h [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] h oh [Música] [Música] [Música] k [Música] p [Música] [Música] k [Música] [Música] [Aplausos] k [Música] k [Música] [Música] fala pessoal tudo bem sejam muito bem-vindos a Mais uma aula aqui no Estratégia Concursos Mais uma aula sobre direito ambiental e mais uma aula sobre o Decreto 6514 de 2008 que traz as infrações administrativas relativas ao meio ambiente é um decreto bastante importante para os concursos do Ibama e CB principalmente pro concurso do IBAMA mas também certamente esse tema cairá no icmb pessoal eh eu queria dar alguns recados aqui antes
da gente começar a nossa aula vocês vejam que aqui é a parte dois né quem não acompanhou a primeira parte dessa aula é a parte mais importante eh na primeira parte na primeira aula eu abordei E aí foi uma aula completa já de 3 horas me0 tal eh eu abordei os pontos que mais cai em prova que é a parte de conceituação né As definições infrações administrativas O que são quais as respectivas sanções e medidas cautelares que podem ser tomadas né Eh no âmbito ali das sanções administ das infrações administrativas o processo administrativo como é
que funciona esses temas que eu abordei na primeira aula eles são mais recorrentes em prova tinha destacado isso para vocês mas a gente vai ver que também os temas que a gente vai ver hoje também ver meche aparec em prova não com tanta incidência não com tanta recorrência mas aparece E aí pessoal não tem muito jeito vai ser uma aula meio maçante tá meio cata no sentido de que a gente vai ver aqui as infrações de Fato né quais são os tipos infracionais previstos no decreto 6514 o que que é infração contra a fauna o
que que é infração contra a flora contra a administração ambiental e assim por diante então veremos aqui todos os tipos infracionais todas as infrações e suas respectivas sanções suas respectivas multas previstas no decreto 6514 Então vai ser uma aula meio chat nesse sentido não tem como fugir muito da literalidade da Norma eh mas eu na medida do possível vou tentar fazer alguns Paralelos com a lei 9605 né a lei de crimes ambientais vou tentar explicar né No que foi necessário para vocês que às vezes poder surtir dúvidas eh e vou trazer alguns insites algumas dicas
aí pra gente conseguir memorizar O que é mais provável de cair em prova dessas infrações beleza um outro recado eu não estou ao vivo hoje com vocês excepcionalmente né Eu costumo ministrar as aulas aí ao vivo mas hoje excepcionalmente eu não pude estar aqui com vocês e portanto Gravei com antecedência essa aula tá então se vocês tiverem dúvidas aí vocês mandarem no chat eu infelizmente não vou conseguir responder aqui ao vivo mas vocês podem mandar no forum de dúvidas e podem mandar lá no Instagram o meu Instagram é esse aqui próprio André Rocha e já
convido vocês também para seguirem lá no telegram eu vou salvar aqui o material com as anotações para depois também disponibilizar lá no telegram o material sem as anotações acredito que o pessoal Deva disponibilizar aí na descrição do vídeo mas aí assim que acabar eu disponibilizo o material com as anotações lá no telegram fechado Vamos que vamos então eu vou jogar a vinheta e a gente já começa a nossa aula começando pelas imitações contra beleza vamos lá [Música] muito Bem pessoal vamos estudar então as infrações contra fauna previstas no decreto 6514 né reforço que é um
conteúdo meio massante um conteúdo meio chatinho de estudar porque é basicamente estudar o que é infração e a respectiva pena respectiva multa mas tem alguns detalhes que a gente tem que se apegar e eu pensei numa dinâmica que a seguinte sempre fazer um paralelo com a lei 9605 então do lado esquerdo da tabela eu sempre vou trazer a previsão do Decreto a literalidade o artigo do Decreto 6514 que é o nosso objeto de estudo e do lado direito eu vou trazer o paralelo em termos de crime ambiental Professor mas toda a infração administrativa vai ser
também um crime ambiental negativo já quero adiantar que não para algumas infrações a gente não tem uma respectiva eh previsão na lei 9605 para um crime então tem certas condutas que são consideradas infrações administrativas mas que não são crimes tudo bem são apenas infrações administrativas em geral São condutas mais leves né menos graves aquilo que é mais grave geralmente a lei 9605 prevê como crime também e em alguns casos tem é uma redação um pouco diferente e aí na prática é a autoridade julgadora um juiz por exemplo quando tiver julgando ação penal vai considerar vai
enquadrar ou não eh num crime ou em outro a depender de cada caso de cada situação nos interessa aqui é assinalar a alternativa correta na questão então entender o que de fato A Norma traz como isso pode ser caird pode ser cobrado em prova Vamos que vamos Então olha só as infrações contra a fauna no decreto 1114 começam lá no artigo 24 o artigo 24 ele tem o seu correspondente lá no artigo 29 da lei 9605 Esse é um dos artigos mais importantes tá então eu já quero destacar eu sei que é o primeiro que
eu tô trazendo aqui mas eu já quero destacar a importância dele é um dos mais cobrados é um dos mais importantes porque os crimes dos crimes contra a fauna né Ele é o que prevê por exemplo matar uma espécie de fauna Silvestre ou então caçar né apanhar seguir coletar eh São condutas né bastante eh condenáveis e que estão então previstas aqui nesses artigos no artigo 24 do Decreto 65 e no 29 da lei 9605 vejam que os verbos aqui né são os mesmos matar perseguir caçar apanhar coletar no caso ainda eh do Decreto ainda tem
um um termo a mais né que é o coletar mas veja qualquer uma dessas condutas utilizar qualquer uma dessas condutas com espécies de falma Silvestre sejam essas espécies nativas ou estejam em rota migratória né E aí se considera é como espécie de falma Silvestre qualquer espécie e não se exótica né que tenha eh parte pelo menos do seu ciclo original de de vida ocorrendo dentro do território brasileiro ou das águas jurisdicionais brasileiras tá eh é disso que a gente tá falando não é uma espécie exótica por exemplo aí é é é outra situação fechado eh
mas se então for uma espécie Silvestre qualquer dessas condutas vai implicar aplicação no caso da infração de multa tá a multa de R 500 por indivíduo de espécie que não esteja em lista oficial de risco ameaça de extinção que não esteja agora se esver nesse tipo de lista né Por exemplo a lista da sits que é convenção de comércio internacional de espécie de Flora e Fas selvagens em perigo de extinção né também conhecida como convenção de Washington Eh aí O valor vai para R 5000 eu quero que vocês memorizem esses valores eu não vou pedir
para vocês memorizarem todas as penas não mas essa do artigo 24 de 505.000 não é difícil né R 500 para espécie que não tá em lista de extinção de espécie de ameaçada de extinção e 5000 né vezes 10 mulica por 10 é caso a espécie esteja em listas de espécies ameaçadas de extinção fechado agora tem alguns detalhes que a gente tem que entender que o decreto nos traz por exemplo o decreto prevê que essas multas aqui elas vão ser aplicadas em dobro ou seja duas vezes se a infração for cometida para obter vantagem pecuniária para
obter dinheiro para obter vantagem financeira Ah eu matei o animal para vender né eu cassei para vender utilizei para fazer uma transação ali econômica e ganhar uma grana com isso se isso foi constatado essas multas aqui de 505.000 V para 505000 V para 1000 caso a espécie não seja ameaçada de extinção e 10.000 caso ele seja seja ameaçada de extinção tranquilo e aí tem uma outra situação vamos lá André coitado André eu vou pegar eu peguei meu nome para não não não pegar ninguém para Cristo aí né eu vou em vários momentos da aula citar
o tal do André né que é o nosso infrator aqui nosso infrator e vai cometer a infração administrativa André ele eh matou né infelizmente gente várias espécies de pássaros tá ele matou várias espécies de pássaros Na verdade ele não queria matar né ele ia eh traficar esses pássaros só que ele eh teve uma conduta ali super eh deplorável né de cuidado com os animais com esses pássaros eles acabaram morrendo ele deixou esses pássaros largados lá eh aí teve já animal que veio já comeu urubu que veio comeu eh então partes desses animais já não estavam
mais esses pássaros já não estavam eh inteiros não havia a unidade da espécie pra gente fazer essa contabilização olha são 10 indivíduos de pássaros são 100 indivíduos quantos indivíduos são havia ali um bolo de bico de passarinho de cabeça de pata Enfim uma situação horrível né mas como é que a autoridade vai então fazer essa conta para aplicar a multa nesse caso o decreto prevê que em vez de utilizar a o critério da unidade da espécie se aplica um valor por quilograma ou por fração né então e o valor é de R 500 por kilog
ou fração então se for R kg R 500 se for R kg R 1000 se for 2 k 1 por exemplo já vai para eh eh eu falei R 1 kg R 500 2 k r 1 se for 2,5 kg já vai eh para r$ 500 tá já Conta mais r00 em virtude desse 55 kg não precisa chegar 3 kg para ser r$ 500 Porque é kilograma Ou fração é isso que significa esse ou fração Beleza então vamos colocar isso aqui vamos pra gente não esquecer se for colocar uma outra cor aqui na impossibilidade de
contar por indivíduo aí é R 500 por kilg ou fração tudo bem beleza eu não vou ficar me atendo muito aqui à lei 9605 que a gente em outros momentos essa Norma eu trago apenas o paralelo para que vocês possam lembrar Caso vocês já tenham estudado ou então para vocês terem aí a referência caso Vocês ainda vão estudar mas basicamente o artigo 29 prevê as mesmas condutas né só que aí a gente tá falando de um crime então ele eh tem uma pena de Detenção do se meses a 1 ano e multa né pode ser
agravada em virtude de alguma situações lá previstas no artigo 29 que a gente não vai entrar no mérito agora tá tá agora ainda o artigo 24 do Decreto nas outras outras condutas perdão e que incorrem nas mesmas multas por exemplo que impede a criação da fauna Sem Licença autorização desacordo com a licença obtida Então veja não é a mesma prática de matar perseguir caar Mas você tá impedindo a procriação da fma você vai ter que pagar a mesma multa quem modifica danifica ou destrói ninho abriga o criador natural mesma multa quem vende expõe a venda
exporta adquire guarda tem cativeiro depósito utiliza transporta ovos lava lavas ou espécies de F Silvestre ou produtos e objetos dela oriundos provenientes de criadouros não autorizados sem a permissão Licença ou autorização que seja exigida Então veja o André E no caso ele não teve esse descuido os passarinhos estãoem lá Não houve morte dos passarinhos etc mas ele eh fez ele vendeu né ou então ele exportou ou então ele adquiriu né ou então ele só guardou na casa dele só só Manteve Esses animais em sua residência ele também vai ser eh vai ser tipificado aqui nessa
Conduta infracional do artigo 24 bom só que mais alguns detalhes aqui ó Se o André ele guardou uma guarda doméstica de uma espécie Silvestre que não está ameaçada de extinção E aí é importante né não seja espécie ameaçada de de extinção a autoridade competente pode E aí não é uma obrigação é uma possibilidade pode deixar de aplicar multa dependendo da circunstância é considerada uma conduta menos grave que pode ser digamos assim perdoada pela autoridade mas aí a gente tá falando de espécie não ameaçada de extinção é uma guarda doméstica né não é algo eh profissional
comercial que está sendo colocado eh é o caso de muita gente aí que tem passarinho e tal que não está legalizado né passarinho aí não ameaçado de extinção não só passarinho como outras espécies e tal eh a autoridade o juiz o a autoridade que tá avaliando ali a processo administrativo pode então deixar de aplicar pena eu digo juiz porque em termos criminais isso aqui também tá previsto na lei 9605 tá bom se houver guarda de espécie se houver e o André entregar os animais ao órgão competente de forma espontânea ou seja ninguém obrigou ele a
fazer isso ele espontaneamente voluntariamente vai lá no órgão ambiental e entrega os animais aí pessoal não é que a autoridade pode deixar de aplicar pena aí a autoridade deve deixar de aplicar essa essa pena é uma forma de incentivar na verdade quem se enquadre nessa situação de guarda doméstica de animal não regularizado não legalizado de forma Silvestre a entregar Esses animais né só tem aí tem aranha tem iguanas tem outros animais aí eh Na verdade nesse caso Iguana não se aplicaria mas você pode ter espécies da forma se houvesse então eh domesticadas né que não
são na verdade espécies domésticas mas que são domesticadas aí pelas pessoas é um incentivo para que haja esse tipo de entrega E aí mais um detalhe se a quantidade que for constatada no ato fiscalizatório ou seja no momento ali da fiscalização da autoridade ambiental essa quantidade estiver em desacordo com autorizado pessoa tem autorização por exemplo para eh comercializar ou para ter a guarda de tantos animais tantas espécies e ela tem mais do que aquilo o agente autuante promoverá a autuação considerando a totalidade do objeto da fiscalização e não só a diferença e não só a
diferença entre o que está sem o que é autorizado e o que de fato foi constatado no ato fiscalizatório tá tá é uma previsão importante do parágrafo sexto porque né vai agravar ali em tese a situação do infrator é justamente para que isso não seja cometido tá o parágrafo sétimo já comentei né O que que é considerado espécie de F Silvestre mas é basicamente qualquer espécie qualquer organismo né a gente tá falando do reino animal tá que é pertencente eh as espécies nativas ou migratórias né Eh que não sejam exóticas mas que tenham parte aí
todo parte do seu ciclo original ocorrendo nos limites brasileiros e por fim o parágrafo oitavo por fim não porque tem mais um depois por quase fim né o parágrafo oitavo nos diz que a coleta de material destinado a fins científicos em geral né em regra não vai ser considerada infração ela só vai ser considerada infração e houver uma conduta considerada danosa ao meio ambiente nesse processo de coleta então em regra a gente tem autorização para fins científicos de coleta de animais eh mas é claro que essa coleta tem que obedecer cer doos regramento certas condutas
e a depender do caso se isso não for obedecido eh esse tipo de de Conduta se ocasionar aí tiver um resultado danoso ao meio ambiente poderá então também ser enquadrada aqui no artigo 24 cuidado com questões que digam portanto que qualquer tipo de eh coleta de material né de animal de fauna para fins científicos é permitida Não não é bem assim tem que seguir ali as quatro linhas estabelecidas E aí por fim de fato agora o parágrafo nono tá que nos diz o seguinte a autoridade julgadora poderá considerando a natureza dos Animais em razão de
seu pequeno pote aplicar multa de 5 500 a R 100.000 quando a contagem individual foi de difícil execução ou quando nessa situação ocorrendo a contagem individual multa final restar desproporcional em relação à gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator então vejam só quero destacar aqui alguns temos o André em vez de eh em vez de matar ali os passarinhos né de enfim praticar qualquer tipo de ação prevista no artigo 24 com os passarinhos e agora ele tá a gente tá lidando com insetos tá cetos insetos ali e aí fica difícil a contagem em
