Olá meus queridos e minhas queridas desse Brasil Fala galera tudo belezinha com vocês que alegria e que satisfação hoje pizza na casa do Guigui mas Sobretudo com muita não vou contar hoje eu quero dizer a vocês que eu estou recebendo um convidado para lado especial um cara que marcou a minha vida a minha trajetória desde quando eu comecei quando eu era um pouco mais Magrinho e um pouco menos que tinha um pouco menos de idade Sim hoje eu recebo aqui na minha casa com muita satisfação com muita honra gratidão toda essa equipe do seisk mas
sobretudo esse cara esse cara que marcou toda a minha trajetória enquanto advogado às vezes brab é verdade enquanto professor e hoje sobretudo colega quero dar as boas-vindas à pizza do Guigui ao nosso querido fetter que Aliás não é só fetter não é só pizza também nós vamos ter o qu fetinho bom dia boa tarde boa noite boa madrugada nós vamos ter de tudo aqui hã nós vamos seja bemind é alegria é nós vamos ter alegria nós vamos ter piada nós vamos ter pizza não deixaram que a gente tivesse bebida lá olh lá ol lá nós
vamos tomar era só no Alemão Tu viu que Eles mudaram é é claro Evidente nunca obedece quer dizer ficaram meia hora aqui organizando essa toda aí agora a gente não sabe que olhar se tu quer me ajudar tu para tá Ah quer dizer Começou assim já tá vai ter picanha vai ter picanha da vocês já misturaram picanha com pizza não hoje já nós vamos misturar vocês já misturaram carne com que que nós vamos misturar carne hoje ah com tudo até com ética ah ah aqui não isso é legal carne com ética né E tu já
comeu pizza com ética né normalmente eu como pizza com raiva com fome né eu ia dizer com tesão mas não pode não não pode não pode porque a Gisele tá ali a Gisele tá ali ela já tá Aline tá lá manuta Ahá elas vocês não sabem a quantidade de fiscal que tem aqui e a carta de recomendação não não ali tem ali ó tem aquele tem um folder folder um folder o que que não pode fazer Ah tem um folder ali dizendo o que que não pode fazer ou seja nós vamos fazer tudo que eles
disseram que não pode fazer ho tá te prepar que vai ser a noite mais fantástica que tu já viu na tua vida tá o Gui começou me dizendo isso aqui é uma faca eu esqueci o nome do desgraçado aluno que me deu a faca depois vou procurar o nome do cara ah o cara é fantástico ele me deu uma faca eu vou estrear hoje aqui e o guia acabou de dizer tá ô Rodrigo agora eu tenho que olhar para cá H mas que co não mandaram eu olhar para lá agora eu tenho que olhar para
cá você você estão me procurando eu vou encontrando o guia acabou de me dizer que essa mesa veio do nidal para de botar estr não dá não dá pr te fazer isso Car a mesa é do nidal a mesa do nal é no nidal agora agora o unidal vai ter uma mesa marcada tá tá vai voltar PR casa do nidal a mesa furada pelo fter aí ele vai olhar eu tenho que bater com mais força para cravar a vai ficar pior vamos deixar aqui eu bati fraquinho Mas já deu um rasgo aqui E hoje nós
vamos brincar de ética né Nós vamos conversar sobre um monte de coisa vou fazer um monte de pergunta pro Gui o Gui vai responder a aula é com Gui hoje tá ele vai fazer pizza e vai responder todas as questões de ética normalmente a gente tem monitoria né o o meu monitor hoje e nós vamos fazer vocês querem ver qual é qual é a câmera que eu olho me segue me segue segue o maestro Segue o maestro aqui tem as pizzas do guia tá depois ele vai mostrar para vocês como é que se faz Ah
tu levantou tu tirou do pedestal vem Desgraça não vai não vai tá olha aqui ó tá a olha assim ela ela tá Tá pingando no chão inclusive tá essa aqui ela tá começando a ti mas resolve aqui cara hã Isso é uma picanha isso é um espeto ã e aqui nós vamos botar ela a cá assim ó tá aqui nós temos um entrec que ele já tá fazendo assim ó tá correc quando a gente põe assim ele faz tá é que nem vocês quando olham as aulas de ética e aí chegam na prova né quando
vem a prova você fazem tá aí depois você relaxa respira e vê que sabe tudo tá então hoje nós vamos comer a picanha da aprovação tá e o entrec tá dos recursos tá porque os recursos acabamos de saber que o resultado dos recursos sai do que dia Gu Agora me ajuda por favor dia sete tá saiu do dia 5 pro dia 7 tá então o entrec doos nós vamos cortar a FGV para que eles anulem pelo menos duas questões n e vocês venham pra segunda fase né tinindo com aquela vontade com aquele tesão né com
aquela loucura toda eu não tô acostumada a est em casa tão linda assim né uma casa tão bonita tão chique Pô o guia é né outro nível n então eu me sinto assim meio constrangido né então eu vou ter que ter um pouco mais de tempo para ficar livre aqui tá para poder fazer o que eu quiser Mas nós vamos fazendo picanha nós vamos fazendo cebola O que que tem Tem cebola tem tomate n o guia aprendeu comigo a fazer uma cebola né era boa aquela cebola vamos ver se nós nós vamos ver se nós
conseguimos vamos fazer Vamos acertar hoje a cebola claro que só nós vamos comer vocês vão só olhar né mas é aquela é aquela coisa se tu passar na prova não c não não existe C aqui quando tu passar na prova n tu tá convidado para vir na casa do Gui que ele vai fazer pizza e picanha bra ti pode vir bem tranquilo o cara é ah além dele ser simpático bonito gostoso e cheiroso né ele recebe as pessoas com muita é um anfitrião do né pode vir aqui Talvez tu não vai passar lá na portaria
eu fiquei 15 minutos lá não queriam deixar eu entrar tá aí quando eu disse que eu ia embora eles deixaram entrar mas enfim avisa que tu passou na prova e vem aqui né Depois eu te dou endereço no privado né pode vir que o Gui vai te receber né com tranquilidade e o que que nós vamos fazer aqui hoje né bua gente então hoje nós vamos falar do desafio de ética né feter já que tu és o nosso grande Maestro da ética e e eu sou o teu entrevistador veja só Que honra que eu tenho
né de poder te entrevistar para falar logo de ética podemos falar de droga sexo Rock and Roll Não não pode A Aline tá lá brava lá lá a chefinha lá mas eu queria falar a gente tem assunto tem assun né assunto vamos ver aqui entra aqui ó entra no YouTube aqui quem é que quer que a gente fale de sexo Dr drogas e rock roll Ah vamos ver vamos ver se não vai entrar aqui mas nós vamos falar de ética só para deixar Line a Line tá rolando no chão lá de braba mas gente e
o fetter para quem não sabe ainda né Eh ele já disse né fez parte de toda a minha vida acadêmica e profissional e hoje eu tenho a honra de poder estar ao lado dele e uma das atribuições e atividades que ele sempre desempenhou com uma grande maestria foi o processo civil e foi a ética né feter porque Tu sempre foste também muito vinculado a OAB ao conselho da ordem né E lá sem sombra de dúvidas tu teve né atuações diante do nosso código de ética nosso código de postura ética o que que cai na prova
dessa galera o que que tu espera o que que tu tá achando fetter dessa prova última agora que nós tivemos em se tratando de ética sabe Gu ah a OAB não OAB a FGV vinha tomando uma postura nos últimos tempos onde ela complicava a ética e a ética não pode ser complicada Por que que ela não pode ser complicada porque ela já é por si só simples e objetiva e quando a gente pensa em ética a gente não tem que pensar só no exame da ordem a gente tem que pensar o quê que nós estamos
ali avaliando pessoas que vão ou que pretendem né se tornar nossos colegas e pretendem atuar na advocacia então a atuação ou o conhecimento da éa não é apenas e tão somente para passar na prova da ordem isso às vezes me chateia porque as pessoas né passam o exame de ordem aí começam a fazer perguntas de uma venc tu não estudou pra prova né Tu não estava tu não conheceu isso então o conhecimento de ética né ele não pode simplesmente ficar limitado e restrito a ah a prova esse conhecimento de ética Esse estudo que tu tá
fazendo agora ele tem que ir além né porque ele faz parte da tua vida tu quer ser advogado tu tá aqui hoje tá nos vendo aqui porque tu quer ser advogado Certo Correto perfeito Beleza então tu não tá estudando ética apenas paraa prova tu tá estudando ética também e vamos simplificar para definir teus direitos teus deveres tuas obrigações né Eh enxergar e visualizar a postura do advogado perante o cliente perante a sociedade perante os poderes constituídos e isso é importante e relevante tá tu não pode de entender a ética como uma dificuldade imposta pela OAB
pela prova tu tem que entender a ética tu tem que encarar a ética de uma forma diferente tu tem que encarar a ética como um mecanismo Ah que tu vais usar na tua vida profissional aqui é quente para meu Deus do céu cara o cara ligou o inferno aqui do meu lado Ah aqui que vai sair a o filma aqui cara isso aqui o troço né Isso aqui é é o é o inferno de Dante cara né Tá quente esse troço olha ali ó tá tá ali ó né barbaridade né fritou meu rim direito isso
aqui cara a sou Ah tá vou mudar pelo amor de Deus me deu um suador aqui cara quase caí ah ah mas me deu um suad Você Vai suar tu aí agora não eu tá então a ideia tá que vocês têm que encarar que vocês têm que eh se posicionar Essa eu não estou aqui aprendendo e me posicionando apenas para a prova sim agora Nosso principal objetivo é a prova é mas aproveita esse momento porque ele vai fazer parte da tua vida se tu acha que tu não vai usar nunca as aqueles dispositivos aquele conhecimento
aquela informação que tu adquirir esse éo tu tá errado Tás errado Tu vais usar na tua vida profissional aliás tu precisa usar isso na tua vida profissional tu tem que estar preparado para isso o profissional da advocacia ele tem que ter na sua mente na sua alma no seu coração conhecimento da ética na sua atuação profissional e a gente vê no dia a dia redes sociais estão aí hoje para isso né ou servem para isso também nós vemos a quantidade de vezes onde ã enxergamos e identificamos desz respeito a normas direitos e prerrogativas ao advogado
então conhecer essas normas esses direitos essas prerrogativas não é apenas preparação para ordem é preparação para a tua vida profissional Tá legal quando a Manu e Aline quem é a Manu e Aline A Manu e Aline são duas loucas junta com a Gisele que elas querem assim elas enlouquecem elas são meio Dona Acho que são sócio do nidal e elas elas criam assim elas criam esses essas coisas que nem a gente tá fazendo hoje aqui ah e aí a Manu diz assim f o que que tu vai falar não sei Mandei para ela tá escrito
aqui eu quero falar sobre sexo drogas e rock roll ela silenciou el ela não D bola para mim tá mas aí ela disse assim feter fala sobre Aquele troço que tu inventou lá os oito odiados tá bom tá tem o filme do Tarantino n então aqui a gente tá fazendo uma espécie de de filme do Tarantino aqui o Lucas lá que tá lá com aquela no no no ouvido lá tá que ele mandou a gente olhar para lá mas eu não vou olhar para ele tá o Lucas gosta do Tarantino tá Ah tem que olhar
para lá agora tá agora é não é para cá para lá para cá para lá Vou olhar para cima para cá no alemão tá aqui é eles não se decidem quein meer notick Lucas Mas enfim se criou os oito odiados e os oit odiados ele tem uma característica eles mudam a cada prova Por que que eles mudam a cada prova porque existem algumas circunstâncias n segredo de profissão que a gente Ener que a gente vante atitudes posturas da OAB inclusive alterações legislativas que Se mostraram como uma espécie de de forma da FGV exigir algumas coisas
tá eu dou o exemplo para vocês do último exame desse agora que tá para sair o resultado das anulações quando eu falei na revisão que iria cair desagravo por Ah eu tenho informação privilegiada não não tenho informação privilegiada mas era algo que vinha caindo de maduro já há algum tempo né E foi chute evidente que foi chute Não há dúvida que foi chute mas é um chute assim meio consciente né de que existe é um chute assim dos 50% que a gente já sabe mais ou menos o que vem da FGV a a experiência já
nos indicou isso então não dá para para manter sempre as mesmas apostas a gente sabe que a FGV vem mudando e dentro daquelas oito né existem alguns indicativos dentro desses indicativos a gente vai começar hoje a falar dos os oito odiados e o primeiro odiado é a inscrição tá E aí pessoal não vai gostar do que eu vou dizer porque eles gostam de dizer diferente até porque é um momento de festa é um momento né de onde a gente quando a gente passa na OAB né a gente gosta de D extravazar né de dizer loucuras
dizer não de fazer loucuras vocês sabem que uma das coisas que mais tira a ansiedade é a teoria do palavrão né a teoria do palavrão é quando tu tá ansioso vai pra janela da tua casa do teu apartamento e e grita palavrão tá gritar palavrão pro mundo é uma das coisas assim parece que tu tira um peso do peito parece que tu tira um peso de cima dos teus ombros uma tonelada palavrão em espanhol tu não sabe o prazer que dá tá então quando tu tiver ansioso vai pra janela e grita um pal I não
pode dizer isso n em espanhol faz um bem danado tá mas enfim o pessoal gosta quando passa na hora de gritar de bem errar Aos sete cantos que eu sou advogado e na verdade ele não é né Por quê Porque só vai se tornar advogado quando obtiver a inscrição na OAB e a aprovação no exame da ordem é um dos requisitos que eh vão ser exigidos para essa aprovação para essa para o deferimento da tua inscrição a figura ou melhor dizendo a condição de advogado ela só é atingida quando a minha inscrição o meu pedido
é autorizado é deferido e para esse pedido ser autorizado ser deferido eu tenho que respeitar os requisitos do artigo oitavo do estatuto te acostuma ah nessas aulas nas aulas do Gui quer dizer quando tu tiver tendo aula com Gui tu já vai botar pizza que coisa mais maravilhosa sabe que gordo tá sempre com fome Que que é isso salamito salaminho parmesão provou babei aqui tá bom rá eu continuo falando de é não consigo agora esqueci esqueci o que eu tava falando tá Ah vai pingar a baba aqui capaz Creto Ah não gordo esfomeado é né
