internet e compro uma geladeira e peço que entregue no meu endereço ora de novo Responde essa pergunta onde eu consumidor preciso do bem é no meu endereço portanto a o a lei complementar o projeto Lei Complementar Deixa claro que o local vai ser o meu endereço agora se eu saio da minha cidade vou na cidade vizinha e eu vou lá na loja e compro a e
leva embora onde eu precisei do bem então eu fujo de uma de uma necessidade de perquirir o que que eu que que o consumidor vai fazer com bem Onde ele vai usar para onde ele vai levar e simplesmente olho onde ele precisou do bem e onde ele obteve ele né então eu acho que na parte de bens materiais isso ficou bem consignado E aí na questão de serviços eu acho que a solução também foi bastante adequada a gente tem lá um inciso 10 e para mim o inciso 10 é o que traz a Rigor A
Regra geral Aquela que tá no no imaginário de todos quando fala em destino que é eh ela ela vai lá e vai dizer que é o endereço do do o domicílio do do adquirente Então para mim essa eh Essa é a A Regra geral eh para serviços só que aí também da mesma forma nós temos diversas eh em que esse esse valor não vai ser no local como a gente viu agora a questão do hotel e aí então o o artigo 11 vai trazendo diversas eh diversas hipóteses em que a gente vai est vai entender
o local eh diferente do endereço do adquirente e para E aí o inciso 10 se torna residual para dizer que aquilo que não que aquilo que não está ali eh que não tem uma regra específica Então esse sim vai lá pro pro domicílio do do adquirente E aí eh ele traz eu vou destacar alguns aqui que eu acho importante para só para eh ressaltar que essa lógica ela tá presente eh em Nessas questões né então o próprio a própria questão dos serviços prestados fisicamente os o serviços prestados eh fisicamente sobre bem móvel material né ou
a própria os serviços em relação aos bens eh eh Imóveis eu entendo eh eu posso ter um imóvel numa cidade vizinha uma casa de praia etc e eu contrato um serviço eh para aquele imóvel não faz sentido a tributação vir pro meu domicílio porque eu preciso de novo a lógica aquela que tá por trás eu preciso desse serviço lá né então é natural que se entenda a tributação eh também permanecendo lá onde eu onde me interessa onde eu preciso do serviço e também eh trazendo e de novo também nos serviços fugindo dessa necessidade de identificar
Onde exatamente o serviço é fluído como por exemplo a questão do streaming né Eh eu contrato o streaming onde é que eu vou usar isso é impossível é impossível responder essa pergunta eu posso usar na minha casa eu posso usar numa viagem eu posso não usar né então é sem sempre muito mais relevante entender aquilo que eu consigo identificar especificamente onde onde o consumidor quer precisa e onde ele onde ele busca consumir eu o destino é lá tudo aquilo que eu não consigo identificar de forma Clara objetiva então aí vamos para Regra geral domicílio do
do adquirente não é diferente também eu acho que aí o o inciso terceiro também o inciso TR traz isso né o serviço prestado fisicamente sobre a pessoa física ou fruído presencialmente pro pessoa física quer dizer também esse dispositivo eh me parece que traz Claro a questão de que quando há o deslocamento do adquirente a um outro município a um outro estado para fruir presencialmente um serviço ou um serviço que vai ser prestado sobre ele aí o que que a gente tá falando por exemplo para para usar alguns exemplos pra gente tentar materializando isso aqui né
eu vou procurar um dentista vou procurar um qualquer serviço ou uma cirurgia né Eh se eu me desloco volta essa questão da lógica de onde eu preciso bom eu tenho cirurgião na minha cidade tenho cirurgião na cidade vizinha se eu optei por ir na cidade vizinha desloquei eh para que esse serviço seja prestado natural que a tributação Vá para lá isso de certa forma também resolve claramente a questão do serviço eh prestado à distância que aí também surge dúvida bom mas hoje evento da possibilidade eh como estamos aqui né estamos eh tem colega que tá
eh em Belo Horizon onte tem colega que tá em Aracaju tem o colega de São Paulo eh tem de Porto Alegre que tô em Palmas e a gente tá eh com todos os demais colegas aqui conversando então eu onde eu preciso que esse webinar funcione aqui né então se eu tenho se eu contrato uma terapia com um psiquiatra e e não tenho condições eu eu quero esse cara tá lá em Manaus me interessa muito eu quero ele e e ele presta serviço dist Pô eu preciso do serviço aqui eu não tô me deslocando a Manaus
né então Regra geral domicílio do do adquirente né então eu acho que essa lógica acabou dando eh um pouco de racionalidade a essa questão a gente sai daquele destino puro que traria consequências para diversos municípios para Estados né não não atuaria tanto no objetivo que foi reequilibrar a distribuição dessa tributação que é sobre consumo né então a gente parou de olhar a origem a gente passou a olhar quem efetivamente paga o imposto que é o consumidor mas olhar para ele não significa olhar pro endereço dele significa olhar para onde ele precisa eh efetivar esse consumo
e daí trazer essa racionalidade e algumas coisas escapam a isso né Por exemplo a gente tem alí um dispositivo da questão eh do do destino para paraa aquisição de veículos automotores né mas aí OK não é tão casu casuísmo também que é evitar concentração que é o objetivo principal de jogar pro destino é evitar as concentrações da tributação né e a gente sabe que nesse mercado de veículos automotores primeiro é um é são são são valores relevantes né então é é um produto caro e que tu não tem uma abrangência de concessionárias de revendas em
