Olá minha gente tudo bem com vocês muito boa noite a todos a todas a cada um que me Assiste em cada cantinho desse país ou do planeta É uma honra tê-los aqui para iniciarmos a partir de agora uma jornada de cinco encontros num minicurso de direito tributário abordando as duas pautas mais importantes do Código Tributário nacional a obrigação tributária e o crédito tributário estarei com vocês a partir de hoje em cinco encontros fazendo uma abordagem sobre esses dois temas cardeais obrigação tributária e crédito tributário que juntos representam a base nuclear do livro segundo do Código
Tributário Nacional vocês que estudam para enfrentar as questões de provas vocês que estudam buscando a prova no exame de ordem nos concursos públicos podem confiar o que a gente vai conversar aqui nessas cinco aulas é muito importante obrigação tributária crédito tributário pautas que sempre caem nas provas faremos cinco aulas e elas fazem parte de um projeto mais amplo o meu curso completo de direito tributário e esse curso completo de direito tributário passa lá pela análise do sistema tributário Nacional na Constituição e pela análise do Código Tributário Nacional as duas primeiras aulas Desse nosso minicurso focado
apenas no Código Tributário Nacional sobre obrigação e crédito as duas primeiras aulas essa e a próxima serão sobre o tema da obrigação tributária a relação jurídica obrigacional tributária as três aulas subsequentes serão sobre o crédito tributário eu estou abrindo ao vivo aqui no meu canal do YouTube A gravação para que quem quiser possa acompanhar a gravação em tempo real desses cinco encontros desse minicurso após a gravação se encerrar eu deixarei a aula por 48 Horas aberta para que as pessoas tenham a oportunidade não só de aprender a matéria mas de conhecer o meu trabalho e
peço a você que caso você goste se for do seu bom coração que você propague divulgue o nosso trabalho a todos os seus amigos e amigas a todas as pessoas que você conhece e que precisam estudar e aprender o direito tributário seja para vida para advocacia seja para passar no exame de ordem nos concursos públicos ao final das 48 horas o vídeo ficará fechado e aí somente os alunos matriculados lá no portal F3 que adquirem o meu curso com completo de direito tributário que adquirem e pagam para ter a disponibilidade desse minicurso sobre o Código
Tributário nacional e que se matriculam nas turmas do portal F3 nas quais eu disponibilizo o meu minicurso o meu curso de tributário é que terão acesso então você que ainda não está matriculado nas turmas do portal F3 você tem a chance caso você consiga organizar sua agenda para me assistir gravando ao vivo aqui nesse mês de outubro de 2024 essas cinco aulas super atualizadas sobre o Código Tributário Nacional a obrigação tributária e o crédito tributário quando a gente fala dessas duas pautas obrigação tributária e crédito tributário nós estamos falando do chamado direito obrigacional tributário o
direito obrigacional tributário em que a gente estuda as normas gerais de direito tributário previstas no Código Tributário nacional que disciplinam a relação jurídica obrigacional tributária entre a fazenda pública e os contribuintes e o direito de crédito que emana dessa relação tributária do qual a fazenda pública se torna titular e passa a poder exigir dos contribuintes o pagamento dos valores que correspondem a esse crédito do qual ela Como dito é titular Ok bom para você que vai me assistir ao vivo hoje é quarta-feira dia 9 de outubro estou fazendo essa gravação do primeiro encontro a partir
de agora de noite quarta-feira 9 de outubro amanhã na quinta-feira 10 de outubro pela manhã e na sexta-feira depois de amanhã às 8 da manhã 8 da manhã quintta e sexta 8 da manhã dos dias 10 e 11 de outubro 10 e 11 de outubro das 8 às 10 da manhã e na segunda e na terça 14:15 de Outubro 8 às 10 da manhã eu estarei fazendo a gravação dos próximos quatro encontros então primeiro encontro é hoje de noite agora para quem tá ao vivo São 8:09 da noite horário oficial de Brasília e as próximas
quatro aulas serão pela manhã de 8 às 10 da manhã amanhã quinta-feira depois de amanhã sexta-feira passado fim de semana segunda e terça de 8 às 10 da manhã anota aí nos seus apontamentos que se você quiser me assistir me acompanhando na gravação ao vivo Será uma honra ter a sua companhia nessas cinco jornadas tudo bem bom assim como eu fiz no ano passado se alguém tiver interesse em adquirir uma certificação de curso de extensão em direito tributário um curso de extensão acadêmica com 10 horas acadêmicas de direito tributário mand uma mensagem para mim paga
um valor simbólico de R 30 e eu emito uma certificação linda e envio para você essa certificação Você pode adicionar no seu currículo curso de extensão sobre direito tributário atualizado voltado para a prática e você pode caso ainda esteja na graduação Universitária utilizar como certificado de atividades complementares Tudo bem então vem a certificação com a minha assinatura como professor com o meu currículo com a minha titulação e do portal F3 como instituição jurídica credenciada e reconhecida pela Ordem dos Advogados do Brasil quem tiver interesse ao final das cinco aulas entra em contato comigo paga a
taxinha simbólica de r$ 3 e eu peço uma certificação linda no seu nome e você começa a formar o seu currículo com a diplomação em cursos de extensão de qualidade se você não tiver interesse na diplomação assista ao vivo de forma gratuita as cinco aulas se você quiser adquirir essas aulas para assistir por mais tempo em horário livre se matricula lá no portal F3 e compra lá no portal F3 o meu curso completo de direito tributário beleza vamos começar vamos lá a doutrina costuma utilizar a expressão obrigação tributária para falar de algo que na verdade
é mais amplo do que apenas uma obrigação a expressão que seria mais adequada sobre uma perspectiva técnica seria relação jurídica obrigacional tributária o que a doutrina chama de obrigação tributária e chama porque é assim que O legislador trata o tema da obrigação tributária a gente numa visão mais aprofundada e mais técnica chama de de relação jurídica obrigacional tributária as relações jurídicas se dão entre duas ou mais pessoas e elas podem ser de natureza Cível de natureza Trabalhista de natureza consumerista podem também ser de natureza pública quando de natureza pública podem ser de natureza administrativa não
tributária podem ser de natureza tributária E aí a gente pode ter uma relação jurídica obrigacional tributária é sobre ela que a gente vai falar a relação jurídica obrigacional que une a fazenda pública do exercício dos seus direitos de tributação ao sujeito passivo aquele que será tributado nessa relação jurídica que se formará a relação jurídica obrigacional tributária e o primeiro ponto que eu quero falar com vocês é sobre o conceito e as características da relação jurídica obrigacional tributária eu vou abrir aqui na tela a nossa lousa e você vai junto comigo montar um índice sistemático Desse
nosso minicurso aí no seu caderno Ok E aí o tema número um será características e conceito conceito e características da relação jurídica obrigacional tributária Então vamos lá o tema é relação vá anotando aí que eu vou montar um caderninho lindo para você tá relação jurídica obrigacional tributária Ok então esse é o tema da nossa conversa hoje e amanhã relação jurídica obrigacional tributária e aqui na nossa pauta já vim de cara o número um que é conceito e características vá anotando junto comigo conceito e características da relação jurídica obrigacional tributária a partir da aqui nós iremos
para o ponto do que é a formação da relação jurídica obrigacional tributário o ponto envolver os elementos estruturais da relação jurídica obrigacional tributária o ponto qu nos remeterá ao estudo do elemento objetivo da relação jurídica obrigacional tributária o ponto 5 nos remeterá ao elemento subjetivo ativo da relação jurídica obrigacional tributária e o ponto se para encerrarmos o elemento subjetivo passivo da relação jurídica obrigacional tributária sendo esses os seis pontos para a nossa conversa de hoje está aí a pauta organizada a qual nós seguiremos fidedignamente vá montando um caderninho lindo aí super top tá e nós
vamos conversar sobre esses seis pontos detalhadamente minha gente o que é uma relação jurídica obrigacional tributária antes de qualquer coisa antes de ser tributária ela é uma relação jurídica obrigacional uma relação jurídica é uma relação que não é guiada a unicamente pelas normas da moral pelas normas éticas pelas normas teológico religiosas pelas normas sociológico antropológicas uma relação jurídica uma relação que é guiada pelas normas de direito por normas jurídicas imperativas cogentes como é o caso aqui a relação jurídica obrigacional é a relação que une pelo menos duas pessoas diferentes em que pelo menos uma delas
assume deveres jurídicos em favor do interesse de outra delas e quando a gente fala de relação jurídica obrigação pode ser uma relação jurídica obrigacional trabalhista em que o empregado por exemplo num relação de emprego tem que cumprir o seu Labor em favor dos interesses do empregador que assume em contraprestação dever de remunerá-lo portanto se for uma relação jurídica obrigacional consumerista o fornecedor ficará obrigado a fornecer a entregar a disponibilizar o serviço ou produto fornecido naquele contrato em favor do Consumidor que Em contrapartida obrigar-se a a remunerá-lo com o preço na forma modo estipulado dis parar
de implemento se for uma relação jurídica obrigacional Cível não consumerista por exemplo num contrato de locação o locador se obriga a cumprir as prestações que são de sua incumbência desmembrar a posse disponibilizando o acesso à coisa a posse direta Mansa pacífica justa de boa fé para o locatário que se obrigará a conservar preservar utilizar de forma adequada coisa protegê-la contra a ruína não desviar a finalidade e remunerar o locador que se priva do juiz o tende temporariamente pagando os aluguéis os frutos civis proporcionados ao locador e numa relação jurídica obrigacional tributária O que que a
gente tem o que é quem é ela vamos conceituar e vamos falar das características dela da relação jurídica obrigacional tributária minha gente a relação jurídica obrigacional tributária é aquela que surge unindo de um lado o estado o poder público a fazenda pública e do outro uma determinada pessoa um deter dominado sujeito e essa relação jurídica que unirá o estado a certa pessoa é uma relação jurídica na qual o estado se titularizar do direito de exigir dessa pessoa o cumprimento de prestações algumas de natureza pecuniária com ordens de pagamento outras de natureza procedimental comportamental em favor
dele e estado e essa relação jurídica obrigacional tributária que é uma relação jurídica que surge unindo o estado A Fazenda Pública de um lado a uma determinada pessoa de outro lado em que a fazenda pública será titulado o direito de exigir dessa pessoa o cumprimento de prestações em favor e no interesse dela é uma relação que surge quando a fazenda pública quando o Estado está atuando no Exercício do Poder de tributar quando o estado atua exercendo o seu poder de tributar tributando as pessoas da sociedade para que cobrando os tributos a recad os recursos com
os quais custeia as suas despesas primordiais cobrando os tributos a das receitas que sustentam o orçamento e viabilizam o custeio das despesas basilares com as quais o estado atua para cumprir a sua atividade fim quando ele estado exerce o seu poder de tributar cobrando os tributos das pessoas surgem relações jurídicas entre o estado tributante e essas pessoas tributadas essa relação jurídica que une de um lado do Estado através da sua fazenda pública a uma determinada pessoa física ou jurídica pública ou privada essa a jurídica obrigacional que surge colocando de um lado o estado a fazenda
pública exercendo o poder de tributar tributando pessoas e as pessoas que estão sendo tributadas é a relação jurídica obrigacional tributária a relação jurídica obrigacional tributária é a relação que surgir quando o estado no Exercício do Poder de tributar passa a se vincular a certa pessoa contra quem ele poderá praticar promover o ato de tributação Quais são as características jica a relação jurídica obrigacional tributária ela é uma relação que envolve sempre sempre e sempre de um lado o poder público o estado e do outro lado uma outra pessoa que será tributada por ele o estado a
relação jurídica obrigacional tributária é uma relação que enol o estado se relacionando algém isso suficiente para ala de relações meramente privadas como as relações cíveis contratuais as relações trabalhistas na Esfera privada as relações consumeristas as relações corporativos societárias a relação jurídica obrigacional tributária uma relação em que há a predominância da característica pública éa uma relação jurídica obrigacional essencialmente pública éa uma relação formada entre o estado e alguém e o estado atuando numa atividade típica de estado no us Império que é o ato de tributação que é o poder de tributar então a principal característica da
relação jurídica obrigacional tributária que ela é uma relação de direito público é uma relação que une o estado a alguém e o estado unido a esta determinada pessoa estará unido a ela em razão do seu exercício do Poder de tributar é uma relação que não tem o viés de uma relação privada é uma relação que não tem a natureza de uma relação contratual é uma relação portanto guiada por normas leis e pela supremacia do interesse público Quais são as características marcantes da relação jurídica obrigacional tributária Quais são as características marcantes da chamada obrigação tributária ela
relação jurídica obrigacional de direito público em que prevalece A Supremacia do interesse público guiada por normas legais e não por normas contratuais erigidas a partir das manifestações privadas de vontade da Autonomia privada da vontade negocial a relação jurídica obrigacional tributária não surge a partir de negociações ela não tem similitude com os negócios jurídicos ela não tem natureza contratual ela não é guiada pela vontade privada pelo interesse Privado não a relação jurídica obrigacional tributária é uma relação de direito público guiada por normas legais em que prevalece A Supremacia do interesse público é uma relação que une
sempre sempre e sempre o estado alguém relação jurídica obrigacional tributária é relação estatal é relação que surge quando o estado atua e atua em ato típico de estado o ato de tributação o exercício do Poder de tributar é atividade típica pública típica de estado é atividade típico administrativa não é o estado atuando como um particular na atividade econômica no segundo setor não relação jurídica obrigacional tributária relação que surge a partir de um ato de Império do US impéri do Estado de um poder público que o estado exerce que é o poder de tributar a principal
