k [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] he [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] saudações pessoal saudações Mais uma aula Enan Premonição né a bola de cristal aqui do estratégia pra gente descobrir o que que vai cair o que que nós teremos de cobrança e como que nós vamos fazer isso fazendo aquele raio x da FGV né FGV tem um modo de cobrar os assuntos e o que nós vamos fazer é disecar a banca aqui para que nós possamos enfrentar as questões trazidas por ela combinado pessoal tem muita mensagem aí nós
temos 119 pessoas ao vivo eu tô muito feliz Muito obrigado mesus obrigado Welton pelo carinho Obrigado pessoal já vi aí a Cristiane Moraes o pessoal bem e bem animado pra gente ter aula muito obrigado mesmo nós vamos Cristiane Assis Rebeca Obrigado nós vamos então resolver questões de direito penal só para lembrar o nosso estudo hoje de Direito Penal vim até com a gravata bonita porque eu vim do evento e essa é a melhor gravata que eu tenho não vou negar é eu tava no evento vim direto do trabalho e a gente vai fazer questões de
direito penal com tranquilidade porque a ideia é a gente pegar as questões de secar e aprender com as questões então A ideia é a gente fazer as questões com mais tranquilidade na sequência deixa-me só avisar eu vou dar aula de Hora da Verdade Tribunal de Justiça de Santa Catarina 9 horas então a gente vai ter 1 hora meia de aula de questões aí eu volto 9 horas faço intervalo tomo um café água e volto 9 horas pra Hora da Verdade do Tribunal de Justiça de Santa Catarina estão todos convidados Todas convidadas vamos começar então muito
obrigado pessoal nós vamos eu vou chamar a vinheta pra gente começar só para marcar o início da nossa aula saudações pessoal vamos iniciar com as questões nossas de Direito Penal Nossa Premonição que é um estudo a partir de questões eu me chamo Michael procop quem não conhece e vou acompanhá-los aí na jornada pra gente estudar o direito penal entendermos juntos direito penal especialmente o direito penal cobrado pela FGV né o nosso conhecimento de lei seca e jurisprudência Mas a partir da ótica da FGV Vamos aprender a lidar com essa banca nós temos aqui uma questão
que ela virou comum nas bancas da FGV que é quase uma antecipação da prova de sentença Como assim a FGV joga uma situação e quer ver se você já sabe na questão objetiva realizar a dosimetria da pena entender onde se cobra isso Onde se cobra aquilo vamos dar uma olhada olha em uma ação penal por crime ocorrido em 4 de março de 2023 que inclusive foi no dia do meu aniversário né A Banca me homenageou aí sem querer o réu ao ser interrogado confessa espontaneamente perante o juiz a prática do delito que lhe é imputável
na folha eh de antecedentes criminais do acusado constam as seguintes anotações devidamente esclarecidas por certidões cartorárias deixa eu já aproveitar algo precisa de certidão de objet pé não é necessário que seja esse meio de prova e a gente já sabe mas não custa lembrar que as folhas de antecedentes são suficientes Para comprovar os maus antecedentes e a reincidência Mas é claro precisa ter o trânsito em julgado porque ações penais em andamento inquéritos policiais são desprezados pelos tribunais superiores tanto para reincidência quanto para maus antecedentes isso é entendimento do supremo E no caso do STJ tem
a Súmula 444 lembramos disso então basta a folha de antecedentes mas tem que ter o trânsito em julgado isso foi outra questão Olha que interessante a gente já tirou aqui outra questão de prova que é cobrar Olha o que que precisa ter salve engan foi TJ São Paulo né Outra banca mas só pra gente aproveitar precisa da folha de antecedentes tudo bem Ela é suficiente mas tem que ter indicação do trânsito em julgado um condenação trânsit em julgado em 8 de Junho de 2016 por crime anterior praticado em 6 de fevereiro 2014 com pena de
reclusão extinta em 15 de março de 2022 diante do término do livramento condicional cujo período de prova se iniciara em 14 de agosto de7 agora é a hora da gente ver se ele é reincidente ou não pra conação anterior transitado em julgado gerar a reincidência que que a gente precisa se a gente tá tratando de crime a gente tá tratando de crime o ré tá sendo processado por crime o juiz precisa encontrar uma condenação anterior por crime contravenção penal não vai gerar reincidência para crime só vai gerar para pra própria contravenção esse crime pode ter
acontecido no Brasil ou na gringa né ou no exterior Quem aí gosta de uma de uma gíria na gringa só que tem que ter trânsito em julgado sem trânsito em julgado Não Serve eu preciso de um crime anterior ele tem que ter sido praticado anteriormente e o trânsito em julgado também tem que ter acontecido antes do novo crime se o trânsito em julgado acontecer depois do novo crime acontecer aqui mas quando o juiz vai sentenciar já transitou em julgado Isso serve como maus antecedentes para ser Reincidente é necessário que o trito julgado não só o
Crime o trânsito em julgado dele tem acontecido antes do novo crime tudo bem certo aí a gente ainda tem que ver uma outra coisa o juiz vai ter que est atento Não serve crime militar próprio que que é crime militar próprio professor é aquele que só o militar pratica crime militar próprio exemplo deserção se for homicídio do Código Penal militar serve porque tem homicídio pro militar e tem homicídio no código penal que a gente tá estudando agora se for deserção é crime só pro Militar se esse crime é específico do militar ele não gera reincidência
também não gera reincidência o crime político apesar de ter divergência sobre o que que é o crime político crime político não é o crime cometido por político por Prefeito por Governador por Deputado não crime político a posição majoritária é que eram os antigos crimes da Lei de Segurança Nacional atualmente Eles estão no finalzinho do seu código penal Dá uma olhadinha aí se o seu código penal for muito antigo olha no Google né vai lá no site do Planalto e vai tá lá crimes contra o estado democrático de direito isso é o que prevalece esses seriam
os crimes políticos e ainda grande parte da doutrina como Leandro pausen diz que pode ser outros por exemplo eh o fatídico e triste caso de facada em candidato a presidente da república foi considerado crime político não vamos entrar nesse tema viu só a questão de reincidência aqui aí professor aconteceu o crime anterior e aí depois veio o crime transitou em julgado antes ele praticou novo crime mas eu tenho que ver se não passou o período depurador e aqui é que eu quero o teste Professor quando que acontece o período depurador período depurador eu vou pegar
a data eu vou apagar aqui porque eu vou precisar de mais espaço aqui eu vou pegar a data da Extinção ou do cumprimento da pena então ou o réu terminou de cumprir a pena ou ela Foi extinta por quê Ah porque por exemplo ele recebeu indulto presidencial ou porque prescreveu prescrição da pretensão executória a pena já tava imposta mas não executou a tempo então a extinção ou cumprimento eu pego essa data aqui e conto 5 anos aí ele vira primário de novo se já passou se já se passou esse período que a gente chama de
quinquênio lustro já era não vale mais como reincidência aquilo que a gente chama de Tecnicamente primário ele tem registro mas Tecnicamente ele é primário que que a gente faz com essa condenação o STF Depois de muita divergência ele decidiu e hoje tá tranquilo que isso vale como mau antecedente na primeira fase da dosimetria não vale como reincidência essa condenação que pass que já teve o período depurador passado mas eu posso usar na dosimetria Só que tem um complicador que aqui a FGV cobrou e pode estar na sua prova que é o quê se a pessoa
recebeu o LC ou surc ou surc vamos supor ele ficou 3 anos de suspensão condicional da pena ou 3 anos aqui ele não cumpriu né ainda né Vamos trocar aqui aqui ele obteve um benefício E aí ele ficou 3 anos ises são 3 anos viu essa letra horrível aqui 3 anos de livramento condicional suspensão condicional da pena e ele se comportou direitinho chegou aqui o juiz extinguiu a pena dele ó você se comportou esse período é contado no período depurador se o benefício do livramento condicional da suspensão constitucional da pena não for revogado nós podemos
computar nós devemos porque a lei manda né computar esse período no período depurador então ele já tá ganhando período depurador se ele ficou 3 anos aqui mais 2 anos ele já conseguiu virar primário de novo porque ele precisa de 5 anos no total e a Lei manda que a gente compute que a gente calcule esse período Então vamos lá condenação transitado em julgado aqui foi transitou em julgado antes tudo bem praticado antes obviamente Ok a pena Foi extinta em 22 a regra é o contado daqui salvo se ele teve livramento condicional surc E aí não
foi revogado e aqui não revogou porque diz que terminou e aí Aí eu conto o período depurador daqui quando que acabou esse período depurador como que eu conto prazo penal 2017 2018 2019 2020 2021 2022 ano a ano 2022 8 em agosto também agora esse prazo termina em 14 não porque o prazo penal segundo artigo 10 cuidado ele é diferente do processual eu conto o dia do começo se eu já contei o dia 10 do começo ele acaba no dia 9 ó desculpem ele acaba no dia 13 eu olhando pro eu olhando pra data errada
aqui 13 porque se ele terminasse no dia 14 de novo porque ele começou no dia 14 né se Se ele terminar no dia 14 de novo eu eu tô contando duas vezes eu tô contando o dia do começo e o dia do final então dá um ano e um dia por exemplo 5 anos e um dia eu preciso só de 5 anos então aqui acabou o período depurador ele cometeu o crime em 14 de Março de 2023 que que acontece isso daqui não gera reincidência isso daqui pode ser valorado como maus antecedentes como um dos