todos os municípios então é natural que as pessoas que mor moram em municípios menores tem tenham que se deslocar mas não é porque ele precisa lá é porque ele não tem a opção realmente e e insisto um produto caro então se entendeu por bem aí eh sem tanto sem tanto respeito a essa lógica mas se entendeu por bem do ponto de vista de beneficiar também e e a tributação dos dos Municípios eh sempre com esse foco do Consumidor eh então fazer essa exceção né que me parece que é uma das poucas ali que foge essa
regra natural de onde o consumidor efetivamente precisa e e busca esse serviço né então eu acho que assim inicialmente acho que passa um pouco por isso primeiro que não há essa lógica eh de que é o domicílio do do do des do adquirente ou do beneficiário isso está previsto no próprio texto constitucional né que poderia muito simplesmente definir cabalmente isso não o fez não só não o fez como eh delegou a lei complementar e ainda abriu exemplos de hipótese em que se poderia eh entender esse local da operação né então eu acho que não há
essa essa essa necessidade de ser Obrigatoriamente mas acho que é importante ter uma lógica evitar casuísmos nessa definição né Eh da operação né então acho que é é um pouco essas as considerações que eu queria trazer aqui para dividir com com os colegas ah perfeito acho que foi muito esclarecedor esse ponto a gente vê que existe enfim diversas situações né em torno da definição desse loc do local da paração ele não é essencial somente para fins arrecadação mas existem outras lógicas por trás disso e foi extremamente importante trazer essa discussão pra gente eh destacando diversos
pontos não só em relação ao serviço mas também em relação à lógica que TR por trás a deção do local em relação aos bens eh eu só gostaria que você aprofundasse só um pouquinho mais naqueles serviços que são prestados sobre a pessoa fluídos presencialmente né o artigo 11 fala que nesse caso o destin seria o local da da prestação do serviço mas existem serviços desse tipo que são prestados de forma híbrida eh parte fluida presencialmente e parte de forma remota como os cursos que tinha comentado Então qual seria o tratamento nesse caso assim de forma
é realmente esse é é um problema que eu particularmente entendo que a redação atual do PLP não resolve né E aí houve eh qual que ele não resolve essa circunstância eu falei aquela história do zero e do um né tem o zero que é eu vou todo dia e saio da minha cidade vou na cidade vizinha para consultar o o psiquiatra toda semana eu vou lá então bom eh percebi servo prestado fluído presencialmente eh então não tem dúvida lá Estamos aqui no zero aquilo que é absoluto né Eh Ou então eu contratei esse mesmo psiquiatra
na cidade vizinha só que eu tenho atendimento completamente online tô aqui no não tem dúvida é o inciso 10 né porque ele não tá sendo fluído presencialmente eu tô fluindo ele a distância então é o inciso 10 domicílio eh do do adquirente então eu tô Nas condições que não tem dúvida E aí eu tenho a questão do híbrido E aí eu venho aqui para essa infinidade de possibilidades que eu tenho entre o zero e um né eh e aí é uma zona cinzenta que a meu ver o PLP hoje não resolve né ele não traz
um um com clareza isso né Eh até vou trazer um exemplo que um colega deu ainda para complicar um pouquinho mais que ele disse não mas eu tenho essa contrato pro meu filho eh uma terapia só que o combinado para como é um deslocamento que envolve passagem aérea o combinado é que ele faz três sessões e online e uma presencial tá bom eh aí nesse caso específico el dis ah mas ele ele cobra por sessão sim cobra por sessão emite nota por sessão então não tenho problema Tô no zero e tô no um né eu
fiquei eu eu fiz a consulta a distância meu local nota indica a tributação pro pro endereço do do do adquirente eu me desloquei ele emitiu nota fluído presencialmente tá resolvido Agora se ele fechar um pacote como é que fica E aí isso é muito claro eh na área de ensino né ensino à distância nosso famoso EAD né Isso é muito é muito comum eh que se que tenha o curso todo ele tem um preço só ele tem eh uma emissão de documento só eh mas tem uma opção aí pro pro adquirente hora assistir de car
hora ir até o para se deslocar até lá ou às vezes até obrigatório ele ir até lá e aí eh se inseriu esse parágrafo quinto lá que a meu ver não só ele não resolve essa questão como ele traz para dentro eh a a a expressão de profissão intelectual que traz mais uma complexidade desnecessária primeiro que a Rigor ele não diz nada para mim ele não diz nada aplica seu disposto no inciso 10 ou seja aquela aquilo que a gente tá tratando aqui como A Regra geral né aquela que eh para todos os casos que
não estão excepcionados no PLP então aplica-se o disposto no inciso 10 aos serviços de profissão intelectual que não sejam prestados fisicamente sobre a pessoa física bom mas os serviços que não são prestados fisicamente eles já estão no inos 10 não preciso do parágrafo me dizer isso né ele já tá dito né Eh e não se aplicando disposto no inciso TR do cap mas eu não não se aplica se ele não é se ele não é prestado de forma presencial só não se aplica não eu não precisava dizer isso Além de eu dizer o que eu
não precisava dizer eu ainda vou trazer a questão das profissões intelectuais que aí pode induzir eh o intérprete a dizer bom então o que não for profissão intelectual aí eu aplico a diferença não é essa né a diferença não é o profissional que presta o serviço a diferença é onde efetivamente o consumidor precisou do serviço isso é o relevante então a gente apresentou já uma proposta de redação eh para alterar esse parágrafo 5to primeiro para resolver essa questão tirar essa complicação desnecessária de trazer novamente para uma discussão tributária a questão de profissão intelectual que né