é brabo n Mas enfim voltamos lá pro é difícil né quer dizer tu enche a minha a minha boca de de saliva e quer que eu continue falando mas eu só preciso fazer uma adendo tu tá com boca seca por conta da Aline né claro a Line que não deixou né Nós tíos já inclusive um um um chá um chá né um chá separado ã um chá advindo né das das l de Glasgow né né lá na Escócia né com 18 anos claro né a gente tá numa numa casa aqui de um renomado advogado né
então n 18 anos é o mínimo que Ele oferece para gente mas enfim cortaram mas o que que eu tava falando do Gui e quando vocês vem a aula do Gui O que que vocês têm Qual é o o o com com o que que se acompanha a aula do Gui com o Código Tributário cara né com a constituição né são mecanismos são legislações que que tu tens que acompanhar a aula de direito tributário a aula de ética como é que tu acompanha com a lei Qual o estatuto lei federal n junto com o estatuto
duas legislações que não são Legislação Federal São oriundas do Conselho Federal código de ética e regulamento do estatuto Essa é a base Esse é o chão n que vai fazer tu andar tu aprender ética estatuto código de ética e regulamento D on já que eu tiro essa legislação sim isso é estranho tá sabe o que que é estranho porque eu já fiz essa pesquisa normalmente a gente procura legislação no maior doutrinador Brasileiro né o Dr Google então bota lá no Dr Google ele te ensina todos os caminhos tá a legislação de ética ela tem um
problema o estatuto é lei federal Qual é o estatuto que tu vai pesquisar só em dois lugares primeiro no Planalto tá então vai lá no site do Planalto vai procurar estatuto da OAB ou então no site da oab.org do Conselho Federal por quê Porque eu já cansei de ver estatuto desatualizado em outros lugares inclusive em sites disse seccionais da OAB tá então a garantia que tu estás estudando pelo estatuto mais atualizado é pesquisando no site do Planalto ou no oab.org que é o site do Conselho Federal certo e o código de ética e disciplina e
o regulamento que não são leis federais onde que é o lugar de pesquisa garantido para eles é no site do Conselho Federal lá no site do Conselho Federal vai te abrir oab.org vai abrir tem uma aba a aba é um troço que tá escrito assim lá em cima normas clica na da normas e vai aparecer vai abrir um outro troço e dali tu vai pesquisar tu vai tirar n o ã código de ética e disciplina e o regulamento por uma razão de como é que chama aquele troço ah ô Gisele Como é que chama aquele
troço que orienta nossa pesquisa os números lá né como é que é o os troços lá eh os eu não sei como é que chama aquele troço que hã que cache guia tá tu não tá prestando atenção no que eu tô falando em vez de tu me ajudar tu fica me atrapalhando tá Aquele troço que quando a gente pesquisa o Instagram já sabe o que a gente tá pesquisando algoritmos que pariu é isso tá por uma razão tá que eu não sei qual é tá quando tu põe no drout Google código de ética e disciplina
os algoritmos te levam para código de ética e disciplina desatualizado aliás revogado e eu não sei por isso tá é o código de ética de antes de 2015 Então se tu pesquisar código de ética da OAB e botar no Dr Google vai abrir a primeiro negócio de pesquisa é o código de ética revogado tá então tu não pode estudar e cara tu não imagina a quantidade de gente eu digo isso toda hora e continua acontecendo Tu não imagina Gui não deixa minha picanha queimar lá tá tá tu não imagina e nem um entrec que ele
já fez um nha lá tá aham aham não imagina a quantidade de gente que chegou assim a do TR dias antes da prova e tava estudando pelo código de ético aí me manda mensagem dizendo assim feter tal dispositivo eu disse não tal dispositivo não existe Onde é que tu tá estudando isso ah no código de ética cara tu tá estudando código ditic errado tá então por favor pelo menos estuda pela legislação atualizada pela legislação que está valendo que está em vigor tá E aí dentro desse artigo oavo ele tem uma série de requisitos e a
OAB e a FGV adora esses requisitos adora buscar adora cobrar esses requisitos cara faz craque creque quando ele corta a a pizza ali isso é fantástico vocês Vocês já viram o Gui de costas vocês não sabem que vocês estão perdendo aí enquanto o Gui deixa eu ver a picanha aqui ah pelo amor de Deus não pode queimar a picanha bom então tu quer me filmar aqui olha só gente tá saindo dá um tira esse Zoom Parece uma cara de L cheia ah gente linda tá aqui ó saindo o nosso a nossa primeira prova né pro
nosso convidado especial uma pizza eu sei que ele gosta é para fazer aquela base para fazer aquela introdução só pra gente começar a dar aquele gostinho aquele Paladar com muita ética para vocês e a aliás Ô feter Olha só sabe que tem uma coisa que na ética me incomoda muito só uma só uma e que eu quero que tu conte pro pessoal afinal de contas advocacia é negócio ou não é negócio F Cara isso me incomoda n Pois é isso me incomoda nós temos uma circunstância nós temos uma situação que a a OAB tá ela
se posiciona no sentido de que tá não é negócio tá a atuação do advogado ela não pode sabe qual é o termo que eles usam nós não podemos ter um viés mercantilista tá então isso é é definido e classificado e eu não concordo com isso ah vão me lixar Quando eu disser isso não não concordo tá eu acho que não há problema tá não há eh equívoco Nisso vem cá pensa assim tá vamos ser honesto sincero e claro quando tu trabalha como advogado tá e a oferece um serviço pro teu cliente o que que tu
quer ser tu quer ser remunerado pelo trabalho e de preferência bem remunerado tu vai trabalhar exclusivamente de graça não não vai tem que ter a contraprestação isso é um viés mercantilista é sabe F que nós somos práticos e advogamos muito né Tem algo que me incomoda muito f que é o seguinte tá bom hoje você concorre com grandes escritórios que inclusive tem telemarketing f Inclusive tem telemarketing nós quando advogamos direito tributário você tem pessoas ou escritórios que infelizmente eles têm telemarketing para vender tese E aí o que que acontece conosco que está aqui quietinho aquela
moda antiga esperando o cliente batero no escritório a gente perde oportunidade e portanto isso que é algo que me incomoda muito e agora tu me conta o código de ética Veda Veda toda e qualquer posicionamento mais agressivo vamos dizer assim sabe o que código de ética Veda hum o código de ética o provimento e o estatuto lista de clientes na internet no site do da da da sociedade de advogados olha um site qualquer um todos todos qu tem lista de clientes O que que a OAB faz nada nada montesquie dizia isso no livro dele a
gente verifica se uma lei é boa ou é ruim né ao identificar se essa lei ela é respeitada O que que adianta ter essas esses dispositivos se a legislação não é respeitada Tá então vamos Inovar quer dizer toda hora se fala em que a gente precisa trazer uma nova visão trazer uma nova postura paraa atuação do advogado Por que não pensar nisso também né Afinal né Nós somos eh profissionais liberais assim como médico assim como arquiteto assim como Engenheiro assim como odontólogo aí nós temos essas essas figuras né estranhas lá do século né passado lá
do século XVI né Vamos pensar nisso mas enfim a prova não vai fazer diferença a prova tu tem que dizer assim tá sim o viés mercantilista não é aceito não é Ah tá errado né É É antiético é não é antiético é vedado pela OAB sim objetivamente o é tá então toda vez que tiver esse viés a gente tem que pensar diferente tá mas só voltando naquele primeiro odiado lá tá bom isso para Isso aqui é uma é uma pizza né Tem mussarela de búfala ali né Ah bom para isso isso faz um bem pra
alma tá tu viu a massa ã crocante cara faz creque creque loucura se nada der certo a gente pode uma pizaria né barbaridade é que não dá para falar e comer ao mesmo tempo mas enfim tá bom tá vocês não sabem que vocês estão perdendo dá para sentir o cheiro dali isso aqui é o cheiro de alegria você sabia que alegria tem cheiro nã para gordo comida ele sempre deixa alegre tem duas três coisas que eu quero dizer sobre esse primeiro odiato que é a inscrição na OAB tá primeira delas existe existem uma série de
requisitos no artigo oitavo e existem requisitos que a que a OAB que permitem a OAB que te indefira a tua inscrição aí para falar aqui para chegar perto de ti assim Maurício falar assim no fundo da tua alma o olhando no fundo dos teus olhos tá então eu não posso olhar pro Maurício eu vou olhar para ti agora e vou te dizer assim ó existem alguns requisitos por exemplo tá juntar o diploma de graduação em Direito se eu não juntar a OAB vai indeferir a minha inscrição no entanto todavia contudo existe um requisito que para
gerar o indeferimento da inscrição Tem que ter uma postura tem que ter uma decisão de um ó doel seconal Qual é de um troço chamado idoneidade tá então o advogado a pessoa que quer ser advogado quando vai se inscrever ela tem que declarar que ela é idônea então ela vai dizer se já sofreu processo já sofreu inquérito e tal tá Tá fter mas e aí isso é um requisito subjetivo cada conselho Seccional vai analisar essa questão da idoneidade e se entender que existem indícios de falta de idoneidade Tá o que que se faz suspende o
processo de inscrição abre-se a possibilidade do interessado daquele que tá pedindo a inscrição de eh se defender tá E aí se analisa a eh presença ou não da tal da idoneidade para que a inscrição seja indeferida por falta de idoneidade tem que ter decisão de do3 do Conselho Seccional então Aqueles indicativos aquelas informações relacionadas à falta de idoneidade elas vão pro conselho né E lá vão ser analisadas por que que eu digo que é um requisito subjetivo porque ele não é daqueles que geram automaticamente a eh o indeferimento da inscrição Tem que ter essa análise
e essa decisão eh de 2/3 do Conselho me perguntam muito Ah o que que gera essa falta de idoneidade depende de cada conselho vai ser analisado caso a caso ah eu tô inscrito no Serasa né isso Gera falta de unidade não né não tô respondendo o processo criminal Talvez depende do processo criminal depende da tua Seccional Ah mas eu ouvi falar a avó da minha tia e da minha prima ela me mandou um WhatsApp dizendo que tem uma súmula do Conselho Federal dizendo que é falta de idoneidade que gera indeferimento da inscrição a pessoa estar
sofrendo processo de violência doméstica né de violência familiar né de xenofobia de assédio essas coisas todas tem súmula do Conselho Federal nesse sentido tem só que esta súmula Vamos ler integralmente né Essa súmula diz sim ah processo de violência doméstica pode ser considerado falta de inidade pode no entanto H critério de cada conselho Seccional ou seja o Conselho Federal oportuniza que cada conselho Seccional cada OAB Estadual analise aquelas circunstâncias que Teoricamente poderiam gerar a falta de idade tá então são critérios subjetivos a serem analisados cada caso a caso e que permitem que tu te defenda
certo mas existem critérios objetivos por exemplo a incompatibilidade Eu não sei por que os malucos têm um um problema com incompatibilidade e impedimento tá a incompatibilidade são circunstâncias vejam tu tem que pensar assim Eu sou advogado eu posso ter outra profissão posso nada impede que eu seja advogado o Gui por exemplo o Gui é advogado é investidor da bolsa n ele é um grande né ah daqueles dinheirista como é que é né daqueles caras assim que não sabem o que fazer com o dinheiro tá esse é o que tá mas enfim eu posso ser advogado
e ter outras profissões de forma concomitante posso desde que essas outras profissões não gerem incompatibilidade pois compatibilidade é uma circunstância que acarreta a proibição do exercício da advocacia vocês estão vendo que eu já tô indo para um outro odiado tá que é a questão do impedimento e da incompatibilidade eu tô falando no primeiro já tô fazendo um vínculo com o segundo odiado a gente tem oito para falar hoje tá então incompatibilidade são circunstâncias são H atuações profissões atividades do advogado que não se coadunam com a advocacia eu não posso ser advogado e ao mesmo tempo
policial civil ou militar não posso por quê Porque a atividade policial e eh seja ela militar ou civil né polícia judiciária Seja lá o que for não é compatível com a advocacia Ah mas aí não tem algo que eu possa estudar esse respito tem artigo 28 do estatuto lá tem a lista tá eu vou sair daqui tu já daqui a pouco tu vai me dar na orelha com esse com esse troço aí nã não mas é tem um tarugo ali que ele Segura e vai hã vai vai para cá vem para cá além de está
quente ali eu não sei como é que ele aguenta hã já tô com vontade de tirar a roupa mas tem um calor Tem uma lista no artigo 28 Ah eu sei que tu não vai dormir essa noite tu vai ter pesadelo né né pensar num gordo pelado é uma coisa que dá pesadelo né que coisa horrorosa Mas enfim Ahã as atividades incompatíveis elas são listadas no artigo 28 tá não permitem que eu seja advogado então hã se eu sou policial militar policial né se eu tenho atividade da polícia ou faço parte do exército da marinha
da Aeronáutica da Aeronáutica eu posso fazer curso de Direito posso eu posso fazer exame de ordem posso eu posso ser advogado Não não posso sou serventuário da Justiça tá o gui foi por muitos anos né serventuário da Justiça né Aí ele fez toda a riqueza dele aí ele veio ser advogado por Roby agora tá Tá mas enfim pode ser serventuário da justiça e advogado Não não pode porque o artigo 28 do estatuto proíbe essa atividade então atividades incompatíveis são aquelas que geram a proibição do ou para o exercício da advocacia então a minha inscrição vai