característica portanto dessa relação jurídico-obrigacional que a gente vai estudar hoje e amanhã é que ela é uma uma relação jurídica de direito público em que prevalece A Supremacia do interesse público guiada por normas legais e não por normas contratuais as normas que guiam essa relação são normas fincadas em leis e não normas geradas a partir da vontade privada a partir de negociações de índole contratual então é uma relação de natureza pública de essência pública guiada por normas legais e que prevalece sempre a supremacia do interesse público uma relação que é erigida que é constituída para
satisfazer o interesse público qual seja a arrecadação dos valores que correspondem ao crédito tributário Ao crédito que a fazenda tem nessa relação a relação jurídica obrigacional tributária é uma relação jurídica que une sempre o estado a alguém então diferente de uma relação contratual de uma relação obrigacional privada de uma relação contratual Cível consumerista trabalhista corporativo societária que pode se perfazer apenas unindo particulares na comunhão dos seus interesses privados a relação jurídica obrigacional tributária sempre envolverá o estado não existe relação obrigacional tributária sem a participação do Estado então o Estado através dos seus entes federativos através
de entidades criadas por eles e que performam na administração indireta paralelas ao estado Central sempre estará presente e com uma característica fundamental na relação jurídica obrigacional tributária quem atuará na posição ativa na posição de exigir na posição de cobrar na posição de ser titular de um direito de crédito é o estado sempre teremos o estado como o titular do crédito podendo exigir daquela pessoa com quem ele se relacionará que pague quantias para ele que cumpra deveres comportamentais em favor do interesse dele então a relação jurídica obrigacional tributária não é apenas uma relação jurídica de interesse
público de índole pública guiada pelas normas de ordem pública que envolve o estado envolve o estado exigindo algo de alguém e não necessariamente o estado sendo exigido para cumprir algo para alguém OK agora preste atenção veremos isso com cautela aqui ao longo da próxima fala das próximas falas na relação jurídica obrigacional tributária em regra a gente tem o Estado tributando um particular em regra quem fica no polo passivo dessa relação jurídica é um particular a regra que você verá em 99,999% de todas as relações jurídicas obrigacionais tributárias é a regra que apresenta a seguinte estrutura
de um lado na posição ativa de impor de exigir estará o estado a fazenda pública e do outro lado ficando na posição passiva sendo exigido estará um particular Essa é a regra mas como veremos daqui a pouquinho quando falarmos sobre o elemento subjetivo passivo da relação tributária o sujeito passivo da relação tributária excepcionalmente o próprio estado pode ser sujeito passivo você verá não é agora é daqui a mais um pouco na frente no transcorrer da aula que será maravilhosa e você ficará aqui magnetizada magnetizado comigo até o final veremos que excepcionalmente podemos ter uma relação
tributária atípica em que o estado de um lado tributa o estado do outro a união tributando o estado o estado tributando o município o município tributando estado a união a imunidade tributária recíproca não é para todos os tributos É apenas para impostos um ente federativo pode cobrar taxa de outro né então veremos doravante aqui que é possível termos uma relação jurídica obrigacional tributária com o estado dos dois lados da relação o estado de um lado tributando alguém que também é parte do Estado de outro lado é o comum não é quando a gente tem uma
relação jurídica obrigacional de estrutura subjetiva sujeitos subjetiva atípica o estado tributando o estado isso excepcionalmente pode acontecer é a regra não qual é a regra que define o perfil padrão das relações jurídicas obrigacionais tributárias teremos de um lado o estado através da sua fazenda pública tributando alguém que em regra é um particular pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado ok ok então então aqui a gente passa por esse primeiro ponto da nossa pauta falando sobre o conceito e as características da relação jurídica obrigacional tributária o ponto um que a gente copiou agora a pouco
da nossa ementa o conceito e as características da relação jurídica obrigacional tributária se eu pudesse fazer de uma forma bem simples A conceituação aqui eu diria relação jurídica obrigacional tributária é a relação jurídica obrigacional que une o estado no Exercício do Poder de tributar a certa pessoa que será tributada em regra tratar-se a de um particular excepcionalmente será uma pessoa que integra a própria estrutura do estado trata-se de uma relação guiada pela supremacia do interesse público que tem Essência pública e que será regida por normas legais não tendo natureza privada não sendo guiada pelas normas
de direito privado e não sendo guiada pelas normas negociais então a relação jurídica obrigacional tributária é essa aí marav minha gente para vocês que estão aqui ao vivo comigo dezenas de pessoas assistindo ao vivo indago entenderam o primeiro ponto conseguiram entender passe-me por favor o feedback vocês que estão ao vivo me assistindo passe-me o feedback entenderam O que é a relação jurídica obrigacional tributária Quais são as características dessa relação jurídica todo mundo aí quem conseguiu entender me dá um feedback rápidinho aí no chat para eu avançar para falar do momento de nascimento da formação como
é que se forma a partir de que momento nasce a partir de que momento se gera como é que se faz gerar existir a relação jurídica obrigacional tributária para que a gente possa partir para o ponto número dois né então minha amiga Gabi tá dizendo que sim Clarinha sim Socorro sim meu amigo Fabiano entendido sim Bebel sim né Cassandra sim socorro disse que foi um show bibia sim Nina sim então vamos para cima que é Tudo nosso nada deles e vamos passar pro ponto de número dois pra gente falar sobre formação da relação jurídica obrigacional
tributária bom meu povo querido e amado como é que nasce como é que se forma Claudenice Vanda Ritinha Josefa ou Meira como é que se forma a relação jurídica obrigacional tributária bom eu vou lhe falar primeiro de forma bem rápida objetiva teórica Qual é a resposta correta Se você pegar isso numa questão de prova tá a relação jurídica obrigacional tributária nasce a partir da ocorrência do fato gerador ponto Essa é a resposta seco objetiva Sem explicar sem entender Mas respondendo o que realmente é correto anota no caderno a relação jurídica obrigacional tributária nasce a partir
da ocorrência do fato gerador o fato gerador é o evento é o acontecimento que dá surgimento que dá Nascimento a relação jurídica obrigação tributária essa relação jurídica que você aprendeu há pouco o que que ela é a relação jurídica que un o estado através da sua fazenda pública tributando certa pessoa cobrando um tributo tributando alguém essa relação surge a partir de um acontecimento o evento que é o Marco genitor o Marco gerador dessa relação e esse evento não por acaso é apelidado fato gerador Ah por que que ele é chamado de fato gerador Porque ele
é o fato que gera que faz nascer meu filho a relação a obriga acional tributário então an nota é no teu apontamento vai sem perder tempo a relação jurídica obrigacional tributária surge nasce se forma a partir da ocorrência do fato gerador E aí surge para nós o desafio Quem é esse tal desse fato gerador Quem é esse bonitão aí quem é esse personagem tão lindo na história do direito tributário esse protagonista das relações tributárias é quando ele sobe no palco quando ele chega quando ele acontece que nasce a relação tributária eclode explode pum fogos fogos
nasceu a relação tributária quando quem chegou Quem subiu no palco quem apareceu o fato gerador quem é o fato gerador o fato gerador é o acontecimento fato é um acontecimento concreto Consumado no plano coexistencial o fato gerador é o acontecimento que quando se materializa quando se concretiza quando ocorre quando passa a existir de verdade no mundo dos fatos Ger a relação jurídica obrigacional tributária Que acontecimento é esse é o acontecimento que tipifica que é típico que é igual que é exatamente igual que tipifica que dá espelhamento perfeito aquela hipótese descrita numa lei a lei que
criou o tributo a lei que instituiu o tributo ela hipotetizar se acontecer isso aqui se acontecer esse fato se isso acontecer essa Norma tributária incidirá e incidirá a norma tributária sobre o fato e o fato então gerará fará nascer fará brotar a relação jurídica obrigacional tributária O que é o fato que gera a relação tributária é aquele fato aquele acontecimento aquela ocorrência concreta que é exatamente igual ao que se cogitou sugestivamente cogitativo abstratamente numa lei dizendo em lei se isso aqui acontecer essa Norma tributária Inc e quando isso acontecer quando essa hipótese cogitada sugerida pensada
virar um fato real um fato consumado um evento ocorrido concretizado Consumado no plano da vida real qual existencial essa Norma tributária incidirá sobre esse fato quando a norma bater sobre o fato pum é um tributo pum batendo sobre o fato o fato vai gerar vai fazer nascer de imediato uma relação jurídica entre o estado titular desse tributo e a pessoa que a própria Norma dirá quem é que será tributada o fato gerador da relação tributária é aquele acontecimento que tipifica que é fato típico para a hipótese legal de incidência da Norma tributária Então visualize como
é que tudo isso acontece como é que Brota como é que nasce como é que surge a relação jurídica obrigacional tributária uma determinada lei é feita por certo ente federativo para instituir um tributo que ele tem a constituição disse Ei dona União o Imposto de Renda é um imposto de de sua titularidade tu és o ente competente és tu mulher és tu União a titular do direito de instituir este imposto o imposto que incidirá sobre as rendas sobre os proventos de qualquer natureza a feridos pelas pessoas físicas ou jurídicas agora para poder utilizá-lo crie tal
tributo respeite o princípio da legalidade e aprove uma lei e através de uma lei você vai criar esse tributo E aí então vem a união e olhando pra Constituição e vendo que o constituinte deu a ela a união a competência tributária a titularidade do direito de instituir de criar o imposto de renda para criando este tributo tributar a renda das pessoas viu a união e fez o quê chuta adivinha me pergunta pergunta fez o qu Professor fez o qu Professor fez o qu fez a lei e ao fazer a lei criou o imposto de renda
e o que que essa lei vai dizer sobre que hipóteses o imposto vai incidir e a Lei vai dizer se essa hipótese virar fato esse imposto vai incidir eu passaria a cobrar esse imposto da pessoa que eu mesma vou indicar aqui na lei E aí a pessoa que oferir a renda vai receber a incidência do Imposto então foi feita a lei que criou o imposto de renda feita pela união que é o ente federativo competente titulado do direito de criar e cobrar imposto de renda e essa lei disse se determinada pessoa física ou jurídica oferir
renda ou provento de qualquer natureza incidirá este imposto que será cobrado com tal intensidade contra esta pessoa que terá que pagar em tal local em tal momento sob pena de se sujeitar a essa multa a essa sanção a essa penalidade pecuniário O que é que está escrito na lei se alguém oferir renda ou proventos de qualquer natureza o imposto criado nesta lei iní aí vem José Vem Maria vem a pessoa jurídica Alfa sociedade empresária Beta e alere renda recebe proventos Qualquer que seja a natureza quando uma pessoa pratica Esse ato quando ocorre na vida real
esse fato José feriu rinda Maria recebeu proventos de qualquer natureza esse fato é ou não é exatamente aquilo que a lei cogitou hipotetizar tributária in aconteceu e o fato é típico é igual é típico o fato reflete exatamente a conduta que foi descrita hipotético ativamente na lei a lei não brinca a lei avisou antes O legislador disse se você oferir rinda esse tributo incide e você oferi renda Esse é o fato José aeri renda sociedade empresária Alfa oferi renda Maria recebeu um provento pessoa jurídica Beta recebeu um provento é esse fato que é o fato
típico para a hipótese legal de incidência que gera a relação jurídica obrigacional tributária nesse caso entre a união e e José a união e Maria a união e a pessoa jurídica Alfa a união e a sociedade empresária Beta a união titular do imposto que fez a lei dona desse direito de tributar e a pessoa que será aquela contra quem se praticará o ato de tributação nessa relação que nasce a partir da ocorrência desse fato que é o fato que a deu Nascimento que a gerou que é Portanto o seu fato gerador então anota no teu
apontamento quando é que nasce uma relação jurídica obrigacional tributária quando ocorre o fato gerador e o que é o fato gerador é o acontecimento que tipifica a hipótese legal de incidência de um determinado tributo quando ocorre na vida real o fato o acontecimento que é exatamente o mesmo exatamente igual aquela cogitação feita na lei descrevendo-se na lei como hipótese uma hipótese pode acontecer pode ser que sefira a renda pode ser que não quando aquela hipótese cogitada na lei se materializa transformando-se em fato real uma conduta consumada um acontecimento concretizado esse fato que é exatamente aquilo
que se hipotetizar na lei esse fato que tipifica a hipótese cogitada na lei a hipótese legal autorizativa da incidência da Norma esse fato ao acontecer sendo típico para hipótese legal de incidência atrai imediata e automaticamente imediata e automaticamente a incidência da Norma legal de tributação e quando a norma bate quando ela explode sobre o fato é como um míssel bu e ela esparrama a relação jurídica obrigacional tributária o fato típico aconteceu a norma tributária incidiu e automaticamente quando a norma tributária inir sobre o fato tío o fato é gerador da relação tributária Por que que
o fato é gerador porque quando ele ocorre ele gera ele faz nascer a partir da sua ocorrência surge a relação tributária o que que faz com que esse fato seja gerador da relação tributária o fato é gerador da relação tributária porque sobre ele incide o tributo E por que que sobre esse fato incide o tributo porque esse fato é típico é fato TP para hipótese de incidência descrita numa lei tributária na lei que criou esse tributo E por que que quando o fato é típico igual típico exatamente igual a hipótese legal de incidência E aí
Portanto o tributo incide Por que que quando o fato é típico e o tributo incide a incidência do tributo sobre o fato faz com que esse fato seja gerador da relação tributária Por que o fato de o tributo incidir sobre o fato típico gera Por que que esse fato ocorrendo e recebendo a incidência do tributo é gerador Por que que ele automaticamente gera uma relação tributária porque o tributo é uma prestação compulsória porque o tributo diz o artigo Tero do Código Tributário Nacional tributa toda prestação pecuniária e compulsória quando a norma tributária bate sobre o
fato ela não negocia o estado tributante al ter o seu tributo incidindo sobre o fato típico ele não pergunta Olá tudo bem Você quer ser tributado você gostaria de ser tributado não a norma tributária já chega chega dando um coice meu irmão já chega agarrando as patas assim ó uau dizendo cheguei lhe tributando a partir de agora existe uma relação jurídica entre a gente o estado tributante e você ser tributado então é porque o tributo é compulsório que a sua mera incidência sobre o fato típico faz com que esse fato por recebê-lo ele o tributo