função do pequeno pote você contar individualmente certo eh você pode a autoridade poderia aplicar aquela multa e que a gente viu né Eh que não considera o indivíduo mas a massa né o quilo Mas essa é uma outra possibilidade que o decreto nos traz ela pode aplicar multa de R 500 a R 100.000 E aí não é proporcional a quantidade né seja ela em unidade de de de espécie ou mesmo de kilograma uma multa fixa de 500 a R 100000 isso pode acontecer também bem quando eh ainda que aconteça Contagem individual são tipo três indivíduos
aqui né só que vamos lá são três indivíduos em vez de São três indivíduos eh de uma espécie três eh indivíduos de uma espécie de um um uma uma um felino né brasileiro uma onça por exemplo eh pintada pô que tem um valor muito grande né que a gente sabe que é é um animal que enfim tem todo um apelo e tudo mais eh e aí assim ele vai pagar r$ 500 ou então vai pagar seja R 15.000 a depender da espécie se for ou não tiver em lista de de animais em extinção pô Não
é nada né ele matou tudo bem foram três indivíduos apenas mas ele matou eh nesse caso onças pintadas então a autoridade pode falar olha Apesar né de serem somente três indivíduos Vamos aumentar essa multa aí né pode aplicar até uma multa de R 100.000 ainda mais Considerando o quê a capacidade econômica do infrator o infrator ele tem grana né vamos lembrar que a capacidade Econômica é um dos é um dos critérios né a serem observad na imposição da penalidade Então nesse caso a infração pode ser majorada por se isso acontecesse né a contagem individual estaria
desproporcional em relação à gravidade na infração e essa capacidade Econômica beleza fechamos aqui o artigo 24 Então vou jogar a vinheta e a gente passa pro próximo vamos lá pesso continuando aqui ações do Decreto 6514 Vamos agora para o artigo 25 do Decreto que diz o seguinte olha introduzir espécie de animal silvestre nativo exótico no país ou fora de sua área de distribuição natural sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida pela autoridade nesse caso não é matar não é capturar não é apanhar é simplesmente trazer para o Brasil uma espécie que não eh não
acontece né não ocorre naturalmente aqui e não ter uma licença para isso é a mesma conduta né prevista lá no artigo 31 da lei 9605 com lá com pena de Detenção de 3 meses a 1 ano e multa no caso aqui a multa a gente tá falando então de r$ 2000 com acréscimo por exemplar excedente de r$ 2 que a espécie não estiver em listas eh de espécies de extinção e R 5000 se a espécie estiver em listas de listas de espécies ameaçadas de extinção pro artigo 24 a gente viu que era 5 5000 aqui
é 200 5000 continua se a espécie tiver ameaçada de extinção Tá bom então vamos ver aqui o que que o artigo 25 compreende como essa introdução de espécie animal no país né então além do ato de ingresso nas fronteiras nacionais né trás ali de outros países seja via aérea via terrestre aguarda e manutenção continuada há qualquer tempo então é essa introdução não é simplesmente cruzar a fronteira é cruzar a fronteira e manter ali eh esse animal essa espécie no território brasileiro tá e o parágrafo segundo nos diz que nas mesmas penas incorre quem reintroduz na
natureza espécie de F Silvestre sem parecer técnico oficial e despedida Então veja eh introdução de espécie no Brasil mantendo essa espécie né como ã um cativeiro mantendo Eng guada etc é já é a conduta tipificada aqui mas se você também reintroduz na natureza uma espécie de fma Silvestre sem uma licença você vai correndo nas mesmas penas aqui tá nas mesmas penas porque Digamos que o risco é o mesmo né você tá trazendo espécies aí eh que sejam eh no caso No primeiro caso aqui no no Cap do artigo 25 uma espécie eh que está fora
da sua área de distribuição natural né então ela pode causar danos ali ainda que ela seja uma espécie Nativa brasileira eh e no parágrafo sego também bem né porque você vai reintroduzir essa espécie sem se parecer eh você não sabe que tipo de consequência isso pode ter Então são riscos não são os mesmos riscos mas são riscos aí similares né de impactos aí eh na fauna na Flora daquele daquele ambiente daquele local Tá bom vamos paraa seguinte artigo artigo 26 o Decreto que tem o seu paralelo lá no artigo 30 da lei 9605 o tipo
Nacional aqui ó de exportar peles e couros de anfíbios e répteis em bruto sem autorização da autoridade competente Vejam o verbo aqui é exportar então é o crime de exportação nesse nesse caso também multa fixa de 2000 e aí as mesmas penas do Decreto anterior tá as mesmas multas na verdade 200 caso não o indivíduo não né a espécie não esteja em extinção e 5.000 se ela estiver em extin Lembrando que no caso da Lei 95 é um crime com pena de reclusão tá então é dos crimes mais graves aí previsto na lei 9605 27
praticar caça profissional no país Professor Mas você me disse quando a gente estudou o artigo 24 que ah caçar animais caçar espécies indivíduos de espécies silvestres no Brasil etc era também uma conduta prevista lá no artigo 24 tá o verbo castar está lá no artigo 24 Porém Aqui é mais específico uma caça profissional uma caça profissional E aí tem que ficar caracterizada essa profissionalização da caça tá bom eh então cuidado com isso cuidado com qual enfoque que a banca vai nos trazer inclusive se a gente Fer um paralelo com a lei 9605 né de novo
eu trouxe aqui o artigo 24 só que não os primeiros o Cap ou os primeiros parágrafos do artigo 24 parágrafo 5º que traz um aumento de pena até o triplo se o crime decorre do exercício de caça profissional tranquilo nesse caso do Decreto a multa de 5.000 com acréscimo de 500 se eh por por indivíduo capturado eh e daí 100000 né se ele tiver em extinção vamos lembrar que lá no artigo 24 não tinha esta multa fixa digamos assim de 500 né E esse valor aqui que agora tá com 10.000 era de 5.000 então tem
uma diferença de fato um agravamento aí se a gente comparar com o artigo 24 Tá bom então vocês T que ficar ligados no que a banca vai dizer vamos lembrar que quando a gente trata de crime de infração administrativa ambiental a gente tem certas condutas que até poderiam ser enquadradas em mais de um artigo E aí a gente segue geralmente o que é mais específico né O atig que traz a condulta mais específica nesse caso se for uma caça profissional portanto vai ser enquadrada aqui no artigo 27 tranquilo vamos seguind 28 comercializar produtos e Instrumentos
e objetos que impliquem a caça eh perseguição destruição ou apanha de espécies ou espécies de fauna Silvestre a multa é de R 1000 com acréscimo de R 200 por unidade excedente E aí eu não trago nenhum paralelo aqui com a lei 9605 a gente poderia trazer por exemplo alguma relação com o artigo 56 mas ele não é exatamente essa conduta né Eh pode até ser dependendo do caso mas não necessariamente artigo 56 ele traz crime lá de produzir processar embalar exportar traz um monte de verbo lá né mas para produtos que possam ser tóxicos ou
perigosos né A saúde humana ou o meio ambiente tá então eh dependendo aqui do material né esse comercializar poderia se enquadrar tá porque lá também tem esse verbo essa conduta de comercializar esses materiais Então dependendo do material que tá sendo comercializado aqui se ele for considerado uma substância tóxica ou perigosa nociva à saúde humana ou meio ambiente também se enquadraria lá no artigo 56 que tem inclusive pena de reclusão Tá mas não há um paralelo exato aqui eh do artigo 28 exatamente Então vai depender de cada caso seguindo 29 Esse é importante né abuso abusos
maus tratos peria multil anim maisis silvestres domesticados domésticos ou domesticados nativos ou exóticos pessoal multa de 500 a R 3.000 por indivíduo vamos lembrar que este dispositivo tem um paralelo lá no artigo 32 da lei 9605 que teve a inclusão né um tempo atrás de um parágrafo que é o parágrafo primeiro a que diz que se se tratar de cão e gato né Essa pena que é de Detenção essa pena regular de Detenção de três meses a um ano em multa eh passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos e multa e proibição
da Guarda né cão ou gato isso aqui foi alterado lá pela chamada lei sanção né que foi um cachorrinho lá que foi eh maltratado Então se a gente tá falando de cão e gato aí cuidado não é qualquer animal doméstico é esse especificamente cão e gato tá mas isso a gente vê lá na lei 9605 a gente não vai entrar em tanto mérito agora o importante é trazer esse paralelo aqui a multa que vai eh ter de ser paga é essa aqui ó R 500 a R 3.000 por indivíduo artigo 30 molestar de forma intencional
importante aqui a conduta intencional certo qualquer espécie de cetáceo pinípedes ou sirene trouxe aqui alguns exemplos né cetáceos por exemplo baleias pinípedes eh por exemplo a gente tem aí os leões marinhos as focas as mossas né e eh os sirênios aqui por exemplo os peixe boi né Eu trouxe aqui um umas fotinhas só pra gente lembrar eh principalmente quem não é da área eh ambiental não é da biologia e tal ou mesmo que seja né mas eh não conhece os tempos tá a multa é de r$ 500 é uma multa fixa tá muta muta em
função desse tipo de eh conduta né de molestar essas espécies eh se aplica também na minha visão tá ou se aplicaria tá nesse caso o artigo 32 que você também tá praticando um ato ali de de abuso na minha humilde opinião tudo bem eh mas não há não é exatamente a mesma conduta né não não não tá escrito da mesma forma eh no na lei 9605 tá bom deixa eu só fazer um pequeno ajuste aqui beleza beleza Eh a gente tem né a gente tem car para mim aqui sumiu deixa eu ver se volta o
meu mouse pronto a gente tem às vezes em criados né esses animais esse tipo de animal você tem as brincadeira ali com foca com golfinho e tal e você infelizmente tem casos né desse tipo de Conduta portanto uma conduta prevista aí no decreto 614 seguindo temos o artigo 31 né e é um uma específica de jardins zoológicos e criadores autorizados né que é eles deixarem de ter o livro de registro de acero faunístico ou mantê-lo de forma irregular então cada zoológico cada criador tem que ter esse registro do acero para de fato contabilizar registrar ali
o seu acero faunístico Quais são as espécies que ali constam né que ali estão sendo cuidadas isso tem que ser atualizado de forma regular se ele deixa de fazer isso multa de 500 a R 5.000 tem muito segredo 32 deixar o comerciante de apresentar declaração de estoque valores olos de comércio de animais silvestres também não tem muito segredo veja que aqui é de 500 a 5.000 no 32 é de 200 né menos a 10.000 Então vai de um valor menor até um valor maior Tá mas também não tem muito segredo eh quem comercializa de forma
regular né animais silvestres T que manter a declaração de estoque tá que justamente para ter esse controle do que entra do que sai se ele deixa de fazer isso multa de 2000 de 200 perdão a R 10.000 explorar a fazer uso comercial da imagem de animal silvestre mantido irregularmente em cativeiro ou em situação de abuso ou maust tratos vamos lá não confundir não confundir com o que a gente viu Eh anteriormente por exemplo no artigo 24 porque o artigo 24 nos diz né que quem tem cativeiro animal de forma Silvestre também eh se enquadra né
incorre nas penas ali previstas no artigo 24 só que nesse caso a gente tá falando de ou então né do artigo que a gente viu de eh maus tratos mesmo né o artigo 29 não confundir com esses artigos tá V Colocar assim é diferente porque nesse caso a gente tá falando de imagem desses animais de imagens Então essa pessoa o André André cara horrível né ele tá explorando ou fazendo uso comercial da imagem desses animais que estão sendo mantidos eh em cativeiro ou então ão em situação de maus tratos em situação de abuso então por
exemplo André é um Jornalista né que vai fazer essa eh vai fazer uma uma reportagem eh e aí ele constata uma situação de maus trato e ele filmar eh ele explorar essa imagem tirar foto e tal e explorar apenas para fins jornalísticos ele não vai estar aqui e não vai estar enquadrado aqui no artigo 33 tá Por quê Porque o parágrafo único do artigo 33 ele prevê que essa conduta não se aplica se for uso de imagem para Fin jornalísticos para fins informativos para fins acadêmicos de pesquisas científicas para fins educacionais n muitas vezes até
reprovando aquela conduta isso não se aplicaria agora o André simplese mente ele tem lá um grupinho bizarro lá na Deep web eh que fica compartilhando esse tipo de material simplesmente pela graça de compartilhar tá então além se ele tiver se ele tiver aguada dos animais né tiver em cativeiro ele vai ser enquadrado sim no artigo 24 e se ele compartilhar essas imagens ele vai ser enquadrado aqui no artigo 23 no artigo 33 e se ele pra abuso ma trato ele vai enquadrar no artigo 29 né não há uma eh exclusão necessária né um uma uma
mesma conduta ou uma mesma conduta não mas uma mesma situação pode eh trazer consequências tipificadas para várias infrações para vários tipos infracionais aqui do Decreto Tá bom então este artigo tem relação com a imagem dos animais olha aqui o 34 agora causar degradação em riveiros audes ou estação de aquicultura de domínio público degradação tem um bastante genérico por isso que a multa também ela tem uma margem grande porque pode ser uma degradação pequena pode ser uma degradação maior a multa vai de 500 perdão de R 5000 a r 500.000 de r000 a R 500000 veja
que as multas às vezes não é tão difícil né de de memor Izar embora não seja tão cobrado né multiplica aí por 100 500 de 5.000 perdão a a r 500.000 essa conduta na lei 9605 né Ela poderia ela pode poderia não ela ela tem relação né com o artigo 33 que traz eh a conduta de provocar pela emissão de flu de afluente ou carreamento de materiais oferecimento de espéci de falma aquática existente em Rio Lagos açudes Lagoas etc e aí o parágrafo único nos diz incorre nas mesmas penas quem causa degradação em riveiros açudes
ou estações de aquicultura de domínio público exatamente o que tá previsto aqui no artigo 34 lá pena de Detenção de 1 a 3 anos ou multa ou ambas penas cumulativamente Beleza a gente fecha por aqui eh este bloco na sequência continuando com as infrações eh contra falma a gente vai entrar aí nas infrações de p bom até já muito bem pessoal dando continuidade ao decreto 6514 agora a gente vai tratar das infrações de pesca tá as infrações de pesca Eh que que é então uma pesca segundo o próprio decreto todo ato tendente ou seja que
tende né ah extrair retirar coletar apanhar aprender ou capturar qualquer uma dessas condutas dessas ações espécies os grupos dos peixes crustáceos moluscos aquáticos e vegetais hidróbios suscetíveis ou não de aproveitamento econômico não há eh que se falar em tipificação apenas se houver aproveitamento econômico ressalvadas as espécies de extinção constantes de listas oficiais da fauna e da flora porque aí a gente eh não vai enquadrar nesses crimes eh de pesa e a gente vai enquadrar nos crimes contra a fauna em geral em relação a aquelas espcies da menagem de extinção porque aí vai ser algo mais
grave bom eh então tem uma separação porque pesca Na verdade é um tipo de fauna que a gente permite né caça digamos entre aspas né a coleta apanha eh permitida é o tipo de eh caça entre aspas que é permitida no no Brasil Claro em certos momentos né você tem períodos ali de proibição de defesa da piracema e tal mas em geral você tem essa permissão Diferentemente de outras de outras eh de outros animais e tal portanto não se enquadra que as espécies da não se enquadram né Eh as espécies da M de extinção porque
elas não podem ser pescadas a pesca é uma um ato permitido por isso que o conceito de pesca não abrange esse tipo de espécie masado de extinção tá E aí o parágrafo único nos diz que entende-se por ato tendente à pesca em aquele que o infrator esteja munido equipado ou armado com petrecho da Pesca na área de pesca ou dirigindo-se a ela Então veja um ato tendente à pesca é um ato que represente eh uma tendência daquele sujeito de praticar pesca então ele vai ter petrechos de pesca vara rede materiais que estão utilizados isca né