ser indeferida se eu tiver essa atividade aí vão me perguntar de novo outra vez e novamente feter não tinha tido uma alteração que permitia a inscrição do policial militar do policial e dos militares né uma inscrição especial que permitia que eles atuassem apenas em causa própria tinha tinha um dispositivo que foi julgado inconstitucional pelo STF tá é é difícil de falar olhando pra bunda do guia aqui né ele fica aqui né e mexe né e vai e vem ali ele trou dá vou comer uma pizza enquanto isso nãoé ah sabe que uma das coisas mais
inadequadas falta de educação hum é Tu falar e comer né não sei por quem é que faça isso troa assim hum é inaceitável uma pessoa que fique Comendo e falando ao mesmo tempo tá eu ensino isso com minhas filhas ensin ensino claro né eu ensino Mas elas elas aprendem eu não preciso aprender volto tá Ahã aí esquece essa questão de inscrição especial isso não tem mais ahira mas o que que é a do impedimento o impedimento é uma limitação ao exercício da advocacia tem um fio aqui que tá fazendo cosquinha nas costas aqui deu ã
Aline Olha Para Mim des fetter tu não pode fazer isso ao vivo azar agora eu já fiz tá é que o cara fica fazendo um calor do cão eu tô aqui no inferno de Dante tá no terceiro grau do inferno de Dante aí começa a escorrer e o fio a do fio aqui ele começa a colar né Aline e aí começa escorrer aqueles Pinguinho hã e a sede e dá uma sede do e dá uma sede do Cinha ca da lin tá e o que que é o impedimento eles vão dizer né Aquele troço de
ficar fora do do do do futebol que tem o var né tem o var na OAB não não tem o var da OAB tá impedimento é limitação ao exercício impedimento é cheguei a me engasgar tá vocês podiam Já que vocês não vão me dar álcool podiam me dar água pelo menos vocês né Por favor só para parar de me engasgar eu tô comendo pizza aqui tá e eu não vou parar de comer pizza aliás alemão eu tenho que virar ali tá só um pouquinho antes que que o troço tá D licença olha só que bonitinho
olha aqui alão olha aqui dá um zoom aqui isso aqui lá nós vamos servir lá na minha casa eu tenho três mulheres uma gata e um cachorro né eu não mando nem no cachorro n e as minhas mulheres a Veri a Maria Eduarda e a Maria Clara elas Aliás a Veri e a Maria Eduarda a Maria Eduarda nem come carne né ela n eu não sei de quem que ela é filha ela come ela é vegetariana desgraçada tá Ah mas a Veri ela gosta de carne bem passada picanha não pode ser bem passada mas eu
aprendi a fazer picanha bem passada Então vamos tentar fazer picanha bem passada hoje n tá Maurício eu vou olhar para ti cara eu tava olhando pro alemão antes ele é mais bonito que tu tá vou olhar para ti agora E aí eu vou fazer a picanha bem passada hoje sem sangue né para ver É tem que ser tu mesmo né porque se se não se não tu é meu convidado tu não falaste antes que eu sou um bom anfitrião eu queria te dar outra coisa mas né já que nos proibiram a mas tem Mas tem
uma coisa que é dessa cor aí que tem álcool eu gosto tu gosta gosto gosto Deixa eu tomar porque eu tô engasgado aqui tem um não mas a gente precisa fazer uma ressalva tá na verdade a culpa de nós estarmos tomando água não não é só da Line não de quem que é Thaís flores também ah as duas tá as duas me chamaram no corredor fter e foi algo do tipo assim teus filhos bota na cadeia álcool tá álcool suspende né É que eu contei para elas fter que teve uma revisão Turbo aí que aconteceu
um problema né E aí não lembro eu também não lembro não lembro não lembro né eu também não lembro aí nos proibiram mas tá boa a pizza mesmo tá é hum tá agora vai falando diz uma coisa olha só eu tô pensando qual ingrediente que combina com ética fet álcool não não ingrediente pra pizza hom não é para tomar É para comer olha só ética combina algo fino refinado presunto Parma que que tu acha do boa boa boa mas a próxima Te perguntaram boa mas tu quer com rúcula ou sem rúcula com rúcula com rúcula
tu gosta Gosto de rúa gosto gosto sou meio Coelho ah goo Gosto de rúa gosto dos verdinho eu pensei uma coisa não vou falar não não Di não Di não Di não diz não di Então tá conta de ética para eles eu vou prepar não me lembro mais onde é que eu tava falando agora ah eu tava não sei mas vou vamos indo eu tava falando de impedimento tá que que é o impedimento aquele troo do vári Não não é uma limitação ao exercício da advocacia E esses E os impedimentos estão definidos em vários lugares
mas o principal é no artigo 30 do estatuto eu já não sei mais para quem que eu tenho que olhar se é para ti ou para ele Ah então vou olhar pro meio vou olhar pra Gisele né que de repente as coisas funcionam aqui tá ô Lucas é para olhar para qual deles Ah faz ah para cá tá os dois tá tu não sabe o que fazer com o joystick aí né então eu vou eu vou me engasgar de novo tá Ah vão me perguntar tá e se o impedimento ele eh vai me impedir de
me inscrever como advogado não não vai olha só o suador que eu já tô rapaz eu tô no inferno de Dante aqui vai me impedir não tá vai me gerar o indeferimento da minha inscrição não Tá mas a minha inscrição vai ter essa observação eu não poderia advogar por exemplo se eu for funcionário público contra a fazenda pública que me remunera ou então se eu fizer parte do Poder Legislativo eu não poderia advogar nem contra nem a favor da fazenda pública em geral é o artigo 30 inciso 1 e o artigo 30 inciso 2 do
estatuto tá lembra disso mas não impede não proíbe a minha inscrição não gera indeferimento da inscrição o que gera indeferimento da inscrição é a incompatibilidade a proibição do ou para o exercício da advocacia fechado ã vejam já faz algum tempo né que vem se discutindo né Vejam a a FGV ela ela liga algumas questões quanto à nossa realidade quanto aquilo que está acontecendo e um dos requisitos para que se faça a inscrição como advogado é o provar que eu foi que eu que o eu sou Bacharel em Direito Ah legal como é que se prova
isso diploma tá aí a pergunta eu fiz eu sou Bacharel em Direito por Harvard né Eu sou Bacharel em Direito por uma conhecida Universidade por uma conhecida Faculdade de Direito estrangeira isto me impede que eu faça a inscrição na OAB não não impede no entanto todavia contudo este diploma ele tem que receber uma característica no Brasil chamada rev ação tá E esta característica não é de responsabilidade não é de competência da OAB então para eu buscar a inscrição eu tenho que trazer esse diploma que eu obtive em outro país revalidado Tá mas quem é que
faz essa porcaria dessa revalidação o Ministério da Educação então é de responsabilidade é de competência ou de atribuição cha engoli aqui a atribuição do Ministério da Educação a revalidação do diploma obtido em Universidade estrangeira Ah mas eu já sou advogado em outro país quero advogar no Brasil posso tá pode se tu fizer inscrição como advogado aqui tá Então os mesmos requisitos que são exigidos da gente vão ser exigidos de uma pessoa que já é advogada em outro país ou seja aquelas ah aqueles requisitos do artigo oo do estatuto simples assim e objetivo assim aí aquela
história do advogado português aquela história do advogado português aquele Tratado de reciprocidade Ele foi de uma forma unilateral pela Ordem dos Advogados portugueses ele foi eh caçado ele não desapareceu né mas ele foi cassado ou seja vamos simplificar simplesmente a Ordem dos Advogados portugueses ela não aceita mais né que ã o advogado brasileiro chegue lá e advogue e antes podia da mesma forma o advogado português podia vir aqui e advogar agora não mais tá então o advogado português que vem pro Brasil ele pode advogar se ele se inscrever na OAB sim tá não existe mais
aquela facilidade da reciprocidade agora tu vai botar alm também na pizza olha só o pessoal tá me perguntando aqui que pizza vai sair a próxima né eu gostaria até que você sugerissem aí no YouTube né Qual é o nome né da pizza agora qual é o nosso nome obviamente vinculado à ética né Eu quero saber qual é o nome da pizza e olha só alemão Vem cá vamos contar um pouquinho para essa galera Quais são os segredos da Pizza do Guigui Olha só ó vai lá primeiro segredo é o seguinte vamos fornear lemão E aí
nós vamos fazer a benzedura que que é a benzedura é botar um Alecrim lá ó para fazer uma fumaça lemão tá nós vamos fazer uma fumaça e aí agora nós vamos montar o ingrediente nela fizemos a base olha aqui lemão vem aqui comigo Me acompanhe Aqui nós temos ingrediente olha só essa toalhinha ó eu ganhei lá lá em BH lembrança de minas né com muito carinho guardo e ela tá sempre no meu ombro fazendo aqui as nossas peripécias E aí o fetter pediu né rúcula com manjericão já deixei aqui né Um pouquinho vamos montar a
nossa pizza aqui e o fetter tá ali na sua picanha porque vai ter depois o que fetter vai ter pizza de picanha mas antes disso nós vamos fazer essa nossa aqui que o fetter a pedido do nosso convidado aqui convidado é micasa sucasa né feta e portanto estamos aqui montando a pizza pro nosso querido fetinho portanto tá aí a nossa rúcula agora nós vamos com o nosso Presuntinho Parma aquele fininho Delicioso cruzinho né fet pá cruzinho delicioso e vamos montar aqui a nossa pizza Tá certo tá dando água na boca Pois é a próxima vez
passem no exame de ordem fica com seisk e vem para cá pra minha casa que eu prometo pelo menos uma pizza para vocês Tá certo veter E aí cara quando eles vierem na tua casa eu tô falando de costa aqui ó oi tá consegue pegar aqui alemão Olha só isso aqui é uma picanha onde essa gordurinha amarela ela demonstra que é de um bicho jovem né claro Foi o Gui que comprou né n o cara né ISO aqui deve ter custado uns 300 pila esse troço aqui tá então a gente tá n o que tá
ou quilo isso aqui isso aqui isso aqui é mais caro que ouro N E hoje nós vamos fazer isso aqui cortado bem fininho né bem gostoso né com sangue Aliás o Gui eu vou botar na gordura de novo esses malucos eles gostam de dizer que quando a gente faz carne malpassada tem sangue eu tenho ódio de quem diz que carne tem sangue cara os Car não conhecem ciência tá depois que a carne vai pro fogo não tem sangue cara Aquilo é suco carne carne crua pode ter sangue carne assada não tem sangue Ah mas Aquele
troço vermelho que sai da carne não é sangue tá é suco se tu não gosta tudo bem Tá gosto cada um tem o seu agora não vem me dizer que carne assada ainda que mal passada tem sangue Porque isto é uma é é demonstração de desconhecimento Tá então não vem com essa porque não vai rolar vou me sentar de novo aqui para para falar sobre ela antes que a Line me joga a garrafa que ela tá lá seg ela já tá lá com com uma faca na mão tá não dá para dar faca para essas
mulheres Cara elas já querem né Elas vocês manjam aqueles troo da da de circo né de atirador de faca é a linha Manu lá ela não não fica querendo atirar faca bom seguindo aquela ideia de a gente já falou de inscrição nós já falamos de incompatibilidade nós já falamos de impedimento tava falando de advogado estrangeiro agora tá que que mais a gente tem que falar né que que mais aparece aí como odiado pela FGV e quando eu falo em odiado pela FGV é aquelas eh circunstâncias onde podem ser aparecer na prova de vocês e uma
das circunstâncias que sempre aparece que tá dentre os queridinhos da FGV é a figura da sociedade de advogados e a figura da sociedade de advogados ela tem algumas características muito interessantes muito importantes vejam eu me torno advogado inscrição deferida pela OAB eu sou obrigado a fazer uma inscrição Ah eu sou obrigado a fazer desculpa uma sociedade de advogados não não preciso tá eu faço se eu quiser tá E aí eu vou chamar o Gui agora para ele me ajudar tá o Gui vai dar uma aula de direito tributário aqui por quê Porque até 2015 tá
nós tínhamos apenas a figura da sociedade de advogados H simples ou pluripessoal ou seja aquela sociedade de advogados de dois ou mais advogados tá e o que que aconteceu em 2015 2015 foi criada a sociedade unipessoal Por que que foi criada a sociedade unipessoal ou seja que eu um advogado só posso criar uma pessoa jurídica sociedade de advogados Tu lembra de Por que que é isso tributariamente falando simples né exatamente para pagar menos imposto então vocês vejam nós tínhamos uma circunstância antes de 2015 que se tu juntava muitos advogados tu fazia uma sociedade tá E
e agora é para cá vocês não decidem né agora olhar para cá Gui Quanto é qual é a diferença tributariamente falando se eu pro meu cliente eu emito uma nota tá ou dou um recibo né Sem pessoa jurídica bom eu tô aqui né atracado na pizza Mas já Faz uma pergunta difícil responder PR essa galera não esqueço que se você comar de uma pessoa física né você até 27.5 sem prejuízo da contribuição patronal lá em cima porque é receita Tá certo e aí o que que tu tem de diferente quando você tributa pela pessoa física
você pode começar a galgar alíquotas mínimas de Simples Nacional que de 27.5 você vai reduzir aí a menos praticamente menos de 10% Ou seja é uma diferença e tanto fter e portanto advogado que se prea tem que abrir uma sociedade simples e tem tributar pelo simples nacional cara o conhecimento é fantástico cheg a ficar emocionar né pesso Ah cara tá certo eu vou olhar pro engraçado tá isso é é lindo né então a gente fica falando de sociedade sociedade tem que pensar assim muito bem por que que eu vou fazer uma sociedade unipessoal porque eu
vou pagar menos imposto pronto simples assim preciso fazer isso não não preciso tá mas tá me é autorizado então nós temos dois tipos de sociedade de advogados sociedade pluripessoal dois ou mais advogados sociedade unipessoal um advogado só tá que que nós temos a respeito de sociedade uma sociedade normal que não seja de advogados aliás aqui é importante o advogado pode se vincular a qualquer tipo de sociedade Desde que não seja uma sociedade que tenha atividades incompatíveis no entanto todavia contudo a sociedade de advogados só pode ser composta por advogados tá Então olha só o que