no ISS a gente sabe o quanto isso é é complexo né e desnecessário nesse ponto e aí essa questão do híbrido é uma decisão política aí sim eu acho que é é é é uma decisão política de entender para onde vai e aí dentro desse contexto de melhor distribuição eh da tributação eh particularmente a gente tem defendido que eh essa destinação precisa eh ficar no endereço do do do adquirente Então se eh ele ele contrata qualquer serviço que ele pode eh eh fruí-la de forma híbrida né ainda que ele tem aqui muitas vezes mas ele
desde que ele possa fruir parte desse serviço da sua eh na sua escolha da sua residência do seu domicílio Ou seja a distância eh é O legislador Tem essa possibilidade e e e a gente indicou por esse caminho que é eh que seja considerado então A Regra geral inciso 10 né porque não comportaria a uma exceção a esse destino eh endereço domicílio eh porque realmente parte dele ele pode usar daqui então Eh é uma decisão política podia ser o contrário né O importante é que não ten a lacuna e hoje tem eu acho que isso
é muito relevante não ter a lacuna né Eh mas hoje não tem hoje é uma lacuna realmente a gente poderia entrar aí na na na na no no no exagero de exigir que o fornecedor particion a operação para dizer quanto foi presencial quo foi a distância o que também não seria razoável né até pela forma que o mercado atua principalmente a parte de ensino que já tá mais consolidada mas isso caminha para diversas outras questões a gente pode ter uma contratação de um escritório de advocacia que eu faça cinco seis reuniões à distância e me
desloque eventualmente pro escritório né medicina é a mesma coisa então assim eh é uma decisão política mas o o encaminhamento e a redação que a gente propôs para cobrir essa lacuna que o artigo 11 hoje deixa É nesse sentido de que se qualquer parte do serviço for prestado de forma híbrida né Eh vale a regra do inciso 10 eh que traria a tributação para o domicílio do do adquirente n Então veja é é o tipo de dispositivo que não pode ter lacuna como bem disse o Rafael eh o colega Geraldo também colocou essa questão dos
pontos que são conflitantes como a gente falou da lista de serviços que gera discussão tal o artigo 11 é um potencial eh um potencial gerador de conflitos eh muito mais entre as sujeições ativas do que as passivas é verdade né Por causa dessa relevância importante que ele tem eh então é importante que esse dispositivo não tenha lacunas que a gente consiga realmente construir evitar aquela discussão não mas essa arrecadação é minha não essa arrecadação do município do lado essa arrecadação é do estado a essa arrecadação do Estado b então assim eh é importante que a
gente não tenha lacunas porque é muito relevante Claro só para nós estados e municípios né paraa União eh paraa CBS ela é relevante né e isso é um ponto de atenção também né porque para nós é muito relevante então a gente precisa cuidar bem desse artigo 11 né e cuidar para que não haja lacunas né então nessa questão da EAD o encaminhamento que a gente eh tá dando é esse Mas é uma decisão política que ainda não está presente na na redação atual perfeito muito bem colocado acredito que seja assim fundamental não deixar Principalmente um
aspecto tão importante que de fato impacta muito mais os entes municípios e resultados né então é extremamente enfim tratar da forma que merece ser tratada e encaminhar isso da melhor forma possível dando a necessário então muito obrigada ainda nessa linha né do destino da operação eh um dos critérios propostas seria eh para os casos que não possuem uma regra específica ser o domicílio principal do adquirente como você acabou de falar e aí a proposta indica que essa informação do domicílio principal do adquirente ela seria obtida através de cadastros oficiais como o CPF por exemplo E
aí eu queria que o Rafael se possível nos esclarecesse como esse mecanismo eh irá funcionar na prática né Quais são as implicações e potenciais desafios caso esses cadais por exemplo estejam desatualizados eh Então tá aí na eh essa bola levantada aí pelo pelo Fabrício né esse é um ponto importantíssimo né Eh eh e é um ponto importante para nós municípios estados por quê como bem bem o Fabrício salientou essa questão do destino da operação né é hiper relevante para estados e municípios Imagino que o auditor da Receita Federal não deva tá tá muito preocupado aí
com a lapidação do artigo 11 porque para CBS n qual é o destino da operação Brasil né se se o destino da operação for em qualquer ponto do ório Nacional né vai obviamente haver incidência para da da CBS né como vai também hav incidência da do ibs só que para cbsé o o sujeito ativo é único né União Federal Receita Federal vou recolher pra União independentemente do destino né então se o destino é município de São Paulo Estado de São Paulo ou Belo Horizonte Estado de Minas né PR CBS é irrelevante né né É irrelevante
então Eh eh para pra União Federal a questão do destino não não importa muito n eh e e em relação a isso que o Fabrício colocou esse critério né do domicílio principal do do adquirente né então imagine uma situação em que um fornecedor vai emitir um documento fiscal né imagine Num caso em que eu vou aplicar o inciso inciso 10 aproveitar o o o caso que o Fabrício colocou Netflix você vai lá entra lá no site da Netflix eu quero assinar Netflix ou qualquer outro serviço de streaming pessoal o Global Play Amazon Prime Disney né
qualquer serviço de streaming você entra lá no site né e e você vai lá colocar seu cadastro coloca seu CPF né vai colocar lá seus dados Você não vai colocar local de entrega o Netflix vai te entregar na sua casa né o serviço não o serviço é um serviço né né em que ele não tem substância física né Você não vai colocar endereço de entrega Diferentemente Quando você compra e um livro na Amazon na Amazon ele você vai colocar o endereço aqui é que entrega on né então ali você já já vai saber né Para