Eh aí a autoridade que vai analisar cada caso na área de pesca já ou então se encaminhando né se dirigindo a essa área ele tem as condições todas ali para realizar o ato de pesca ele não precisa estar pescando para que seja eh seja enquadrado aqui como um infrator né se ele já tiver com os petrechos numa área de pesca ou se a ela ele já vai já vai se considerar que ele está praticando um ato tendente à pesca e portanto um ato de p tá bom E aí Portanto ele vai responder aqui no âmbito
do Decreto 6514 vamos ver então esses atos essas infrações Começando aqui pelo Artigo 35 e tem o seu paralelo lá no artigo 34 da lei 9605 pescar em período o local no no qual a pesca seja proibida né a gente tem aí o período da piracema chamado vocês podem encontrar o termo defeso né ou seja de proibição da Pesca Vamos colocar aqui ó Piracema que geralmente é um período aí que vai de Novembro a fevereiro e tal que é realmente eh para possibilitar a reprodução né dos peixes Então se proíbe a pesca nesse período tá
multa de 700 a R 100.000 claro vai depender de muito de cada caso né a autoridade que vai trazer essa gradação com acréscimo de r$ 2 por kg ou fração do produto da pescaria ou por spme quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental tá porque a gente tem a pesca também para uso ornamental e não para alimentação capas por exemplo tá eh e Vejam o conceito de p abrange também vegetais hidróbios Então nesse caso o uso ornamental é ainda mais relevante no caso lá da lei 9605 a gente tem esse crime com
pena de Detenção de 1 a 3 anos ou multa ou ambas as penas cumulativamente agora esse Artigo 35 do Decreto ainda traz algumas alguns atos algumas ações né que vão ter as mesmas penas as mesmas multas então incorre nas mesmas multas queem pesca espécies que devam ser preservadas ou espécies com tamanhos inferiores ao permitidos né Muito pequenas pesca em quantidades superiores permitidas ou mediante utilização de aparelhos técnicas petrechos não permitidos né aqueles aquelas redes de de de ração assim né que vários locais são vários locais é proibido bebidas né Eh ou então em termos de
quantidade né você superar ali o que permitido transporta comercializa benefic industrializa espécies provenientes de coleta Pan e pesca proibida Então não é só quem pescou que você transportou comercializou você industrializou né a indústria ali que vai eh vai beneficiar para depois vender se é material né de f de pesca não deveria ter acontecido ela também vai responder e a ideia aqui é responsabilizar toda a cadeia toda a cadeia de produção tá E são as mesmas penas transporta conserva beneficia descaracteriza industrializa ou comercializa pescados ou produtos originados sem comprovante de origem ou autorização do órgão competente
por quê para que se comprove que essas condutas né não estão sendo realizadas você tem que ter um comprovante de origem com a autorização do óo se você não tem se considera que isso não está sendo cumprido E aí incorre nas mesmas multas captura extrai coleta transporte comercializa o espor espécies ou espécies ornamentais ouos da Pesca sem autorização então basicamente qualquer conduta aqui relacionada eh vai ser tipificada vai ser prevista aqui no artigo 35 e também se deixar de apresentar a declaração de estoque de forma análoga ao que a gente viu lá para para cas
para para pauna em geral né não só para pesca isso aqui também tá no Artigo 35 agora o artigo 36 ele é específico E aí eu vou grifar palavras chave aqui ó explosivos ou substâncias que produzam efeito semelhantes né quando em contato com a água ali que provoquem né Eh às vezes ela não é caracterizada como Explosiva mas em reação com a água ela tem uma reação mais Explosiva né que provoque uma ação semelhante ou então substâncias tóxicas né ou qualquer outro tipo proibido outro meio proibido pela autoridade aí vai ser mais específico R 700
a R 100.000 com acréscimo de r$ 2 vamos comparar só rapidamente Aqui ó era 700 a 100.000 com R 20 de acréscimo por kil fração nesse caso 700 a 100.000 com r$ 2 por kil fração a pescaria então é a mesma coisa Professor exatamente a mesma coisa então veja que são condutas ambas reprováveis eh só que elas são elas são trazidas em artigos diferentes inclusive na lei 9605 ó eu trouxe aqui né o artigo 34 traz pena de Detenção de 1 a TR anos ou multa e aqui a gente tem o Artigo 35 que traz
uma pena de inclusão mais grave tá eh é claro que em termos de multa aqui tem uma margem bem grande então é bastante possível que embora a margem seja a mesma aqui da multa mínima e da multa máxima a autoridade competente vá aplicar uma multa maior do que se for previsto no artigo do do do que previsto ali no Artigo 35 ou se fosse enquadrado no Artigo 35 tá a própria lei 9605 prevê né penas maiores aí para essa conduta seguindo exercer a pesca sem prévio cadastro inscrição autorização licença permissão ou registro no órgão competente
ou em desacordo com o emti Então veja nesse caso artigo 37 a gente tem a multa de R 300 a R 10.000 com acréscimo de r$ 2 por kg ou fração do do produto então em princípio é uma música é é uma multa um pouco mais leve né porque nesse caso nesse caso a gente não tá falando e a pessoa o André né Eh ele tudo bem né a gente poderia até trazer aqui um paralelo com aquelas condutas previstas aqui no Artigo 35 de por exemplo eh transportar material né industrializar beneficiar mas nesse caso a
gente tá falando de pesca proibida tá a gente tá falando de pesca proibida ou então de métodos já proibidos não permitidos no artigo 37 a gente não tá falando disso a gente simplesmente tá falando que a pessoa não tem uma licença Não tem o registro mas ela não Tá pescando em período proibido ela não Tá pescando em local proibido ela só não tem autorização para isso faltou ela ter o cuidado ali de ter autorização então é uma condulta um pouco mais leve tá bom e aí o que nos o parágrafo único nos diz é que
se a quantidade constatado no ato fiscalizatório estiver em desacordo com o autorizado o o agente autuante promoverá autuação considerando a totalidade do objeto que isso é previsto também lá a gente viu né pras pras infrações lá de caça no geral eh não considerando somente a diferença entre o que é autorizado o que não tá autorizado considerando eh a fiscalização como um todo objeto como um todo eh o que em geral traz um agravamento ali pro infrator artigo 38 importar ou exportar quaisquer espécies aquáticas em qualquer estágio de desenvolvimento bem como introduzir espécies nativas exóticas ou
não autóctonas né Eh que não sejam eh eh provenientes daquele local em Águas jurisdicionais brasileiras sem autorização Licença ou ou eh S licença do órgão competente ou em desacordo com a obtida Então veja nesse caso a gente não tá falando de eh pescar exatamente tá a gente tá falando de importar ou exportar espécies importar ou exportar de forma irregular basicamente isso aí é R 3.000 a 5.000 com acréscimo de r$ 2 veja que r$ 2 né praticamente um padrão aqui quando a gente falar desses crimes de pesca R 20 por kg ou ou fração a
gente pode fazer um paralelo com o artigo 31 da lei 9605 que é de introduzir espécie animal no país sem parecer técnico esse artigo 31 a gente já viu lá quando a gente fala eh eh de pauna em geral eh mas nesse caso ainda que seja pesca né na minha visão o juiz poderia sim aplicar né claro que vai depender de cada caso mas em geral ele poderia sim eh considerar este crime também do artigo 31 que tem pena de Detenção E aí um detalhe importante que o artigo 38 nos traz é que esta multa
aqui ela vai ser aplicar aplicada perdão em dobro se houver destruição de Recifes de coral certo por quê Porque dependendo do que você introduz né nas águas jurisdicionais brasileiras você pode provocar dano ou destruição em Recife de coral a gente tem né no Brasil Recifes de coral eh que são bastante importantes né Não só no Brasil tal mas eh São ambientes muito importantes pro ecossistema Marinho como um todo e portanto essa previsão de agravamento da multa se houver esse tipo de dano destruição aí a Recife de Coral em virtude dessa introdução bacana 39 explorar Campos
naturais de invertebrados aquáticos e algas bem como recif de coral sem autorização do áo ambiental competente ou em desacordo com a obtida aqui a gente tá falando então no processo de exploração S exploração ali do ambiente Aquático certo não é um ato de eh pescar exatamente como a gente tava vendo até Então nesse caso multa de 500 A 5 A 50.000 acréscimo de R 20 por o espécie do produto depender ele do que tá tendo eh sendo coletado sendo apanhado a gente pode fazer um paralelo com o inciso dois aqui do parágrafo único do artigo
33 ó incorre nas mesmas penas né o artigo 33 é aquele de provocar pela emissão efluentes o perecimento de espécies incorrem nas mesmas penas quem explora Campos naturais de invertebrados e aquáticos aquáticos e algas Sem Licença permissão autorização pena de Detenção de 1 a 3 anos ou multa ou ambas penas cumulativa ente tá bom e aí o Artigo 39 do Decreto ainda nos traz mais algumas condutas que ensejam as mesmas penas utilizar comercializar ou armazenar invertebrados aquáticos algas ou Recifes de Coral ou subprodutos dess sem autorização do órgão ou em desacordo e também quem fundeia
embarcações ou lança detritos de qualquer natureza sobre bancos de moluscos ou corais devidamente demarcados em carta náutica tudo isso em seja a aplicação dessas penas de R 500 a R 5.000 mais r$ 2 eh por espécie por quilo né de espécie n ali do produto aí pessoal o artigo 41 né pra gente finalizar as infrações aí de pesa o artigo 41 artigo 40 ele nos diz o seguinte Olha a comercialização do produto da Pesca agrava a penalidade da respectiva infração quando sobre espécies sobreexplotadas ou ameaçadas de sobre explotação espécies que são muito exploradas tá E
aí tem eh um risco ali né envolvido evidentemente Qual que é o acréscimo 40 Qual que é o acréscimo né r$ 0 por kg fração do produto de pesca e Seja Constante das listas oficiais brasileiras de espécies ameaçadas de sobre explotação e r$ 0 por kilof fração do produto da pesca de espécie constante das listas oficiais brasileiras de espécie sobreexplotadas tá então é mais grave Claro eh se essas espécies já estão já são consideradas aí sobreexplotadas eh e menos Grave se elas forem eh apenas se elas estiverem apenas ameaçadas de de sobreexplotación de todo modo
eh São condutas né ambas que vão agravar ali as multas que a gente eh estudou né o valor ali que vai ser pago então essa comercialização vai agravar essas infrações nesses valores em vez de ser 20 né lembra que a gente viu que praticamente em todos a gente tem lá R 20 por kil fração do produto e a gente vai ter 40 ou R 60 na verdade perdão vai ser um acréscimo Então em vez de 20 vai ser aqui vai ser 20 + 40 e aqui vai ser 20 mais 60 beleza e só pra gente
finalizar então aí as infrações contra a fauna o artigo 41 diz que é infração deixar os comandantes das embarcações destinadas à pesca de preencher entregar o de cada viagem ou semanalmente os mapas fornecidos pelo órgão competente é uma multa aí Eh mais tranquila né de R 1000 mas quem comanda as embarcações eles tem que tem que ficar ligado né E quem atua aí com a pesca para eh entregar preencher entregar esses mapas aí que os órgãos competentes exigem para fins de controle sem muito segredo bora fazer questão essa que caiu no imu ela diz assim
é considerada infração contra fauna conforme o decreto 65 exceto ou seja o que não é infração na verdade né letra A exportar peles e couros de anfíbios répteis em brutos sem autorização da autoridade competente isso a gente viu que é infração tá lá no artigo 26 então não é o nosso gabarito deixar o o comerciante de apresentar declaração de estoque valores oriundos de comércio de animais silvestres a gente viu que isso é conduta também infracional previsto no artigo 32 adquire intermediar transportar ou comercializar produto ou subproduto de origem animal ou vegetal produzido sobre a área
eh a área objeto de embargo cuidado pessoal ele tá pedindo infração contra fauna infração contra fauna eh a gente tem isso aqui lá na sessão das infrações contra a flora tá a gente ainda vai estudar artigo 54 a área tá embarada e eh a pessoa né o André vai lá e comercializa materiais ali produtos sejam eles de origem animal ou vegetal e que foram produzidos nessa área so embargo aí eh Isso vai ser considerado uma uma um crime infração contra a flora porque em geral né ess essa medida cautelar de embo se aplica aí às
infrações contra Flora tá a gente não estudou Mas dava para acertar porque a gente vai ver que ó a letra d e a letra e trazem também infrações administrativas a letra D causar degradação em viveiros AES audes ou estação de aquicultura de domínio público tá lá no artigo 34 que a gente viu e a letra e traz a infração de pescar mediante utilização de explosivos substâncias que em contato com a água produzam efeitos semelhantes ou substâncias tóxicas ou ainda por outro meio proibido pela autoridade competente tudo isso tem relação com a fauna conforme a gente
estudou nesta sessão mais uma aqui ó João residente em uma cidade do interior de do Mato Grosso do Sul em um dia de calor resolveu pescar em uma cidade vizinha que estava com a pesca temporariamente proibida após denúncia João foi autuado por sua infração Então veja pesca proibida a gente já viu pescar em local ou então em época proibida Artigo 35 logo a gente lembra lá do principal artigo de pesca tá diante desse contexto assinal é alternativa correta conta a sanção punitiva conforme decreto 6514 poderá receber multa de R 700 a R 100.000 com acréscimo
de r$ 2 por kil pração do produto da pescaria ou por espécie quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental exatamente tá exatamente isso que a gente estudou lá no Artigo 35 já é o nosso gabarito letra a a b diz que o João poderá receber uma multa restritiva de direito ou seja não poderá mais pescar um local do Estado do Mato gros do Sul não tem nem multa restritiva de direito e ou é multa ou é uma pena restritiva de direito né Eh ficou estranha por ser a primeira infração ambiental Deão ele
não poderá receber punição não tem nada a ver a gente tá falando de infração administrativa o João poderá receber além da multa de R 700 a R 100.000 multa restritiva de Direito de novo esse tema e não poderá mais pescar nada a ver João só receberá advertência verbal por ser a primeira infração também não tem nada a ver ente gabarito letra a e a gente fecha aqui esse bloco de infrações contra pauna valeu pessoal e a gente vê se vê na sequência aí e nas infrações contra Flora para quem ainda aguentar valeu até mais até
[Música] já muito bem pessoal agora a gente vai estudar as infrações contra Flora né previstas no decreto 6514 a gente vai começar aqui eh pelo artigo 43 mas antes de entrar aqui nos tipos infracionais de fato a gente tem que ver é uma previsão que o decreto nos traz eh para todas as infrações contra Flora tá então eh tudo que eu vou falar daqui para frente tenham em mente isso que eu vou comentar agora que é o seguinte ó a gente vai ter as multas que vão ser previstas para cada da infração só que as