eu tô dizendo o advogado pode Cheguei a me engasgar o advogado pode ser sócio de uma sociedade que não é de advogado que tem uma que tem outras atividades pode tá agora alguém que não é advogado pode ser sócio de uma sociedade de advogado não o quadro societário da sociedade de advogados é a barbaridade é apenas e tão somente dos Advogados o cara fez um troço assim que é simplesmente fantástico tá dá me dá minha faca lá senão eu não consigo segurar e falar assim pelo vamos cortar pelo menos Ah olha só eu tenho que
lembrar do nome do cara que me deu a faca a gente para de falar mastiga posso fazer que nem a Ana Maria Braga se tiver bom para baixo da tá Não não tá bom tá do caramba tá esse é meu vai pegar o meu celular agora não não o teu tá ali Ah o meu tá ali tá ali tá ali tá ali al não que eu tava querendo te incomodar ah Dá licença só um pouquinho antes de falar da sociedade aqui eu tenho aqui ó tem oh ah vai cair tudo ah hum bom tá bom
limpa aqui ó de BH ah exqui aqu banin que de tira suor tudo né passa na boca depois isso isso isso aí isso mesmo a gente a gente troca gente troca tudo troca tudo aqui então troca troca do caramba tá que que eu tava falando ah da sociedade tá então o advogado pode ser sócio de qualquer outra sociedade Desde que não tenha atividades incompatíveis mas a sociedade de advogad só pode ter no seu quadro societário advogados aí nós temos uma sociedade normal que não é de advogados tá ela vai ser registrada lá na junta comercial
lá no cartório de títulos documentos né a sociedade de advogado só pode ser registrada no conselho Seccional tá então nós temos um lugar aonde a sociedade de advogados deverá ser registrada e este lugar é sol tá não tem outra possibilidade de registro da sociedade de advogados aí gente boa aí tem um troço que eu concordo A nomenclatura ela é inadequada Tá mas então tu tem que entender então eu e o Gu e fazemos uma sociedade Nós somos o quê sócios da sociedade agora eu não quero ser sócio do Gui tá eu quero né ter uma
relação profissional com ele tá mas sem que a gente tenha uma sociedade eu posso contratualizar com o Gui sem ser sócio dele posso o contrato D Olha o nome Associação então a OAB permite uma contratualização que não gera relação societária tá que é a chamada Associação sim tá lá no artigo 17 letra a e no artigo 17 letra B do estatuto além de ter a mesma previsão no regulamento tá Por que isso porque eu quero montar com o Gui uma uma atuação profissional direcionada para determinados projetos sem que a gente tenha uma relação societária Isto
é possível sim e eu posso complicar ainda mais tá porque existe também a figura do advogado empregado tá o Gu quer ter uma relação profissional comigo ele não quer ser meu sócio e ele não quer me contratar como advogado empregado dele mas ele quer trabalhar junto comigo existe possibilidade existe a associação então nós temos a figura do sócio a figura do associado que não tem nada a ver com a sociedade e ainda eu Posso acrescentar a figura do advogado empregado tá lembrem disso ah mas o advogado não é um profissional Liberal sim é um profissional
liberal ele pode mesmo sendo um profissional liberal ter uma relação de emprego uma relação de trabalho ter um patrão ao invés do cliente pode mas aí ele tem uma característica Qual é a característica ele não pede ele não perde algo que para OAB é importantíssimo que é a independência profissional o que que é ser independente é poder escolher né o caminho jurídico a técnica que tu vai usar na defesa dos interesses do seu cliente Ou seja eu mesmo na condição de advogado empregado eu não preciso me submeter às exigências do meu empregador vejam se eu
sou um empregado normal que não seja um advogado e eu desobedeço uma ordem do empregador o que que eu tô fazendo eu tô permitindo que ele me demita inclusive com justa causa tá o advogado empregado ele tem Independência ele tem liberdade profissional Ah mas a se eu não obedecer se eu não respeitar o que o meu cliente meu empregador disse ele poderá me demitir pode até sem justa causa porque não é considerado uma falta do empregado quando o advogado empregado diz não caminho jurídico o caminho processual é esse que eu vou tomar tá Ah mas
eu empregador eu o teu patrão quero que tu faça de outro jeito não tá eu vou fazer do meu jeito então vou te demitir tudo bem isso são os riscos que fazem parte da prof tá E aí cara vem já que a gente foi depois eu volto pra sociedade que tem algumas outras coisas mas já que eu falei da figura da adivogado empregado que é mais um odiado nessa brincadeira toda deixa eu dar um recado para eles fala o presunto Me dê o presunto deixou Olha só gente só quero faz trazer duas lembranças bem importantes
para vocês Primeira Lembrança não esqueço que o gabarito definitivo da prova de vocês né ou seja o resultado dos recursos de vocês e o listão dos aprovados não vai sair no dia 5 certo ele vai sair no dia 7 de dezembro a FGV postergou e sobretudo eu quero trazer uma grande novidade aqueles que estavam pedindo então material né que é uma praxe já nossa né as gurias ali acostumaram né os alunos ma ou seja querem material querem material o fetter passou a noite inteira fazendo algo para lá de especial para vocês T eu juro para
vocês eu liguei para ele disse assim fetter essa hora no WhatsApp feter essa hora ele tá dormindo feter essa hora tá dormindo para com essa loucura toda o que que o feter fez para vocês gente nós vamos liberar ao final da Live um mapa mental de ética o fter começou a rascunhar lá no rolo de papel higiênico dele passou pra folha passou pras gurias e vai sair rolo de papel higiênico de qualidade não vem com aqueles papel higiênico rosa que arranha não não não aqueles não tem que ser rolo pap Hi exatamente CTO ele tem
que meer eu tenho que sen ele assim n gostosinho e tu então que gosta tanto de mapa mental tu fez esse baita trabalho para essa galera então o final da Live está sendo liberado o mapa mental de ética e quero lembrar vocês no nosso curso extensivo Plus tem mais Plus né agora Chique né social media né agora não é social é social né social media né Então são mais de 300 mapas mentais para vocês a fim de que vocês possam de forma objetiva de forma sintetizada e sobretudo para marcar o x e para aprovar o
curso extensivo Plus do Cis Que também está garantindo isso para vocês Ou seja é uma baita barbada para quem tá estudando pro quadragésimo exame por falar em exame de ordem eu confesso para vocês que estou devendo algo para vocês eu confesso para vocês que desde o resultado né ou enfim né esse gabarito preliminar que saiu aí eh eu recebi algunas mensagens de alguns alunos que reprovaram e sem dúvida sem qualquer dúvida alguma né isso dói dói em vocês e dói na gente também porque a gente aqui do seis que a gente é apaixonado pela aprovação
e nós sabemos o quanto vocês merecem estar entre os aprovados o quanto vocês lutaram para buscar essa aprovação mas eu não tenho dúvida gente de que se não foi agora agora no quadragésimo será o momento de vocês nunca e jamais esqueçam que cir faz parte da da vida mas levantar é ter a certeza daquele propósito que te faz todo dia acordar e lutar pel uma vida digna e melhor portanto se não fori no 39º vai ser no 4º exame por quê Porque vocês podem porque vocês são gigantes vocês são exatamente do tamanho dos Sonhos de
vocês lutem busquem e corram atrás e sobretudo firmem o objetivo do por vocês estão aqui agora assistindo essa Live não só para ver aqui nós comendo pizza mas também para sugar o fetter dicas de ética porque elas serão fundamentais na tua aprovação né fter para sugar o fetter é vai te sugar ai meu deus do céu Então vou me alimentar melhor já que V me Sugar ah tá bom assim Então vamos continuar do nada daqui a pouco nós vamos servir picanha nós vamos servir entrec cebola assada e tomate assado se onde é que inventaram isso
o Guinho inventou tá Vai ter até isso foi Aline ah foi Aline acho que nós podemos botar cebola assada e tomate assado na pizza também junto com a com a pic Já podemos já estamos inventando aqui n loucuras né de de recheios ou de coberturas pressa pizza cara serve essa aqui para eles enquanto tá aqui falo de ética tá muito boa essa pizza aqui ah essa pizza de rúcula com presunto Parma cara e que que mais tem ali tem uma tem amêndoa ai cara ah do caramba isso bom nós estamos falando em ética e vocês
não vieram aqui para ver a gente comer pizza né vocês vieram para eh conversar para dialogar sobre ética Então vamos continuar a gente estava falando de sociedade e de advogado empregado e eu queria dar uma dica para vocês a respeito do advogado empregado Porque existe uma lenda totalmente equivocada de que o advogado empregado ele H ao assumir a condição de dedicação exclusiva ele não pode mais exercer a advocacia de uma forma ah como profissional liberal isso é mentira tá o fato de eu ter um contrato de advogado empregado com dedicação exclusiva eticamente não me proíbe
que eu Exerça a advocacia de forma liberal tá Ah mas isso pode ser que gere para o meu empregador uma um desacerto né uma ideia de que então ele vai me despedir vai me demitir bom isso é outro problema eticamente não há nada que impeça que o advogado empregado mesmo com um contrato de dedicação exclusiva possa trabalhar para outras pessoas na condição de profissional liberal tá claro desde que não haja conflito de interesses certo é que existia e isso foi alterado no estatuto uma ideia de eh horário né de carga horária do advogado né com
dedicação exclusiva e sem dedicação exclusiva isso foi afastado então a carga horária do advogado hoje né é 8 horas diárias 40 horas semanais tá Ah pode ser menos pode se for contratualizado não há problema tá e aquelas horas que o advogado trabalhar advogado empregado trabalhar além tá aquelas horas onde ele ã Ir Além do das horas contratualizadas com o seu empregador essas horas devem ser pagas como horas extras como horas extraordinárias tá num proporção de 100% não entendo nada de direito do trabalho e processo do trabalho se vocês tiverem dúvida procurem o o LH e
a caz eles são os os monstros sagrados A esse respeito a respeito de ética tu tem que dizer assim ó trabalhou além das horas contratualizadas essas horas trabalhadas além são chamadas de horas extras ou extraordinárias e devem ser pagas devem ser remuneradas no percentual de 100% existe hora noturna do advogado empregado existe entre 8 da noite e 5 da manhã é hora noturna e tem que ser remunerada como hora noturna tá eu queria fazer esse link indo para um outro lugar mas eu ainda quero voltar para um aquele odiado anterior que é a sociedade de
advogados por que que eu quero voltar paraa sociedade de advogados Porque existe uma circunstância quanto a sociedade que me interessa muito eu falei no início da nossa Live aqui a respeito de inscrição né pois bem aonde eu faço inscrição eu faço inscrição no conselho Seccional ou seja na OAB Estadual essa inscrição que eu faço na OAB Estadual me permite me autoriza que eu advogue em todo o território nacional sim só que eu tenho um limite nos conselhos seccionais onde eu não tenho inscrição Tá eu vou poder advogar com a minha inscrição principal em até cinco
causas ano então eu tenho inscrição no Rio Grande do Sul posso trabalhar no Paraná posso em até cinco causas se eu tiver mais mais do que cinco causas aí eu vou ter que buscar a chamada inscrição suplementar tá então eu tenho a inscrição principal e tenho a inscrição suplementar a inscrição principal é aquela que é obrigatória para me tornar advogado eu tenho que ter a inscrição suplementar ela é facultativa eu posso ter quantas eu quiser essa inscrição suplementar pode se tornar obrigatória pode quando quando eu tiver mais do que cinco Causas em andamento causas essas
que estão tramitando em conselho Seccional onde eu não tenho inscrição tá esta é a ideia que que isso tem a ver com sociedade simples eu posso ser sócio de mais de uma sociedade de advogados posso no entanto todavia com tudo eu tenho uma limitação Qual é eu só posso ser sócio de uma sociedade por conselho Seccional então eu tenho a minha sociedade aqui no Rio Grande do Sul eu posso ser sócio de uma outra sociedade aqui no Rio Grande do Sul Não não posso eu posso ser sócio uma aqui uma em Santa Catarina uma no
Paraná uma no rio uma em São Paulo uma da Bahia uma por conselho Seccional tá Ah mas a minha sociedade aqui no ru Grande do Sul ela trabalha só com direito civil aí vem o Gui me convida para ser sócio de uma que só trabalha com direito tributário posso no mesmo conselho Seccional Não não posso no mesmo conselho Seccional não é permitido é uma sociedade por conselho Seccional que advogado pode ser sócio Ah mas eu tenho a minha inscrição a minha sociedade eh unipessoal só eu eu posso no mesmo conselho ser sócio de uma sociedade
com outros colegas não é uma sociedade por conselho Seccional é simples assim tá ai mas onde é que entra tal da inscrição se eu for ser sócio de uma sociedade num conselho Seccional aonde eu não tenho inscrição principal para eu me tornar sócio daquela sociedade eu tenho que requerer eu tenho que produzir a inscrição suplementar tá então o feter é ã tem inscrição principal no Rio Grande do Sul e é sócio de uma sociedade aqui no R Grande do Sul tá aí ele quer só ser sócio de uma sociedade lá em São Paulo pode pode
tem problema nenhum Tá o que que ele vai ter que ter inscrição lá em São Paulo ah mas a inscrição principal dele é aqui no ru Grande do Sul não tem problema tem que ter inscrição entar lá então sempre que eu for sócio de uma sociedade eu tenho que ter inscrição no conselho Seccional onde aquela sociedade for registrada lembrem recordem que a sociedade ela é registrada no conselho Seccional e não na junta comercial pois bem naquele conselho Seccional onde a sociedade vai ser registrada os sócios T que ter inscrição s ou principal ou suplementar simples