que é compulsório Gere de imediato Gere automaticamente a relação jurídica obrigacional tributária bom eu vou descrever aqui num gráfico com vocês e vocês vão desenhar no caderno isso comigo tá nós vamos brincar aqui na nossa lousa digital eu vou descrever aqui com vocês na lousa tá num gráfico esse momento de formação da relação jurídica obrigacional tributária e eu peço que você anote junto comigo pra gente caminhar lado a lado nessa atividade Ok vou abrir um slide em branco aqui paraa gente agora tá vamos lá abrindo um slide em branco aqui pra gente como é que
nasce a relação jurídica obrigacional tributária vamos nessa todo mundo junto comigo tá vamos lá lei a lei vai ter a chamada e hipótese de incidência e A Norma Jurídica de Regência a lei vai criar um tributo tá então é a lei instituidora de um tributo e essa lei instituidora de um tributo ela vai ter a hipótese de incidência desse tributo descrita nela e A Norma Jurídica de Regência A Norma Jurídica que regerá o fato se o fato acontecer sendo este fato exatamente aquele que tipifica o que essa lei descreve como hipótese de incidência do tributo
então a lei disse Se você prestar serviço uma lei municipal criando ISS Se você prestar um serviço que está previsto nessa lista de serviços tributáveis e for remunerado pelo serviço prestado incidirá essa Norma Jurídica de Regência essa Norma Jurídica de Regência é a norma tributária que vai reger a relação que vai surgir aí descrita na lei a hipótese de incidência e A Norma Jurídica de Regência ocorre um fato ocorre um fato e esse fato que vai acontecer é exatamente a mesma coisa É iG ual aquilo que o legislador cogitou hipoteticamente ao descrever no seu corpo
no corpo da lei a hipótese dizendo se essa hipótese virar fato Se você prestar serviço se você importar se você exportar se você oferir renda se você for proprietário de veículo automotor incidirá esse tributo Então esse fato é um fato típico é um fato típico ele tem tipicidade com essa hipótese aqui então haverá ó tipicidade aqui então nós teremos aqui um fato típico eu tenho uma Total identidade eu tenho uma Total identidade tá o fato é exatamente igual aquilo que se cogitou hipoteticamente na lei criadora do tributo descrevendo-se o acontecimento de forma prévia antes dele
acontecer ser cogitativo como uma hipótese se você fizer isso bom a hipótese é de quê De incidência Então o que é que acontece quando esse fato ocorre e ele é típico para a hipótese prevista na lei vai incidir incidir quem vai incidir a norma vai incidir a norma vai incidir essa Norma que será A Norma Jurídica de Regência Então nós vamos ter a agora uma Norma que vai incidir sobre esse fato então nós temos a hipótese para que incida incida o que Um abraço um beijo um sorriso não uma norma é essa Norma Jurídica de
Regência que é a própria Norma tributária é essa Norma aqui que vai incidir sobre esse fato então nós teremos agora aqui ó a norma que vai incidir sobre o fato deixa eu dar uma escurecida aqui nessa seta el ficar um pouquinho mais grossinha pronto então eu vou dizer que a partir do momento em que a hipótese descrita na lei virou um fato exatamente igual com Total identidade a ela o fato típico para essa hipótese atraiu sobre si a incidência da Norma Jurídica de Regência essa norma é a própria Norma de tributação ela é a chamada
Norma tributária Então o que é que incide agora sobre esse fato a norma tributária e qual é a principal característica dessa norma tributária essa Norma tributária é uma Norma compulsória ela é uma Norma compulsória vamos lá a norma tributária que é dotada deul iedade E é exatamente porque essa Norma tributária é compulsória que essa compulsoriedade vai recair sobre esse fato e essa compulsoriedade recaindo sobre esse fato fará com que automaticamente esse fato seja gerador da relação jurídica obrigacional tributária então é por isso é porque a norma tributária que é compulsória recai sobre o fato que
esse fato será então ó gerador será gerador da relação jurídica obrigacional tributária e olem que bonito olem que bonito esse fato agora queocorre elea a relação jurídica obrigacional tributária relação jurídica obrigacional tributária E aí tu vais me dizer pb em razão do fato em razão do fato típico para a hipótese de incidência incidiu A Norma Jurídica de regência do fato a norma de tributação que é compulsória e a incidência da Norma tributária compulsória sobre o fato fez ele gerar uma relação jurídica obrigacional perfeito esse fato ó gerou esse fato ó gerou esse fato foi gerador
ele gerou essa relação jurídica aqui tá então foi a partir da ocorrência desse fato que nasceu essa relação jurídica aí vem a pergunta nessa relação jurídica a gente aprendeu no início da aula conceituando aí dando suas características haverá de um lado o estado trib do Out lado perito Então quais serão as características melhor os elementos estruturais dessa relação jurídica o que que eu verei aqui nessa relação jurídica Eu Verei um sujeito ativo Verei um sujeito ativo que terá a prerrogativa de exir prestações de alguém de quem Tais prestações serão exigidas que será o sujeito passivo
então eu vou ter um sujeito ativo autorizado a exigir o cumprimento de prestações de alguém que nós chamaremos de sujeito passivo Quem é esse sujeito ativo o ente titular a pessoa pública titular do direito de cobrar esse tributo sendo esta lei a lei que criou o ISS do município de Niterói dizendo que quando alguém prestar o serviço aqui em Niterói se submeterá à tributação com a norma do ISS de Niterói o sujeito ativo será o município de Niterói se essa é a lei do Imposto de Renda que disse se alguém oferir renda incidirá essa Norma
de tributação cobrando impost de renda essa lei é da União quem estará na sujeição ativa será a união se é uma lei estadual do Estado da Bahia que criou o IPVA dizendo Se alguém for proprietário de veículo automotor terrestre aquático ou aéreo incidirá essa Norma Jurídica de tributação com IPVA quem estará no polo ativo o estado da Bahia então aqui eu terei no polo ativo como sujeito ativo o poder público o poder público A Fazenda público vou botar a fazenda pública que fica mais adequado a linguagem tributária né que a gente termina apelidando de o
fisco então eu teria aqui a fazenda pública como sujeito ativo a fazenda pública correspondente a quem tem o direito de estar cobrando esse tributo que estará sendo tributado aí quem estará no polo passivo quem será o sujeito passivo a pessoa que na Norma legal tributária na Norma de tributação na Norma Jurídica de Regência dessa relação será indicada como Aquela que figurará no polo passivo então aqui ó A Norma Jurídica tributária vou puxar aqui uma setinha dela para baixo ó ó tá vendo de verde aí brotando na tela uma setinha essa Norma Jurídica tributária a norma
jurídico tributária a norma tributária ela tem uma estrutura e qual é a estrutura dela Se a gente pudesse olhar para essa Norma pelo avesso a gente pode fazer aqui uma pizza pra gente botar os quatro elementos da Norma ela tem um sketch sket SQ ET Ela é formada por um elemento subjetivo a norma vai dizer quem paga quanto paga Onde paga e quando paga então a norma jurídico legal tributária ela vai me definir o elemento subjetivo quantitativo espacial e temporal então ela vai me definir o elemento subjetivo o elemento quantitativo o elemento espacial e o
elemento temporal e aí Olha que bacana essa Norma prevista na lei essa Norma prevista aí na lei deixa eu aumentar um pouquinho isso aqui essa Norma prevista aí na lei ela quem vai dizer olha a lei tá dizendo se essa hipótese vira fato Fulano paga Tanto Em tal local em tal momento então na Norma tributária eu terei um elemento subjetivo ó um elemento quantitativo um espacial e um temporal SQ e t a norma tributária é formada por um sket s t sket quem sujeito Paga quanto em Reais Quando e aonde Ok é esse sujeito que
vai ser indicado aqui que vai aparecer aqui então a relação tributária nasce a partir da ocorrência do fato gerador e nascida relação jurídica obrigacional tributária a pessoa indicada na própria lei na Norma de tributação vai figurar que essa pessoa pode ser e em regra será um particular excepcionalmente poderá ser o próprio poder público a pessoa pública em regra será um particular e essa pessoa terá que cumprir prestações em favor dessa pessoa Quais são as prestações que essa pessoa vai ter que cumprir a gente vai estudar Isso já já essas prestações a serem cumpridas são os
deveres de pagamento são os de pagamento as prestações pecuniárias pagar tributo se atrasar pagar juros correção monetária pagar multas e os deveres comportamentais então a gente terá as prestações pecuniárias pagamentos de quantias o tributo que você deve eventual multa que lhe foi aplicada por um atraso por uma infração cometida e os deveres comportamentais emitir uma nota prestar uma declaração escriturar um livro expedir uma guia apresentar livros de demonstração obrigatória para fiscais imbuídos de mandados de fiscalização oficial Então você tem como sujeito passivo prestações a Cumprir em favor do sujeito ativo essas prestações podem ser as
prestações de pagamento que a gente já já vai aprender a chamar de obrigações principais e podem ser as prestações comportamentais que não consistem em deveres de pagamento de quantias mas sim de procedimentos de comportamentos que a lei vai determinar que você cumpra e a gente vai chamar de obrigações acessórias daqui a pouquinho a gente vai já já aprofundar que aqui em cima estarão as obrigações principais E aqui as obrigações acessórias Então você aprende que o nascimento da relação jurídica obrigacional tributária e a sua estrutura de Formação é exatamente o que você tá vendo aqui para
que surja uma relação tributária tem que ocorrer um fato gerador Para que ocorra o fato fato gerador eu tenho que estar falando de um fato que é típico paraa hipótese de incidência de uma lei tributária Então tem que existir a lei tributária Tem que existir a lei que criou tributo a lei que criou o imposto a lei que criou a taxa a lei que criou a contribuição de melhoria a lei que criou o empréstimo compulsório a lei que criou a contribuição especial essa lei a lei que instituiu o tributo a lei instituidora do tributo ela
ensina sobre que hipótese o tributo incide e diz se essa hipótese vira fato incidirá esse tributo incidirá essa Norma de tributação que é a Norma Jurídica de Regência que regerar o fato então quando essa hipótese que você tá vendo aqui na letra i do Hi vira um fato e o fato tem Total identidade o fato é típico essa Norma pula sobre o fato e é essa Norma que vai reger o fato que a partir do momento que a Recebe como ela é uma Norma compulsória esse fato gera de imediato uma relação jurídica obrigacional tributária que
unirá de um lado o ente federativo excepcionalmente uma entidade pública uma entidade parafiscal uma autarquia uma Fundação tá então a fazenda pública que terá o direito de tributar ficará lá no polo ativo que é aquela pessoa pública que poderá cobrar esse tributo e cobrá-lo a de alguma determinada pessoa que a própria lei na Norma de tributação indicará Quem é E aí eu vou perceber que nascida a relação jurídico obrigacional tributária a partir da ocorrência do fato gerador um sujeito ativo exigirá prestações de um sujeito passivo e aí aprenda aqui você está visualizando os elementos estruturais
da relação tributária o sujeito ativo e o sujeito passivo formam chamados elementos subjetivos quando eu falo do sujeito ativo eu estou falando do elemento subjetivo ativo quando eu falo do sujeito passivo o elemento subjetivo passivo quando eu falo das prestações que o sujeito passivo tem que cumprir em favor do sujeito ativo eu falo do objeto da relação tributária aquilo que pode ser exigido aquilo que tem que ser feito que tem que ser cumprido E aí eu falo do elemento objetivo então aqui ó eu estou quando eu falo lá em cima vou botar de azul agora
para chamar sua atenção quando eu estou ó lá em cima falando do sujeito ativo eu estou falando do elemento subjetivo ativo aquele que poderá exigir as prestações no seu interesse quando eu venho aqui para baixo pro sujeito passivo eu falo do elemento subjetivo passivo aquele que tem que cumprir as prestações no interesse de quem pode exigi-las e quando eu falo das prestações eu estou falando do objeto Esse é o objeto da relação tributária é Portanto o elemento objetivo da relação tributária Tudo bem então a lei criou o tributo e disse se essa hipótese virar fato
esse tributo incide se essa hipótese vira fato essa Norma tributária incide quando o fato acontece e ele tem Total identidade com isso que se cogitou hipoteticamente na lei sendo Portanto o fato típico para a hipótese de incidência a hipótese era de incidência E se o fato aconteceu e é típico incide incide o quê A Norma Jurídica que regerar esse fato A Norma Jurídica de Regência que é uma Norma tributária que é uma lei que criou um tributo Então não é uma Norma penal é uma Norma tributária aqui não é matar alguém é crime 6 a
20 Não aqui é se oferir renda é tributo paga 27,5 paga 15% paga 7,5 aqui é Se você prestar serviço iní o ISS paga de 2 a 5% entendeu então aqui é uma lei que criou um tributo que tá definindo como hipótese para a incidência desse tributo um certo acontecimento que se acontecer vai atrair a norma tributária e a norma tributária ao incidir sobre o fato típico vai fazer com que esse fato ao recebê-la como ela é compulsória tem que ser cumprida Independente de qualquer vontade esse fato gera automaticamente por simplesmente ocorrer pela sua simples
ocorrência gera a relação tributária o fato gerador pela sua simples ocorrência gera a relação jurídico obrigacional tributária e qual será a estrutura da relação tributária alguém tributar alguém alguém ficará na posição ativa exigindo de outra que ficará na posição passiva o cumprimento de prestações esse alguém que tributar é o sujeito ativo sempre a fazenda pública sempre uma pessoa pública em regra os entes federativos excepcionalmente uma pessoa lateral ao ente federativo uma autarquia uma Fundação a gente vai ver isso aqui no polo passivo haverá alguém quem regra um particular excepcionalmente pode ser o poder público e
o sujeito passivo terá que cumprir duas modalidades duas espécies de prestações os deveres de pagamento e os deveres de comportamento os deveres pecuniários que a gente apelida como obrigações principais e os deveres comportamentais que a gente apelida como obrigações acessórias quem diz quem define quem será o sujeito passivo quanto terá que pagar Quando e aonde terá que cumprir essa prestação é a própria Norma de tributação A Norma Jurídica tributária que regerar essa relação essa Norma ela tem o elemento subjetivo elemento quantitativo o espacial e o temporal e essa Norma vai dizer quem paga quanto aonde
