a classificação das constituições é um tema importantíssimo dentro do Direito Constitucional e hoje eu vou trazer aqui os critérios mais utilizados pelos Concursos Públicos pelo exame da OAB E também pelas provas das faculdades de direito à constituição federal de 1988 é classificada como promulgada escrita analítica formal dogmática e rígida cada uma dessas palavras possuem um significado que você precisa saber e você vai descobrir eu sou Cíntia Brunelli e hoje eu vou trazer um resumo sobre as classificações das constituições e eu te convido a se inscrever no canal porque tem muito conteúdo vindo por aí vamos
lá quanto a origem uma constituição pode ser outorgada ou promulgada a constituição outorgada é uma constituição imposta pelo governante a pessoa que está no poder impõe uma E quando é que nós temos uma constituição outorgada quando Vivemos em um período de autoritarismo é o caso por exemplo da Constituição de 1824 que foi outorgada por Dom Pedro I já uma constituição promulgada é aquela que é democrática Ou seja é votada quem elabora uma constituição promulgada é uma assembleia nacional constituinte Eleita pelo povo exemplo disso é a nossa atual constituição que foi promulgada no ano de 1988
prosseguindo temos a classificação quanto a forma as constituições podem ter forma escrita ou não escrita a nossa Constituição é escrita já um exemplo de Constituição não escrita é a da Inglaterra Mas aí você pergunta e como é que é uma const não escrita Ela é 100% formada pelos costumes do povo não atualmente não existe nenhum país no mundo que adote uma constituição totalmente não escrita Pode até ser que o país não possua um único texto codificado mas ele vai trazer algumas regras em textos esparsos quanto a extensão a constituição pode ser sintética ou analítica e
aqui o bicho pega porque as pessoas em geral não sabem o que significa sintético e analítico E aí trocam as bolas mas existe um jeitinho bem fácil de memorizar é só se concentrar na primeira letra sintético começa com S disso sinto que analítico começa com adianto as constituições sintéticas trazem somente aquilo que seja mais essencial para a formação da estrutura do estado já as constituições analíticas trazem mais temas mais detalhes são mais volumosas uma vantagem das constituições sintéticas é que como elas trazem somente aquilo que é realmente fundamental Elas costumam ser mais duradouras já as
constituições analíticas tem a preocupação de trazer mais direitos ou de detalhar mais os assuntos mas aí acabam também sendo mais modificadas e recebem mais emendas constitucionais e a nossa Constituição ela é sintética ou ela analítica bom assim só de olhar ela parece pequena mas ela não é a nossa Constituição é considerada analítica porque Ela traz muitas minúsculas que não precisariam estar num texto constitucional um exemplo clássico é o artigo 242 parágrafo segundo que diz que o Colégio Pedro II localizado no Rio de Janeiro será mantido na órbita Federal cá entre nós essa frase não precisaria
estar dentro da Constituição porque ela não trata de garantias fundamentais ou da estrutura do estado entende a nossa Constituição então é analítica já um exemplo de Constituição sintética é a dos Estados Unidos quanto ao conteúdo a constituição pode ser material ou formal entende-se por constituição material aquelas normas mais fundamentais do estado Só é considerado constituição aquilo que seja mais essencial Não importando se é tão ou não codificadas em um único documento já a constituição formal é assim se tá dentro da Constituição é normal constitucional pronto acabou a nossa Constituição é formal basta se lembrar da
frase sobre o Colégio Pedro II muito embora esse artigo sobre o Colégio Pedro II não seja fundamental para a organização do nosso país ela é considerada uma Norma constitucional porque está dentro da Constituição quanto ao modo de elaboração as constituições podem ser dogmáticas ou históricas as constituições dogmáticas são formadas a partir das teorias e ideologias dos dogmas que estejam vigentes naquele momento da sua elaboração já as constituições históricas Como o próprio nome diz vão sendo construídas ao longo da história através de um lento e contínuo processo de formação a nossa Constituição é dogmática em 1988
houve uma ruptura com a constituição anterior e foi feito uma nova constituição de acordo com as teorias vigentes no momento já um exemplo de Constituição histórica é a da Inglaterra atenção as constituições dogmáticas são sempre escritas não existe constituição dogmática que seja não escrita quanto a alterabilidade ou estabilidade a constituição pode ser rígida flexível e super rígida a constituição rígida é aquela que exige para sua alteração um procedimento que seja mais dificultoso do que o utilizado para elaborar as leis em geral a nossa Constituição por exemplo só pode ter uma Emenda certa for aprovada por
três quintos dos membros da câmara dos deputados e do governo federal em dois turnos Nas duas casas ou seja vai ter dois turnos de votação tanto na Câmara quanto no Senado e em cada um desses turmos é necessária a aprovação por três quintos dos membros gente isso é importantíssimo que você saiba emenda só se houver 3/5 em dois turnos Nas duas casas já a constituição flexível é aquela que não prevê um procedimento de alteração do seu conteúdo que seja mais difícil do que o das leis em geral Quando a constituição é flexível o grau de
dificuldade para alterá-la é o mesmo encontrar no para alterar uma lei Enquanto isso a constituição sem rígida ou sem flexível é aquela que tem e são rígidas e que possuem procedimento de alteração mais dificultoso e partes que são flexíveis e podem ser alteradas como se fossem leis e por fim alguns doutrinadores entendem que a nossa Constituição não seria apenas rígida ela seria super rígida porque além de possuir um procedimento diferenciado para alteração das suas normas existem matérias que não podem ser suprimidas ou reduzidas que são as nossas cláusulas pétreas eu já tenho vídeo aqui no
canal sobre as cláusulas pétreas procura aqui no canal que você acha bem facinho aliás eu vou deixar aqui uma dica de Amiga se você quer aprender o jeito constitucional você tem que fazer maratona cíntial flix na playlist gratuita de Direito Constitucional que tá aqui no meu canal no YouTube eu tenho 13 anos de vídeos maravilhosos super completos para te assista tudo eu quero te ajudar mas eu não trabalho com milagres eu não tenho como fazer o conteúdo entrar na sua cabeça automaticamente então assista os vídeos outra indicação que eu faço para te ajudar os seus
estudos é advirar meu aluno no curso primeiros passos no direito o direito constitucional é um dos módulos do curso primeiros passos no direito além do curso eu trago toda base na ordem certa de forma simples fácil e descomplicada que qualquer pessoa que está aprendendo direito precisa saber se você tiver todo o conhecimento que constar ali pode ter certeza que a sua evolução do direito vai ser bem mais rápida ali eu trago as raízes para fortalecer o seu estudo e você crescer muito mais rápido dentro do direito o primeiros passos no direito é um método que
eu desenvolvi para você começar a compreender o direito e ampliar sua visão jurídica tanto se você for estudante de direito quanto se você está iniciando seus estudos para concurso público ou mesmo se você quer ter noções por mera curiosidade por ter vontade de aprender o direito o foco das aulas está nas disciplinas iniciais que são as mais importantes para a construção do seu raciocínio a minha ideia foi de criar um método que qualquer pessoa pode aprender seja qual for a sua base atual ali eu te mostro que é possível aprender o direito de um jeito
simples como foi desde tranquilidade sem ficar tropeçando em explicações complicadas vou deixar o link na descrição do vídeo e para você dar continuidade aos seus estudos também aqui no YouTube eu vou deixar aqui a Playlist de vídeos de direito constitucional para você aproveitar os conteúdos gratuitos até