maus antecedentes agora vamos lá segundo caso condenação transitado em julgada em 2/09 de2022 por contravenção penal anterior ele tá sendo processado por crime ele tem uma condenação anterior por contravenção penal pessoal se o sujeito tá sendo processado por crime ele é reincidente se ele tiver condenação por crime anterior transitado em julgado no Brasil ou no exterior Professor vale no exterior Vale ele foi condenado com sentença transitado em julgado lá na França o Ministério Público junta no processo conden valeu valeu vai ter que traduzir no processo mas vai juntar lá os documentos da França traduzidos dizendo
ó foi condenado trânsito em julgado vale Vale precisa de homologação pel pelo STJ não a homa pro STJ no código penal é para dois casos obrigação de reparar o dano e esses efeitos civis e para aplicar medida de segurança Aí lá na legislação penal extravagante vê Aquele caso do Robinho é possível segundo STJ também realizar a transferência da execução da pena mesmo que o brasileiro não foi preso no exterior ele tá solto no Brasil é possível transferir a execução da pena Esse foi o caso Robinho todo mundo conhece tô citando o nome aqui porque isso
ficou muito marcado na mídia só para vocês lembrarem tá bom Agora se for contravenção Penal o que que gera reincidência se tiver condenação no Brasil por outra contravenção transitada em julgado ou se houver crime no Brasil ou no exterior mas isso vai gerar para contravenção para crime não para crime só outro crime então aqui ó contravenção penal isso daqui não vale como reincidência mas vale como aus antecedentes Parte da doutrina já defendia isso a FGV começou a cobrar porque o STJ validou e falou que isso é mau antecedente isso vale como maus antecedentes agora o
último a ação penal em curso por crime posterior praticado em 5 de Março de 2024 sentença da magistratura a banca tenta te pegar ela coloca lá o o réu que ele tem ele não tem uma capivara né a gente chama folha de antecedentes criminais fac mas popularmente na linguagem das ruas é capivara né o sujeito ele não tem uma capivara ele tem uma família inteira de capivara de tanta ação em andamento que ele tem só que olha a pegadinha se não tiver trans en julgado podem ser 500 ações de andamento não valem para maus antecedentes
nem para reincidência isso é o entendimento tanto do STJ quanto o entendimento do supremo STJ tem súmula então cuidado com isso tá bom eh Welton perguntou Andiara e é muito comum essa questão a pergunta do Welton para responder aqui a pergunta foi assim mas o mês não conta tem uma diferença de 5 meses no caso da opção um Então vamos lá aqui o período depurador passou o período depurador já passou tudo que aconteceu depois em setembro de 2022 em outubro de 2022 ele já era primário entenderam Se ele cometesse o crime até o dia 13
né aí Vocês poderiam dizer que ele era Reincidente mas ele cometeu depois passou o período depurador já era Tá bom então crimes militares próprios e crimes políticos eu posso considerar como reincidência apesar de não ter que eu me lembre uma decisão recente dos tribunais superiores a doutrina diz que sim não serve como maus antecedentes condenação antiga Não serve como maus Não serve como reincidência desculpa e serve como maus antecedentes e ação penal em curso em inquérito não serve para nada eu não posso valorar eu vou riscar aqui ação penal em curso eu risco Então vem
aqui comigo a questão foi elaborada Professor muito muito elaborada então o que que eu tenho aí eu tenho que voltar lá pro enunciado vocês vão aprender a fazer esse tipo de questão porque a FGV ela é apaixonada nesse tipo de questão o enunciado diz que ele confessou e o que que eu tenho eu tenho então atenuante meu senhor que que eu fiz vamos lá 2 a z0 paraa tecnologia se o pessoal conseguir me ajudar da área técnica Deixa eu chamar aqui eu preciso por favor voltar pro modo de apresentação não tô conseguindo eu mexi sem
querer aqui obrigado eh 3 a 0 paraa tecnologia que que eu tenho aqui ele é uma pessoa que confessou Então eu tenho atenuante de pena da confissão espontânea e eu tenho de outro lado agravante de pena da reincidência Não eu não tenho ele não é reincidente que que eu tenho eu tenho maus antecedentes por que que eu tô falando isso porque se eu tivesse a reincidência que que ia acontecer a reincidência com a confissão são considerados os dois são consideradas né agravante atenuante são consideradas preponderantes se eu tiver uma confissão e uma reincidência que que
eu faço elas se anulam mas aqui não vai se anular por quê Porque eu não tenho reincidência os maus antecedentes eu analiso na primeira fase da dosimetria e atenuante da confissão eu vou analisar na segunda fase da dosimetria Tudo bem então tirando aí a tecnologia me traindo a gente se tivesse reincidência uma reincidência não importa se ela é comum ou específica ela anula a confissão eu tô chamando atenção disso porque isso é tese e se aqui a questão fosse diferente ele fosse Reincidente vocês precisariam saber que uma reincidência mata confissão e se eu tiver duas
reincidências duas condenações que geram a reincidência professor aí você pode elevar a pena aí você eleva um pouquinho normalmente a doutrina e a jurisprudência usa 1/1 avos precisa aumenta 1/6 aumenta menos aumenta 1/1 avos ou pode aumentar 1 sexto Mas você aumenta por causa de um uma reincidência só se você tiver duas nesse caso aqui você tem maus antecedentes que é da primeira fase aumenta a pena e tem atenuante da confissão você diminui a pena na segunda fase entre fases diferentes não tem compensação tá bom não tem a luz das eh informações apresentadas conclus os
autos ao juiz para a sentença no dia de hoje mas pode ser hoje tanto faz não mudou tanto dia da prova quanto hoje dá dá na mesma na segunda fase da dosimetria a pena deverá ser atenuada incidindo a confissão a atenuante da confissão espontânea sendo o réu primário B atenuada preponderando atenuante da confissão espontânea sobre agravante da reincidência C compensando-se integralmente atenuante da confissão espontânea apena é mantida com agravante da reincidência d agravada compensando-se proporcionalmente a gravante da reincidência com atenuante da confissão espontânea letra e preponderando a gravante da reincidência sem qualquer compensação em relação
a atuante da confissão espontânea é uma coisa que eu sei que é muito simples não me xinguem mas a gente precisa ler o enunciado Ele quer saber o que que a gente vai fazer na segunda fase da dosimetria Deixa eu voltar ele quer saber da segunda fase eu só tenho isso daqui porque primeira fase ele não me perguntou Ele só perguntou da segunda segunda da fase da dosimetria que que eu tenho a pena Deve ser atenuada porque tem a confissão e o réu é primário Isso é verdade é letra A entenderam isso se o réu
fosse Reincidente que que a gente ia fazer a reincidência mata a confissão porque elas são preponderantes Então vem cá vamos mudar o exercício só pra gente entender Professor vamos supor que o réu ele não teve livramento condicional esquece o livramento condicional Se eu mudar o exercício se a FGV colocar essa questão sem o livramento condicional o que que teria acontecido Opa esse réu é reincidente né se não fosse o livramento condicional concedido ele seria Reincidente eu pegaria desde a extinção da pena 5 anos não passou então ele é reincidente que que eu teria que fazer
uma reincidência e a confissão que que eu faço eu mantenho a pena se a pena veio c da primeira fase do doeta quanto que ela fica aqui C se ela veio 12 da primeira fase da dosimetria quanto que ela fica aqui 12 ela não vai nem para lá nem para cá ela continua igual então aqui a pena é mantida agora Professor vamos supor que que esse sujeito aqui tivesse duas condenações duas E aí ele é duplamente Reincidente que que eu faço quando ele é reincidente duas vezes ou três ou quatro o raciocínio é esse é
como se uma reincidência matasse uma confissão é o que o STJ chama de compensação ou compensação parcial E aí o que que eu faço com a pena eu posso aumentar a pena Ah eu acho exagero aumentar de 1/6 professor pode aumentar menos às vezes 1 mas aqui você vai aumentar por causa de uma reincidência não tem fração na lei Isso vai ser tudo entendimento mas aqui você pode aumentar a pena Tá bom agora Professor qual que a diferença da preponderante da não preponderante algumas circunstâncias são preponderantes artigo 67 do Código Penal abre aí para mim
me ajuda artigo 67 fala que são preponderantes as circunstâncias agravantes ou atenuantes de pena ligadas à personalidade do agente aos motivos do crime e a reincidência então o que que eu tenho eu tenho se de um lado tiver uma preponderante do outro lado não for preponderante a preponderante puxa para cima por exemplo eu tenho a reincidência professor e de outro lado eu tenho eh como atenuante de pena que o réu agiu sob uma ordem manifestamente legal se for não manifestamente ele não responde eu tô falando manifestamente aí ele tem uma atenuante de pena comum a
reincidência ela é preponderante que que eu faço elas não se anulam porque essa daqui vale mais ó a agravante preponderante ela é bombada quando ela bate com a com a atenuante do outro lado ela vence só que a corte tem entendido que ela vence por pouco então o que que você vai fazer Ness nesse caso você vai aumentar os porque essa vale mais agora vamos trocar o exemplo Vamos colocar que o sujeito confessou a confissão segundo o STJ é preponderante é uma atenuante bombada forte Ela vai enfrentar do outro lado do ring a agravante do
sujeito liderar a a a prática do crime liderar os comparas que que eu faço eu vou anular não porque a confissão vale mais aí eu reduzo um 12 Eu Não reduzo igual 1/6 ele reduze [Música] 1/1 entenderam isso agora aí se as duas forem preponderantes As duas são bombadas vamos chamar assim as duas são fortes ó reincidência e confissão a gente já viu uma anula a força da outra a pena se mantém isso é o preponderante tá bom professor as datas que são difíceis Então tem que contar da extinção da pena e ver 5 anos