assim e objetivo assim tá eu tava falando de sociedade tava falando de advogado empregado e o meu link era para mais um odiado né que na verdade ele não é odiado na verdade é algo que a gente adora né que são os honorários advocatícios por quê Porque os honorários advocatícios é a forma é o jeito e a maneira a qual o advogado ele é remunerado é a contraprestação pelo serviço oferecido muito bem nós temos origens para esta verba honorária temos quais seriam primeiro a relação contratual acertada entre advogado e cliente então toma com gás toma
né Tá hoje depois do que a line e a Manu fizeram comigo eu tomo qualquer tipo de água né com bolinha Então vai ser Fantástico né porque Ah eu tava esperando assim ser recebido aqui na casa do Gui com o melhor chá da Escócia que eu já tinha tomado na na história não deixaram né que que nós vamos fazer é do né Tem álcool isso aqui né agora vai cair o YouTube só um pouquinho alemão Hã Vai falando aí qual é a pizza que tu tá fazendo Ah boa h bom assim ó essa aqui eu
tô fazendo essa pizza aqui em especial pros nossos queridos professores que estão nos prestigiando nessa Live né ah tem tem Pat já comentou LH já comentou Maurão tava comentando da igreja comentou ou seja Tem uma galera lá nos prestigiando e essa aqui filma aqui ó filma aqui para eles só para dar uma aguinha na boca essa aqui é a especialidade da casa tá essa aqui tu quer que eu dê para não dar claridade ali olha a mão m para trás aí ó não é minhas pernas é o é a pizza tá Ah isso aqui é
uma pizza tá gorgonzola perinha coisa leve coisa boa né isso aqui o no quidos professores estão aí nos prestigiando só que eles né alguns dizem que beleza é fundamental mas eu não tenho dúvida que todo gordinho tem coisa muito mais do que beleza né Peter então assim eu tô aqui eu tenho uma tese a respeito mas não posso falar não quanto maior a quanto maior a área maior O atrito quanto maior O atrito n acabou chega acou e é isso gente a gente tá muito feliz né Eu particularmente né extremamente honrado idão eterna por est
recebendo toda essa galera do seisk o fetter né esse irmão esse Para Não Dizer pai né porque senão ia sentir velho né então esse irmão que a vida me deu e aí eu se vocês me permitirem eu vou contar a história Olha só rapidinho é um minuto só sabe como é que começou a minha trajetória com fter muita gente acha que começou no seisk mas não começou no seisk eu era servidor como o fter já disse e o pai dele era magistrado E lá eu pude ainda conviver pouquinho porque o pai dele logo se aposentou
lá dentro do fórum com o pai do fetter lá no cartório e o pai dele né como magistrados depois disso eles foram advogar eu atendia aquele gordinho pulando assim no balcão atendendo eles enquanto advogados depois fetter me deu a honra de ser professor e não é à toa que se eu amo o processo eu devo esse rapaz aprendi tudo de processo que eu podia e não podia com esse rapaz e a partir daí a gente começou essa amizade e a gente era goleiro ainda né e a gente era goleiro o teu irmão era meu parceiro
de festa só não posso dizer aonde né enfim né e assim a gente começou e nutrir essa amizade que é tão linda e me faz tão bem F é um cara que me faz bem e eu sempre digo para ele quando eu posso estar com ele eu quero estar com ele porque ele traz uma alegria uma leveza né feter e sobretudo aquela amizade de verdade isso para mim não tem preço e portanto te receber aqui fetinho para mim é sem palavras fazer chorar sem palavras é final de ano então final de ano né e vamos
lá né fetinho depois vai sair a pizza de picanha né ol vai tá tô apurando aqui apur lindo aqui vô apurando a picanha aqui para nós tirar umas lascas eu não quero estragar a picanha né então então nós vamos falar de honorários vou falar de honorários olhando pra picanha aqui T honorários e picanha combina hein honorários e picanha combina né combina combina e essa picanha aí F essa tá encomendada para ti barbaridade essa ficanha aqui agora nós vamos dar aquela aquela aquela gastada na gordurinha ali olha só ô cabeção honorários advocatícios né é o grande
é um momento especial corda é é corta para lá né eu tô forando agora aqui V sair daqui vou sair daqui vou sair daqu vamos lá vamos lá vou sair daqui para tá é um momento especial do advogada eu tava dizendo para vocês que o advogado tem esses honorários eles têm diferentes origens a primeira origem é do daquela aquela relação particular entre advogado e seu cliente Isso é meio doloroso tá eu sempre brinco com isso nas minhas palestras mas que eu digo assim quando tu vai num num num médico né Ah tá com uma dor
de barriga desgraçada aí tu senta na frente do médico n aí tu explica para ele onde ele não te encosta né ele fica lá assim naquela distância regulamentar tá tu em 2 minutos tu explica a tua dor Ele olha para ti isso é gases né toma Luft tal e tá resolvido tá então demorou 3 minutos a consulta tu vai lá e pagou 400 pilas de consulta agora se vai uma pessoa procurar o advogado né Eh fica lá tarde inteira ele sai lá feliz e contente porque tu explicou para ele né tudo que é certo e
correto aí ele passa lá para pagar os o o a consulta e ele fica furioso onde é que já se viu esse advogado não fez nada e eu vou ter que pagar a consulta tá então nós vivemos num mundo meio estranho a outra estranheza né é quando a pessoa senta na frente do advogado tá E aí conta tudo que que ela quer e diz assim eu quero te contratar eu digo ótimo Ah para me contratar custa tanto aí ela se atira para trás assim mas como tu vai me cobrar mas quem tem que te pagar
é a outra parte eu só quero te contratar né quem paga o teus honorários é o é aquele contra quem nós vamos entrar com ação e eu digo aí eu tenho que explicar e vocês tem tem que entender que são duas relações totalmente diferentes e duas origens de honorários advocatícios totalmente diferentes primeira é a relação contratual privada particular entre eu e o meu cliente e aí eu tenho Total Liberdade de fixar o valor do meu serviço se ele achar caro Se ele não concordar muito bem ele pode procurar outro advogado sem qualquer problema existe uma
outra verba honorária né chamada honorários de sucumbência nessa verba honorária chamada honorário de sucumbência Aí sim quem me paga é a outra parte é a parte que perdeu só que esses honorários são fixados pelo magistrado e não por mim então vejam na relação pessoal para particular privada entre eu e o meu cliente eu fixo honorários eu acerto honorários com ele tá dentro de um processo judicial se eu for advogado da parte vencedora o magistrado fixa honorários a serem pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora isso são chamados honorários de sucumbência estão lá definidos
no Artigo 85 e o percentual no Artigo 85 parágrafo segundo do CPC tá lembra disso nada impede tá que eu receba essas duas verbas honorárias tanto os honorários contratuais que eu recebo do meu cliente quanto os os honorários de sucumbência que são pagos pela outra parte pela parte vencida e quem fixa quem acerta quem define é o magistrado tá e ele vai definir em cima de percentuais mínimo de 10 e o máximo de 20% sobre o valor da condenação parágrafo 2º do Artigo 85 tá vocês lembram que eu estava falando antes de a da relação
de emprego né do advogado empregado o advogado empregado ele recebe salário do seu cliente no caso do seu patrão certo esse advogado empregado ele tem direito eu vou continuar falando mas vou olhar lá ol tá esse advogado empregado não agora agora vai agora eles vão tá na Len aqui ela não vai queimar esse advogado empregado ele tem direito a receber honorários de sucumbência sim os honorários de cência são sempre do advogado ponto tá esta é a regra seja ele profissional liberal seja ele advogado empregado fechado e combinado muito bem agora tu ficou bem na frente
tu não te resolve tu fica para lá para cá é que eu quero servir os tá serve essa pro pessoal aqui não deixa essa aí pro pessoal agora vou comer picanha tá Ah vamos comer pega a pizza rapaz para te não ficar passando na frente Ah tá desculpa tá serve para eles estão louco de fome ela de a cara doando ca da piz Dea com gorgonzola vamos dar as mãos vamos dar as mãos sair da frente você foi se foi se foi o bo com as cordas tudo lá tá aí então ah os honorários se
são do advogado empregado são no entanto todavia contudo o que que decidiu o STF que o advogado o advogado empregado poderá contratualizar com o seu patrão os honorários de sucumbência ou seja ele pode colocar no contrato de trabalho que os honorários de sucumbência serão partilhados com o seu patrão 50% para cada um poderão fixar poderá fixar 70% para um 30% para outro pode pode não há problema algum nesse sentido tá é dele o que que eu estou dizendo se nada contiver se nenhuma observação existir no contrato entre o empregador entre o patrão e o advogado
empregado não tem previsão os honorário de circum São do advogado empregado ponto poderá haver uma cláusula poderá existir uma cláusula no contrato de trabalho dizendo partilhando tá os honorários de sucumbência pode tá pode ter uma cláusula onde o advogado empregado abre mão integralmente dos honorários de sucumbência para o seu patrão pode tá ele pode renunciar aos honorários de sucumbência e numa cláusula contratual em benefício do seu patrão pode os honorários são dele ele faz o que ele quiser com tal verba honorária tá então nós temos honorários contratuais acertados entre advogado e cliente honorários de sucumbência
decorrentes da Vitória o advogado da parte vencida ou melhor dizendo a parte perdedora será condenada a pagar honorários de sucumbência para o advogado da parte vencedora parte perdedora ao advogado da parte vencedora quem fixa tal verba honorária O Poder Judiciário tá entende isso enxerga isso visualiza Isso Aí surge um troço chamado a respeito de honorários chamado honorários calit tá o que que são o Gui ele tá ajoelhado tá ele tá servindo pizza de joelho para as pessoas tá isso aqui isso aqui é outro nível né isso aqui é um nível assim né de Olha só
vocês não acreditam né No que a gente faz aqui né ó ó tá tá para todo o Brasil né a a gentileza em pessoa bom esses honorários cotal lites é uma cláusula que tu impõe que tu impõe não que tu fixa no contrato de honorários advogado e cliente mas o que que é essa chamada cota lites simples é um percentual pelo resultado na demanda tá não é honorários de sucumbência então tu diz assim pro teu cliente Ô meu cliente de tudo que tu ganhares eu quero um percentual Isto é legal Isto é ético Sim isto
é legal e isto é ético tá não há irregularidade não há abusividade Ah mas eu já cobrei honorários para trabalhar tá posso cobrar também um percentual pelo resultado chamado cota lites Sim posso não há nada que impeça não há nada que proíba esse tipo de de fixação de honorários Aliás está regulado no artigo 50 do Código de Ética esta forma esse jeito Essa maneira chamada cota lites aí vocês vão perguntar Existe limite desse percentual existe algo na lei que diga assim né Qual é ah eu não posso cobrar de honorários qualites um valor ou um
percentual acima disso O problema é a redação do artigo 50 a redação do artigo 50 diz assim os Honor o percentual qualites somado ao percentual de sucumbência não pode gerar ao advogado ganho superior ao do cliente escreve aí no teu papel higiênico de dica tu que adora essa de mapa mental tá o mapa mental bom o mapa mental lindo maravilhoso gostoso e cheiroso é o que vem da tua mente não da minha tem que vir da tua tá Ah mas o se is que tá me dando aqui os mapas mentais tá bom ah elas estão
me olhando com ódio já tá então pega os mapa mental do seisk e transforma para ti tá faz com que aquela ideia chamada esqueminha tá Mapa Mental faz com que ela daqui a pouco eu vou me né vou enfiar isso aqui não sei aonde tá faz com que isso é da pizzaria I agora virou Pizzaria é da pizzaria o senhor quer fazer um pedido ai ai ai meu deus do céu no meio da aula o cara tá uma pizza de calabresa o senhor precisa vou até parar uma pizza aqui que eu tô morendo de fome
Qual é que é o nome da pizzaria mesmo aí Pizzaria qual p o nome da Pizza feter p pesado Pizzaria Peso Pesado Olha só me diz uma coisa o senhor vai dar aula até que horas hoje não sabe fazendo aula aqui estou aquio intervalo você preciso comer uma pizza reforçada assim como os pizzol acho que eu fui chamado de gordo se sobrou alguma coisa aí tá tem pizza aqui ti nós estamos te esperando vamos ver se eu consigo sair você consigue sair vivo aqui da aula vai sim eu sei Oi tem gente assistindo vocês tá
comendo sua pizza só tô comendo pizza que que tu acha F deve ter uns dois ou três aí no YouTube n mais queem que vai ver nós aqui cara ele tá me encochando aqui vou me apaixonar o o cara veio por trás e me encou Ui é só para fazer pizza tá não tem picanha também aqui tem picanha até debrinha tá pedindo pizza aqui ol Então tá fechado ó ó olha aqui ó continue aí pizza com Picanha Claro Tu acha que eu vou vir aqui não vou fazer picanha olha aqui tu tá louco não querem
que eu chame de pizzaria Peso Pesado Ah pode ser também a pizzaria dos mais lindos e cheirosos táa tá bom vocês são os lindos e cheirosos continue aí que eu vou ter que voltar pra minha PR minha [Música] algus judar do cara agora ele viu pican agora ele viu picanha vendo aqui agora jar do cara vi um pedaço de picanha agora então serve pedaço de picanha Eu acho que eu vou pegar vou pegar vou sair terminar minha aula agora terminou terminou aul acabou diz que deu um probleminha intestinal caiu o sinal caiu o sinal beijo
beijo tchau tchau tchau tchau ao vivo e a cores ouvimos nidal Vocês já viram o nome do nidal né o nome do nidal né ele precisa de três linhas é nidal só de ramad deve ter uns 14 Ramado Tá mas enfim tá nós vamos servir a picanha do nidal aqui agora torcer vamos torcer que ela esteja né porque depois dizem que se tiver mal passado troço né mas azar vamos nos xingar Ah vamos nos xingar se tiver uma passada vamos Aline vai a Aline vai azar é da Aline tá paciência tá nós vamos botar ela