e quando beleza pessoal bom eo posto eu vou voltar pro gráfico anterior para lhe mostrar Ó vou botar aqui de verde um link aqui ou uma setinha de cumprido tá vou cravar um Comprido a gente já viu ó conceito e características da relação jurídica obrigacional tributária como é que se forma como é que nasce a relação jurídica obrigacional tributária a partir da ocorrência do fato gerador e quais são os elementos estruturais da relação jurídica obrigacional tributária e esses elementos estão indicados nos três pontos abaixo que a partir de agora a gente vai passar a estudar
um a um aprofundando detalhadamente o o primeiro que a gente vai estudar é o elemento objetivo as prestações o elemento objetivo da relação jurídica obrigacional tributária quando a gente acabar a gente foca nos sujeitos e a gente vai estudar quem pode ser sujeito ativo quem pode ser sujeito passivo na relação tributária ok O que que a tua prova o que que a tua banca examinadora pode trazer como quesito como questão o que que ela pode te perguntar sobre esse próximo ponto aqui já vou botar aqui o chicado porque eu vou começar a falar dele agora
vou marcar como ponto agora da próxima explicação o que é que pode cair na tua prova sobre o objeto sobre as prestações no campo da relação jurídica obrigacional tributária vamos lá a banca pode perguntar se você sabe quais são as mod modalidades de prestações que é o que eu destaquei ali prestações pecuniárias e prestações comportamentais e quais são as principais características de cada uma e quais são as regras previstas do CTN para cada uma delas Ok vamos fazer um apanhado disso para resumir em poucos minutos isso aqui dando no caderno para vocês o que pode
cair na prova num relação jurídica obrigacional tributária a principal intenção da fazenda é cobrar o tributo e arrecadar os valores correspondentes a essa não há outro objetivo que salte mais Aos olhos do que esse quando o estado cobra o ICMS quando o município cobra o ISS quando a união cobra o IPI quando o município cobra o IPTU quando o estado cobra o IPVA quando a união cobra o iter quando qualquer um deles cobra uma taxa de polícia uma taxa de serviço ou uma contribuição de melhoria porque fez uma obra pública que valorizou imóvel no domínio
privado O que é que eles querem primordialmente qual o principal interesse arrecadar o valor correspondente ao tributo devido quando ocorre o fato típico para hipótese de incidência da Lei tributária o tributo incide a norma tributária a norma de tributação incide e o fato gera relação tributária a principal expectativa da fazenda é receber o pagamento do valor que corresponde ao débito que tem que ser pago por aquele sujeito passivo e é a própria lei de tributação na Norma tributária que diz qual é a base de cálculo Qual é a lía qual é o valor a pagar
então a principal expectativa da fazenda é receber a quantia que ela tem direito de receber emanada do pagamento da dívida que o sujeito passivo assume quando o tributo iní daí que a gente diz que a principal obrigação do sujeito passivo é pagar o que ele tem que pagar a relação de tributação ela nasce a partir de uma ideia primordial a busca da arrecadação de recursos para os cofes públicos o tributo e a principal fonte de custeio da vida pública a principal receita corrente que mantém a vida pública que dia é a receita tributária o estado
não vive não se sustenta a partir da arrecadação de multas da arrecadação de preços públicos ainda que essas sejam receitas que colaborem com a sustentabilidade orçamentária Mas qual é a receita corrente principal que sustenta a vida do Estado a receita tributária o tributo é a prestação que foi idealizada para ser a fonte primordial de sustento do orçamento público o orçamento vive à base do tributo tudo que não é tributo e gera dinheiro nos é receita complementar bicho é receita suplementar a principal receita pública de qualquer ente federativo é a receita tributária é receita que vem
dos impostos das taxas das contribuições Ok então a obrigação principal que o sujeito passivo vai ter é obrigação de pagar o tributo devido agora isso não impede que o poder público exija do sujeito passivo que a fazenda pública imponha ao sujeito passivo que cumpra deveres laterais Paralelos ao dever de pagar o tributo E aí surge o que a gente chama de obrigações complementares ou acessórias que são aqueles deveres de instrumentalização de condutas comportamentos que a legislação impõe ao administrado que cumpra em favor do interesse da Fazenda Pública por exemplo eu quero que você declare a
origem da sua renda e não apenas pague um imposto sobre ela eu quero saber como você aferiu essa renda eu quero que você escriture no seu livro caixa as vendas que você faz os serviços que você presta as operações mercantis que você celebra fornecendo mercadorias as importações e exportações Que você realiza as operações do mercado financeiro que você faz eu quero que você registre e escriture isso num livro para armazenar essas informações porque a fazenda através desses dados dessas informações ela coleta dados informações que protegem a arrecadação que auxiliam ela com ter só negações então
além de exigir o pagamento do tributo devido a legislação tributária pode exigir que o sujeito passivo cumpra os chamados deveres instrumentais que são deveres de instrumentalização de condutas os deveres comportamentais laterais acessórios complementares e Aí surge uma linguagem no direito tributário que essa linguagem vai reverberar no próprio texto do CTN vou dar o artigo já já para vocês que é a linguagem que fala que na relação jurídica obrigacional tributária o sujeito passivo pode ter que cumprir deveres de pagamento e deveres de comportamento o que se apelida como obrigações principais e obrigações acessórias daí que o
objeto da relação tributária o objeto ou o conjunto de prestações a serem cumpridas o objeto o elemento objetivo da relação tributária o objeto da relação tributária ele tem uma estrutura binária Dual ele tem de um lado os deveres de pagamento que o sujeito passivo tem que cumprir pagando prestações pecuniárias obrigações de idade pagar dar coisa certa pagar quantia definida em lei como devida e obrigações de fazer de não fazer de tolerar obrigações acessórias então o objeto da relação tributária ele é um objeto Dual binário tá ele tem os deveres de pagamento e os deveres que
não são de pagamento ou seja as prestações pecuniárias as prestações não pecuniárias ele tem as prestações pecuniárias os deveres de pagamento os deveres intuito pecúnia e os deveres procedimentais lá laborais comportamentais escriturar Um livro emitir uma nota expedi uma guia fazer uma declaração não receber uma mercadoria ilícita permitir que a fiscalização através de agentes públicos da Fazenda imbuído de mandados Oficiais de fiscalização fiscalizem seu estabelecimento fiscalizem no Exercício do Poder de polícia seus livros de Exposição obrigatória seu livro caixa então você como sujeito passivo pode ter além da obrigação principal de pagar o tributo as
obrigações acessórias de cumprir os sedimentos exigidos pela fazenda no interesse de uma fiscalização que protege a arrecadação contra os crimes de su negação daí a gente dizer que o objeto da relação tributária tem uma estrutura binária tem uma estrutura Dual sendo formado pelas obrigações de pagamento e pelos deveres de comportamento que a gente apelida como obrigações principais e obrigações acessórias agora muito cuidado com a pegadinha gigantesca que surge paraa tua prova muito cuidado com essa pegadinha gigantesca que pode surgir na tua prova o dever de pagar tributo como é dever de pagar consiste em obrigação
principal o dever de cumprir comportamentos cumprir procedimentos emitir notas escriturar Livres fazer declarações prestar informações é obrigação acessória aí vem a pegadinha e as multas que se aplicam ora pelo atraso do pagamento dos tributos portanto as multas moratórias e as multas que se aplicam pelas infrações cometidas pelos descumprimentos das obrigações acessórias as chamadas multas punitivas ou multas sancionatórias a multa ela é pagar a multa é uma obrigação principal ou é uma obrigação acessória cuidado porque aqui no direito tributário a gente tem que raciocinar com um chip invertido em relação ao direito privado em relação ao
direito civil o pagamento da multa no direito tributário é tratado como obrigação principal a obrigação principal na relação tributária é pagar tudo que for obrigação de pagar dever pecuniário dever de pagar quantia aos ces públicos no direito tributário a gente chama de obrigação principal não é apenas o pagar tributo que é obrigação principal obrigação principal é pagar tudo que é devido a obrigação principal do direito tributário é pagar tudo aquilo que você tem aqui disponibilizar em quantia pagar em favor dos cofes públicos na relação tributária e na relação tributária Você pode ter que pagar débitos
de quatro naturezas de quatro modalidades o mais importante é o tributo Mas além de pagar tributos Você pode ter que pagar multas pagar juros por atraso e pagar correção monetária Então quando você atrasa o pagamento do tributo você se sujeita a juros e correção monetária e pode se sujeitar multas as multas também podem ser aplicadas não apenas por atraso Não serão apenas multas moratórias Mas pelo descumprimento de infrações pelo descumprimento de obrigações acessórias pelas infrações que você pratica e são as multas sancionatórias ou punitivas pagar tudo isso aqui é obrigação principal então no direito tributário
cuidado com isso em prova a expressão obrigação principal compreende toda e qualquer prestação de pagamento de pecúnia pagamento de quantia é dever de pagar não importa o que se tenha que pagar é dever de pagar é obrigação principal então a obrigação principal compreende os tributos as penalidades pecuniárias multas devidas e os consectários da Mor consectários vem de consequência da morora do atraso os consectários moratórios que são os juros e a correção monetária Ok então a obrigação principal é a obrigação de pagar tributos penalidades pecuniárias que consistem em multas moratórias e multas sancionatórias e o jur
e correção monetária bom toda e qualquer obrigação principal é obrigação de natureza pecuniária de dar coisa certa porque o valor que você paga de um tributo é fixado na lei é a lei que define a base de cálculo e a lqua do tributo as multas São previstas em lei os juros e correção monetária são calculados com base em índices legais Então somente a lei pode criar a obrigação principal a obrigação principal é uma obrigação de paga pagamento de quantia então obrigação de natureza pecuniária decorre de lei e traduz uma obrigação de dar coisa certa e
as obrigações acessórias as obrigações acessórias consistem em deveres comportamentais exigidos pela fazenda pública para facilitar a sua fiscalização Então as obrigações acessórias são deveres comportamentais não são deveres de pagamento não são dever Veres de entregar dinheiro aos cofres públicos Então são prestações não pecuniárias as obrigações acessórias são obrigações não pecuniárias são obrigações extrapatrimoniais são obrigações procedimentais são deveres instrumentais comportamentais Ok no interesse da fiscalização para proteger a arrecadação combatendo os crimes de sonegação então quando a gente fala de obrigação acessória a gente fala de deveres instrumentais deveres comportamentais não pecuniários que não consistem em ordens
de pagamento de quantias atrelados a fiscalização que protege a arrecadação combatendo sonegação cuidado agora com a pegadinha em prova as obrigações acessórias não precisam vir da lei o nosso Código Tributário Nacional mandando muito bem tornou de necessário que se faça uma lei em sentido estrito para criar obrigações acessórias as obrigações acessórias podem emanar de todas e quaisquer fontes normativas fontes que criam normas que regem as relações tributárias e não apenas das leis as obrigações acessórias podem emanar da legislação tributária a expressão legislação é gênero é Ampla a legislação tributária é o conjunto que abriga todas
as fontes inclusive as leis mas não apenas as leis a legislação tributária é o arcabouço é o conjunto com as leis tributárias os tratados e Convenções internacionais em matéria tributária os decretos expedidos pelos chefes do executivo em matéria tributária as portarias instruções normativas expedidas por secretários de Fazenda pelo Ministro da Fazenda no âmbito Federal os convênios administrativos que criam normas para serem cumpridas em matéria tributária então a legislação tributária não se resume apenas às leis tributárias tudo bem um decreto do prefeito da sua cidade do governador do seu estado do Presidente da República disciplinando a
lei do IPTU do IPVA do Imposto de Renda respectivamente uma instrução normativa do secretário de fazenda Municipal Estadual do do Ministro da Fazenda disciplinando o ISS o ICMS o IPI são fontes normativas que regem as relações tributárias elas fazem parte da legislação tributária Então se cair na prova quem é que pode criar quem é que pode modificar quem é que pode extinguir quem é que disciplina quem é que regulamenta as obrigações acessórias a legislação tributária então é exceção a reserva legal não precisa de lei não é reservado a lei é exceção a reserva legal não
é necessário lei a criação regulação modificação extinção de obrigações acessórias então quando a gente fala de obrigações acessórias a gente diz as obrigações acessórias que decorrem da legislação tributária consistem em prestações positivas negativas no interesse da fiscalização para proteger a arrecadação as obrigações acessórias são deveres comportamentais prestações positivas obrigação de fazer obrigação de dar obrigação de fazer emitir uma declaração obrigação de dar entregar uma documentação obrigação de não fazer não praticar uma operação sem emissão de nota não receber mercadoria de origem ilícita do exterior no seu estabelecimento obrigação de tolerar uma prestação negativa tolerar né
as prestações positivas são dar e fazer as prestações negativas são não fazer e tolerant aprende isso em Direito Civil né parte especial livro Um da parte especial do Código Civil teoria geral das obrigações classificação das obrigações quanto ao seu objeto obrigação positiva que é a de dar e fazer obrigação negativa que é a de não fazer que é se abster de fazer algo e a de tolerar que é assistir alguém fazendo e não interferir nem intrometer para prejudicar o feitio a obrigação de tolerância é uma obrigação negativa você tolera que outro faça a obrigação de
não fazer é você deixa de fazer algo ok então as obrigações acessórias podem ser prestações positivas dá a fazer prestações negativas não fazer tolerar nunca serão deveres de pagamento Nunca Serão obrigações de dar quantia em dinheiro serão deveres comportamentais no interesse da fiscalização para proteger a arrecadação as obrigações acessórias emanam da legislação tributária não precisam vir da Lei podem vir da Lei até porque as leis fazem parte da legislação tributária mas não precisam vir da Lei então compare Olha como elas são apostas para eu poder ir pro gráfico desenhar isso para você montar um caderninho