tem que somar 5 anos ele é reincidente se ele cometer crime Até 14 de Março de 2027 aqui eu alterei a questão né agora considerar o livramento condicional só pra gente fazer o teste aí eu conto de quando ele obteve o livramento condicional que aí eu conto 2 22 8 dia 13 se eu considerar o livramento condicional Se não tivesse o livramento condicional aí eu contava da extinção da pena aí daria em 2027 tá bom e assim nós vimos então que tá errada até ada aqui porque fala preponderante atenuante da confissão sobre agravante da reincidência
elas não ela não prepondera As duas são preponderantes né a confissão não vence a reincidência vamos dizer assim a pena não é mantida porque ela é atenuada e ela jamais vai ser agravada porque ele não é reincidente ele confessou então letra a alternativa correta vamos para mais uma eu demorei nessa porque eu eu trouxe assim como na na última aula eu trouxe uma emblemática porque essa daqui ó é questão muito repetitiva a FGV Tem jogado muitos casos com datas para você analisar Se o réu é reincidente ou não o que que você vai fazer com
a pena dele então esse conhecimento você não pode ter mais só na prova de sentença né no Enan você já vai ter Professor eu tô estudando Pra justiça do trabalho eu me solidarizo Mas vem aqui aprender que não é difícil tá bom vamos lá acerca dos efeitos da condenação criminal nos termos da legislação vigente analise as afirmativas a seguir um para efeito da aplicação do Confisco de bens consideram-se como patrimônio do condenado todos os bens que sejam da sua titularidade na data da infração ou anteriormente aqui conhecimento de letra de lei quando vocês acharem que
a FGV não cobra letra de lei Esse é um le do engano eu preciso saber a lei seca aqui o Confisco alargado ele foi acrescentado AD no código penal como um dos efeitos da condenação lembram disso a condenação criminal ela pode pegar o réu fora do Direito Penal e olha que interessante o artigo 91 traz os efeitos automáticos da condenação toda vez que alguém cometeu um crime contra você eu espero que não aconteça mas se alguém por exemplo cometer Vamos colocar um crime mais tranquilo Ele comete um crime de dano contra o seu carro não
Professor meu carro não vai lá com taco de beisebol e quebra o seu carro é a sua ex ou o seu ex ficou bravo com você foi lá e quebrou o carro com taco de beisebol aqueles coisas de filmes do de Hollywood com a condenação Você pode levar essa conação criminal pelo cri de dano e no juizo cív e falar assim quero meu dinheiro aí você vai discutir só o valor o juiz criminal pode inclusive né o juízo criminal ele pode inclusive fixar o valor mínimo de reparação do dano né Aí precisa ter discussão precisa
ter o pedido mas a obrigação de reparar do dano é automática o artigo 91 efeitos automáticos o artigo 92 ele vai trazer para nós os efeitos que precisam de decretação judicial fundamentada são efeitos que o juiz vai analisar se tem ou não o crime pode levar o sujeito a perder o cargo público a perder o poder familiar a não poder exercer a curatela a tutela aí veio o pacote anticrime e colocou essa figura nova o 91 a que traz o chamado Confisco alargado e o que que a gente tem o Confisco alargado o Confisco alargado
ele é uma uma figura que ele busca tirar o dinheiro de quem tá se enriquecendo com crime às vezes é tão bagunçado o que que é dinheiro do crime o que que não é dinheiro do crime o sujeito já tá no crime há vários anos anos e ele tem o dinheiro dele ele trabalha durante a semana e no final de semana ele ele trafica né ele trabalha licitamente no final de semana ele trafica então ele tem renda lícita e renda ilícita isso se mistura E aí o pacote anticrime permitiu que o juiz decrete a perda
daquele patrimônio que é incompatível com a renda dele professor ele ganha um salário mínimo ele tem um Porsche ele ganha um salário mínimo ele tem uma casa lá em Florianópolis lá no Rio de Janeiro lá em Búzios uma casa de praia fascinante Professor Então isso é incompatível ele pode provar que é compatível pode ó ganhei a minha tia deixou de herança 10 milhões eu tinha uma tia Milionária tudo bem ele vai poder exercer essa prova e para isso o artigo 91 exige que o ministério público eu acabei respondendo dois sem querer que ele faça isso
na denúncia né é necessário que isso seja feito na denúncia Eu já respondi a questão mas a gente vai ver E além disso ele diz quais são os bens que a gente vai considerar que é do criminoso que que a gente vai considerar a gente vai considerar que é do criminoso tudo aquilo que tá no nome dele e tudo aquilo que ele usa ó Esse Porsche não tá no nome dele mas ele que usufrui esse Porsche o oficial de justi já certificou que tá na casa dele há anos toda vez que o oficial de justiça
vai lá para citá-lo tem o Porche lá a polícia já certificou que ele usa esse Porche Então esse porte é considerado dele é considerado patrimônio dele e além disso os bens desde a prática da infração penal até aqueles que vierem depois aqui é claro que a gente pode decorar a lei Mas pode pensar na lógica A lógica é tudo aquilo que ele conseguiu com o crime não antes às vezes ele teve uma vida lícita antes ele era um sujeito que ganhava dinheiro licitamente tin um trabalho trabalhava numa empresa aí foi demitido ficou doido né virou
igual aquele filme dos Estados Unidos lá que eu esqueci o nome com Jan Carry ele começou a fazer assalto com a esposa dele então é do crime pra frente tudo aquilo que veio depois que ele entrou na vida do crime depois que ele mudou pro lado crime da força então é do lado criminoso da força para cá não antes isso tá Expresso no código penal o dois também tava Expresso no código penal com fisco alargado tá aí a dica cai muita letra de lei porque a gente ainda tem um pouco julgado é algo novo né
entrou em vigor em 2020 Janeiro 2020 a decretação do Confisco alargado de bens deverá ser requerida expressamente pelo Ministério Público na denúncia por quê porque no caso do Confisco alargado eu tô eu tô querendo que o sujeito perca patrimônio que eu considero que é incompatível com a renda dele essa perda deve ser discutida com contraditório isso a gente aprende lá no processo né no processo civil no processo trabalhista eu preciso de contraditório Então eu preciso que o ministério público diga na denúncia porque ele pode provar Olha eu realmente ganho pouco mas a a minha família
é rica né Eu sou como que o pessoal chama agora é nepo baby né Eu sou herdeiro E aí ele pode provar isso então precisa ser na denúncia isso tá na lei E aí indica a diferença apurada Ministério Público fala por exemplo olha ele G um salário mínimo ele tem uma renda de 10 milhões no máximo ele poderia ter uma casa de 200 300.000 o ministério público tem que indicar na denúncia três o Confisco de alargado de bens isso é o conceito do capt Ó consiste na decreta da perda como produto ou proveito do crime
dos bens correspondentes a diferença entre o patrimônio do condenado e o montante compatível com o seu rendimento lícito Isso está muito certo está muito certo isso tá no artigo 91 A então aqui se eu tivesse lido entendido a ideia do legislador eu resolvia essa questão então não é só jurisprudência tá bom isso é a letra B isso foi Exame Nacional da magistratura do de Manaus né a gente vai resolver durante esse curso tanto questões do Enan quanto questões que foram aplicadas pra magistratura né o enã pelo menos as primeiras edições vieram muito com a cara
da magistratura Estadual né no capítulo 3 do título 1 diz essa questão vamos prosseguir O Código Penal contempla diversos crimes de perigo objetivando a tutela jurídica da vida e da Saúde humanas acerca dos citados crimes assinale a alternativa correta vamos lá aqui pessoal ele tá perguntando sobre a tutela jurídica da vida e da Saúde humanas nessa aula eu não quero ficar voltando Quando surgir dúvida mas eu vou fazer só um parêntese eu falei de circunstâncias agravantes preponderantes eu vou só fazer um parêntese e a gente resolve essa questão achei importante a menoridade do agente a
menoridade relativa ao ré menor de 21 anos Isso é uma atenuante de pena E aí surgiu a dúvida né que eu resolvi voltar um pouquinho só para sanar essa dúvida Professor mas a menoridade do agente é preponderante ento atual das cortes superiores o entendimento né que tem sido propagado é que sim existe crítica alguns dizem que não tem mais sentido ela ser super preponderante alguns criticam isso na doutrina salve engana o professor nut é crítico porque diz assim isso não tem mais sentido hoje o maior de 18 anos é maior isso existia quando a gente
tinha uma um um degrau O Código Penal entendia que era maior a partir de 18 e o O Código Civil 21 Então tinha essa distorção aí essa menoridade relativa que era maior de 18 mais menor de 21 tinha essa esses benefícios penais Então essa atenuante de pena ela era considerada preponderante por causa da personalidade do agente que ainda nem era maior cilmente Mas apesar dessa crítica o que eu acompanho da jurisprudência é que ainda temse entendido que essa menoridade é preponderante agora eu quero prosseguir aqui FGV Enan reaplicação de Manaus quando a gente fala sobre
esses crimes assinar a alternativa correta o crime de de perigo de vida ou saúde de outrem é de forma livre podendo ser praticado mediante a ação omissão pessoal os crimes da parte especial menos importantes porque ó homicídio você tem que dar uma estudada melhor furto tem que dar uma estudada mais aprofundada roubo tem que estudar melhor né dentro do homicídio feminicídio é um crime importante Peculato corrupção né Lembrando que nem todos os crimes da parte especial estão no edital do enama Apesar de que os as provas anteriores deram uma sapada fora do edital né caiu
até crime de terrorismo da legislação especial mas vamos lá os crimes menos frequentes como esse daqui são crimes em que eu preciso saber o o básico né e o básico desse crime é entender que o crime de perigo de vida ou saúde outrem ou ou ou a saúde outrem É sim um crime de forma livre porque ele não prevê as formas como ele deve ser cometido né não é igual o cri de redução a condição análoga de escravo cri importante tanto paraa magistratura federal estadual quanto para magistratura do trabalho o crime de redução à condição