aqui igual isso aqui eu tô no meio do do do inferno né E como bom diabo Eu tenho um tridente aqui tá Então nós vamos fazer assim vamos ver tá a primeira cortada da Picanha olha só que que tu acha alemão Hã tá tá aceitável alemão nós vamos fazer assim ó sim fininha Cadê o sal Guilherme o sal o sal tu não pegou o sal tem Pera aí só um pouquinho só um pouquinho só um pouquinho só um pouquinho pega aqui ó pera aí Ah sim agora ele vai procurar é ao vivo é ao vivo
aqui vivo ao vivo e ac sal e parrija vai sal parrija tá agora a gente vai fazer assim tá E aí a gente vai fazer assim ó ó ó ó ó ó ó e ó e a gente vai provar que que tu tá rindo aí tu tá lendo esse trosso aí tá hum fantástica tá boa né B vou dar para alemão ninguém vai ver aqui ó ah comer ele ainda mostra tá bom alemão tá tá tá adequado eu fique o pessoal vai ficar tonto alemão de fazer assim agora tu corta Ali vai fininho ali e
faz a a pizza de picanha enquanto eu falo de é é eles estão pedindo para tu falar de ética Eles vieram só para te ver é verdade será tá chega então não vou mais falar de picanha hoje mas que tá boa Tá Vocês nem sabem nós estamos falando de honorários advogatícios aqui tá e eu tava falando de honorários Cot lites aqueles previstos lá no artigo 50 do Código de Ética e eu disse para vocês que esses honorários eles têm um limite Qual é o limite o advogado não pode somado a cláusula cota lits com honorários
de sucumbência receber mais do que o seu cliente tá exemplo eu ganho 10% de honorário de sucumbência tá se eu fixei cota lites no percentual de 50% de tudo que o meu cliente ganhar eu vou ganhar mais do que ele então eu não posso fazer isso então o meu percentual Cot lites somado à sucumbência não pode gerar segundo o artigo 50 um ganho superior ao que o meu cliente teve tá essa é a ideia Esse é o objetivo do artigo 50 quando regula essa relação ou essa circunstância relacionada a honorários Cot lites tá legal então
nós temos honorários contratuais e dentro dos honorários contratuais a possibilidade de uma cláusula cotal ites nós temos honorários e sucumbência Existe algum outro tipo de honorários sim Existem os honorários assistenciais os honorários assistenciais são aqueles oriundos da Justiça do Trabalho Ah só isso não artigo 22 parágrafo 6to e séo do estatuto os honorários assistenciais eles ocorrem eles são fixados pelo magistrado na justiça do trabalho numa situação super específica qual é a situação super específica quando houver uma ação onde sindicato ou entidade de classe atue como substituto processual tá e for vencedor nessa demanda então sindicato
ou entidade de classe atua em nome dos sindicalizados tá sai vencedor nessa demanda o juiz fixará para o advogado do sindicato ou da entidade de classe os chamados honorários assistenciais tá cuidado com isso para não gerar H eh dificuldade problema ou confusão Ah mas isso é uma forma de eh honorário de sucumbência na justio do trabalho posso dizer que sim né mas tem essa característica de ser honorários assistenciais e caber e ter aplicação apenas nesse caso nessa circunstância tá sempre que eu falo de honorários eu tenho que lembrar algumas coisas por exemplo o artigo 30
do código de ética por que que eu tenho que lembrar do artigo 30 do Código de Ética porque ali nós temos a chamada advocacia pro bono o que que é advocacia pro bono é advocacia de graça tá nós tínhamos um problema anos atrás antes de 2015 antes de eh entrar em vigor o atual código de ética né quanto a circunstância de ser ah do advogado trabalhar de graça tá alguns entendiam que isso era até uma forma de atuação fora da ética e então nós trouxemos essa essa regulação que eu gosto de chamar de regulação Alienígena
né que ela vem de outros países da atuação do advogado de graça a atuação na condição de probono só que esta condição de atuação como probono ela tem algumas características e basicamente eu tenho que botar uma do lado da outra então aproveitando aquela ideia do guia antes do papel higiênico de dicas tá ou se tu não não gostar do papel higiênico tu pode usar os azulejos do banheiro tá ou a tampa do vaso também aqueles lugares assim a porta né a parede da tua churrasqueira o teto da tua do teu quarto quando tu dorme né
E olha pro teto n em vez de colocar aquelas aquelas estrelinhas né que fazem que Brilham no escuro tu usa tinta brilhante e escreve no teto do teu quarto e quando tu deita tu fica estudando então tu vai tu vai criar assim um um paralelo tá primeiro quando é possível tá tá ou melhor dizendo Quais são as características da advocacia pro bono é uma atividade gratuita eventual e voluntária gev gratuita eventual e voluntária eu não posso cobrar honorários quando eu atuo na condição de probono eu não posso cobrar honorários do meu cliente seja qual for
o tipo de verba honorária eu não posso tá do meu cliente eventual ela não é regra tá é de vez em quando que eu vou atuar na condição de probono terceiro voluntário eu não posso atuar como probono Obrigado Ah o poder judiciário me nomeia como probono não não se o poder judiciário me nomeia eu vou ser aquele advogado aquele defensor dativo onde os honorários serão fixados a serem pagos pelo estado se a justiça ah eh estadual ou pela união se nós estamos na justiça federal tá o advogado dativo existe existe que figura essa na falta
do defensor público para defender os interesses de pessoas que não têm dinheiro para pagar advogado particular o juiz nomeia um advogado dativo tá não é o advogado na condição de probono certo atuação gratuita eventual e voluntária depois para quem essa atuação é a sua atuação ela vai existir para as pessoas naturais todo mundo quebra tudo aí rapaz el tá caindo tudo aqui atrás daqui a pouco ele fura o pé tá as pessoas gostam de chamar as pessoas naturais e pessoas físicas né Se vocês olharem O Código Civil não existe pessoa física Existe pessoa natural e
pessoa jurídica muito bem pessoas naturais hipossuficientes Ou seja que não tê condições eh financeiras de arcar com as cursas do processo eu posso trabalhar para elas na condição de probono posso eu vou trabalhar para pessoa na condição de probono para pessoas jurídicas sem fins lucrativos associações Fundações entidades filantrópicas posso trabalhar para esses caras posso eu vou trabalhar para os assistidos aquelas pessoas naturais que estão na condição de assistidos dessas pessoas jurídicas filantrópicas ou sem fins lucrativos Então olha só eu estou numa situação onde eu identifico as características da advocacia probono gratuita eventual e voluntária eu
identifico para quem eu vou atuar na condição de probono pessoas naturais IP suficientes pessoas jurídicas filantrópicas ou sem FS lucrativos os assistidos dessas pessoas jurídicas filantrópicas e sem FS lucrativos aí eu monto uma terceira coluna quando eu não posso atuar na condição de probono quando me é proibido que eu atue na condição de probono eu não posso atuar como pro bono tá com objetivo eleitoral com o objetivo político partidário eu não posso atuar para fins de captação de clientela eu não posso atuar com fins de Publicidade tá fins políticos partidários fins eleitorais captação de clientela
publicidade essas circunstâncias não se permite a atuação na condição de probone por exemplo eu posso botar na minha publicidade que eu atuo como probono não porque eu não posso usar esta condição como probono ah como publicidade tá E olha a pegadinha FGV coloca lá uma Fundação tá Ah o monstro louco do seis que diz que paraa Fundação a gente pode trabalhar como probono Só que essa Fundação ela é mantida por um partido político não posso atuar como probono porque há por trás ci políticos partidários então cuidado com essa circunstância com essa cuidado com essa eh
situação que pode muito bem ser criada dentro da prova tá aí vem duas circunstâncias relacionadas à advocacia probono primeiro o provimento 166 do Conselho Federal Ah eu tenho que estudar provimento não é que tu tem que estudar provimento são alguns provimentos que tu tem que estudar aonde eu encontro os provimentos no site oab.org tá lá na aba normas tu vai botar lá provimentos e um dos provimentos que tu tem que separar no teu estudo é o provimento 166 por quê Porque o provimento 166 fala da advocacia pro bono e o que que ele diz quanto
a advocacia pro bono que o advogado eu tô engasgado que o advogado que atuou como pro bono ele não pode atuar para esse mesmo cliente cobrando honorários pelo período de 3 anos tá então atuei como probono para o Guilherme certo muito bem aí o Guilherme gostou adorou que que tu botou aqui cara essa picanha essa picanha essa pizza aqui tá estô fazendo homenagem à minha querida amiga Tatá professora cle igta taverne né E a nossa querida galdera Maitê né porque é uma pizza de picanha com cebola caramelizada e uns toquinhos de gorgonzola será que vai
prestar não vai ficar ruim ess sit não vai prestar né não vai prestar mas acho que vai ficar bom né Eu acho que vai ficar bom tá então segue G que eu vou fazer minha pizza tá agora não me lembro mais que eu tava falando agora estava falando provimento onde tu acha provimento provimento 1 66 tá ô Guilherme me contrata para trabalhar como pro bono para ele tá aí ele gosta adora do meu serviço E aí ele quer me contratar para outro serviço é ir me pagando posso trabalhar para ele não não posso o provimento
166 cria o chamado impedimento temporal durante o prazo de 3 anos eu não posso trabalhar cobrando para uma pessoa que eu trabalhei na condição de probono tá trabalhei como pro bono pro Guilherme nos próximos 3 anos eu não posso trabalhar cobrando honorários dele impedimento criado pelo provimento 1 meia do Conselho Federal Existe algum outro exemplo de impedimento temporal existe o artigo 172 do eh CPC o artigo 172 do CPC fala do maravilhoso Fantástico cejusc lá no C jusque existem conciliadores e mediadores que atuam em sessões de mediação e conciliação esses conciliadores e mediadores podem ser
advogados podem Bah mas se eles atuam na con se eles são advogados E atuam at na condição de conciliadores ou mediadores do sejusc isso não gera algum tipo de problema gera um impedimento eles não podem atuar exercer a Advocacia no sejusc onde eles atuam como mediadores e conciliadores tá isso acontece de cara agora eu atuei como mediador ou conciliador numa sessão de mediação ou conciliação e aí os mediandos ou concilios gostaram da minha atuação e querem me contratar como advogado para um outro processo pode só depois de um ano tá então eu que atuei como
mediador e conciliador para uma pessoa para esta pessoa me contratar como advogado eu tenho que esperar um ano tá é o impedimento temporal previsto e fixado no artigo 172 do CPC tá que que é impedimento lembre que eu já falei no início dessa Liv n impedimento são circunstâncias que geram a limitação ao exercício da advocacia incompatibilidade circunstâncias que geram o quê a proibição do ou para o exercício da advocacia não te esquece disso tá são circunstâncias e informações importantes que a gente relaciona a honorários e a advocacia probono tá E aí a gente já partiu
para impedimento e para outras circunstâncias legais e interessantes ainda quanto a aliás ainda quanto a advogacia pro bono tem mais uma observação importante e relevante e os honorários de sucumbência o advogado que atuou na condição de pro bono ele pode receber os honorários de sucumbência isso nós temos uma discussão doutrinária muito grande Tá vejam advocacia pro bono me proíbe que eu cobre do meu cliente honorário de sucumbência quem me paga não é meu cliente é outra parte então eu posso receber tá existe doutrinador dizendo que sim existe doutrinador dizendo que não tá Antigamente eu não
sei nem se tá valendo ainda nós tínhamos até em São Paulo a o conselho Seccional de São Paulo tinha baixado um provimento lá a Seccional Paulista né que não atingiria a o o o o Brasil mas que o advogado Paulista que atuasse como pro bonos honorário de sucumbência deveriam ser direcionados ao assistido tá então nós não temos uma uma regra definitiva por isso não vai ser objeto de pergunta ah por parte da FGV Mas é bom que vocês lembrem disso então o advogado pode ah que atua como probono pode receber não sei mais aqui agora
H pode receber honorário sucumbência eu até acho que sim tá eu defendo que sim mas eu acho que isso não vai perguntado ser perguntado diante da da discussão A respeito ainda a respeito de honorários advocatícios É bom lembrar duas coisas primeiro prazo prescricional quanto tempo eu tenho Nosa eu tô te olhando tu fica nessa uma posição assim linda que tu tá Por que que tu fica fazendo isso na pizza tu não consegue ficar quieto não tem que girar se queima Ah tu tem que girar aí ele para não queimar ele fica macetando ali o traço
é não é meu microfone tava desligado até por causa do barulho mas eu preciso ficar girando gente porque senão ela queima Aliás ela queimou agora um pouquinho mas tá bonita ainda dá para dá bha de picanha tu resolveu queimar bha de picanha viu V ter que fazer outra e culpa de quem de quem adivinha só tem uma culpada nessa Live Aline é ela me chamou PR falar comigo e queimou a pizza nós vamos ter que mostrar a cara da Aline depois né ficar famosa pelo Brasil todo da Aline Mas ó feta eu acho que vai
dar para comer aqui não a gente pode comer endar também se a gente ó olha aqui ó olha só coisa linda esse esse disco né de viu só agora tu bota o o quando for cortar tu bota o mic microfone bem pertinho para eles sentirem o o crocante assim e deixa e deixa eu contar uma novidade para eles F aliás uma não Duas né gente nós vamos divulgar um link ali no Nossa no nosso chat ali para vocês vai ficar na descrição também do vídeo para vocês se inscreverem a fim de baixar o mapa mental