lindo maravilhoso maravil marav aqui na minha aula né Vocês sabem que a aula do PB de tributário não é aula é show né Então olha nas minhas duas mãos agora olha pra tela obrigação principal aqui obrigação acessória aqui obrigação principal prestação pecuniária dever de pagamento obrigação acessória não é prestação pecuniária não é dever de pagamento obrigação principal prestação pecuniária dever de pagamento obrigação de dar coisa certa disponibilizando pecúnia pros cofres públicos obrigação principal uma prestação positiva obrigação de dar coisa certo pecuniária disponibilizando valores pecúnia em favor dos cofes públicos obrigação acessória não é uma obrigação
pecuniária não é obrigação patrimonial não tem que disponibilizar pecúnia Não é obrigação de dar coisa certa em dinheiro aos cofres públicos são deveres comportamentais deveres instrumentais tá de praticar condutas de se abster de praticar condutas podem ser prestações positivas ou negativas obrigações de dar de fazer de não fazer de tolerar agora jamais de pagar quantia jamais de entregar dinheiro aos cofres públicos as obrigações acesso as obrigações principais são os deveres de pagamento a obrigação principal que consiste nos deveres de pagamento abrange o dever de pagar tributos multas penalidades pecuniárias E aí podem ser tanto multas
sancionatórias punitivas como multas moratórias juros e correção monetária Então as obrigações principais que decorrem da lei que tem natureza pecuniária que consiste em deveres de pagamento as ações principais nas relações tributárias abrangem os deveres que os sujeitos passivos têm de pagar tributos pagar penalidades pecuniárias pagar juros e correção monetária Ok já as obrigações acessórias consistem em prestações positivas ou negativas obrigações de dar de fazer de não fazer de tolerar emitir notas escriturar livros expedir guias prestar declarações prestar informações não receber mercadorias ilícitas tolerar fiscalizações no seu estabelecimento livros e documentos obrigatórios são prestações não pecuniárias
que não consistem em deveres de pagamento mas sim deveres comportamentais atreladas ao poder de polícia da Fazenda fiscalização fazendária para colher informações que protegem a arrecadação e combatem os crimes de sonegação a obrigação principal está ligada ao interesse arrecadatório a obrigação acessória está ligada imediatamente ao interesse fiscalizatório obrigação principal é dever de pagar não tem nada a ver com o poder de polícia obrigação acessória tem a ver com com poder de polícia A Fazenda te fiscalizando exigindo de você informações declarações eh cumprimento de prestações no interesse da fiscalização para proteger a arrecadação e evitar sua
negação para encerrar se porventura for descumprida uma obrigação acessória emanada da legislação se for descumprida uma obrigação acessória emanada da legislação o que é que acontece minha amiga Clarinha Muito obrigado Clarinha pel no comentário que especial viu meu amor lei isso aí pô aluna nova no portal nunca vi aula igual à sua top demais melhor que Netflix pô ganhei minha noite muito obrigado viu amiga que Jesus Cristo te abençoe ricamente e muito obrigado pelo reconhecimento são 25 anos Clarinha fazendo isso todos os dias todos os dias da minha vida eu não sei viver sem dar
aula eu não consigo passar um dia sem lecionar né o palco a sala de aula me deu tudo que eu tenho na minha vida minha família meus filhos tudo tudo que eu já vivi eu devo a sala de aula então isso aqui é a maior paixão da minha vida e eu não estudei apenas o direito tributário direito fucional direito civil processo civil ao longo desses 25 anos eu estudei também ferramentas de comunicação técnicas de comunicação de oratória para aprender a me tornar um exímio comunicador para de forma didática desenvolver técnicas de transmissão de mensagens me
dotando de uma habilidade para quanto a cada mensagem transmitir saber fazer introdução desenvolvimento e conclusão repetição para possibilitar memorização da conclusão da informação transmitida isso me ajudou muito a me tornar um bom professor um bom comunicador E com isso receber esse carinho aí de vocês alunas alunos muito obrigado por reconhecer isso valida todo o meu esforço a minha luta a minha dedicação de duas décadas e meia fazendo isso simplesmente todos os dias da minha vida é o que eu digo para as pessoas principalmente no mundo do exame de ordem eu tenho mais de 100.000 alunos
aprovados só em tributário na segunda fase são mais de 30.000 ao longo de 72 73 exames de ordem né todos os exames da FGV todos os exames da Cesp E durante 8 anos as provas estaduais em várias seccionais que a Prova do AB era uma prova Estadual eu fiz a prova Estadual da OAB em 2001 né e dei aula pros meus próprios colegas que faziam prova na época em que eu tava me formando e já dava aula no ma cursinho do Rio de Janeiro com 23 anos era aluno e dava aula para na prova que
eu ia fazer a prova Olha que loucura em 2001 são 24 caminhando para 25 anos já vivendo essa vida todos os dias e eu digo para você e pra galera que tiver aqui me assistindo que vai fazer o exame de ordem Eu sei eu sei como conduzir uma pessoa para Ser aprovada no exame de ordem eu sei pegar uma pessoa do zero e treinar ela para passar primeira fase e segunda fase é por isso que eu digo se vocês quiserem se dar essa chance e me dar essa chance juntos a gente pode fazer o extraordinário
sabe Clarinha eu e você dando o nosso melhor a gente pode fazer o extraordinário o maravigold de acontecer sabe eu sei aprovar um candidato primeira fase segunda fase nem se fala segunda fase é muito mais fácil que a primeira eu passo as pessoas na primeira fase eu pego alunas que não sabiam nada pego alunos que estava às vezes H 5 6 7 10 anos sem estudar Direito fazendo outra atividade Outra profissão resolveu voltar para fazer o exame de ordem eu ajudo essas pessoas a passarem com 45 50 pontos né segunda fase que é só uma
matéria só tributário só constitucional que são as duas matérias que eu tô lecionando né eu já parei a muitos anos de da segunda fase de civil da segunda fase de administrativa aprovei milhares de alunos aí hoje eu fico só com tributário constitucional e se Deus quiser vocês que estão me assistindo que farão a próxima prova podem colar comigo sem medo que eu vou ajudar vocês a passarem com 10 em tributário passar com 10 inconstitucional dou minha palavra de honra a vocês dou minha palavra de honra a vocês eu sei fazer isso acontecer pode colar comigo
sem medo que eu vou pegar sua mão te pegar no colo e te levar até a carteira vermelha você só precisa ser uma pessoa disciplinada que seja fiel ao propósito com sangue nos olhos garra com essa paixão com esse amor que eu tenho e eu vou contagiar vocês com essa pai pelos estudos e fazerem o que tem que ser feito é o que eu digo sempre Deixa a chave de controle na minha mão e seja um bom e obediente pupilo seja uma boa e obediente pupilo e deixa eu mandar na toda durante essa preparação que
eu vou fazer com jeitinho com amor e vou ajudar você com experiência a chegar na da carteira vermelha pode confiar sem medo pode gravar o que eu tô falando para um cara falar isso de público tem que bater no peito se garantir e pesquisa a minha história quem é o PB o Superman da OAB 20 quase 25 anos no exame de ordem Mas vamos lá vamos prosseguir então obrigado pelo carinho de vocês tá muito muito obrigado aí sensacional Esse reconhecimento que vocês TM aí com o meu trabalho tá então Vivi Clarinha quequel vocês são maravilhosos
né ô Bia eu vi que você fez a inscrição na mentoria né Por fiquei tão feliz a gente falou pelo Instagram você foi lá fez o pagamento se inscreveu tá fiquei extremamente lisongeado aí você é mais uma do meu pelotão só tem mais duas vagas agora na mentoria tá então muito obrigado aí pela confiança eu lhe prometo que você vai ter 45 dias estupendos ajudando comigo e você que tá começando do zero você vai vir aqui dar um depoimento primeiro de dezembro quando começar a segunda fase de noite após a prova você vai chegar aqui
e vai dizer eu comecei do zero e passei nessa bagaça com 50 pontos liou minha palavra que eu vou dar meu sangue sua e lágrima pela tua vitória te prometo conta com esse irmãozão aqui com esse treinador pilhado motivado viceral apaixonado que vou botar você na cara do Gol te prometo Obrigado pela confiança tá mais uma mentorando tem alguém aí na Live além da Bia que tá inscrito na minha mentoria de 45 dias finais Tem mais alguém aí que se inscreveu que pagou lá a mentoria só tem duas vagas né eram 10 aumentei para 15
agora aumentei para 20 já tem 18 pessoas matriculados e umas 10 pessoas mandando mensagem lá né Se tiver mais alguém na Live que vai fazer a mentoria Deixa aí para mim uma mensagem tá fico feliz aqui vendo reconhecimento olha P elid né olha que legal que saudade turma de 2014 Foco Força e Fé muita dedicação Obrigada caramba pô obrigado pelo carinho já se vão 10 anos de quando você passou né pô Carlão ó Quem tá aqui rapaz quanto tempo mano né 33º exame já tem aí uns dois para trê anos já foi na volta da
pandemia não foi Carlão rapaz que coisa legal Boa noite cola no PB passei no 33º exame com 9.9 em tributário para mim valeu 10 foi um 0,1 que você deu bolha ali na peça não foi cara mas valeu valeu ó Quem tá aqui na mentoria Vandinha É da mentoria Cris né Cris é da mentoria também pô que legal galera quem tá me assistindo agora se quiser fazer um investimento não é um investimento tão barato mas vale cada R 1 investido e remunera um trabalho íntegro que eu faço de 45 dias de muita dedicação diária a
mentoria demanda um investimento de r$ 290 mas vale a pena cada centavo são 45 dias colados comigo tá num trabalho personalizado de estudo direcionado dia a dia durante as se semanas e meia finais até a prova e a gente já tem 18 pessoas matriculadas Faltam duas vagas se tiver alguém querendo manda uma mensagem correndo aí para esse Zap aqui ó entra aí no WhatsApp manda assim pra minha equipe provavelmente vai ser dona Maria Dona Antônia ou a Duda Minha noiva que vai responder fala Duda Dona Maria Dona Antônia eu quero pegar uma dessas duas vagas
finais da mentoria do PB tá 021 98 308 5340 a mensagem escrita pelo WhatsApp Esse número é só paraa mensagem manda alguém da minha equipe vai te responder e vai ser uma honra para mim ter vocês mais duas pessoas aí participando dessa mentoria se você tiver vendo essa aula aqui em 2025 em 2026 E aí você pode mandar PB tem alguma mentoria aberta para esse próximo exame sempre tem tá mentoria de 45 dias mentoria de 30 dias mentoria de 15 dias finais sempre tem Valeu vamos lá vamos simbora gente vamos fazer um resuminho agora de
tudo que a gente viu sobre o objeto da relação tributária pra gente ir pro sujeito ativo depois pro sujeito passivo encerrar essa primeira aula na aula de amanhã a gente vai falar só sobre o responsável legal tributário que é um dos dois sujeitos passivos que eu vou lhe apresentar na última parte da aula de hoje a aula de amanhã de manhã é só sobre responsabilidade tributária um tema fenomenal deixa de voltar aqui pra tela agora vamos lá pra gente fazer o gráfico do elemento objetivo da relação jurídica obrigacional tributária tá vamos lá vamos lá para
elemento objetivo da relação jurídica obrigacional tributária vamos nessa então ó vamos lá elemento objetivo da obrigação tributária aqui eu estou falando das prestações que o sujeito passivo tem que cumprir em favor do sujeito ativo Beleza e você já sabe tá aqui eu tenho as a obrigação principal e aqui eu tenho a obrigação acessória obrigação principal e obrigação acessória Ok vamos lá a obrigação tributária é principal ou acessória onde é que tá escrito isso ó anota aí artigo 113 do Código Tributário Nacional artigo 113 do Código Tributário Nacional a obrigação tributária é principal ou acessória qual
é a principal característica da obrigação principal ela é de natureza pecuniária e esse cifrão Zinho eu vou riscar para simbolizar que ele não tem nada a ver com a obrigação acessória Ok então a obrigação principal ela é uma prestação pecuniária dever de pagamento a obrigação acessória não tem índole pecuniária obrigação principal vamos lá ela sempre será uma sempre será uma prestação positiva ela é uma obrigação de dar coisa certa o que seja o pagamento tá o valor ú daquele débito que tem que ser pago a dívida lá do IMP de renda o valor da multa
o valor dos juros e correção Ok então a prestação positiva que consiste numa obrigação de dar coisa certa que é o valor em pecúnia que tem que ser pago OK a obrigação principal ela sempre decorre de lei tá ela sempre ó ó decorre de lei tudo bem ela sempre decorre de [Música] lei e ela consiste no quê Ela consiste no dever de pagamento de tributos multas eu vou usar a linguagem que tá na lei que é penalidades pecuniárias tá penalidades pecuniárias e dos consectários da Mora consectários quer dizer consequências da Mora que são os juros
e a correção monetária juros e correção monetária ess penalidades pecuniárias são tanto as multas moratórias tá tanto as multas moratórias como as multas punitivas ou sancionatórias Beleza então a gente tem aqui ó a obrigação principal sendo sempre uma prestação pecuniária positiva obrigação de dar coisa certa decorre de lei consiste no dever de pagamento de tributos penalidades pecuniárias juros e correção monetária Beleza ela se extingue ela se extingue juntamente com o crédito dela decorrente tá então tá lá escrito no artigo 113 parágrafo primeiro do CTN que ela se extingue ela decorre da obrigação e se extingue
ao você pagar pagar o valor devido se extingue essa obrigação e se extingue juntamente com a obrigação o próprio crédito Então se extingue junto com o crédito dela decorrente beleza que dela decorre beleza e a obrigação acessória bom ela é não pecuniária ela consiste em ó prestações positivas ou negativas prestações positivas ou negativas são chamados deveres comportamentais Vou botar aqui embaixo tá são prestações positivas ou negativas no interesse da fiscalização para proteger a arrecadação Ok bom fiscalização para proteger a arrecadação a gente costuma chamar isso aqui de poder de polícia fazendário tá [Música] poder de
polícia da Fazenda Pública o poder de polícia fazendário beleza vamos lá as obrigações acessórias não precisam decorrer de lei elas decorrem da legislação ó Que bacana decorrem da legislação vou botar de vermelho aqui do lado para lembrar o conceito de legislação está no Artigo 96 do CTN tá Artigo 96 do CTN lá você vai encontrar o conceito de legislação tributária a legislação tributária compreende as leis os tratados e Convenções internacionais os decretos e as normas complementares Então você vai encontrar lá no Artigo 96 do Código Tributário Nacional o conceito de legislação tributária Tudo bem então
qual a diferença entre obrigação principal e obrigação acessória no que tange a esse quesito a origem quem cria quem regula a obrigação principal tá de lilá lá em cima decorre sempre de lei a obrigação acessória tá de lilaz aqui embaixo decorrem as obrigações acessórias decorrem da legislação Isso quer dizer o quê isso é exceção à reserva legal eu não preciso de ler exceção à reserva legal Ok e agora pra gente fechar ó a obrigações acessórias as obrigações acessórias tá elas consistem nos chamados deveres instrumentais tá são chamados deveres comportamentais são comportamentos que o sujeito passivo