análoga de escravo ele era de forma livre a gente tinha assim reduzir a condição análoga de escravo só que a jurisprudência ficava perdida assim tinha essa crítica né Tem teve uma uma procuradora da República uma subprocuradora geral que eu lembro que ela publicou um artigo dizendo Olha dessa forma aqui né a gente não tem muito parâmetro o que que é redução à condição análoga de escravo aí O legislador mudou e disse olha mediante as seguintes condutas essa essa essa e essa então ele se tornou de crime um crime de forma vinculada Esse é de forma
livre e esse crime aqui ele tem uma história né a a a jurisprudência né desse desse crime a Desculpem a doutrina sobre esse crime diz que o legislador criou esse crime para proteger os trabalhadores boia fria por quê Porque eles lá na sendo transportados atrás da caminhonete acelerava a caminhonete levava como se fosse carga levava como se fosse objeto e aí eles caíam na estrada morriam ah morreu um trabalhador eí O legislador criou esse crime mas não protege só isso só isso no sentido de só essa situação só isso transporte Toda a forma de exposição
da pessoa a perigo Professor o crime de redução à condição análoga de escravo é um crime de competência da Justiça Federal sim Por que que a justiça estadual Tem que conhecer justamente porque se chegar pro Juiz Estadual ele tem que saber o que que é de competência da Justiça Federal o que que é de competência da justiça estadual Pra justiça do trabalho ainda que não eh julgue crimes eu nem preciso dizer a relevância desse delito né é muito ligada às relações de trabalho b a mulher pode figurar como sujeito passivo no crime de maus tratos
Quando O Delito for por ela praticado pelo marido aqui eu vou pedir licença para os senhores e eu quero usar o planalto aqui ó eu quero usar o meu código penal se vocês estiverem com vad Meco olhem também se não estiverem com com o vad Meco eh olha no celular aí no seu smartphone no seu computador maus tratos diz o seguinte Venham comigo para ver se pode ser o marido contra a mulher ó expor a perigo à Vida a saúde da da pessoa sob sua autoridade guarda ou vigilância para fim de educação ensino tratamento ou
Custódia o marido ele tem a mulher sob sua autoridade guarda ou vigilância não ter alguém sob o seu cuidado guarda ou ou vigilância é por exemplo o tutor em relação ao tutelado é o curador em relação ao curatelado o pai que tem a guarda do filho aí esse pode cometer maus tratos por isso que aqui nós não temos essa a esposa figurando como sujeito passivo ela não está sob autoridade nem sob a guarda do marido no casamento os dois são iguais né Essa é a legislação atual né tô chamando atenção para isso porque lá no
passado já houve umas situações de de assimetria no casal né pela lei hoje c o crime de abandono de incapaz é permanente pois seus efeitos perduram no tempo independentemente da vontade do agente pessoal abandono de incapaz é por exemplo a pessoa fala ah tô cansado aqui minha avó precisa de cuidado minha avó tem demência né o pai e aí eu não quero mais cuidar eu vou abandonar aí abandona a pessoa e vai embora o crime suma no momento do abandono ah Professor Mas isso pode ficar gerando efeitos sim mas já a a pessoa não está
sob o poder do agente o agente não tá mantendo ou não mantendo abandonado ele abandonou a pessoa por exemplo pode ser resgatada pelos bombeiros por outro familiar a questão é que ele abandonou o crime se consuma naquele momento alguns crimes instantâneos podem ficar gerando efeitos grande parte da doutrina diz que é homicídio homicídio a pessoa mas a pessoa vai ficar morta os efeitos são permanentes mas o crime é instantâneo crime permanente é por exemplo sequestro ao cárcere privado enquanto a vítima é mantida ali trancado o agente por sua vontade está prolongando o tempo de execução
do crime né é aquilo que às vezes o pessoal chama de crime né você tá prolongando a execução por sua vontade você não o agente criminoso então aqui ele é instantâneo a consumação do crime de perigo de contágio venério na forma qualificada dá-se com efetivo contágio da doença venérea não eu vou mostrar pros senhores Como está a forma qualificada artigo 130 parágrafo primeo né o artigo 130 é a pessoa que expõe o capot é expor a pessoa a doença Vena a pessoa tem uma gonorreia não conta e leva o parceiro ou a parceira pra cama
isso é expor a doença venérea agora o que que é a forma qualificada a forma qualificada tá no parágrafo primeiro ó se a intenção do agente é transmitir a moléstia E aí eu pergunto meus alunos da casa os mais antigos né quem já assistiu minhas aulas a forma qualificada ali do parágrafo primeiro diz assim se a intenção do agente é transmitir a moléstia como que eu chamo isso eu chamo de dolo específico ou elemento subjetivo especial do tipo é simplesmente uma finalidade que o agente tem que ter não precisa se produzir o resultado basta ele
ter essa intenção de sacanagem de transmitir a Gonorreia pra frente se ele transa sem intenção de transmitir a Gonorreia Ah eu acho que não passa não vai ser um negócio rapidinho aí é uma coisa né vou fazer um sexo ali que eu acho que não não transmite a modalidade sexual acho que não transmite aí ele responde pelo capt Agora se ele quer transmitir se ele ele não quer nemum não é nem pelo sexo ele quer a maldade ele quer transmitir a Gonorreia pra pessoa que ele não gosta e aí ele convence a pessoa a ir
pra cama voluntariamente ele expor a pessoa com a intenção de passar essa gonorreia sífilis ele está cometendo a forma qualificada se o elemento subjetivo especial do tipo para quem é mais tradicional Esse é o chamado dolo específico Tá bom eu já aderi a sigla aí que os alunos gostam então não se dá com efetivo contágio se dá simplesmente com a finalidade a própria redação mostra isso se a intenção é letra e o agente que deixar de prestar assistência À Vítima colocada por ele anteriormente em situação de perigo de modo intencional culposo responde por crime de
omissão de socorro e lá vamos nós aqui eu preciso explicar porque isso daqui é muito importante omissão de socorro é o que eu chamo de omissão crime omissivo puro crime omissivo puro é quando o próprio Código Penal diz que em alguma situações se eu cruzar os meus braços eu posso cometer o crime Olha que interessante se eu encontrar isso já aconteceu na prática já encontrei acredito Uma vez eu tava passeando de férias encontrei uma criança perdida na calçada né Por sorte tinha um policial perto né o policial não tinha visto eu chamei a criança comigo
falei assim vem cá vem cá aqui ó aí eu falei policial ela tá perdida é uma criança de 3 anos se eu não fizer isso eu posso responder por crime Olha que interessante se eu não fizer isso no Brasil a lei diz que eu posso responder por missão de Socorro porque eu tenho uma criança desamparada de 3 anos a criança correndo na calçada não tinha pai por perto eu procurei Ela poderia ser atropelada e tal etc prevaricação funcionário público deixa de agir porque ele tem interesse porque ele gosta da pessoa que ele multaria Isso é
uma omissão que está descrita no crime por isso que é uma omissão pura agora vem cá quem é mais novo no direito penal isso é muito simples eu posso ter uma pessoa com braços cruzados respondendo por homicídio Nossa Professor vou dar exemplo o pai tá com bebê do lado o pai ou a mãe o bebê chora ele não alimenta o bebê morre de fome homicídio por omissão impura imprópria ou eu posso chamar a de um crime comissivo por omissão Isso é o que eu chamo de posição de garante a posição de garante Quando eu falar
sobre a posição de garante eu preciso paraa melhor experiência do aluno que o artigo 13 parágrafo 2 seja aberto nesse momento O Código Penal diz que o sujeito será responsável pelo crime pelo resultado quando ele tiver o poder de agir e quando ele tinha o dever de agir a gente chama dever de agir essa pessoa que tem o dever de agir né no código penal a gente chama de garante ou garantidor e o artigo 13 parágrafo 2º traz três casos por dever legal a gente normalmente considera isso os pais em relação aos filhos pelo dever
de assistência familiar dois Assunção eu viro pra minha vizinha pode deixar o filho comigo que eu cuido eu assumi porque eu quis assumiu a bronca a bronca é sua três se eu criei a situação de perigo Se eu jogar meu amigo de de brincadeira na piscina uma piscina tranquila Rasa só que ele não sabe nadar ele começa a se afogar Socorro eu vou morrer se eu de maldade ou de descuido não socorro se eu criei a situação de perigo eu sou responsável Como garantidor eu posso responder por homicídio E aí a dúvida que surge é
o seguinte isso daqui é dolo ou culpa Professor depende do caso eu posso responder por homicídio culposo se eu fui descuidado se eu joguei na piscina tava ouvindo música alta saí não vi que ele afogou homicídio culposo se eu sabia que ele não sabia nadar ou se eu quis que ele morresse falei ah deixa morrer agora porque não gosto muito dele mesmo isso é homicídio doloso e aqui responde pelo homicídio não pela omissão de socorro Então tá errado aqui se tiver a situação de garante dever legal Assunção né de de Assunção a pessoa por por
própria vontade assume o cuidado ou criou a situação de risco essas essas três hipóteses geram a responsabilidade pelo próprio homicídio no caso de morte doloso ou culposo não missão de Socorro Tá bom então letra A foi o nosso gabarito da questão dessa reaplicação de Manaus mais um No que diz respeito às figuras da desistência voluntária arrependimento eficaz e arrependimento posterior análise as afirmativas a eu lembro de resolver uma questão sobre isso anteriormente nesse projeto em outra aula e a gente v o tanto que a FGV também gosta dessas figuras que que é isso arrependimento eficaz