multas terão que ser aplicadas em dobro quando a infração foi consumada mediante o uso do fogo ou provocação de incêndio e aí eh tem algumas exceções aqui né ressalvados Os Casos do artigo 46 58 58 a 58b isso aqui é previsão recente tá de 2024 a gente vai esses artigos mas basicamente eh São artigos que já tratam eh já são infrações relacionadas ao uso do fogo provocação de incêndio portanto não há que se falar em aplicação em dobro porque eh nas multas previstas nesses artigos já eh o a conduta prevista ou as condutas previstas Nesse
artigo já são relacionadas aqui a uso do fogo ou a provocação de incêndio então não há que se falar em aplicação da multa em dobra multa prevista lá já já é o valor valor adequado previsto para aquela conduta tudo bem e e e e e não né ou a infração eh na verdade no decreto eh tá um e né Só que é no sentido de também né ou seja vai ser aplicada em dobro também quando a infração afetar a terra indígena não é que são requisitos cumulativos tá não é que tem que eh ser uma
conduta relacionada ao uso do ou provocação de incêndio e em terras indígenas não é isso esse e não é nesse sentido é que vai ser aplicado em dobro quando isso acontecer também quando isso acontecer então se qualquer tipo de Conduta contra a flora infração contra FL Flora que a gente vai estudar a partir de agora for realizada numa Terra indígena também o valor vai ser aplicado em D muita atenção quanto a isso isso é cara de prova tá isso é cara de cair em prova vamos entender então quais são essas infrações contra a clora vamos
começar aqui pelo artigo 43 ele traz as condutas de destruir ou danificar perdão florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência infringência né das normas de proteção em área de de considerada de preservação permanente muita atenção quanto a isso é isso isso que caracteriza de fato o artigo 23 porque depois a gente vai ter outras condutas previstas para eh áreas que não são consideradas de preservação permanente tranquilo tem autorização do órgão ou quando for exigível né ou então desacordo com a autorização obtida multa de 5.000 a 50.000 a gente tem um paralelo
lá no na lei 9605 que é o artigo 38 né destruiu verificar Forest considerado de preservação permanente Detenção de 1 a 3 anos ou multa ou ambas as penas e se o crime for culposo pena vai reduz ser reduzida pela metade de todo modo a multa aqui vai ser aplicada tranquilo artigo 44 cortar Árvores em área considerada de preservação permanente novamente só que aqui ó é cortar tá no artigo 43 é destruir ou danificar nesse caso é cortar veja que a multa mínima e a multa máxima é a mesma 5.000 a 50.000 só que se
a gente fizer um paralelo com a lei 95 a gente tem aqui o Artigo 39 tá então tem e eh eh que traz uma pena de Detenção de 1 a 3 anos ou multa ou ambas as penas cumulativamente que é exatamente o que traz o artigo 38 porém o Artigo 39 ele não Traz essa hipótese de crime culposo porque você não corta uma árvore de forma culposa osa né não há uma conduta culposa de cortar ar uma e um dano que você possa provocar Floresta até pode ser culposo né Eh a depender de cada caso
você destruiu uma floresta ou danificou eh em virtude de uma conduta culposa agora cortar de fato aí não não se prevê uma modalidade culposa para essa conduta aqui do Artigo 39 Tudo bem então então atenção Quanto é isso de todo modo as penas aqui previstas são as mesmas claro que num caso prático eh o juiz ou autoridade vai determinar eh qual vai ser a real multa aqui dentro essa margem mínima e máxima próximo Artigo 45 extrair de Floresta de domínio público ou área de preservação permanente tem prévia autorização pedra areia cal ou qualquer espécie de
minerais ou seja qualquer tipo de mineral isso também tá lá no artigo 44 aqui a multa é de 5.000 a r 50.000 por hectare ou fração né a mesma multa que a gente tem visto aí nos artigos anteriores sem muito segredo em relação a isso 46 transformar madeira oriunda de Floresta ou demais de vegetação nativa em carvão a palavrinha chave aqui é carvão seja para fins industriais energéticos ou qualquer tipo de exploração que se vá ter daquele material aí é R 500 por metro Cico de carvão né que é uma medida aí aplicada ao cavão
a gente tava vendo Por enquanto né as multas sendo aplicadas por hectare ou fração é uma medida diária né Vamos só lembrar que 1 hectare é 10.000 m dados né lembrem-se para facilitar o hectar é um como se fosse um quarteirão de 100% 100 m por 100 m que é um uma medida padrão aí para quarteirão inclusive em termos urbanos tá 1 hectare É isso aí aqui então a gente tá falando de 500 R 500 por met Cico de carvão essa conduta também tá prevista lá no Artigo 45 como um crime ambiental crime inclusive com
pena de reclusão um um crime aí dos mais graves previstos na lei 9605 47 receber adquirir para fins comerciais ou industriais madeira serrada ou entor lenha carvão ou outros produtos de origem vegetal sem exigir a exibição de licença do vendedor ou togada pela autoridade competente e sem munice da viia que deverá acompanhar o produto Até final até o o final beneficiamento quando a gente fala de madeira pessoal a gente tem que ter toda a cadeia eh sendo [Música] eh sendo registrada né sendo eh seguida e sendo eh rastreada melhor dizendo para que saiba-se qual é
a origem da Madeira né Para que que ela vai ser utilizada e depois que ela foi utilizada Da onde veio então toda essa origem né que a gente tem o documento de origem Florestal por exemplo é previsto n o dof é prevista pela legislação brasileira Então esse caso aqui é a conduta simplesmente daquele que recebe ou adquire uma madeira ou um produto relacionado né lenha carvão etc qualquer produto de origem vegetal e sem exigir a licença do vendedor e sem ter a via ali que vai acompanhar o produto até o final beneficiamento portanto R 300
isso é exigido porque aí você garante que toda a cadeia vai ter esse tipo de rastreamento né R 300 por unidade estéreo que é uma medida também utilizada aqui para produto vegetal km cúbico eh de carvão né ou metro cúbico aferido aí pelo método geométrico para depender do material isso também está previsto como crime ambiental no artigo 46 com pena de Detenção de 6 meses a 1 ano e multa Beleza ainda sobre o artigo 47 a gente tem algumas condutas que vão acarretar as mesmas penas Ó quem vende expõe a venda tem depósito transporta ou
guarda madeira lenha carvão outros produtos de origem vegetal sem licença para todo o tempo da viagem ou do armazenamento que é exigido naquele caso tá ou em desacordo com a licença obtida né sempre essa eh sem a licença ou ind des acordo com a licença obtida ah permitiu eh armazenar por tanto tempo com um tempo maior tá em desacordo né e o que que é essa licença válida para todo tempo de viagem aquela cuja autenticidade se é confirmada pelo sistema de controle eletrônico oficiais do governo né inclusive quanto a respeito quanto à quantidade espécie autorizada
agora nas infrações de transporte nesse transporte desse tipo de material vegetal caso a quantidade ou espécie constatada no ato esteja em desacordo com autorizado pela autoridade o agente aante proverar autuação considerando a totalidade do objeto assim como a gente já viu lá em várias infrações contra fna infração de pesca a gente já viu isso anteriormente né não vai considerar somente a diferença entre o que tava permitido e o que foi constatado vai considerar a totalidade só que olha o que nos diz o parágrafo quarto para as demais infrações o agente aante promoverá alação Considerando o
volume integral de madeira lenha carvão ou outros produtos que não guarde correspondência com aqu elele é autorizado ou seja nesse caso Aí sim vai se verificar a diferença entre eh o que tava autorizado que o de fato foi constatado mas se se tratar de transporte é a totalidade então tem essa diferença particular ente aqui no artigo 47 nesse nessas infrações aí relacionadas à origem né dos produtos vegetais tudo bem Vamos seguindo artigo 48 impedir ou dificultar Regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa os verbos aqui chave né são impedir ou dificultar mas
a gente tá falando ó em unidad de conservação ou outras áreas especialmente protegidas quando é área de preservação permanente reserva legal ou ou demais locais cuja a Regeneração tenha sido indicada pela autoridade 5000 por hect ou fração isso também está previsto lá no artigo 48 né impediu dificultar Regeneração natural pena de Detenção de 6 meses ao ano e multa só que atenção né porque isso aqui não se aplica a usos não vai ser aplicar aos usos permitidos em apps em áreas de preservação permanente então cuidado perdão aqui tem né ó área de preservação permanente beleza
só que se a gente vai lá no código florestal tem certos usos que você pode eh tem área de EV ação permanente certo uma atividade de baixo impacto ambiental por exemplo E aí a autoridade não vai poderar que isso tá dificultando a regeneração da floresta ali de área de preservação permanente é uma típica conduta aqui do artigo 48 é você por exemplo Deixar de irrigar né ali as espécies que estão crescendo nessa nesse nesse processo ai achei que eu tava com Marc texto nesse processo de regeneração daquele ambiente Oxe de novo eu tinha certeza que
tinha colocado Marc T aqui ó nesse processo de regeneração eh desta Floresta você deixa de irrigar você tá dificultando esse processo de regeneração se foi determinado ó se foi indicado processo de regeneração foi indicado pela autoridade você tem que favorec você tem que eh de fato promover essa Regeneração e não impedir o dificultar beleza 49 destruir ou denificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa objetos de especial preservação não passivas de autorização então destaque aqui para esse trecho porque são áreas então que não poderiam ser autorizadas que eh não poderia haver qualquer tipo de corte
eh naquela área tá um caso típico é vegetação primária ou secundária no estágio avançado ou médio de regeneração do bioma mata atlântica lá na lei da Mata Atlântica na lei 1128 de 2006 a gente vê isso com detalhe né Eh quando que pode quando não pode suprimir ou intervir ali em área de Mata Atlântica eh mas o fato é que quando a gente tem uma vegetação primária que aquela vegetação praticamente entocada ou mesmo entocada né ou vegetação secundária já em estado avançado de regeneração uma né uma vegetação bastante já consolidada ou mesmo em estádio médio
né que não seja em estádio inicial de regeneração eh nós temos eh mais restrições nós temos mais restrições previstas na lei da Mata Atlântica Então se esse for o caso essa multa que era de R 6.000 vai ter a crescida de mais R 1000 por hectare opação tá na lei 9605 a gente não tem uma conduta exatamente para o capte do Artigo 49 mas a gente tem o artigo 38 a que trata especificamente aí do bioma mata atlântica inclusive foi incluído pela lei da Mata Atlântica tá destruir ou danificar vegetação primária ou secundária estágio avançado
aou médio de regeneração ou utilizar com infringência as normas Detenção de 1 a 3 anos agora o artigo 50 ele já traz essas mesmas condutas de destruir ou danificar as florestas mas em áreas que poderiam ter autorização licença só que está sendo realizado sem autorização licença Então veja a diferença Artigo 49 não passíveis de autorização e aqui seriam passíveis de autorização mas sem autorização ou licença multa de 5000 com acréscimo de R 500 se for uma vegetação secundária estágio inicial da mata atlântica é estágio Inicial aqui é R 6.000 maior e é R 1000 porque
a gente tá falando de vegetação primária ou secundária em estágio avançado ou médio da Mata ftica 51 destruir desmatar danificar ou explorar Floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécie Nativa plantada aqui ó palavra chave reserva legal ou Servidão Ambiental de domínio públic ou privado tem autorização prévia do órgão ou em desacordo com a obtida R 5.000 por hect a fração executar manejo Florestal sem autorização prévia do água ambiental competente ou então sem observar os requisitos lá do plano de manejo Florestal sustentável ou então em desacordo com a autorização concedida R 1000 por
hect fração cuidado não é porque você tá eh realizando ali um manejo flor está sustentável tá tudo certo tem que fazer ele eh nas regras da forma como tá colocado ali no eh no plano de manejo beleza essas condutas não têm paralelo né quando não tem aqui a lei 9605 não tem paralelo exato na lei tá embora dependendo do caso você possa enquadrar em um artigo ou outro lá mas eh quando não tem o paralelo exato Eu opto por não colocar desmatar a corte Raso por estas ou demais formas de eh de informações nativas só
que aí ó fora da reserva legal sem autorização da eh autoridade competente R 1.000 por hect opação lembrem-se do princípio eh do que é mais específico né da especificidade eh quando a gente ou da especialidade né que a gente tem no direito penal quando a gente tem uma Norma especial uma norma mais específica para uma conduta ela que vai ser aplicada então se a banca não mencionar se aa banca não mencionar que é uma área de preservação permanente não vai aplicar lá os primeiros artigos que a gente viu que se aplicavam a área de preservação
permanente se ela não menciona que é uma reserva legal olha você pode aplicar esse artigo 52 tá agora se fala que a reserva legal você já pode ir pro 51 então é sempre o que é mais específico beleza olha aqui o 53 explorar ou danificar a floresta qualquer tipo de vegetação nativa ou espécies nativas plantadas ó fora da reserva legal averbada de domínio público privado sem aprovação prévia Só que nesse caso não é desmate né não é desmatamento não é corte é exploração ou dano Então você tem ali a reserva legal e você tá eh
explorando ali certos produtos dessa área nesse caso tá fora da reserva legal né cadê Aqui é eu fui falar e falei rrado Eh você tá explorando um uma área que não é considerada reserva legal você tá explorando só que você não tem veja só uma aprovação do órgão competente e aí vai ser R 300 por hectar fração ou por unidade eh de estéreo quil M Cico de cavão 1 m Cico dependendo aí do material tá se você explorar a área de reserva legal você vem aqui ó no artigo 51 conforme a gente viu aí é
R 5000 por hect fração 54 adquirir intermediar transportar ou comercializar produto ou subproduto de origem animal ou vegetal produzido sobre Área objeto de embargo as palavras chaves são essas aqui né área objeto de emb E aí eu queria pedir atenção de vocês para o seguinte deixa eu só fazer um ajuste rápido aqui pronto e eh eu queria pedir a atenção quanto a esses temos né origem animal ou vegetal geralmente uma área que vai ser objeto de embag ela na verdade ela é objeto de embag em função eh alguma exploração irregular ali algum corte algum desmatamento
né então por isso que esse artigo está colocado aqui nas infrações contra a flora tá o artigo 54 eh Então essa área está embarada E aí dentro dessa área embarada quando a área tá embarada não pode ali realizar nenhum tipo de atividade aí o sujeito vai lá e comercializa produto né Eh ou adquire ou transporta enfim realiza alguma ação com produto que tem origem nessa área inagada só que Veja uma infração contra a flora mas que tem aqui ó produtos de origem animal também mas é porque ele foi proveniente de uma área embarada que provavelmente
tem razão aí eh em termos de tem origem né Eh no no numa infração contra a flora eh isso já foi tema de prova inclusive tá então muita atenção a multa é de R 500 por kg com unidade do material ali que é apreendido aí o decreto exige né eh que haja a divulgação né dos locais embargados inclusive isso a gente estuda lá em outros momentos do Decreto né mas eh o órgão ambiental eh tem que divulgar ali as áreas né embargados Eh numa lista oficial e tudo mais né quando a gente estuda o embag