do fetter que ele passou a noite inteira fazendo sou testemunha disso é verdade esse bilhete tá e a segunda questão também é que para quem estiver inscrito no dia 8 vai ser liberado graciosamente 0800 isso não deve ser c nidal né mas tudo bem né ele não mas enfim tu acha que com aquele sobrenome ele dá alguma coisa de graça e o Nini o Nini resolveu liberar o nosso cronograma de 100 dias para vocês portanto graciosamente cronograma de 100 dias para que vocês possam lá junto ao site do seisk fazer o download Basta se inscrever
aí tá aí o k code enfim te escreve e não perde essa oportunidade tá feta saí contigo que eu vou cortar nossa pizza cronograma e mapa mental n o meu mapa mental map mental que eu passei a noite inteira fazendo isso isso aí tá certo e eu tá viu isso é verdade tá eu passei a noite inteira fazendo o mapa né Aline né Manu eu fiz isso né tá bom tá Ah eu tava falando do qu mesmo que eu já não me lembro mais eu tava falando de honorário ah de prescrição de honorários tá não
posso esquecer tá lá tá lá oi aqui ó ó ó tá os honorários ou a pretensão de cobrar honorários ela prescreve em 5 anos tá aí sempre vem a mesma pergunta tá feter este prazo prescricional ele corre a partir de quando a partir do momento onde era Ah exigível aquela verba honorária por exemplo eu fiz um contrato com o meu cliente onde ele tem que me pagar no dia 10 os honorários ótimo no dia 10 ele não pagou tá a partir do dia 10 São 5 anos que corre ah o o prazo prescricional o convidado
conta para eles a pizza da Tatá e da mait se pic quer tua faca eu quero minha faca aqui ó ã pizza da mait da caz Tá eu vou cortar ela aqui assim eu gosto dessa parte com bastante queijo mas eu vou botar também uma coisinha aqui PG Eu vou tirar ela aqui ó isso hum ah essa geleia o não pode falar disso né Aline suspirou lá o então e aí tu vai vir mais vezes aqui na minha casa Hum eu vou morar aqui então eles merecem eles não o pessoal lá de casa merece Ah
tá tá bom vees não vou dar mas vai lá e serve p n posso servir pode pode servir então tá fala de ética pro pessoal aí bom bom bom ISS é alegria de ser gordo né a gente sempre é servo primeiro ah que coisa não vou vou morar aqui Michele arruma uma um cantinho para eu dormir Ah aqui eu vou ficar aqui eu tenho que olhar para ti Maurício tá não não não faz assim com o dedo o Maurício fica fazendo assim para mim ó não dá tá eu tava falando em prazo prescricional dos honorários
o prazo é de 5 anos a partir do momento em que ah os honorários aquela verba honorária seria exigível tá eu tenho que falar a respeito do Eh caso de justiça gratuita ou de gratuidade tá não tem como escapar disso por quê a relação de gratuidade com honorários de sucumbência Como assim quando a parte perdedora é beneficiária da justiça gratuita e perde vejam parte perdedora no processo beneficiária da justiça gratuita perdeu a ação tá ela será condenada o o Guilherme botou o cabeção bem na frente agora tá aí mudou Ah agora vou virar para cá
né tá é ainda bem que isso aqui é é é como Rede Globo né É tudo assim né feito certinho né eu só vi ali a careca do Guigui ali entendeu entendeu vendeu vendeu bem né sobrou só isso aqui pess tá com fog ã não ter que terminar a Liv aqui para servir a comida para eles para colado do óleo agora para ti né beneficiário da Justiça não é para lá agora beneficiário da justiça gratuita será condenado se for se perder ação aos honorários de sucumbência sim tá é um beneficiário da gratuidade ele é condenado
a pagar honorário de sucumbência no entanto todavia contudo esta condenação ela é suspensa na mesma decisão que o juiz Condena ele suspende o pagamento e aí aí nós vamos analisar a questão da prescrição se nos próximos 5 anos houver alteração na condição financeira daquela parte condenada o credor poderá buscar o cumprimento de sentença e exigir o pagamento daquela verba de sucumbência tá ultrapassado o prazo de 5 anos e não houve alteração na condição financeira tá prescreverá a verba honorária fechado e combinado tá entendam isso visualizem isso a respeito de honorários fechado eu tenho que falar
para vocês a respeito de algo esses dias acho que foi a Manu que me perguntou o que que eu acho que vai cair eu vou defender isso em todas as aulas até o próximo exame tá eu acho que na próxima prova então vejam não saiu nem o resultado definitivo da prova do 39 vai cair na prova do 40 processo disciplinar tá vai cair e eu acho que vai cair as novas infrações disciplinares Quais são as novas infrações disciplinares a sée moral a sede sexual tá E mais uma que eu esqueci tá ali no inciso eh
30 do artigo 34 tá Dá uma olhada lá Não me lembro qual é tem mais uma sede moral a sede sexual e mais uma daqui a pouco vem tá Qual é a outra acho que vão cair essas infrações O que que é uma infração disciplinar é uma atividade onde o advogado porque a OAB tem o poder de punir o advogado né E para punir tem que ter previsão legal tá então tem que ter a assim como vocês aprenderam lá com o nidal que não há crime sem lei anterior que o defina não há infração disciplinar
Sem Lei anterior que defina essa infração disciplinar fechado muito bem tá nós temos infrações novas definidas no estatuto E essas infrações ainda não geraram questionamento eu acho que no 40 vai ter questionamento a respeito dessas infrações tá então cuidado e aí nós quando a gente fala em infração nós temos que fazer um link com sanção disciplinar e com processo disciplinar o que que é a sanção disciplinar é a pena não é aquele cara cabeludo que a da Lila perdeu cortou o cabelo dele ele ficou fraquinho até porque este sanção é com ess e a sanção
que eu t n e a sanção que eu tô me referindo é sanção com cdil tá a Quais são as sanções possíveis dentro da OAB censura né então é possível o advogado ser punido com censura se houverem circunstâncias atenuantes a censura pode ser substituída por advertência tá suspensão que que é a suspensão o advogado fica pel um período de 30 dias a 12 meses né sem a capacidade postulatória ele é suspenso n ele perde a capacidade postulatória ele não pode exercer a advocacia tanto a censura quanto a suspensão são penas são sanções disciplinares que só
podem ser aplicadas após o trânsito e julgado da decisão condenatória tá Não tem aquela história ah decisão de segundo grau não ah mas não existe uma possibilidade de aplicação de uma sanção de forma provisória sim suspensão provisória ou preventiva se tu preferir existe existe quando aquela infração gerar grave repercussão né atingir toda classe da advocacia é possível marcar uma sessão especial do Ted quem é o Ted Ah aquele ursinho que fuma bebe não não é esse tá o Ted aqui é o tribunal de ética e disciplina tá então vai ser marcado uma sessão especial do
Ted para analisar se aquele advogado pode ser suspenso preventivamente ou provisoriamente se ele for suspenso preventivo ou provisoriamente o processo disciplinar tem que terminar em 90 dias sobre pena de constrangimento ilegal tá junto como eu vou falar agora com a boca cheia fala agora ah eu vou falar não eu vou falar o seguinte gente olha só outra questão bastante importante para vocês firme o propósito de vocês com a faca na mão não pode né já tá me olhando lá vai d espetado em alguém não vou espetar ninguém gente firme o propósito de vocês e sobretudo
paguem o preço paguem o preço para essa aprovação né fet vale a pena V Vale a pena vale muito a pena eu tava falando em sanção disciplinar quando eu fui né de uma forma amorosa né interrompido com pedaço de pizza sabe que cozinhar É um ato de amor ao próximo não sabia não sabia e tu sabia que quando você recebe alguém que você gosta de verdade você sempre emocionar hoje você sempre faz a melhor ou tenta fazer a melhor comida possível porque é um ato de amor receba receba eu não sou luva de pedreiro rece
rece receba tá recebi um ato de amor aqui pizza na boca tá pronto tá nem da ver mais ela me dá comida na boca o Gui Eu Vou Chamar Agora chegar em casa agora reclamar viu velho o Gui me dá comidinha na boca também quero comidinha na boca em casa agora tá fala de São BR Ah quer carne não agora não junto com a ã censura e com a suspensão eu posso aplicar uma pena acessória chamada de multa não existe multa sozinha tá a multa tem que ser aplicada censura mais multa suspensão mais multa existe
uma terceira pena que é a chamada Exclusão o que que é a exclusão é aquela que gera o cancelamento da inscrição do advogado ou seja o advogado excluído ele deixa de ser advogado no entanto como é uma pena muito intensa muito dura muito incisiva não basta a decisão condenatória transitar Em julgado tem que ter uma depois da decisão condenatória ter estado jado tem que ter manifestação de 2is teros dos conselheiros seccionais tá então decidiu temos uma decisão condenatória pela exclusão do advogado essa decisão vai para o conselho Seccional e 2 ter dos conselheiros T que
decidir pela exclusão assim como a falta de idoneidade Na inscrição precisa de 2/3 dos Conselheiros de voto de 2/3 dos conselheiros também a exclusão precisa disso é essa lei ah inseriu assédio moral assédio sexual discriminação isso tá é o inciso 30 se eu não me engano do ã artigo 34 do estatuto tá faltou a faltou a discriminação eu disse que foram incluídos como infrações disciplinares a ã o assédio moral o assédio sexual e a a discriminação tinha esquecido do termo discriminação quem é que disse isso n o Fernando Ah o Fernando Fernando Ah o Fernandinho
hein ah eu achei que ele não entendia nenhuma e tá aí né Achei que ele entendia só de ti né agora tá tá entendendo também de de ética é tá bom a exclusão além de ter essa característica são circunstâncias muito limitadas e restritas que geram a exclusão do advogado e já caiu duas vezes a circunstância da colaboração premiada O advogado está proibido de fazer colaboração premiada contra cliente ou ex-cliente E se o fizer responderá processo administrativo disciplinar por esse fato por essa circunstância tá E caso condenado a pena adequada é a pena de exclusão muita
gente caiu numa pegadinha FGV na última prova por quê Porque esta circunstância não Afasta a punição penal do advogado pelo desrespeito ao sigilo profissional vejam se ele fez colaboração premiada o que que ele fez tá ele abriu informações que ele recebeu do seu cliente e toda e qualquer informação que ele recebeu do seu cliente está protegida pelo sigilo profissional independentemente de cláusula de confidencialidade tá então faz parte da postura da profissão da atuação do advogado ele proteger ele não abrir ele não divulgar toda e qualquer informação que ele receba do seu cliente mesmo que o
cliente autorize tá o sigilo profissional só pode ser quebrado tá para proteger vida honra ou integridade física ou para o advogado usar como defesa própria então para ele se defender ele usa as informações que ele recebeu em sede de sigilo profissional salvo isso que o código de ética define como sendo justa causa para violação do sigilo profissional não é permitido não é autorizado a violação do segilo profissional é infração ética e é eh crime tá está tipificada como crime no código penal a violação do sigilo e aí vem uma circunstância interessante relacionada ao sigilo tá
que as pessoas dizem assim tá feter eu posso advogar Contra esse cliente tá E ainda diz assim existe um prazo né um tal de prazo de quarentena para eu advogar Contra esse cliente não existe este prazo de quarentena tá então é permitido é autorizado que o advogado advoga Contra esse cliente é desde que ele respeite o sigilo profissional por isso que a gente não deve advogar contra exe cliente tá porque ao advogar contra exe cliente eu não posso utilizar fatos circunstâncias ou situações que eu recebi em sede de sigilo profissional Ah é proibido e vai
ser difícil advogar Contra esse cliente Protegendo o sigilo respeitando o sigilo Tá mas pode não há o código de ética é bastante Claro pode advogar desde que respeite o sigilo profissional tá E aí vem a respeito de sigilo já que eu entrei nesse cara eu já Aline eu já ultrapassei os oito odiados já tô com 12 e odiados aqui ah azar né E aí vem uma outra circunstância que eh diz respeito ao sigilo profissional Qual é o advogado pode depor como testemunha sim e não como assim sim e não ele pode ser como testemunha como
qualquer pessoa no entanto ao depor ele tem que se negar a depor ou responder perguntas cuja resposta Gere violação ao sigilo profissional então eu sento na frente do juiz ele me faz uma pergunta cuja resposta eu só sei porque tá recebi essa informação do meu cliente tá aí não dá eu tenho que dizer eu tenho que afirmar para o juiz olha não posso responder essa essa e essa pergunta porque a resposta viola o sigilo profissional mas eu não posso dizer assim o advogado não pode ser testemunha Ele Pode Ele não pode depor sobre fatos que
ele tomou conhecimento em decorrência do sigilo profissional tá eu não sei a gente vai ainda vamos nós vamos Não nós vamos tu vai da última diética agora que vai cair na prova e aí eu tô fazendo ali a despedida a pizza despedida tá meu Deus do céu e porque todo bom gordinho ele precisa ter o quê vamos ver se tu sabe essa eu vou te perguntar agora que que todo bom gordinho precisa ter numa janta ah doce óbvio que que eu tô fazendo aqui pizza doce Óbvio Então tá de quê surpresa Ah não conto não
vai contar de que que é f não vou contar tem chocolate não tem chocolate melhor que chocolate melhor que chocolate melhor que chocolate barbaridade vamos lá última dica diz respeito ao processo disciplinar e eu falei antes antes em prescrição de honorários agora eu vou falar de prescrição do processo disciplinar tá inci de prescrição no processo disciplinar sim dois tipos de prescrição com dois prazos diferentes tá então vocês aprenderam direito penal com o melhor time de Direito Penal e processo penal da galáxia que é o time do seisk Ah deixa eu fazer só desculpa te interromper