e desistência voluntária são figuras ligadas aquilo que a gente chama de ponte de Ouro o sujeito tá lá matando a vítima tá tá tá facada facada facada a vítima fala assim olha não me mata se você não me matar você não vai ser processado por homicídio você vai responder por essas lesões aqui ó Mas você foi ruim de Mira só acertou aqui mas se você fori embora agora você responde só pela lesão você vai ser livre do homicídio tentado a vítima tá falando a verdade está Isso é uma razão de política criminal por isso que
a gente chama de ponte de ouro é a chance da pessoa fugir do crime e pegar uma ponte de ouro de volta pra legalidade E se ele não tivesse machucado a vítima ele não não respondia Por nada só responde se ele já tiver praticado atos que por si só são punidos Então vamos lá quando a pessoa decide cometer o crime primeiro tem a fase da cogitação né cogito né ele pensa quero matar aqui ele não responde o segundo é a preparação via em regra não responde ele começa a afiar a faca na casa dele se
ele mostrar a faca é ameaça né Não ele tá dentro da casa dele afiando a faca na cabeça dele ele quer matar mas também não é punível tem exceção tem se ele juntar outras quatro outras duas pessoas outras quatro pessoas e começar a conversar e planejar crimes ele pode responder para Associação criminosa a regra não pune excepcionalmente eu posso ter tipo autônomo aí ele começa executar o crime no caso do homicídio O que que significa executar o crime matar né D uma facada D um um tiro aí ele já começou a execução do crime se
ele para por aqui a gente chama isso de desistência voluntária ponte de ouro agora eu posso ter outra coisa Pode ser que ele já terminou a execução por exemplo ele quer matar a pessoa ele quer matar a pessoa com gás e aí o que que ele faz ele aproveita que a pessoa tá dormindo liga o gás você sabe que a pessoa morre sem perceber né Eu morro de medo de vazamento de gás eu descobri um vazamento de gás na minha casa eu fui lá já liguei pra Construtor falei pelo amor de Deus tá vazando água
aqui para Imobiliária tá vazando gás e tal e tava mesmo enfim mata né Aí ele foi lá ligou o gás a pessoa vai morrer daqui a pouco tempo ela vai morrer ele sai só que antes da pessoa morrer ele volta desliga o gás abre as janelas a pessoa Saira professor ele não vai responder não porque ele evitou a morte por vontade precisa ser espontâneo professor não pode ser alguém que deu ideia para ele pode ser a mãe dele volta lá e fecha aquele gás eu não criei filho assassino ele volta e desliga o gás é
arrependimento eficaz é desde que ele Evite a morte se ele não evitar a morte não vale de nada né o juiz pode considerar na dosimetria da pena se ele quiser né pode considerar mas não não evita a punição O arrependimento tem que ser eficaz que é depois da execução eu vou ter que apertar aqui ó apertar o escrito né Deixa eu apertar o escrito aqui pera aí vamos lá que agora é o tablet que não quer me ajudar vai lá tablet ah funcionou Deixa eu só vem cá ó aqui seria o arrependimento eficaz porque aqui
já é a consumação ó se o crime consumar já era consumou já era professor depois da consumação tem alguma chance tem depois da consumação o máximo que ele pode ter é o arrependimento posterior O arrependimento posterior Apesar desse nome ele é mera causa diminuição de pena você diminui a pena de 1 a 23 se antes de o juiz receber a denúncia ou a queixa o furtador devolve o que ele furtou quem causou o dano vai lá e paga o dano mas não pode ter violência ou ameaça contra a pessoa né não pode ter ameaça ou
violência contra a pessoa se não tiver não vale para homicídio a pessoa repara o dano até porque o homicídio Consumado não tem nem o que reparar né Eh não vale para crimes com violência ou grave ameaça violência contra a pessoa aí ele pode ter a causa diminuição de pena dito isso olha que interessante nesses casos aqui se aconteceu alguma lesão Professor o gás causou uma lesão no pulmão lesão corporal não responde pela tentativa de homicídio Professor agora quando que responde pela tentativa se a polícia chega e evita Então olha atenção vontade do agente aí pode
ter arrependimento eficaz ou desistência voluntária polícia chegou aí não é vontade do agente Artigo 14 do Código Penal abre aí o artigo 14 inciso 2 se o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente ele não queria e acontece alguma coisa a polícia chega chega alguém impede o crime ele responde pela tentativa em regra a pena é diminuída de 1 a 2/3 Mas responde pela tentativa agora vamos julgar os itens item um a espontaneidade e O esgotamento da atividade executória são requisitos da desistência voluntária nemum nem outro lembra que eu falei eu
preciso de voluntariedade se a mãe falar assim volta lá eu não criei filho assassino eu vou te dar uma avanada na cara você volta Lá fecha o gás e salva a pessoa que você tentou matar lá ele faz isso apesar da mãe ter dado conselho ele fez isso voluntariamente se a mãe forçar com com uma arma aí ele ele vai responder por tentativa aí a circunstância ali a vontade dele mas a mera sugestão ou a mera o Mero grito da mãe mas ele decide fazer isso ele vai ser beneficiado porque basta a voluntariedade esgotamento da
atividade executória é característica da desistência voluntária ou do arrependimento eficaz do arrependimento eficaz perceberam aqui né O arrependimento eficaz é depois da execução mas antes da vítima morrer Então os dois estão errados dois O esgotamento da atividade executória o impedimento do resultado e a voluntariedade São requisitos do arrependimento eficaz certinho eureca tá certo esse daí Professor olha esgotou a atividade executória porque ele é depois da execução impediu o resultado Claro porque se ele não impedi o resultado o arrependimento é ineficaz o arrependimento só tem eficácia se evitar a morte voluntariedade certinho não precisa de espontaneidade
precisa de voluntariedade esse tá certo esse daqui tá errado o um o dois tá certo três no arrependimento posterior a redução da pena do agente ocorrerá conforme a celeridade da reparação ou restituição da coisa podendo ocorrer a exclusão da punibilidade se o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça isso tá certo o três o três tá certo o três tá erradíssimo professor por quê Porque você acabou de me explicar que o arrependimento posterior só pode acontecer nos crimes sem violência ou grave ameaça e ele sempre vai gerar uma diminuição da pena que não tem
extinção da punibilidade é redução da pena de 1 a 2/3 lê o artigo 16 faça isso mesmo isso ajuda na aula abre aí o artigo 16 do Código Penal e dá uma olhada O arrependimento posterior só gera redução da pena e só se for sem violência ou grave ameaça não tem isso se for sem violência ou grave ameaça O Prêmio é melhor que não tem pena sempre tem pena o crime se consumou e só vai ter a diminuição de pena se houver crime sem violência ou grave ameaça por isso está correto apenas o que está
no dois e a alternativa correta é a letra b de bola tranquilo professor profor O arrependimento eh depois da denúncia pode gerar atenuante da pena pode mas atenuante da pena tem requisitos próprios vamos lá ó eu já quero passar pra próxima questão mas eu acho que é interessante a gente falar desse arrependimento [Música] Eh vamos lá artigo 65 vamos para atuante da pena que é outra coisa segunda a fase da dosimetria O arrependimento da da pena a o atenuante da pena como arrependimento atenuante da pena esse Vale em crimes com violência ou grave ameaça porque
olha o que que o código diz procurado por sua espontânea vontade com eficiência logo após o crime evitar ou minorar as consequências aí tem que ser imediato ele pratica o crime ele tenta salvar a pessoa aí pode ter aquela diminuição de pena a diminuição não atenuação vamos usar o termo técnico pode ter atenuação da pena na segunda fase da dosimetria e por fim antes do julgamento ter reparado do dano então até a sentença se ele reparar o dano ele vai ter simplesmente uma atenuante de pena os requisitos são um pouco diferentes Tá bom vamos prosseguir
nós vamos agora eh Professor O arrependimento posterior é só para crimes patrimoniais O Código Penal no 16 só diz que é pros crimes sem violência ou grave ameaça o STJ tem dito que é só pros crimes patrimoniais nós vamos prosseguir E aí por isso só para lembrar também eu acho importante lembrar eh O arrependimento posterior não tem sido aplicado pros crimes contra a fé pública pelo STJ certo encerrou Vamos pro próximo esse daqui inaugurou a literatura na prova do Exame Nacional da magistratura né que eu comecei a usar nos simulados e o que que diz
is aqui ó vamos só ler isso daqui que eu achei legal os céus argumentaram que não cometeram crime algum porque o movimento for abortado ainda em seu início com a suspensão da derrama apesar disso em 18 de abril de 1972 foi publicada a sentença pela alçada condenando R Réus à morte na prática 10 porque Cláudio Manoel da Costa se suicidara no cárcere e outros participantes receberam penas menores como açoites e o degredo eterno entenderam isso o céus do da derrama que foi aquela revolução contra os portugueses que aconteceu na minha querida Terra das Minas Gerais
lá houve aquela revolta contra os portugueses a né o derrama E aí o que que houve aliás por causa do derrama né e aqui o movimento fora abortado o movimento revolucionário que teve tirad dentes a Inconfidência Mineira como revolução o movimento disseram eles foi abortado o governo de Portugal desistiu do derrama da questão ligada a impostos né sobre o ouro tributos E aí isso foi abortado isso foi abortado Olha o que que diz ainda em seu início que eu disse literatura né mas obviamente uma literatura de cunho histórico né que é aqui uma análise da
sentença condenatória de Tiradentes e a construção do mito considerando que a defesa argumentou que a chamada Insurreição mineira foi abortada após iniciada por decisão dos seus próprios agentes ó já tinha sido iniciada e foi por decisão dos seus próprios agentes voluntariedade Olha que lindo a gente acabou de ver isso outra questão na mesma prova sobre o mesmo assunto independentemente de qualquer atuação repressiva das autoridades imperiais porque se eles tivessem atuado aí era circunstância ali a vontade do agente assinale a opção que apresenta corretamente a tese desenvolvida redução da pena pela aplicação da tentativa não decisão