a gente vê isso Beleza e aí esse eh esse artigo né ele vai considerar isso também para de fato comprovar que aquela área tava embarada ou que aquele material aquele produto de origem animal ou vegetal de fato foi proveniente dessa á embag 54 a 54 a ele foi incluído né Sempre que tem uma letrinha aqui na frente do artigo é porque foi incluído depois tá ele foi incluído em 2022 tá ele diz assim ó adquirir intermediar transportar comercializar produtos ou subprodutos de origem animal ou vegetal de novo ó animal nova digital produzido sobre á objeto
de desmatamento irregular localizada no interior de unidade de conservação aí é especificamente a unidade de conservação R 500 por kg unidade é a mesma multa né em princípio lá do artigo 54 mas uma conduta específica tá para unidade de conservação poderia até na minha visão ser uma multa aí mais grave né Eh mas O legislador Por trazer a mesma a mesma multa 55 deixar de averbar reserva legal vocês sabem que segundo o código florestal toda a propriedade rural né tem que ter reserva legal Regra geral de 20% a gente tem aquelas eh possibilidades na Amazônia
Legal né Se for área de Floresta 80% se for área de cerrada 35% o resto vai ser 20% proprietário Rural deixa de aar deixa de registrar entrar nessa reserva legal eles podde sofrer uma penalidade de advertência e multa diária de R 50$ 500 por hact opação da área da reserva legal tá cuidado com isso aqui vamos lá ah a propriedade tem eh 10 haar Vamos considerar que 20% tem que ser reserva legal então 2 haes tem que ser reserva legal esse valor de 50 a 500 por hectare se aplicaria da área de reserva legal não
da idade como um todo nesse caso eh R 50$ 500 Eh aplicáveis aí a esses dois hectares nesse exemplo que eu dei tá 56 destruir danificar lesar Ah só um só um detalhe tá aí a o decreto ele dá um prazo né de regularização de 180 dias para o ário apresentar aí um termo de regularização de reserva legal né Depois dessa advertência que é dada ele vai ter então esses se meses né para eh regularizar a reserva legal E aí a multa diária vai ser suspensa durante esse prazo caso ele não apresente ess termo de
compromisso né nesse nesse prazo a autoridade vai começar a cobrar a multa diária desde a lavatura lá do autto de infração tá e não desde a data da não apresentação ou seja dos eh depois aí dos 180 dias desde o início a autoridade vai considerar certo eh e aí um outro detalhe que o decreto traz também é que as sanções aqui previstas né tanto de advertência quanto de de multa elas não vão se aplicar se a culpa por falta de averbamento aqui da reserva legal ou averbação né melhor dizendo não existe averbamento esqueçam isso averbação
de reserva legal e a culpa for exclusiva do órgão ambiental vamos lá o proprietário Rural entrou com o pedido mas eh o órgão ambiental ele eh tá muito atolado muito cheio de coisa e ele deixa de finalizar aquele processo eh não a reserva legal ainda não está ebada oficialmente mas não foi Claro por culpa aí do proprietário foi culpa exclusiva aí do órgão ambiental claro que essa sanção não vai ser aplicada por portanto ao ao proprietário tá agora sim artigo 56 destruir danificar lesar ou maltratar De qualquer modo ou meio plantas de ornamentação palavra-chave aqui
ó de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia as plantas aí das ruas né as árvores das eh calçadas né você destruir danificar lesar maltratar essas espécies ó tá sujeito a multa de R 100 a R 1.000 por unidade ou met qu tá que às vezes é um eh não dá para calcular bem a unidade né às vezes não é uma árvore é um arbusto ou uma uma série ali de plantas aí calcula por metro quadrado essa conduta também está prevista na lei 9605 como crime ambiental então além de você ser um infrator você vai
ser um criminoso portanto não eh não maltrate tá as arvorezinhas aí da rua Detenção de TRS meses a um ano ou multa aou ambas as apenas cumulativamente seguindo com as infrações contra a flora comercializar portar utilizar em Floresta ou demais formas de vegetação motoserra Sem Licença ou registro veja conduta isso também tá previsto na lei de crimes ambientais né no artigo 51 como com a conduta de comercializar Mas aqui é comercializar portar ou utilizar então só de você portar uma moto sem um registro você tá com motoserra ou então você utilizar ou então só você
comercializou e se não tem o registro não tem a licença R 1.000 por unidade além de você responder por crime ambiental pena de Detenção de 3 meses a um ano em multa por queê para que que é usada a motoc para corte de vegetação basicamente por isso que é E subin você tem uma motoserra e você não tem ela registrada tá fazendo coisa errada aí você tá cortando a vegetação de forma irregular aí sem ninguém saber tá 58 fazer uso de fogo agora a gente começa a entrar nos crimes aí ou nas infrações melhor dizendo
nas infrações administrativas relacionadas a uso do fogo e incêndios que foram alteradas aqui em 2024 essa aqui também é redação dada pela lei 2189 2024 faz uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou desacordo então aqui ó uso de fogo em água em em áreas agropastoris especificamente tá R 3.000 por hact of fração 58 a ó 58 a incluída em 2024 provocar incêndio em Floresta ou qualquer forma de vegetação nativa R 10.000 por hect fração aqui a gente tá falando Floresta ou outra forma de vegetação nativa aqui era a área agropastoril
por isso que a MTA é menor do que para área de Floresta ou vegetação nativa lembrando que em termos de crimes ambientais ó pena de reclusão nesse caso mais grave tá eh se Ah no caso da lei de crias ambientais né Se for uma conduta meramente culposa aí a gente vai ter um uma pena de detenção na modalidade culposa pena de Detenção só pra gente Recordar 58b também incluído em 2024 provocar incêndio em Floresta cultivada e a gente não tá falando de uma floresta eh ou vegetação nativa a gente tá falando de uma floresta cultivada
ou seja plantada ali aí não é tão grave é grave mas não tanto R 5000 por hect fração tá agora veja que para fins de crime ambiental o artigo 41 não diz não diferencia se é nativo ou não ele fala incêndio e Floresta demais formas de vegetação então poderia se aplicar aqui ainda o artigo 41 tá ainda que seja uma floresta cultivada uma floresta plantada e o 58c também foi incluída em 2024 deixar de implementar o responsável pelo imóvel rural as ações de prevenção e de combate aos incêndios florestais em sua propriedade de acordo com
as normas estabelecidas pelo comitê Nacional de manejo integrado do fogo pelos órgãos competentes do sisnama pessoal a lei 12189 né traz várias disposições nesse sentido inclusive alterou também o código florestal para prever que essas ações de combate de prevenção aos incêndios sejam tomadas também pelos proprietários rurais se ele deixa de fazer isso multa de 5.000 a 10 milhões deais Eh vamos lembrar né só paraa gente não esquecer que eh essas alterações aqui no decreto foram resultados da dos incêndios né Eh tragédia né que aconteceu no Brasil aí ao longo de 2024 muitos incêndios né milhares
de focos de incêndios incêndios programados incêndios eh que foram realizad aí de forma conjunta de forma pensada em vários locais então foram tomadas ações medidas para tentar coibir um pouco mais inclusive aqui no âmbito do agravamento de sanções administrativas relacionadas a essas condutas Tudo bem então esta conduta também prevista agora no decreto 6514 e para finalizar aqui as infrações contra Flora artigo 59 né que é aquele dos balões palavra chave aqui balões né fabricar vender transportar ou soltar balões veja qualquer uma dessas condutas já caracteriza essa infração que também é crime ambiental fabricar vender transportar
ou soltar então você que solta Bal aí tal no São João na festa junina saiba que é crime ambiental é infração e crime e você pode ter em estado a pagar uma multa de 1000 a R 10.000 por unidade ou seja por balão Eh claro que possam provocar incêndio nas florestas demais formas de vegetação em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento basicamente eh em qualquer em qualquer de de qualquer forma aí você vai vai ser vai poder sofrer essa sanção embora seja é um dos crimes aí mais é difíceis né de serem eh de
fato verificados de serem eh apurados né da onde veio o balão etc e acaba tendo muita impunidade nesse sentido em termos de crime ambiental a pena de Detenção de 1 a 3 anos ou multa ou ambas as penas beleza eu fecho por aqui então esse bloco de infrações contra Flora eh e aí depois a gente continua outras infrações administrativas valeu muito bem pessoal agora a gente vai estudar no âmbito do Decreto M4 as infrações contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural São infrações mais relacionadas eh ao ambiente Urbano né às construções ao patrimônio que
existe eh e que é parte do meio ambiente vamos lembrar que o conceito de meio ambiente ele abrange quatro acepções o meio ambiente natural o meio ambiente laboral que é o meio ambiente do trabalho o meio ambiente cultural que abrange aqui o patrimônio cultural material e imaterial inclusive e o meio ambiente artificial que abrange o ambiente Urbano o ambiente construído pelo ser humano então quando a gente fala de ordenamento Urbano e patrimônio cultural a gente tá falando fando de duas acepções de forma bastante direta aqui do conceito de Meio Ambiente Vamos pro que interessa joga
na tela pra gente ver no detalhe o primeiro artigo que a gente vai estudar é o artigo 72 do Decreto que tem seu paralelo lá com o artigo 62 lá na lei de crimes ambientais veja que a redação é exatamente a mesma destruir inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei Auto administrativo ou decisão judicial qualquer tipo de proteção a determinado bem né eh qualquer tipo de deterioração de dano vai então carretar aqui eh vai na verdade implicar esse essa infração e consequentemente também esse crime ambiental a mesma coisa para arquivo registro Museu biblioteca Pinacoteca
instalação científica ou qualquer eh a qualquer instalação similar protegida por lei ato administrativo ou decisão judicial multa de 10.000 a r 500.000 vejam Então pessoal quando a gente fala de por exemplo um crime contra Deixa eu só Ah tá certo eh um crime eh de uma uma eh uma manifestação no museu por exemplo né como a gente como as que a gente viu Eh em outros lugares não no Brasil mas no Brasil já teve também Em algumas ocasiões né eh tipo de manifestação é contrária a qualquer tipo de eh arte ou movimento ou al uma
crítica alguma situação específica em que se deteriora uma obra de arte por exemplo ou parte de um museu ou algo nesse sentido é algo que está protegido É também um crime então contra o meio ambiente beleza e segundo a lei 9605 é um crime que em seja a pena de reclusão um dos crimes então que tem uma pena mais grave embora na modalidade culposa certo se não houver dolo aí a gente vai ter a pena de Detenção lá na lei 9605 tranquilo vamos pro próximo 73 que tem o seu paralelo no 63 da lei 9605
C alterar o aspecto ou estrutura de edificação local especialmente protegido por lei al administrativa ou decisão judicial em razão do seu valor paisagístico Ecológico turístico artístico histórico cultural religioso Arqueológico etnográfico ou monumental sem autorizar da autoridade competente ou então desacordo com a com a autorização concedida de 10.000 a r 200.000 é um dos crimes também com pena de reclusão lá na lei 9605 aqui a gente não tá Veja a diferença dos verbos né aqui ó é destruição inutilização ou deterioração aqui é alteração do aspecto às vezes não há necessariamente uma eh deterioração um dano mas
por exemplo é um edifício tombado pelo patrimônio E aí você muda a fachada né ou você muda qualquer tipo de aspecto que está protegido e eh tem o seu porquê de se manter daquela forma a forma original como foi concebida pelo artista por exemplo que concebeu aquele Edifício Por mais que você não esteja deteriorando o edifício não esteja eh danificando inutilizando você tá alterando o aspecto que tá protegido que deveria ser assim permanecido certo isso não quer dizer que os ambientes protegidos né os edifícios tombados por exemplo eles não devem ser eh protegidos não deve
haver manutenção pelo contrário a gente deve ter inclusive Inclusive a possibilidade de restauração né de de edifícios e de obras aí eh tomadas tomadas pelo patrimônio eh em virtude da sua importância histórica cultural às vezes arqueológica etnográfica claro vai depender de cada caso a redação aqui da Lei 905 é exatamente a mesma tá bom 74 que tem o seu paralelo lá no 64 tá da lei 9605 e também tem a redação exatamente igual ó promover construção em solo não edificável ou no seu entorno assim considerado em razão do seu valor paisagístico Ecológico artístico turístico histórico
cultural religioso Arqueológico etnográfico sem autorização ou então em desacordo de 10 a R 100.000 veja que aqui a gente tá numa gradação né que é de 10 a 500 que é o caso mais grave digamos assim né aqui é grave mas não tanto então a gente tem eh de 10 a 200.000 eh em termos de multa né e aqui você não tá modificando inutilizando alterando o bem exatamente que está protegido mas o seu entorno eh muitas vezes nesse tipo de proteção ao patrimônio cultural eh você a gente você tem uma área ali que é não
edificável que não pode eh na qual não pode haver construção nenhuma na qual não pode se edificar nada certo deve ser permanecer em razão da necessidade de proteção desse bem se então você construir nesse local Ness nesse solo não edificável aí se aplica Então essa eh se se prevê Então essa infração e se aplica essa multa de 10 a R 100.000 nesse caso em função Então desse de não ser algo eh tão grave né com se comparado aos as infrações aos crimes anteriores a pena que é prevista de Detenção na lei 9605 e para finalizar
vejam que todos os as infrações dessa sessão Elas têm Paralelos lá eh no em artigos né da lei 9605 a prática de pixar grafitar ou por por outro meio conspurcar ou seja macular né manchar a edificação alheia ou monumento Urbano exatamente o que é previsto lá no artigo 65 da lei de crimes ambientais multa de 1000 a r 50.000 Lembrando que se o ato for em monumento ou coisa Tombada né protegida aí pelo patrimônio a multa é aplicada em dobro segundo eh o decreto 6514 no caso da lei 9605 essa situação né de algo tombado
vai eh majorar a pena aqui que seria né de 3S meses a 1 ano para 6 meses a um ano eh de Detenção tá bom lembrando sempre de acordo aqui com o parágrafo 2º do artigo 65 que não constitui crime né embora a gente esteja estudando a o decreto 6514 é sempre importante lembrar do parágrafo segundo do artigo 65 que é um dos mais cobrados em prova quando a gente fala da lei de crimes ambientais Então vale a pena a gente fazer uma breve revisão e não constituir crime a prática de grafite veja que o
verbo utilizado aqui no artigo é o de pichar e não o de grafitar então a prática de Grafite Ela não vai ser considerada crime se ela tiver o objetivo de valorizar aquele ambiente aquele patrimônio que está sendo grafitado ela tem que ser uma prática consentida ou seja aceita né avalizada pelo proprietário daquele imóvel evidentemente eh ou quem né quem pertence ou quem esteja alugando Ou arrendando aquele bem se for o caso de um bem público ela vai ser então e deve ser autorizada pelo órgão competente certo Então veja a prática de Grafite Ela pode ser