qual município estado né vai haver incidência do ibs do do ibs no caso de um de um serviço né de um bem material que não não é tangível né você vai colocar lá Netflix Entra lá no site né pode tá Você tá na sua residência ou você pode eh você tá de férias num resort em Porto de Galinhas você entra lá no seu celular né deitadão lá na na na frente da praia vou assistir uma série aqui Tomando uma caipirinha né você tá eh você Tá acessando aquele aquele serviço né né em outro local que
não é sua residência e a questão é toda todo mês que o Netflix tiver é que emitia a nota fiscal lá né indicando indicando um local para recolher o ibs né CBS obviamente não importa muito aqui né Eh eh para qual para qual município né ele vai indicar para Qual estado Por que que isso é relevante porque quer saber qual é a alíquota né né E qual é a alíquota né Se cada município cada estado pode fixar sua eu preciso saber qual eu vou levar em consideração aí qual qual município qual estado para fixar alíquota
do ibs né considerando que o ibs é um somatório da alíquota do ibs indal e do ibs Estadual precisa saber qual qual qual é o o local que eu vou considerar né Qual o domicílio que eu vou considerar o Netflix tem que consultar onde né ele vai consultar lá né abrir uma API para consultar o cadastro do CPF né ah o CPF do Rafael é tal né eu vou olhar lá no CPF qual é o endereço qual é o CEP a Ah é município de São Paulo Então vou ver qual é a alíquota lá do
ibs do Município de São Paulo Estado de São Paulo qual é pronto achei alíquota som cada CBS que é única achei o quanto que que vai ser alíquota que vai incidir naquela operação né Ah então vamos pô mas qual é a dificuldade vou consultar o CPF né mas se eu mudo se eu mudo de endereço ah eu tô cansado de São Paulo quero mudar para Santos né quero morar na praia agora Office e tal vi uma semana uma uma duas vezes a semana aqui na prefeitura de São Paulo vou morar em Santos né morei morei
em Santos né tô morando em Santos não atualizei o CPF quem que atualiza o CPF né né eu mesmo já mudei algumas vezes de endereço e só vou atualizar meu CPF quando eu vou declarar meu imposto de renda lá na declaração de ajuste anual de Imposto de Renda lá em abril do ano seguinte Ele pergunta você mudou de endereço se eu mudei eu vou colocar sim e coloca o endereço aí aquilo alimenta o CPF né o cadastro n Então mas Ué e a mensalidade do Netflix que eu vou que eu que eu vou que eu
vou pagar até eu emitir enviar declaração no ano seguinte né vai continuar meu endereço de São Paulo não vai tá o endereço de Santos né E e aí como que como que vai ser isso a gente vai implementar uma cultura das pessoas atualizar o CPF agora né ou a gente vai trabalhar de uma forma em que eh o cadastro do CPF eh não dependa somente de um input do próprio eh da própria pessoa física né ele vá olhar eh eh cadastros de instituições financeiras que possam est mais atualizado concessionários de serviço público eu mudei para
Santos eu precisei instalar lá um telefone ninguém usa mais telefone fixo mas sei lá uma um ponto de internet né em que a empresa a empresa de telefonia tá lá com meu endereço atualizado ó o Rafael agora CPF tal ele solicitou instalação né no no município de Santos Será que ele agora tá morando em Santos né pode ser uma instalação de um de uma casa de praia que eu tenho apartamento que eu vou lá só de final de semana né então como como como que o cad do CPF vai ser alimentado né para que ele
agora consiga consiga exercer essa função de definir o destino da da operação né e qual que é a grande questão aqui o CPF administrado pela Receita Federal né e outro se for pessoa jurídica adquirente a gente tem aí o CNPJ né que é administrado também pela Receita Federal né então a gente tá falando de cadastros são administrados pela Receita Federal tá cagando e andando paraa destino para ele não interessa em nada saber com precisão qual é o destino da operação né que o endereço do Rafael esteja 100% atualizado lá no CPF CBS tá garantido alíquota
única né então não tô muito interessado em aprimorar eu olhando Receita Federal individualmente aprimorar em aprimorar ali em sempre tá eh em sempre manter de forma atualizada o endereço do contribuinte nesses cadastros então por isso que a nossa preocupação né a gente Depende de cadastros que são administrados por um outro ente que não não não não não não sofre não vai sofrer com a desatualização desse tipo de informação né então por isso que é fundamental por isso que é fundamental que com em algum PLP né que o comitê gestor do ibs n participe da gestão
desses cadastros que agora esses cadastros não é do interesse somente da Receita Federal vai ter que ter ali uma informação que interesse Muito para município e para Estado então é algo é algo que preocupa muito muito a gente né em como em como que isso vai ser estruturado porque quando a gente tá falando da aplicação do inciso 10 né do domicílio principal do adquirente é fundamental ter esse dado extremamente eh atualizado Porque então pegar o exemplo aí eu mudei tô agora lá em Santos mas pro Netflix ele vai olhar meu CPF tá em São Paulo
então ele vai lá recolher vai colocar na nota olha Rafael tá em São Paulo então na Nota Fiscal que vai ser utilizada pro comitê gestor Fazer a distribuição da da arrecadação de D ele não vai distribuir para SOS aonde eu t morando agora vai distribuir para São Paulo por porque no meu CPF ainda tá São Paulo né então de que forma a gente vai conseguir né ter ter esse dado extremamente atualizado Porque hoje a gente não tem né hoje ninguém né Eu desafio Quem tá aí nos assistindo já foi num atendimento da Receita e fala