dos próprios agentes tentativa é quando é circunstâncias AL as a vontad do agente o império reprimiu a polícia chegou populares se revoltaram contra eles mesmos né contra os próprios revolucionários e impediram a sua atuação circunstâncias fora da vontade do agente letra B arrependimento eficaz desistência voluntária agora eu vou eu vou passar pra frente meros atos preparatórios não Aqui tá dizendo que ela foi iniciada que a execução se iniciou preparação é você lá no seu quarto desenhar escrever no seu diário nossa eu queria tanto esganar meu vizinho né querido diário aí acaba você tranca aquilo ali
Isso é uma mera preparação né ou como eu falei a pessoal amolando a faca lá no quintal pensa Nossa que vontade de esganar meu vizinho que amassou meu carro crime impossível não aqui não diz que eles jamais conseguiriam fazer a insurreição crime impossível é quando nunca seria possível consumar o texto não diz isso É se por exemplo o sonho deles fosse totalmente intangível eles por exemplo a revolução deles estivesse esperando a descida dos aliens para ajudá-los né Não tô dizendo que não existe não tem essa certeza mas assim aí é um crime impossível né E
tava algo fora do controle deles né não tem ninguém com contato direto aí com os Aliens A a tentativa supersticiosa entra aqui né então eu tenho o arrependimento eficaz a desistência voluntária volta aqui comigo se ele iniciou e não terminou se ainda no início foi abortado vocês acham que a banca queria desistência voluntária ou arrependimento eficaz desistência voluntária desistência voluntária letra C concordam comigo concorda ou sem corda vamos lá lá reaplicação Manaus enã Acerca das sanções previstas no ordenamento jurídico brasileiro analise as afirmativas a seguir e aqui pessoal nós vamos ver jurisprudência jurisprudência né E
até conhecimento da lei penal e da Constituição o um é jurisprudência o tempo de duração da medida de segurança substitutiva poderá ser superior ao máximo da pena abstratamente cominado ao Crime praticado pelo agente desde que persista a periculosidade do agente em decorrência de doença mental pessoal a medida de segurança ela é prevista pro inimputável não é isso ó a gente tem o imputável ele recebe pena o inimputável ele sempre recebe medida de segurança não se for embriaguez involuntária Ele não recebe pena mas tem que ser acidente Nossa Professor eu vou sair da aula encher a
cara e dar uns tabefes no meu inimigo não vale não pelo contrário se você beber para cometer o crime a pena é agravada se você beber e cometer o crime você é responsabilizado pela teoria da axi líbera em causa a ação foi livre na causa mesmo que quando Você cometeu o crime você tava bbo que nem um gambá lá na causa a ação foi livre você é responsabilizado combinado Agora se a pessoa bebe para cometer o crime embriaguez preordenada a pena ainda é agravada além dele responder pela axio líbera em causa ela é agravada a
libera em causa não tem nenhuma dificuldade para nós que falamos português porque o latim é parecido ação livre na causa axio libera em causa o inimputável que é adolescente ele ganha medida de segurança que que acontece ele vai pro eca o eca vai lá aplicar uma Medida socioeducativa no adolescente o inimputável por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto que que ele vai receber ele vai receber a medida de segurança professor profor E se ele foros semi-imputável Professor existe isso no direito penal existe a doutrina gosta de chamar isso daqui de fronteiriço né Talvez seja e
aqui eu tô falando com um personagem de novela né porque não tô tirando o sarro mas talvez seria o Tonho da Lua ali né da novela lembram dessa novela isso é muito velho para alguns né Mas aquele sujeito que ele tem tá meio para cá meio para lá ele entende o que fala mas a cabeça dele não é tão boa o código diz que aquele que não é completamente capaz de compreender o característico do fato de determinar-se de acordo com esse entendimento se ele é inteiramente incapaz ele é inimputável se ele for parcialmente ele é
semi imputável eí o que que acontece aqui o código reduz a pena dele mas se o juiz entender que o que ele precisa é de tratamento o juiz pode substituir a pena Ó esse daqui é condenado por medida de segurança aqu ele é absolvido não é a gente chama de absolvição imprópria sabe por quê Porque o sujeito é absolvido mas ele é punido ele é absolvido porque ele não tem capacidade de cometer crime ele não tem culpabilidade só que como ele tem periculosidade O Código Penal fala Opa vamos mandar esse sujeito ou para tratamento ambulatorial
ou para ser aí numa clínica né para ele se recuperar segundo o CNJ não pode mais mandar no hospital de Custódia e tratamento né aqueles sanatórios meio prisão hoje o CNJ quer que envie pro caps da raps né que é basicamente aquela rede de atenção psicossocial Tá bom então vamos lá mas tem internação e tem tratamento ambulatorial a gente escolhe tratamento ambulatorial ou ou internação Car coroa não o juiz dev periculosidade não é a pena prevista pro crime se é reclusão ou Detenção isso tá na lei Mas o STJ não considera o STJ considera a
periculosidade o juiz deve escolher se manda pro tratamento ou manda pro internação PR internação pela periculosidade quanto mais perigoso mais provável ele vai pra internação Professor Então vem cá esse então é o sistema vicariante que que é isso ou o juiz aplica medida de segurança ou ele não pode aplicar os dois não existe o duplo binário atualmente no Brasil ele não pode reduzir a pena e aplicar a medida de segurança ele reduz a pena ou ele aplica a medida de segurança ele aqui esse é condenado mas o juiz pode substituir a pena por medida de
segurança né então a pena ela é reduzida ela é reduzida ou aplicada a medida de segurança certo agora Professor Quanto dura a medida de segurança o códo penal não prevê pro Código Penal ele diz assim olha a medida de segurança ela vai durar pelo menos de 1 a 3 anos o mínimo e quando der o mínimo sei lá deu 1 ano deu 3 anos aí começa a fazer periodicamente exames para ver se ele melhorou quando ele melhorar ele sai a pessoa poderia ficar lá internada a vida inteira aí o STF o STJ falaram Não a
medida de segurança também tem que ter limite e aí o STJ aprovou súmula a súmula 27 do STJ diz que qualquer medida de segurança qualquer uma tem o máximo de duração no máximo abstratamente combinado pro delito exemplo o sujeito cometeu homicídio simples eu vou lá no 121 a pena do homicídio simples é 6 a 20 anos a medida de segurança dele só pode durar 20 anos Professor mas ele ainda tá nervoso ele ainda tá querendo morder alguém que que eu faço o ministério público pode pedir a internação de natureza Civil tem aquela internação Cívil né
A Família Pode internar o ministério público pode pedir a internação e a própria pessoa pode pedir a sua internação olha não tô sentindo bem tô querendo dar paulada no meu vizinho não quero fazer isso eu quero me internar para melhorar o meu estado mental pode aí isso é lá da da Lei Cívil né da área Cívil aqui na área criminal ele vai precisar ser liberado da medida de segurança dois o princípio da responsabilidade penal desculpem pessoal não impede que os sucessores do apenado arquem com as consequências da condenação No que diz respeito ao ressarcimento de
dano causado pela prática da infração penal até o limite do valor transferido a pena não passará da pessoa do condenado isso tá na Constituição só que tem duas exceções que que diz o artigo 5to ressalvada a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens e valores até o limite da transferência da transferência de herança feita até as forças da herança então aqui pode arcar com as consequências da condenação quanto ao ressarcimento do dano sim perdimento de bens e valores e ressarcimento de dano vai até o limite da herança Então tá certinho três na
fixação da pena o juiz não poderá em qualquer hipótese eu Fas da dosimetria aplicá-la abaixo do mínimo legal abstratamente combin previsto sob pena de nulidade por violação do princípio da legalidade não poderá em qualquer hipótese ou fase da dosimetria isso tá certo pessoal então vem cá primeira fase da dosimetria O legislador não trouxe não trouxe a fração de aumento e diminuição na segunda fase da dosimetria O legislador não trouxe a fase de aumento ou diminuição normalmente a gente aplica 1 sexto às vezes 1 o aqui mas normalmente 1/6 nas duas na terceira fase existe a
fração de aumento ou diminuição de pena na lei por exemplo tentativa diminuir a pena de 1 a 23 erro de proibição é evitável diminuir de um de 1/6 a 1/3 né causas diminuição de pena causa de aumento de pena tem infração E aí o que que veio a partir disso se aqui eu não tenho fração e O legislador previu o mínimo o máximo o juiz precisa respeitar o mínimo e o máximo precisa respeitar o mínimo e o máximo Inclusive a súmula 231 do STJ diz que a circunstância atenuante não pode conduzir a pena abaixo do
mínimo legal então por exemplo você tá calculando a pena do homicídio simples 6 a 20 anos o jri Condena mas é o juiz que fixa a pena você tá lá fixando a pena do homicídio simples o Jú condenou aqui você não pode fixar nem 5 anos nem 25 aqui não pode fixar nem 5 anos nem 25 você tem que ficar entre entre 6 e 20 anos agora na terceira fase da dosimetria o crime é tentado eu posso fixar 3S anos de pena Professor eu posso fixar 2 anos de pena no homicídio pode porque aqui eu
tenho fração o raciocínio é esse o próprio le legislador tá mandando eu diminuir a pena que por exemplo tá fixada em 6 anos vamos supor ficou no mínimo aí chega na última eu falo assim ah já tá no mínimo eu não vou diminuir não mas pera aí a própria lei tá mandando que se o crime for tentado a pena deve ser diminuída de 1/3 a 2/3 se eu diminuir de 1/3 vai sobrar 4 anos Se eu escolher diminuir 2/3 Se eu entender que tava muito longe de consumar sobra a pena de 2 anos só que