tem que cumprir emissão de nota expedição de guia prestação de declarações fornecimento de informações Ok emissão de nota fiscal não recebimento de mercadoria de produto ilícito não compactuação com a fraude com uma simulação com coluio fiscal beleza tolerância para que agentes da Fazenda Pública cumpram com o devido zelo a fiscalização que vieram desempenhar naquele estabelecimento você não perturbar não atrapalhar a fiscalização Tudo bem se você perturbar a fiscalização da administração pública a administração pode requisitar da Força Pública para te conter para te retirar do local na força e até mesmo se for o caso para
te dar voz de prisão tá enfim agora pra gente encerrar profe E se for descumprida uma obrigação acessória o que que acontece se aplica uma multa o descumprimento da obrigação acessória a inobservância desses deveres comportamentais vai gerar aplicação de multas a inobservância de obrigações acessórias vai gerar AP de multas Ok penalidades pecuniárias multas Beleza beleza aí vem a pergunta descumprida uma obrigação acessória aplicada portanto a multa como sanção pelo desrespeito ao poder de polícia fazendário nasce uma obrigação de pagar uma multa e aí o que que acontece nasce uma obrigação principal Então vou botar de
vermelho aqui embaixo ó no pezinho aqui da árvore ó a obrigação a acessória ó a obrigação acessória se descumprida vou meter um xizão verde nela para simbolizar o desrespeito descumprimento ó ó o desrespeito a obrigação acessória vai gerar uma penalidade pecuniária ok uma multa uma penalidade pecuniária a famosa multa fiscal famosa multa fiscal quem deixa de cumprir a obrigação acessória é multado e essa penalidade pecuniária essa multa consiste em que num dever de pagamento e se essa multa aplicada em razão da simples inobservância da obrigação acessória é dever de pagamento ela é uma obrigação principal
ela é uma obrigação principal tá claro então a obrigação acessória pelo simples fato de sua inobservância se converte em obrigação principal no que tange a penalidade pecuniária aplicada beleza você vai encontrar isso aqui no artigo 113 parágrafo terceo do CTN artigo 113 parágrafo 3º do CTN a obrigação acessória pelo simples fato de sua inobservância converte-se em principal no que diz respeito à penalidade pecuniária aplicada galera quem quiser tirar um um print aí da tela bate um print aí na tela tá tira um print de tela que eu vou passar para sujeito ativo mas eu quero
que você primeiro tire um print aí da tela para você ter essa imagem eu também vou printar aqui para mim tá deixa eu printar também deixa eu entrar aqui pelo meu telefone no YouTube que eu também quero printar isso aí pra gente fazer um printz inho legal né e a gente poder guardar essa imagem né nos nossos anais da aula né nos nossos registros da aula pronto já fiz aqui o meu print já tá aqui pronto foi Beleza vou passar para sujeito ativo ó Então já vou rodar para um slide em branco deixa aliás voltar
aqui lá naquele slide lá atrás Opa ó vamos agora entrar aonde no elemento subjetivo ativo penúltimo ponto da aula de hoje tá vamos entrar no elemento subjetivo ativo Beleza beleza minha amiga Raquel Oliveira Melo aceita meu convite preciso gente da sua mentoria eu não sei de que convite você tá falando amiga querida Raquel de todo modo envie por gentileza no meu Instagram mand uma mensagem lá no inbox do meu Instagram para que eu possa analisar tá de todo modo eu só tenho mais duas vagas aí nessa mentoria de 45 dias vou ficar muito honrado se
você puder participar e estiver comigo e com a turma toda aqui no nosso grupinho lindo da mentoria tá bom mand a mensagem lá no meu Instagram todo mundo conhece meu Instagram é Pedro Barreto Portal F3 quem eventualmente ainda não segue né meu Instagram o principal né Eu tenho 11 contas no Instagram né são quase 1 milhão de seguidores o meu Instagram pessoal principal é esse aqui Pedro Barreto Portal F3 tem também o Pedro Barreto que eu uso lá para postar algumas imagens vídeos motivacionais tem até um tempinho que no movimento ele tem 1000 e poucas
pessoas seguindo né e tem o meu filhotinho que é o palestrante real que tá com 2700 seguidores que eu falo sobre palestras oratória é bem legal tá então manda lá no Pedro Barreto Portal F3 que é o meu Instagram principal pessoal que sou eu que mexo nele tá manda lá para eu poder te ajudar Beleza beleza vamos falar agora do sujeito ativo vamos lá vou rodar o próximo slide ó galera Ó ó quando a lei cria o tributo a lei instituidora do tributo descreve a hipótese de incidência e A Norma Jurídica de Regência essa Norma
Jurídica de Regência é a própria Norma tributária essa Norma tributária vai dizer quem pagará elemento subjetivo quanto pagará elemento quantitativo a onde pagará elemento espacial e quando pagará elemento temporal quem quanto onde quando quem quanto onde de quando agora para que essa Norma Jurídica tributária que vai reger a relação tributária possa incidir é preciso que ocorra o fato típico e se ocorrer o fato típico para hipótese de incidência havendo Total identidade entre a hipótese descrita na lei como hipótese de incidência e o fato ocorrido sendo iguais a hipótese cogitada na lei o fato consumado na
vida real esse fato é igual à aquilo que a lei hipotetizar o fato é típico a hipótese é de incidência então incide sobre o fato A Norma Jurídica tributária como A Norma Jurídica tributária é uma Norma compulsória ao simples incidir sobre o fato ela gera automaticamente a relação jurídica obrigacional tributária então quando o fato é típico ele é automaticamente gerador da relação tributária Porque se o fato é típico para hipótese de incidência se o fato é típico para hipótese de incidência incidência da Norma tributária se o fato é típico para hipótese de incidência incide incide
a norma tributária se a norma é compulsória quando a norma bate no fato ela por ser compulsória gera automaticamente a relação tributária a relação de tributação e o fato típico é portanto gerador da relação jurídica obrigacional tributária que terá na pessoa pública na fazenda pública titulado o direito de cobrar esse tributo o sujeito ativo dessa relação tributária e esse sujeito ativo exig gerar prestações que são o objeto o elemento objetivo dessa relação tributária e esse sujeito ativo que é o elemento subjetivo ativo dessa relação tributária exigirá as prestações do sujeito passivo e exigirá desse sujeito
passivo as prestações de pagamento as obrigações principais e as prestações comportamentais as obrigações acessórias quem é que pode ser esse sujeito ativo quem pode ser sujeito ativo da relação tributária quem pode ser sujeito ativo na relação jurídica obrigacional tributária meu povo Amado há uma regra e para essa regra nós teremos uma exceção Ok há uma regra e para essa regra nós teremos exceção tá então vamos lá vamos puxar aqui regra e exceção então Como regra quem pode ser e em exceção quem pode ser sujeito ativo da relação tributária Como regra sujeito ativo da relação tributária
bem fácil bem simples tá é um dos entes federativos titulares da competência tributária então eu vou dizer que Como regra um dos entes federativos titulares da competência tributária Então você verá como regra no polo ativo de uma relação tributária como sujeito ativo de uma relação tributária um determinado ente Federal um ente político da Federação Então você terá aqui ó ou Olha que bonitinho olha que coisa mais linda rapaz que coisa mais maravilinda que a gente vai fazer aqui ó ou você terá ó ó a pizza ali em cima ó ou você terá a união ou
você terá o Distrito Federal ou você terá um determinado estado ou um município então Como regra o sujeito ativo que estará cobrando tributos que estará exigindo em seu favor e no seu interesse o cumprimento de obrigações acessórias né é um ente federativo titular da competência tributária E aí nós temos 5.598 pessoas jurídicas todas elas pessoas jurídicas de direito público interno dentro da Federação a união o Distrito Federal 26 estados e aqui eu bato 28 pessoas e 5570 municípios Ao todo são 5598 CNPJ então Como regra o sujeito ativo da relação tributária um ente federativo titular
da competência tributária aqui eu tenho o chamado fisco Central o estado Central os entes Federados administração direta os próprios entes Então esse aqui é o fisco aqui o apelido de o fisco é o personagem que o estado encampa quando ele atua exercendo a sua competência tributária então quando a união quando um município quando um estado membro quando o Distrito Federal atuam no Exercício da competência tributária a gente fala que está ocorrendo uma atuação do Estado fiscal o estado tributante o fisco então eu chamo de estado fiscal o estado que está tributando quando o Estado está
punindo crimes eu chamo de estado penal quando o Estado está gerando educação e saúde eu chamo de estado social quando o Estado está exercendo cada um dos entes sua competência tributária eu chamo de estado fiscal e para apelidar essa atuação do Estado fiscal eu o rotulo como sendo o fisco o estado veste a indumentária de fisco assume o personagem de fisco quando ele está tributando pessoas através dos seus entes federativos no exercí da competência tributária agora quando é que o sujeito ativo da relação tributária não será o próprio fisco não será um ente federativo bom
antes de eu responder a vocês deixa eu deixar um beijo carinhoso para essa ex-aluna essa amiga querida maravilhosa Alana Menezes E aí gente boa noite apenas colem no PB na minha primeira e na segunda fase ele é fera dá a prova inteira nas aulas falta pegar na mão e entregar carteirinha ha abraços profe Ô alaninha te prometi cumpri lembra você veio se dedicou assistiu as aulas você era assinante aqui do meu canal assinou o Águias da aprovação na primeira fase assinou a oficina tributária na segunda fase e o que é que aconteceu fez os cursos
no portal fez tudo que tinha que fazer comigo maravilinda advogada minha colega da advocacia Exame de Ordem nunca mais é mais um testemunho que vocês têm aqui ao vivo e as pessoas pensam que eu peço pros meus ex alunos virem aqui eu não peço para ninguém a galera quando vê que o PB tá ao vivo vem de coração espontaneamente dá testemunhas eu espero que um dia daqui alguns meses alguns anos sejam vocês que hoje estão estudando Pro Exame de Ordem também aparecendo aqui espontaneamente dando os depoimentos de vocês tá bom alaninha um beijo meu amor
né obrigada aqui o depoimento lindo da Alana Ó gente eu fiz foi tudo pós curso de prática Coach Exame de Ordem e hoje uma brilhante advogada te amo minha irmã você mora em meu ação estamos juntos vamos prosseguir Então quem é que não sendo ente federativo pode ser e sujeito ativo numa relação tributária quem é que não sendo ente federativo pode ser sujeito ativo numa relação tributária gente é bem simples A nossa ordem jurídica com respaldo na Constituição autoriza de forma excepcional em regime de exceção que que algumas pessoas ligadas aos entes federativos possam cobrar
tributos para se própria se próprias algumas pessoas que são colocadas ao lado dos entes federativos ao lado do fisco paralelamente ao lado paralelas ao fisco um para fisco algumas pessoas paralelas aus entes federativos em regra criadas por eles são autorizadas pela nossa ordem jurídica a cobrarem e arrecadarem e ficarem para si com a receita de tributos terminam que essas pessoas viram termina que essas pessoas viram sujeitos ativos na relação tributária só que essas são pessoas que não t a competência tributária elas não têm a titularidade plena sobre o tributo que elas cobram e arrecadam porque
elas não podem legislar porque elas não fazem leis elas não podem criar o tributo não podem podem majorar elas só recebem a permissão para fiscalizar cobrar lançar arrecadar e gozar da receita mas não podem criar não podem legislar Porque só quem pode criar o tributo Só quem pode legislar é ente federativo que é quem tem poder legislativo quem pode fazer lei quem tem competência autonomia Legislativa só quem tem autonomia Legislativa é a união tipo Federal os municípios e os estados membros E aí existem pessoas como autarquias alguns órgãos algumas entidades alguns organismos que a nossa
ordem jurídica reconhece uma importância diferenciada e diz olha a apesar de você não ser ente federativo apesar de você não ter titularidade plena sobre tributo algum você não poder fazer lei você não poder criar tributo não poder majorar não poeder conceder isenção você não pode legislar que você não tem poder legislativo uma autarquia a autarquia não tem poder legislativo o INSS não legisla uma autarquia agência reguladora não legisla não faz lei Mas pode ser criada por lei do ente federativo que a instituir uma taxa de polícia e essa agência reguladora receber a permissão para cobrar
essa taxa de polícia e ficar com arrecadação para ela nossa orçamento dela no orçamento autárquico dela para custear a atividade de fiscalização que ela desempenha e ela vai ser sujeito ativo na relação tributária então excepcionalmente eu vou ter essas entidades vou chamar de entidades que ficam paralelas aus entes federativos e que recebem da ordem jurídica uma autorização excepcional para fiscalizar cobrar e arrecadar tributos dos quais não são titulares da competência porque a competência tributária é a titularidade plena sobre tributo que envolve as capacidades de instituir legislar fiscalizar e arrecadar e só quem tem essa titularidade
plena chamada competência tributária formada pela soma das capacidades né pela soma das capacidades capacidades ilfa instituir legislar fiscalizar e arrecadar só quem tem a soma dessas quatro capacidades dessas quatro prerrogativas as capacidades instituidora Legislativa fiscalizatória e arrecadatória e portanto tem a competência tributária são os entes federativos só um ente federativo tem poder político tem poder legislativo tem poder de legislar e tributa inclusive se institui legislando o princípio da legalidade tributária então Existem algumas entidades que não são dotadas de Poder Legislativo que não podem legislar e portanto não tem a soma de todas as capacidades tributárias
não tem as principais a instituidora e Legislativa então elas não TM comp ência tributária mas em favor dessas entidades em razão de suas diferenciadas importâncias a ordem jurídica reconhece a titularidade de duas capacidades duas capacidades as capacidades de fiscalização e arrecadação E aí Existem algumas entidades que ficam paralelas ao fisco e por isso são apelidadas de parafiscais paralelas ao estado fiscal paralelas aos entes federativos que tributam ficam ao lado não se confundem com eles o INSS não é a união uma agência reguladora que cobra taxa de polícia não é a união não é o estado
tá então existem aqui as entidades parafiscais as entidades parafiscais que são titulares das capacidades tributárias capacidades tributárias de fiscalização e arrecadação barra gozo arrecadar para poder gozar dos recursos arrecadados Então essas entidades tá em que aqui eu posso dar como exemplo vou dar três exemplos aqui tá dar três exemplos exemplo INSS conselhos profissionais conselho de medicina Conselho de Odontologia tá que arrecadam eh que arrecadam nas contribuições profissionais arrecadam arrecadação tributária para si próprias os conselheiros profissionais não fazem lei não tem poder legislativo não tem vereadores deputados senadores mas arrecadam as contribuições para si então elas
