a alteração na lei 11901 Você está sabendo disso é o Olá seja bem-vindo a sua Gisele dias você está no fechado com a segurança aqui nós falando sobre segurança normas regulamentadoras primeiros socorros e temos sempre dicas úteis que podem ser importantes no seu desenvolvimento pessoal profissional e até para sua vida aproveita deixa seu like agora muito importante para a gente saber que você gosta do nosso conteúdo que ainda não é inscrito se inscreve no nosso canal e Fique por dentro das novidades quer sair na frente nas atualizações clica no Sininho ativas notificações e seja o
primeiro a receber vídeos novos fechado com a segurança o caminho é a prevenção eu recebi essa sugestão de vídeo através dos comentários aqui no canal o Leandro Santos me pediu para comentar a pele 3624 no começo resistir um pouco por ser uma pele ainda existe um caminho a ser percorrido até que vire uma lei porém é importante informar a vocês do que trata essa pele Como já sabemos desde que o corpo de bombeiros em Minas Gerais criou a portaria 33 muita polêmica já surgiu em relação a criação da regulamentação para a atividade do Bombeiro Civil
inclusive sobre o Bombeiro Militar querer sobrepor uma lei federal pois bem não vou entrar nesse mérito agora mas o fato é que essa pele Visa alterar a lei 11901 renomeando bombeiro civil para brigadista profissional na proposta da pele o primeiro artigo da Lei 11901 definir o que é bombeiro civil e nos demais vem especificando o condições para a profissão e em todo o texto o nome bombeiro civil é substituído por brigadista profissional e mais no texto proposto no artigo 4º temos que a malha curricular do curso de formação de brigadista prof e deverá atender as
seguintes prescrições brigadista profissional nível básico conforme matriz curricular definida pelo Corpo de Bombeiros Militar de cada Unidade Federativa e na sua ausência de acordo com Norma expedida pela Associação Brasileira de normas técnicas a ABNT inclusive Já até fiz um vídeo falando sobre a última alteração aí nesse sentido ou seja a formação deste profissional deverá atender os critérios definidos pelo corpo de bombeiros de cada estado e da Federação a justificativa para a mudança é a seguinte bem corrido os mais de dez anos de vigência da Lei 11901/2009 observa-se grande confusão provocada na população quanto à utilização
do termo bombeiro que possui para a semelhança o termo polícia ao traçar um paralelo entre estes dois órgãos ea a empresas que prestam serviço particular é notório que nenhuma empresa de vigilância ou segurança Pode sim titular polícia particular polícia privada ou polícia civil pois o termo polícia é do estado similar tratamento deve ter o termo bombeiro em resumo a proposta é ter uma definição específica para o profissional que atua na área de competência do Corpo de Bombeiros diferenciando claramente Quem são estes dois profissionais Leandro obrigado pelo comentário e deixa agora o espaço para ouvir a
opinião de todos como sempre a gente gosta muito Lembrando que atentam poucos estádios definiram como Minas Gerais esses requisitos e se aprovada a alteração na lei 11901 passa a vigorar para todos os estados Ou seja todos seremos brigadistas profissionais E obrigado por me acompanhar até aqui eu tenho o próximo vídeo tchau E aí