a própria lei mandou então aqui eu posso então aqui cuidado efetivamente na primeira e na segunda fase o juiz está preso ao limite mínimo e máximo abstratamente combinado aquele que tá lá no artigo da Lei 6 a 20 anos ele não pode nem para baixo nem para cima que pode porque existe a fração essa súmula aqui do STJ ela foi discutida 231 mas o STJ decidiu manter e eu acho que ele até fez bem por quê independentemente da opinião né minha sobre manter ou não a questão é que o Supremo também entende assim então não
ia adiantar ele cancelar porque I assumiu um monte de recurso pro supremo o Supremo entende que aqui não pode fixar abaixo do mínimo então isso aqui tá errado porque tá falando em qualquer hipótese ou fase da dosimetria e aqui eu tenho então um e dois estão corretos não é isso e o três um e dois estão corretos Ah não um e dois tá é um e do tá correto né poderá ser superior ao tempo Ah desculpem o tempo de duração poderá ser superior não poderá a gente a gente corrigiu o certo eu só não lembrava
o que que eu tinha corrigido essa tá errada porque não é qualquer fase essa daqui não pode ser superior tem um limite Então é só o dois né a gente corrigiu certinho só não estava lembrando do é letra B Tudo bem então letra B que é o correto próxima vamos lá sobre de acordo com a jurisprudência do STJ assinale a opção que indica a hipótese em que pode ser aplicado o princípio da insignificância esse caso aqui esse caso aqui pesso é entender e conhecer a jurisprudência do STJ insignificância é basicamente assim roxin veio e falou
assim olha não basta tipicidade formal o que que é isso Professor Desde há muito tempo pra gente considerar que algo é crime eu preciso ler o que que aconteceu Ó dona Maria pegou dinheiro emprestado comigo pegou três óleo da minha cozinha obviamente que eu tô falando brincando né três latas de óleo da minha cozinha pegou três ol que não me pagou às vezes ela ficou desempregada Isso é um problema de cívil não tem crime no código penal existe quando eu pego Finge que isso é o código penal alguém fala assim nossa O Pedro deu um
tapa na orelha do João ali se é o sangue aí eu abro o meu código penal falo olha aqui o 129 esse exame tem um nome técnico que é tipicidade só que quando eu simplesmente olho o que que aconteceu encaixo aqui que que eu tô chamando isso eu chamo isso de tipicidade formal É como se eu colocasse na forminha tá vendo eu analiso se se encaixa no código penal em algum crime encaixou o Pedro bateu no 129 Isso é o que então isso é típico de lesão corporal eu posso ter excludente de ilicitude eu posso
ter legítima defesa mas pelo menos eu já sei que é típico que se encaixe Mas hoxin falou isso não basta eu preciso ter relevância se eu não tiver relevância ainda que eu tenha tipicidade formal eu não tenho tipicidade material o que que é material é conteúdo eu não tenho substância né já ouviram esse termo popular eu não tenho conteúdo de crime eu não tenho relevância da lesão da ameaça de lesão Ah Professor subtraíram meu o qu o Rolex aí realmente né Aí é um formalmente materialmente furto agora ah não professor subtraíram de mim o quê
ah um clipe aqui de papel pode ser formalmente mas não é materialmente E aí para eu entender aquilo que é insignificante aquilo que não eu não tenho um parâmetro para todos os crimes aí tá uma notícia não tão boa eu preciso conhecer a jurisprudência de cada crime Vamos começar com o primeiro Ah eu tenho uns parâmetros o parâmetro primeiro é o seguinte existem crimes em que o STJ disse não cabe por exemplo crimes contra a administração pública e violência contra a mulher doméstico familiar contra mulher outro eh se o sujeito for Reincidente se o sujeito
tiver reiteração pode afastar a insignificância mas os tribunais superiores dão uma abertura pro juiz analisar caso a caso agora vamos lá eh aí tem os requisitos né o o o STJ fala de mínima ofensividade ausência de periculosidade social da ação inexpressividade da lesão eh causada ausência de de [Música] eh ausência de periculosidade Eu já falei essa né O que faltou foi a mínima ofensividade inexpressividade da lesão E da lesão E aí eu posso colocar pela sigla Mari né agora cada crime cada parâmetro eu preciso conhecer vamos lá letra a Jaci primária subtraiu um fardo de
cervejas avaliado em R 40 ao sofrer a resistência da vítima já se empregou violência para manutenção da posse da R furtiva no caso do furto o STJ aceita a insignificância até 10% do salário mínimo então aqui caberia só que isso virou um roubo impróprio porque a vítima na hora que resistiu depois que ela subtraiu ela vai lá e dá um tapa na orelha da vítima aí virou roubo no caso do roubo por causa da violência ou da grave ameaça o STJ não admite a insignificância Vamos pro próximo Artur servidor públicos primários subtraiu o fone de
ouvido que pertencia a edição pública em que trabalhava avaliado em R 50 em razão da sua função súmula r99 não se aplica o crime a a princípio da insignificância aos crimes contra a administração pública Professor mas teve aquela exceção o Senhorzinho de 80 anos danificou o cono de trânsito o STJ falou que tava abrindo uma exceção mas que a súmula tá válida para uma prova objetiva você vai levar a súmula você vai esquecer da exceção e vai levar a súmula letra C Michelle empresária primária iludiu O pagamento de Imposto de importação no valor 19.000 ao
trazer do exterior mercadorias que seriam vendidas no Brasil isso é descaminho né Se for produto proibido é contrabando por exemplo cigarro e colete à Prova de Balas sem autorização do exército aí é contrabando se for roupa de marca comprou computador lá em Miami aí é descaminho o descaminho o STJ aceita até R 20.000 contra bando de cigarro não aceitava agora passou a aceitar até 1000 maços de cigarro Professor mas não são crimes contra a administração pública São mas como eles TM uma natureza né Principalmente o descaminho tem uma natureza muito tributária o STJ tira da
soma Tá bom então aqui até R 20.000 pode crimes tributários se descaminho até R 20.000 então Michele empresária recebeu esse benefício O Gustavo é reincidente específico em crimes de furto subtraiu R 300 em carnes de um pequeno mercado mediante rompimento de obstáculo Então vamos lá primeiro R 300 já passou 10% do salário mínimo que é o padrão do STJ para crimes patrimoniais furto às vezes talvez pode pensar em estelionato mas furto normalmente usa 10% do salário mínimo Então já passou do limite e se o furto for qualificado a regra do STJ é não aplicar e
Raça primária Ah reincidência também atrapalha Professor aí eu falei a reincidência ela atrapalha mas o STJ ainda deixa o juiz analisar caso a caso e Raí a primária internalizou 2000 mastos de cigarro para fabricados no Paraguai o limite do STJ são 1000 maços ela pegou o dobro Então já era né Ela dobrou a meta não vai receber a insignificância Tá bom vamos lá brincadeiras a parte hein Por favor is não é nada política é tudo de brincadeira didática pronto sobre as medidas de segurança estabelecidas no código penal e o tratamento da inimputabilidade Penal a gente
falou sobre isso em conformidade com os tribunais superiores assinaram a alternativa correta aquilo que a gente resolveu na questão anterior vai resolver essa a gente pode resolver essa um pouco mais rápido porque aquele conhecimento que a gente teve a gente já tá no final do nosso horário o conhecimento anterior já vai ajudar vamos lá sobre as medidas de segurança estabelecidos no código penal a tratamento da inimputabilidade letra A a medida de segurança é aplicável a apenas aos totalmente inimputáveis Tá certo a letra A tá certo a medida de segurança só é aplicável aos inimputáveis os
semi-imputáveis eles são condenados e recebem a pena mas se o juiz entender que eles precisam de especial tratamento curativo a gente pode substituir a pena pro individo de segurança então o apenas Tá certo tá errado né o apenas é o problema b a internação em hospital de Custódia e tratamento é restrita ao delito que admita a fixação do regime fechado qual pena que admite o regime fechado mesmo é a pena de reclusão Professor quando eu leio no código tá certo o código penal diz que o juiz deve aplicar medida de segurança de internação mas se
o sujeito praticou um crime com pena de de Detenção o juiz pode aplicar o tratamento ambulatorial Professor isso tá certo Calma tem que ver a Interpretação da jurisprudência e o que que o STJ fala mesmo não importa a pena o juiz deve escolher se ele interna ou se ele manda fazer o tratamento lá no postinho com o psiquiatra segundo grau de periculosidade sujeito dá uns gritos na rua Ah um tratamento ambulatorial tá tudo bem Olha esse dá paulada n pessoas ele tá num num choque psiquiátrico forte então precisa internar é claro que aqui é só
no sentido de brincadeira mas para vocês entenderem vai ser o de periculosidade eu sei que o assunto é sério mas o noss estudo pode ser tranquilo c o tratamento ambulatorial é aplicável ao delito que cominar penas de Detenção vedada conversão internação olha realmente pelo código o tratamento ambulatorial é aplicável aos crimes com detenção isso o próprio código diz né só que o STJ diz que não que a gente vai analisar a periculosidade Mas tudo bem vamos ver o resto vedada a conversão internação errado o código diz que sempre pode transformar o tratamento ambulatorial em em
internação vou dar um exemplo sujeito praticou um um ato típico ilícito ele foi lá e mordeu uma pessoa ele jogou uma paulada no Padre no pastor tem uns que que por doença mental ficam fixado em religião e eles querem destruir a pessoa que tá pregando né que tá lá na reunião religiosa na na celebração na na solenidade E aí essa pessoa o o juiz entende que ele vai fazer tratamento ambulatorial passa um mês ele não foi uma vez na consulta que que o juiz tem que fazer converter internação né ele tá dando uma chance de