têm as capacidade de fiscalização e arrecadação barra gozo dos recursos para si próprios então terminam sendo sujeito ativo chega na relação tributária elas tributam cobram aradam lançam aradam né então eu posso dar aqui os exemplos do INSS dos conselhos profissionais posso dar o exemplo de autarquias agências reguladoras quando uma lei institui em favor delas a taxa de polícia para que a agência reguladora cobre a taxa e arrecade o que ela gasta recupere o que ela gasta com o poder de polícia fiscalizando o setor regulado os agentes econômicos que atuam no setor regulado ali na atividade
regulatória da agência reguladora né posso dar o exemplo do sistema s tá ses Sesc SENAI Senac sebrai etc então não são entes federativos são organismos são organizações são entidades paralelas aos entes Federados e que ao longo do tempo a gente foi flexibilizando hora como a norma expressa na Constituição ora com a norma legal reconhecida como compatível com a constituição a gente foi permitindo que essas entidades se posicionem no âmbito das relações tributárias como sujeitos ativos cobrando tributos para si próprias tendo permissão legal permissão legal compatível com a constituição para fiscalizar cobrar e arrecadar tributos para
si próprias ok pessoal vocês estão junto comigo Maravilha Então aqui estão aqueles que podem ser sujeitos ativos das relações tributárias vejam que são sempre pessoas públicas ular não pode ser sujeito ativo numa relação tributária aqui ou eu tenho um ente federativo titular da competência ou uma entidade um organismo que não é o ente federativo está lateralmente ao lado dele recebendo autorização constitucional ou legal para poder cobrar tributo para si é o que ocorre com algumas autarquias como é o caso do INSS que é uma autarquia das autarquias especiais agências reguladoras as autar aqui as profissionais
o conselho de medicina o Crefito corin o Creia tá e o sistema s tá que envolve ali o sebrai envolve o SENAT o Senac o ses o Sesc ok que são organismos que ficam ali no terceiro setor O Chamado sistema S entidade de participação e colaboração com interesse público e com interesse privado e que arrecadam se valem dos recursos tá dessas contribuições que são as contribuições sociais Gerais lá do sistema s s que gera uma arrecadação bacana para eles H uma discussão doutrinária tá se as entidades né se os organismos do sistema S seriam verdadeiramente
sujeito ativo da relação tributária ou se o sujeito ativo seria a união e Elas seriam meramente destinatárias finais do produto da arrecadação H uma discussão enorme da doutrina sobre isso para fingir prova eu prefiro colocar elas aqui porque a doutrina majoritária defende o endimento de que as entidades do sistema S elas são sim sujeitos ativos nas relações tributárias são elas que tributam há algumas vozes e até respeitáveis e até sedutor o pensamento que alegam que na verdade o ces o sebra o ses eles não são sujeitos ativos na relação tributária eles seriam apenas destinatários do
produto final arrecadado em que a união seria o sujeito ativo e destinaria para elas essa arrecadação vou até botar um asterístico aqui para você lembrar disso Mas normalmente são exemplos dados nos manuais na doutrina que você pode numa prova Lembrar para se lembrar que nem sempre o sujeito ativo é um ente federativo titular da competência tributária às vezes alguém alguém que representa o interesse público que está atrelado ao estado está paralelo ao estado sendo pessoa de natureza pública sendo um organismo público A Entidade pública recebe autorização para cobrar fiscalizar cobrar arrecadar e Usufruir da receita
tributária sem ser sem ter plena titularidade sem ter competência sobre esse tributo Ok Ok bom a gente vai partir pro ponto final da aula que é falarmos sobre sujeito passivo eu vou dar um print também dessa telinha aqui que eu também quero ter meu printz bonito que depois eu vou postar lá no meu Stories no meu Instagram tá essa nossa telinha linda então eu vou botar aqui ó um printz de tela deixa eu puxar ele aqui pronto que eu vou fazer aqui meu print que depois eu vou amarrar os três prints tá o do elemento
objetivo do elemento subjetivo ativo e o que eu vou deixar aqui de elemento subjetivo passivo Beleza Estamos juntos tamamo junto minha gente querida e amada vamos lá lembrem que amanhã de manhã tem a segunda aula de obrigação tributária hein a gente vai falar só sobre sujeito passivo responsabilidade tributária amanhã eu já vou começar agora tá nessa reta final que a gente tem aqui nos minutos finais já vou começar agora a falar de sujeito passivo tá então vou abrir aqui mais um slide e e vou começar lhe explicando quem é que pode ser sujeito passivo em
regra e por exceção tá vou desenhar a minha árvorezinha aqui que eu adoro tá então Ó Ritinha fala professor que didática maravilhosa estou amando Ô Ritinha Muito obrigado você não sabe o quanto eu fico aí lisongeado com esse carinho e esse reconhecimento de vocês tá muito obrigado tá você e a todos então vamos lá vamos fazer aqui quem é que pode ser sujeito passivo da obrigação tributária vamos ver aqui tá quem é que pode ser sujeito passivo da obrigação tributária e uma exceção então nós teremos a regra e a exceção beleza regra e exceção como
regra a gente vai dizer que o sujeito passivo é o contribuinte a gente chama ele de contribuinte já vai anotando aí é o contribuinte excepcionalmente é o chamado responsável legal gente vocês vão sa dessa aula aprendendo toda a estrutura da relação tributária responsável legal então Como regra o sujeito passivo é o contribuinte e excepcionalmente será o responsável legal eles têm apelidos que você vai entender já já quando eu começar a explicar o apelido do contribuinte é sujeito passivo direto porque ele tem relação pessoal e direta com a conduta com o fato típico ele pratica o
fato típico que gera o débito que ele vai ter o dever de pagar e existe o apelido pro responsável legal que é um sujeito passivo gente indireto ele não tem relação pessoal e direta com a conduta ele não se reveste da condição de contribuinte el não pratica o fato típico ele é atingido indiretamente por uma imposição da lei que determina que el temha que pagar um débito oriundo de um fato gerador que não foi ele que praticou o contribuinte que é o sujeito passivo direto Olha que bonitinho ó o gráfico ficando todo lindo ó ele
pratica o fato gerador ele pratica o fato que gera o débito por ele pratica o fato gerador do débito fiscal e porque ele pratica o fato gerador do débito fiscal ele vai ter o dever jurídico do pagamento então o fato gerador da obrigação tributária quem pratica é ele ele pratica o fato que gera a dívida e a lei diz me irmão foi você que praticou o fato que gerou a dívida Você quer o quê que um terceiro pague queem pariu bateu embale e o balance né então Ó você é quem vai ter papai a obrigação
de bancar a dívida que você gerou Então você tem um carro no seu nome você tem um imóvel no seu nome é você que pratica o fato gerador da obrigação tributária se você pratica o fato que gerou A dívida é você que paga não é assim como Regra geral na vida quando você contrai um débito para com certo credor você vai mandar alguém pagar em seu nome ou quem tem que pagar é você isso vem do direito alemão da teoria do débito e da responsabilidade do reon e de should com allo BRS né na teoria
da gravitação is que que heon que que né então é uma herança que a gente traz do direito obrigacional alemão e internaliza no direito tributário brasileiro quem tem débito tem responsabilidade quem praticar o fato que gerar o débito vai ter o dever jurídico do pagamento só que existem situações excepcionais em que a gente vai ter uma pessoa que não irá praticar o fato gerador do débito tá então a pessoa que não irá praticar o fato gerador do débito todavia a lei determinará a lei a lei vai determinar que essa pessoa tenha o dever jurídico do
pagamento e a Lei vai dizer olha seu herdeiro você não praticou o fato que gerou a dívida que seu pai tinha antes de morrer e não pagou Mas você vai ter que dentro das forças do espólio aqui com os bos transmitidos por ele que tá dívida Olha seu José que comprou o imóvel da Maria com três IPT atrasados não foi você que praticou o fato gerador há TR anos atrás há do anos atrás ano passado devendo IPTU e não pagando Mas a partir do momento que você adquire o imóvel essa dívida sucede para você que
passa a ser o responsável por ela a lei determina que o adquirente do imóvel responda pelos impostos devidos e não pagos pelo antigo proprietário que alienou imóvel com passivo tributário pendente Então você vai ter o dever jurídico do pagamento mesmo sem ter praticado o fato gerador do débito e aí você é alguém que não teve relação pessoal e direta com o fato típico você não praticou o fato típico você não teve relação pessoal é direta com a conduta mas a lei vai colocar no teu colo por razões jurídicas altamente compreensíveis eu vou estudar ensinar para
você tudo isso amanhã quando a gente estudar a figura do responsável legal amanhã tá então a lei veio e disse você vai ter o dever jurídico de pagar uma dívida que você não gerou surge a figura do sujeito passivo indireto que é indiretamente atingido pela lei Olha que legal aqui me V que é indiretamente atingido pela lei que eu tô montando para eles aqui é eu que tô aqui fazendo no Tablet dando aula e fazendo legal né Bota a cara aqui na câmera pra galera te ver que meu filho que chegou aqui agora para jantar
comigo te tô acabando já finalzinho dólar já tá 5 minutos te amo beijo Então já são 10:10 da noite né então surge a figura do responsável legal então Olha que bacana quem vai ter que adimplir a dívida tributária ou é o contribuinte ou é o responsável não tem terceira hipótese ou o sujeito passivo é o contribuinte ou ele é o responsável e qual é a diferença gente vocês nunca mais erraram isso na prova contribuinte é o nome que eu dou a pessoa que praticou o fato que gerou a dívida e tá tendo que responder pela
dívida que ela própria gerou é o cara que tá pagando dívida própria responsável legal é alguém que não gerou a zorra da dívida mas a lei entendeu que era necessário responsabilizá-la e responsabilizou ela imputando a ela o dever jurídico de pagar dívida gerada por outre Aí surge a figura do sujeito passivo excepcional que é esse responsável legal tributário que é alguém que não praticou o fato Gerador não teve relação pessoal é direta com o fato típico mas por imposição de lei é indiretamente atingido recebendo no colo essa bomba que é o dever jurídico de pagar
um tributo que veio de uma relação tributária oriunda de um fato gerador praticado por outra aí a gente aprende no artigo 121 do CTM ó no artigo 121 do CTN a gente aprende tá escrito lá que o sujeito passivo da relação tributária é o contribuinte ou o responsável e o artigo C 21 do CTN vai ensinar que contribuinte é a pessoa que teve relação pessoal e direta com o fato típico e vai assumi o dever jurídico do pagamento da dívida que gerou ao praticar um fato típico que gerou uma relação tributária José oferi renda Qual
é a regra José paga o imposto sobre a renda dele José importou mercadoria Qual é a regra José paga o imposto pela importação José paga o ICMS na importação José paga o IPI na importação José foi operar e fez operação no mercado financeiro Qual a regra José recolhe o IOF sobre operação financeira José é proprietário de uma terra Rural José paga o ITR José prestou um serviço e foi remunerado José paga o ISS então a regra é que quem tem relação pessoal é direta com a conduta com o fato típico por isso chamado de sujeito
passivo direto é que vai pagar a dívida que gerou isso não é só uma regra tributária gente isso é uma regra da vida as pessoas têm que pagar as dívidas que elas geram não pode ser regra Que alguém tenha que pagar uma dívida que você gera ou que você tenha que pagar dívida gerada por condutas de terceiros tudo bem agora excepcionalmente algumas hipóteses cont tempo essa possibilidade atípica em que a lei vai designar que alguém que não praticou o fato gerador tem que pagar a dívida oriunda daquele fato gerador que não praticou e todos esses
casos formam os chamados casos de responsabilização tributária quando alguém é responsabilizado por dívida tributária de outrem e quando essa pessoa recebe por imposição de lei a responsabilização para adimple o débito tributário gerado por ela é chamada de responsável legal você entende a diferença de contribuinte e responsável contribuinte é aquela pessoa que tá tendo que pagar uma dívida que ela própria gerou dívida própria dívida dela ela praticou o fato gerador ela teve relação pessoal e direta com a conduta que gerou a relação tributária responsável é alguém que não se veste da condição de contribuinte não teve
relação pessoal e é direta com a conduta é indiretamente atingido pela lei recebendo a ordem de pagar uma dívida que não gerou é natural que você tenha um incômodo no seu pensamento eu tinha quando eu comecei a estudar tributário que é o seguinte incômodo quem é que pode ser responsabilizado por dívida dos outros quando isso pode acontecer estudar em que hipóteses alguém pode ser responsabilizado por dívida de outra dentro de que Limites com base em que requisitos é estudar o tema da responsabilidade tributária que a gente vai estudar amanhã então amanhã a gente vai estudar
esse tema da responsabilidade tributária que é quando você pode e dentro de que limite você pode responsabilizar alguém por dívida de outra exemplo você pode responsabilizar um administrador de uma pessoa jurídica pelas dívidas da pessoa jurídica administrada Como regra não mas excepcionalmente pode E aí cai na prova e eu vou lhe mostrar quando pode e o que a banca faz quando coloca o tema em prova da responsabilização pessoal do administrador pessoa física pelas dívidas da pessoa jurídica administrada o que a banca faz é analisar se você sabe em que hipóteses isso cabe ela joga lá
uma historinha na prova e vai botar as alternativas para você marcar se naquela historinha pode ou não pode e se pode dentro de que limite sobre que condições pode entenderam bom quem define se o sujeito passivo será o contribuinte ou responsável é a lei é a lei então é a lei ó é a lei isso aqui é reserva legal tá botar aqui ó reserva legal reserva legal tá a definição do sujeito passivo é objeto de reserva legal é a lei que define se o sujeito passivo será o contribuinte ou se ele será o responsável é
a lei que vai dizer quem fica no polo passivo lembra do primeiro slide vou voltar nele aqui para você ver ó os elementos da Norma tributária ó o primeiro slide aqui quando a lei cria o tributo ela descreve a hipótese de incidência e A Norma Jurídica de Regência a norma tributária a norma de tributação essa Norma ó a setinha lá para baixo aqui ó aqui do meu lado embaixo da tela ó essa Norma tributária formada pela junção de quatro elementos normativos quatro elementos que estruturam a norma as quatro facetas da Norma tributária da Norma com