criminalizada na verdade ela pode ser também considerada um crime de acordo com a lei 9605 caso ela não seja eh praticada no sentido de valorizar aquele bem e ou não seja consentida pelo proprietário ou então autorizada pelo Org ambiental Caso seja um edifício público um bem público agora se ela for consentida né for autorizada eh se ela for realizada no sentido de valorização do bem ela não vai ser criminalizada não é crime a prática de grafite esse parágrafo segundo foi incluído aí posteriormente né na lei 9605 é uma alteração foi feita na lei para diferenciar
a prática de grafite a a prática de pxe né de pichar tá bom claro que dentro aí eh das discussões sociológicas a gente tem uma discussão acerca disso né O que que é grafite o que que é picho o que que o que que né Por que que um é criminalizado outro não e tudo mais tem toda uma discussão mas para fins de prova para fins da lei 9605 é isso que vocês precisam saber fechado um bloco mais curto eu finalizo por aqui Valeu vamos que vamos agora pessoal estudar no âmbito do Decreto 6514 as
infrações contra a administração ambiental Então são infrações que estão relacionadas mais aspectos administrativos eh dos órgãos ambientais mesmo tá vamos ver como que elas acontecem quando que a gente tem uma infração contra a administração ambiental a gente vai começar então pelo artigo 76 do Decreto 6514 como sempre fazendo um paralelo com a lei 9605 a lei de crimes ambientais mais nesse caso a gente tem um paralelo com o artigo 68 o artigo 76 fala assim ó deixar de inscrever-se no cadastro técnico federal de que trata o artigo 17 da Lei 1938 de 81 o artigo
17 da Lei 1938 que institui a política nacional do meio ambiente traz dois tipos de cadastros ambientais né o cadastro técnico Federal São ambos cadastros técnicos federais o cadastro técnico Federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental o CTF Aida né que é um registro obrigatório paraas eh pessoas físicas e jurídicas que realizam consultoria por exemplo ambiental né que trabalham eh com com a parte técnica né de de equipamentos de instrumentos para controle das atividades poluidoras E também o cadastro técnico Federal das atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recuros ambientais o CTF I que é
um registro obrigatório paraas pessoas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras empresas por exemplo né que vão precisar eh realizar um licenciamento ambiental elas tem que estar cadastradas aqui no CTF app Beleza então que uma determinada pessoa seja ela física ou jurídica porque esses cadastros podem se aplicar pessoas físicas ou jurídicas ela deixar de inscrever ela vai estar cometendo uma infração ambiental aí a multa prevista é de r$ 50 se ela for pessoa física tem 50 se for microempresa 900 se for empresa de pequeno pote 1800 empresa de médio pote e 9000 empresa de grande
porte tá no caso do da lei 9605 a gente tem um crime previsto no artigo 68 que é o deixar aquele que tiveram legal contol atual de fazero de cumprir a obrigação de relevante TR ambiental então a depender do caso se o juiz entender né depend do caso aqui de da ausência de inscrição nos cadastros técnicos federais eh se ele entender que é uma obrigação de relevante de interesse ambiental ele pode enquadrar aqui no artigo 68 E aí a gente tem a previsão de uma pena de Detenção de 1 a 3 anos de multa na
modalidade dolosa se for culposa pena de trê meses a 1 ano sem prejuízo da multa Ou seja a multa continua podendo ser aplicado tá bom seguindo artigo 77 obstar que que obstar dificultar né impedir a ação do poder público no Exercício da atividade de atividades de fiscalização ambiental é algo previsto também no artigo 69 da lei de crimes ambientais obstar disputação fiscalizadora do poder público multa de R 500 a r$ 1.000 no caso da lei 9605 essa prática também é considerada crime com pena de Detenção de 1 a 3 anos e multa tem muito segredo
aqui tá então o André tá lá na sua propriedade e recebe uma uma um carro lá da do órgão ambiental para fiscalizar por exemplo a regularização eh da sua do seu empreendimento que você tem nessa propriedade no caso do André né e ele impede a ação fiscalizadora né em vez de permitir que o agente fiscal ele entre e fica a situação ele impede ele obsta ele dificulta ele né fica enrolando isso é infração e é crime ambiental o 78 veja só ele traz algo mais específico ele fala assim ó obstar ou dear ação do orgo
ambiental ou de terceiro por ele encarregado na coleta de dados para execução de georreferenciamento de móveis rurais para fims de fiscalização então é algo específico veja que o artigo 77 também traz uma conduta né o artigo 77 é mais geral qualquer conduta de dificultar ou obstar ação fiscalizatória 78 também tá nessa sentido de impedir ação fiscalizatória só que aqui nesse caso não é na verdade bem uma fiscalização né você tá impedindo a coleta de dados ali e que que devem ser coletados em campo né em loco para F de referenciamento ali do móvel Rural e
que aí depois vai servir por um processo de monitoramento de fiscalização tá então é específico para isso multa de R 100 a R 300 por hectar quanto maior o imóvel maior então a multa isso não tem previsão como ser é um crime exatamente na lei 9605 mas veja que pode-se enquadrar no artigo 69 né OBS dificultar a ação fiscalizadora se assim o juiz entender se ele entender que pode eh isso pode ser utilizado para posterior ação fiscalizadora eu não coloquei porque não há um paralelo tão direto mas a depender do caso dis pode ter esse
entendimento 79 descumprir bago de obra ou atividade suas respectivas áreas vamos lembrar que o embargo é uma medida cautelar que pode ser adotada pelo agente quando ele constata uma situação irregular a gente estuda isso em outros momentos não vamos aprofundar aqui mas a área tá embargada no momento no a partir do momento que a área tá embargada aquele proprietário e da da propriedade no qual tem essa área embargada ele não vai poder alterar né ele tem que deixar lá eh quietinho até que se cumpra ali as determinações do órg ambiental vamos lembrar que o embargo
ele não se aplica à propriedade toda apenas as áreas irregulares de fato certo se descumpriu esse embo Né tava uma área embarada ele eh não ligou para isso continuou produzindo lá por exemplo que ele sua atividade econômica ele vai incorrer então nessa infração que prevê multa de 10.000 a 10 milhões de reais Inclusive essa previsão de 2024 tá foi alterada em 2024 incorrem nas mesmas multas aqui que descumprir suspensão S são restritiva de direitos então não só a medida cautelar de embargo Mas qualquer tipo de sanção restritiva direito prevista no decreto descumpriu também pode ser
aplicada essa mesma multa artigo 80 deixar de atender as exigências regulamentares quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido visando a regularização correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental Então veja só o André ele eh já foi notificado Pode até ser que ele já tenha sofrido alguma sanção em função de uma degradação mental que aconteceu na sua propriedade que é sua responsabilidade e o órgão ambiental já determinou Quais as ações que ele tem que tomar para recuperar essa área e ele deixa de atender essas exigências ele foi notificado
ele deixa de atender no prazo que foi a ele concedido Portanto ele pode sofrer uma multa de 1000 a 1 milhão de reais segundo o decreto 6514 deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos pela legislação ou quando aplicável naquele determinado pela autoridade ambiental veja dentro de um processo administrativo por exemplo a autoridade ambiental exige um determinado relatório uma determinada informação sobre uma situação específica que o André cometeu né na sua área que está degradada ali e ele deixa de fornecer essa informação ou então num processo de administrativa ação específica supressão por exemplo
da vegetação ele deixa de apresentar o relatório que foi exigido se há um prazo estabelecido para isso se a autoridade ambiental e e e aá previsão legal ou normativa eh em termos de prazo né e ele deixa de cumprir multa aqui de R 1.000 a R 100.000 82 elaborar ou apresentar informação estudo Lud do relatório ambiental Total parcialmente falso enganoso ou omisso seja nos sistemas oficiais de controle seja no licenciamento na conão Florestal ou qualquer outro procedimento administrativo ambiental então o André ele eh contrata uma empresa para realizar um estudo de impacto ambiental que foi
exigido então pelo termo de referência dentro no processo de licenciamento para sua indústria de alumínio e a empresa que ele contrata no no estudo de impacto ambiental apresenta uma informação errada ela fala eh que ali não há qualquer Nascente só que ali Existe sim uma Nascente né onde a indústria deseja ser instalada ou onde o André deseja instalar sua indústria é uma informação omissa não é nem que ele tá mentindo ele tá omitindo uma informação mas se enquadra aqui no artigo 82 multa de r00 a R 1 milhão deais e isso também é previsto como
crime na lei de crimes ambientais uma das maiores penas da lei de crimes ambientais então que é a reclusão de 3 a 6 anos em multa 3 a 6 anos e multa tá então qualquer informação falsa ou omissão ou algo enganoso né Eh que está sendo colocado eh vai ser considerado então crime e infração ambiental beleza vamos que vamos então 83 deixar de cumprir a compensação ambiental determinada por lei na forma no prazo exigidos pela autoridade ambiental multa de 10 a 1 milhão de reais né mesma multa do artigo anterior então dentro no processo por
exemplo de licenciamento ambiental o algo ambiental pode exigir ali certa compensação ambiental a gente tem a compensação snook por exemplo prevista lá no artigo 36 da lei do snook né Eh que é aquela compensação eh financeira eh para Empreendimentos que possam causar aí significativa degradação né a compensação a unidades de conservação em regra aí de Proteção Integral embora a gente saiba que possa também essa compensação ser aplicada a unidade de de de Uso Sustentável deixou de cumprir a compensação Então se prevê essa infração e essa multa respectiva tá 83 a quando tem um azinho na
frente vocês sabem é porque o artigo foi incluído posteriormente particularmente Esse aqui foi incluído em 2024 no decreto 6514 comprar vender intermediar utilizar produzir armazenar transportar importar exportar Fin ar e fomentar produto substância ou espécie animal vegetal sem autorização Licença ou permissão válida ou acordo com a concedida eh é algo digamos assim mais residual né porque a gente viu lá nas infrações contra a fauna e contra a flora que alguns desses verbos se aplicam em alguns casos lá e aí se for mais específico lá vai vai aplicar ou vai vai enquadrar no artigo na infração
lá prevista tá eh mas não enquadrando especificamente naquela situação tem esse artigo meio residual por isso que eh provavelmente O legislador optou por incluí-lo tá para não passar nada aqui no âmbito das infrações ambientais aí a multa é de R A R 1.000 por kg e tar ou unidade de medida compatível com a mensuração a depender do objeto aí que está sendo então Eh comprado vendido utilizado etc tá E para finalizar 83 3B também né incluído em 2024 deixar de reparar compensar oou indenizar dano ambiental na fome no prazo exigidos pela autoridade competente ou implementar
prestação desacordo com a definida multa de 10.000 a R 50 milhões deais Então veja é deixar de recuperar de cumprir a obrigação Civil de reparação de compensação de indenização se for o caso de cada caso certo então embora seja uma infração administrativa tem muito a ver com a obrigação civil que é colocada por infrator inclusive o parágrafo único traz assim ó pretensão relativa à reparação compensação e indenização deid ambiental é imprescritível reforçando o entendimento já consolidado pelo STF da de imprescritibilidade aí eh da pretensão relativa a eh obrigação civil beleza fechamos por aqui então esses
essas infrações né contra o ordenamento ambiental contra a administração ambiental melhor dizendo eh são várias né que não tem aí a sua correspondência na lei 9605 de forma de forma imediata embora dependendo do caso o juiz possa enquadrar em algum eh crime lá previsto beleza valeu até a próxima [Música] muito bem agora pessoal a gente vai estudar as infrações cometidas exclusivamente em unidad de conservação quando a gente estuda a lei eh 9605 de 98 a lei de crimes ambientais a gente vê que tem um outro crime lá que é eh na na configuração né na
determinação do tipo criminal eh está uma conduta relacionada a alguma unidade de conservação especificamente mas a lei 9605 ela não tem uma sessão específica para crimes cometidos em unidade de conservação são dois artigos lá que tratam de crimes contra Flora tá o decreto 6514 então Eh optou né Por ter não decreto né mas quem o elaborou optou por deixar separado eh a gente vai ver essas duas infrações que tem paralelo com a lei 9605 mas também outras condutas aí tipificadas como infrações administrativas que eh estão relacionadas aí sempre necessariamente a unidade de conservação beleza só
antes de iniciar Esse estudo Eu quero lembrá-los do artigo 93 do Decreto 6514 que diz o seguinte olha as infrações previstas nesse decreto no decreto 1514 quando afetarem ou forem cometidas em unidades de conservação ou em sua zona de amortecimento a zona de amortecimento é aquele entono da unidade de conservação que tem a finalidade justamente de amortecer de atenuar as pressões de impactos externos dentro da unidade né nesses casos a gente vai ter os valores das multas aplicados em dobro tá exceto exceto ou seja ressalvados os casos em que a determinação de aumento de valor
Seja superior a este então algum caso lá por exemplo de aumento de de multa né no triplo por exemplo é mais do que o dobro então não não vai aplicar o dobro porque senão se reduziria né Por algum motivo eh tá sendo aplicado em triplo ou as hipóteses em que a unidade de conservação configure elementar do tipo redação tá estranho mas é assim mesmo configura elementar do tipo infracional ou seja eh aquela infração ela só existe numa unidade de conservação né se não se eh Se se não for uma situação dentro de uma de conservação
aquela infração não estará eh não não estará constatada né não se configurará E aí e a gente não tem não tendo a infração eh não faz sentido Eh Ou melhor aquela infração existindo a gente já tem um tipo infracional específico não faz sentido ter um aumento de pena um aumento da multa em dobro porque já se prevê uma multa específica para aquele tipo que são na verdade eh as infrações que a gente vai estudar a partir de agora dessa sessão específica do Decreto 6514 Tá bom a gente vai começar aqui pelo artigo 84 introduzir em
unidade de conservação espécie alóctones né espécies não autóctonas espécies exóticas né que não fazem parte ali não correm naturalmente naquela localidade a gente tem uma multa de 2.000 a R 100.000 veja é específica a unidade de conservação Beleza agora esse artigo ele traz as seguintes exceções não não se aplicam ou não se aplica né esse artigo as áreas de Proteção Ambiental as florestas nacionais as reservas extrativistas as reservas de desenvolvimento sustentável que são unidades de Uso Sustentável são mais flexíveis bem como os animais e plantas necessários à administração e as atividades das demais categorias de