um tratamento mais leve então não tem isso sempre pode voltar senão não teria o que fazer sempre que identificada a inimputabilidade do acusado haverá imposição de medida de segurança isso tá certo sempre que o réu for inimputável eu aplico medida de segurança eu aplico medida de segurança para uma pessoa de 10 anos de idade eu aplico para um adolescente de 13 anos de idade de 15 anos de idade eu aplico medida de segurança pro sujeito que atuou embriaguez involuntária acidental completa nem sempre letra e a medida de segurança será por tempo indeterminado limitada a pena
máxima combinada ao delito Esse é o entendimento do STJ que a gente acabou de estudar que tá na súmula 527 do STJ que foi aquele entendimento de limitar a medida de segurança então resolvemos mais uma questão pessoal já acabou nosso tempo eu até demoro eh bastante tempo Nas questões né mas eu quero fazer a última E aí a gente já vai embora que aí chega chega do nosso horário que eu já passei um pouquinho Mário Líder sindical dos empregados da SF sa iniciou um movimento grevista em conjunto com outros empregados para tanto acomodaram-se nas portas
do estabelecimento Empresarial e passaram a tentar eh passaram a tentar com convencer todos os demais empregados a aderirem ao movimento a causa da greve foi o fato de Jorge administrador sócio majoritário da companhia ter deixado consciente voluntariamente de anotar a vigência do contrato de trabalho ele deixou de anotar a vigência do contrato de trabalho na carteira de trabalho dos empregados Gustavo e Adalberto bem como ele deixou voluntar de efetuar o pagamento da gratificação Natalina de todos os empregados em 2023 analise as condutas dos envolvidos apresentados a seguir e a assinal a opção correta essa eu
vou resolver um pouquinho mais rápido porque ela é derradeira né lá na Constituição preciso disso Isso muita atenção Olha a constituição ela manda que a gente criminalize algumas condutas por exemplo racismo diz olha isso tem que ser crime tem tem que ser imprescritível será imprescritível e deve ter a pena de reclusão e o entre os direitos do trabalhador a nossa Constituição diz que a lei considerará crime a retenção dolosa de salário quando a a constituição manda O legislador criar crime como que a gente chama isso mandado constitucional de criminalização ou mandamento constitucional de criminalização E
se for o Tratado internacional que diz para virar crime a gente chama de mandamento convencional de criminalização então o mandamento constitucional da criminalização é quando a constituição fala assim ó legislador eu quero que racismo seja crime se O legislador não editasse a lei 77 a gente poderia punir o racismo Sem Lei o entendimento tranquilo da doutrina é que a gente precisa do legislador criando o tipo penal e a pena não basta o mandado de criminalização no racismo O legislador obedeceu a constituição aqui não não existe esse crime no ordenamento jurídico até hoje E aí já
discutiram assim mas não dá para colocar uma apropriação em débit STJ não o entendimento foi isso não é crime isso é um ilícito trabalhista mas não é um ilícito penal porque O legislador ainda não obedeceu o mandamento constitucional de criminalização e a greve Professor o movimento grevista por si só é crime não a gente tem crime ali no código penal até a gente pode discutir ali os limites mas com violência grave ameaça o movimento grevista por si só não é crime dito isso vamos resolver letra A Mário praticou atentado contra a liberdade de trabalho e
Jorge praticou delito de falsificação de documento público Promissão e frustração de direito assegurado por lei trabalhista pessoal frustração de direito assegurado por alista é um crime que ele até tem umas condutas que parecem um pouco com redução à condição an luga de escravo sempre que vocês forem estudar esse crime dica do professor ó vocês vão estudar esse do 203 junto com o artigo 149 que é a redução a condição análoga de escravo porque algumas condutas parecem se parecem entre si esse em regra é de competência da justiça estadual em regra esse daqui é da competência
da Justiça Federal né esse daqui na verdade sempre temse entendido que é da federal essa que a regra da Estadual essa conduta é mais grave essa é menos grave frustração do direito assegurado por lei trabalhista não basta descumprir lei trabalhista senão toda a sentença condenatória da Justiça do Trabalho tinha que mandar pro Ministério Público Federal para propo ação penal ou pro ministério público estadual não é assim esse crime no caput ele só acontece quando existe fraude quando existe violência o simples fato de não pagar não é crime por mais que a constituição tenha considerado que
a retenção dolosa deve virar crime agora atentado contra a liberdade de trabalho tá no artigo 197 fala de constrangir alguém mediante violência ou grave ameaça a exercer ou não exercer a arte ofício a abrir ou fechar o estabelecimento violência ou grave ameaça então não tem vamos prosseguir letra B máo praticou O Delito de paralização do trabalho seguida de violência ou perturbação da ordem Jorge e que a gente viu que não tem isso né Jorge praticou o crime de frustração do direito assegurado por lei trabalhista em três ocasiões não teve fraude como eu falei retenção dolosa
não é crime letra C Mário não praticou nenhum crime Jorge praticou falsificação do documento público em relação à ausência de anotação na carteira de trabalho vamos deixar esse em suspenso a gente já fala dele e a apropriação em débito em razão da ausência de pagamento da gratificação não o STJ já decidiu enquanto O legislador não criar o crime específico de retenção dolosa de salário não é apropriação em débito apropriação em débito é quando eu pego aquilo que é do outro se o sujeito ainda não pagou o salário isso não é apropriação em débito o dinheiro
ainda é dele vai ser do empregado quando ele pagar o que existe é débito e crédito então precisaria ter um tipo específico o constituinte mandou mas não foi criado Esse é o entendimento D Mário praticou paralisação de trabalho de interesse coletivo não fala que é interesse coletivo realmente a greve ela precisa respeitar aqueles setores né que não podem parar por exemplo a saúde aí tem regras mas não disse nada disso Jorge praticou O Delito de frustração direito segurado por lei trabalhista não tem fraude ali não tem violência Ele simplesmente e não pagou o salário né
e Ah e deixa de anotar o contrato de trabalho na carteira dos dos funcionários isso não é frustração de direito segurado por direi trabalhista porque precisa ter fraude violência teve fraude Ele simplesmente não anotou Mário não praticou crime está certo e Jorge praticou O Delito de falsificação do documento público ao deixar de anotar o contrato de trabalho na carteira de trabalho sim isso daqui era muito importante para concurso da justiça do trabalho agora esses crimes que eram importantes pra justiça do trabalho que eu chamava Mita atenção para quema prando justiça do trabalho agora é importante
para todos do mesmo grau porque dar uma at Pra justiça do trabalho né porque realmente foi desprestigiada com tanto direito penal mas direito penal é legal a a banca FGV ela vai colocar bastante desses crimes e no meio lá da da falsificação do documento público a gente vai lá eu já passei do meu horário né tô percebendo aqui porque por cusa do estúdio mas tô terminando o artigo 297 do Código Penal quando a gente pega lá no parágrafo terceiro a gente vê que comete falsificação documento público Também quem deixa ó parágrafo terceiro quem eh quem
insere ou faz inserir informação em correta e o parágrafo quarto que é o que mais nos interessa quem omite nos documentos carteira de trabalho documento do INSS declara e quem omite desculpem nome do segurados seus dados pessoais remuneração vigência do contrato de trabalho ou prestação de serviço os documentos de carteira de trabalho e do INSS que vão pra Previdência Social se a pessoa deixa de cumprir ela comete a mesma pena do da falsificação do documento público se você for olhar é até uma falsidade ideológica a natureza dela mas o mas o legislador colocou dentro da
falsificação do documento público 297 Combinado então é a letra e para ter frustração direito assegurado por lei trabalhista vem aqui comigo artigo 203 até eu achar aqui vocês já cansaram né mas só ó frustrar mediante fraude ou violência não teve nada disso retenção dolosa era para ser crime não foi criado esse crime fazer greve não é crime Mário não cometeu crime porque ele não teve violência Ele simplesmente fez greve passou a tentar convencer isso não é crime Jorge não pagou Isso não é crime deveria ser pela constituição mas não é agora deixou de anotar na
carteira de trabalho artigo 297 Parágrafo 4 dá uma lida falsificação documento público assim nós chegamos ao fim eu até as próximas questões nós analisaremos na nossa próxima aula de Premonição do Exame Nacional da magistratura pessoal Muito obrigado pela companhia eu vou voltar 9 horas vamos ter muita aula muito obrigado pelo carinho eh já sofri mordidas na pré-escola Cristiane falou sua escola está meio meio tava bravoa aí o pessoal da escola tava bravo né pessoal Se tiverem dúvida vocês me avisam eh pelo Instagram porque acho que eu vou ter que liberar o estúdio e voltar eu
vou tomar um café e eu dou aula 9 horas TJ S Catarina tá bom hoje tem aula de novo Amanhã também amanhã eu dou mais uma aula da Premonição né que aí eu aproveito as questões hoje que por acaso a gente não terminou eu uso amanhã mas a gente também vai ter aula hoje 9 horas Então quem quiser ir tá comigo é pro TJ Santa Catarina É uma aula voltada para essa reta final do TJ Santa Catarina Mas quem quiser participar estarei aí quem quiser a dobradinha eu volto 9 horas para quem não canou de
mim tá bom muito obrigado muito obrigado Gustavo Élder Moraz Pablo Cristiane Carla muito obrigado eu já volto aqui e aí a gente tem a aula do TJ Santa Catarina um grande abraço [Música] w n [Música]