mas eu preciso te interromper né Nós precisamos hoje né bater palma né Tem alguém de aniversário do seisk alminha alminha nossa querida alminha de penal né professora Letícia Nossa alminha está de aniversário hoje alminha um beijo um UPA do fofo dois dois dois bota para dois tá Um abraço super apertado a pessoa mais linda e maravilhosa do time de penalta não acha Acho a não existe pessoa no time de penal mais linda que al minha o resto tudo é feio n e metido ainda né os cara n são metid é mais feio ah ah aquela
Mas ele tem uma careca erótica ali que tem aquela careca brilha aliás eu acho que ele faz alguma coisa Aline não vai deixar noss lá mas eu acho que ele passa cera naquela careca né Porque dependendo do local onde pega a luz né dá um dá um BR chega assim a ofuscar os olhos Tu entra no cisc assim tem que botar os óculos escuros porque lá vem a careca brilhante né Eu acho que ele usa algum tipo de de de óleo artificial Aline Manu naquela careca eu estava falando a respeito alminha um bati Feliz aniversário
queremos festa e churrasco ah prescrição no processo disciplinar assim como vocês aprenderam em penal nós temos circunstâncias que interrompem a prescrição tá então eu tenho data do fato até a data do início do processo não podem ter passado 5 anos data do início do processo até a notificação do acusado não podem ter passado 5 anos data da notificação do acusado até a decisão condenatória não pode Inter passado 5 anos então nós temos um prazo prescricional em processo disciplinar de 5 anos tá esse prazo de c anos diz respeito à data do fato data do início
do processo data do início do processo até intimação ou notificação do acusado data da notificação até a decisão condenatória recorrível prazo de 5 anos e nós temos ainda a questão da prescrição intercorrente a prescrição intercorrente é de três baixar aqui agora eu tô vendo ali TR isso aqui lembra suares né aqui gremista que nem eu assim usa assim TRS delim lembra Suárez né então Eh é de 3 anos a prescrição da pretensão eh punitiva 5 anos a prescrição intercorrente 3 anos tá 3 anos de quando o processo é aqui que eu tenho que olhar o
processo disciplinar eu tô me sentindo assim né Faustão Luciano ru Marcos mon né todas esses caras assim Ana Maria Braga nã é de casa né os cara que fica olhando para lá para cá para lá para cá tá para lá agora agora ficou tá a prescrição intercorrente é o prazo acontece com o prazo de 3 anos quando o processo disciplinar ficar absolutamente parado sem qualquer movimentação tá então ficou parado sem qualquer movimentação extingue-se o processo pela prescrição intercorrente Então existe prescrição intercorrente no processo disciplinar sim existe prescrição intercorrente no processo disciplinar tá existe recurso no
processo disciplinar existe pensem assim tá nós temos lá no processo judicial nós temos instâncias ou graus de jurisdição certo pois bem no processo disciplinar nós temos isso também só que não é jurisdição porque a OAB não tem jurisdição tá então ela tem atribuição se eu preferir diz eu não gosto competência tá então o processo administrativo disciplinar no primeiro grau na primeira instância Ted tribunal de ética e disciplina não gostei da decisão do Ted posso recorrer posso para o mesmo conselho Seccional para uma das câmaras julgadoras então tanto Ted primeira instância quanto a câmara julgadora Segunda
instância estão vinculadas ao conselho Seccional a OAB Estadual não gostei da decisão da câmara julgadora Segunda instância tenho recurso tenho para onde para o Conselho Federal quem é que julga no Conselho Federal uma câmara julgadora vinculada ao Conselho Federal então nós temos três instâncias três graus de competência para o processo ético disciplinar Ted recurso à Câmara julgadora vinculada ao conselho Seccional recurso para o Conselho Federal e quem julga lá no Conselho Federal é a é uma das câmaras julgadoras daquele Conselho Federal lembrem disso ah e como é que com começa um processo disciplinar o processo
disciplinar ele pode começar de duas maneiras ele pode começar de ofício pela OAB ou mediante representação a a a característica dessa representação é que chama atenção Qual é a característica ela não pode vir não assinada ou seja o representante tem que ser identificado nã que eu não consigo ler meus olhos não permite isso cara ó Vou te ler aqui verediana Maria R he Leonardo Leonardo Ai meu Deus traz um pedaço de pizza para [Risadas] mim B sentiu né sentiu né Tá tu vai ter que ela passou o dia trabalhando hoje eu não vi ela então
eu agora eu vou ter que vou ter que chegar eu vou fazer uma pizza para ti para darela a Então faz um faz uma pizza para ela porque e e e tu sabe ter aquele velho problema né com pouco sal com nada de sal São Todas aquelas aquelas circunstâncias bem definidas que ela gosta né e eu como bom marido mandado né eu obedeço n assim fielmente tudo que ela manda e por falar desculpe E por falar em saudade Onde anda você olha só já tô sabendo que parece que Nini ficou com inveja Ah e dia
13 do1 vai ter a aula dele só que eu duvido que ele faça uma pizza e uma picanha que nem a nossa tá mas enfim confiro lá dia 33/12 para assim para para não ter dúvida veja se na aula dele vai ter isso tá que que que é só nós gente não adianta tem coisas que né Nem Cred Car paga né E tu tem que ver o seguinte é uma coisa que o nenin não entende tá ele pode até fazer pizza e vamos imaginar algo que não é real que a pizza dele seja melhor que
a tua não é tá onde é que tu vai botar essa aí aqui ó pera aí tá aí ó tá mas o fato da pizza dele ser melhor que a tua não traz a dele a mesma simpatia né a mesma beleza né o mesmo perf fume de nós dois banana banana com doce de leite de BH meu Olha só ah que coisa mais linda isso eu adoro banana eu também Ah banana com doce de leite de BH não pode falar do né não mas tá do ah D aqui essa tábua aqui vamos tirar tira tábua
vou deixar aqui na da frente tá aí que que eu tava falando mesmo Ah eu tava falando de processo disciplinar recurso recurso processo disciplinar eu como eu tô ligado na tua Live tá ligado sim Alguém tem que est ligado né não ninguém me escuta né todo mundo alguém pelo menos Alguém tem que est ligado em mim hoje tá a eu sempre fui ligado em ti sabe isso ai meu deus do céu ah meu coração Hoje tá assim palpitando a toda vapor tá se tivesse nos liberado álcool Aí sim né aí essa é uma loucura total
aqui e eu teu Obrigado eles vão mandar eu calar a boca a eu tenho que fazer propaganda para aí cara não posso não não eh se um dia vocês forem procurar um livro de ética tá existe o lá aqui tá dizem que esse aqui é o melhor livro de Ética do mercado dizem né Eh Dizem que o professor que escreveu esse livro aqui é um cara simpático também tá não sei se é verdade que é o melhor e que o professor é um cara simpático mas sugiro a vocês que olhem né pesquisem Por que tem
um monte de papel assim porque porque o professor que escreveu mental map mental o mapa mental aí isso aí que tu ficou fazendo na madrugada isso aqui são as alterações próximo tá tem os cara aqui que são organizados que tem um arquivo de alteração né eu tenho aqui as alterações aqui que eu vou fazer verdade é bem assim é viu tem aqui as alterações que vão acar ó viu tu fala mas faz uma mental perfeito Pois é perfeito né fico a noite inteira fazendo isso a ver sabe vai vai vai esfriar a pizza não não
não mas é objetivo senão escorre O Mumu deixa dar uma paradinha ah não não é mumu é doce de leite é de BH tá cara última coisa última deixa caiu até o meu croque aqui tá a última coisa a última dica agora eu vou dar a dica para que lado eu vou para ti para cá para cá vou falar agora tá olhando nos teus olhos lá no fundo da tua mente da alma e do coração a última dica tá e quando e toda vez que eu faço isso né Sempre existe a possibilidade de cair na
prova reabilitação quando o advogado é condenado decisão condenatória transitada Em julgado tá depois Dee cumprir a pena ultrapassado um ano ele tem o direito de quê de buscar a sua reabilitação o que que é essa de reabilitação simplesmente limpar a ficha tá então ele tem lá uma condenação nos seus registros perante a OAB eu quero tirar aquela condenação dos meus registros o que que eu faço requeiro a reabilitação quando é permitido e autorizado requerer a reabilitação quando passar um ano do cumprimento da pena disciplinar ultrapassado um ano do cumprimento da pena disciplinar eu tenho direito
de requerer a minha reabilitação só tem uma pegada inha Qual é a pegadinha e se a pena disciplinar decorrer de uma condenação criminal então vejam eu estou respondendo um processo disciplinar porque teve uma condenação criminal anterior tá E aí muda a reabilitação muda tá o que que diz o estatuto que primeiro eu tenho que fazer a reabilitação criminal para depois buscar a reabilitação perante o conselho Seccional tá então fui condenado n pena disciplinar passou um ano do cumprimento da pena posso pedir para limpar minha ficha posso Como é que chama isso reabilitação agora a pena
disciplinar decorre de uma condenação criminal para eu pedir a reabilitação perante a OAB eu tenho que demonstrar que eu fiz que eu requeri que eu obtive a reabilitação do processo criminal tá isso é dica legal faz muito tempo que não cai tá aí algo que no 40 pode vir tá Acho que chega que que nós vamos fazer mais agora pois bem gente a gente aqui em nome do seisk né em nome de toda essa galera que promoveu Esse grande evento só temos que agradecer e eu só quero fazer duas provocações primeira provocação é o seguinte
já fica a dica né pro seis que fazer novos eventos assim porque eu e o fetter cozinhando isso aqui é só o início tá a gente poderia fazer um risoto a gente poderia fazer uma galinhada a gente poderia fazer muita coisa junto e a ideia desse evento foi fazer algo um pouco mais descontraído para vocês ou seja foi fazer algo para que vocês se sentissem aqui na nossa casa aqui conosco e sobretudo que se sentissem à vontade aprendendo ética mas de uma forma bem disruptiva uma uma forma bem mais leve esse foi o objetivo espero
que a gente tenha conseguido atender né esse propósito para vocês e por vocês e sem sombra de dúvidas fica aqui o desejo de quero mais aquele gostinho né fetter de próximos eventos assim porque para nós é um prazer deu trabalho é verdade eu tô 16 da manhã aqui acordei cedo fiz massa voltei fui pro seisk da aula voltei tinha reunião no escritório 1 da tarde enfim os gurias viram aqui a gurizada também aqui correndo para montar todo esse set aqui as gurias aqui do socio a Aline A Manu o Fernando que tá lá Fernando tá
diretor lá olha só olha só ele tá diretor lá né aham enfim e todos os nossos colegas também que tenho certeza que nos prestigiaram na noite de hoje sem somb de dúvidas Foi algo inesquecível para mim tenho certeza que pros demais também né feta isso aí Ah foi um baita prazer quer dizer eu fui tratado como um rei aqui eu sou o Reizinho né O Gui até comidinha na boca me deu tá agora vai fazer uma pizza para levar para ver tá e quando desligar essa dessa dessa câmera eu vou tomar uma cerveja Ah só
para saber cerveja Ah pode tomar algo mais forte s pode tem tem umas coisinhas ali tá a Aline e a Manu elas fizeram a gente nós assinamos um termo de compromisso prometendo que não teria álcool tá isso é algo inaceitável tá eu estou sendo assim eu me senti açoitado ah ah açoitado ah isso é assédio isso assédio não veja bem Olha só isso aqui tá que nem FGV com caneta transparente até o copo tem que ser transparente né porque afinal de contas né Elas estavam com medo que a gente usasse Cop escuro que botasse outra
coisa outro líquido lá dentro tá a gente está sendo assediado vamos entrar chama caz e o LH aqui ah não podis chamo sim de seisk tá chamo o sim de se gente o objetivo sempre nosso é ensinar de uma forma séria sim mas leve Essa é a verdade tá a gente tem que entender tá e muitas vezes às vezes tem tem uns que não entendem né que esse jeito né mais alegre de ser né não não quer dizer que a gente não leva a sério a gente leva muito a sério a gente se prepara não
nos preparamos nada Poje Mas enfim a gente se prepara muito pro que faz né Para dar uma boa aula para vocês para passar um pouquinho daquilo que a gente sabe tá e a gente quer a grande alegria nossa isso é é isso é agora falando muito sério É a mais pura verdade vocês não sabem o prazer a satisfação quando a gente recebe né nas redes sociais a informação que vocês passaram isso é é assim um combustível eh Fantástico pra gente continuar a fazer o que a gente gosta que é dar aula para vocês tá de
minha parte acabou chega acabamos chega então se comportem não não vem cá vamos trazer a Line vamos trazer a Line vamos trazer a Line vem cá Line Aline a carrasca vem cá pode vir vem cá vem cá não O Lucas também o Lucas o Lucas vem cá Lucas Fernando vem cá também vem cá vamos se despedir Vem cá vamos se despedir vem cá Lucão vem isso calor aqui vem cá vem cá vem aqui gente olha só essa aqui né Aline né que essa foi que fez o mal para hoje para vocês né Foi ela que
propôs esse evento parabéns Aline pela ideia e a gente tá muito feliz de poder estar com vocês e juntos né ensinando fazendo que a gente ama fazer Obrigado né agradece o time do seis Manu foi que me proibiu de falar sobre sexo drogas e rec então agradece ela também h eu escrevi assim para ela sexo drogas e rec Roll aí tu sabe aquela aquela risada né sem graça aquela risada assim nua e crua foi aquela assim ela fez assim chegou a fazer um barulhinho no WhatsApp tá ela não deixou nós vamos fazer uma Liv só
falando sobre sexo e drogas e vamos tá vamos de camisa do seisk vamos cam do se Óbvio as novas Camis As Novas Novas Novas tá gente um UPA para vocês obrigado por vocês terem nos aguentado até agora tá e vem junto com a gente a gente vai est esperando vocês sempre n em busca dessa aprovação tá Beijo tchau valeu