Quero atualizar meu endereço né eu desconheço eu nunca eh e ainda a gente tem a gente tá falando hoje da eu falei eu falei é de mim que declara impôs de renda né e das pessoas que não declaram ô de renda tá na faixa de isenção elas nunca atualizam o CP né Só se elas vão lá obviamente aí eu não conheço ninguém falou opa né não vou conseguir hoje te ver porque eu vou lá na hora do almoço né vou lá na Receita Federal atualizar meu endereço eu mudei e aí eu vou lá atualizar meu
endereço no CPF eu desconheço alguém que faça isso né no caso do CNPJ ok né a empresa muda de endereço ela altera lá seu contrato social registra na registra lá na junta no cartório e atualiza lá o CNPJ CPF eu não conheço pessoa muda de endereço o CPF fica lá desatualizado né n Mas enfim essa é uma preocupação né porque destino da operação aí é fundamental é importantíssimo para nós estados e municípios né e a gente ficar dependendo né de um cadastro que é administrado por um ente que o destino é irrelevante realmente é extremamente
preocupante com certeza muito bem colocado Rafael é perfeito e assim é extremamente importante muitas vezes essa sociedade ela vê como se fosse algo como se o fisco tivesse algum interesse diferente né da sociedade sim mas é esse destino é essa é a arrecadação não ulada boa parte pelo meno dela dos impostos que se converte em bens e serviços para a população então no fim do dia é extremamente importante essa definição para todo mundo a gente vive no mesmo país né então esse ponto é extremamente importante é importante que a gente dê toda a ênfase necessária
porque impacta na vida de todo mundo né não só da cidade da receita Mas na vida de todos os cidadãos então é extremamente importante eh como nosso tempo já tá bem corrido eu gostaria de responder agora algumas perguntas que forem adas no chat E aí Goi que os senhores respondem aí vou falar aqui agora uma que eu separei que foi do professor Juan Caldas e como seria né como seria possível operacionalizar o recolhimento do ibs de um curso online vendido para consumidores que estão estabelecidos eh em vários lugares e aí como seria possível ele vai
recolher pro comitê gestor né Fabrício contribuinte vai ter sim eu mas eu acho que assim o o relevante dessa questão é um pouco do que do que eu coloquei eh ali que hoje o PLP não resolve isso né Eh mas que a indicação e a redação que a gente pretende e e tá encaminhando ali para substituir aquele parágrafo qu é exatamente para dar eh essa solução né Eh o recolhimento quer dizer quando ele emite essa nota fiscal para aquele aluno que tá em qualquer lugar ele tá identificando eh o adquirente né e a partir do
momento que ele faz esse recolhimento em relação àquela nota que tá identificada com o adquirente que é uma hipótese do inciso 10 ela vai ser direcionada para aquele Município e Estado né Eh mas como bem colocou o Rafael o recolhimento é tudo Centralizado no comitê gestor né então é essa é uma tarefa do comitê gestor do sistema que vai identificar essas questões o que a gente traz aqui não a A questão não é não é nenhuma complexidade pro fornecedor né o fornecedor Ele para Ele vai ter tudo Centralizado eh Unificado né agora a identificação Correta
que ele precisa fazer é exatamente do tipo de serviço que ele tá prestando né que é a modalidade híbrida que a pessoa tem o acesso e isso vai permitir eh a identificação eh do do do local para onde é destinado onde deve ser destinado essa essa arrecadação bem como automaticamente também é isso que que tá eh sendo desenhado a partir do momento que ele identifica esse destino o sistema automaticamente oferece as alíquotas adequadas né porque eh obviamente vai eh vai ter alterações de alíquotas entre Os destinos que que ele tá fornecendo né É E aí
o fornecedor quando ele fornece lá ele vai colocar o dado lá quem é o quem é o adquirente do serviço né o tomador né Qual é o cpf dele ou qual é o CNPJ né o o sistema vai olhar onde a achou ir lá fazer uma consulta na minha ou na minha base replicada ou é algum api via web service que vai consultar online lá deixa eu ver qual o endereço do CPF que consta o o endereço do Rafael que consta no cpf dele ele é o ele é o ele é o contratante aqui né
que contratou o curso EAD vamos imaginar que é EAD puro né para não entrar nessa polêmica aí né Do híbrido eh pro fornecedor é preencher o documento fiscal Qual é o dado do tomador E aí o próprio sistema que nem o Fabrício colocou ele vai fazer essa consulta e ele vai indicar pro fornecedor Qual é a alíquota A grande questão é eh como como que esse CPF vai tá atualizado para que o sistema vai lá e consulte e saiba né que o Rafael mudou de São Paulo para Santos né né então para rodar os motorzinhos
de regras lá que vão que vão ajudar a a na hora da emissão e definir alíquota né Eh obviamente que esse cadastro CPF vai est atualizado o Ju bevan colocou aqui no chat né falou nesse caso Valeria o endereço informado pelo adquirente então o que que tem é bom o juvan ter colocado isso né Por quê Porque no PLP que que ele coloca né ele coloca lá o domicílio do adquirente como que eu vou saber ah no no cadastro né Eh só que aí tem outra as regras que eu posso aplicar né no caso de
o adquirente não está regularmente cadastrado Mas a questão é o que que é o regularmente cadastrado né inclusive tá até conversando com o Alberto ontem né O que que é regularmente cadastrado a ele não ter CPF hoje bem residual né hoje a pessoa já nasce com CPF você vai minha minha filha nasceu em 2018 né Eu fui lá pedir lá a certidão de nascimento e já veio com o CPF né então hoje é bem residual a pessoa não ter CPF né né ou ela ter CPF mas de alguma forma a Receita Federal colocou lá um