a qual se tributa o elemento subjetivo elemento quantitativo elemento espacial e o temporal lembra do sket subjetivo quantitativo espacial e temporal sket que que é o elemento subjetivo a norma tributária prevista na lei tributária a lei que criou o tributo a norma veio e disse o sujeito passivo será fulano Olha a setinha vermelha que tá saindo ali de cima do subjetivo no quadradinho ali embaixo ó lá embaixo do slide Norma tributária elemento subjetivo do lado esquerdo aí no alto da bolinha da pizza olha a setinha vermelha indo lá pro sujeito passivo lá na ponta do
gráfico Então quem vai dizer a pessoa que fica no polo passivo e será o elemento subjetivo passivo da relação tributária é a norma tributária a norma legal trib tributária então é a lei que diz se inserta a relação tributária o sujeito passivo será o contribuinte ou se ele será o responsável legal tudo bem com vocês então vou voltar aqui ó ó pra gente se lembrar que é a lei e onde é que eu vou encontrar isso eu vou encontrar ó na soma de três artigos do CTN tá ó CTN CN artigos 97 tá que é
artigo da reserva legal somente em virtude de lei se pode definir o sujeito passivo da relação tributária no 121 que vai me dizer que a lei que vai definir se o sujeito passivo será o contribuinte ou responsável e no 128 que é o artigo que abre a disciplina que a gente vai estudar amanhã da responsabilização tributária diz que somente em virtude de lei se pode responsabilizar alguém por dívida tributária gerada por outrem então jamais se poderá admitir que um decreto de um prefeito de um presidente de um governador um ato normativo infralegal de um ministro
da Fazenda de um superintendente da receita de um secretário estadual Municipal de fazenda responsabilize alguém por dívida Leia ninguém pode ser responsabilizado com o dever jurídico de pagar tributo oriundo de um fato gerador que não praticou senão em virtude de lei e lei em sentido estrito lei Tecnicamente falando tá estamos juntos estamos juntos bom preste atenção agora pra gente encerrar a aula Deixa eu fazer minha fotinha o meu print aqui que vai tudo pro Stories do meu Instagram tá eu preciso dar um recado dois recados importantes para vocês sobre material impresso e sobre a maratona
de exer exercícios tá para quem tiver interesse tá então ó deixa eu fazer aqui meu print Bom vamos lá deixa eu explicar uma coisa importante ainda aqui que é com o que eu vou começar amanhã gente aqui vocês estão vendo que o sujeito passivo da relação tributária é ou o contribuinte ou o responsável legal ou o sujeito passivo direto ou o sujeito passivo indireto existem regras no CTN que valem para ambos H do verbo aver algumas regrinhas que são disposições Gerais para todo e qualquer sujeito passivo são as chamadas disposições gerais da sujeição passiva elas
ficam do artigo 123 ao 127 do CTN então ó tanto para o contribuinte como para o responsável lá de vermelho lá fora deixa deix puxar aqui ó um pouquinho mais para fora esse chaveamento tanto pro contribuinte como pro responsável para ambos os sujeitos passivos eu tenho as chamadas disposições Gerais legais que estão lá no CTN 123 a 127 Olha que bonitinho o gráfico Zinho todo bonitinho tá então lá no CTN 123 a 127 eu tenho as disposições Gerais legais que valem tanto pro contribuinte como pro sujeito passivo pro responsável vale para qualquer sujeito passivo são
regras Gerais para qualquer hipótese de que você tenha um sujeito passivo de uma relação tributária só que do 128 ao 138 ó vou puxar aqui agora só aqui embaixo ó ó do 128 ao 138 do CTN então CTN 128 a 138 eu tenho as regrinhas específicas só sobre responsabilização tributária só pro responsável que que vocês acham que a gente vai estudar amanhã na nossa aula 2is desse minicurso sobre o CTN batendo as pautas de obrigação e crédito dentro do meu curso completo de direito tributário essas cinco aulas mais de 10 horas de aula pode botar
aí por baixo em torno de 12 horas que é o que a gente deve bater aqui a gente tem as regrinhas exclusivas para responsabilidade tributária Então a gente vai estudar na aula de amanhã primeiro as disposições Gerais legais do 123 ao 127 vou matar todas e depois a gente vai entrar em responsabilização tributária do 128 a 138 tá tudo bem com vocês Tudo joinha bom então meu povo lindo amado e querido a gente nesse momento consegue Cumprir o que era a proposta pra aula de hoje eu preciso dar três avisos muito importantes aqui tá bom
o primeiro aviso se você puder informe a todos os seus amigos você que estiver assistindo ao vivo para você que estiver assistindo ao vivo informe a seus colegas suas colegas amigos e amigas que estudam para concurso estudam para exame de ordem que eu tô fazendo esse minicurso com cinco aulas em que eu fazendo um super né uma super revisão sobre o Código Tributário Nacional direito obrigacional tributário pegando dois temas que sempre cai na prova que são os temas da obrigação tributária e do crédito tributário e que a gravação que eu tô fazendo no horário de
gravação em tempo real tá sendo aberta e gratuita Não tô cobrando pra galera poder assistir tô abrindo de forma gratuita aqui no meu canal do YouTube vou e vou manter por 48 Horas essa aula de hoje vai ficar 48 Horas aberta depois YouTube fecha automaticamente eu programei tá programado no meu canal do YouTube para ficar 48 horas após encerramento quando eu desligar agora essa aula 48 horas de aula gratuita vocês podem pegar esse link e mandar para as pessoas se você puder compartilhar é uma forma que você tem de me ajudar a divulgar o meu
trabalho para as pessoas me conhecerem o meu curso que é o portal fts ele é pequenininho gente Ele tem 10 anos de vida já aprovou dezenas de milhares de pessoas mas ele é um curso pequenininho a gente faz o trabalho meramente de boa boca a boca vocês não vem propaganda patrocinada Pu eu não tenho sócio investidor eu não tenho fundo me patrocinando sou eu e minha sócia que é a mãe dos meus filhos minha ex-esposa nós dois juntos quebrando pedra na mão no murro buscando aqui divulgar o nosso trabalho no amor e no Boca a
Boca então meu primeiro pedido a você é que conte pros seus amigos ó galera hoje quinta-feira de noite foi a primeira hoje quarta-feira de noite amanhã e sexta quinta e sexta de manhã de 8 às 10 8 às 10 e meia tem mais duas e segunda e terça da semana que vem tem mais duas e eu vou fechar cinco aulas sobre obrigação e crédito tributário imagine a parte de crédito que delícia lançamento suspensão do crédito impugnação de lançamento moratório e parcelamento processo administrativo tributário ações de impugnação judicial do lançamento eh suspensão do crédito extinção do
crédito prescrição decadência exclusão do crédito isenções anistias garantias e privilégios do crédito Então se vocês puderem compartilhem esses vídeos estarão abertos por 48 horas após a gravação depois YouTube fecha e aí os links estarão reservados dentro da plataforma do portal só para quem tiver matriculado mas até lá que a galera que tá sem grana que tá sem condição de poder comprar o curso pode assistir pô tudo bem segundo pedido é um convite nesse domingo agora tá nesse próximo domingo eh hoje é quarta-feira 9 quinta 10 sexta 11 sábado 12 domingo 13 13 de outubro eu
vou fazer uma maratona no Zoom não é aqui no YouTube é fechada Quem não tiver inscrito não vai conseguir ver uma maratona de 8 a meio-dia resolvendo um rally de questões de direito constitucional gente vale muito a pena participar o investimento é simbólico só r$ 50 eu vou est uma manhã inteira treinando as pessoas que precisam passar na prova da OAB as pessoas que querem passar em provão de concurso r$ 50 para participar uma manhã maravilhosa comigo eu não vou botar ninguém não vou delegar sou eu que vou fazer todas as questões um ritmo Alucinante
vocês vão chegar domingo vocês vão ficar loucos comigo de 8 a meiodia você vaier P PB Às vezes a gente vai para um cinema e paga r$ 50 e não vale o que a gente teve hoje então r$ 50 uma manhã de domingo estudando condicional resolvendo questões colocando na prática aquilo que você aprende na teoria e dificilmente Me desculpe a sinceridade você vai ter um professor mais didático do que eu com mais motivação e num ritmo mais concatenado do que o meu para bater o Batalhão de questões que eu vou bater domingo aqui passando por
todas as pautas do edital poder constituinte normas constitucionais teoria da conção direitos fundamentais remédios constitucionais organização do Estado controle de constitucionalidade ações de controle abstrato de constitucionalidade Poder Legislativo federal estadual e municipal processo legislativo Poder Executivo e poder judiciário tem questões de todas essas pautas quem quisesse inscrever repito é um valor simbólico de r$ 50 mando a mensagem lá paraa minha equipe pelo WhatsApp que vocês já conhecem 021 98 308 5340 eu abri 15 vagas é uma salinha pequenininha no Zoom pra gente tá ali batendo papo tirando dúvida resolvendo questões ou seja 15 vagas gente
já tem umas 10 pessoas matriculadas deve ter cinco ou seis vagas agora então se você tá aí me assistindo se inscreva participe eu vou ficar muito feliz de ter você comigo tá bom E para finalizar os meus resumos aqueles resumos quem já me conhece há mais tempo que sabe que eu vendo meus resumos temáticos cada resumo por r$ 1 eu monto lá um resumo resumo de dicas escritas por mim de cada assunto resumo de Poder Legislativo um resumo de Poder Executivo um resumo de direitos fundamentais um resumo de poder judiciário um resumo de controle de
constitucionalidade tem resumo que bate bicho 20 páginas tem resumo de cinco páginas eu vendo meus resumos temáticos por R 10 há muito tempo e o dinheiro que eu arrecado eu divido com a galera ajudo uma galera e uma parte fica para mim eu tenho esses resumos que eu vendo todos os resumos de tributário todos os resumos de constitucional todos os resumos de ética R 10 de cada resumo aí na soma Total faz um eBook o ebook de tributário que bate lá R 90 o ebook de consal que bate R 70 é r$ 80 o ebook
de ética que bate R 40 é R 50 eu vou liberar todos os meus resumos são mais de 30 resumos todos os assuntos lá do Top 10 de ética o top 10 de tributário top 10 de contitucional todos por 99 para quem quiser comprar quem quiser manda mensagem e fala professor eu tenho interesse em pegar os seus resumos individuais e aí eu lhe peço se você tiver consideração a minha ao meu trabalho que você compre que você não pirateia que você não pega isso acontecer é uma forma de você respeitar o meu trabalho que faço
aqui olha aqui eu tô dando aula de graça agora aqui para todo mundo sem receber R 1 real por isso então se você tiver interesse Manda aí a mensagem pro número lá da mentoria Esse número aí ó e fala eu queria comprar os resumos do PB Tá bom você vai ficar muito feliz com a qualidade do material então é isso dei aí o fiz o Jabá divulguei aqui a venda do meu trabalho pedi para você indicar aqui o meu canal no YouTube se você que tá me assistir não é inscrito se inscreva no canal do
YouTube e se você quiser me ajudar ajudar esse professor apaixonado divul divul meu canal divul o portal F3 divul minha mentoria divul meus aulões as pessoas que vierem vão gostar minha propaganda é só boca a boca são vocês indicando amigos tá bom no mais que Jesus abençoe a todos confiem no potencial de vocês confiem na capacidade de vocês não desistam por nada nesse mundo independente do que esteja acontecendo do momento difícil que você possa est passando do momento de dor independente das pessoas que T inja que descarregam energia ruim em você independente das pessoas que
às vezes vão olhar para você e vão dizer que não acreditam em você acredite as pessoas podem dizer o que elas querem elas podem pensar o que elas quiserem mas só você escolhe no que você acredita a você e somente a você Deus concedeu o livre arbítrio e autodeterminação sobre a sua vida e as suas escolhas conscientes só você pode escolher no que você acredita escolha acreditar que você é merecedora que você é merecedor sim de uma vida plena de uma vida Próspera de vitórias de bênção de conquistas e dentre elas a sua aprovação você
que tá estudando por Exame de Ordem confie você é capaz de Ser aprovada de ser aprovado se se você fizer a coisa certa a aprovação vai chegar e ela chega na hora certa e ela chega pelo merecimento ela chega chega para todo mundo você que já passou no exame de ordem tá aqui me assistindo tá estudando para um concurso público a sua posse vai chegar você vai alcançar o seu cargo sonhado se você seguir estudando fazendo a sua parte e Ignorar as pessoas ruins as pessoas invejosas as pessoas preguiçosas as pessoas que não querem que
você tenha o que elas gostariam de ter mas não estão dispostas a pagar o preço necessário que você tá pagando as pessoas que vão desdenhar de você vendo os seus tropeços porque não tem a sabedoria de entender que os tropeços são matéria prima das conquistas e quanto mais a gente tropeça é porque a gente tá se lapidando mais e mais perto a gente tá da nossa vitória e quanto mais a gente toma um não um não de um exame o não de um concurso não de uma prova a gente tá mais perto do sim que
a gente tá buscando não mas não mas não mas não mas não mas não igual assim tropeços e reprovações são matérias primas são insumos do processo Fabril das aprovações para as pessoas de fé honestas persistentes focadas disciplinadas e que creem primeiro primeiro lugar em si e é lógico acima de tudo no amor de Deus nas Maravilhas que o Espírito Santo prepara pra nossa caminhada Não desista Não esmoreça persista insista Não Desista você vai conseguir a sua aprovação dificuldades todos têm Todos nós temos você tá aí certamente cheio de dificuldade eu também tenho muitas que você
nem imagina se eu lhe contar as minhas você vai ter vergonha de me contar as suas mas todos nós nós podemos vencer apesar das dificuldades A Arte da Guerra Não é vencer quando tá tudo bom e sem dificuldade porque esse cenário não existe A Arte da Guerra é seguir lutando até vencer mesmo com as dificuldades e entenda que as suas dificuldades são algo normal você não é a pior pessoa do mundo você não é a única pessoa do mundo que vive problemas você não vive um cenário melodramático você não é alguém de quem Deus tem
raiva para quem o diabo olhou e falou você é meu Mentira Você é filho de Deus você é filha do Deus vivo um Deus maravilhoso que tá aqui através um professor apaixonado olhando para você morrendo de fome e dizendo você é filha de Deus você é filho de Deus e Deus tá através de mim falando com você que ele tá preparando a tua vitória não desista Não esmoreça não diminua o ritmo continue persista porque a nossa vitória está preparada a sua aprovação está autorizada por Deus só depende de você e eu acredito em você se
eu não acreditasse eu não tava aqui com a minha veia pulando com fome cansado exausto meu filho me esperando para jantar dizendo tudo isso para você é porque eu acredito que você pode e você pode é isso contem comigo pro que d e vier até o fim e até depois do fim eu confio em vocês até amanhã às 8 da manhã na gravação da aula do de obrigação tributária e desse mini curso tá bom que Jesus Cristo vos dê uma boa noite de sono revigore vossas almas vossos corpos vossas mentes vossos espíritos e que vocês
acordem amanhã com a mesma garra luz alegria sorriso no rosto que eu acordarei pra gente estar aqui junto e nós estaremos juntos todos os dias fazendo a diferença rumo à aprovação tá bom um beijo no coração fique na paz do Senhor tchau tchau