unidade de conservação de acordo com exposé em regulamento no plano de manejo da unidade basicamente Então o que o parágrafo primeiro está nos diz dizendo é que se houver se houver eh uma previsão né no regulamento no plano de manejo da unidade para alguma espécie específica provavelmente haverá uma razão para isso E aí não vai se aplicar esse artigo lembrando então que aqui estão eh as algumas né unidades de conservação de US sustentável mas não todas né a gente tem ó a mas não tem área de relevante interesse Ecológico tá faltando a gente tem as
florestas nacionais reserva extrativista não tem a reserva de fauna tem a reserva de desenvolvimento sustentável e não tem a reserva particular do patrimônio natural rpp tá bom além disso nas áreas particulares situadas em Refúgio de vida Silvestre monumentos naturais e reservas particulares do patrimônio natural as duas primeiras são áreas de Proteção Integral mas que admitem né áreas particulares em se interior e as rppns as reservas particulares do patrimônio natural que são áreas privadas né se prevê que podem ser criados animais domésticos e cultivadas plantas considerados compatíveis com as finalidades aí da unidade tranquilo e aí
nesse caso essa infração não estará configurado próximo Artigo 85 ele fala ele traz né a infração de violar as limitações administrativas Provisórias impostas as atividades efetiva ou potencialmente causadoras de degradação ambiental nas áreas delimitadas para realização de estudos com vistas a criação de unidade de conservação eh quando vai se criar uma unidade de conservação né pode se limitar administrativamente a área para fazer estudo para fazer planejamento eh determinar qual vai ser a delação específica ali da área e e violar essas limitações né não respeitar vai então incorrer nessa infração e nessa multa de R 15.00
A R 1 milhão deais nas mesmas multas incorre quem explora corte Raso Floresta ou outras formas de vegetação nativa nessas áreas nessas áreas que estão aí com essa limitação administrativa ainda não são exatamente unidades de conservação serão futuras unidades de conservação não é mas tá aqui na sessão das infrações cometidas exclusivamente em unidades de conservação 86 realizar a pesquisa científica envolvendo ou não a coleta de material biológico e a unidade de conservação sem autorização ou em desacordo né com a autorização não tá não tá eh em desacordo mas sempre se aplica isso também de R
500 a R 10$ 10.000 a multa vai ser aplicada em dobro se as atividades colocarem em risco demográfico as espécies integrantes dos sistemas protegidos certo Então nesse caso é algo específico ó de pesquisa científica ainda que não envolva coleta de material biológico tá realizando pesquisa científica unidade de conservação sem autorização multa de 5 500 a R 10$ 10.000 muitas vezes você vai ter ação pesquisa científica né as mesmas eh categorias de unidade de conservação mais restritivas como ações ecológicas e reservas biológicas elas permitem né né a realização de pesquisas científicas se for Claro autorizado se
elas se essas pesquisas forem autorizadas tiver fizer sentido al né não é qualquer tipo de de prática mas você tem essa possibilidade mas se fizer sem então a autorização eh essa multa será aplicada beleza Só que tem uma exceção segundo o decreto esse artigo não vai se aplicar às Apas e as rppns as Apas são as áreas de Proteção Ambiental as rppn são as reservas particulares do patrimônio natural quando as atividades de pesquisa elas não envolverem coleta de material biológico tá Cuidado se a banca disser que determinada atividade científica ela envolve coleta de material biológico
aí tanto faz qualquer tipo de categoria de de conservação inclusive Apas e rppns se não houver autorização vai ser aplicar agora se não houver coleta de material biológico vocês T que ver se for Apple rppn esse artigo não se aplica não se considera infração administrativa em qualquer outra categoria considera situação administrativa ainda que não envolva coleta de material biológico tá 87 explorar comercialmente produtos ou subprodutos não madeireiros ou ainda serviços obtidos ou desenvolvidos a partir de recursos naturais biológicos cênicos ou culturais em unidades de conservação sem autorização permissão do órgão gestor da unidade ou em
desacordo com a obtida quando esta for exigível perdão eh então basicamente você utilizar ali ou se beneficiar né de recursos que existem naquela unidade de conservação sem qualquer autoriza permissão r 15.00 a R 100.000 E aí novamente o decreto traz as exceções para as Apas e as rppns porque são as rppn são áreas privadas então não que se fala nisso né de de autorização ali do órgão gestor e as Apas também né são áreas que já estão antropizadas eh em parte em boa parte aí ocupadas eh pelo ser humano portanto não há que se falar
em necessidade de autorização esses casos você já tem ali eh B um uso bastante consolidado tá em termos de eh de atividades que estão desenvolvidas explorar aou fazer uso comercial da imagem da unidade de conservação sem autorização do orgão gestor da unidade em desacordo com a recebida 5.000 a r milhões deais portanto mais um uma infração específica né de uso comercial de imagem ou de explorar qualquer tipo de imagem das unidad de conservação Ah mas é um documentário bonito que eu tô fazendo tal mas você tem que ter autorização do con gestor beleza só que
isso aqui também não se aplica a rppn app mesma coisa mesmas exceções dos artigos anteriores artigo 89 realizar que é específico então de ogm de organismo geneticamente modificado tá realizar liberação planejada ou cultivo de organismos geneticamente modificados em área de Proteção Ambiental apa ou zona de amortecimento das demais categorias de unade de conservação em desacordo com estabelecidos se respectivos planos de manejo regulamentos ou recomendações da C da ctnbio que é a comissão técnica Nacional de biossegurança veja pode ter liberação plantil de cultivo de ogm nessas áreas e sim né em apa e em zona de
amortecimento nas demais categorias mas tem que ter aí eh tem que tá de acordo com o plano de manejo tem que ter eh tem que obedecer né os regulamentos e as recomendações da CNB sen não vai tomar uma multa de 1500 a R 1 milhão deais sendo que essa multa é aumentada até o triplo se acontecer numa unidade de conservação de Proteção Integral e até o quadr se o organismo geneticamente modificado ele possui na área um ancestral direto ou parente Silvestre ou então se ele representar o risco a biodiversidade porque aí ele eh tem uma
capacidade de trazer maiores prejuízos né em termos ecológicos e por isso o aumento da multa bom realizar quaisquer atividades ou adotar conduta em desacordo com os objetivos da unidade de conservação seu plano de manejo de regulamento é um artigo mais residual né ou seja qualquer tipo de atividade queja desacordo ali com o que se prevê a unidade o plano de manejo não sendo as situações específicas que a gente viu nos artigos anteriores pode enquadrar aqui no artigo 90 500 a R 10.000 causar dano à unidade de conservação r a R 100.000 a gente tem um
paralelo com o artigo 40 lá da lei de crimes ambientais que tem inclusive previsão de p de reclusão de 1 a 5 anos é um dos crimes mais graves aí previstos na lei de crimes ambientais causar dano direto ou indireto às unidades de conservação certo na sequência também um outro uma outra infração que tem paralelo lá com crime que é a conduta de penetrar em unidade de conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça pesca ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais minerais sem a licença Quando ela for exigível veja esse tipo de Conduta
né é um crime de mera conduta que a gente fala não precisa nem ter havido qualquer tipo de dano aqui simplesmente o ato de penetrar de adentrar a unidade de conservação já caracteriza tanto a enação quanto o crime ambiental né crime aí com pena de Detenção dos 6 meses a 1 ano e multa Beleza não precisa ter aido dano não precisa ter havido qualquer prejuízo ambiental Ecológico pa na Flora se adentrou ao n de conservação uma esping por exemplo é um instrumento típico para caça já tá cometendo tanto uma infração vai levar uma multa quanto
o crime ambiental vai poder ser preso bom e a gente fecha esse bloco aqui das infrações eh cometidas exclusivamente em unidades de conservação eh vocês viram aí que os dois últimos artigos que possuem o paralelo com a lei 9605 valeu até a próxima Fala aí pessoal tudo bem agora a gente vai estudar as infrações administrativas relativas à poluição e outras infrações ambientais na verdade esse é o nome da sessão que o decreto 65 eh traz né infrações relativas à poluição e outras infrações ambientais assim como a lei 9605 também traz lá uma sessão com essa
com crimes né Eh relativos à poluição e outros crimes ambientais Inclusive a gente vai falar aqui de alguns dos artigos mais cobrados em prova tá então muita atenção a partir de agora fechado Vamos então pro que interessa Começando aqui pelo artigo 61 que é basicamente a infração de poluição né mais geral que tem seu paralelo lá no artigo 54 da lei de crimes ambientais causar a poluição de qualquer natureza em Tais níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana ou provoque a mortalidade de animais ou destruição significativa da biodiversidade daqui a pouco
a gente vai ver que não é só isso né várias outras condutas previstas aí nos parágrafos do artigo 61 perdão prevista no artigo 62 né no caso do artigo 54 a gente tem ali os parágrafos mas no caso do Decreto é um novo artigo que traz outras condutas que possuem as mesmas penas aqui do artigo 61 ou seja 5.000 a 50 milhões deais perceba que são então condutas que podem sejar a multa máxima prevista aí para as infrações que é de R 50 milhões deais Afinal você quando você fala de causar poluição pode ser algo
pequeno mas pode ser algo gigantesco né vide aí os desastres eh ambientais de Mariana e Brumadinho principalmente Mariana né Eh que trouxe aí grandes consequências pro meio ambiente é um típico eh crime de poluição uma típica infração também administrativa de poluição beleza inclusive no âmbito da lei de crimes ambientais é um crime com pena de reclusão olha lá o que o artigo 62 prevê né em termos de condutas equiparadas ao artigo 61 ou seja vai incorrer as mesmas multas quem torna uma área imprópria preocupação humana quem causa poluição atmosférica que provoca a retirada de habitantes
de áreas afetadas por exemplo em função daquela poluição daquele poluente poluição hídrica que torne necessária interrupção do abastecimento público de uma determinada comunidade mesmas penas até porque é uma pena bastante uma amplitude bastante grande né 5.000 a 50 milhões então a São vários os casos aqui que vão se enquadrar dependente de cada caso a autoridade vai aplicar uma uma multa menor ou maior tá dificultar ou Edir uso público das praias pelo lançamento de substâncias influentes carregamento de materiais ou ou US indevido de eh recursos naturais lançar resíduos sejam eles sólidos líquidos ou gasosos ou mesmo
detritos óleos ou substâncias oleosas em desacordo né com as com com as as determinações as leis eh ou os regulamentos atos normativos exigidos determinar o perdão deixar aquele que tem obrigação de dar destinação ambientalmente adequada a produtos eh subprodutos substâncias quando a lei determinar por exemplo logística revs né Eh prevista na na lei de eh resíduos sólidos na política nacional de resíduos sólidos na lei 2305 deixar de adotar quando assim exigir a autoridade competente medidas de precaução proteção de caso em caso de risco ou dano ambiental grave ou Irreversível então quando houver esse tipo de
risco muitas vezes a autoridade vai exigir medidas de precaução po tenção daquele dano se deixa de adotar também eh incorre aqui nas mesmas penas provocar pela emissão de influentes ou carreamento de materiais o perecimento de espécies da diversidade morte dessas espécies lançar resíduos sólidos em ou rejeitos em praias mar ou quaisquer recursos hídricos Lembrando que nesse caso aqui né não estão compreendidas as atividades relacionadas à dragagem Colocar assim ó dragagem não Nossa minha eu não tô conseguindo escrever aqui nessa Colocar assim embaixo dragagem não tá que que é dragagem aquela retirada de material do leito
do corpo hídrico que muitas vezes vai sendo sedimentado vai assoreando aquele corpo hídrico Então essa retirada desses e materiais do leito do copo do corpo d'água do corpo hídrico eh que seja evidentemente essa atividade licenciada né aprovada não vai ser considerada aqui eh um qualquer tipo de de lançamento né de resíduos nesses ambientes eh um pouco rejeitos beleza que às vezes você tira um lugar para pôr em outro né faz ali certos Eh acomodamento Ou acomodações melhor dizendo mas aí De toda forma isso vai tá autorizado não vai ser considerado um lan um novo lançamento
ah outro outra informação importante aqui sobre o inciso nove tá a gente tem nas atividades de mineração ou mesmo atividades industriais o que a gente chama de não tô conseguindo escrever aqui em cima pessoal vou colocar aqui embaixo bacias de decantação que são ambientes em que vai se descartar um material eh mineral né minério ou um resíduo Industrial específico e nesse caso esses ambientes são impermeabilizados eles são licenciados pela ade eh e aí eles não são considerados corp corpos hídricos para fins aqui desse inciso então eh a uma indústria uma empresa de mineração que que
tem ali uma uma bacia de decantação para descarte desses materiais ela não vai est então Eh ela não vai estar cometendo aqui essa infração tá então bacias de decantação também aqui não Ou melhor não são consideradas as bacias de decantação eh ou as bacias de decantação não são consideradas aqui corpos hídricos para fins do inciso nove tá bom lançar resíduos ou reitos em Natura C aberto excetuado de mineração né Afinal pela própria natureza desse tipo de material a gente já tem isso previsto também na política nacional de resíduos sólidos ou depositá-los em unidades inadequadas não
licenciadas para atividade queimar resíduos sólidos ou rejeito seu aberto em recipientes Instalações equipamentos não licenciados também é uma conduta proibida Pela lei 12305 pela lei eh que institui a política nacional de resíduos sólidos descumprir obrigação prevista no sistema de logística reversa eh previsto aí também na política nacional de resíduos sólidos tudo isso é então infração administrativa deixar de segregar resíduos sólidos na forma estabelecida para coleta seletiva quando a referida coleta foi instituída pelo titular de serviço público ou seja deixar de separar ali né os resíduos para que haja a coleta destinar resíduos sólidos urbanos a
recuperação energética em desconformidade com o parágrafo primeiro do artigo 9º da Lei 2305 que traz né a ideia aí de eh viabilidade técnica ambiental e um programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos né se isso não for eh não for obedecido não pode haver a recuperação ética por meio de incineradores por exemplo cuidado com questões que digam que os incineradores no Brasil são proibidos não a política nacional de residu sólos permite o seu funcionamento dentro das regras tá deixar de atualizar e disponibilizar o órgão ambiental competente a outras autoridades informações completas sobre a execução
das ações do sistema de logística reversa sobre sua responsabilidade isso aqui é mais aplicado aos empresas né Eh fabricantes importadoras Comerciantes que t a função de IMP entar o sistema de logística revers deixar de atualizar e disponibilizar o óg ambiental Municipal competente órgão licenciador do sisnama e outras autoridades informações completas sobre a implementação e operacionalização do plano de gerenciamento de sólido sobre sua responsabilidade e deixar de cumprir as regras sobre registro gerenciamento e informação de que trata parágrafo sego do Artigo 39 da política nacional de resíduos sólidos eh que traz aí então a necessidade eh