tzin né Tá algum tá tem algum problema nesse cadastro aqui tem alguma inconsistência sei lá eh recebeu informações de outras fontes e viu que pô parece que o Rafael né não mora mais em São Paulo né parece que ele mora em outro lugar e ele não atualizou aqui o CPF né aí nessa situação em que de alguma forma tem tem lá uma situação cadastral que hoje não existe eu tô conjecturando como que isso poderia até ser né colocar lá olha Eh situação cadastral irregular que hoje tem suspenso por não votar tem algumas situações lá que
seu CPF pode estar suspenso Mas vamos imaginar esse status tá irregular não não estaria regularmente cadastrado né provavelmente esse se CPF tá desatualizado o endereço né aí a gente teria outras regras como uma dessas né o endereço informado ao fornecedor pelo contratante tem o questão do IP tem questão do endereço que consta no cartão de crédito lá né o instrumento de pagamento que consta né né quando você vai pagar em cartão tá associado a um endereço naquele cartão de crédito né então então você poderia utilizar essas informações mas somente quando eh o o adquirente não
estiver regularmente cadastrado E aí quando que eu vou saber que o cara que o adquirente não está regularmente cadastrado né então esse esse esse que é o ponto né vai ter que criar um status lá no cadastro ou no CNPJ no CPF de alguma forma você vai colocar lá status regularmente não regularmente não está regularmente cadastrado Mas quais os o motivo como que isso vai vai eh vai ser colocado aí é outros aí é outros 500 aí para para ser pensado e desenvolvido né com certeza é aí é um outro ponto né É realmente fica
um pouco complicado mas perfeito sua colocação muito obrigada eh como o nosso tempo já tá bem apertado eh eu queria passar paraas considerações finais de cada um de vocês eh deixar claro ao pessoal que está nos assistindo que os nossos canais estão abertos para qualquer outra complementação reiterar que podemos sempre marcar algum outro diálogo sempre que necessário eh pela ordem de aprestação o Geraldo pode começar as considerações finais cas queria falar obrigado tainar eu eu acho assim como consideração final acho que a gente tem que pelo menos recolocar aqui alguns pontos que são importantes nessa
reforma que eu acho que a gente tem que sempre eh relembrar né Eh primeiro o aspecto de que a constituição agora Sim ela eh outorgou a lei complementar que institua esse imposto de bem e serviço e disciplinou que esse imposto vai incidir sobre operações de bens materiais ou imateriais eh esse conceito de bens ele é totalmente diferente de mercadorias o que nos dá portanto uma concepção muito mais Ampla da incidência desse tributo sobre os diversos negócios eh jurídicos que são praticados incluindo inclusive direitos né E mesmo na hipótese de não haver transferência como é o
caso de locação arrendamento Mercantil etc são várias hipóteses na lógica do serviço também né para pegar o exemplo Claro do da proposta do texto que de certa forma segue a orientação da da da Constituição também através do parágrafo oavo do artigo 156 que disciplina na proposta do PLP 68 no parágrafo 2º né do artigo 4º que para fins da incidência dobs e da CBS operação com serviço é qualquer operação que não seja classificada com operação com B isso também faz toda a diferença em relação à aquilo que se pratica hoje de tributação do serviço né
que é no modelo atual é tão restritivo como aquilo que a gente pratica na tributação do cms sobre o objeto da tributação propriamente DIT ou seja a proposta do ibs é que realmente ela alcance eh uma universalidade de bens constitui uma base muito mais Ampla né e a eficiência dessa tributação nessa base Ampla ela inclusive ela pode ser compreendida até na lista né que contém aí o parágrafo primeiro do artigo 4º que na verdade embora ela tenta eh expor aí quais que serin em tese eh esse ato negócio jurídico Mas isso é em caráter exemplificativo
ele pode ir muito eh alcançar outros eh outras hipóteses que não estão necessariamente elencadas nesses nesses oito incisos que aqui estão Então na verdade isso a gente precisa compreender com bastante clareza porque isso faz toda a diferença ou seja isso vai exigir da gente uma mudança de mentalidade para compreender o alcance e as implicações dessa tributação um outro aspecto que eu acho que é importante também tanto para município como para estado é que o regime eh adotado pelo pelo pela tributação do ibs da não cumulatividade Ampla também é diferente para estados e para municípios Porque
se o município hoje tem a tributação no ICS não ISS que não contempla necessariamente a não cumulatividade no caso dos Estados a não catividade ela é mais Ampla do que se aplica hoje no caso do ICMS então isso também vai exigir dos Estados um esforço cognitivo maior de entender que o ibs faz toda a diferença porque o propósito é não deixar absolutamente nenhum resíduo tributário na cadeia né E essa essa tributação vai se dar ao longo da cadeia Exatamente porque o propósito é de quem suporte o ônus tributário dessa reparação tem que ser o o
consumidor final então a lógica do destino faz todo o sentido que é com certeza eh e se tratando de tributação do consumo é onde o sujeito que consumiu vive onde ele naturalmente vai demandar os serviços públicos necessários e tem todo o sentido que ele contribua para o estado no local onde ele vive no território onde ele vive então acho que essa lógica também é importante que a gente compreenda para que a gente tenha condição de ao fazer a legislação única uniforme em todo o território nacional a gente tem essa compreensão com muita clareza de que
