a gente passa a estudar agora a prisão temporária aqui no âmbito do processo penal a prisão temporária ela é regulada pela lei 7. 960 de 1989 trata-se de uma espécie de prisão cautelar que cabe apenas na investigação não cabe prisão temporária no processo penal muito embora a lei utilize termos relacionados ao inquérito policial tem isso compreendido que é a prisão temporária também caberá em face de outros procedimentos desde que também tem um natureza de investigação criminal Como por exemplo o pique que é o procedimento investigatório criminal estourado pelo Ministério Público a CPI que a comissão parlamentar de queda e assim por diante a prisão temporária Ela será decretada pelo juiz provocado ou um por requerimento do Ministério Público ou dois por representação da autoridade investigante ouvido o ministério público é o que determina o artigo segundo parágrafo primeiro da lei da prisão temporária além de 7. 960 olha só o que esse dispositivo no caput a prisão temporária será decretada pelo juiz em Face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público E terá o prazo de cinco dias prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade o parágrafo primeiro esclarece que na hipótese de representação de autoridade judicial o juiz antes de decidir tem que ouvir o Ministério Público Note que querelante e o assistente de acusação não tem legitimidade para provocar a prisão temporária a prisão temporária por Evidente ela tem um braço definido por isso que ela é temporária o preso temporário ele deve ficar separado daqueles que foram preso em definitivo com trânsito em julgado porque em face do preso temporário vigora o princípio da presunção de Inocência é o que tá lá no artigo 300 do Código de Processo Penal diz o seguinte ó as pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas nos termos da lei de execução penal no mesmo sentido caminhou o artigo 84 na lei de Execuções Penais a lei 7.
210 que diz o seguinte o preço provisório ficará separado do condenado por sentença transitado em julgado enquanto os requisitos de administrabilidade da prisão temporária assim como a prisão preventiva a prisão temporária depende da comprovação no fundo os comício de Elite sobre o tema o artigo primeiro da lei 7. 960 a lei da prisão temporária dispõe o seguinte ó caberá a prisão temporária um quando imprescindível quando necessário para as investigações do inquérito policial dois quando o indiciado não tiver residência fixa não fornecer elementos necessários ao esclarecimento quantidade 3 quando houver fundadas razões de acordo com a nova prova admitida na legislação Penal de autoria o participação do indiciado nos seguintes crimes ele falou um monte de crime homicídio doloso sequestra o cárcere privado roubo etc o inciso 3 que a gente acabou de ler a ponto em verdade o fungos comesse delíquia que a fumaça da prática da infração dela né da prática do delito ao passo que o perigo libertar-se que o perigo da Liberdade ele tá consignado nos incisos 1 e 3 a posição majoritária aponta que sempre tem que existir o inciso 3 porém o perigo libertar-se poderá restar preenchido ou com inciso 1 ou o inciso 2 então o inciso 3 sempre tem que existir e vir acompanhado ou do inciso 1 ou no inciso 2 A doutrinadores que sustentam que a prisão temporária cabe apenas nessas hipóteses saiba que a lei 7. 960 apresenta no rol desse artigo primeiro inciso 3 alguns crimes hediondos porém a crimes hediondos lá da lei 8.
072 que a lei de crimes hediondos a crimes hediondos que não estão nesse Hall Aliás a crimes não hediondos que fazem parte do Hall então a doutrinadores que sustentam por isso que comportam a prisão temporária um todos os crimes do artigo primeiro inciso 3 da Lei 7. 960 então todos esses crimes que fazem parte do inciso 3 aqui do artigo primeiro da lei de prisão temporária que a gente acabou de ler e dois todos os crimes do artigo primeiro da lei 8. 072 que a lei de crimes hediondos Aliás o artigo 2º Parágrafo 4º da lei de crimes hediondos trata expressamente da prisão temporária nos crimes hediondos olha só o que dizem esse artigo artigo segundo Parágrafo 4º da lei de crimes hediondos a prisão temporária sobre a qual dispõe a lei 7.
960 nos crimes previstos neste artigo terá o prazo de 30 dias prorrogado por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade quanto ao procedimento da prisão temporária tem-se em primeiro lugar o requerimento do Ministério Público ou da autoridade investigativa lembre-se que Como já observamos a prisão temporária ela não pode ser decretada de ofício o juiz nesse cenário ele decidirá em 24 horas o mandado prisional então ele vai ser expedido em duas vias sendo uma via entregue para o preso para cumprir a finalidade constitucional de comunicar os motivos E os responsáveis pela prisão é o que dispõe o artigo segundo Parágrafo 4º da Lei 7. 960 olha só o que diz Parágrafo 4º decretada a prisão temporária expedir se há mandado de prisão em duas vias uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa Note que o mandado entregue ao preso funciona como nota de culpa e quanto ao prazo da prisão temporária nos crimes comuns a prisão temporária ela tem um prazo de cinco dias prorrogáveis por mais cinco dias já nos crimes hediondos e assemelhados o prazo será de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias é importante destacar que o mandado em razão da alteração realizada pela lei 13. 869 de 2019 deve consignar o último dia do prazo ao que tá lá no artigo 2º Parágrafo 4º a da lei 7.
960 que diz o seguinte o mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput desse artigo bem como o dia em que o preso deverá ser liberado Vale destacar que o dia de cumprimento do mandato já será considerado como sendo o primeiro dia do cumprimento do mandato de prisão a isso inclusive tá no parágrafo 8º do artigo segundo que diz inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no corpo de prisão temporária uma vez esgotado o prazo da prisão temporária tem-se a prisão como automaticamente revogada pelo decurso do tempo tá Não precisa ninguém mandar soltar ela é automaticamente revogada pelo decurso do tempo estando parágrafo 7º do artigo segundo da Lei 7.