das pessoas jurídicas né manterem Aí eh os registros atualizados de informarem os órgãos ambientais eh sobre os seus resíduos né de adotar as medidas aí destinadas para redução dos volumes enfim as regras ali previstas eh nessa nesse dispositivo então vejam são muitas condutas aqui ó a gente vai até o inciso 17 né artigo 62 mas é sempre relacionado à poluição poluição atmosférica poluição hídrica poluição aqui relacionada a resíduos sólidos então a gente fala que esse é o artigo da das infrações de poluição beleza assim como o artigo 54 é o artigo eh dos crimes relacionados
à poluição Tá além aqui dos incisos que a gente viu Eh no artigo 62 né né a gente tem alguns parágrafos e Nesse artigo o parágrafo primeiro diz que as multas de que trata os incisos 1 a 11 eh serão aplicadas após laudo de constatação só pra gente voltar aqui ó o 11 é aqui ó até queimar resíduos sólidos ou rejeito a céu aberto tá E são digamos assim ações de fato as outras aqui ó a partir da 12 a gente tá falando mais de praticamente omissões né descumprir obrigação deixar de segregar eh tudo bem
que a 14 não né mas praticamente as demais aqui são eh São condutas de omissão os consumidores que descumprirem as obrigações previstas no sistema de logística reversa colita seletiva ficaram sujeitos a penalidade de advertência veja só a gente teve algumas condutas aqui relacionadas a Essas atividades de logística rés coleta seletiva e no âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos os consumidores os usuários também tem suas responsabilidades né então eles precisam segregar os materiais no local ali de origem né de produção do resíduo PR posterior coleta seletiva ou então devolver o material sujeito
a logística reversa lá num ponto de entrega no ponto de coleta se o consumidor não fizer isso ele vai receber uma advertência é o que tá colocado aqui no decreto tá e não se prevê uma multa diretamente assim uma advertência Agora se ele reincidir se houver reincidência no cometimento na infração aí multa de 5500 multa menor aí porque a gente tá falando consumidor não das empresas tá essa multa pode ser convertida em serviço de preservação melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente a gente finaliza aqui esse artigo 62 bastante importante dos mais cobrados em
prova 63 executar pesquisa labra extração de minerais temha autorização permissão concessão Licença ou em desacordo com a obtida r00 a R 3.000 por hect ou fração é também crime previsto no artigo 55 da Lei 905 com pena de Detenção de 6 meses a 1 ano e multa Tá mas especificamente relacionado à atividade minerária Então essa infração e esse crime produzir processar embalar importar exportar comercializar fornecer transportar tarará tarará que é importante aqui ó é substância produto ou substância tóxica perigosa ou nociva saúde humana meio ambiente ou em desacordo com as exigências estabelecidas é o mesmo
a mesma conduta prevista no crime do artigo 56 da lei 9605 multa de 500 a R 2 milhões deais nas mesmas penas incorre quem abandona os produtos ou descarta de forma irregular ou utiliza em desacordo com as normas lá na lei de crimes ambientais ó pena de reclusão tá eh porque a gente tá falando de ó substâncias tóxicas perigosas ou nocivas essas palavrinhas são palavras chave tá elas que T que tá eh aparecendo aí na questão caso a banca queira fazer alusão a esse artigo E aí tem um detalhe super importante que é cara de
cair em prova né se a substância for radioativa é claro que ela vai ser perigosa mas é muito mais perigosa do que radioativa aí a multa vai ser aplicada ou aumentada em quinto ou seja vai ser quintuplicado tá a multa vai ser quintuplicado no caso de substância radioativa eh pode aparecer também nuclear né a prova de vocês Mesma coisa tá substância nuclear ou radioativa a multa vai ser aplicada vai ser aumentada ao quinto Tranquilo então essa multa aqui mínima vai para R 2.500 a multa máxima vai para R 10 milhões Dea deixar o fabricante de
veículos ou motores de cumprir os requisitos de garantia ao atendimento dos limites vigentes de emissão de poluentes atmosféricos e de ruído durante os prazos de quilometragens previstos eh na legislação aqui ficou ficou errado esse esse item aqui pessoal acabou deixa eu tirar aqui para não confundir ficou repetido aqui tá mas não se aplica o artigo 56 nesse caso do da lei 9605 esse essa infração é específica para veículos né os fabricantes de veículos eles têm que obedecer limites de emissão de poluentes atmosféricos e de ruído a gente tem programas no âmbito aí Federal né Por
exemplo previstos em nas e do Conselho Nacional do Meio Ambiente do CONAMA para prever esses limites descumprindo esses programas ó R 100.000 a R 1 milhão de multa artigo 66 construir reformar ampliar instalar fazer funcionar estabelecer estabelecimento atividades obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores tem licença a autorização dos órgãos competentes então basicamente é se o empreendimento atividade precisa de licenciamento e você não eh não não tem a licença ambiental e você funciona mesmo assim tá R 500 a R 10 milhões deais é também crime com pena de Detenção de
um a 6 meses Beleza então a banca pode trazer uma historinha Ah o André ele H solicitou a licença ambiental mas antes dela ser emitida ele já começou a colocar sua indústria para funcionar ele vai incorrer aqui nessas penas tá lembrando que se houver licença ambiental mas as condicionantes da licença não forem atendidas não forem obedecidas mesm infração e mesmo as penas previstas aqui pelo decreto 6514 bom seguindo disseminar doença ou prag ou espécie que possam causar dano à fauna Flora ecossistemas 5.000 a r milhões deais isso também é crime previsto no artigo 61 reclusão
de 1 a 4 anos é um crime mais geral né Porque fala da fauna fala da flora dos ecossistemas por isso que não especifica né lá na sessão de crimes contra de de infrações contra a flora falando no crime mas é infração né ã nem de infração contra a fauna especificamente tá bom conduzir permiti autorizar condução de veículo automotor desacordo com os limites 1000 a R 10.000 não confundir não confundir ó voltar lá com o artigo 65 esse aqui ó deixar o fabricante de veículos de cumprir os requisitos aqui a gente tá falando do fabricante
especificamente aqui a gente tá falando da pria do veículo ou da autorização fora desses limites 1000 a R 10.000 importar comercializar veículo automotor sem al lcvm que é a licença para uso da configuração de veículos ou motor aí a multa é de 1000 a r milhões deais e correção de todas as unidades do veículo ou motor que sofrendo alterações interessante né uma das poucas condutas aqui uma das poucas infrações do Decreto 19514 que além da multa traz uma outra prescrição uma outra sanção aqui de correção beleza a lcvm pessoal é um documento que atesta que
eh o veículo tá cumprindo ali a legislação de emissão e de poluentes de ruído certo e então permite aí a comercialização eh dos motores utilizados nos nos veículos Então se houver qualquer tipo de importação ou mesmo comércio de um veículo automotor sem essa licença vai então Eh incorrer nessas multas aqui beleza isso aqui tá colocado lá no âmbito dos programas né federais também para redução eh da poluição atmosférica de ruídos pro conv proot são programas aí federais tá seguindo importar pneu usado reformado em desacordo com a legislação cuidado pode importar pneu usado reformado a lei
não proíbe e o decreto também não traz como infração isso o que acontece é se você não cumprir a legislação nessa importação R 400 por unidade e na mesma pena incorre quem comercializa transporta quem que mantém depósito um pneu que foi eh importado nessas condições irregulares Então não é Só quem importa as a cadeia ali seguinte também está sujeita à mesma infração certo que mais alterar ou promover a conversão de qualquer item em veículos ou motores novos ou usados que provoca alteração dos limites e exigências ambientais previstas na legislação você vai eh modificar ali o
veículo a ponto de eh não enquadrar mais ele na legislação por exemplo em termos de legislação de de poluição eh sonora você vai eh colocar um motor ali ou fazer umaa alteração né no escapamento e tal para fazer barulho para eh mostrar que você tá podendo ali com aquele veículo com aquela moto com aquele eh carro só que você vai est cometendo uma infração administrativa ambiental bom olha aqui o artigo 71 a 71 vocês sabem quando tem o azinho na frente é porque foi incluído depois no decreto né ou qualquer outra Norma importar resíduo sólidos
perigosos e rejeitos a lei da política nacional de resíduos sólidos proíbe a importação de resíduos perigosos e rejeitos no Brasil bem como resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente saúde pública animal sanidade vegetal Ainda que para tratamento reforma reuso reutilização e Recuperação R 500 a R 10 milhões de reais segundo aqui o nosso decreto beleza e aí com isso a gente fecha essa parte teórica do Decreto 6514 né sobre as infrações de poluição e outras infrações ambientais vamos fazer algumas questões pra gente praticar o decreto m514 dispõe sobre as infrações e sanções administrativas
ao meio ambiente estabelece processo administrativo Federal para para apuração e da outras providências a respeito das sanções administrativas e penais nos temos do artigo 62 aal é correta o artigo 62 só pra gente Recordar né é aquele que traz aquelas várias condutas que vão ser equiparadas ao artigo 61 né e traz a infração de poluição a multa para quem causar hídrica que torne necessária interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade é de 500 a 5 eh 50 milhões de Reis perdão eh o erro pessoal é apenas aqui da multa Porque em vez de
500 o correto seria o quê 5000 tá lembra quando a gente estudou as infrações contra fauna que eu falei olha eh a infração a primira infração que a gente estudou de matar caçar etc F olha Guarde a multa dessa aqui que é mais importante eu reforço aqui também em relação ao artigo 62 e e ao artigo 61 né que trazem ali as infrações de poluição Guarde a multa não é difícil ó 5.000 a 50 milhões eu multiplica aí por 100 também tá letra a errada b a multa para quem deixar aquele que tem a obrigação
de dar destinação mentalmente adequada a produtos subprodutos embalagens resíduos ou substâncias quando assim determinar a lei ou ato normativo é de 5.000 a 50 milhões de rea Exatamente Essa conduta Tá previsto no artigo 62 inciso 6 mas as a multa vai ser a mesma para todas as condutas ali previstas no artigo 62 né então não não era tão difícil nesse sentido a multa para quem queimar resíduos sólidos ou rejeitos a cel aberta em recipientes é de 10.000 a 10 milhões não vai ser a mesma multa 5.000 a 5 milhões essa conduta tá lá no inciso
11 do artigo 62 a multa para quem tornar uma área urbana ou imóvel rural imprópria preocupação de 20.000 a 20 milhões não novamente vai ser de 5.000 a a 50 milhões eh isso tá lá no artigo 62 logo no inciso 1 tá a multa para quem provocar emissão de efluente ou carreamento de materiais e perecimento de espécies da biodiversidade de 2000 a 2 milhões não vai ser a mesma multa isso tá lá no inciso o8 multa de 5.000 a 50 milhões mais uma aqui ó o artigo 61 do Decreto 6514 sobre as infrações relativas à
poluição ambiental rege que é infração causar poluição de qualquer natureza em níveis Tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde pública perdão saúde humana ou que provoque a monan de animais ou destruição significativa da biodiversidade o artigo estabelece como parâmetro multa de novamente pessoal 5000 a 50 milhões de reais falou em artigo 71 ou artigo 62 não tem muito segredo eh sempre vai ser a mesma multa e aí vai ser aquele monte de Conduta lá relacionada da poluição falou em alguma conduta relacionada à poluição provavelmente vai tá lá 5000 50 milhões tá aqui
na letra C após L do técnico de mencionando o dano ambiental conforme prevê prevê lá o parágrafo único do artigo 61 tá olha essa aqui que caiu na lema tá questão da FGV avalie Com base no decreto Federal 6514 se constituem infrações relativas à poluição ou outras infrações ambientais um lançar resíduos sólidos ou rejeitos em naturação a Beta exceto de mineração ou depositá-los em unidades inadequadas não penadas pela para atividade isso aqui tá lá no artigo 62 a gente viu isso né Falei que tem relação lá com a política nacional de resíduos sólidos inciso 10
deixar de segregar resíduos sólidos na forma estabelecida para coleta seletiva quando a referida a coleta for instituída pelo titular de serviço público perfeito também tá lá no artigo 62 inciso 13 conduzir permitir ou autorizar a condução de veículo automotor des acordo com os limites e exigências ambientais previstos na legislação isso já tá lá no artigo 68 mais paraa frente né a gente viu isso depois até falei eu não confunda com aquele aquela infração do fabricante né Eh nesse caso aqui o condutor por exemplo pode ser pode ser enquadrado tá então o item três também está
correto 1 do e TR gabarito letra a e pra gente finalizar essa aqui no Ibama ó se uma pessoa causar poluição de qualquer natureza níveis que possam resultar em danos à saúde humana ela estará sujeita à mesma multa administrativa aplicável a quem lançar resíduos sólidos em praias ou no mar exatamente tá o artigo 61 traz a conduta de causar poluição de qualquer natureza e essa primeira parte aqui da questão né e o artigo 62 72 faz um monte de Conduta que vai ter a mesma pena essa que a questão trouxe nessa segunda parte tá no
inciso 9 de lançar resíduos sólidos em praias ou no mar ou qualquer corpo hídrico mas não era difícil se você lembrasse que era mesma multa não precisava nem lembrar qual que era a multa né 5.000 a 5 milhões mas Lembrando que era a mesma multa já dava para acertar essa questão beleza e aí eu fecho por aqui eh esse bloco de poluição e outras infrações administrativas ambientais Valeu pessoal até a [Música] próxima muito bem pessoal finalmente finalizamos aí a nossa aula sobre o Decreto M1 agora a gente realmente viu o decreto todo aquela primeira parte
e toda a parte de procedimento administrativo a parte introdutória Quais são as sanções as medidas cautelares aplicáveis etc e agora todas todos os tipos infracionais todas as infrações e as respectivas sanções previstas no decreto sei que foi uma aula aí cansativa massante em certos aspectos eh mas necessária aí para vocês terem um melhor entendimento e o conteúdo mais completo nos cursos beleza reforçando que eu eh não consigo aí responder eventuais dúvidas porque eu não tô ao vivo né para quem não acompanhou no início mas eu fico à disposição lá no instam e eu vou disponibilizar
também o meu lá no meu telegram né o conteúdo ou melhor dizendo material aqui com as anotações aqui está o meu telegram meio ambiente para concurso só apontar a câmera pro code na sequência aí da aula eu disponibilizo lá no telegram Beleza um grande abraço a todos contem comigo aí precisarem qu dúvida manda mensagem lá no fórum de dúvidas ou mesmo no Instagram valeu até a prossima ciao ciao [Aplausos] [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] [Música] oh [Música] k [Música] p [Música] [Música] [Música] h [Música] [Música] k [Música] C [Música] [Música] k [Música]