o propósito dessa tributação do ibs é eliminar o as complexidades que a gente enfrenta hoje na definição de da base tributária né e e naturalmente reduzir eh o o grande dificultador que é o contencioso que se que se tem hoje na tributação tanto do cms como do SS que por um lado fica tentando identificar Quais as hipóteses que estaria alcançado pela inciensa Mas por outro lado também se discute muito o que que daria ou não direito a crédito ou seja Nessa proposta do ibs pretende resolver esses dois lados simplificando o modelo e tornando essa tributação
eh de de bens e serviço é uma tributação muito mais eh justa do ponto de vista da conformidade inclusive eh exigindo que o sujeito pass tenha menor curso de conformidade para cumprir as obrigações do tributo e portanto se espera também que não tenha um um um grau de litigiosidade tão grande como o que a gente tem hoje eu acho que isso é importante que a gente tem isso em mente eh no mais Tainá Fabrício Rafael para mim foi uma honra poder participar desse eventro com vocês espero que eu tenha possa de dar pelo menos um
um pouco de contribuição no debate né mas outro aspecto que eu acho muito relevante é que a partir daqui evento como esse devem ser experimentado mais vezes porque eh a tributação o exercício dessa competência tributária agora vai ser feito de forma compartilhada e isso vai exigir que a gente esteja sempre eh tomando decisões eh conjuntamente ente né porque agora como o Rafael já levantou lá no início da fala dele não há mais a necessidade de disputa de competência né de conflito de competência querer saber a quem pertence o tributo el pertence a estados e municípios
igualmente Independente de se tratar de bens e serviços então É nesse sentido que eu acho que é importante a gente ter eventos como esse para que a gente possa eh debater e compreender esse tributo que na verdade não está pronto Né simples a a reforma tributária é uma abertura do trabalho que vem pela frente que é de construir o modelo que tá em aberto ainda e acho que a lei complementar o texto que tá sendo proposto Embora tenha sido muito bem construíd ela não traz todas as respostas que a gente precisa ainda para eh dar
concretude a aplicação da tributação eh nos termos da reforma da tributação do consumo quando ela foi colocada vai exigir de nós muito trabalho aí ainda Especialmente na fase de de regulamentação dos procedimentos para aplicação da lei complementar se ela for aprovada nos termos propostos muito obrigada a todos inclusive aqueles que nos assiste Muito obrigado pela oportunidade excelente Geraldo Com certeza o trabalho continua né É isso aí muito obrigada pela sua colocação sua participação vou passar a palavra agora pro raf posso fazer as considerações finais eh foi ótimo eh agradeço mais uma vez né ter participado
desse eh desse evento né do terceiro episódio aí do diálogos da reforma que vão que vão ter vários outros porque o que não falta é tema né só falta tempo tema não falta né infinito né então então foi foi excelente tá aqui com o Geraldo com Fabrício discussão de altíssimo nível né e vou aproveitar esse tempinho aqui eh eh a Janice trouxe um um ponto que que que realmente acho que vale ser comentado pela importância né que ela coloca e quando houver S negação e lançamento de ofício como que será distribuído o imposto né tá
ela tá falando né de um de uma situação eh que você vai lá fiscaliza uma uma empresa né Eh detecta omissão de receita né sei lá fez uma auditoria contábil detectou missão de receita né certamente não emite nota né se não emitiu nota você qual é o destino não sei né Qual é o destino né E aí como que você vai resolver isso né como que como que você vai vai distribuir esse valor porque você vai lavrar o autto né vai notificar o contribuinte ele vai ele vai ser notificado vai ter uma guia lá para
ele pagar o valor do do ibs n que foi lançado de ofício mas foi omissão de receita né você não sabe qual que foi o destino ele vendeu para quem né n você não sabe n não sabe né E aí eh tem um dispositivo no PLP que eu acho que soluciona isso daí e e eu acho que pode ser um incentivo né Eh paraas administrações tributárias né eu na verdade naquelas leituras né que a gente vem fazendo né porque imagine dois plps para sem estudar um de 500 quase 500 artigos o outro um pouquinho menor
mas com assuntos complexos E aí você vai obviamente estudando aos poucos tem um um dispositivo aqui que é o 334 né do PLP do PLP 68 que trata das presunções legais e é exatamente aquelas presunções de omissão de receita que é tão caro a nós da Ad da da fiscalização e o parágrafo quto desse desse artigo fala na impossibilidade de se identificar o local da operação considera de ocorrido no local do domicílio principal do sujeito passivo né né então imagine né imagine município de São Paulo fiscalizando né um supermercado né um supermercado fiscalizou lá o
município de São Paulo Supermercado localizado aqui né em São Paulo e aí o auditor aqui em conjunto eh o auditor do município em conjunto com o auditor do Estado de São Paulo foi lá e abriu uma operação fiscal né E se detectou fez lá uma um trabalho na contabilidade se detectou vamos supor aqui n saldo credor na conta caixo algum passivo fictício indício lá tem a lista Nesse artigo 334 né indícios de omissão de receita e aí ele falou opa temos aqui omissão de receita teve acesso a dados financeiros realmente Houve aqui sonegação só que
é omissão de receita o supermercado não emitiu nota eu não sei para quem ele vendeu se ele vendeu lá para BH se ele vendeu para Salvador se ele vendeu aqui pro ABC em São Paulo não sei aí que que que que o PLP traz vai ficar para você município de São Paulo Estado de São Paulo que tá fiscalizando né Então esse é um esse eu vejo né um uma o o ouro puro na mão da administração tributária só que para você fazer esse tipo de lançamento a administração tributária e e e isso é um Desafio
tem que estar capacitada em fazer audit teoria contábil né não basta só auditoria fiscal ficar comparando o que tá na contabilidade o que que ele declarou na nota não aí é auditoria contábil pesada né Aí é uma auditoria mais complexa né então que hoje a gente tem instrumentos para isso contágio né a gente tem aí um trabalho então eu vejo que esse tipo né de fiscalização n em que envolve detecção de indícios de omissão de receita pode ser o prêmio para AD ação tributária né você fiscalizou você detectou missão de receita Você não sabe o
o destino da operação você vai ficar com arrecadação né que é aonde a empresa tá é o domicílio do sujeito passivo não é o domicílio do adquirente você não sabe que é o adquirente então é o domicílio da empresa que você tá fiscalizando ela tá em São Paulo Estado de São Paulo né então se essa empresa se lavrar o autto ela recolher esse ibs que foi lançado de ofício o município de São Paulo vai ficar com a parte do ibs referente lá o ibs Municipal e o estado de São Paulo ficaria né com o ibs
eh referente ali alíquota Estadual pelo menos na minha avaliação esse dispositivo resolve e esse é um dispositivo importantíssimo para para administração tributária né Talvez seja aquele prêmio né a gente não fica falando do Free Rider né seja o prêmio de a gente fazer esse tipo de fiscalização que exige obviamente uma fiscalização mais aprofundada na conta idade do contribuinte né então é isso me alonguei Mas eu vi aqui eu falei eu vou ter que responder a Janice porque esse é um tema importantíssimo né e eu acho que merece ser melhor discutido não sei eu fiz aqui
a minha leitura não sei se né não vou mais levantar bola porque a gente já tá com o tempo esgotado né mas fica aí Alberto Fabrício que tá ajudando a coordenar esse acho que é um um importante tema aí a gente tratar né num próximo diálogo aí é algo assim extremamente relevante para fingir administração tributária agradeço mais uma vez né a todos aí né a todos que estão nos assistindo né O Fabrício que coordenou todos aqui colegas que participaram foi um prazer imenso estar aqui com vocês nessa manhã perfeito Rafael muito obrigado eu concordo acredito
que esse seja um bom tema ser explorado aí e cabe muita discussão bom muito obrigada eh fa passar a palavra para você com as suas considerações finais então vou procurar ser bastante breve a gente já estourou bastante o tempo né mas para principalmente para agradecer a oportunidade né de ter dividido aí a a bancada com ilustres colegas eh acho que resgatando a algumas falas tanto do do Geraldo quanto do do Rafael agradecer muito aos que estão nos assistindo né porque eu acho que isso hoje é muito relevante o assunto eh como bem colocou Às vezes
a gente tem essa ilusão de que não talvez o ICMS os colegas do Estado já estejam um pouco mais próximos porque já tem um Iva nós eh é é muito diferente para todo mundo né E aí se é muito diferente eh eu acho que tem dois problemas é muito diferente e é muito ainda eh no plano teórico né a gente precisa botar de pé e aí para isso é fundamental né que cada vez mais a gente eh procure entender Estudar ler ouvir as pessoas né porque eu acho que esse é o momento das administrações tributárias
realmente eh se apropriarem eh Desse nosso novo imposto eh muito relevante né Eh e que a gente precisa realmente eh se questionar muito trazer muitas dúvidas e ir evoluindo eh o modelo e e e e botando de pé então eu agradeço muito a quem eh está aí nos prestig viando assistindo em relação ao que o Rafael colocou Sem dúvida né esse é recém o episódio três tá então A ideia é exatamente varrer todo o PLP né Então pegamos hoje eh nós tivemos o episódio um sobre desif depois eh sobre Nota Fiscal Aliás o primeiro sobre
Nota Fiscal o segundo sobre desif Mas a partir desse terceiro é exatamente já a ordem do PLP né então começamos ali bem pelo início vamos chegar em todos eles e sem dúvida explorar cada Então até pros colegas já se prepararem eu acho que isso é legal paraas perguntas né Já olha ali o tema dá uma passada né já que aí já tu já tem as tuas dúvidas traz aqui eu acho que torna muito eh muito enriquecedor para todo mundo né Às vezes a tua dúvida Aí eh a dúvida de diversos colegas aí e aí a
gente eh cresce junto e aprende junto então assim muito obrigado muito obrigado Tainá né foi ótima aí a as perguntas a a condução dos trabalhos aí então agradecer a todos e esperar que tenhamos aí bastante bastante audiência nos Demais Episódios né Para a gente eh sanando as dúvidas ou questionando mais todos os pontos aí do pl perfeito fabríci que se de para todo mundo né então muito obrigada também gostaria de agradecer mais uma vez a presença dos nossos ilustres convidados com toda a contribuição comprometimento enfim compartilhar suas perspectivas com a gente também muito obrigada pro
pessoal que está nos assistindo Espero que as discussões elas tenham proporcionado esclarecimentos valiosos né E contribuída para o entendimento mais profundo da regulamentação e dos desdobramentos da reforma tributária eh encerro esse evisão dizendo que é uma honra participar desse projeto acredito que um dos grandes objetivos da série diálogos reforma tributária seja justamente dar visibilidade esse novo tributo a esse novo sistema tributário destacando ponto de atenção aando aprofundando com ento trocando experiências interação com o chat é extremamente importante e unindo esforços com a finalidade de compreender e implantar o sistema tributário que de fato seja mais
transparente mais simples e fiscais eh todo mundo sai ganhando com isso né então meu muito obrigada pessoal Desejo a todos um excelente dia e até a próxima
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